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julho 27, 2018
Prêmio Funarte Artes Visuais – Periferias e Interiores - Inscrições
A iniciativa visa estimular a produção artística e a capacitação nas periferias urbanas e cidades do interior. Serão selecionados 15 projetos em todo o território nacional. Cada um dos contemplados vai receber premiação no valor de R$ 20 mil.
Inscrições até às 17h do dia 31 de agosto de 2018
Funarte - Centro de Artes Visuais - CAV
Inscrição online
EDITAL
Edital Prêmio Funarte Artes Visuais - Periferias e Interiores
O Presidente da Fundação Nacional de Artes – Funarte, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto n° 5.037 de 07 de abril de 2004, publicado no DOU de 08 de abril de 2004, institui o presente edital, que regulamenta o Prêmio Funarte Artes Visuais – Periferias e Interiores, em conformidade com o disposto na Portaria nº 29/2009 – MinC e, supletivamente, na Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e suas eventuais modificações no que lhe for aplicável.
1. Do Objeto
1.1 O objeto deste Edital é realizar o Prêmio Funarte Artes Visuais – Periferias e Interiores, mediante a seleção de projetos de pessoas físicas residentes em periferias urbanas ou cidades de interior, que compreendam ações de produção artística e oficinas de capacitação, a serem realizadas em suas localidades de origem ou em outras periferias urbanas e cidades do interior do território nacional.
1.2 O Prêmio Funarte Artes Visuais – Periferias e Interiores tem por objetivos:
I - Apoiar com recursos financeiros a ação de artistas e coletivos oriundos de periferias urbanas ou cidades de interior, ampliando o acesso aos meios de produção artística e cultural;
II - Gerar impacto sociocultural positivo na localidade em que acontecerá o projeto;
III - Descentralizar a aplicação de recursos públicos;
IV – Incentivar o experimentalismo e proposições artísticas inovadoras;
V - Potencializar a ação de artistas e coletivos com reconhecida atuação em suas localidades;
VI - Valorizar a diversidade da produção artística brasileira.
2. Dos Recursos Orçamentários
2.1 Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação serão oriundos do Ministério da Cultura, na Funcional Programática 13.392.2027.20ZF.0001 – Fomento e Promoção à Cultura Brasileira: Fomento e Promoção a Projetos em Arte e Cultura do Grupo da Natureza da Despesa Custeio, com aporte financeiro correspondente ao montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinados à premiação, não havendo custos administrativos.
3. Do Prazo de Vigência
3.1 Este edital entrará em vigor na data de sua publicação e terá validade até 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, em ato devidamente motivado.
4. Das Condições para Participação
4.1 Estão habilitadas a participar pessoas físicas atuantes na área das Artes Visuais, considerando indivíduo ou representante de coletivo de artistas.
4.2 É vedada a inscrição de servidores(as), terceirizados(as) ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com a Funarte ou com o Ministério da Cultura e seus respectivos cônjuges, companheiros(as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
4.3 Cada proponente poderá inscrever quantos projetos desejar, podendo ser contemplado(a) em apenas 1(um) projeto neste edital.
5. Do Valor do Prêmio
5.1 O presente edital contemplará 15 (quinze) projetos em todo o território nacional.
5.2 Cada proponente contemplado(a) receberá a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em uma única parcela, sobre os quais incidirão os descontos previstos na legislação vigente.
5.3 Haverá retenção de Imposto de Renda na fonte.
6. Das Inscrições
6.1 As inscrições estarão abertas no período de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir do primeiro dia útil após a publicação da Portaria que institui este Edital no Diário Oficial da União, cuja íntegra estará disponível no endereço eletrônico da Funarte (www.funarte.gov.br) na data dessa publicação.
6.2 As inscrições serão encerradas às 17 horas do último dia do prazo, pelo horário de Brasília.
6.3 As inscrições deverão ser efetuadas por meio digital, utilizando formulário online, disponível no site da Funarte, http://www.funarte.gov.br/edital/premio-funarte-artes-visuais-periferias-e-interiores/.
6.4 É obrigatório o preenchimento de todos os campos obrigatórios do formulário digital para a validação da inscrição. O não preenchimento completo do formulário inabilitará automaticamente a inscrição.
