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junho 12, 2015
Programa de Ocupação dos Espaços da Caixa Cultural - Inscrições
O Programa de Ocupação dos Espaços da Caixa Cultural vai selecionar projetos para compor a programação em Brasília, Curitiba, Fortaleza, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo, no período compreendido entre os meses de março de 2016 e fevereiro de 2017, podendo ser estendido até fevereiro de 2018, em caso de projetos itinerantes (realizados em mais de uma Unidade). O valor máximo de patrocínio, por cidade solicitada, é de R$ 300 mil. Cada proponente pode apresentar até dez projetos, podendo cada um ser realizado em uma ou mais cidades com Caixa Cultural.
Inscrições até 21 de julho de 2015
REGULAMENTO
O presente regulamento tem por objeto a seleção de projetos culturais para ocupação dos espaços da CAIXA Cultural localizados em Brasília, Curitiba, Fortaleza, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo, para formação da pauta no período de março de 2016 a fevereiro de 2017, podendo ser estendido até fevereiro de 2018, em caso de projetos itinerentes (aqueles realizados em mais de uma Unidade).
A CAIXA receberá inscrições de projetos no período de 08 de junho às 17h00min do dia 21 de julho de 2015, por meio de formulário eletrônico disponível no endereço www.programasculturaiscaixa.com.br.
A composição da pauta dos espaços da CAIXA Cultural se dará por meio da modalidade Patrocínio.
MODALIDADE PATROCÍNIO
4.1 DO OBJETO
4.1.1 Na modalidade “Patrocínio” os projetos serão selecionados para o período de 01 de março de 2016 a 28 de fevereiro de 2017.
4.1.1.1 Em caso de itinerância, os projetos poderão ser pautados até 28 de fevereiro de 2018, a critério da CAIXA.
4.1.2 Os projetos deverão ser apresentados exclusivamente por Pessoa Jurídica cuja natureza/objeto social seja de finalidade cultural.
4.1.2.1 Não serão aceitas inscrições de entes da administração pública direta e indireta, tais como presidência, ministérios e órgãos de assessoramento federal; governos, secretarias estaduais e órgãos de assessoramento estadual; prefeituras, secretarias municipais e órgãos de assessoramento municipal, dentre outros.
4.1.3 O orçamento que fará frente a esse processo é dotação própria da CAIXA, sem a utilização de benefícios de leis de incentivo fiscal.
4.1.3.1 Ainda que o patrocínio seja proveniente de dotação própria da CAIXA, caso o projeto esteja aprovado no Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), o proponente deverá ser o mesmo inscrito no Ministério da Cultura.
4.1.4 A linha curatorial que embasará o processo de seleção na atual edição do Programa de Ocupação dos Espaços da CAIXA privilegiará a perspectiva de contribuição dos projetos ao enriquecimento sociocultural da população, e sua afinidade com a missão e os valores da CAIXA, os quais se pautam na promoção da cidadania, na ética, na sustentabilidade, no respeito à diversidade de ideias, opções e diferenças de toda a sociedade.
4.1.4.1 A CAIXA valoriza os seguintes aspectos:
4.1.4.1.1 Inclusão social: existência de contrapartidas sociais em consonância com a missão da Empresa;
4.1.4.1.2 Desenvolvimento humano: estímulo ao enriquecimento cultural da população, à reflexão e à formação de pensamento;
4.1.4.1.3 Valores nacionais: valorização, resgate e manutenção de riquezas culturais brasileiras;
4.1.4.1.4 Democratização: oportunidade de realização de projetos oriundos de distintas regiões do território nacional; oportunidade tanto a artistas consagrados quanto a artistas em início de carreira; e fomento à formação de novas plateias por meio do acesso de jovens e crianças em idade escolar à programação cultural dos seus espaços e de outros projetos culturais que patrocina em todo o país.
4.1.4.1.5 Pluralidade: valorização da diversidade de expressões culturais e de propostas que contemplem transversalidade de linguagens, mídias, suportes;
4.1.4.1.6 Inovação: valorização de novas ideias, formatos, olhares e propostas criativas.
4.1.4.1.7 Interatividade: estímulo à participação do público de forma ativa.
4.1.4.1.8 Intercâmbio: promoção do intercâmbio de expressões culturais das diversas regiões do país; itinerância de projetos nos sete atuais espaços culturais da CAIXA; promoção do acesso do público a projetos internacionais que estejam de acordo com as premissas aqui estabelecidas.
