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janeiro 11, 2019
I Concurso Público para Exposições Temporárias Galeria Casarão 34 - Inscrições
A Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), por meio de sua Fundação Cultural (Funjope), lançou o edital que vai selecionar quatro propostas de exposições de artes visuais, sejam individuais ou coletivas, para ocupar temporariamente a Galeria Casarão 34 em 2019. As propostas inscritas serão submetidas a duas comissões de análise designadas pela diretoria da Funjope. Os proponentes podem inscrever até duas propostas, uma individual outra coletiva, mas apenas uma delas poderá ser selecionada. As propostas devem contemplar as diversas linguagens artísticas contemporâneas e devem ser inéditas no município de João Pessoa. Cada proponente selecionado vai receber uma premiação de R$ 5 mil, totalizando R$ 20 mil.
Inscrições até 8 de fevereiro de 2019
Galeria Casarão 34
Rua Visconde de Pelotas, Praça Dom Adauto, 34, Centro, João Pessoa, PB
Segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 17h
EDITAL
A Prefeitura Municipal de João Pessoa, através da Fundação Cultural de João Pessoa – FUNJOPE, pessoa jurídica de direito público, sem fins lucrativos, com sede na Avenida Duque de Caxias, 352, Centro, João Pessoa – PB, CEP 58010-821, com os privilégios legais atribuídos às entidades de utilidade pública, representada por seu Diretor Executivo, no uso de suas atribuições legais e pela competência delegada pela Lei Municipal nº 7.852 de 24 de Agosto de 1995, e Decretos Municipais 2.897/95 e 3.126/97 e nos termos da Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993, torna público que, entre os dias 21/12/2018 a 08/02/2019 estarão abertas as inscrições para o I Concurso de seleção e premiação de propostas de exposições temporárias para a ocupação do salão de exposições da Galeria Casarão 34, que integrarão a programação da Galeria do Casarão 34 durante o ano de 2019, válido para todo território nacional, conforme regras e prazos estabelecidos regidos pela Lei 8.666/93 e suas alterações e por este Edital.
1. APRESENTAÇÃO
1.1. O presente concurso tem como finalidade a democratização dos serviços oferecidos pela Fundação Cultural de João Pessoa na área de artes visuais, no sentido de dinamizar e consolidar o papel da Unidade de Arte Casarão 34 como galeria pública municipal e espaço de formação com foco na arte contemporânea local e nacional para a comunidade de João Pessoa e sociedade em geral.
2. OBJETO
2.1. O objeto deste concurso é selecionar quatro 04(quatro) propostas de exposições de artes visuais para ocupar temporariamente o espaço da Galeria Casarão 34, sejam individuais ou coletivas, para compor seu programa de exposições no ano de 2019.
3. LINGUAGENS ARTÍSTICAS
3.1. As propostas de exposições devem contemplar as diversas linguagens contemporâneas, tais como:
desenho, pintura, escultura, fotografia, gravura, objeto, instalação, videoarte, performance etc.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. As propostas de exposições devem ser inéditas no município de João Pessoa.
4.2. O proponente com idade entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) no ato de inscrição deverá preencher a ficha de inscrição, com a assinatura dos pais ou responsáveis e a devida documentação, salvo os emancipados.
4.3 O proponente menor de 16 (dezesseis) anos deverá estar representado por seus pais ou responsável na forma da lei.
4.4. Os proponentes estrangeiros devem apresentar comprovação de residência no Brasil por período igual ou superior a 02 (dois) anos.
4.5. É vedada a participação de servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com a FUNJOPE e demais instâncias da Prefeitura de João Pessoa, seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2° grau.
4.6. O formulário de inscrição deve ser assinado e preenchido com os dados pessoais do artista.
4.7. No caso de coletivos artísticos, um único representante deve assinar o formulário de inscrição e representar declaração de representatividade do coletivo (item 6, conforme o tipo de inscrição), no caso de seleção da proposta de exposição, devendo os nomes dos demais integrantes constar em anexo com os respectivos currículos.
4.8 O proponente deve assinar o Termo de Cessão de Direito de Uso de Imagem. No caso de coletivos artísticos, todos devem preencher e assinar o referido Termo em anexo neste Edital.
4.9. O proponente deverá apresentar portfólio atualizado, restrito à sua formação artística. Poderão ser anexados textos críticos ou materiais de divulgação impressos, tais como: catálogos, materiais publicados, convites de exposições anteriores, de forma a comprovar suas atividades artísticas.
