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novembro 10, 2016
X Concurso de Videoarte da Fundação Joaquim Nabuco - Inscrições
Com a finalidade de incentivar a produção audiovisual de caráter experimental, a 10ª edição do Concurso de Videoarte selecionará duas propostas para realização de obras de videoarte, concedendo a cada projeto selecionado prêmio no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Inscrições até 15 de novembro de 2016
Fundação Joaquim Nabuco
Diretoria de Memória, Educação, Cultura e Arte - MECA
Coordenação de Artes Visuais
Av. Dezessete de Agosto 2187, Casa Forte, Recife, PE, 52061-540
81-3073-6260 ou artes@fundaj.gov.br
Segunda a sexta, 9-12h - 13-17h
EDITAL
X CONCURSO DE VIDEOARTE
A Fundação Joaquim Nabuco (Fundaj), por intermédio da Diretoria de Memória, Educação, Cultura e Arte, torna pública a realização do X Concurso de Videoarte, iniciativa integrante do Programa Gestão e Manutenção do Ministério da Educação, com desdobramento na ação Promoção e Intercâmbio de Eventos Educacionais e Culturais. O certame é destinado a selecionar e premiar projetos artísticos que utilizam suporte em vídeo para sua apresentação final (daqui em diante chamados de Videoarte), visando estimular a produção de obras nessa linguagem no Brasil, nos termos de que dispõe o art. 52, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as condições estabelecidas neste Edital.
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º - Constitui objeto deste Concurso de Videoarte a seleção de 2 (dois) projetos para execução de 2 (duas) obras de Videoarte, sendo destinado a artistas residentes no Brasil, com a concessão de prêmio em moeda corrente nacional, outorgado pela Fundaj.
Parágrafo Único – Para efeito deste edital, compreende-se como Videoarte a forma de expressão artística que utiliza meios tecnológicos para captação e edição de imagens, com vistas à composição de uma obra audiovisual única, cujas características estéticas não se enquadram nos gêneros tradicionais da produção em vídeo.
CAPÍTULO II
DO PRAZO E LOCAL DE INSCRIÇÃO
Art. 2º- As inscrições para o Concurso são gratuitas e deverão ser realizadas pelos concorrentes ou seus procuradores, no período de 29 de agosto a 15 de novembro de 2016, das 8h às 12h e das 13h às 17h, no seguinte endereço:
Fundação Joaquim Nabuco
Coordenação-Geral do Espaço Cultural Mauro Mota
Coordenação de Artes Visuais
Av. Dezessete de Agosto, 2187 – Casa Forte | Recife | PE
CEP: 52.061-540– Tel.: (81) 3073.6260 e 3073.6201.
§1º - Para os concorrentes que tenham domicílio fora do Recife, será admitida inscrição via Sedex, dirigida à Coordenação de Artes Visuais/Fundaj e postado até o último dia estabelecido para as inscrições, de acordo com as instruções apresentadas na “Ficha de Inscrição”, constante do Anexo I deste Edital.
§2º - Não serão aceitas inscrições que não cumpram com as exigências contidas neste Edital, nem as apresentadas fora do prazo nele estabelecido.
§3º - O ato de inscrição implica na automática e plena concordância das normas estabelecidas neste Edital;
§4º - É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do artista inscrito a veracidade das informações por ele prestadas no ato da inscrição e a observância e regularidade de toda e qualquer questão concernente à Lei de Direitos Autorais (Lei Federal Nº 6.910/98) no que se refere à documentação encaminhada, bem como às obras a serem realizada;
§5 - º Os dossiês de propostas selecionadas não serão devolvidos.
CAPÍTULO III
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
Art. 3º - Poderão participar do Concurso artistas e coletivos de artistas visuais brasileiros e estrangeiros, residentes no Brasil há pelo menos 2 anos, desde que não tenham sido vencedores nos 2 (dois) anos anteriores deste mesmo Edital.
Parágrafo único – Entende-se por coletivos de artistas o agrupamento de dois ou mais artistas que produzam ou se apresentem conjuntamente. As inscrições dos coletivos de artistas devem ser efetuadas em nome de 01 (hum) de seus membros, que os representarão junto à Fundaj.