4.1.5 Serão analisados projetos apresentados nos seguintes segmentos:
4.1.5.1 Artes Visuais (fotografia, escultura, pintura, gravura, desenho, instalação, videoinstalação, intervenção e novas tecnologias ou performances);
4.1.5.2 Teatro (teatro contemporâneo, teatro físico, circo-teatro, performance de palco, leitura dramática etc);
4.1.5.3 Dança (dança contemporânea, dança clássica, dança-teatro, etc);
4.1.5.4 Música;
4.1.5.5 Cinema (exibição de mostras e festivais);
4.1.5.6 Vivências (palestras, encontros, cursos, oficinas e lançamento de livros).
4.1.6 Os projetos que possuam palestras, encontros, cursos, oficinas ou lançamentos de livros como atividades complementares à atividade principal deverão ser inscritos no segmento artístico a que se dedicam.
4.1.7 A CAIXA não arcará com custos referentes ao período de pesquisa e concepção do projeto, montagem de espetáculo, tais como remuneração de profissionais nesta fase, custos de ensaios, concepção de cenários e de iluminação, confecção de adereços e figurinos, bem como custos com a produção de CD e DVD, produção de filmes e de livros (edição, publicação e distribuição).
4.1.8 A CAIXA analisará, com base no orçamento a ser preenchido pelo proponente, a possibilidade de patrocínio dos itens orçamentários previstos no projeto, admitindo-se a concessão de um valor máximo de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por cidade solicitada.
4.1.8.1 O valor concedido, definido com base na referida análise, limita-se à disponibilidade financeira da CAIXA.
4.1.9 A avaliação dos projetos se dará de acordo com os critérios constantes nos itens 6 e 7 deste Regulamento.
4.1.10 Não serão analisados projetos para realização de festivais de teatro e dança, por se tratar de objeto de regulamento específico – Programa CAIXA de Apoio a Festivais de Teatro e Dança.
5 DA INSCRIÇÃO DO PROJETO
5.1 A inscrição será feita única e exclusivamente via internet, por meio do site www.programasculturaiscaixa.com.br até 21 de julho de 2015, às 17h00min do horário de Brasília, sendo que projetos enviados por qualquer outro meio serão desconsiderados.
5.1.1 Serão consideradas somente as inscrições realizadas por meio do preenchimento completo do formulário eletrônico disponibilizado, finalizadas e enviadas dentro do período de inscrição.
5.1.2 Cada projeto inscrito poderá ser realizado em uma ou mais cidades onde estão localizadas as unidades da CAIXA Cultural.
5.1.3 Os projetos que prevejam itinerância (realizados em mais de uma cidade com unidade da CAIXA Cultural) deverão ser inscritos uma única vez e, para este caso, a planilha orçamentária deverá ser preenchida com os custos individualizados para cada cidade pleiteada.
5.1.3.1 Se houver interesse, a CAIXA poderá oferecer itinerância para unidades da CAIXA Cultural não solicitadas pelo proponente.
5.1.4 O proponente deverá indicar no formulário eletrônico o(s) espaço(s) da CAIXA Cultural e o(s) período(s), compreendido(s) entre 01/03/2016 a 28/02/2017 (para projetos não itinerantes) ou entre 01/03/2016 a 28/02/2018 (para projetos itinerantes), que deseja para a realização do projeto.
5.1.4.1 Caberá à comissão de avaliação deliberar sobre o(s) espaço(s) e período(s) pleiteados pelo proponente, conforme a disponibilidade da grade de programação.
5.1.4.2 Os projetos selecionados estarão aptos a serem contratados pelo período de dois anos, prorrogáveis por mais um ano, a critério da CAIXA.
5.1.5 Se o projeto contemplar proposta de atividades didáticas paralelas, será obrigatório o detalhamento dos seguintes itens: carga horária, público alvo, conteúdo programático, metodologia, material pedagógico e equipamentos a serem utilizados.
5.1.6 O orçamento a ser preenchido pelo proponente deverá contemplar, obrigatoriamente, além dos itens específicos do tipo de projeto inscrito, os seguintes itens: registro fotográfico do evento, assessoria de imprensa, clipagem e valoração de mídia espontânea, material promocional e mídia paga adequada ao projeto (convite, folder, catálogo, postal, painel externo/banner, painel interno/banner, anúncios em jornais, chamadas em rádios, etc).
5.1.6.1 Considerando a identidade visual dos espaços que compõem a CAIXA Cultural, algumas especificações de material promocional são obrigatórias e constam relacionadas no formulário eletrônico.
5.1.6.2 Correrão por conta exclusiva do proponente todas as taxas e impostos devidos sobre as obrigações decorrentes do projeto inscrito, bem como as despesas administrativas envolvidas na produção do evento (como cópias, autenticações e postagens de documentos, gastos com telefone, materiais de escritório, pagamento de contador, advogado, etc).
5.1.7 Será admitida a apresentação de até 10 (dez) projetos por proponente, sendo uma inscrição por projeto, independentemente do segmento a que pertençam ou de haver itinerância para cada um deles.