4.10. A proposta selecionada não poderá ser substituída.
4.11. Não será aceita a inscrição de proposta de exposição que possa conter trabalhos que comprometam a integridade física ou moral do público e da Galeria Casarão 34/FUNJOPE/PMJP.
4.12. O preenchimento das formalidades exigidas no ato da inscrição implica aceitação automática aos termos do Edital por parte do proponente.
4.13. O Proponente será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas, quando do preenchimento do formulário de inscrição.
4.14. O Proponente que preencher o formulário de inscrição com dados incorretos, ou que fizer quaisquer declarações falsas, que não satisfaçam todas as condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, tendo, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que selecionada sua proposta de exposição.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1. A inscrição é gratuita para todo território nacional.
5.2. Prazo de inscrição: de 21 de dezembro de 2018 a 08 de fevereiro de 2019.
5.3. A inscrição pode ser feita presencialmente, na Galeria Casarão 34 (localizada no Centro Histórico João Pessoa, 34, Paraíba) no horário das 09h:00min às 12h:00min e das 13h:00min às 17h:00min, de segunda a sexta-feira; ou por meio de postagem registrada até o último dia de inscrição.
5.4. Os proponentes podem se inscrever com até duas propostas de exposição, uma individual e outra coletiva, sendo que apenas uma poderá ser selecionada.
5.5. Podem se inscrever brasileiros natos, naturalizados ou estrangeiros com residência no Brasil, com visto de permanência definitiva e Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) na forma do Estatuto dos Estrangeiros (Lei Federal nº 6.815/80)
5.5. No caso de inscrição via Correios, Sedex ou AR, o proponente deve encaminhar sua proposta de exposição para o endereço:
I Concurso Público para Exposições Temporárias Galeria Casarão 34 – Artes Visuais
Rua Visconde de Pelotas, 34 (Praça Dom Adauto) 58010-670
Centro Histórico, João Pessoa. Paraíba
5.6. No ato da inscrição, toda documentação exigida neste Edital deve constar em dois (02) envelopes lacrados e identificados com os dados do proponente, da seguinte maneira:
A) No Envelope 01, o proponente deve anexar a documentação referente à Habilitação Documental, conforme o tipo de inscrição (ver item 6 e seus subitens):
ENVELOPE 01 – HABILITAÇÃO DOCUMENTAL
JOÃO PESSOA – PARAÍBA
CONCURSO Nº XX/2018
Nome:
Endereço:
CEP:
Telefone
E-mail:
B) No Envelope 02, o proponente deve anexar as informações referentes à Análise de Mérito: proposta conceitual da exposição (memorial descritivo), plano de montagem e portfólio (ver item 6 e seus subitens):
ENVELOPE 02 – PROPOSTA DE EXPOSIÇÃO E PORTFOLIO
JOÃO PESSOA – PARAÍBA
CONCUSO Nº XX/2018
Nome:
Endereço:
CEP:
Telefone
E-mail:
6. DA DOCUMENTAÇÃO
6.1. Habilitação Documental Pessoa Física:
A) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado pelo proponente.
B) Cópias autenticadas dos documentos de identidade, CPF, PIS, PASEP OU NIT, e comprovante de residência, atualizado (até 3 meses) e condizente com a certidão municipal;
C) Declaração de Representatividade (somente em caso de coletivo artístico), acompanhada de cópias autenticadas dos RG, e assinaturas de todos os integrantes do grupo;
D) Certidão de Quitação de todos os tributos junto à Fazenda Federal (Válida);
E) Certidão de Quitação de todos os tributos à Fazenda Estadual (Válida);
F) Certidão de Quitação de todos os tributos à Fazenda Municipal (Válida);
G) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Válida);
H) Dados bancários (Conta-corrente), acompanhados de cópia do respectivo cartão.
O) Estrangeiros devem apresentar cópia digitaliza da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) (Lei Federal nº 13.445/17).
6.2. Habilitação Documental Pessoa Jurídica:
A) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado pelo representante;
B) Cópias autenticadas dos docs. Pessoais do representante legal; caso haja Procuração, cópias autenticadas do RG e CPF do procurador;
C) Declaração de Representatividade (somente em caso de coletivo artístico), acompanhada de cópias autenticadas dos RG, e assinaturas de todos os integrantes do grupo;
D) Termo de Compromisso de exclusividade da empresa com o artista ou grupo que representa registrado em cartório, anterior à data da contratação e com vigência mínima de seis meses;
E) Ato Constitutivo, Estatuto ou Termo de Compromisso Social da empresa, em vigor;
F) Cópia autenticada do Decreto de Autorização e Registro (empresa ou sociedade estrangeira) ou Autorização de Funcionamento – Alvará (empresa nacional);
G) Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica, contendo situação cadastral ativa (CNPJ);
H) Certidão de Quitação de todos os tributos junto à Fazenda Federal (válida);
I) Certidão de Quitação de todos os tributos à Fazenda Estadual (válida);
J) Certidão de Quitação de todos os tributos à Fazenda Municipal (válida);
K) Certidão de Regularidade relativa ao FGTS (válida);
L) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) (válida).
