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abril 29, 2015

II Concurso Projeto C.LAB Mercosul da Blau Projects - Inscrições

Concebido como projeto independente do programa regular de exposições da Blau Projects, o concurso C.LAB visa incentivar e estimular a reflexão e o debate sobre a arte contemporânea, fomentando ainda a diversidade artística e sua linguagem nas várias formas de manifestação, oferecendo ao público novas formas de abordagens e experiências, através da produção de artistas e curadores no início de seu desenvolvimento profissional, possibilitando-lhes a oportunidade de evolução profissional no âmbito das artes visuais, com base na concessão de apoio financeiro para realização de exposições no espaço disponibilizado pela Blau Projects.

Inscrições até 1 de maio de 2015

Blau Projects
Rua Fradique Coutinho 1464 Fundos, Vila Madalena, São Paulo

Em 2015, o projeto considerará curadores e artistas latino-americanos bem como artistas latino-americanos, residentes, ou não, em seu país de origem. O C.LAB MERCOSUL destina-se a alcançar uma melhoria de oportunidades e conexões entre os artistas brasileiros e de outras nacionalidades, bem como aumento de recursos para intercâmbios internacionais, colaborações e co-produções internacionais.

Anualmente, serão selecionados dois projetos de exposição coletiva a acontecer em (julho ou dezembro e janeiro) de três a seis artistas, onde o(s) curador(es) dos projetos selecionados receberão fomento financeiro para a produção da exposição no espaço físico da galeria Blau Projects.

REGULAMENTO

A BLAU PROJECTS, nome fantasia de BP Galeria de Artes Ltda. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 17.746.980/0001-79, com sede na Rua Fradique Coutinho, 1.464 Fundos, CEP 05416-001 cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, informa, para conhecimento dos interessados, que estarão abertas as inscrições para a participação da segunda edição do Concurso C.LAB MERCOSUL (“Concurso”), nas condições estabelecidas no presente Regulamento. Os 2 (dois) melhores projetos, de proposta curatorial para exposição coletiva, escolhidos por uma Comissão de Julgamento, farão jus ao Concurso descrito nesse regulamento.

1. DO OBJETO

1.1 O Concurso visa incentivar e estimular a reflexão e o debate sobre a arte contemporânea Latino-Americana, fomentando a conexão entre contextos distintos, a diversidade artística e sua linguagem nas várias formas de manifestação, oferecendo ao público novas possibilidades de abordagens e experiências, através do estímulo a artistas e curadores em início de sua trajetória profissional, possibilitando-lhes a oportunidade de evolução no âmbito internacional das artes visuais, com base na concessão de apoio financeiro para realização de exposições no espaço disponibilizado pela BLAU PROJECTS.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 O presente Concurso é destinado a artistas e curadores de nacionalidade latino americanas, residentes ou não, na América Latina, com idade mínima de 18 (dezoito) anos, não contratados ou em processo de contratação pela BLAU PROJECTS. Serão selecionados 02 (DOIS) PROJETOS sendo que cada inscrição será realizada através de 01 (UM) CURADOR ou GRUPO CURATORIAL responsável pela execução de projeto curatorial que apresentará no mínimo 03 (TRÊS) e no máximo 06 (SEIS) ARTISTAS participantes, entre os seguintes períodos: (i) 01 de junho a 01 de agosto de 2015, ou (ii) de 01 dezembro de 2015 a 01 de março de 2016. A exposição poderá ser antecipada ou prorrogada, de forma unilateral por decisão exclusiva da BLAU PROJECTS.

2.2 A proposta curatorial deverá ser enviada obrigatoriamente em português ou espanhol.

2.3 A área livre da sala ‘Área expositiva 1’ para a exposição dos Projetos selecionados pelo Concurso C.LAB MERCOSUL é de aproximadamente 10m x 8m, sendo que o pé direito deste espaço é de 3,5m. (Para download da planta do espaço expositivo, acesse www.blauprojects.com/clab.). As obras propostas deverão ter dimensões compatíveis com o espaço expositivo.

2.4 As obras propostas não poderão ser realizadas com materiais perecíveis ou que possam comprometer a integridade física do local de exposição, bem como deverão ser deslocáveis de um local para outro.

2.5 As inscrições estarão abertas durante o período de 15 de março de 2015 ao dia 01 de maio de 2015. Somente serão aceitas inscrições postadas nos Correios até 01 de maio de 2015.

