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fevereiro 6, 2018

Programa Pontes do Oi Futuro e British Council - Inscrições

O Programa Pontes visa à concessão de aporte financeiro a festivais brasileiros para a realização de residências de criadores britânicos, com o objetivo de construir redes internacionais efetivas e trocas artísticas consistentes e que, necessariamente, resultem em trabalhos públicos originais.

Inscrições até 28 de fevereiro de 2018

CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO DE PROJETOS DE RESIDENCIA ARTÍSTICA 2018/2019
PROGRAMA PONTES

O Oi Futuro e o British Council tornam público que receberão inscrições para o processo de seleção do Programa Pontes.

O Programa Pontes visa à concessão de aporte financeiro a festivais brasileiros para a realização de residências de criadores britânicos, com o objetivo de construir redes internacionais efetivas e trocas artísticas consistentes e que, necessariamente, resultem em trabalhos públicos originais.

O British Council é a organização internacional do Reino Unido para relações culturais e oportunidades educacionais. E promove a cooperação entre o Reino Unido e o Brasil nas áreas de língua inglesa, artes, esportes e educação.

O Oi Futuro, instituto de inovação e criatividade da Oi, promove, apoia e desenvolve ações inovadoras e colaborativas nas áreas de cultura, educação, inovação social e esporte para melhorar a vida das pessoas e da sociedade.

O Programa Pontes permitirá manter o compromisso, de ambas as organizações, de fomentar os festivais brasileiros, reconhecendo a sua importância na dinâmica das cidades e no fomento à criação artística contemporânea, sempre promovendo:

- a troca entre artistas, criadores e gestores locais;
- o acesso do público a artistas internacionais;
- oportunidades de formação técnica e artística;
- o desenvolvimento de redes de conhecimentos;
- o intercâmbio cultural global.

Período das inscrições: 30/01/2018 a 28/02/2018.

A seleção tem por objetivo o investimento e apoio a propostas apresentadas por festivais que envolvam os seguintes parâmetros:

- Festivais que recebam artistas do Reino Unido (Inglaterra, Escócia, Irlanda do Norte e País de Gales) e que estejam aptos a oferecer oportunidades de conexão com agentes locais;

- Artista/grupo britânico comprometido com o tempo necessário para a residência e que, necessariamente, esteja disposto a experimentar, criar e registrar o processo (beneficiando-se profissionalmente dessa experiência)

- Festivais que proponham atividades relacionadas a essa residência com amplo alcance e benefícios mútuos para artistas e a comunidade locais

- Propostas que considerem os desafios da criação artística cocriada, o desenvolvimento da capacitação local em determinada área da produção cultural, maior compreensão das questões, conceitos e temas que podem ser abordados em torno da igualdade, inclusão e produção criativa no Reino Unido e no Brasil

- Fomentar a criação e produção de obras artísticas originais, necessariamente, abertas ao público

- Promover oportunidades de cocriação, gerando, inclusive, interações que se caracterizem na participação ativa do público

- Estimular a circulação da produção artística e cultural brasileira e britânica

- Acessibilidade como premissa, voltada para a ampliação de um público diverso e o mais irrestrito possível

Resultados esperados: os artistas convidados deverão realizar a residência artística no Brasil pelo período mínimo de duas semanas. Espera-se que o mesmo mergulhe no cotidiano local, conheça pessoas, visite lugares e compartilhe sua experiência através de discussões, registros e eventos informais e formais, durante o período da residência. Através dessas atividades, também espera-se engajar artistas, pensadores, gestores professores, estudantes e a comunidade local em um diálogo positivo e estimulante que possibilite um processo colaborativo e de cocriação.

1. APRESENTAÇÃO

1.1. A realização do processo de seleção desta chamada pública é de responsabilidade do OI FUTURO, inscrito no CNPJ sob o nº 04.256.109/0001-45, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Dois de Dezembro, nº 63 e da Associação Conselho Britânico, inscrita no CNPJ sob no. 19.783.812/0001-89, com sede à Rua Ferreira de Araújo, nº 741 - 3º andar | São Paulo, SP

1.2. O processo desta chamada pública tem como objetivo selecionar 10 festivais brasileiros, sem restrição de linguagem artística, a ser realizado em qualquer parte do território nacional, e que se enquadrem nas condições e exigências estabelecidas nessa chamada pública.