Art. 4º - Os concorrentes deverão apresentar a Ficha de Inscrição dos Projetos dirigida à Fundaj, no endereço constante no Art. 2 deste Edital, contendo:
I. Projeto Técnico;
II. Documentação de Habilitação.
Art. 5º - O Projeto Técnico deverá conter os seguintes itens, preenchidos no formulário específico:
I. Título do Projeto
II. Sinopse do Projeto com no máximo 2 (duas) laudas;
III. Roteiro com divisão por sequências e os diálogos desenvolvidos, quando couber;
IV. Orçamento;
V. Plano de Produção.
Parágrafo único – Cada concorrente só poderá inscrever um único projeto.
Art. 6º - Serão consideradas habilitadas as pessoas físicas que apresentarem a seguinte documentação:
I. No caso de concorrente estrangeiro, comprovante de que reside há pelo menos dois anos no Brasil;
II. Declaração de Compromisso do concorrente em complementar os recursos de produção da obra de Videoarte proposta, na hipótese de os custos excederem o valor do prêmio estabelecido, sem prejuízo dos prazos fixados neste Edital;
III. Currículo resumido do concorrente, com no máximo 1 (uma) lauda;
IV. Cópias simples da Carteira de Identidade (RG), ou em caso de estrangeiro, do passaporte;
V. Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF), inclusive para estrangeiro residente no Brasil;
VI. Certidão Conjunta da Receita Federal e Dívida Ativa da União.
VII. Declaração formal e expressa de que o projeto apresentado é inédito, informando estar o concorrente de acordo com este Edital e com as decisões da Comissão Julgadora quanto aos resultados da seleção.
Parágrafo único - Os documentos dos itens constantes no presente artigo deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente após a publicação do resultado do presente edital, pelos autores dos dois projetos selecionados.
Art. 7º - O Edital do Concurso poderá ser obtido a partir da sua publicação no Diário Oficial da União, no endereço supracitado ou no site da Fundaj: www.fundaj.gov.br. Estará disponibilizado formulário padrão para preenchimento dos dados sobre o Projeto.
§1º - Não serão aceitas inscrições que não cumpram com as exigências contidas neste Edital.
§2º - O ato de inscrição implica na aceitação pelo concorrente de todas as condições constantes neste Edital, podendo, a inscrição, ser impugnada em qualquer fase da seleção, se for constatada qualquer irregularidade ou desconformidade com a Lei e/ou com o presente Edital.
§3º - Não serão aceitas inscrições de membros da Comissão Julgadora, de seus parentes até o 3º grau, de servidores e empregados terceirizados da Fundaj.
CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO JULGADORA E DA PREMIAÇÃO
Art. 8º - A Comissão Julgadora, designada por portaria pelo Presidente da Fundaj, será constituída por 3 (três) especialistas, entre críticos e curadores de arte, sendo dois deles pertencente ao quadro da Fundaj, sob a presidência do(a) Coordenador(a) de Artes Visuais, a quem cabe votar, em caso de empate.
Parágrafo único - Os projetos serão analisados pela Comissão Julgadora com base nos seguintes critérios:
a) Ineditismo;
b) Qualidade;
c) Viabilidade de execução em relação ao tempo disponível para sua realização;
d) Viabilidade de execução em relação ao valor estabelecido no Art. 14º deste Capítulo.
Art. 9º - A Comissão Julgadora se reunirá na Fundaj para apresentação do resultado final.
Art.10 - A Comissão Julgadora poderá reduzir o número de vencedores, inclusive decidir pela não concessão dos prêmios, caso os trabalhos não atendam aos critérios estabelecidos neste Edital.
Art. 11 - A decisão de mérito da Comissão Julgadora é soberana e definitiva, somente cabendo recurso ao Presidente da Fundaj, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do resultado, na hipótese de infringência das normas deste Edital.
Art. 12 - A decisão da Comissão Julgadora proclamando os projetos vencedores será comunicada aos inscritos em até 15 (quinze) dias após o julgamento, publicada no Diário Oficial da União e divulgada no site www.fundaj.gov.br.