M) Dados bancários da empresa.
6.3. Proposta de Exposição:
A) Memorial Descritivo (Projeto conceitual) da proposta de exposição, com até 02 laudas.
B) Imagens dos trabalhos da exposição e respectivas fichas técnicas (autor, título, data, técnica, materiais utilizados, dimensões), além de outros dados que forem necessários para a sua compreensão.
C) Plano de Montagem, utilizando a planta baixa disponibilizada no anexo deste Edital.
D) Portfolio do Proponente: nome completo, nome artístico, endereço, telefone, e-mail, principais exposições individuais e coletivas; imagens de obras, textos curatoriais, matérias jornalísticas, convites, folders, catálogos etc.
6.3.1. As informações listadas acima podem ser apresentadas em formato impresso (tamanho A4) ou em meio digital (CD ou DVD), no formato PDF.
§ 1º A apresentação de trabalhos experimentais que utilizem suportes e materiais não usuais (sejam objetos, site especific, instalação, performances etc), devem vir acompanhados de esquemas e textos explicativos sobre sua execução, tais como: roteiros, manuseio, materiais, montagem e outros cuidados específicos.
§ 2º. A apresentação de trabalhos em audiovisual deve ser disponibilizada em mídia CD ou DVD, com extensão WMA ou MP3 (para áudio), e AVI e MPEG (para vídeo), ou através de plataforma de vídeo online, com senha de acesso.
6.4. A falta de quaisquer documentos referentes ao Envelope 1 dão pleno direito à Comissão de Análise Documental de desclassificar o proponente para a Análise de Mérito, cabendo recurso.
6.5. A falta de quaisquer informações referentes ao Envelope 2 dão pleno direito à Comissão de Análise de Mérito de desclassificar a proposta de exposição.
6.6. Não serão aceitas inscrições eletrônicas, por e-mail ou fax.
7. DA HABILITAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. As propostas de exposições inscritas neste Edital serão submetidas a duas Comissões de Análise designadas pela Diretoria Executiva da Funjope: Comissão de Habilitação Documental e Comissão de Seleção de Mérito Estético.
7.2. A Comissão de Habilitação Documental será composta por membros da Assessoria Jurídica e da Comissão de Licitação da Funjope, a qual caberá à responsabilidade de verificação e análise dos documentos apresentados pelos proponentes, em conformidade com os requisitos exigidos neste Edital.
7.2.1. A análise documental tem caráter eliminatório, habilitará para participar da análise de mérito estético apenas a proposta de exposição que apresentar todos os documentos exigidos neste Edital, rigorosamente válidos e disponibilizados no Envelope 01, conforme explicitado no item 5.6 deste Edital.
7.2.2. Do resultado da habilitação documental caberá recurso no prazo de 72 horas, após a divulgação do resultado no Semanário Oficial e no site da Prefeitura de João Pessoa.
7.3. A Comissão de Análise de Mérito será composta por três membros, sendo um representante institucional da Galeria Casarão 34 e dois representantes da sociedade civil com comprovada atuação em artes visuais (artistas, curadores, críticos de arte, gestores e professores de arte etc) designados através de portaria especial, a qual caberá analisar e selecionar as propostas de exposições habilitadas e classificá-las em ordem decrescente de pontuação.
§ 1º É vedada a participação dos membros das duas Comissões de Análise em projeto concorrente ou ter quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas.
§ 2º A Comissão de Mérito é soberana quanto ao mérito das decisões, cabendo recurso tão somente quanto aos aspectos formais da nota ou classificação.
§ 3º. O recurso da Análise de Mérito será encaminhado à Coordenação da Galeria Casarão 34, que decidirá sobre o mesmo, após consulta dos membros da referida comissão.
§ 4º. O resultado do recurso será divulgado no site da Prefeitura de João Pessoa, no Semanário Oficial e no site da Prefeitura de João Pessoa: www.joaopessoa.pb.gov.br
§ 5º. A lista com os premiados será registrado em Ata assinada pelos membros da Comissão de Mérito e deverá ser publicada junto com as quatro (04) propostas de exposições selecionadas.