5.1.8 A especificação de cada espaço e suas características técnicas estão disponíveis no site www.programasculturaiscaixa.com.br – Unidades da CAIXA Cultural.
5.1.9 É obrigatório anexar ao formulário eletrônico documentos e materiais ilustrativos relevantes para a análise do projeto e forneçam referência e/ou amostra do trabalho do(s) artista(s) ou grupo(s) participante(s) do projeto (músicas, imagens, textos e vídeos).
5.1.9.1 Somente serão aceitos arquivos nos formatos eletrônicos: PDF, RTF, ODT, DOC (versão Office 2003), XLS (versão Office 2003), JPG, GIF, MPG, WMV, AVI, MP3 e WMA.
5.1.9.1.1 O formulário eletrônico não permitirá o anexo de arquivos com extensões diferentes das citadas.
5.1.9.1.2 Serão aceitos no máximo 06 (seis) arquivos referentes a cada projeto. O limite de peso por anexo é de 10 MB (megabytes) e a soma dos arquivos enviados não poderá exceder o limite de 42 MB (megabytes), não se aceitando arquivos com qualquer tipo de compactação.
5.1.9.1.3 Os proponentes serão os únicos responsáveis pela qualidade visual, pelo conteúdo dos arquivos e pelas informações enviadas e devem estar cientes de que disso dependerá a avaliação de seus respectivos projetos.
5.1.9.1.4 Os projetos deverão apresentar os seguintes anexos, de acordo com o segmento:
5.1.9.1.4.1 Música – áudio / trechos de ao menos 03 (três) músicas.
5.1.9.1.4.2 Teatro – concepção cênica e dramatúrgica e vídeo/trecho do espetáculo.
5.1.9.1.4.3 Dança – vídeo/trechos de ao menos uma apresentação
5.1.9.1.4.4 Cinema – filmografia
5.1.9.1.4.5 Artes visuais – imagem de ao menos 06 (seis) obras.
5.1.10 A CAIXA não se responsabiliza pelas inscrições que não forem completadas por falta de energia elétrica ou devido a falhas tecnológicas, tais como problemas no computador do usuário, na transmissão de dados, em provedores de acesso dos usuários ou por lentidão causada pelo excesso de acessos simultâneos.
5.1.10.1 A CAIXA sugere aos interessados que concluam suas inscrições com antecedência para evitar eventuais dificuldades na transmissão dos dados que podem ocorrer nos últimos dias do prazo de inscrição.
5.1.11 A CAIXA garante o sigilo das informações registradas no formulário eletrônico.
5.1.12 A inscrição deverá obrigatoriamente ser realizada na língua portuguesa.
5.1.13 O envio da inscrição do projeto implica em assumir, por parte do proponente, o Termo de Responsabilidade constante no formulário eletrônico.
6. DA AVALIAÇÃO
6.1.Os projetos recebidos pela CAIXA passarão por duas etapas de avaliação: habilitação e análise.
6.2.A etapa de habilitação, com caráter eliminatório, consistirá na verificação do cumprimento de todas as exigências constantes no regulamento.
6.3.Os projetos habilitados serão avaliados por equipe técnica da CAIXA e/ou por representantes da sociedade civil com notório reconhecimento no meio cultural.
DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE
7.1 Perspectiva de contribuição ao enriquecimento sociocultural da população brasileira.
7.2 Qualificação do projeto, de acordo com cada segmento:
7.2.1 Teatro: concepção geral do espetáculo (dramaturgia, figurino, cenário, etc.) e currículo dos integrantes;
7.2.2 Dança: concepção geral do espetáculo (figurino, cenário, iluminação, repertório, etc.) e currículo dos integrantes;
7.2.3 Música: concepção geral do espetáculo (repertório, portfólio, produção musical, etc.) e currículo dos integrantes;
7.2.4 Artes Visuais: linguagem e coerência do projeto e conceito curatorial, imagem de obras ou projeto de obras, currículo dos artistas e do curador;
7.2.5 Cinema (mostras e festivais): temática, programação, currículo do curador;
7.2.6 Vivências:
7.2.6.1 Lançamento de livro: temática e currículo do escritor;
7.2.6.2 Palestras, encontros, cursos e oficinas: temática, conteúdo programático, carga horária e currículo dos profissionais envolvidos.
7.3 Contrapartidas ao patrocínio, que deverão ser apresentadas obrigatoriamente pelo proponente:
7.3.1 Contrapartida Negocial: cotas de ingressos definidas pela CAIXA, movimentação do valor do patrocínio recebido em conta bancária da CAIXA, dentre outros;
7.3.2 Contrapartida Social: formação de público e estímulo de acesso a eventos culturais (palestras, oficinas, ingressos a preços acessíveis, coleta para distribuição de alimentos, entre outros);
7.3.3 Contrapartida Ambiental: coleta e destinação de resíduos eletrônicos, plantio de árvores, uso de papel de fontes certificadas, distribuição de sementes, entre outros;
7.3.4 Contrapartida de Imagem: produção de material promocional e veiculação em mídia paga; inserção da marca da CAIXA e do Governo Federal em todo material promocional e de divulgação, entre outros.
