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abril 23, 2018

8ª Mostra 3M de Arte abre inscrições para participação de novos artistas

Com curadoria de Bernardo Mosqueira, o Edital para Seleção de Trabalho escolherá 1 artista para participar da exposição que acontece em setembro, em São Paulo

A 8º Mostra 3M de Arte anuncia a abertura das inscrições para a participação de artistas com projetos de instalação pública em sua exposição, que será realizada entre os meses de setembro e outubro, no Largo da Batata, em São Paulo. As inscrições podem ser feitas entre os dias 17 de abril e 25 de maio, no site da mostra. Como requisitos, os artistas deverão ser residentes no Brasil, maiores de 18 anos e terem até 15 anos de produção artística, contados a partir da primeira exposição em espaços institucionais.

O Edital para Seleção de Trabalho da 8º Mostra 3M de Arte irá oferecer até R$ 30.000,00 para a execução do projeto no espaço público e mais R$ 5.000,00 como remuneração direta ao artista ou coletivo. A seleção do trabalho escolhido será feita pelo curador Bernardo Mosqueira e apoio técnico da Elo3, idealizadora e realizadora da Mostra desde sua primeira edição. O vencedor do edital exibirá a obra ao lado dos demais participantes.

Além de receber o investimento financeiro para a execução do projeto, que após a exposição ficará em posse do artista, a oportunidade de ter uma obra exposta na Mostra 3M de Arte consiste ainda na valorização artística do trabalho pertencente a um projeto já estabelecido que é realizado há oito anos, e que já apresentou renomados nomes de artistas nacionais e internacionais, como Guto Lacaz, Giselle Beiguelman, Paulo Bruscky, Nicola Constantino e Bill Viola.

Em um momento de transformações urbanas e digitais dentro da sociedade, a Mostra 3M compreende a importância de estar em espaços democráticos para a exibição e interação do público com a arte como um agente de diversidade e modificação do espaço social. Por ser um edital destinado ao espaço público espera-se que o artista apresente um trabalho voltado para a estrutura urbana com caráter cultural, social e político do Largo da Batata. A seleção terá ainda como critérios a garantia da exequibilidade; a singularidade e a força da proposta; e a adequação ao contexto espacial e temporal da mostra.

Para Fernanda Del Guerra, diretora da Elo3 e responsável pela curadoria da exposição desde a 7a edição, “o Edital é um amadurecimento de todas as ações de valorização de novos talentos realizadas desde a primeira edição, e que impactará de forma efetiva a carreira do artista selecionado, tanto para a crítica artística quanto para o conhecimento do grande público”.

Sobre Bernardo Mosqueira

Curador e escritor, Bernardo Mosqueira é um dos fundadores e gestores do Solar dos Abacaxis, espaço independente para arte, educação e transformação social no Rio de Janeiro. Mosqueira venceu a 9ª edição do Prêmio Lorenzo Bonaldi para curadores com menos de 35 anos, realizado bianualmente pelo GAMeC, em Bergamo, na Itália, com o projeto “Enchanted Bodies/Fetish for Freedom”

EDITAL PARA SELEÇÃO DE TRABALHO

Projeto – 8ª Mostra 3M de Arte
Trabalho – obra a ser selecionada

I. INTRODUÇÃO

I. 1. Promovida pela ELO3 INTEGRAÇÃO EMPRESARIAL Ltda. (“ELO3”) com sede à Av. Moaci, 525 conj. 308, São Paulo-SP, inscrita no CNPJ 06.791.257/0001-95, a 8ª Mostra 3M de Arte (“Projeto”) convida artistas a enviarem propostas de obras para espaço público para exibição na exposição, que acontecerá entre os dias 15 de setembro e 14 de outubro de 2018, no Largo da Batata, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

I. 2. O trabalho selecionado terá sua realização custeada pelo Projeto e será exibido na exposição 8ª Mostra 3M de Arte. O artista selecionado será remunerado com um cachê de participação.

II. PARTICIPANTES

II. 1. Poderão participar deste Projeto artistas residentes no Brasil e maiores de 18 (dezoito) anos na data da inscrição, que tenham até 15 (quinze) anos de produção artística, contados a partir de sua primeira participação em exposições em espaços institucionais como, por exemplo, galerias, museus e centros culturais.

