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agosto 23, 2017

Chamada Pública: Bienal de Arte Digital 2018 - Inscrições

O Festival de Arte Digital tornam pública as inscrições para o Processo de Seleção para a Bienal de Arte Digital, que ocorrerá de Fevereiro a Março de 2018 na cidade do Rio de Janeiro e sua circulação de março a abril de 2018 na cidade de Belo Horizonte. As atividades que compõem a sua programação (Exposição, Performances, Simpósio e Oficinas) ocorrerão nas duas cidades. A temática escolhida para a edição de 2018 é Linguagens Híbridas.

Inscrições até 17 de setembro de 2017

TEMA (scroll down for English version)

As configurações atuais da Arte Tecnológica têm se fundido com a vida contemporânea, num processo viral de trocas incessantes entre o mundo real e o simulado. Criam-se trabalhos híbridos, nos quais o digital e o analógico, o natural e o artificial, o real e o virtual, se atravessam. A tecnologia passou a ser vista como um fator constitutivo da vida humana  e com a biotecnologia, a própria vida. As pesquisas científicas são reapropriadas e se transformam em linguagens artísticas, através do uso da interatividade, virtualidade, sistemas híbridos e imersão.

Para além da digitalização das informações, assistimos agora a um processo intenso de digitalização do mundo físico. Simultaneamente, em meio a esse fluxo veloz e exorbitante de informação em que vivemos, muitos artistas, criadores, profissionais, pesquisadores e intelectuais apontam para a necessidade de produzir outros ritmos, outras temporalidades, outras realidades, outros espaços e silêncios, para que seja possível transmutar e reconfigurar um novo lugar de utopia. Nesse sentido, o que se convencionou chamar de sociedade pós-digital parece marcar a transição de uma era caracterizada pelo encantamento tecnológico para uma outra, na qual encontrar novas maneiras de abordar, conceitualizar e repensar o universo artístico e social em relação a estas transformações é tarefa urgente.

A arte inserida no pós-digital propõe um movimento de escape do domínio tecnológico, mas sem descartá-lo completamente e faz um convite à experimentação no plano onde a existência física e a abstração do mundo digital se encontram. São trabalhos que exploram - através de meios alternativos à participação, interação e colaboração entre o público e o artista - sensações hápticas e sinestésicas dessa constante atualização da relação homem-máquina. Mais do que isso, eles expõem como as forças que constituem a condição de existência natural e tecnológica, agora mais orgânicas e simbióticas - ainda que não tenham perdido seu DNA na operação dos metadados e algoritmos  - estão produzindo seres híbridos.

A computação vestível, a internet das coisas, a inteligência artificial, o BigData, a geolocalização, os processos da robótica, da automação, da computação quântica e do hibridismo pervasivo, tornam-se então matéria de expressão. Faz-se necessário que essas ferramentas sejam cada vez mais abertas, para que a inovação que trazem seja decodificada nas mais diversas manifestações, culturais e tecnológicas. Significa dizer que devem se constituir por meio de trocas e modificações disponíveis em seu entorno, permitindo-se o aprimoramento de conjuntos técnicos mais amplos. Não pode haver desenvolvimento tecnológico e inovação técnica sem uma certa margem de indeterminação, uma abertura das máquinas para novos acoplamentos.

Nesta edição especial do FAD, denominada Bienal de Arte Digital, o objetivo será exibir trabalhos e conceitos através dos quais as transformações, ao longo do tempo, dos processos digitais na vida, na criatividade e na sociedade através da arte e da comunicação, criam experiências por meio das hibridações imersivas aos visitantes.

EDITAL (english)

Chamada Pública Unificada de Seleção de Trabalhos
Edição Bienal de Arte Digital 2018
Rio de Janeiro & Belo Horizonte (Brasil)
www.bienalartedigital.com
www.festivaldeartedigital.com.br

1 – DO EDITAL

1.1. O Festival de Arte Digital, projeto promovedor da Bienal de Arte Digital, por meio do seu representante legal, Conteúdo Arte & Tecnologia EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o número 04.247.611/0001-90, com sede em Belo Horizonte/MG, e sua coordenação denominada Comissão Organizadora, responsável pela gestão e produção de todas as etapas da edição Bienal de Arte Digital 2018, tornam pública a todos os interessados, a abertura de inscrições para o Processo de Seleção de estabelecendo os prazos e condições para participação expostos neste Edital.

