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fevereiro 27, 2015

Fundação Ecarta: Edital para Exposição Temporária 2015 - Inscrições

Fundação Ecarta: Edital para Exposição Temporária 2015

A Ecarta – Fundação Cultural e Assistencial lança seu Edital para Exposição Temporária 2015, visando à difusão da produção artística contemporânea e de seus autores. O Edital é direcionado para artistas riograndenses, nascidos ou estabelecidos, que receberão uma ajuda de custo no valor de R$ 1.500,00 para a exposição selecionada.

Inscrições até 10 de abril de 2015

Fundação Ecarta
Avenida João Pessoa 943, Bairro Farroupilha, Porto Alegre
51-4009-2971 ou galeria@fundacaoecarta.org.br

EDITAL

1 – DAS INSCRIÇÕES:

1.1 – Encontram-se abertas, no período de 03 de fevereiro a 10 de abril de 2015, as inscrições para artistas e/ou grupos de artistas interessados em expor suas propostas na galeria da Fundação ECARTA, em Porto Alegre;

1.2 – As propostas serão avaliadas e selecionadas pela direção da galeria ECARTA;

1.3 – Poderão inscrever-se artistas riograndenses, ou aqui estabelecidos, que já tenham realizado, preferencialmente, no mínimo, 01 (uma) exposição individual e/ou participado de 02 (duas) mostras coletivas;

1.4 – As inscrições são gratuitas e serão feitas mediante o envio de Portfólio (pasta) contendo documentação abaixo relacionada, à secretaria da Fundação ECARTA, conforme o endereço no item 3.3:

1.4.1 – Proposta de exposição, sucinta e objetiva, em duas laudas – no máximo – com sugestão de expografia tendo como base a planta baixa da galeria (planta descritiva em anexo) e com especificação das obras que comporão a exposição, descrição de equipamentos necessários ou de materiais específicos no caso de instalações ou obras multimídia;

1.4.2 – Currículos artísticos, atualizados e resumidos, de todos os artistas participantes e, se houver, do responsável pela mostra (organizador ou curador), com formação, relação de exposições individuais e coletivas, bem como premiações (se houver). Poderão ser anexados textos críticos ou materiais de divulgação impressos, tais como: catálogos, matérias publicadas, convites de exposições anteriores, etc;

1.4.3 – Endereço, telefone e/ou e-mail para contato;

1.4.4 – Documentação fotográfica impressa, em cores, de no mínimo cinco (5) trabalhos recentes, de todos os artistas, que irão figurar na exposição, com identificação completa (nome do artista, título da obra, data, materiais, dimensões), não excedendo o formato A4 (21,0 cm x 29,7 cm);

1.4.5 – Projeto detalhado para o caso de instalações;

1.5 – Somente serão aceitas reproduções das obras para efeito de inscrição.

2 – DAS PROPOSTAS

2.1 – Os artistas poderão inscrever-se em quaisquer categorias de produção artística, desde que as propostas apresentadas possam se adequar ao espaço da galeria (ver descrições no item 6 deste Edital e na planta descritiva em anexo);

2.2 – A proposta selecionada só será aceita em perfeitas condições de exposição (ganchos, moldura se necessário, etc.), cabendo ao proponente a responsabilidade total sobre ela, nas despesas referentes à remessa e devolução (embalagens), bem como seguro das obras (se houver interesse);

2.3 – Não serão aceitos trabalhos que prejudiquem e/ou comprometam a integridade física do local e do público em geral;

2.4 – Havendo divergências entre o projeto aprovado e o apresentado, a coordenação da Fundação ECARTA se reserva o direito de tomar as decisões cabíveis;

2.5 – As obras deverão ser entregues na sede da Fundação ECARTA, em perfeitas condições, no prazo a ser contratado antes do início da exposição e retiradas, impreterivelmente, até 03 (três) dias úteis após o seu término;

2.6 – A Fundação ECARTA oferece, como ajuda de custo, o valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para a exposição selecionada, que será pago mediante apresentação de nota fiscal;

2.7 – A Fundação ECARTA oferece, sem custos ao expositor, coquetel de abertura e assessoria de imprensa;

2.8 – Correrão por conta dos artistas as despesas com montagem e desmontagem da exposição e retirada das obras. Caso haja a contratação de serviços de transportadora, a mesma deverá se responsabilizar pela embalagem das obras e quaisquer documentos oficiais que porventura se façam necessários;

2.9 – A Fundação ECARTA isenta-se de qualquer responsabilidade sobre eventuais danos causados às obras durante o período de exposição das mesmas.