7.4. Todo processo de finalização da seleção das propostas de exposições será formalizado por Ato de Homologação assinado pelo Diretor Executivo da Fundação Cultural de João Pessoa.
8. DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO
8.1. A Comissão de Seleção de Mérito seguirá os seguintes critérios de análise das propostas de exposições, atribuindo-lhes pontuação de 0 a 10, conforme segue abaixo:
A) Apresentação das documentações exigidas no edital – Aspecto Formal - Obrigatório
B) Qualidade, Inovação, Linguagem Artística e Abrangência (Pontuação de: 0 – 10)
C) Público Alvo (Pontuação de: 0 – 10)
D) Ineditismo em João Pessoa (Pontuação de: 0 – 10)
E) Profissionalismo e Originalidade (Pontuação de: 0 – 10)
F) Viabilidade técnica (Pontuação de: 0 – 10)
8.2. As propostas de exposições serão analisadas pelos 03 membros da Comissão de Análise Mérito, que emitirão seus julgamentos por escrito, considerando os critérios estéticos estabelecidos neste Edital.
Parágrafo Único: A Comissão de Análise de Mérito não aceitará obras que exijam cuidados especiais de segurança ou que ofereçam quaisquer riscos à segurança do público e à integridade física do prédio da Galeria Casarão 34, desclassificando a proposta de exposição.
8.3. O resultado da Seleção de Mérito Estético será registrado em Ata assinada pelos membros da comissão e deverá ser publicada junto com as 04(quatro) propostas de exposições selecionadas.
9. DOS PRAZOS
9.1. Inscrição: 21 dezembro de 2018 a 08 de fevereiro de 2019.
9.2. Análise e Habilitação Documental: entre os dias 05, 07 e 07 de fevereiro de 2019.
9.2.1. Publicação do Resultado da Análise Documental: 11 de fevereiro de 2019, no endereço eletrônico: www.joaopessoa.pb.gov.br
9.2.2 Recursos da Análise e Habitação Documental: 12, 13 e 14 de fevereiro de 2019.
9.2.3. Análise do Recurso da Habilitação Documental: 15 e 18 de fevereiro de 2018
9.3. Publicação da lista das propostas aptas à Seleção de Mérito: 19 de fevereiro 2019.
9.3.1. Seleção de Mérito Estético: entre os dias 20, 21 e 22 de fevereiro de 2019.
9.3.2 Publicação do Resultado da Análise de Mérito: 25 de fevereiro de 2019.
9.3.2. Recurso da Análise de Mérito (aspectos de legalidade, atribuídos a erros formais, como atribuição ou ausência de notas, contagem e soma das mesas): entre 26, 27 e 28 de fevereiro de 2019.
9.3.3. Analise do Recurso da Seleção de Mérito: 01 e 04 de março de 2019
9.4. Publicação do resultado final do Concurso: a partir do dia 11 de março de 2019, no endereço eletrônico: www.joaopessoa.pb.gov.br.
10. PREMIAÇÃO
10.1. Este Edital fornecerá aos proponentes selecionados quatro (04) premiações no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais cada), totalizando um valor de R$20.000.00 (Vinte mil reais).
10.2. Dos valores das premiações serão deduzidos os impostos legais.
10.3. As premiações serão pagas pelas seguintes dotações orçamentárias:
10.201.13.392.5270.2.456 – Ações de Fomento às Artes Visuais. Elemento de Despesa: 3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras.
10.201.13.392.5269.2.435 – Programa Projetos Especiais de Arte, Cultura, Identidade e Diversidade Cultural. Elemento de Despesa: 3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras.
10.201.13.392.5271.2.442 – Circulação de Bens Culturais. Elemento de Despesa: 3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras.
11. RESPONSABILIDADES DA FUNJOPE/GALERIA CASARÃO 34
11.1. Tornar público os resultados da seleção do presente Edital através do Semanário Oficial e no site da Prefeitura Municipal de João Pessoa: www.joaopessoa.pb.gov.br.
11.2. Convocar os proponentes selecionados para a assinatura do contrato em conformidade com calendário de exposições estabelecido pela Galeria Casarão 34.
11.3. Disponibilizar o espaço expositivo nos devidos prazos, bem como equipamentos de montagem e iluminação disponível na Galeria Casarão 34.
11.4. Realizar a montagem e a desmontagem da exposição, dentro de sua capacidade de assessoria técnica e dos horários de trabalho de seus funcionários, com a participação do artista, curador, crítico de arte, ou representante do coletivo selecionado e sua equipe, conforme cada caso.