1.2. A Bienal de Arte Digital ocorrerá de Fevereiro a Março de 2018 na cidade do Rio de Janeiro (RJ/ Brasil) e sua circulação de Março a Abril de 2018 na cidade de Belo Horizonte (MG/Brasil). As atividades que compõem a sua programação (Exposição, Performances, Simpósio e Oficinas) ocorrerão nas duas cidades.

2 – DO TEMA

2.1. A temática escolhida para a edição de 2018 é LINGUAGENS HÍBRIDAS. O texto conceitual está disponível em www.bienalartedigital.com & www.festivaldeartedigital.com.br

3– DO OBJETIVO E ETAPAS

3.1. Objetivo Principal

3.1.1. Selecionar, através desse processo, obras e trabalhos intelectuais, apresentações, manifestações artísticas, conceituais e desenvolvimentos profissionais, de modo a incentivar a participação de pessoas, projetos, coletivos e grupos, na programação da edição Bienal de Arte Digital do FAD - Festival de Arte Digital no ano de 2018, que ocorrerá nas cidades de Rio de Janeiro (RJ/Brasil) e Belo Horizonte (MG/Brasil).

3.1.2. A inscrição das propostas está sujeita à disponibilidade para as duas cidades nos períodos citados a critério da comissão organizadora e curadoria. A Comissão Organizadora poderá selecionar projetos para execução em mais de uma cidade.

3.2. Objetivos Conceituais

3.2.1. São objetivos conceituais deste processo seletivo:

a) democratizar e ampliar o acesso à produção digital;
b) refletir sobre a produção criativa, artística e intelectual na atualidade por meio do Digital;
c) realizar uma programação artística e cultural nas cidades de Rio de Janeiro (RJ/Brasil) e Belo Horizonte (MG/Brasil) capaz de veicular o que vem sendo realizado no Brasil e no mundo, por jovens criadores, artistas, makers, estudantes e profissionais de diversas áreas e campos afins;
d) colaborar com a consolidação destas trajetórias individuais e coletivas;
e) refletir, criar, apoiar a difusão da cultura digital através de processos artísticos, criativos e inovadores, para um público amplo;
f) propor uma Agenda à cultura e às artes tecnológicas através do evento e
g) estabelecer e estreitar a relação entre produtores, artistas, criadores e produtores nacionais e internacionais e mediar a relação com o público.

3.3. Etapas do Processo Seletivo:

3.3.1. O processo de seleção previsto neste Edital se divide nas 5 (cinco) etapas a seguir:

ETAPA PERÍODO
Inscrição 14/08/2017 a 17/09/2017
Homologação dos projetos inscritos 19/09/2017
Analise e Julgamento 17/09/2017 a 17/10/2017
Divulgação dos projetos selecionados Outubro de 2017
Assinatura do Contrato Novembro de 2017

4 – DA INSCRIÇÃO

4.1. Podem inscrever-se nesse edital, gratuitamente, artistas, criadores, produtores, profissionais de diversas áreas e intelectuais brasileiros e internacionais, em mais de uma área, na forma de inscrições individuais ou coletivas (estas representadas por um único integrante), desde que atendam as condições previstas neste documento, quais sejam:

4.2. As inscrições serão feitas por meio do formulário digital disponível no endereço eletrônico www.bienalartedigital.com & www.festivaldeartedigital.com.br. Na etapa de inscrição não serão aceitas em nenhuma hipótese, pretexto ou justificativa, inscrições impressas, por e-mail ou qualquer outra forma diversa do formulário previsto no presente item do Edital. . Não haverá envio de nenhum tipo de documentação ou material por correio.

4.3. Realizar o preenchimento completo do formulário de inscrição. Formulários incompletos não serão validados.

4.4. Ao fazer sua inscrição, o(a) candidato(a) deverá responsabilizar-se para que o material, obrigatório ou complementar, tenha uma qualidade satisfatória para a compreensão das propostas de trabalho por parte da curadoria. Cabe exclusivamente à Comissão Organizadora julgar a qualidade dos materiais encaminhados.

4.5. Postar o material de apoio/complementar em sites de exibição de vídeos (Vimeo, YouTube, Facebook, Instagram, Behance, Tumblr, entre outros) ou na forma de links para download que não expirem.

4.6. Menores de dezoito anos poderão se inscrever nesse edital. Entretanto, caso selecionados, necessitam de autorização expressa e com firma reconhecida dos pais ou responsáveis legais para participar do festival.