II.2. São inelegíveis para participar deste Projeto os funcionários da ELO3, integrantes da organização da exposição (e.g. curadoria, empresas fornecedoras) e funcionários da empresa 3M do Brasil Ltda., assim como seus cônjuges, companheiros e parentes.

II.3. Todas as pessoas elegíveis que se inscreverem passam a ser denominadas Participantes.

II.4. Os Participantes poderão ser indivíduos ou coletivos artísticos, desde que os dados de todos os Participantes sejam informados na ficha de inscrição.

III. INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO

III.1. As inscrições iniciam-se à 23h59 do dia 17 de abril de 2018 e se encerram às 23h59 do dia 25 de maio de 2018, horário de Brasília, em todo território nacional.

III.2. Para participar, os interessados deverão submeter a inscrição por meio eletrônico, observado o prazo estabelecido no item anterior:
(a) concordar com o Edital para Seleção de Trabalho, disponível no site www.mostra3mdearte.com.br; e
(b) acessar o site www.mostra3mdearte.com.br, fazer download e preencher a ficha de inscrição e enviá-la juntamente com os demais arquivos necessários, em um único arquivo em formato PDF de até 20 MB (vinte megabytes) para o e-mail mostra3mdearte@elo3.com.br, como anexo ou link pelo site www.wetransfer.com

III.3. Os documentos necessários para a inscrição consistem em:
(a) Formulário de inscrição, cujos dados solicitados serão apenas para a correta identificação e localização do contemplado;
(b) Biografia resumida do Participante com até 2.000 (dois mil) caracteres;
(c) Curriculum vitae do Participante;
(d) Portfólio com até 20 (vinte) imagens de outros trabalhos do Participante;
(e) Proposta de obra e respectivo projeto de realização com até 15 (quinze) imagens, apresentando:
(e.1) uma proposta de instalação artística inédita
(e.2) um estudo técnico do trabalho a ser realizado, demonstrando sua viabilidade e adequação ao espaço escolhido;
(e.3) um orçamento detalhado para a produção, montagem e desmontagem da proposta, bem como outros custos que se fizerem necessários;
(e.4) a equipe necessária para a realização da obra; e
(e.5) um cronograma de realização de, no máximo, 60 (sessenta) dias até a montagem e entrega do trabalho pronto.

III.4. Cada Participante poderá enviar apenas 01 (uma) proposta.

III.5. Os arquivos deverão ser nomeados exclusivamente com o nome completo do Participante a que se refere, sem espaços, acentos, hifens ou underlines (ex: mariadasilva.pdf).

III.6. Somente serão aceitos os materiais que preencherem conjuntamente as condições estabelecidas neste edital.

III.7. Em até 24 (vinte e quatro) horas do envio do arquivo em PDF que preencha os requisitos deste edital, o Participante receberá um aviso de que sua inscrição foi recebida.

III.8. A ELO3 se reserva o direito de recusar, a seu exclusivo critério, materiais iguais ou semelhantes, ou que de alguma forma coloquem em dúvida a sua autoria; materiais de conteúdo ilícito, ofensivo ou imoral, ou ainda que infrinjam ou utilizem indevidamente direitos autorais, propriedade intelectual e/ou marcas de terceiros.

III.9. Serão desclassificados da participação os materiais que desrespeitarem ou violarem as regras deste edital e/ou trabalhos que não se enquadrarem ao Projeto. A ELO3 se reserva o direito de estabelecer, em contrato a ser firmado entre o Participante Vencedor e a ELO3, outros motivos para a desclassificação do Participante Vencedor.

III.10. Os Participantes serão responsáveis pelas informações fornecidas em sua inscrição. Serão automaticamente desclassificados e excluídos deste Projeto, sem necessidade de prévia comunicação, os Participantes que informarem dados cadastrais incorretos, falsos ou incompletos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito (como, mas sem se limitar a plágio ou violação de direitos autorais ou propriedade intelectual), ou que atente contra os objetivos deste Projeto e contra as regras estabelecidas neste edital e em contrato posterior a ser firmado entre a ELO3 e o Participante Vencedor, sem exclusão das penalidades cabíveis.

IV. CURADORIA E SELEÇÃO DO TRABALHO

IV.1. A Seleção será realizada pelo Curador Bernardo Mosqueira e apoio técnico da ELO3, realizadora da 8ª Mostra 3M de Arte.