3. DA SELEÇÃO

3.1 – A exposição aprovada será comunicada ao proponente por telefone e/ou email, e seu portfólio fará parte do acervo da Fundação ECARTA;

3.2 – Os portfólios cujas propostas não forem selecionadas poderão ser retirados na sede da Fundação até trinta (30) dias após a divulgação dos resultados desse Edital. Após esta data a Fundação ECARTA reserva-se o direito de dar ao material o destino que lhe aprouver;

3.3 – As propostas deverão ser entregues pessoalmente ou enviadas para:

Fundação ECARTA
A/C Secretaria
Avenida João Pessoa, 943 – Bairro Farroupilha.
CEP 90.040-000 – Porto Alegre - RS

3.4 – Para as propostas enviadas via correio será considerada a data de postagem registrada no envelope;

3.5 – A devolução dos projetos pelo correio somente será realizada se o participante anexar envelope adequado, preenchido e selado, no momento de sua inscrição. Caso o valor da postagem seja insuficiente, a Fundação ECARTA não se responsabilizará pela devolução. Não será aceito cheque postal ou dinheiro;

4 – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

4.1 – Será selecionada uma (1) proposta de exposição com ou sem curadoria;

4.2 – Será selecionada a proposta adequada física e conceitualmente ao espaço expositivo;

4.3 – Serão utilizados como critérios para a seleção: profundidade conceitual da proposta, contemporaneidade do discurso, excelência formal e coerência entre proposta e currículos;

4.4 – A Fundação ECARTA não aceitará recursos após a divulgação dos resultados;

4.5 – A direção da galeria emitirá parecer sobre a proposta aceita, justificando a escolha, de acordo com os critérios acima expostos e conforme sua decisão;

4.6 – A direção da galeria terá autonomia para sugerir alterações (supressão de trabalhos e/ou artistas), condicionando a aceitação da proposta à aceitação das sugestões pelos proponentes.

5. DOS ARTISTAS SELECIONADOS

5.1 – Caberá à Fundação ECARTA determinar o período da exposição, que será entre 30 a 45 dias (prorrogáveis), e informar aos artistas, antecipadamente, para verificar a disponibilidade dos mesmos.

6. DO ESPAÇO DE EXPOSIÇÕES

6.1 – O espaço de exposições está dividido em duas salas independentes, com aproximadamente 20m² cada uma, com paredes pintadas com tinta fosca branca e piso de madeira com sinteco;

6.2 – A Fundação ECARTA disponibilizará segurança durante todo o período da mostra;

6.3 – A Fundação ECARTA não disponibiliza molduras, dispositivos para emoldurações ou bases para esculturas;

6.4 – O sistema de iluminação utiliza spots direcionais em cada uma das salas;

6.5 – As galerias são utilizadas, concomitantemente às exposições, para outros eventos, tais como palestras e apresentações musicais, sendo necessário, para isso, que a mostra permita a colocação de cadeiras e a circulação de visitantes;

6.6 – A galeria fica aberta de terça-feira a sexta, das 10h às 19h, sábados das 10h as 20h e domingos das 10h as 18h;

6.7 – A galeria será entregue em condições ideais de exposição e o proponente deverá entregá-la, ao fim de sua apresentação, em iguais condições.

7. DEMAIS CONSIDERAÇÕES:

7.1 – O envio de propostas implica a total aceitação deste Edital;

7.2 – A Fundação ECARTA e os artistas selecionados assinarão contrato de prestação de serviços artísticos não onerosos, elaborado pelo setor jurídico da Fundação, sendo necessário para tal que os artistas ou o proponente oficial tenham, preferencialmente, representação legal (firma constituída);

7.3 – Não está prevista a comercialização de obras ou de serviços na galeria durante os períodos de exposição;

7.4 – Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação ECARTA;

7.5 – Mais informações poderão ser obtidas na sede da Fundação ECARTA, na Avenida João Pessoa, 943, em Porto Alegre, pelo telefone (51) 4009-2971 ou ainda pelo e-mail: galeria@fundacaoecarta.org.br.

8. ANEXOS

8.1 – Planta da galeria.

Planta Baixa
- Prancha 1 (arquivo PDF - 173Kb)

Esquema Elétrico
- Prancha 2 (arquivo PDF - 110Kb)

Planta de Forro e Iluminação
- Prancha 3 (arquivo PDF - 149Kb)

8.2 – Vistas do espaço de exposições.

Croquis Perspectivos
- Pranchas 4 (arquivo PDF - 148Kb)
- Pranchas 5 (arquivo PDF - 149Kb)
- Pranchas 6 (arquivo PDF - 142Kb)
- Pranchas 7 (arquivo PDF - 137Kb)

Fonte: Edital para Exposição Temporária 2015

Posted by Patricia Canetti at 12:50 PM