4.7. Não poderão se inscrever neste Edital artistas, criadores, produtores e profissionais que sejam funcionários das empresas patrocinadoras ou de qualquer uma das empresas que fazem parte da Comissão Organizadora. Caso seja constatada tal irregularidade, mesmo que selecionado, os artistas, criadores e produtores podem ser excluídos.

5 – DO PRAZO DE INSCRIÇÃO

5.1. O Edital da Edição Bienal de Arte Digital está aberto para inscrição de trabalhos entre os dias 14 de agosto e 17 de setembro de 2017, impreterivelmente, observando-se as seguintes questões:

5.2. O prazo para inscrições não será prorrogado sob nenhuma hipótese.

5.3. Serão permitidas apenas as inscrições efetuadas até as 23h59 do dia 30 de agostos de 2017 (Horário: -03:00 GMT/Brasil).

5.4. A Comissão Organizadora não se responsabiliza por problemas técnicos gerados pelo excesso de tráfego na página durante o período de inscrições.

6 – DAS ÁREAS

6.1. Os trabalhos inscritos devem ser de cunho cultural, artístico (exposição e performances) e/ou intelectual-conceitual, pesquisa, inovação e desenvolvimento (para fins do Simpósio Internacional e Oficinas).

6.2. O FAD recebe inscrições de trabalhos que contemplem áreas artísticas e científicas, desde que atuem dentro do segmento de novas mídias e tenham como resultado arte e cultura em transversalidade com outros campos e ciências. Portanto, artistas, criadores, profissionais, produtores e grupos culturais podem enviar trabalhos, desde que estejam em consonância com as características de cada área de atuação deste edital, quais sejam:

6.2.1. FAD Performances (Apresentações/Shows/Performances Audiovisuais)

Consideram-se performances audiovisuais os projetos dedicados à apresentação artística autoral (repertório próprio). Esses trabalhos podem ser apresentados por artistas, criadores e produtores em formato individual, duplas, grupos e coletivos.

Expressões e Formatos: VideoMapping, Visual Music, Performance de Dança, Machine Performance, Vjing, Poéticas Visuais, entre outros.

Locais onde serão realizadas:
Rio de Janeiro: Auditório/Teatro Oi Futuro Flamengo
Belo Horizonte: Auditório Museu de Arte Pampulha (MAP) & Outros Espaços

Importante: Não serão aceitos para essa categoria trabalhos não autorais e que não possuam os conceitos elencados. Os trabalhos devem ter como resultado final um tema audiovisual desenvolvido conjuntamente.

6.2.2. FAD Galeria (Exposição - Instalações Artísticas/Conceituais com base tecnológica)

Serão consideradas instalações audiovisuais de arte tecnológica, trabalhos que desenvolvam conteúdo conceitual, criativo e artístico aliados à tecnologia (digital, analógica - ou híbrida) e que possam propor a interação do espectador/usuário (público). O uso de ferramentas, dispositivos e tecnologia, bem como o tema, são livres*.

Expressões e Formatos: Arte Digital, Arte Sonora, VideoArt, Instalações Imersivas, Instalações Interativas, Data Visualization, VideoDoc, Realidades diversas, entre outras.

Locais onde serão realizadas:
Rio de Janeiro: Galerias 1, 2 e 3 do Oi Futuro Flamengo
Belo Horizonte: Museu de Arte da Pampulha (MAP), Casa do Baile, Casa Kubitscheck,
Casa Fiat & Espaço Atmosphera

Importante: *Serão preferencialmente acolhidos para a seleção trabalhos que acompanhem a temática norteadora Linguagens Híbridas, propostas pela curadoria na busca de pensar os processos e desdobramentos da tecnologia em forma híbrida na vida e na sociedade por meio da arte.

6.2.3. FAD IPI - Intervenções Públicas Interativas
(Exibições/Performance/Ocupações/"Site-Specific")

Serão consideradas intervenções públicas interativas, propostas de trabalhos com base tecnológica que intervenham, ocupem, utilizem e permaneçam com conteúdo conceitual, criativo e artístico o espaço urbano (fachadas, empenas, jardins, mobiliário urbano) propondo, /ou não, a interação do espectador/usuário (público). O uso de ferramentas, dispositivos e tecnologia híbridas*.