1.4 O valor total disponibilizado para a presente chamada pública é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

1.3 Cada festival contará com o aporte de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para realizar a residência. O valor deverá contemplar os custos de: passagem aérea, hospedagem, visto de trabalho, transporte local, per diem/cache, registro do processo, criação e produção da obra original pública do artista/grupo britânico.

1.4 Cada proponente poderá apresentar apenas uma proposta.

1.5 As residências e seus resultados públicos deverão ser realizadas até 31 de março de 2019.

2. CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO

2.1. A participação no processo de seleção desta chamada pública é gratuita.

2.2. O processo de seleção desta chamada pública será divulgado pelo site www.oifuturo.org.br.

2.3. Estão aptos a participar desta chamada pública somente proponentes Pessoa Jurídica cuja atividade fim seja referente à área cultural do produto principal apresentado na proposta.

IMPORTANTE: os projetos selecionados serão contratados sob o mesmo CNPJ inscrito na chamada pública.

2.3.1. As inscrições deverão ser feitas pelo representante legal do Proponente ou por alguém por ele expressamente autorizado.

2.4. O preenchimento das condições e requisitos do Proponente será verificado por ocasião da divulgação dos selecionados e dos procedimentos para recebimento do aporte financeiro, mediante a entrega de documentos que serão, no momento adequado, solicitados pelo OI FUTURO.

2.5. Não poderão ser aceitos como Proponentes do processo de seleção pessoas jurídicas que possuam empregados do OI FUTURO, das empresas Oi e da ASSOCIAÇÃO CONSELHO BRITANICO entre seus sócios e/ou dirigentes.

2.6. A seleção do projeto não implica automaticamente sua contratação, tampouco a obrigação de patrocínio.

2.7. Os projetos selecionados não poderão, em hipótese nenhuma, ser patrocinados por concorrentes diretos ou indiretos das empresas Oi.

2.8. Serão aceitos projetos ou proponentes de todo o território brasileiro.

2.9. A inscrição tem caráter de adesão do Proponente, de forma irrevogável e irretratável, a todas as regras desta chamada pública.

2.10. A participação no processo de seleção desta chamada pública importa na responsabilização pessoal e intransferível dos Proponentes e/ou seus representantes legais, pela veracidade das informações fornecidas.

3. INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições estarão abertas das 10h (horário de Brasília) do dia 30 de janeiro de 2018 até 17h (horário de Brasília) do dia 28 de fevereiro de 2018.

3.2. As inscrições SOMENTE poderão ser feitas pelo site www.oifuturo.org.br.

3.2.1. Acessando o site referido, o interessado deverá preencher a inscrição.

3.2.2. Preenchida completamente a ficha de inscrição, ela deverá ser enviada eletronicamente pelo próprio site. Nessa ficha podem ser anexados arquivos com limite máximo de 10MB.

3.2.3. As avaliações serão baseadas nos dados e informações apresentados na ficha de inscrição.

3.2.4. ATENÇÃO: a participação somente será validada quando o participante receber uma mensagem “seu projeto foi inscrito com sucesso”.

3.3. As informações fornecidas na inscrição serão utilizadas para eventuais envios de comunicações importantes e outras que sejam julgadas necessárias pela comissão organizadora. Durante a etapa de avaliação o OI FUTURO e o BRITISH COUNCIL poderão solicitar ao Proponente qualquer tipo de esclarecimento complementar, através do endereço eletrônico cadastrado ou telefone cadastrado na ficha de inscrição. A inexistência destes dados, ou a impossibilidade de comunicação pelos organizadores, será de responsabilidade exclusiva do Proponente.

3.4. O Proponente deverá ser o único responsável pela autoria do projeto inscrito e será responsável, inclusive judicialmente, no caso de qualquer questionamento que diga respeito ao projeto e às informações prestadas ao OI FUTURO e o BRITISH COUNCIL. Por autoria do projeto, se entende a titularidade dos direitos relativos ao projeto e, conforme o caso, incluindo a obtenção das eventuais autorizações e cessões de direitos de terceiros.