6.5 É obrigatório que seja enviado junto à inscrição:
a) o currículo do(a) proponente;
b) os currículos dos(as) profissionais citados(as) na ficha técnica do projeto;
c) carta de anuência, datada e assinada, de todos os profissionais mencionados na ficha técnica do projeto, informando conhecimento do mesmo e disponibilidade para dele participar no prazo estabelecido pelo edital;
d) carta de anuência, datada e assinada, dos espaços que abrigarão ações do projeto, se for o caso, informando conhecimento da proposta e concordância em recebê-la no prazo estabelecido pelo edital;
e) No caso de inscrições realizadas por representantes de coletivos, carta de anuência, datada e assinada, de cada um dos membros que compõem o coletivo, informando o conhecimento da proposta.
6.6 O(A) proponente poderá incluir, a seu critério, outros materiais que julgar necessários para a avaliação do projeto.
6.7 Os anexos obrigatórios e opcionais deverão ser disponibilizados na forma de arquivos online em formato PDF, por meio de links com compartilhamento aberto, inseridos nos respectivos campos do formulário de inscrição.
6.7.1 A Funarte sugere a utilização de plataformas de armazenamento de arquivos online ou armazenamento em nuvem, como 4Shared, Google Drive, Dropbox, OneDrive ou outro serviço de preferência do proponente.
6.7.2 Deverá ser criado um link para cada arquivo. Não serão aceitos links para pastas compartilhadas.
6.7.3 Os links enviados deverão ser mantidos ativos até o fim do processo de seleção. A desativação de links antes do fim do processo ocasionará a inabilitação da inscrição, em qualquer fase.
6.8 O projeto deverá ser encaminhado na íntegra. Não serão admitidas alterações ou complementações posteriores a sua inscrição.
6.9 Na hipótese de inscrição de projetos de coletivo de artistas, apenas um indivíduo constará como responsável pela inscrição, sendo ele(a) identificado(a) como proponente, devendo mencionar no formulário digital de inscrição, em campo específico, o nome de todos os membros do coletivo representado.
6.10 Serão desconsideradas as inscrições apresentadas de forma diversa da descrita nos itens anteriores.
6.11 A Funarte não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
7. Do Processo de Seleção
7.1 Os projetos inscritos serão avaliados em 3 (três) etapas:
a) Etapa 1: habilitação de projetos, de caráter eliminatório;
b) Etapa 2: avaliação pela comissão de seleção, de caráter classificatório;
c) Etapa 3: análise documental, de caráter eliminatório.
8. Da Habilitação
8.1 Os projetos inscritos serão submetidos à análise de comissão técnica interna da Funarte, nomeada pelo Presidente da Funarte, que verificará a adequação do projeto às exigências expressas neste edital.
8.2 A lista dos projetos habilitados e inabilitados, com motivo da inabilitação, será divulgada na página eletrônica da Funarte, sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.
8.3 Os(As) proponentes de projetos inabilitados poderão interpor recurso sobre a etapa de habilitação no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação da lista de habilitados e inabilitados.
8.4 Os recursos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico recurso.rn@funarte.gov.br, utilizando modelo de formulário próprio disponível na página eletrônica da Funarte, não cabendo a apresentação de documentos não enviados no momento da inscrição, de acordo com o que estabelece o item 6.8.
8.5 Os recursos da habilitação serão analisados pela comissão de habilitação, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis e decididos pelo Diretor do Centro de Artes Visuais da Funarte.
8.6 As decisões sobre os recursos serão publicadas na página eletrônica da Funarte, sendo total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.
9. Da Comissão de Seleção
9.1 Os projetos habilitados serão avaliados por uma Comissão de Seleção composta por 03 (três) servidores efetivos do Centro de Artes Visuais da Funarte, nomeados pelo presidente da Funarte, e presidida pelo diretor do Centro de Artes Visuais da Funarte ou por pessoa designada pelo presidente da Funarte.