Expressões e Formatos: VideoMapping, Public GameArt, Arquitetura Responsiva, GeoData, VR (virtual realitty), RA (realidade aumentada), MobileArt, BioArte, IOT (internet das coisas), Light Emotion, Hackerativismo, Video Guerrilha, entre outras.

Locais onde serão realizadas:
Rio de Janeiro: Átrio/Pátio externo do Oi Futuro Flamengo
Belo Horizonte: Casa do Baile, Museu de Arte da Pampulha (MAP), Atmosphera (LED
Panel)

Importante: Serão preferencialmente acolhidos para a seleção trabalhos que acompanhem a temática norteadora Linguagens Híbridas, propostas pela curadoria na busca de pensar os processos e desdobramentos da tecnologia em forma híbrida na vida e na sociedade por meio da arte.

6.2.4. FAD Laboratório (Oficinas, workshops)

Serão consideradas as propostas de oficinas e workshops de pequena duração com temática livre*. O objetivo é que esse programa aborde o desenvolvimento e/ou treinamento para utilização de novas ferramentas computacionais, programação, áudio, vídeo, criação de trabalhos de interação como software livres, entre outros, para uso profissional ou não, bem como processos de gestão e inovação no uso de novas ferramentas criativas (apps e api). São bem-vindas as atividades com foco no público infantil e grupos especiais.

Formatos: Programação, Linguagem, Escrita Digital, Processos Comunicacionais, Interfaces, Gestão de dados, Crítica e Pensamento, eletrônica, robótica, etc.

Público:
FAD Laboratório: Público Amplo – Jovens e Adultos de 16 a 60+ anos
FAD LAB para Crianças: De 8 a 12 anos
FAD LAB PRO: Profissionais (Universidade e atuantes de inovação tecnológica)

Locais onde serão realizadas:
Rio de Janeiro: a definir
Belo Horizonte: a definir

Importante: *Serão preferencialmente acolhidos para a seleção trabalhos que acompanhem a temática norteadora Linguagens Híbridas e proponham fundamentalmente o uso de programas livres (Open Source)

6.2.5. FAD Simpósio Internacional (Palestras/Painéis e Ensaios)

Serão consideradas as propostas para palestras, painéis, apresentação de estudos, ensaios científicos e conceituais, resultados de pesquisas podendo ser do aspecto teórico de práticas técnicas. Obrigatoriamente acompanha o tema central e se estende a multiárea; Linguagens Híbridas. *

Eixos: Estudos Cognitivos, Recepção, Transhumano, Comunicacionais, Estética e Estado da Arte, Crítica da Sociedade, Estudos Informacionais, Computacionais, Patrimônio, Humanidades Digitais, etc

Locais onde serão realizadas:
Rio de Janeiro: Teatro Oi Futuro Flamengo
Belo Horizonte: Auditório do Museu de Arte da Pampulha(MAP) & Auditório Casa do Baile

Importante: *Serão acolhidas as propostas da temática norteadora Linguagens Híbridas, propostas pela curadoria na busca de pensar os processos e desdobramentos da tecnologia em forma híbrida na vida e na sociedade.

7 – DA SELEÇÃO

7.1. ETAPA 1 - Pré-Seleção

7.1.1. Durante a fase de Pré-Seleção a Comissão Organizadora fará contatos com os inscritos por email para obter detalhes dos projetos, a fim de avaliar seu desenvolvimento, bem como a viabilidade orçamentária e operacional. Não haverá a publicação do resultado no site ou nos meios de comunicação nesta fase.

7.1.2. Serão realizados através da comissão organizadora estudos de viabilidade das propostas enviadas. A comunicação será diretamente com os pré-selecionados. Os estudos de viabilidade considerarão os seguintes aspectos:
a) conceito;
b) aproximação da temática Linguagens Híbridas;
c) desenvolvimento tecnológico e
d) viabilidade orçamentária e operacional;

Importante: *Está prevista a escolha de até 30 (trinta) trabalhos que vão integrar a programação nas cidades do Rio de Janeiro (RJ) e Belo Horizonte (MG), Brasil. Os pré-selecionados nesta fase não possuem participação garantida no evento.

7.1.3. No ato da inscrição, o artista, criador e/ou produtor deve observar as imagens, mapas e riders técnicos dos locais disponibilizados neste edital. Compreender entender e aceitar que a obra deverá estar dentro das condições nestes ambientes.

