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fevereiro 12, 2019

Programa Exposições 2019, Ribeirão Preto - Inscrições

O Programa Exposições, uma realização da Secretaria Municipal da Cultura de Ribeirão Preto, é organizado anualmente pelo MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi. O Programa Exposições seleciona projetos em âmbito nacional, em todos os campos das artes visuais, para duas exposições coletivas (ou individuais simultâneas), a serem realizadas no MARP.

Inscrições até 29 de março de 2019

MARP – Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi
Rua Barão do Amazonas 323, Ribeirão Preto, SP
16-3635-2421, das 9h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira

Edital PROGRAMA EXPOSIÇÕES 2019 / 17ª Edição
Secretaria Municipal da Cultura de Ribeirão Preto

1. Estarão abertas de 11 de fevereiro a 29 de março de 2019 (até as 23h59, horário de Brasília), as inscrições para o Programa Exposições 2019, da Secretaria Municipal da Cultura de Ribeirão Preto, que selecionará projetos em âmbito nacional para as exposições a serem realizadas no MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi, nas datas:
- 1ª Exposição do Programa Exposições 2019 do MARP, de 07/06 a 05/07/2019*
- 2ª Exposição do Programa Exposições 2019 do MARP, de 04/10 a 08/11/2019*
(*) Datas sujeitas a alterações.

2. Poderão inscrever-se gratuitamente no Programa Exposições 2019, artistas com idade mínima de dezoito anos, mesmo que não tenham realizado nenhuma exposição individual. Também serão aceitas propostas de instituições, produtores e curadores.
2.1. As inscrições poderão ser feitas de 11 de fevereiro a 29 de março de 2019 (até as 23h59, horário de Brasília), através do e-mail:
marpprogramaexposicoes2019@gmail.com
2.2. Serão aceitas inscrições individuais e coletivas em todos os campos das artes visuais.
2.3. As obras inscritas deverão ser recentes com produção a partir de 2017.

3. Os artistas interessados deverão inscrever-se mediante o envio de uma única inscrição por e-mail, com os dados cadastrais (relacionados no item 12 deste Edital), as imagens das obras para seleção, o currículo e o material de referência, em formato PDF.
3.1. As inscrições deverão obedecer às seguintes especificações:
3.1.1. Cada artista poderá apresentar no máximo dez trabalhos recentes, sendo que as imagens das obras inscritas deverão ser apresentadas uma a uma por página no PDF, com as identificações necessárias, tais como: nome do artista, título, ano de produção, técnica e dimensões da obra, junto das próprias imagens. Caso os artistas queiram enviar descrições das obras, que as mesmas sejam sucintas e objetivas. Os artistas deverão informar como os trabalhos serão apresentados, no caso de terem molduras ou outras proteções. Os artistas deverão especificar também, como expor as obras executadas sobre papel ou similares, que não estejam protegidas por molduras.
3.1.2. Para inscrições em instalação, quando o projeto for inédito, ou seja, que nunca foi montado, deverá conter memorial descritivo (texto, ilustrações, especificações e detalhamento da montagem). Se a instalação for selecionada, deverá ser montada com uma semana de antecedência da data marcada para a exposição e o artista deverá fornecer todo o material necessário para montagem da mesma.
3.1.3. No caso de inscrições de projetos de performance ou vídeo, os artistas deverão enviar o link dos mesmos.
3.1.4. Todas as inscrições deverão conter dados curriculares sucintos com a identificação do artista, formação artística e atividades culturais mais relevantes. No caso de coletivos, deve constar o currículo do coletivo e dos seus integrantes.
3.1.5. As inscrições enviadas por instituições ou produtores deverão especificar todas as necessidades físicas do espaço expositivo (climatização, segurança e outros), fichas técnicas dos profissionais envolvidos nos projetos e créditos de realizações, apoios e parcerias para análise junto à Secretaria Municipal da Cultura.
3.1.6. As propostas enviadas por curadores independentes deverão estar acompanhadas de um memorial descritivo com até 05 (cinco) laudas, onde será exposta a linha conceitual. O proponente deverá apresentar seu currículo, assim como, enviar todo material relativo a cada artista proposto (imagens das obras, currículo e outros), como especificado anteriormente neste Edital. O curador deverá discutir junto ao MARP, a quantidade de obras ou artistas da exposição proposta, de acordo com o espaço físico designado.
3.1.7. Caso os artistas queiram apresentar documentação sobre projetos realizadas anteriormente e não inscritos neste Edital, assim como catálogos, textos ou impressos em geral relacionados às suas produções, este material deverá estar claramente identificado como “material de referência”. Obs.: Este item não é condição obrigatória para os artistas se inscreverem no Programa Exposições 2019.
3.2. As obras dos artistas inscritos deverão estar disponíveis, nas datas previstas para as exposições a serem realizadas no MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi, ou seja:
- 1ª Exposição do Programa Exposições 2019 do MARP, de 07/06 a 05/07/2019*
- 2ª Exposição do Programa Exposições 2019 do MARP, de 04/10 a 08/11/2019*
(*) Datas sujeitas a alterações.
3.3. Caso as inscrições não correspondam às especificações anteriormente mencionadas neste Edital, poderão ser recusadas.