§ 1º. Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos interessados até 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados, sendo que a não retirada neste prazo permitirá a sua inutilização pela Fundaj.
§ 2º. A retirada do material deverá ser feita presencialmente no endereço da inscrição, pelo próprio proponente ou por procurador com poderes para tanto, mediante agendamento prévio. As inscrições efetuadas por meio de correio deverão ser encaminhadas com envelope subscrito e selado, com valor superior da remessa encaminhada para inscrição, com vistas à posterior devolução do material; a não inclusão desse envelope desobriga a Fundação Joaquim Nabuco de devolver o material ao proponente.
Art. 13 - Os vencedores terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da publicação do resultado no Diário Oficial para a assinatura do Contrato de Realização da Obra com Cessão de Direitos. Nesse contrato deverá constar cronograma de execução da obra.
Art. 14 - A Fundaj concederá o prêmio de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em valores brutos, a cada um dos 2 (dois) projetos vencedores, da forma que segue:
§1º - Sobre o valor total do prêmio incidirão impostos previstos na legislação em vigor.
§2º - Os vencedores receberão o prêmio, em parcela única, após a publicação do resultado no Diário Oficial da União e da assinatura do Contrato de Realização da Obra, firmado entre a Fundaj e os proponentes vencedores, mediante apresentação de documentação exigida pelos setores financeiro e jurídico da Fundaj.
§3º - O prêmio obriga os vencedores à efetiva realização dos projetos premiados, dentro do que estabelece o presente Edital e com o rigoroso cumprimento do cronograma de execução que é parte integrante do Contrato de Realização da Obra.
Parágrafo único – Na hipótese de descumprimento pelo(s) vencedor(es) de quaisquer das obrigações previstas no presente edital, o(s) mesmo(s) se obriga(m) a devolver integralmente e devidamente corrigido o valor da premiação, além de se sujeitar às penalidades previstas na Lei nº 8666/93, nos termos fixados no contrato a ser firmado após o resultado do concurso.
CAPÍTULO V
DOS DIREITOS AUTORAIS, CRÉDITOS DE PARTICIPAÇÃO E DIVULGAÇÃO
Art. 15 - Ao se inscrever no presente concurso, o candidato declara a inexistência de plágio do projeto inscrito, bem como garante ter a autorização de terceiros que, porventura, tenham direitos conexos sobre a produção artística, se responsabilizando, inclusive, por eventuais reivindicações de terceiros quanto ao uso não autorizado, indenizando, se for o caso, a Fundaj e o Ministério da Educação, regressivamente, em eventual ação condenatória.
Art. 16 - Serão fornecidas pelos vencedores à Fundaj três cópias do produto audiovisual – uma em hard disk e duas outras em DVD, Blu-ray, ou HD externo – para inclusão no acervo de videoarte da Instituição, além da cessão dos direitos patrimoniais de exibição das obras em sala de videoarte, mostras em suas galerias, em outras cidades, em mostras itinerantes, estabelecimentos públicos e privados, associações culturais e comunitárias, bem como por meio de sítio oficial na internet, sempre dentro da missão institucional da Fundaj.
Art. 17 - Serão igualmente cedidos os direitos autorais patrimoniais relativos a imagens decorrentes da produção e do making off, para aplicação exclusiva em registro de atividades institucionais e uso em campanhas de comunicação.
Art. 18 - A Fundaj poderá incluir as obras de Videoarte em seu catálogo de produções, a título de divulgação de sua política de estímulo à produção cultural.
Art. 19 - O Governo Federal, o Ministério da Educação e a Fundação Joaquim Nabuco deverão ter suas logomarcas na abertura da obra audiovisual sob a chancela “Apresenta”, de forma padronizada e exclusiva, devendo a obra de Videoarte ser submetida à Coordenação de Artes Visuais da Fundaj antes do pré-lançamento.