7.1.4. Para obras inéditas o critério é o mesmo. A montagem da obra deverá seguir os critérios técnicos solicitados na inscrição. Qualquer custo extra necessário à montagem deverá ser de responsabilidade do selecionado.

7.1.5. A escolha das obras é feita por meio da análise conceitual somada aos fatores de logística de transporte, custo, rider técnico proposto no ato da inscrição, materiais usados e disponibilidade de datas.

Critérios de seleção: (Uso exclusivo da comissão de seleção)

Critérios de Análise e Julgamento Peso
A Conceito 2
B Aproximação da temática Linguagens Híbridas 2
C Desenvolvimento tecnológico 1
D Viabilidade orçamentária e operacional 1

7.1.6. A Comissão Organizadora não se responsabiliza por qualquer custo extra, provindo de alteração no rider técnico, que o torne diferente do enviado no ato de inscrição; (a não ser em casos excepcionais).

7.2. ETAPA FINAL - Selecionados
Nesta etapa serão selecionados os projetos e propostas que vão integrar a programação da Bienal de Arte Digital. Após os estudos de viabilidade da ETAPA 1, os projetos e propostas com seus representantes inscritos passam pela fase de homologação de participação, que envolve documentação, registros, termos de anuência, autorizações entre outras ações. Somente após esta Etapa é que haverá o anúncio público dos selecionados que vão compor a programação*

Importante: * Os projetos que forem selecionados para participação em ambas as cidades do Rio de Janeiro (RJ/Brasil) e Belo Horizonte (MG/ Brasil) serão devidamente notificados, podendo alguns serem dimensionados apenas para uma das cidades elencadas.

O anúncio dos selecionados ocorrerá exclusivamente** via Site Oficial.

Importante: ** O anúncio de seleção pelos selecionados em seus sites e redes sociais deve ocorrer impreterivelmente e tão somente após as fases de homologação de participação e logo após e tão somente o anúncio oficial do evento em seu site e redes sociais, sendo a proposta ou projeto passível de exclusão da seleção e substituído por outra proposta.

A seleção e decisões da curadoria e comissão organizadora são soberanas não cabendo qualquer tipo de recurso contra os resultados.

8 - DA CONTRAPARTIDA

8.1. O FAD - Festival de Arte Digital em sua Edição Bienal de Arte Digital 2018 se compromete a proporcionar aos selecionados:

a) transporte e hospedagem (quando aplicável, principalmente, para participantes expositores, apresentadores de performances, concertos e instrutores de oficinas)
b) montagem e logística dos projetos, propostas, obras conceituais e artísticas, execução das oficinas e palestras (quando aplicável);
c) promoção e divulgação (sujeita aos limites previstos no plano de mídia do FAD/Bienal);
d) cachê de participação (quando aplicável);

9 – DO RESULTADO

9.1. O resultado dos projetos, artistas, criadores e produtores selecionados será anunciado em no máximo 45 (quarenta e cinco) dias após o término do edital, no próprio site e redes sociais do FAD.

9.2. Posteriormente, os projetos, artistas, criadores, profissionais e produtores selecionados serão divulgados para a imprensa e nos demais canais de informação.

10 – DOS SELECIONADOS

10.1. Os selecionados serão comunicados exclusivamente via e-mail. Caso não seja possível, serão contatados por telefone ou via Skype.

10.2. Os selecionados irão receber o contato de um membro da comissão organizadora, para esclarecimento de detalhes dos trabalhos e efetivação de todos os documentos necessários para garantir a participação.

10.3. Como condição para que possam participar desta edição da Bienal de Arte Digital do Festival de Arte Digital, os selecionados deverão assinar: os respectivos Termo de Acordo (o qual conterá as condições descritas nos Anexos II, III e IV deste Edital), Licenciamento de Direitos Autorais e Autorização de Uso de Imagem.

10.4. O inscrito declara estar ciente de sua obrigação de informar, sob as penas da Lei, a respeito de qualquer recurso público ou privado que esteja recebendo para a circulação de suas obras e ou realização das atividades objeto do presente Edital, a fim de evitar a duplicidade de custos para o erário. O recebimento de tais recursos não impedirá sua participação, mas restringirá o recebimento de transporte e hospedagem, conforme o caso.

