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julho 26, 2018
II Convocatória da OCA - Residências para Artistas
A Casa da Cultura da América Latina do Decanato de Extensão da Universidade de Brasília (CAL/DEX/UnB) e a Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI) lançam hoje (16/07), chamada pública para o Programa de Residência Artística Internacional (OCA). A iniciativa cultural e educativa vai reunir, no Brasil, artistas da América Latina e Caribe para promover troca de experiência e trabalho conjunto, por um mês, em intervenções artísticas que repensem o espaço urbano. A medida visa promover a interação das cidades da região, a partir das artes. As inscrições estão abertas até o dia 19 de agosto.
“A residência artística é uma iniciativa multidisciplinar que desperta a atenção da OEI por fortalecer o conhecimento, a compreensão mútua, a integração e a paz entre os povos ibero-americanos por meio da educação e da cultura”, afirma o diretor da OEI no Brasil, Raphael Callou.
O tema de 2018 é “Experiência e cidade na América Latina”, voltado para as diversas linguagens artísticas das artes para repensar e debater espaços urbanos. Podem concorrer artistas das diversas linguagens e expressões que trabalham com propostas nessa linha.
De 24 de setembro a 24 de outubro, os selecionados se encontrarão todos os dias na CAL, em Brasília, para trabalhar juntos. O grupo será acompanhado por curadores, visitará edifícios da capital federal, além de interagir com cidades no entorno de Brasília.
Por ser arquitetonicamente planejada, Brasília retrata em seus traços um projeto urbano que busca materializar a arte e também uma visão de futuro – algo que se soma à produção de intervenções com reflexão sobre o tema da OCA.
A participação na residência artística é individual, aberto para pessoas com 18 anos de idade ou mais. Os critérios de seleção levam em conta o alinhamento da trajetória artística dos proponentes ao tema da Convocatória.
A residência artística da CAL/UnB e OEI diferencia-se de outras experiências nessa área por acontecer dentro da universidade, um espaço de interação e discussão das artes.
EDITAL
II CONVOCATÓRIA DA OCA: RESIDÊNCIA ARTÍSTICA INTERNACIONAL
A diretoria de Difusão Cultural (DDC), do Decanato de Extensão da Universidade de Brasília (DEX/UnB), em parceria com a Organização de Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI), engajada na sua missão primeira de desenvolver o intercâmbio cultural entre os países latino-americanos e do Caribe, implanta, em 2018, na Casa da Cultura da América Latina (CAL), o II Programa de Residência Artística Internacional - OCA, voltado para as mais diversas linguagens: artísticas, arquitetônicas, das ciências humanas e sociais, e convida os/as proponentes a apresentarem propostas com o tema “Experiência e cidade na América Latina”.
1 · DO OBJETO
1 · 1 Estimular o intercâmbio cultural, a reflexão, o debate, as técnicas e a difusão das artes e das humanidades, consolidando a CAL/UnB como espaço institucional de estímulo do pensamento crítico, da articulação e inovação no campo das artes e ciências humanas;
1 · 2 Proporcionar um ambiente para imersão, dando o devido suporte técnico, material e logístico para o desenvolvimento de pesquisa, criação e reflexão de maneira interdisciplinar;
1 · 3 Estimular a reflexão crítica sobre as cidades latino-americanas.
2 · DURAÇÃO
2 · 1 A duração da residência será de 1 (um) mês, de 24 de setembro a 24 de outubro deste ano.
3 · INSCRIÇÃO
3 · 1 A residência é multidisciplinar aceitando inscrições, entre os dias 19 de julho a 19 de agosto, provenientes de diferentes linguagens;
3 · 2 Serão selecionados (as) 6 (seis) proponentes, residentes em países da América Latina e Caribe, com idade mínima de 18 anos.