2.6 As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pelos Correios, através do envio dos seguintes documentos para o endereço Rua Fradique Coutinho, 1.464 Fundos, CEP 05416-001, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo:

a) Ficha de inscrição do Curador ou de cada integrante do Grupo Curatorial (Anexo I) devidamente assinada por cada um dos participantes, indicando, entretanto, o proponente do GRUPO CURATORIAL e Declaração do Curador ou de cada integrante do Grupo Curatorial (Anexo II) devidamente assinada;

b) Breve descrição do projeto curatorial a ser apresentado no Concurso, contendo um resumo, descrição dos objetivos e justificativas (máximo de três laudas);

c) Curriculum Vitae do Curador e/ou de cada integrante do Grupo Curatorial, com formação acadêmica e atividades culturais mais relevantes para a seleção proposta;

d) Portfólio contendo cinco imagens de autoria do(s) artista(s) participantes do Projeto (documentação da produção recente do proponente ou registros fotográficos de exposições) e Curriculum Vitae do(s) artista(s);

e) Imagens de todas as obras integrantes do Projeto (e/ou ilustrações referentes a obras previstas no projeto curatorial). Para obras em vídeo ou web, apenas serão aceitos DVDs em formato MPEG4. Caso não haja imagem da(s) obra(s), apresentar descrição detalhada da proposta do Projeto;

f) Descrição e indicação da metodologia proposta para desenvolvimento e concretização do Projeto; e

g) Declaração de autoria da propriedade das obras inscritas (Anexo III), devidamente assinada.

2.7 No caso de inscrição de Grupo Curatorial deverá ser indicado na Ficha de Inscrição, o Curador Proponente do Projeto e responsável pelo recebimento do fomento financeiro (“Curador Representante”), sendo de sua responsabilidade a alocação de todos os recursos para produção do projeto selecionado.

2.8 Após o envio da documentação requerida, o candidato deverá aguardar o recebimento de mensagem do correio eletrônico clab@blauprojects.com, confirmando ou recusando a participação no Concurso.

2.9 As inscrições que não cumprirem com todos os requisitos constantes do presente Regulamento serão automaticamente desclassificadas, sendo permitido ao interessado o envio de um novo pedido de inscrição, desde que observado o prazo de inscrição previsto no presente Regulamento.

2.10 Não serão aceitos pedidos de inscrições feitos por quaisquer outros meios que não o envio por correio no endereço descrito no item 2.6 acima.

2.11 A BLAU PROJECTS rejeitará as inscrições que não estejam de acordo com os termos deste Regulamento, cuja inscrição implica na plena concordância e aceitação às normas nele estabelecidas, e em seus contratos e declarações anexos.

2.12 Os candidatos inscritos são responsáveis pela veracidade das informações prestadas no processo de inscrição e durante o Concurso; arcando com todas e quaisquer consequências e prejuízos causados em função de erros e inverdades declaradas, isentando assim, a BLAU PROJECTS de qualquer responsabilidade civil ou criminal.

2.13 A comprovação do cumprimento das datas e prazos, bem como o ônus e as obrigações constantes ou decorrentes da participação do Concurso são de única e exclusiva responsabilidade dos candidatos.

3. DA SELEÇÃO

3.1 A BLAU PROJECTS instituirá uma Comissão de avaliação, seleção e julgamento (“Comissão Julgadora”) composta por 03 (três) profissionais, brasileiros ou estrangeiros, de reconhecida relevância no âmbito das artes visuais, que será responsável pela seleção final dos Projetos submetidos ao Concurso C.LAB MERCOSUL;

3.2 Os projetos serão examinados e selecionados pela Comissão Julgadora, que levará em consideração os seguintes critérios:

a) relevância do projeto no panorama da produção artística contemporânea;

b) introdução a conexões e intercâmbios entre os artistas que vivem e/ou trabalham na America Latina;

c) objetividade e a viabilidade do projeto;

d) originalidade e ineditismo do projeto curatorial apresentado.

3.3 Cabe à Comissão Julgadora selecionar 02 (duas) propostas curatoriais.

3.4 A Comissão Julgadora deverá selecionar, para cada categoria, uma lista suplementar com 02 (dois) projetos - em ordem decrescente de prioridade – na eventual desistência dos participantes vencedores em expor os projetos escolhidos, ou na sua impossibilidade.

3.5 O resultado será divulgado no website da BLAU PROJECTS a partir de 16 de junho de 2014.

4. DOS VALORES CONCEDIDOS

4.1 Serão concedidos, no total, 2 (dois) fomentos financeiros um para cada projeto selecionado, a saber, a quantia bruta de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

4.1.1 Os valores dos fomentos financeiros serão pagos em duas parcelas iguais:

I - a primeira parcela será paga após a apresentação do plano executivo para a exibição do Projeto selecionado e respectiva aprovação pela diretoria da BLAU PROJECTS; e

II - a segunda parcela será paga em até 30 (trinta) dias a contar da inauguração da exibição do Projeto ganhador.

4.1.2 O(s) Curador(es) dos Projetos selecionados, deverá(ão) celebrar um Contrato de Prestação de Serviços de Curadoria com a BLAU PROJECTS e o(s) artista(s) envolvido(s) no Projeto ganhador deverá(ão) celebrar um Contrato Estimatório com a BLAU PROJECTS.