10.5. Os selecionados que não responderem a tempo às exigências documentais nos prazos e limites estabelecidos após a confirmação da seleção, serão automaticamente excluídos da seleção para o evento.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A participação neste edital de seleção implica a aceitação de todos os termos constantes e seus anexos, a saber:

a) Anexo I - Formulário Digital de Inscrição
b) Anexo II - Condições Gerais para Selecionados
c) Anexo III - Condições Específicas para Selecionados Estrangeiros
d) Anexo IV - Imagens e plantas técnicas do Oi Futuro Flamengo (RJ), Conjunto Moderno da Pampulha (BH), Casa Fiat de Cultura (BH), Espaço Atmosphera (BH).

11.2 Ficam definidos os sites www.bienalartedigital.com & www.festivaldeartedigital.com.br para a divulgação de quaisquer informações oficiais, sem prejuízo da utilização de outros veículos de comunicação de que a Bienal de Arte Digital venha a dispor.

11.3 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital poderão ser obtidos através exclusivamente e tão somente através do email call@festivaldeartedigital.com.br

11.4 O FAD e a Bienal de Arte Digital reserva-se o direito de divulgar e utilizar, quando julgar oportuno, imagens e informações do projeto inscrito neste edital através de plataforma digital em suas ações e peças de comunicação institucional, bem como em seu site oficial na Internet e redes sociais, sem quaisquer ônus adicionais quanto ao direito de uso de imagem e informações repassadas. Todos os dados colhidos no processo deste edital integram o banco de dados do FAD - Festival de Arte Digital, para objetivos de pesquisa científica e não comerciais.

11.5. Esse edital pode ser suspenso ou cancelado, no todo ou em parte por decisão motivada de seus organizadores.

11.6 O FAD e a Bienal de Arte Digital não se responsabiliza por inscrições não concluídas devido a falhas tecnológicas, tais como problemas em servidores, na transmissão de dados, na linha de comunicação, em provedores de acesso ou, provocada pelo excesso de acessos simultâneos nos últimos dias do processo seletivo.

11.7. Os casos omissos e situações não previstas neste edital serão solucionados pela Comissão Organizadora da Bienal de Arte Digital do festival de Arte Digital.

Atenciosamente,
Comissão Organizadora
FAD
Festival de Arte Digital

ANEXO II

CONDIÇÕES GERAIS PARA OS SELECIONADOS

1. Formalização da Participação

1.1. Após a seleção, participantes que atenderem aos critérios descritos deverão em assinar, nos prazos definidos no Edital, os documentos hábeis a formalizar a sua participação na Bienal de Arte Digital, a saber: Termo de Acordo, Licenciamento de Direitos Autorais e Autorização de Uso de Imagem.

1.2. Após o período limite estipulado pela comissão organizadora serão considerados “não elegíveis a participação”, e a comissão organizadora terá o direito de selecionar outro inscrito para a vaga.

2. Transporte

2.1. O FAD proporcionará os traslados aeroporto/hotel/evento/hotel/aeroporto. Os selecionados deverão obedecer a escala com horários predeterminados e propostos pela produção, levando em conta a otimização de tempo e de esforços. Os transportes não serão individuais e exclusivos e deverão atender ao maior número de pessoas envolvidas. Caso o participante selecionado deseje optar por outros meios de transporte (táxi, Uber, ônibus, etc.) deverá fazê-lo às suas expensas. Neste caso, o FAD, não se responsabiliza pelos custos ou pela segurança do selecionado (individualmente ou grupo).

2.2. O transporte de pessoas será oferecido nas seguintes condições:

a) Transporte com origem dentro do Estado de Minas Gerais com destino a Belo Horizonte e/ou origem dentro do Estado do Rio de Janeiro com destino à capital do Rio de Janeiro: o transporte será feito por via terrestre, através de ônibus intermunicipal;

b) Transporte com origem em demais Estados brasileiros: o transporte será feito por via aérea, em categoria econômica, ou opção terrestre por solicitação do participante mediante justificativa;

c) Transporte com origem no exterior: o transporte será feito por via aérea, em categoria econômica;

2.3. Para todos os casos, a Produção Executiva e a Comissão Organizadora são responsáveis pela logística e pelo receptivo, e oferecerão opções de horários que possam atender ambas as partes (participante e evento), prevalecendo os horários que permitam a correta execução do cronograma e menores tarifas de transporte aéreo ou terrestre.

2.4. Os dados para transporte de carga devem obedecer regras da legislação nacional de mercadorias, necessitando que o artista, criador e produtor se responsabilize em retirar notas fiscais a respeito de equipamentos usados a serem transportados pela produção executiva e a Comissão Organizadora (seja por meio de transportadoras, companhias aéreas ou Correios), sem que isso gere multa junto à Secretaria da Fazenda e demais empresas de transporte por falha ou inexatidão das informações.

