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agosto 10, 2014
Seleção de projetos culturais Banco do Nordeste 2014/2015 - Inscrições
O edital do Banco do Nordeste contempla no segmento de artes visuais a realização de exposições e publicação de livros de arte. Serão selecionados somente projetos realizados nos municípios da área de atuação do Banco do Nordeste (Nordeste, Norte de Minas Gerais e do Espírito Santo) e para a programação dos três Centros Culturais Banco do Nordeste (Fortaleza; Cariri, em Juazeiro do Norte, no sul do Ceará; e Sousa, no alto sertão paraibano).
Inscrições até 31 de agosto de 2014
Inscrições online: www.bnb.gov.br/cultura
EDITAL
SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS 2014/2015
1. APRESENTAÇÃO
O conjunto de ações culturais do Banco do Nordeste está alinhado às políticas públicas e às diretrizes do Governo Federal e se norteia pelos ditames da Lei n.º 8.666/93, pelas instruções normativas do Banco, bem como pela Instrução Normativa nº 01/2009, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, que enfatiza a democratização, igualdade de oportunidade e acesso do público a bens, produtos e serviços resultantes da implementação dos projetos patrocinados e a transparência na adoção de critérios e métodos de seleção pública para escolha de projetos.
Os critérios de seleção dos projetos baseiam-se na relevância conceitual e temática, inovação, impacto social, viabilidade técnica e adequação física e financeira. A linha de patrocínios do Banco do Nordeste abrange o aporte a projetos nas áreas de Artes Cênicas, Artes Visuais, Música, Humanas, Cinema, priorizando a diversidade temática, a multiplicidade de linguagens e, principalmente, a qualidade artística.
Em 2015, o Eixo Curatorial das ações culturais patrocinadas pelo Banco do Nordeste visa a estimular a reflexão e a experiência do público, o compromisso com a sustentabilidade e com a inclusão sociocultural. Os projetos deverão valorizar a memória e a diversidade da cultura brasileira. Deverão também contemplar temas relevantes da sociedade contemporânea, novas linguagens, a nova produção cultural brasileira, a transversalidade das artes, o intercâmbio entre arte nordestina e arte brasileira, a educação e a democratização do acesso à cultura, a realização de projetos nacionais relevantes, que levam a produção nordestina ao circuito nacional das artes, bem como considerar grandes temas do Banco do Nordeste sob o prisma da cultura (vide Anexo II).
2. OBJETIVOS
2.1 – Constitui objeto do presente Edital a seleção de projetos culturais para aporte de recursos oriundos da Lei Rouanet e que sejam realizados nos municípios da área de atuação do Banco do Nordeste: nordeste, norte de Minas Gerais e norte do Espírito Santo e para a programação dos Centros Culturais Banco do Nordeste.
2.2 – Segmentos contemplados neste Edital:
a) Artes Cênicas (Teatro, dança, performance, circo);
b) Artes visuais (exposição);
c) Humanidades (apresentações literárias, publicação de livros de arte e ações de incentivo à leitura);
d) Música(erudita);
e) Cinema (mostras e festivais)
2.3 – DA VIGÊNCIA
2.3.1 – O prazo de vigência do presente Edital será de dois anos iniciado a partir de sua publicação;
2.3.2 – Os projetos selecionados estarão aptos a serem contratados para execução durante o período de vigência do presente Edital;
2.3.3 - Os projetos serão selecionados para realização no período de novembro/2014 a dezembro de 2016.
1.4 – No caso de projetos para a programação dos Centros Culturais Banco do Nordeste localizados em Fortaleza (CE), Cariri (Juazeiro do Norte-CE) e Sousa (PB), os mesmos devem ser adequados à estrutura física de cada unidade dos Centros Culturais Banco do Nordeste (ANEXO I).
3. PROPONENTES
3.1 – Poderão participar deste Edital:
a) Proponentes pessoas jurídicas, necessariamente de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos – instituições, empresas, fundações ou associações sob controle acionário, estatutário ou majoritário de brasileiros natos, naturalizados ou de estrangeiros residentes no Brasil há mais de três anos, ser legítimo detentor ou representante dos direitos de realização do projeto a ser inscrito; e
b) Proponentes pessoas físicas, que sejam brasileiros natos, naturalizados ou estrangeiros residentes no Brasil há mais de três anos.
