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outubro 6, 2014
Temporada de Projetos 2015 - Inscrições
A Temporada de Projetos do Paço das Artes, um dos programas mais importantes da instituição, abre a Convocatória 2015. A Temporada é um espaço aberto às produções artísticas e curatoriais emergentes e à conseqüente reflexão crítica que as acompanha. Os selecionados receberão um Prêmio de Participação. O programa também disponibiliza ajuda de custo aos selecionados residentes fora do Estado de São Paulo, dentro do território nacional. Além disso, a Temporada de Projetos conta com a publicação de um catálogo com imagens e textos críticos de todos os projetos apresentados. Em 2015, serão realizados 9 (nove) exposições individuais em espaço coletivo e 1 (um) projeto de curadoria selecionados entre os inscritos.
Inscrições até 3 de outubro de 2014 PRORROGADAS até 10 de outubro de 2014
Paço das Artes
Av. da Universidade 1, Cidade Universitária, São Paulo
REGULAMENTO
A Associação do Paço das Artes Francisco Matarazzo Sobrinho Organização Social de Cultura, sociedade civil sem fins lucrativos, no exercício das atribuições, conforme Estatuto Social registrado no 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo, torna pública a presente Convocatória, válida para todo o território nacional, e disposições abaixo estabelecidas:
I DO OBJETO
1.1.O objeto desta Convocatória é a seleção de projetos visando ao estímulo, à reflexão e à produção de artistas e curadores emergentes, no sentido de fomentar a diversidade das linguagens artísticas em suas variadas formas de manifestação, possibilitando, através de apoio financeiro, a realização de exposições no espaço do Paço das Artes, localizado na Av. da Universidade, 01, Cidade Universitária, São Paulo.
II DAS CONDIÇÕES
2.1. Estão habilitadas a participar desta Convocatória pessoas físicas envolvidas com as artes visuais, considerando:
a) Pessoa Física: indivíduos ou representantes de grupo de artistas maiores de 18 (dezoito) anos.
2.2. Os candidatos devem ser brasileiros natos ou residir no Brasil há mais de cinco anos e possuir RNE.
2.3. É vedada a inscrição de membros do júri e da comissão organizadora, funcionários, servidores, prestadores de serviços ligados diretamente à Associação e membros do Conselho de Administração e seus parentes de até 3º grau.
2.4. Todas as ações propostas e produtos gerados nesta Convocatória deverão ser oferecidos ao público.
2.5. A presente Convocatória contemplará 9 (nove) projetos individuais em espaço coletivo e 1 (um) projeto de curadoria.
2.5.1. Entendido que as artes visuais constituem um campo de múltiplas manifestações, o (a) proponente terá ampla liberdade quanto às linguagens de arte contemporânea que serão desenvolvidas em seu projeto, podendo direcioná-las a qualquer público, observado o caráter exclusivo da obra para a Temporada de Projetos 2015, e considerando que as mesmas serão expostas em local público de livre acesso.
2.5.2. O (A) proponente deverá considerar os resultados do projeto como contribuições ao conhecimento e à difusão de processos criativos em artes visuais. Deverão ser considerados a qualidade, o planejamento e a divulgação necessários para a disponibilização de seus resultados à sociedade.
2.6. O (A) proponente poderá inscrever até 3 (três) projetos, podendo ser selecionado apenas 01 (um), seja o mesmo individual ou em grupo. Caso deseje inscrever mais do que um projeto, o (a) proponente deve fazer uma ficha para cada proposta e enviá-las separadamente.
2.6.1. O (A) proponente deverá formatar o seu projeto obedecendo às exigências desta Convocatória, podendo escolher qualquer temática ou proposta que considere de interesse para as artes visuais.
III DA INSCRIÇÃO/REGULAMENTO
3.1. As inscrições serão gratuitas, realizadas no período de 29 de agosto a 03 de outubro de 2014, devendo ser enviadas pelo correio ou feitas diretamente no Paço das Artes, contendo os itens necessários para efetivar a inscrição e as demais exigências constantes desta Convocatória.
