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abril 24, 2017
42° SARP - Salão de Arte de Ribeirão Preto Nacional-Contemporâneo - Inscrições
Estão abertas as inscrições para o 42° SARP - Salão de Arte de Ribeirão Preto Nacional-Contemporâneo, a realizar-se de 4 de agosto a 15 de setembro de 2017, no MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi. As inscrições poderão ser feitas pessoalmente no museu e também via correio (Sedex) atentando para data final de postagem.
Inscrições até 2 de junho de 2017
MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi
Rua Barão do Amazonas 323, Ribeirão Preto, SP, 14010-120
Terça a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 18h
Informações: 16-3635 2421 ou marp@cultura.pmrp.com.br
www.marp.ribeiraopreto.sp.gov.br
EDITAL 2017
1. A Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, através da Secretaria Municipal da Cultura e da Coordenadoria de Artes Visuais, torna público que se encontram abertas de 18/04 a 02/06/2017 as inscrições para o 42° SARP - Salão de Arte de Ribeirão Preto Nacional-Contemporâneo, a realizar-se de 04/08 a 15/09/2017, no MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi.
DAS INSCRIÇÕES
2. Podem inscrever-se gratuitamente no 42° SARP artistas com idade mínima de dezoito anos, de todo o Brasil e estrangeiros (residentes no país há mais de três anos), mesmo que não tenham realizado nenhuma exposição individual.
2.1. As inscrições poderão ser feitas de 18/04 a 02/06/2017 no MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi, Rua Barão do Amazonas, 323, CEP 14010-120, Ribeirão Preto-SP, fone (16) 3635 2421. As inscrições poderão ser feitas pessoalmente no MARP, de terça a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 18h e também via correio (Sedex) atentando para data final de postagem – dia 02/06/2017.
2.2. Serão aceitas inscrições individuais e coletivas em todos os campos das artes visuais.
2.3. As obras inscritas deverão ser recentes com produção a partir de 2015.
DA SELEÇÃO
3. A seleção dos trabalhos será feita em duas etapas: pré-seleção – através de dossiês; e seleção e premiação – mediante as obras originais, que ainda poderão ser recusadas pela Comissão de Seleção e Premiação.
3.1. A pré-seleção será feita no dia 20/06/2017, através da apreciação de dossiês, por uma Comissão de Seleção e Premiação designada pela Comissão Organizadora do 42° SARP. A seleção e premiação serão realizadas no dia 18/07/2017.
3.2. Os dossiês deverão obedecer às seguintes especificações:
3.2.1. Os dossiês deverão ser enviados em envelope com o nome completo do remetente, endereçado ao MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi, Rua Barão do Amazonas, 323, CEP 14010-120, Ribeirão Preto-SP. Os artistas residentes fora do município de Ribeirão Preto deverão remeter também envelope avulso já sobrescrito para a devolução (não selado), bem como o termo de compromisso devidamente preenchido e assinado.
3.2.2. Não serão aceitos dossiês maiores que o formato A4 ou ofício.
3.2.3. Os dossiês dos inscritos deverão conter imagens de no máximo dez trabalhos recentes do artista, com as identificações necessárias, tais como: nome do artista, título, ano de produção, técnica e dimensões das obras, localizadas na horizontal inferior das bases onde serão apresentadas as imagens. O dossiê deverá ser enviado em folhas soltas (não encadernado) para melhor apreciação da Comissão de Seleção e Premiação.
3.2.4. Para inscrições em instalação, quando o projeto for inédito, ou seja, que nunca foi montado, deverá conter memorial descritivo (texto, ilustrações, especificações e detalhamento da montagem ou maquete). Para a seleção em 18/07/2017, o artista deverá montar a instalação entre os dias 11/07 e 14/07/2017 e fornecer todo o material necessário. Os projetos de performance ou vídeo deverão ser apresentados em arquivo compatível com aparelhos de DVD.
3.2.5. Todos os dossiês deverão conter dados curriculares com a identificação do artista, formação artística e atividades culturais, endereço completo, telefone para contato e e-mail.
3.2.6. O artista poderá apresentar documentação sobre as obras realizadas e/ou sobre a sua produção, como catálogos, textos ou impressos em geral etc. Obs.: Este item não é condição obrigatória para o artista se inscrever no 42° SARP, mas se optar por enviar, deverá estar claramente identificado como "material de referência" de sua produção.
3.2.7. Caso os dossiês não correspondam às especificações anteriormente indicadas, poderão ser recusados.
3.3. Após a pré-seleção, baseada nos dossiês, todos os artistas pré-selecionados serão comunicados do resultado parcial do salão. Os artistas pré-selecionados deverão entregar as obras originais até 11/07/2017, no MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi, Rua Barão do Amazonas, 323, CEP 14010-120, Ribeirão Preto-SP, fone (16) 3635 2421. As obras originais passarão por nova seleção (podendo ainda ser recusadas) e premiação.
DA EXPOSIÇÃO
4. A exposição coletiva realizar-se-á de 04/08 a 15/09/2017 e dela participarão os artistas selecionados no 42° SARP. Caberá à coordenação do 42° SARP, em comum acordo com a Comissão Organizadora, o plano de execução da montagem da mostra.