IV.2. Os trabalhos apresentados serão analisados e selecionados no período de 26 de maio de 2018 a 24 de junho de 2018.

IV.3. Os trabalhos serão avaliados com base em:
1- Garantia da exequibilidade;
2- Singularidade e a força da proposta;
3- Adequação ao contexto espacial e temporal da mostra.

IV.4. O Curador poderá, caso julgue necessário, contatar os Participantes por telefone e/ou e-mail para fins de esclarecimentos adicionais sobre os trabalhos apresentados.

IV.5. A ELO3 entrará em contato com o Participante Vencedor a partir do dia 25 de junho de 2018 através dos dados informados na ficha de inscrição.

IV.6. Caso o Participante Vencedor não responder ou não puder ser acessado por um período de, pelo menos, 2 (dois) dias corridos após a primeira tentativa de contato pela ELO3, ele poderá ser imediatamente desclassificado e substituído por outro Participante a ser selecionado pelo Curador.

IV.7. A decisão do Curador é definitiva e irrecorrível, não se admitindo contra ela nenhum recurso.

V. DIVULGAÇÃO DO VENCEDOR

V.1. O trabalho selecionado será divulgado em 01 de julho de 2018, por meio do site www.mostra3mdearte.com.br e outros meios de comunicação do Projeto.

V.2. O trabalho selecionado ficará exposto na 8ª Mostra 3M de Arte, que acontecerá entre os dias 15 de setembro e 15 de outubro de 2018, no Largo da Batata, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

VI. PRÊMIO, PRODUÇÃO E REALIZAÇÃO DO TRABALHO

VI.1. Pela participação na 8ª Mostra 3M de Arte, o Participante Vencedor receberá a remuneração, em forma de cachê artístico, no valor bruto de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mediante a emissão de documento fiscal válido contra a ELO3, com referência ao Projeto.

VI.2. Será disponibilizada uma verba de produção, instalação e desinstalação do trabalho para participação no Projeto de valor bruto máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sendo que eventual sobra deste valor não poderá ser convertida em cachê. Os custos com o eventual transporte da instalação e de suas peças deverá ser compreendido pelos R$ 30.000,00 (trinta mil reais) disponibilizados.

VI.3. A verba de produção será concedida via pagamento de faturas emitidas contra a ELO3 mediante apresentação de notas fiscais, pedidos e recibos. As contratações deverão ser previamente aprovadas pela ELO3. A verba de produção não será entregue ao Participante Vencedor.

VI.4. Os valores do prêmio e da verba de produção são montantes brutos abarcando todos e quaisquer tributos ou encargos aplicáveis.

VI.5. O cronograma de realização do trabalho não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias corridos.

VII. RESPONSABILIDADES DO PARTICIPANTE VENCEDOR

VII.1. A obra apresentada deverá ser inédita e corresponder exatamente à proposta apresentada no ato da inscrição.

VII.2. Toda a produção é de responsabilidade única e exclusiva do Participante Vencedor, que deverá considerar fatores como o local e duração da exposição, o acesso do público e obedecer às diretrizes estabelecidas pela curadoria.

VII.3. A instalação deverá ser acompanhada pelo Participante Vencedor em tempo integral e é de sua total responsabilidade.

VII.4. O Participante Vencedor deverá participar da abertura da exposição. Ao Participante Vencedor será oferecida a hospedagem na cidade de São Paulo por 5 (cinco) noites, nos termos de contrato a ser assinado com a ELO3, para a supervisão e montagem do trabalho. Caso seja necessária estadia superior a 5 (cinco) noites para a montagem do trabalho, isto deve ser previsto no orçamento do Projeto apresentado.

VII.5. O Participante Vencedor deverá estar à disposição da curadoria, da ELO3 e da Imprensa durante todo o período para esclarecer dúvidas que possam surgir e falar especialmente sobre sua carreira, sobre o projeto e sobre a exposição, sempre referindo o nome completo da exposição e a organizadora do Projeto.

VII.6. O Participante Vencedor deverá assinar contrato com ELO3 prevendo condições específicas não tratadas neste edital.