3 · 3 As participações serão individuais;
3 · 4 O (a) residente deverá enviar a ficha de inscrição (Anexo 1), devidamente preenchida, currículo profissional e portfólio digital, via e-mail (residenciacal@gmail.com);
3 · 5 Ao se inscrever, o (a) residente receberá uma notificação, por e-mail, de confirmação de recebimento da inscrição;
3 · 6 Os residentes pré-selecionados, pelos curadores da CAL/UnB e pela OEI, poderão ser entrevistados, via Skype, em data oportuna;
3 · 7 Durante os 30 dias, o (a) residente deverá morar em Brasília/DF;
3 · 8 No caso do (a) residente estrangeiro (a), faz-se importante levar em consideração o tempo necessário para a retirada do eventual visto de permanência para a participação da residência, sendo de sua exclusiva responsabilidade. A CAL/ UnB fornecerá Carta-convite;
3 · 9 O (a) selecionado (a) deverá estar disposto (a) a atuar de maneira colaborativa com os demais residentes e eventuais convidados, uma vez que as trocas de experiências, ideias e experimentações são a base do modo de trabalho da presente residência;
3 · 10 O envio da inscrição significa a aceitação deste regulamento.
4 · SELEÇÃO
4 · 1 A seleção dos residentes será realizada por uma Comissão de Seleção, composta por 5 (cinco) integrantes membros da CAL e OEI;
4 · 2 A Comissão de Seleção levará em conta a trajetória do (a) residente; a capacidade de disseminação e/ou de desdobramentos da proposta em outros contextos e a abertura para a interação do (a) residente com os demais participantes e a comunidade local;
4 · 3 Os (as) residentes pré-selecionados (as) pelos (as) curadores (as) da CAL/UnB e OEI serão entrevistados (as), via Skype, em data oportuna;
4 · 4 O resultado da seleção será divulgado no site da CAL/UnB e da OEI: dex.unb.br e oei.org.br
4 · 5 A decisão de mérito da Comissão é soberana e irrecorrível.
5 · DO APOIO AOS (AS) SELECIONADOS (AS)
5 · 1 Hospedagem - Será concedida a cada residente selecionado (a) a estadia de 30 dias em apartamento de trânsito da Universidade de Brasília, localizado no Campus Universitário Darcy Ribeiro (Asa Norte);
5 · 2 Alimentação - ficará a cargo do (a) residente;
5 · 3 Transporte - o transporte aéreo, para não residentes no Distrito Federal, será oferecido pela OEI, em data e horários que sejam mais econômicos, desde que compatível com o período da residência. Todo deslocamento local deve ser subsidiado pelo próprio residente, com exceção daquele que faça parte da programação de envolvimento da comunidade local;
5 · 4 Ateliê de criação e processos - os espaços para criação, produção, debate, investigação e pesquisa serão os ateliês da CAL/UnB. Em concordância com a curadoria da Casa e as diretrizes do Programa, atividades de trabalho e divulgação no espaço da CAL/UnB – e fora dele – também podem ser solicitadas;
5 · 5 Material - Os materiais de trabalho serão de uso coletivo. Os itens serão disponibilizados, após a decisão conjunta de todos os (as) residentes participantes e análise por parte da curadoria da Casa;
5 · 6 Suporte e orientação - a CAL/UnB e a OEI oferecerão suporte e orientação delineados pelos (as) curadores (as) da Casa, que acompanharão o processo dos (as) selecionados (as) em regime de imersão;
5 · 7 Local de exposição - caso a curadoria entenda que os resultados das residências podem constituir uma exposição, será concedido local para uma mostra;
5 · 8 Divulgação - a CAL/UnB, com apoio da OEI, garante a ampla divulgação, por meio de assessoria de imprensa, vinculando todo o processo da residência, encontros, debates e exposição aos principais meios de comunicação;
5 · 9 Bolsa manutenção - para custear as necessidades não preenchidas, nesta Convocatória, será concedida uma bolsa de R$2.000,00 (dois mil reais) pelo tempo da residência a cada residente selecionado (a). A Bolsa da Residência terá início na assinatura do Termo de Compromisso, podendo ser concedida ao final da residência.
6 · DOS CURADORES
6 · 1 Entre as atividades desenvolvidas pelos (as) curadores (as) está a produção dos textos de apresentação dos residentes e de eventual exposição;
6 · 2 Cabe, também, aos (às) curadores (as) preparar e desenvolver a agenda de atividades, bem como promover debates e encontros com os diversos públicos e instituições de interesse e os residentes;
6 · 3 Devem, ainda, organizar, junto aos (às) residentes, uma eventual exposição coletiva referente ao processo de residência, bem como dar suporte e orientação ao processo de residência.