4.1. A Comissão Organizadora poderá propor e realizar exposições paralelas ao 42° SARP.
4.2. Os trabalhos selecionados que necessitem de equipamentos, como DVD, monitor TV, som e outros, estes deverão ser fornecidos pelos artistas durante o período do salão, bem como a manutenção dos mesmos.
DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES
5. Aos participantes caberão as seguintes obrigações:
5.1. Preencher e assinar o termo de compromisso da exposição (em anexo), que deverá ser remetido junto com o dossiê.
5.2. Entregar as obras e material informativo necessário dentro dos prazos estipulados pela Comissão Organizadora do 42° SARP.
5.3. Assumir as despesas referentes ao transporte de envio e retorno, embalagem e seguro das obras.
5.4. Ao se inscrever no salão, os artistas automaticamente se comprometem com a exposição das obras inscritas no salão, assim como as obras estarão disponíveis para a premiação, estando vedada a participação com obras comercializadas, pertencentes a acervos particulares ou outros.
5.5. O participante deverá retirar as obras no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término do salão, ou solicitar por escrito neste mesmo prazo, a devolução das obras com frete a cobrar. Terminado este prazo, o MARP estará isento de responsabilidade sobre as obras, dando-lhes o destino que lhe convier.
DAS OBRIGAÇÕES DO 42° SARP
6. Ao 42° SARP caberá:
6.1. Devolver pelo correio os dossiês dos artistas não residentes em Ribeirão Preto.
6.2. Fornecer catálogo do evento, divulgação através da Assessoria de Imprensa da Secretaria Municipal da Cultura, montagem e desmontagem da exposição.
6.3. Devolver com frete a cobrar, as obras dos participantes que solicitarem a devolução, nas mesmas condições de recebimento, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o término do salão.
6.4. O salão não se responsabilizará por danos que os trabalhos e equipamentos enviados venham a sofrer durante o transporte e o período de exposição, cabendo aos artistas assegurá-los contra danos e riscos de qualquer natureza.
PREMIAÇÃO
7. Serão outorgados 03 (três) prêmios aquisitivos, sendo que os três artistas premiados estarão automaticamente agendados para uma exposição (Individuais Simultâneas ou Coletiva) no MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi, no primeiro semestre de 2018.
7.1. Os três prêmios aquisitivos serão denominados da seguinte forma:
7.1.1. Prêmio Cidade de Ribeirão Preto (R$ 8.500,00)
7.1.2. Prêmio Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto (R$ 8.500,00)
7.1.3. Prêmio Leonello Berti (R$ 8.500,00)
7.2. Dos valores dos prêmios acima, será retido na fonte o Imposto de Renda.
7.3. Na exposição dos premiados em 2018, caberá exclusivamente à Diretoria do MARP, a execução da curadoria e a elaboração do plano de montagem e programação visual da exposição no Museu de Arte.
7.4. Poderão ainda ser conferidos outros prêmios, aquisitivos ou não.
7.5. Os prêmios aquisitivos passarão a integrar o acervo público municipal, sob a tutela do MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi. Os artistas premiados transferem ao MARP, na sua totalidade, o direito, ação e posse que até então lhe pertenciam como proprietário das referidas obras, que doravante integrarão o patrimônio público artístico cultural da Prefeitura de Ribeirão Preto. As obras premiadas deverão encontrar-se livres e desembaraçadas de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais, passando a Prefeitura a ser detentora dos direitos autorais de divulgação das mesmas. Os artistas transferem as obras premiadas a Prefeitura de Ribeirão Preto, a todo o tempo, por si, seus herdeiros e sucessores. Caberá ao poder público fazer o uso das imagens ou reprodução das mesmas, se julgar necessário, para fins institucionais ou não.
7.6. A Comissão de Seleção e Premiação é soberana em suas decisões. Os casos omissos serão apreciados pela Comissão Organizadora.
42° SARP - Salão de Arte de Ribeirão Preto Nacional-Contemporâneo
CRONOGRAMA
Inscrições: 18/04 a 02/06/2017
Pré-seleção: 20/06/2017
Recebimento das obras originais: até 11/07/2017
Seleção e premiação: 18/07/2017
Abertura do salão: 04/08/2017
Bate-papo com os artistas: 05/08/2017
Permanência: até 15/09/2017
INFORMAÇÕES
(16) 3635 2421, das 9h às 12h e das 14h às 18h, de terça a sexta-feira
marp@cultura.pmrp.com.br
http://www.marp.ribeiraopreto.sp.gov.br/scultura/marp/sarp/i14sarp.php
MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi
Rua Barão do Amazonas, 323, Ribeirão Preto-SP, Cep 14010-120
REALIZAÇÃO
Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto
Secretaria Municipal da Cultura
MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi
APOIO
AAMARP - Associação de Amigos do MARP
42° SARP - Salão de Arte de Ribeirão Preto Nacional-Contemporâneo
TERMO DE COMPROMISSO
Nome Completo
Nome Artístico
Data de Nascimento
Nacionalidade
Cidade de Nascimento
Cidade onde vive e trabalha
RG
CPF
Endereço
Cidade
Estado
País
CEP
Telefone fixo
Celular
Declaro para os devidos fins, que estou ciente do regulamento do 42° SARP - Salão de Arte de Ribeirão Nacional-Contemporâneo (Edital 2017) e comprometo-me a cumpri-lo na íntegra.
Data
Assinatura