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julho 12, 2018

Galerias de Arte UFF Edital 2019 - Inscrições

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2018
PARA OCUPAÇÃO DA GALERIA DE ARTE UFF LEUNA GUIMARÃES DOS SANTOS E DO ESPAÇO UFF DE FOTOGRAFIA PAULO DUQUE ESTRADA DO CENTRO DE ARTES UFF

O Centro de Artes UFF faz saber aos interessados que estarão abertas, de 18 de junho de 2018 a 31 de agosto de 2018, as inscrições para apresentação de propostas para exposições de artistas ou grupos artísticos interessados em expor seus trabalhos a fim de integrar o calendário da Galeria de Arte UFF Leuna Guimarães dos Santos e do Espaço UFF de Fotografia Paulo Duque Estrada, no período de fevereiro de 2019 a janeiro de 2020.

1. OBJETO

A presente Chamada Pública tem por objetivo selecionar projetos de artistas ou grupos artísticos interessados em integrar o calendário de exposições da Galeria de Arte UFF Leuna Guimarães dos Santos e do Espaço UFF de Fotografia Paulo Duque Estrada, no período de fevereiro de 2019 a janeiro de 2020. As exposições são produzidas pela Divisão de Artes Visuais do Centro de Artes UFF e tem como objetivo principal promover e divulgar a produção de arte contemporânea, com vistas a fomentar a pesquisa, estimular novos processos investigativos e experimentações de linguagens, além de fortalecer as dinâmicas sociais da arte.

2. INSCRIÇÕES

2.1. O período de inscrições para apresentação das propostas é de 18 de junho de 2018 a 31 de agosto de 2018.

2.2. O presente edital destina-se a artistas, interessados em expor seus trabalhos na Galeria de Arte UFF Leuna Guimarães dos Santos e no Espaço UFF de Fotografia Paulo Duque Estrada.

2.3. As inscrições deverão ser feitas mediante o encaminhamento de propostas acompanhadas dos seguintes documentos e informações:

2.3.1. FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO preenchido e enviado, via on-line, pelo proponente, representante ou curador, caso exista;

2.3.2. Currículo(s) e/ou portifólio(s) do(s) artista(s);

2.3.3. Projeto expográfico e descritivo da exposição, contendo imagens dos trabalhos a serem expostos e/ou descrição dos trabalhos que tenham mídias alternativas, suas características técnicas e o detalhamento da estrutura e do material necessário para sua montagem.

2.4. O envio das propostas deverá ser feito via on-line ou pelos Correios. Não serão aceitas inscrições, nem entrega de propostas no local.

2.5. No FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO existe a opção de envio do material através do Link de acesso às propostas para seleção.

2.6. Após preencher o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO o proponente receberá um e-mail de confirmação com o número da inscrição que deverá ser, obrigatoriamente, identificado na proposta enviada. Esse e-mail será enviado pela Divisão de Artes Visuais em até 5 (cinco) dias úteis ao e-mail informado no formulário.

2.7. Serão desclassificadas as inscrições que não cumpram o limite da data de envio, dia 31/08/18, conforme o cronograma no item 5.

2.7.1. As propostas enviadas pelos Correios deverão ser postadas para o seguinte endereço:
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
CENTRO DE ARTES UFF
DIVISÃO DE ARTES VISUAIS
Rua Miguel de Frias, 9 – Icaraí – Niterói – RJ
CEP 24220-001

2.8. Em caso de inscrição de um grupo artístico (coletiva) o formulário de inscrição deve conter os dados de apenas um proponente, mas o projeto deverá conter as informações de todos os artistas que o compõem;

2.9. As propostas encaminhadas não poderão ser alteradas quando da realização da exposição.

2.10. Os projetos enviados pelos Correios deverão ser reproduções dos trabalhos. Não serão aceitos trabalhos originais na seleção. No caso de mídias como vídeo, poderão ser enviados em DVD ou pen drive.

2.11. O termo de participação consta nos anexos do Edital (ANEXO I) apenas para que os candidatos tenham conhecimento do seu conteúdo, não sendo necessário o seu preenchimento nesse momento.

2.12. Não serão analisados projetos cuja inscrição estiver incompleta.

3. SELEÇÃO

3.1. Os projetos serão avaliados por uma Comissão de Seleção designada pelo Centro de Artes UFF, composta por membros de representação no campo das artes. Sua composição será divulgada ao fim do processo de seleção, no site do Centro de Artes UFF. A missão da Comissão será a de analisar as propostas apresentadas e definir quais projetos atenderam às exigências deste Edital e na sequência definir o cronograma anual das exposições.