2.5. É de inteira responsabilidade do artista, criador e produtor o fornecimento de informações de tamanho, peso e materiais a serem transportados para que a produção executiva contratada possa orçar corretamente o meio de transporte.

3. Hospedagem

3.1. As diárias de hotel incluem café da manhã. O FAD não se responsabilizará por qualquer valor de consumo que exceda a diária regular do selecionado, tais como, mas não limitados a:

chamadas telefônicas, refeições diversas do café da manhã incluso na diária, café da manhã servido forma do horário, refeições, diárias de terceiros, check-in antecipado ou check-out atrasado, internet, lavanderia, etc.).

3.2. Objetos pessoais e equipamentos são de responsabilidade única e exclusiva dos prestadores de serviço de hotelaria.

4. Montagem e logística dos projetos, propostas, obras conceituais e artísticas, execução das oficinas e palestras

4.1. Determinados os dias e horários de montagem, em acordo com os envolvidos selecionados por meio de Check-List, o atraso da montagem não poderá acarretar na não viabilidade da exposição obra, oficina, debate ou apresentação artística. Em caso de não funcionamento por instabilidade do projeto de exposição da obra, ou não realização (no show) de oficina, debate ou apresentação artística, a programação não será alterada.

4.2. Os participantes selecionados contarão com estrutura técnica (vide rider, imagens e mapa dos espaços) e humana descrita nesse edital, como auxiliar de montagem (galeria), e/ou roadie (shows), e/ou supervisor (prod. executiva), e/ou coordenador (simpósio e oficinas) (www.bienalartedigital.com/book-tech-bienal)

4.3. No caso das obras interativas para exposição, o selecionado neste edital deverá enviar um documento em formato PDF com as instruções detalhadas da montagem e desmontagem da obra, além de instruir o supervisor e o auxiliar sobre a desmontagem da obra, e a sua acomodação adequada para transporte, lembrando que o material de armazenamento e transporte deve ser o mesmo que transportou a obra até o evento, não podendo acarretar em custos extras para a produção.

4.4. A comissão organizadora não se responsabiliza e não terá nenhum vínculo pela contratação de terceiros por parte dos participantes para a ajuda na construção de suas obras, trabalhos, performances, oficinas.

5. Promoção e Divulgação

5.1. O FAD proporcionará aos selecionados a promoção e divulgação de seus trabalhos ou atividade no âmbito do FAD por meio de mídias físicas e digitais nos limites de seu orçamento.

5.2. O selecionado se compromete a colaborar com toda e qualquer atividade de divulgação do FAD, tais como: entrevistas em jornais, canais de TV ou da internet ou programas de rádio.

6. Outras condições

6.1. A transferência de qualquer valor quando aplicável aos participantes brasileiros será feita em moeda nacional (Reais) de acordo com o cronograma acordado.

6.2. A comissão organizadora não arcará com custos de ligações telefônicas móveis ou fixas, pacote e uso de dados, estacionamento, refeições e demais serviços não previstos nos termos de cada participante.

6.3. No caso de apresentações não realizadas, esgotadas as possibilidades de reagendamento ou acordo, a comissão organizadora decidirá sobre o valor do ônus (material e imaterial), podendo ajuizar ações de indenização;

6.4. No caso de trabalhos expositivos que estejam desabilitados por qualquer motivo técnico, de programação, adaptação, ou qualquer outro nível de instabilidade por mais de 5 (cinco) dias, esta será automaticamente suspensa de exposição/programação e os participantes selecionado acatar sumariamente a decisão da comissão organizadora. (Importante: trabalhos que fazem uso de baterias de pequena voltagem ou vida útil de funcionalidade estão terminantemente descartados por esta comissão)

6.5. Trabalhos que envolvam programação específica para serem habilitadas diariamente para exibição deverão possuir manual em PDF e também em versão impressa e encadernados, a serem entregues à comissão organizadora e técnicos para que estes tenham em mãos a qualquer tempo.