3.2. As inscrições realizadas diretamente no Paço das Artes poderão ser feitas de segunda a sexta-feira, no período das 10h às 18h. No caso de inscrições enviadas pelo correio, será considerada a data de postagem.
3.3. Os participantes que realizarem a entrega do projeto via correio e desejarem receber o comprovante devem fazer o envio na modalidade de carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), até a data de postagem informada nesta Convocatória (item 4.2.).
3.3.1. O comprovante de Aviso de Recebimento dos Correios, documentando a entrega do projeto ao Paço das Artes, servirá como comprovante de inscrição.
3.3.2. O projeto completo deve estar contido em envelope A4 ou embalagem apropriada de mesmo tamanho, identificado com o nome do artista/curador, para o seguinte destinatário:
Paço das Artes / Núcleo de Projetos
Temporada de Projetos 2015
Av. da Universidade, 1
Cidade Universitária, São Paulo, SP, CEP 05508-040
3.4. Na hipótese de inscrição de propostas de grupo de artistas, apenas um membro deverá constar como responsável pela inscrição, sendo ele identificado como proponente e os demais como anuentes.
3.5. A Associação não se responsabiliza por projetos extraviados, não entregues no endereço e postados fora do prazo determinado nesta Convocatória.
3.6. O projeto deverá ser entregue na íntegra, não sendo admitidas alterações ou complementação posteriores à entrega.
3.7. Os projetos apresentados deverão ser de caráter contemporâneo, inédito e exclusivo para a Temporada de Projetos 2015.
3.8. A Associação não se compromete a devolver os projetos não aceitos. Os mesmos permanecerão à disposição dos inscritos para retirada pelo período de três meses após a seleção. Aqueles que desejarem ter seus projetos devolvidos pelo correio devem incluir envelope devidamente selado e com as informações do destinatário. Findo este prazo, a Associação dará aos mesmos o encaminhamento conveniente.
3.9. O projeto de artista poderá ser apresentado por artista individual ou por grupo de artistas (representado por um dos integrantes do grupo).
3.10. O projeto de curadoria poderá incluir obras de, no máximo, 7 (sete) artistas.
3.11. Não serão aceitas inscrições de artistas/curadores que participaram das edições de 2013 ou de 2014 da Temporada de Projetos, ou que tiveram seus trabalhos expostos no Paço das Artes nos últimos dois anos.
IV DO PROJETO
4.1. Os projetos para exposições individuais ou de grupos e de curadoria deverão
conter, na forma impressa:
a) ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada (disponível no site www.pacodasartes.org.br);
b) texto conceitual explicativo da proposta, com objetivo e justificativa do projeto;
c) memorial descritivo técnico com 1 (uma) lauda (1.000 caracteres sem espaço);
d) currículo resumido do artista/curador;
e) cronograma de execução (tempo necessário para realização da obra/projeto); f) registro de imagens a cores em papel ou CD devidamente identificados (não serão consideradas imagens em slide). As imagens devem estar acompanhadas de nome do artista, título e data da obra, técnica e dimensões;
g) orçamento detalhado do projeto, incluindo especificações dos materiais necessários e relação dos equipamentos que serão utilizados para a montagem. A não apresentação desse item exclui automaticamente o projeto da seleção;
h) no caso de projetos em vídeo ou de performance, serão aceitos somente DVDs editados ou demo com tempo máximo de duração de 5 (cinco) minutos.
V DO PRÊMIO
5.1. Os projetos de artistas selecionados para exposição receberão a quantia de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) a título de Prêmio de Participação para Exposição.
5.1.1. O pagamento do Prêmio de Participação será realizado durante o período da exposição.
5.1.2. No caso de projeto de grupo, o pagamento no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) será feito ao seu representante.
5.2. O projeto de curadoria selecionado receberá a quantia de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) a título de Prêmio de Participação para Curadoria. Os artistas participantes da curadoria receberão a quantia de 1.300,00 (um mil e trezentos reais) a título de Prêmio de Participação para Exposição.