7 · DA CAL/UnB
É de responsabilidade da CAL/UnB:
7 · 1 Disponibilizar equipe de produção, para acompanhar a residência;
7 · 2 Produzir um clipping, com a compilação das publicações em todos os meios de comunicação, referente às eventuais exposições nas galerias;
7 · 3 Promover ações educativas sobre os projetos contemplados, tais como ciclos de debates, oficinas e palestras;
7 · 4 Confeccionar e enviar convites virtuais, prestar assessoria de imprensa e assistência técnica de montagem e desmontagem;
7 · 5 Fornecer espaço físico, para a realização das eventuais exposições;
7 · 6 Publicar um catálogo com os processos e projetos desenvolvidos durante a residência;
7 · 7 A CAL/UnB não se responsabiliza por artigos e obras furtadas ou danificadas nos ateliês e demais espaços da Casa, durante o período da residência.
8 · DOS (AS) RESIDENTES
8 · 1 O (a) residente deve estar disposto a trabalhar de maneira colaborativa, coletiva e experimental, sendo essas as bases de produção da presente residência;
8 · 2 O (a) residente terá acesso ao ateliê, em tempo integral, e sua utilização deverá respeitar as Regras e Condições de Uso;
8 · 3 O (A) residente se responsabiliza em realizar sua pesquisa, que será acompanhada por um (a) curador (a);
8 · 4 O (A) residente selecionado (a) deverá assinar um Termo de Compromisso com a CAL/ UnB, se comprometendo a aceitar o Regulamento e os Termos e Condições da Residência. A não assinatura implica no cancelamento da participação deste na residência;
8 · 5 O Termo de Compromisso não implica vínculo empregatício;
8 · 6 Como contrapartida, o (a) residente participará da organização e apresentação de oficinas, palestras e debates sobre seu processo criativo, podendo, ainda, sugerir atividades;
8 · 7 Cabe ao residente participar de toda a programação da residência, bem como estar presente e atuante nas atividades, eventos com instituições e públicos diversos, como escolas e comunidade local, bem como na montagem da eventual exposição de encerramento;
8 · 8 A participação do (a) residente na residência deve ser por período integral;
8 · 9 O (a) residente deverá assinar declaração informando ser de sua exclusiva autoria os direitos de exibição das obras a serem produzidas e expostas, bem como a cessão dos direitos de uso das imagens para efeito de divulgação, publicação e veiculação de informações e de registro de toda residência;
8 · 10 O (a) residente selecionado (a) ficará responsável pela preservação do espaço físico que ocupar, bem como pelos bens nele presentes;
8 · 11 Cabe ao (a) residente zelar pelos espaços de uso comum e individual da residência, mantendo-os fechados quando se ausentar;
8 · 12 Durante o período da residência, na exposição final e em exposições posteriores das obras produzidas, a CAL/ UnB deverá ser creditada;
8 · 13 É de responsabilidade do (a) residente produzir um relatório final com as especificidades exigidas pela CAL/UnB;
8 · 14 O (A) residente deverá assinar um Termo de Uso de Imagem autorizando a CAL/UnB, e todos os parceiros e patrocinadores envolvidos, a utilizar sua imagem, do processo de residência e de sua obra produzida, em sua divulgação institucional, e não comercial, em todos os tipos de mídias que achar pertinente;
8 · 15 É de responsabilidade do (a) residente seguir todas as normas do Termos e Condições da Residência, preservando seu próprio bem-estar e dos demais presentes.
8 · 16 A CAL não se reponsabiliza pela saúde dos artistas. Será de inteira responsabilidade dos artistas, tanto nacionais quanto estrangeiros a contratação de seguro saúde, com cobertura médica-hospitalar válida no Brasil, por todo o período previsto de permanência.
9 · DA ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO
9 · 1 O (A) residente, ao se inscrever, aceita todas as condições desta Convocatória;
9 · 2 O (A) residente será admitido (a) no Programa OCA: Residência Artística Internacional, após assinar o contrato, concordando com este regulamento e deverá assinar os Termos e Condições da Residência;
9 · 3 Em casos de desistência do Programa, comportamento inadequado frente às Regras e Termos e Condições da Residência, infrações referentes ao presente regulamento, o(a) residente estará sujeito (a) às sanções determinadas por esta residência, incluindo o possível desligamento do intercâmbio.
9 · 4 Os casos omissos serão dirimidos pela CAL/UnB e, a estes, não caberá recurso.
Brasília, 19 de julho de 2018
LINKS
Para o edital e ficha de inscrição em português, espanhol e inglês