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julho 25, 2016

Casa B Residência Artística - Convocatória 2016 - Inscrições

O Museu Bispo do Rosário Arte Contemporânea (mBrac), no Rio de Janeiro (RJ) abre, pela primeira vez, uma convocatória para o Casa B, sua programação de residências artísticas. A ação é um dos projetos contemplados no Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais 12ª Edição. Serão selecionados cinco artistas, cada qual oriundo de uma das regiões do país. Eles vão receber prêmios de R$ 6 mil cada um.

Inscrições até 31 de agosto de 2016

EDITAL

Ministério da Cultura, Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, Secretaria Municipal de Saúde e Funarte apresentam

Casa B Residência Artística
Convocatória 2016
CONEXÃO, IMERSÃO, OCUPAÇÃO

1. DO OBJETO

A Casa B Residência Artística é um programa de moradia de artistas visitantes que intencionam progredir no desdobramento de suas pesquisas através do diálogo com a comunidade e com os projetos e programas desenvolvidos pelo Museu Bispo do Rosário Arte Contemporânea. Serve como plataforma de trocas, encontros, discussões e debates, principalmente relacionados ao contexto histórico e as noções de gestão autônoma de um espaço de arte dentro de uma instituição psiquiátrica, a Colônia Juliano Moreira, onde Arthur Bispo do Rosário viveu intermitentemente por mais de 50 anos e construiu sua coleção artística.

Com dependências situada no espaço do Polo Experimental de Convivência, Educação e Cultura [1], a Casa B surgiu pela vocação artístico-cultural da Colônia, que registrou na sua história a passagem de importantes artistas como Arthur Bispo do Rosário, Ernesto Nazareth, Stela do Patrocínio, entre outros que nunca foram conhecidos ou nunca deflagraram o seu processo de criação. Desde 2014, com o início do programa, já residiram na Casa B artistas como Daniel Murgel, Claudia Del Rio, Aleta Valente, Luiza Só, Willyams Martins, Solon Ribeiro e Maurício Ianês.

Nesta convocatória, cinco artistas, um de cada região do país, serão selecionados e contemplados com um prêmio de R$ 6.000 para realizarem residência simultaneamente na Casa B.

A realização desta edição da Casa B, com a temática CONEXÃO, IMERSÃO, OCUPAÇÃO, acontece em função de recursos oriundos do Ministério da Cultura e da Funarte, pois este projeto foi contemplado pelo Programa Rede Nacional Artes Visuais 12ª edição.

2. DOS REQUISITOS

2.1) Ter 18 anos ou mais no momento da inscrição;
2.2) Residir no mínimo há um ano na região do Brasil pela qual pretende concorrer;
2.3) Realizar inscrição nos moldes e prazos estabelecido pela presente convocatória;
2.4) Apresentar proposta inédita de residência na Casa B alinhada à ampla temática CONEXÃO, IMERSÃO, OCUPAÇÃO, que orienta a realização desta edição do presente programa.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1) Serão aceitas inscrições únicas e apenas para candidaturas individuais realizadas no período de 15/07/2016 a 31/08/2016 exclusivamente por e-mail
endereçadas para o correio eletrônico casab2016@museubispodorosario.com, seguindo os procedimentos descritos nos itens 3.2 e 3.3.

3.2) No assunto do e-mail, o candidato proponente deverá escrever seu nome artístico e a região pela qual está concorrendo (Centro-Oeste ou Nordeste ou Norte ou Sudeste ou Sul). Por exemplo: “Bispo do Rosário – Sudeste”.

3.3) No anexo da mensagem de e-mail da inscrição, deverá conter uma única pasta zipada com 6 (seis) arquivos com os seguintes itens:

a) ficha de inscrição disponível no site do Museu Bispo do Rosário Arte Contemporânea (www.museubispodorosario.com) devidamente preenchida em todos os campos, datada e assinada em formato PDF;
b) carta de motivação do(a) artista para a residência;
c) currículo em formato de biografia de até 2.000 caracteres;
d) portfólio de artista com até 15 páginas;
e) projeto com até 5.000 caracteres contendo: proposta de desenvolvimento de pesquisa e/ou trabalho para o decorrer dos 30 dias de residência; proposta de workshop voltado para a comunidade de artistas do Polo e/ou usuários dos serviços de saúde mental do Instituto Municipal de Assistência à Saúde Juliano Moreira e/ou moradores da Colônia Juliano Moreira, incluindo lista de material necessário à sua realização;
f) imagem em alta resolução de uma obra autoral que será utilizada para a divulgação do resultado da seleção da Casa B à imprensa.

3.4) O proponente deverá conhecer os projetos e programas realizados no Museu Bispo do Rosário Arte Contemporânea e obter informações sobre o território da Colônia Juliano Moreira no site www.museubispodorosario.com para efeitos de subsídio de elaboração da sua proposta.

3.5) Os servidores de e-mail do domínio “museubispodorosario.com” suportam até 40MB de anexos por mensagem.

3.6) Vídeos, trabalhos digitais e/ou outras mídias e arquivos extras que os proponentes julgarem relevantes poderão ser disponibilizados por meio de links indicados na última página do portfólio.

3.7) A realização da inscrição implica na plena e irrestrita aceitação por parte do proponente dos termos apresentados na presente convocatória;

4. DA SELEÇÃO

4.1) As propostas serão analisadas por uma Comissão de Seleção, instituída pelo Museu Bispo do Rosário Arte Contemporânea, que será composta por três (3) membros, sendo dois (2) profissionais do campo das artes visuais de notório saber e um (1) profissional da equipe do Museu Bispo do Rosário Arte Contemporânea, o qual também responsabilizar-se-á por presidir a Comissão de Seleção.