5.3. Casos omissos em relação ao projeto de curadoria serão analisados pelo júri e pela direção.
VI DA SELEÇÃO
6.1. A seleção será realizada por comissão julgadora composta por até 7 (sete) críticos convidados pela Associação, selecionados entre nomes renomados e jovens críticos.
6.2. São critérios gerais norteadores da avaliação dos projetos a serem contemplados pela presente Convocatória:
a) qualidade e excelência dos projetos;
b) qualidade artística e poética, ineditismo da proposta e coerência conceitual;
c) clareza do memorial descritivo e do desenvolvimento da proposta;
d) viabilidade do cronograma proposto;
e) adequação orçamentária do projeto ao orçamento da Temporada de Projetos 2015, que destinará o montante de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais) para o auxílio da produção das obras dos projetos selecionados, valor este que será dividido entre os nove projetos de artistas e o projeto de curadoria (até R$ 5.000,00 para cada projeto). Não estão inclusos nesse valor os itens 5.1, 5.2 e 7.1 (c, d, e, f, g, h, i, j)
6.3. Além de nove projetos de artistas e de um projeto de curadoria, a comissão deverá selecionar três projetos suplentes, sendo dois de artistas e um de curadoria.
6.4. Ocorrendo desistência ou impossibilidade de contratação por parte de algum selecionado, será chamado o primeiro suplente da lista.
6.5. A comissão não poderá selecionar projeto curatorial que apresente artista já selecionado em projeto de artista.
6.6. A comissão de seleção é soberana, não cabendo veto ou recurso às suas decisões.
6.7. O resultado do processo seletivo será divulgado no site www.pacodasartes.org.br.
VII DAS OBRIGAÇÕES
7.1. À Associação cabem as seguintes obrigações:
a) para projetos individuais e em grupo: destinar um espaço expositivo de até 80 m² (oitenta metros quadrados);
b) para projeto de curadoria: destinar um espaço expositivo de até 200 m² (duzentos metros quadrados);
c) oferecer a proposta expográfica da mostra, definida por arquiteto contratado pela Associação, em diálogo com o artista/curador;
d) imprimir materiais gráficos a critério da Associação, tais como convite e/ou programação visual;
e) divulgar as exposições por meio de assessoria de imprensa;
f) elaborar texto crítico para exposições individuais ou em grupo (no caso de curadoria, o autor do texto será o próprio curador);
g) incluir textos e imagens das mostras no site www.pacodasartes.org.br;
h) elaborar catálogo, que poderá ser coletivo, composto por textos institucionais, textos críticos e imagens;
i) preencher laudo técnico com as condições das obras na chegada e na saída do espaço expositivo do Paço das Artes;
j) O artista/curador selecionado residente em outro Estado será contemplado com passagem aérea (ida e volta dentro do território nacional), hospedagem e ajuda de custo por até 5 (cinco) dias, de acordo com procedimento padrão da Associação. No caso de projeto apresentado por grupo, somente serão disponibilizados os itens acima para um representante. OBSERVAÇÕES: Não estão previstos custos de passagem aérea, hospedagem e traslados para os artistas participantes do projeto de curadoria selecionado.
OBSERVAÇÕES:
a) o espaço expositivo destinado a cada projeto selecionado poderá sofrer alterações para adequar-se ao programa de exposições da Associação.
b) a escolha dos autores dos textos críticos, textos institucionais e verbetes críticos fica a critério da Associação.
c) os conteúdos e formatos do convite, catálogo e/ou programação visual ficam a critério da Associação (qualquer material impresso específico deverá ser submetido à aprovação institucional e deverá constar no projeto).
d) caso o artista obtenha apoio, a Associação poderá oferecer inserção do logo no painel de entrada do Paço das Artes, mediante análise e prévia aprovação da direção.