9.2 Os membros da comissão de seleção ficam impedidos de apreciar as propostas:
a) nas quais tenham interesse direto ou indireto;
b) nas quais tenham participado ou venham a participar como colaborado(a);
c) apresentadas por instituição proponente com a qual teve vínculo de qualquer espécie nos últimos 2 (dois) anos;
d) apresentadas por proponentes, ou seus respectivos cônjuges ou companheiros(as), com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente.
Parágrafo Único: o impedimento descrito no item c também é aplicável se tal situação ocorrer em relação a instituição a que estejam ou tenham estado vinculados cônjuge, companheiro(a) ou parente até o segundo grau de membro da comissão de seleção.
9.3 O membro da comissão de seleção que incorrer em impedimento deve comunicar o fato, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
10. Da Avaliação
10.1 Os projetos serão analisados pela comissão de seleção de acordo com os seguintes critérios gerais, sendo o valor máximo de cada um igual a 10 (dez) pontos e o mínimo igual a 1 (um) ponto:
a) atendimento ao objeto e objetivos estabelecidos neste edital;
b) argumentação na construção do conteúdo;
c) capacidade de execução do projeto de acordo com o conteúdo apresentado;
d) solidez do vínculo do proponente com a localidade que receberá ações do projeto;
e) estratégias para a democratização do acesso aos resultados finais.
10.2 A nota final será o somatório da média aritmética das notas obtidas em cada um dos critérios, podendo o projeto alcançar o total de 50 (cinquenta) pontos.
10.3 Havendo empate entre a nota final dos projetos, o desempate será dado pela nota obtida em cada um dos critérios de avaliação, na ordem apresentada no item 10.1.
10.4 Persistindo o empate, caberá à comissão de seleção, por maioria absoluta, estabelecer o desempate.
10.5 Os projetos cuja pontuação seja inferior a 20 pontos serão desclassificados.
10.6 O resultado da avaliação da comissão de seleção será divulgado na página eletrônica da Funarte, sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.
10.7 Os recursos sobre o resultado da avaliação da comissão de seleção deverão ser enviados para o endereço eletrônico recurso.rn@funarte.gov.br em formulário padrão disponível na página eletrônica da Funarte, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado.
10.8 A comissão de seleção designará entre seus membros aqueles que farão o julgamento dos recursos e, caso eles sejam procedentes, a reavaliação da nota obtida.
10.9 As decisões dos recursos serão informadas direta e individualmente ao recorrente no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o período constante no item 10.7.
10.10 O resultado final será homologado pelo Presidente da Funarte, publicado no Diário Oficial da União e divulgado na página da Funarte, com as respectivas notas em ordem decrescente, sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.
10.11 Os projetos classificados serão convocados em ordem decrescente de pontuação, até atingir o número de contemplados previsto neste edital.
11. Da Documentação Complementar
11.1 O valor do prêmio será depositado obrigatoriamente na conta corrente do(a) proponente contemplado(a), sendo vedado o depósito em conta conjunta, conta poupança e conta de terceiros.
11.2 Os(as) proponentes contemplados(as) deverão obrigatoriamente encaminhar para o endereço eletrônico periferiaseinteriores@funarte.gov.br, em no máximo 10 (dez) dias corridos após a publicação do resultado da seleção, os seguintes documentos para a liberação do recurso financeiro:
a) cópia da carteira de identidade;
b) cópia do CPF;
c) cópia do comprovante de residência;
d) comprovante dos dados bancários do proponente (banco, agência e conta corrente);
e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
11.3 O não envio da documentação complementar conforme prazo e especificações descritos no item 11.2 acarretará a desclassificação do projeto.
11.4 Se estrangeiro(a), o(a) proponente contemplado(a) deve comprovar residência no Brasil por mais de 3 (três) anos e cédula de identidade estrangeira ou visto de trabalho ou permanência.
11.5 Os(as) contemplados(as) que estiverem inscritos no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal – CADIN - , no Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos – CADICON – ou em quaisquer outros cadastros de inadimplência do Governo Federal serão desclassificados(as).
11.6 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento por parte de algum(a) contemplado(a), os recursos poderão ser destinados a outros projetos classificados, observando a ordem estabelecida pela comissão de seleção.