3.2. A Comissão de Seleção poderá propor exposições coletivas a partir da escolha de projetos individuais, e propor a inclusão de projetos individuais em projetos coletivos, desde que assim defina.

3.3. Os projetos serão analisados de acordo com critérios de contemporaneidade, qualidade técnica e/ou pertinência conceitual, relevância e viabilidade da proposta.

3.4. Os materiais dos projetos não selecionados deverão ser retirados impreterivelmente pelos proponentes (ou por portador, com a sua autorização por escrito) no período de 15 de outubro de 2018 a 16 de novembro de 2018, no horário de 14h às 17h, de segunda a sexta-feira (exceto feriados e recessos), na Secretaria do Centro de Artes da UFF. Após essa data, o material será descartado pelo Centro de Artes da UFF.

4. RESULTADO

O resultado será divulgado no site do Centro de Artes UFF (www.centrodeartes.uff.br/edital/) conforme cronograma do item 5.

A seleção e as decisões da Comissão de Seleção serão tomadas de forma soberana e definitiva, não cabendo nenhum tipo de recurso.

5. CRONOGRAMA

Publicação do Edital - 18/06/2018
Período de inscrição - 18/06/2018 a 31/08/2018
Avaliação dos trabalhos - 03/09/2018 a 05/10/2018
Divulgação do resultado no site do CEART - 08/10/2018

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. O Centro de Artes UFF se compromete com a cessão do espaço, serviço de montagem e iluminação da exposição, divulgação, produção visual do convite virtual, produção visual e impressão do folder. Outros materiais e serviços, coquetel de inauguração (não obrigatório) e demais custos serão por conta do proponente.

6.2. As exposições poderão ser individuais ou coletivas.

6.3. Serão aceitas propostas nas seguintes modalidades: pintura, escultura, gravura, cerâmica, objeto, instalação, intervenção, vídeo, performance, entre outras variações, para os espaços da Galeria de Arte UFF e fotografia no Espaço UFF. Cada projeto permanecerá em exposição por, no mínimo, 30 dias.

6.4. Não existe quantidade mínima ou máxima de trabalhos a serem expostos. Recomenda-se que seja feito um layout da montagem de acordo com as plantas baixas das galerias, anexadas ao Edital.

6.5. Uma vez selecionado, o proponente deverá se comprometer com as normas e diretrizes para a realização da exposição previstas no Termo de Participação (ANEXO I), presente no Edital para ciência. Caso o proponente não cumpra os procedimentos previstos no Termo de Participação poderá ser substituído por outro, a ser indicado pela Comissão de Seleção;

6.5.1. O Centro de Artes UFF não disponibiliza materiais para a produção dos trabalhos a serem expostos, estes ficarão por conta do expositor;

6.6. Ficará a critério da Divisão de Artes Visuais, em acordo com o artista e a curadoria, a disposição e distribuição das obras nos espaços de exposições.

6.7. Todo o material para a montagem da exposição deverá ser entregue e retirado pelo responsável no Centro de Artes UFF aos cuidados da Divisão de Artes Visuais. O Centro de Artes não faz envio dos trabalhos pelos Correios ou outros meios de transporte. A entrega e retirada do material deverá ser realizada por transportadora, caso o responsável não possa estar presente.

6.8. No intuito de ampliar o acesso a espaços públicos de fomento à arte (Galeria de Arte UFF e Espaço UFF de Fotografia), os selecionados no Edital do ano de 2017 não poderão concorrer ao presente Edital, tanto em exposições coletivas como em individuais.

6.9. A confirmação da participação do projeto selecionado deverá ser feita com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data prevista para sua inauguração mediante contato com a Divisão de Artes Visuais do Centro de Artes UFF e entrega do Termo de Participação devidamente assinado.

6.10. O agendamento das exposições ficará a critério da Divisão de Artes Visuais do Centro de Artes UFF.

6.11. O Centro de Artes da UFF não oferece pró-labore ou prêmio para os candidatos selecionados no Edital.

6.12. Esclarecimentos acerca do conteúdo desta Chamada Pública poderão ser obtidos através do e-mail editalgaleriauff@gmail.com

Niterói, 18 de junho de 2018.
Leonardo Caravana Guelman
Superintendente do Centro de Artes UFF

Posted by Patricia Canetti at 7:40 PM