3.5. A titularidade dos direitos autorais deverá, obrigatoriamente, permitir que tais direitos autorais possam ser cedidos, exclusivamente ou não, a terceiros, sem qualquer limitação quanto a seu uso, conforme avaliação de conveniência dos Proponentes.

3.6. O OI FUTURO e o BRITISH COUNCIL se eximem de qualquer responsabilização caso ocorram problemas técnicos, elétricos, eletrônicos ou de acesso, ou não previstos e que possam, temporária ou definitivamente, impedir o processo de inscrição desta chamada pública.

3.7. O preenchimento da inscrição é uma formalidade que garante a justa participação dos Proponentes que preencham os pré-requisitos desta chamada pública e não há um modelo certo, adequado ou exato que tenha sido adrede preparado.

3.8. IMPORTANTE: Os projetos deverão contemplar no seu orçamento, passagem aérea, hospedagem, custos de visto de trabalho caso seja necessário, transporte local, per diem/cache, registro do processo (fotográfico e videográfico), apresentação pública da atividade. Demais custos como aluguel de espaço de trabalho, equipe técnica para operação e manutenção de equipamentos, cenografia, sonorização, projeção, iluminação, comunicação/divulgação também podem ser incluídos desde que respeitado o limite do aporte (R$50.000,00).

3.9. O resultado do processo de seleção será divulgado, em data a ser definida pelo OI FUTURO e o BRITISH COUNCIL, em seu site www.oifuturo.org.br e APENAS para os projetos selecionados, mediante contato telefônico ou outra forma de comunicação.

3.10. Para suporte à pesquisa curatorial, os seguintes links oferecem um panorama do cenário artístico britânico:

http://design.britishcouncil.org
http://creativeconomy.britishcouncil.org
http://music.britishcouncil.org/resources
http://visualarts.britishcouncil.org
http://literature.britishcouncil.org/writers
http://theatreanddance.britishcouncil.org/artists-and-companies
http://film.britishcouncil.org/directors-directory

4. PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO

4.1. A seleção dos projetos será realizada por uma comissão de seleção (“Comissão de Seleção”) composta por profissionais do OI FUTURO e do BRITISH COUNCIL.

4.1.1. Não poderão integrar a Comissão de Seleção sócios e/ou associados e/ou dirigentes de Proponentes e seus parentes até 2º grau.

4.2. Para fins de realização da fase de seleção, a Comissão levará em conta os seguintes critérios:

4.2.1 Alinhamento aos eixos e diretrizes desta chamada pública.
4.2.2 Carta de intenção assinada pelo artista britânico/grupo convidado.
4.2.3 Compatibilidade entre proposta, orçamento e tempo de execução.
4.2.4 Capacidade técnica, financeira e operacional do proponente.

4.3. A decisão final da Comissão de Seleção é soberana, não cabendo recurso.

5. CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DO APORTE FINANCEIRO

5.4. Perderá o direito ao aporte financeiro o Proponente selecionado que não apresentar, no prazo estipulado, toda a documentação solicitada.

5.5. Ao OI FUTURO e ao BRITISH COUNCIL é garantido o direito de cancelar ou paralisar os processos de financiamentos relativos a projetos que se encontrem envolvidos em questionamentos legais relacionados à sua autoria e/ou o controle das pessoas jurídicas Proponentes.

5.6. O Proponente deverá apresentar as cartas de anuência dos principais membros do projeto.

6. CONCESSÃO DO APORTE FINANCEIRO

6.1. O aporte financeiro será concedido mediante celebração de Contrato, a ser firmado entre o Proponente e OI FUTURO.

6.2. Os recursos financeiros concedidos serão depositados no prazo a ser informado pelo OI FUTURO, em conta corrente específica, vinculada ao projeto selecionado, após recebimento e aprovação de toda a documentação solicitada.

6.3. Caso seja constatada alguma divergência nas informações prestadas pelo Proponente selecionado, o pagamento ficará sobrestado até que tal divergência seja regularizada.

6.4. O Proponente selecionado compromete-se a não promover alterações no formato, local, duração, frequência, programação e na ficha técnica sem a prévia e formal anuência do OI FUTURO e do BRITISH COUNCIL.