6.6. A Comissão Organizadora se responsabiliza tão somente pela integridade física e de materiais e equipamentos dos selecionados e seus projetos no local e sede do festival/evento. É de responsabilidade exclusivamente do participante prezar por sua própria segurança fora do estabelecimento. Sendo assim, os envolvidos, coletivos e grupos selecionados para esse edital concordam que a Comissão Organizadora não será responsabilizada por suas ações cíveis fora do local de trabalho, devendo o selecionado participante deste edital e cidadão, se enquadrar nas legislações civis brasileiras, respondendo criminalmente por qualquer ato ilícito em sua estada nas cidades e no Brasil.

ANEXO III

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA OS SELECIONADOS ESTRANGEIROS

1. Para os participantes estrangeiros, acrescentam-se as seguintes regras:

1.1. Todos os participantes estrangeiros deverão contratar seguro pessoal internacional de viagem, no valor mínimo de 30 mil euros e que tal seguro cubra todas as eventualidades como atendimento hospitalar, dentário, demais procedimentos médicos e seguros referentes aos materiais a serem utilizados para as atividades objeto deste Edital.

1.2. Os participantes deverão obter os vistos para entrada no território brasileiro, de acordo com as exigências da legislação Brasileira. A não obtenção deste requisito no prazo viável de logística estipulado para cada participante, desqualificará o selecionado e impedirá sua participação;

1.3. A transferência de qualquer valor quando aplicável aos participantes estrangeiros será em moeda nacional do país sede do evento (no caso, em Reais brasileiros), convertidos no dia do repasse, tendo como base a bolsa de valores brasileira BM&F BOVESPA e cotação do dólar comercial na mesma data. Os valores quando aplicáveis serão pagos integralmente e exclusivamente no Brasil.

ANEXO IV

Estão abaixo relacionados as imagens, mapas, localização e dados técnicos dos locais de cada cidade da Bienal de Arte Digital 2017.

É de inteira responsabilidade e dever dos participantes, acessarem as informações contidas nos links abaixo para o envio de suas propostas, sendo irrevogável a contestação destas informações.

BIENAL DE ARTE DIGITAL - RIO DE JANEIRO - RJ / BRASIL

Dados Técnicos: (www.bienalartedigital.com/book-tech-bienal)

BIENAL DE ARTE DIGITAL - BELO HORIZONTE - MG / BRASIL

Dados Técnicos: (www.bienalartedigital.com/book-tech-bienal)

THEME
The current configurations of Technological Art have been fused with contemporary life in a viral process of incessant exchanges between the real and the simulated world. Hybrid works are created, in which the digital and the analog, the natural and the artificial, the real and the virtual, cross. Technology has come to be seen as a constitutive factor of human life and with biotechnology, as life itself. Scientific researches are re-appropriated and transformed into artistic languages through the use of interactivity, virtuality, hybrid systems and immersion.

In addition to the digitization of information, we are now witnessing an intense process of digitization of the physical world. Simultaneously, in the midst of this rapid and exorbitant flow of information in which we live, many artists, creators, professionals, researchers and intellectuals are calling attention to the necessity of producing other rhythms, other temporalities, other realities, other spaces and silences, so that transmuting and reconfiguring a new place of utopia are possible. In this sense, what has been conventionally called the post-digital society seems to mark the transition from an era characterized by technological enchantment to another, where finding new ways to approach, conceptualize and rethink the artistic and social universe in relation to those transformations is an urgent task.

The art inserted in the post-digital time proposes a movement of escaping from the technological domain, but without completely discarding it and invites the experimentation in a plane where physical existence and digital world abstraction meet. These works explore - through alternative means of participation, interaction and collaboration between the public and the artist - haptic and synesthetic sensations of such constant updating of the human-machine relationship. More than that, they expose how the forces that constitute the condition of natural and technological existence, now more organic and symbiotic - though they have not lost their DNA in the operation of metadata and algorithms - are producing hybrid beings.

Wearable computing, the internet of things, artificial intelligence, Big Data, geolocation, the processes of robotics, automation, quantum computing and pervasive hybridism, now become material of expression. It is necessary that these tools are increasingly open, so that the innovation they bring is decoded in the most diverse cultural and technological manifestations. It means that they must be constituted through changes and modifications available in their surroundings, allowing the improvement of larger technical groups. There can be no technological development and technical innovation without a certain margin of indetermination, an opening of the machines for new couplings.

In this special edition of FAD, called the Digital Art Biennial, the goal will be to show works and concepts through which the transformations, over time, of digital processes in life, in creativity and in society through art and communication, create experiences by means of immersive hybridizations for the visitors.

Posted by Patricia Canetti at 1:06 PM