Art. 20 - Nos créditos finais da obra de Videoarte deverão constar, obrigatoriamente, os nomes do Governo Federal, Ministério da Educação, da Fundação Joaquim Nabuco, da Diretoria de Memória Educação Cultura e Arte, da Coordenação Geral do Espaço Cultural Mauro Mota e da Coordenação de Artes Visuais, de acordo com as normas adotadas pela Instituição.
Art. 21 - Demais empresas e instituições terão crédito final nas peças de comunicação e nas fichas técnicas da obra de Videoarte, sob a chancela “Apoio Cultural” ou “Colaboração”, permitindo-se a fixação de suas logomarcas em dimensões inferiores à da Fundaj.
Art. 22 - A Fundaj deverá ter também sua logomarca fixada em todas as peças de divulgação dos produtos, devendo ser mencionado nas entrevistas concedidas pelos realizadores premiados, que suas obras são resultado do Concurso de Videoarte promovido pela Fundaj.
Art. 23 - A Fundaj terá direito a realizar um evento de pré-lançamento das obras de Videoarte, nas suas dependências ou em local indicado pela instituição, com as presenças dos vencedores. A Fundaj poderá abrir mão desse direito em casos específicos em que os artistas premiados façam tal solicitação em função de convites comprovados para exibir as obras em outros locais ou instituições.
Art. 24 – Caberá ainda aos vencedores:
I - executar o projeto conforme aprovado pela Comissão Julgadora, por sua única conta e risco, responsabilizando-se pela escolha de sua equipe, bem como pelos materiais e equipamentos empregados;
II – comunicar por escrito a Fundaj mudanças de endereço, telefone e demais meios de contato;
III – apresentar, após 90 (noventa) dias da assinatura do contrato com a Fundaj, relatório intermediário sobre o desenvolvimento do projeto; e
IV – entregar relatório final da execução da obra.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 25 - Para os efeitos deste Edital, entende-se que:
I - A obra de Videoarte terá duração livre, sendo impressa e apresentada em suportes digitais, podendo no processo de realização serem empregados formatos e suportes diversos de captação de imagem;
II - A liberação do prêmio, no valor de R$ R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), será efetuada diretamente pela Fundaj a cada vencedor do Concurso, somente após a homologação e publicação dos resultados, assinatura do Contrato e apresentação da documentação exigida neste Edital devidamente regularizada.
Art. 26 - Todos os projetos inscritos, à exceção dos vencedores, deverão ser retirados no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do resultado, a partir do qual serão encaminhados à Comissão de Coleta Seletiva da Fundaj para reciclagem.
Art. 27 - As obras de Videoarte deverão ser concluídas e entregues até 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da assinatura do Contrato entre a Fundaj e os artistas vencedores do Concurso, podendo tal prazo ser prorrogado excepcionalmente por mais 60 (sessenta) dias, nas hipóteses de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovadas e justificadas pelo interessado em requerimento a ser feito nesse sentido à Fundaj, em até no máximo 30 (trinta) dias antes do término do prazo de execução ora estipulado.
Parágrafo primeiro – O descumprimento do prazo estabelecido no caput deste artigo sujeitará o vencedor às penalidades previstas na Lei n° 8.666/93 e no Contrato, sendo certo que o atraso por período superior a 30 (trinta) dias equivalerá à inexecução do objeto do contrato.
Parágrafo segundo – A inexecução do objeto do contrato ou a execução do mesmo em desacordo com a descrição contida no projeto aprovado pela Comissão Julgadora sujeitará o vencedor, além das penalidades previstas na Lei n° 8.666/93 e no Contrato, a devolver o prêmio recebido, atualizado e com os encargos previstos na legislação vigente.
Art. 28 – Os recursos para atender as despesas decorrentes deste concurso são provenientes do Tesouro Nacional e estão alocados na Fundação Joaquim Nabuco, conforme Programação Orçamentária: PT:091991, PI: V04RTN01AGN, ED: 3390.31, FONTE:112; UGR: 340045; PA: AG.
Art. 29 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Diretoria de Memória, Educação, Cultura e Arte da Fundação Joaquim Nabuco, ouvida a Comissão Julgadora.
Edital, ficha de inscrição e anexos, acessar aqui.