4.2) Os projetos serão avaliados a partir dos seguintes critérios:

a) relevância para a promoção de intercâmbio cultural inter-regional, essência do programa Rede Nacional Artes Visuais, considerando a obra de Arthur Bispo do Rosário e o território do Museu Bispo do Rosário Arte Contemporânea e da Colônia Juliano Moreira como contexto e referência;
b) clareza quanto à definição da proposta de residência;
c) relevância para a Casa B Residência Artística do Museu Bispo do Rosário Arte Contemporânea;
d) adequação em relação aos eixos propostos pela convocatória;
e) currículo e portfólio do(a) artista.

5. DO RESULTADO

5.1) O resultado será publicado em até 15 dias após o término da inscrição. Os artistas selecionados serão contatados e as passagens deverão ser emitidas para até um dos 15 (quinze) dias seguintes à notificação da contemplação dos artistas, considerando o menor valor cotado.

5.2) Em caso de desistência ou desclassificação, novos artistas serão convocados por ordem de classificação até que sejam preenchidas as cinco vagas, sendo uma para cada região do país.

5.3) Após a publicação dos resultados e antes do início da residência, os contemplados deverão ter disponibilidade para diálogos de aprofundamento por meio de videoconferência com a equipe de curadoria do Museu Bispo do Rosário Arte Contemporânea.

6. DO PRÊMIO

6.1) Cada artista receberá uma quantia no valor único de R$ 6.000,00 a ser pago em parcela única em até 7 (sete) dias úteis após a chegada no Rio de Janeiro e emissão de nota fiscal pelo contemplado.

6.2) O prêmio recebido pela contemplação é o único recurso financeiro que será disponibilizado pelo Museu Bispo do Rosário Arte Contemporânea e deverá ser utilizado pelos contemplados para a execução dos respectivos projetos e para eventuais despesas durante os 30 dias em que permanecerão em residência artística no Museu Bispo do Rosário Arte Contemporânea.

7. DAS OBRIGAÇÕES

7.1) Do Museu Bispo do Rosário Arte Contemporânea:

a) fornecer alimentação (quatro refeições diárias), estadia incluindo quarto, atelier, banheiro e cozinha coletivos durante os 30 dias (1/10/2016 a 31/10/2016) do período da residência;

b) fornecer aos contemplados não-residentes na cidade do Rio de Janeiro passagem aérea partindo da capital do estado de origem do contemplado para o Rio de Janeiro para o início da residência e do Rio de Janeiro retornando para a capital do estado de origem do contemplado ao fim da realização da residência, dentro do calendário de realização da residência;

c) disponibilizar atelier coletivo durante 24 horas;

d) realizar 2 (duas) atividades de apresentação dos artistas e das produções realizadas;

e) divulgar os eventos relacionados à Casa B;

f) produzir o material gráfico a ser distribuído ao final da residência na Casa B;

7.2) Dos artistas selecionados:

a) participar dos eventos organizados pelo Museu Bispo do Rosário Arte Contemporânea vinculados à Casa B no período da residência;

b) organizar e zelar pelo local de residência e de ateliê;

c) respeitar as normas de conduta, convívio e demais serviços prestados no local;

d) atentar pelo bom convívio com as demais pessoas frequentadoras e os usuários do local;

e) participar dos encontros coletivos semanais para discussão e orientação dos projetos e das pesquisas;

f) realizar o projeto e workshop conforme apresentado na proposta do projeto de residência no período de 1/10/2016 a 31/10/2016.

g) pesquisar, custear, produzir e administrar materiais, recursos e outras obrigações necessárias à execução do seu projeto de residência;

h) apresentar, ao final da residência, um texto, destinado ao catálogo sobre esta edição da Casa B, tratando do processo e da(s) obra(s) desenvolvidos.

8. DOS DIREITOS DE IMAGEM

Os selecionados autorizam desde já o Museu Bispo do Rosário Arte Contemporânea e a Funarte a registrarem e utilizarem suas imagens, áudio e currículos, para exibição em mídia impressa e eletrônica, em materiais institucionais e internet, exclusivamente para as finalidades de divulgação institucional educativa, sem fins lucrativos. A presente autorização não tem limitação temporal ou numérica e é válida para o Brasil e exterior, sem que seja devida nenhuma remuneração a qualquer título.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1) A inobservância das normas estabelecidas pela presente convocatória, constatada a qualquer tempo, implicará no indeferimento da inscrição ou desclassificação.

9.2) As dúvidas sobre a presente convocatória deverão ser esclarecidas pelo e-mail casab2016@museubispodorosario.com.

9.3) Os casos omissos ou não previstos nesta convocatória serão analisados e decididos pela Comissão de Seleção instituída pelo Museu Bispo do Rosário Arte Contemporânea e, em segunda instância, pela direção do Museu Bispo do Rosário Arte Contemporânea.

9.4) O artista deverá estar ciente do resultado e tomar as devidas providências para a mudança temporária para a residência artística nas dependências do Instituto Municipal de Assistência à Saúde Juliano Moreira.

9.5) Fica eleito o Foro do Rio de Janeiro para dirimir eventuais questões relativas a esta convocatória.

[1] Edificação de extensão do mBrac localizada em antigo pavilhão hospitalar que, inspirado nos modelos de Centro de Convivência advindos da Reforma Psiquiátrica, se apropria de experiências e práticas da saúde mental no campo da geração de renda e do lazer para criar um dispositivo de expressão e criação cultural capaz de promover a inclusão e a integração social.

FONTE: Casa B Residência Artística - Convocatória 2016

Posted by Patricia Canetti at 11:08 AM