4. As obras inscritas serão examinadas e selecionadas por uma Comissão de Seleção constituída por um convidado – entre críticos, historiadores de arte e artistas – e o diretor do MARP (com experiência comprovada em curadoria e participações em bancas examinadoras de projetos de arte). A Comissão de Seleção é soberana e autônoma nas decisões dos critérios de seleção.

5. Os resultados da seleção serão divulgados a partir do dia 22/04/2019.

6. Disposições gerais sobre o Programa Exposições 2019:
6.1. Os artistas selecionados participarão das exposições a serem realizadas no MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi, nas seguintes datas:
- 1ª Exposição do Programa Exposições 2019 do MARP, de 07/06 a 05/07/2019*
- 2ª Exposição do Programa Exposições 2019 do MARP, de 04/10 a 08/11/2019*
(*) Datas sujeitas a alterações.
6.2. Os trabalhos selecionados que necessitem de qualquer tipo de equipamento, eletrônico ou não, deverão ser fornecidos pelos artistas durante o período da exposição, bem como realizar a manutenção dos mesmos. Obs. O MARP possui alguns equipamentos eletrônicos e os artistas selecionados poderão verificar junto ao Museu, a disponibilidade dos mesmos.
6.3. Ficará a cargo da Comissão de Seleção a indicação dos artistas que participarão de cada data prevista de exposição.
6.4. O MARP poderá também convidar outros artistas que poderão ser incluídos nas duas mostras.
6.5. Ficará a cargo do MARP a decisão final sobre a distribuição do espaço físico entre os artistas.
6.6. O número de obras selecionadas de cada artista não será necessariamente o mesmo para todos os artistas selecionados.

7. Aos artistas selecionados caberão as seguintes obrigações:
7.1. Estar com as obras disponíveis para as duas datas previstas de exposição. Entregar as obras selecionadas e material informativo, assim como, retirar as obras nas datas e prazos estabelecidos oportunamente pelo MARP. Caso as obras selecionadas e enviadas não correspondam às imagens apresentadas na inscrição, poderão ser recusadas pelo MARP.
7.2. Assumir as despesas referentes ao transporte de envio e retorno, embalagem e seguro das obras durante o transporte e a exposição.
7.3. Os participantes deverão retirar as obras no prazo máximo de 20 (vinte) dias após o término da exposição ou solicitar por escrito, neste mesmo prazo, a devolução das obras com frete a cobrar. Terminado este prazo, o MARP estará isento de responsabilidade sobre as obras, dando-lhes o destino que lhe convier.
7.4. Enviar por e-mail as imagens das obras selecionadas, para divulgação, bem como fornecer uma imagem no tamanho de, no mínimo, 10 x 15 cm (300 dpi.jpeg), de uma obra selecionada para a exposição, indicada pelo MARP (com o crédito completo do fotógrafo e a respectiva autorização para reprodução em qualquer meio), que poderá ser veiculada na peça gráfica referente à exposição, site e outros.
7.5. Os projetos apresentados na inscrição não poderão ser substituídos, ficando comprometidos com a exposição, independentemente da eventual venda das obras, pelo artista, a terceiros.
7.6. Não alterar ou retirar as obras antes do encerramento da exposição.

8. Ao MARP caberá:
8.1. Fornecer um impresso, divulgação através da Assessoria de Imprensa da Secretaria Municipal da Cultura, montagem e desmontagem da exposição (exceto montagens e desmontagens complexas).
8.2. Devolver, com frete a pagar, as obras dos participantes que solicitarem a devolução, nas mesmas condições de recebimento, no prazo máximo de 40 (quarenta) dias após o término da exposição.
8.3. O MARP e a Secretaria Municipal da Cultura não se responsabilizarão por danos que os trabalhos e equipamentos enviados sofram durante o transporte e o período de exposição, cabendo aos artistas assegurá-los contra danos e riscos de qualquer natureza.

9. Os casos omissos serão resolvidos pelo MARP / Secretaria Municipal da Cultura de Ribeirão Preto.

10. O ato de inscrição dos artistas ao Programa Exposições 2019 implica na plena e expressa aceitação das normas constantes deste Edital. Os artistas são responsáveis pela autoria das obras inscritas para as exposições, assim como se responsabilizam por todas as informações contidas na inscrição e autorizam automaticamente o uso de todo material enviado, textos, projetos, imagens das obras e outros, em veículos da mídia impressa e eletrônica.

11. Caberá exclusivamente ao MARP, a elaboração do plano de montagem, distribuição espacial e adequação das obras nos espaços onde serão realizadas as exposições, assim como a programação visual e projeto gráfico dos impressos.

12. Dados cadastrais a serem anexados às inscrições:
Nome
Nome Artístico
Data de Nascimento
Nacionalidade
Cidade de Nascimento
Cidade onde trabalha
RG
CPF
Endereço completo
Telefones para contato

INFORMAÇÕES

MARP – Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi
Rua Barão do Amazonas, 323
Ribeirão Preto-SP
CEP 14010-120
Informações (16) 3635 2421, das 9h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira

marp@cultura.pmrp.com.br
www.marp.ribeiraopreto.sp.gov.br/scultura/marp/expo/i14expo.php
https://www.facebook.com/marp.museudearte

Realização
Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto
Secretaria Municipal da Cultura
MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi

Apoio
AAMARP - Associação de Amigos do MARP

Posted by Patricia Canetti at 6:10 PM