11.5. Divulgar as exposições no site da Prefeitura Municipal e mídias sociais, através de sua assessoria de comunicação.
11.6. Fornecer ficha técnica da FUNJOPE e da Galeria, logomarcas, bem como outras informações necessárias para a elaboração da sinalização da exposição (legendas das obras, textos de parede e painel externo) e da peça gráfica (folder ou convite), cujas especificações serão fornecidas pela galeria Casarão 34.
11.7. Analisar e aprovar os layouts da sinalização e peça gráfica da exposição, e outros materiais, necessários à sua divulgação.
11.8. Os prêmios serão pagos após o término de cada exposição com a finalidade de incentivar e valorizar a produção artística jovem local e nacional.
12. DAS RESPONSABILIDADES DOS PROPONENTES SELECIONADOS
12.1. Assinar, quando convocado, o contrato para a realização da exposição, de acordo com o calendário de exposições da Galeria Casarão 34, dentro do prazo de cinco dias úteis, sob pena se der convocado o próximo colocado da lista.
12.2. Após a assinatura do contrato, havendo desistência ou descumprimento das obrigações constantes no presente regulamento, será convocado o proponente subsequente, na ordem da classificação.
12.3. Fornecer mobiliário, equipamentos e materiais não disponíveis na Galeria Casarão 34, sendo de sua total responsabilidade a operacionalização e manutenção dos mesmos.
12.4. Caso seja necessário, fornecer equipe de montagem e desmontagem para a exposição fora do horário de trabalho dos funcionários da FUNJOPE, ou quando a montagem exigir mão-de-obra especializada ou em número maior do que o de funcionários disponíveis na Galeria Casarão 34.
12.5. O proponente selecionado arcará com quaisquer despesas de aluguel, compra ou reparo de equipamentos eletroeletrônicos, obras e materiais necessários à montagem e apresentação de seu trabalho, sendo de sua total responsabilidade o manuseio dos mesmos.
12.6. Cumprir os dias e horários estipulados para montagem e desmontagem da exposição.
12.7. Fornecer textos para elaboração de release e imagens para divulgação, pela assessoria de comunicação da FUNJOPE até 30 dias antes da data de abertura da exposição.
12.7.1. Os proponentes selecionados deverão apresentar à Galeria Casarão 34 as peças gráficas, no prazo de 30 dias antes da abertura da exposição, para aprovação antes da confecção.
12.8. Elaborar e produzir as peças gráficas conforme especificações fornecidas pela galeria Casarão 34, referentes à sinalização.
12.9. Providenciar o transporte e a embalagem, bem como, a seu critério, o seguro das obras que farão parte da exposição.
12.10. Realizar uma visita guiada ou bate-papo em data previamente acordada com a Galeria Casarão 34, dentro do período da exposição.
12.11. Doar uma obra para o Acervo da Fundação Cultural de João Pessoa ao término da exposição.
12.12. Após o encerramento da exposição, o proponente deverá retirar as obras no prazo máximo de 30 dias.
12.13. Assinar o Termo de Cessão de Direito de Uso de Imagem e Direitos Patrimoniais em anexo neste Edital.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. As propostas de exposição não poderão comprometer a integridade física e moral do espaço institucional, bem como do público.
13.2. Não serão aceitos trabalhos originais para efeito de inscrição, salvo no caso de trabalhos em linguagem audiovisual (áudio e videoarte).
13.3. O formulário de inscrição, planta baixa da Galeria Casarão 34, Declaração de Uso de Imagem e Direitos Autorais estão disponibilizados como anexos deste Edital, o qual será publicado no Semanário Oficial e no site da Prefeitura Municipal de João Pessoa: www.joaopessoa.pb.gov.br
13.4. Não serão permitidas alterações no conteúdo das propostas de exposição selecionadas.
13.5. A FUNJOPE não se responsabilizará por eventuais danos causados às obras expostas e pelos danos causados por estas a terceiros, salvo se ficar comprovada negligência por parte da equipe técnica da instituição.
13.6. Despesas com passagens e hospedagens serão de responsabilidade dos proponentes selecionados.
13.7. Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pelo Diretor Executivo da Fundação Cultural de João Pessoa - FUNJOPE, ouvidas as áreas competentes.
13.8. A efetivação da inscrição implica automática e plena concordância com os termos deste Edital.
João Pessoa, _________de_______ de_______
Maurício Navarro Burity
Diretor Executivo Fundação Cultural de João Pessoa
ANEXOS
Estão no final do pdf do Edital, a ser baixado da aba "Arquivos da licitação" neste link.