VIII. RESPONSABILIDADES DA ORGANIZADORA

VIII.1. Além do Prêmio e da concessão de verba para realização dos trabalhos, a ELO3 arcará custos relativos a transporte, hospedagem e alimentação do Participante Vencedor nos termos previstos no contrato a ser firmado entre o Participante Vencedor e a ELO3.

VIII.2. A ELO3 se compromete oferecer orientação e suporte ao Participante Vencedor.

VIII.3. A organizadora se compromete a requerer a emissão de todas as autorizações necessárias perante os órgãos responsáveis.

IX. DIREITOS AUTORAIS

IX.1. A instalação será integralmente de propriedade do Participante Vencedor. Após o evento, a obra poderá ser utilizada pelo Participante Vencedor a seu critério, contanto que, se ela for novamente exposta, haja menção à ao comissionamento pela 8ª Mostra 3M de Arte.

IX.2. A ELO3, a empresa 3M do Brasil Ltda., demais patrocinadores e parceiros se reservam o direito de usar a imagem do Participante Vencedor e da obra em conjunto com a exposição, pelo prazo de 10 (dez) anos e sem custo adicional.

X. DISPOSIÇÕES FINAIS

X.1. A ELO3 não se responsabilizará pelas inscrições via internet que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acessos dos usuários, por erros na leitura, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.

X.2. Em casos de falhas ocasionadas pela ELO3, esta possui plano de contingência para problemas nos sistemas envolvidos, a fim de não haver interrupção/falhas na execução da promoção e/ou prejuízos aos Participantes.

X.3. A ELO3 não arcará com despesas e custos que excedam a verba de produção disponibilizada no valor máximo bruto de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ou quaisquer despesas não previamente aprovadas.

X.4. Os Participantes são os únicos responsáveis pelo conteúdo entregue e veiculado pela ELO3, responsabilizando-se integralmente por suas participações na ação e colocando a ELO3 a salvo de quaisquer pleitos ou reivindicações, voluntários ou não, que envolvam a exibição de conteúdos em decorrência da presente ação cultural, assumindo, por conseguinte, todo o ônus decorrente de tais alegações, como indenizações, perdas e danos, custas judiciais e honorários advocatícios, incluindo o direito de regresso da ELO3 contra o respectivo Participante.

X.5. A participação neste edital implica na cessão do nome, imagem e som de voz dos Participantes, para fins de divulgação desta exposição, sem quaisquer ônus à ELO3 ou a seus patrocinadores e parceiros, pelo período de 5 (cinco) anos contados da data de inscrição.

X.6. Os casos omissos, dúvidas e controvérsias que possam ocorrer com relação a este Projeto e suas regras serão solucionados pela ELO3, que deve ser contatada pelo e-mail mostra3mdearte@elo3.com.br.

X.7. Este documento completo de participação da exposição 8ª Mostra 3M de Arte estará disponível no site www.mostra3mdearte.com.br/chamadaartistas.

X.8. A participação neste Projeto caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral de todas as regras estabelecidas no presente edital e posterior contrato a ser firmado entre o Participante Vencedor e a ELO3 e serve como declaração de que o Participante Vencedor não tem qualquer impedimento à participação no Projeto.

X.9. O conteúdo do presente edital, inclusive, mas não se limitando ao local da exibição e ao cronograma de seleção e exposição, poderá ser alterado a qualquer momento, mediante aviso aos Participantes através do site do Projeto acessível através do endereço: www.mostra3mdearte.com.br/chamadaartistas.

X.10. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo como único competente para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas de ou relacionadas a este Projeto.

Resumo:

Participantes:
Artistas residentes no Brasil e maiores de 18 (dezoito) anos na data da inscrição com até 15 (quinze) anos de produção artística.

Não elegíveis:
Funcionários da ELO3, integrantes da organização da exposição e funcionários da empresa 3M do Brasil Ltda., assim como seus cônjuges, companheiros e parentes.

Cachê: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Verba de Produção: Até R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Período para inscrição: De 17 de abril a 25 de maio de 2018.

Período de seleção: De 26 de maio a 24 de junho de 2018.

Data de seleção: 25 de junho de 2018.

Data de divulgação da seleção: 01 de julho de 2018.

Período da exposição: De 15 de setembro a 15 de outubro de 2018.

Fonte: 8ª Mostra 3M de Arte - versão 1

Posted by Patricia Canetti at 12:11 PM