6.5. No valor do aporte estão incluídos todos os custos diretos e indiretos do projeto selecionado, sua administração, imprevistos, encargos fiscais, sociais e previdenciários, sem a estes se limitarem, não sendo devido pelo OI FUTURO e pelo BRITISH COUNCIL mais nenhum valor, sob nenhuma hipótese, seja a que título for.

6.6 A seleção do projeto não garante o aporte e não indica a concordância com todas as condições apresentadas originalmente pelo Proponente, inclusive no que concerne aos aspectos financeiros.

6.7. O Proponente selecionado compromete-se, caso haja necessidade, a obter os demais recursos necessários para a realização do Projeto, sendo-lhe expressamente vedada a obtenção de recursos provenientes de empresas concorrentes das empresas Oi.

6.11 Em todos os materiais de divulgação produzidos pelos projetos selecionados deverão ser inseridas as marcas do OI FUTURO e do BRITISH COUNCIL, com a chancela de “realização Programa Pontes”.

6.12 A aprovação do material de divulgação do projeto deverá ser chancelada pelo OI FUTURO e pelo BRITISH COUNCIL.

7. PRESTAÇÃO DE CONTAS

7.1. Os projetos contemplados deverão prestar contas a partir da apresentação de relatório de impacto das atividades a ser enviado ao Oi Futuro e ao British Council contendo os seguintes itens obrigatórios:

- Registro fotográfico
- Registro videográfico
- Número de público impactado (reuniões, visitas, workshops, apresentações, etc)

7.2. Atender, na condição de único e exclusivo responsável pelos devidos relatórios de execução e entrega, todos os questionamentos e exigências que forem formulados pela auditoria do OI FUTURO e do BRITISH COUNCIL.

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. A classificação indicativa das obras exibidas é de responsabilidade do Proponente do projeto. Obs.: conforme guia prático de classificação indicativa publicado pela Secretaria Nacional de Justiça (disponível no endereço http://justica.gov.br/seus-direitos/classificacao).

8.2. Os Proponentes selecionados assumem total e exclusiva responsabilidade direta ou regressivamente, única e exclusivamente, pela contratação de todos os serviços e da mão de obra necessária à realização do projeto, independentemente do fato de ser ou não executores diretos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o pagamento de tais serviços e mão de obra, além do pagamento de encargos trabalhistas, fiscais e sociais devidos em decorrência da execução do projeto, bem como de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados pela sua participação no presente processo de seleção.

8.3. Os Proponentes selecionados, desde já, autorizam a cessão e transferência, sem nenhum direito a remuneração adicional além do valor do aporte financeiro, nem limitação de tempo ou de número de vezes, no Brasil ou no exterior, o direito de utilizar, apenas sem fins comerciais, imagens e sons captados do projeto diretamente pelo OI FUTURO e pelo BRITISH COUNCIL, ou por terceiros por eles indicados, ou ainda as imagens e sons do projeto diretamente captados pelo Proponente ou por terceiros por ele indicados ou autorizados, podendo o OI FUTURO e o BRITISH COUNCIL deles dispor, para uso único e exclusivo em materiais de divulgação.

8.4. Serão desclassificados e excluídos do processo de seleção:

8.4.1. Proponentes que não preencham os quesitos de inscrição.
8.4.2. Proponentes que cometerem qualquer tipo de fraude.

8.5. Quaisquer dúvidas, divergência ou situações não previstas neste regulamento serão apreciadas e decididas pelo OI FUTURO e pelo BRITISH COUNCIL, cuja decisão é soberana e irrecorrível.

8.6. O OI FUTURO e o BRITISH COUNCIL se reservam o direito de, a seu exclusivo critério, alterar os termos desta chamada pública, informando previamente os participantes do processo de seleção, através de avisos no site www.oifuturo.org.br, sempre se pautando pela legalidade e respeito aos participantes.

8.7. Todo e qualquer ato, contrato ou compromisso firmado pelo Proponente, para fins de participação neste Processo de Seleção ou de execução do Contrato, é de sua única e exclusiva responsabilidade.

8.8. Fica eleito o Foro Central da Cidade do Rio de Janeiro como competente para resolver quaisquer controvérsias relativas ou decorrentes desta chamada pública, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Fonte: Regulamento

Posted by Patricia Canetti at 12:04 PM