7.2. Ao artista/curador cabem as seguintes obrigações:
a) assinar contrato com a Associação, sob pena de cancelamento da exposição;
b) responsabilizar-se pelos encargos relativos à embalagem, ao transporte (entrega e retirada no local) e ao seguro das obras a serem expostas;
c) retirada da(s) obra(s), ao término do período de desmontagem da mostra, de acordo com o cronograma estipulado pela Associação;
d) fornecer comprovantes das licenças de direitos de propriedade intelectual e de direitos autorais relacionados às obras de terceiros a serem utilizadas na(s) obra(s) expostas;
e) estar presente na abertura da Temporada de Projetos 2015, e durante a montagem de seu projeto, salvo motivo de força maior; f) entregar material (projeto, memorial, biografia, ficha técnica, verbetes, imagens) para divulgação e realização do catálogo de acordo com o cronograma estipulado pela Associação;
g) comunicar por escrito à Associação eventuais mudanças de endereços, inclusão de apoiadores e outras informações relevantes;
h) observar as normas e procedimentos próprios da Associação;
i) participar do encontro com artistas, grupo ou curador(a) em data programada pela Associação junto ao Núcleo Educativo do Paço das Artes.
OBSERVAÇÃO:
a) A Associação não se responsabiliza por danos ocorridos às obras expostas ou possíveis remontagens das mesmas durante o período da mostra.
VIII DA MOSTRA
8.1. As mostras dos artistas selecionados serão organizadas de acordo com programação, cronograma e orçamento definido pela Associação no decorrer do ano de 2015.
8.2. Os artistas realizarão exposições individuais paralelas em espaço coletivo.
IX DA DIVULGAÇÃO
9.1. A divulgação dos selecionados ocorrerá em novembro de 2014 através do site do Paço das Artes (www.pacodasartes.org.br). Os artistas e o curador selecionados serão notificados por e-mail, correio e/ou telefone.
9.2. O resultado da seleção também será divulgado para a imprensa.
X DOS DIREITOS AUTORAIS E DO DIREITO DE IMAGEM
10.1. Pela adesão à presente Convocatória, o(a) candidato(a) inscrito(a) que venha a ser selecionado(a) autoriza a Associação e o Governo do Estado de São Paulo a utilizar imagens da produção artística das etapas do projeto em mídia impressa ou eletrônica, para divulgação dos projetos.
10.2. As instituições que constam do item acima poderão, ainda, autorizar a utilização dessas imagens, cujos direitos são ora cedidos a terceiros, para fins educacionais e de divulgação, sem comercialização.
10.3. É responsabilidade do artista ou curador selecionado obter licenças de direitos de propriedade intelectual e de direitos autorais incidentes sobre as obras de terceiros a serem utilizadas na sua obra. As referidas licenças de direitos deverão ser colocadas à disposição da Associação, devidamente assinadas e com firma reconhecida, conforme modelo que será disponibilizado, sob pena de desclassificação. Em caso de contestação, o artista se tornará responsável civil e criminalmente, isentando os organizadores e demais empresas e/ou instituições vinculadas ao Paço das Artes de qualquer responsabilidade.
XI DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
11.1. As logomarcas da Associação e do Governo do Estado de São Paulo deverão obrigatoriamente ser fixadas em todas as peças gráficas de divulgação dos projetos selecionados, sob as chancelas “Apresenta” e /ou “Realização”, de forma padronizada, devendo ser aprovados pela Associação antes de sua veiculação.
11.2. Caso a obra seja produzida com apoio financeiro da Associação, deverá trazer sempre que for exposta as logomarcas da Associação e do Governo do Estado de São Paulo, sob a chancela de “Apoio”. A aplicação da logomarca deverá ser aprovada pela Associação antes da sua veiculação.
XI DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O ato de inscrição implica a automática autorização, por parte do artista/curador selecionado, de gravação de sua imagem e voz, bem como a posterior utilização institucional, sem limitação de prazo e território, para as finalidades a que se propõe esta Convocatória.
12.2. Os esclarecimentos referentes à Temporada de Projetos serão prestados pelo telefone 3814-4832 (Ramal 208), das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira, ou pelo e-mail: pacodasartes@pacodasartes.org.br.
12.3. O ato de inscrição implica a automática e plena concordância com todos os termos desta Convocatória, e a inobservância das normas estabelecidas implica o indeferimento da inscrição do projeto.
12.4. Casos omissos serão definidos pela comissão de seleção e pela diretoria da Associação dos Amigos do Paço das Artes.