12. Das Obrigações
12.1 Os(as) proponentes se comprometem a realizar integralmente o projeto contemplado, incluindo a disponibilização do produto final à sociedade, no prazo de até 270 (duzentos e setenta dias) a partir do depósito do recurso financeiro na conta corrente informada à Funarte.
12.2 Ficam sob a responsabilidade do(a) proponente contemplado(a) todos os contatos, contratações, custos e encargos referentes ao desenvolvimento do projeto, inclusive o pagamento de direitos autorais, de acordo com a legislação vigente.
12.3 Todas as ações e produtos gerados neste edital deverão ser oferecidos gratuitamente ao público.
12.4 É obrigatório informar ao Centro de Artes Visuais da Funarte, caso ocorram, mudanças de número de telefone, endereço postal e eletrônico, bem como comparecer a encontros com a equipe técnica desse Centro, caso solicitado(a).
12.5 O(A) proponente contemplado(a) deverá obrigatoriamente comunicar por escrito ao Centro de Artes Visuais da Funarte eventuais modificações no projeto aprovado, que deverão ser previamente avaliadas e aprovadas pela equipe técnica desse Centro.
12.5.1 Eventuais alterações nos projetos contemplados só poderão ser implantadas após autorização do Centro de Artes Visuais da Funarte.
12.6 O(A) proponente contemplado(a) deverá enviar ao Centro de Artes Visuais da Funarte, utilizando o formulário padrão disponibilizado na página eletrônica da Funarte, em via impressa, datada e assinada, e em versão digital em PDF gravada em CD, DVD ou pen-drive:
a) relatório parcial, ao término do 3º (terceiro) mês de trabalho, descrevendo as atividades executadas até o momento;
b) relatório final, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término das etapas descritas no cronograma de execução, descrevendo todas as atividades desenvolvidas até a conclusão do projeto, com quantificação de público, quando for o caso.
12.6.1 O (A) proponente deverá enviar junto ao relatório final o produto final ou o registro de sua realização, no caso da impossibilidade de postagem física do mesmo, em conformidade com o indicado no projeto contemplado, bem como 20 (vinte) ou mais fotografias com um mínimo de 360 dpi de resolução, gravadas em CD, DVD ou pen-drive, documentando as atividades desenvolvidas.
12.7 O relatório final será submetido à avaliação de comissão composta por 3 (três) membros da equipe do Centro de Artes Visuais da Funarte, indicados pela direção deste Centro, com a finalidade de verificar a realização da ação proposta e seus produtos finais em conformidade com o projeto contemplado, podendo ser aprovado ou não por esta.
12.8 Os(as) proponentes contemplados(as) comprometem-se a incluir em todo material de divulgação as logomarcas do Governo Federal, Ministério da Cultura e da Funarte, inclusive nos releases de imprensa e comunicados, obedecendo aos critérios das mesmas, que estarão disponíveis na página eletrônica da Funarte, e observando a Legislação Eleitoral no que couber.
12.9. Nos releases e peças gráficas produzidos deverá constar a expressão: “Este projeto foi contemplado pelo Prêmio Funarte Artes Visuais – Periferias e Interiores”.
12.10 Em todas as peças gráficas produzidas para distribuição é obrigatória a inserção da frase com o indicativo “Distribuição gratuita, proibida a venda”.
12.11 As peças de divulgação, em qualquer mídia, assim como toda e qualquer peça impressa, deverão ser encaminhadas ao Centro de Artes Visuais da Funarte para prévia aprovação.
12.12 A Funarte e o Ministério da Cultura deverão ser mencionados em qualquer mídia, sendo vedado ao(à) proponente exigir qualquer modalidade de pagamento.
12.13 O (A) proponente deverá enviar ao Centro de Artes Visuais da Funarte um mínimo de 10% da tiragem de cada peça gráfica produzida, não ultrapassando 30 exemplares, caso o percentual mencionado exceda essa quantidade.
12.14 Os(As) proponentes contemplados(as) deverão permitir que todas as ações do projeto possam ser fotografadas e/ou gravadas em áudio e vídeo por pessoas designadas pela Funarte, e que o material resultante, assim como o material descrito no item 12.6, possa ser incorporado ao acervo do Cedoc/Funarte e incluído em materiais de divulgação institucional.