4.2 Os responsáveis pelos Projetos selecionados serão inteiramente responsáveis pelos recolhimentos, impostos, taxas e contribuições devidos em função do recebimento do referido fomento financeiro.

4.3 A BLAU PROJECTS auxiliará, gratuitamente, na divulgação e promoção dos Projetos vencedores através das seguintes atividades:

a) inclusão de informações da exposição dos Projetos vencedores no website da BLAU PROJECTS, assessoria de imprensa e divulgação em redes sociais;

b) tradução do texto curatorial referente aos Projetos para a língua inglesa;

c) impressão de 800 (oitocentos) folders no modelo pré-existente, sendo 100 (cem) cedidos aos curadores e artista(s) dos Projetos vencedores;

d) folha de sala durante o período da exposição;

e) fotografia(s) profissional(is) da vista da exposição; e

f) bebidas para o evento de abertura da exposição.

4.4 As atividades descritas no item 4.2 acima apenas poderão ser executados dentro das possibilidades técnicas e de recursos disponibilizados pela BLAU PROJECTS.

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 É vedada a participação de projetos que contemplem artistas como curadores de suas próprias obras.

5.2 Cada curador ou grupo curatorial poderá enviar apenas um projeto para ser avaliado.

5.3 A falta de cumprimento de qualquer exigência deste Regulamento acarretará a automática eliminação do projeto concorrente.

5.4 Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria da BLAU PROJECTS, em eventuais consultas aos integrantes da Comissão Julgadora.

5.5 As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas da utilização das obras e consequente infração aos direitos autorais e/ou patrimoniais de terceiros cabem exclusivamente aos integrantes do Projeto ganhador.

5.6 Este concurso tem caráter exclusivamente cultural e recreativo, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nem vinculado à aquisição ou ao uso de qualquer bem, direito ou serviço, nos termos da Lei n.º 5.768/71, art. 3º, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72, art. 30.

5.7 Informações gerais sobre o programa de exposições poderão ser obtidas pelo telefone (11) 3467- 8819 ou (11) 3467-8801 ou pelo endereço eletrônico clab@blauprojects.com.

São Paulo, 15 de março de 2015

Juliana Blau
Representante Legal da Blau Projects


ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO CURADOR

NÚMERO (preenchimento interno):
NOME COMPLETO:
NACIONALIDADE:
ENDEREÇO:
CIDADE:
CEP:
ESTADO:
PAÍS:
R.G. (ou RNE) e órgão expedidor:
Número do passaporte (em caso de estrangeiro não residente no Brasil):
C.P.F.
ESTADO CIVIL:
TELEFONE FIXO:
TELEFONE CELULAR:
E-MAIL:

OBS.: Para estrangeiros não residentes no Brasil é obrigatório anexar a cópia do passaporte.

REPRESENTANTE DO GRUPO CURATORIAL (SE HOUVER):

(Cada curador participante deverá preencher a ficha de inscrição)
(No caso de inscrição para Projeto Coletivo indicar se será o Curador Responsável)

ANEXO II
DECLARAÇÃO DO CURADOR

Eu, __________________________________________________ (curador), (nacionalidade), (estado civil), portador da Cédula de Identidade RG nº. ___________________________ e inscrito no CPF nº.______________________, Passaporte nº. ____________________________ residente e domiciliado ______________ candidato ao Projeto C.LAB declaro estar ciente de que a minha inscrição e possível seleção do projeto apresentado no Concurso não geram direito subjetivo nem a minha efetiva contratação pela BP Galeria de Arte Ltda.; declaro ainda estar ciente e aceito, incondicionalmente, as regras do presente Regulamento, bem como me responsabilizo por todas as informações contidas no projeto apresentado e pelo cumprimento do respectivo plano executivo, caso venha a ser escolhido no I Concurso Projeto C. LAB, após apresentar a documentação exigida no Regulamento.

São Paulo, ____ de ____________ de 2015
_________________________________________
(nome completo e assinatura do Curador)

ANEXO III
DECLARAÇÃO DO ARTISTA

Eu, __________________________________________________ (artista), (nacionalidade), (estado civil), portador da Cédula de Identidade RG nº. ___________________________ e inscrito no CPF nº.______________________, Passaporte nº. ____________________________, residente e domiciliado ______________ candidato ao Projeto C.LAB declaro para os devidos fins ser o único e exclusivo autor e proprietário da obra __(descrição da obra completa: título, técnica, tamanho, ano de produção)________, inscrita no I CONCURSO PROJETO C. LAB, bem como declaro possuir os direito autorais conexos e de imagem de referida obra, e que autorizo sua veiculação, sem ônus, em campanhas de divulgação e promoção do CONCURSO PROJETO C. LAB.

São Paulo, ____ de ____________ de 2015
_________________________________________
(nome completo e assinatura do Artista)

Fonte: Regulamento do Concurso C.LAB Mercosul

Posted by Patricia Canetti at 7:39 PM