7.4 Expectativa de interesse do público.
7.5 Adequação orçamentária.
7.6 Racionalização da ocupação dos espaços em função de períodos previstos para montagens e demais programações.
7.7 Adequação do projeto aos espaços físicos disponíveis.
7.8 Adequação à identidade institucional: afinidade com os valores da CAIXA.
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
8.1 A relação dos projetos selecionados será divulgada até o mês de dezembro de 2015, pela internet, no endereço www.programasculturaiscaixa.com.br.
8.2 DOS PROJETOS SELECIONADOS
8.2.1 Os proponentes cujos projetos forem selecionados receberão comunicação via email com instruções para a formalização da concordância quanto às condições de efetivação do patrocínio.
8.2.1.1 A garantia de enquadramento na qualidade de projeto selecionado se dará somente a partir da formalização de que trata o item anterior e da entrega de todos os documentos solicitados, ambos no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis a partir do envio da comunicação citada.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Somente serão acatados projetos que estejam em acordo com os critérios estabelecidos no presente regulamento.
9.1.1 É de responsabilidade do proponente avaliar se seu projeto ou se suas condições de proponência estão de acordo com as disposições do regulamento.
9.2 Não será permitida alteração do título e conteúdo (inclui-se os artistas e ficha técnica apresentada) do projeto selecionado, bem como do proponente, salvo com expressa autorização da CAIXA.
9.3 É facultada ao proponente a captação de complementação dos recursos necessários à viabilização do projeto.
9.3.1 Não serão patrocinados projetos que tenham ou venham a ter como organizadores, realizadores, promotores, co-patrocinadores ou apoiadores, instituições financeiras e securitárias, entidades políticas ou religiosas, salvo com expressa autorização da CAIXA.
9.3.2 No caso de eventos cuja montagem / pré-produção tenha sido patrocinada por instituições financeiras e securitárias, entidades políticas ou religiosas, o proponente deve informar à CAIXA, no momento da concordância com o patrocínio e a qualquer momento posterior até a assinatura do contrato, eventuais obrigações contratuais de imagem com tais instituições, estando o patrocínio sujeito a cancelamento.
9.4 A CAIXA tem como prioridade proporcionar ao público espetáculos com ingressos a preços acessíveis, cujos valores serão definidos pela CAIXA.
9.5 Do total de ingressos de cada apresentação a CAIXA se reserva o direito de retirar cotas de convites para ações de relacionamento.
9.5.1 No teatro da CAIXA Cultural de Curitiba, o valor arrecadado com a bilheteria será destinado, a título de doação, a instituições beneficentes locais.
9.5.2 Todos os eventos realizados nas unidades da CAIXA Cultural São Paulo e Salvador são gratuitos.
9.6 Em se tratando de espetáculos, será considerado público com direito a pagar 50% do valor do ingresso:
9.6.1 Clientes da CAIXA, com apresentação do cartão de débito ou crédito;
9.6.2 Empregados da CAIXA, com apresentação de crachá ou carteira funcional;
9.6.3 Demais beneficiados conforme legislação específica;
9.6.4 Ações beneficentes específicas de cada CAIXA Cultural.
9.7 O Teatro Nelson Rodrigues, pertencente à CAIXA Cultural Rio de Janeiro não será pautado ao longo do ano de 2016/2017 devido a reforma em andamento naquele espaço.
9.8 As galerias Picolla I e II pertencentes à CAIXA Cultural Brasília, bem como as galerias I e II pertencentes à CAIXA Cultural Fortaleza, são pautadas conjuntamente.
9.9 A CAIXA se reserva o direito de pautar eventos que não tenham participado deste processo de seleção.
9.10 Informações e esclarecimentos adicionais deverão ser encaminhados exclusivamente na Seção “Fale Conosco” do site www.programasculturaiscaixa.com.br.
9.11 Deverão ser observadas as orientações contidas no formulário eletrônico antes de iniciar o seu preenchimento.
9.12 O processo de seleção objeto deste Regulamento poderá ser suspenso ou cancelado, no todo ou em parte, no caso de superveniência de fatores conjunturais e econômicos, por decisão judicial, por determinação de órgão de controle ou por decisão motivado da CAIXA.
9.13 O ato da inscrição implica em plena concordância com os termos aqui estabelecidos.
9.14 Os casos omissos serão avaliados pela comissão de avaliação.