12.15 Caso o projeto contemplado contenha imagens ou tenha participação física de menores de 18 (dezoito) anos, deverá ser apresentado documento de liberação do Juizado da Infância e Juventude, até 72 (setenta e duas) horas antes da abertura do evento, não sendo aceito o Protocolo de Requerimento. O não atendimento desta solicitação impossibilitará sua realização.
12.16 Caso o projeto contemplado contenha materiais não aconselháveis a menores de 18 (dezoito) anos, deverá ser fixada na entrada do evento indicação orientando qual a faixa etária permitida, de acordo com o Manual da Nova Classificação Indicativa do Ministério da Justiça, disponível em eletrônico: www.justica.gov.br/seus-direitos/classificacao/manual-da-nova-classificacao-indicativa.pdf.
12.17 Nos casos de exibições públicas e na utilização dos espaços previstos para a realização das ações, os(as) contemplados(as) deverão respeitar as condições de acessibilidade das pessoas com deficiência, nos termos do artigo 46 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
12.18 A Funarte se reserva o direito de realizar visitas técnicas para acompanhamento da realização dos projetos contemplados neste edital.
13. Dos Direitos Autorais e do Direito de Imagem
13.1 Pela adesão ao presente edital, o(a) proponente inscrito(a) que venha a ser contemplado(a) autoriza a Funarte e o Ministério da Cultura a utilizar os registros das ações e etapas do projeto, bem como as imagens de seus resultados em mídia impressa, internet, mídias digitais, eletrônicas e audiovisuais, sem ônus e por tempo indeterminado.
13.1.1 As instituições que constam no item acima poderão, ainda, autorizar a utilização dessas imagens para fins educacionais e de divulgação, sem comercialização.
13.2 Ao se inscrever no presente edital, o(a) proponente declara a inexistência de plágio das obras e/ou projetos inscritos, bem como garante ter a autorização de terceiros que porventura tenham direitos conexos sobre a produção artística, se responsabilizando inclusive por eventuais reivindicações quanto ao uso não autorizado, indenizando as instituições constantes no item 13.1, quando for o caso.
14. Das Disposições Gerais
14.1 A inscrição efetuada implica a aceitação das condições estabelecidas neste edital.
14.1.1 A inobservância das normas estabelecidas por este edital, constatada a qualquer tempo, implicará o indeferimento da inscrição do projeto.
14.2 Os contemplados autorizam o acesso ao conteúdo de seus projetos na hipótese de requerimento formulado em pedido de revisão de julgamento da Comissão de Seleção.
14.3 Quando o projeto envolver comunidade indígena, o(a) proponente contemplado(a) deverá informar sua realização à FUNAI, que poderá manifestar-se.
14.4 A Funarte não se responsabiliza pelas licenças e autorizações necessárias à realização dos projetos contemplados.
14.5 A Funarte não disponibilizará para fins deste edital seus espaços próprios.
14.6 O(A) proponente cujo projeto for contemplado estará sujeito às penalidades previstas na Lei nº 8666 de 21/06/1993 em virtude da inexecução total ou parcial do projeto ou, ainda, pela execução do projeto em desacordo com a descrição contida na proposta selecionada pela Comissão de Seleção, obrigando-se a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.
14.7 O(A) proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Funarte de qualquer responsabilidade civil ou penal.
14.8 Este edital trata de um apoio à realização de atividades voltadas para o campo das artes visuais, não inviabilizando ao(à) proponente a obtenção de outros recursos junto à iniciativa pública ou privada, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no país, desde que os demais parceiros sejam mencionados como “apoiadores”.
14.9 A Funarte se reserva o direito de realizar comunicações e solicitar documentos ou informações (às) proponentes por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.
14.10 Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Presidência da Funarte, ficando desde logo eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões relativas a este edital.
14.11 O presente edital ficará à disposição dos interessados na página eletrônica da Funarte, www.funarte.gov.br.
14.12 Outros esclarecimentos podem ser obtidos por meio do endereço eletrônico periferiaseinteriores@funarte.gov.br.
Stepan Nercessian
Presidente