3.2 - É vedada a inscrição, seleção e a contratação de projetos que se enquadrem em qualquer um dos itens abaixo:
a) que atentem contra a ordem pública ou que prejudiquem a imagem do Banco do Nordeste;
b) que infrinjam o Código de Defesa do Consumidor ou qualquer outra lei ou norma jurídica vigente;
c) que causem ou possam vir a causar impacto negativo à saúde ou ao meio ambiente;
d) que sejam ligados a jogos de azar ou especulativos, salvo se regulamentados em legislação específica;
e) cujo proponente, organizadores e ou promotores estejam com restrição cadastral, impedidos de operar ou em litígio com o Banco do Nordeste e/ou que explorem o trabalho infantil, degradante ou escravo;
f) que violem o direito de terceiros, incluídos os de propriedade intelectual;
g) que evidenciem discriminação de raça, credo, orientação sexual ou preconceito de qualquer natureza;
h) de caráter político partidário ou religioso;
i) que detenham, entre os seus Dirigentes, cônjuges ou companheiros e parentes de integrantes da Diretoria Executiva do Banco do Nordeste do Brasil S.A. até o terceiro grau, inclusive os afins;
j) que detenham, entre os seus empregados e colaboradores, funcionários da ativa do Banco do Nordeste do Brasil S.A., cônjuges ou companheiros e seus parentes até o terceiro grau;
k) que envolvam maus tratos com animais;
l) que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidor público ou da imagem de pessoa do governo federal, estadual e municipal;
m) que incentivem o uso de bebidas alcoólicas, cigarro ou outras drogas.
4. CALENDÁRIO DO PROGRAMA
4.1 - Segue abaixo o calendário do presente Edital.
a) Lançamento do edital – 03 de julho de 2014;
b) Inscrição de projetos – 04 de julho a 31 de agosto de 2014;
c) Análise e seleção de projetos – 01 de setembro a 04 de outubro de 2014;
d) Divulgação do resultado – até 05 de outubro de 2014;
4.2 - A divulgação do resultado final será feita através do sítio do BANCO DO NORDESTE na internet, sendo de responsabilidade de cada proponente o acompanhamento de todo o processo seletivo, obedecendo aos prazos definidos.
5. PATROCÍNIO
5.1 – O valor total do recurso de que trata o presente Edital é de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais)e é oriundo de incentivos previstos na Lei Nr. 8.313, denominada Lei Rouanet, tendo como investidor o Banco do Nordeste do Brasil S.A.
5.2 – Estima-se que este Edital selecione no mínimo, 70% (setenta por cento) de projetos para as grades de programação 2015 dos Centros Culturais Banco do Nordeste.
6. INSCRIÇÃO DOS PROJETOS
6.1 - O prazo para a realização das inscrições será de 04 de julho a 31 de agosto de 2014.
6.2 – As inscrições são gratuitas e serão aceitas, exclusivamente, pela internet www.bnb.gov.br/cultura. Utilizar o formulário específico do programa, inserindo as informações sobre o projeto e seu responsável. Ao finalizar a inserção dos dados solicitados e concluir o cadastramento de seu projeto, o proponente receberá um protocolo de inscrição;
6.3 - Todo o material externo ao Formulário de Inscrição, como fotografias, vídeos, músicas, livros etc., considerados pelo proponente como essenciais para uma melhor avaliação de suas propostas, deverão ser inseridos no próprio formulário de inscrição no formato de links de consultas para sites de compartilhamento de arquivos pela Internet (youtube, myspace, calameo etc.).
6.4 - Poderão também ser anexados arquivos nos formatos PDF, JPG, até o limite de 10 mb por inscrição.
6.5 - O prazo de inscrição encerra-se, impreterivelmente, às 23h59min (horário de Brasília) do dia 31/08/2014. Não serão recebidos projetos após o encerramento do período de inscrições. O aplicativo Inscrição de Projetos de Patrocínios continuará disponível apenas para consultas e impressões.
6.6 - O endereço de correio eletrônico e telefones informados no ato da inscrição do projeto serão o canal de comunicação entre o Banco do Nordeste e o proponente. É de responsabilidade do proponente manter ativo e atualizado o endereço de correio eletrônico e telefones cadastrados.
6.7 - A condição de aprovado na Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet) não é pré-requisito para a inscrição do projeto. No entanto, na etapa de contratação, a referida aprovação afigura-se indispensável, conforme item 8.6.
6.8 - Devem ser obrigatoriamente preenchidos os seguintes campos do formulário de inscrição:
a) dados do proponente PF ou PJ: nome, CPF/CNPJ, endereço, telefone, e-mail, currículo;
b) dados do projeto: área cultural, segmento cultural, título e espaço pretendido;
c) descrição: descrever, narrar, contar como será o projeto;
d) justificativa: demonstrar, fundamentar a importância da realização do projeto para o cenário cultural e artístico, bem como seu impacto social;
e) sinopse: resumo, síntese do projeto;
f) ficha técnica: nome dos participantes do projeto, com funções e breve currículo;
g) cronograma: períodos para pré-produção, produção e pós-produção do projeto;
h) indicação se será realizado nos Centros Culturais Banco do Nordeste;
i) orçamento: quantidades de itens necessários, unidades e valores unitários por local de realização, no caso de itinerância.
6.9 – O Banco do Nordeste não se responsabiliza por inscrições não concluídas devido às falhas tecnológicas, tais como problemas em servidores, na transmissão de dados, na linha telefônica, em provedores de acesso ou por lentidão provocada pelo excesso de acessos simultâneos nos últimos dias do processo seletivo. Por essa razão, sugere-se aos interessados que concluam suas inscrições com antecedência, evitando eventuais dificuldades técnicas que porventura se verifiquem nos últimos dias do prazo de inscrições.
6.10 – A inscrição de projetos não garante:
a) a sua seleção;
b) a obrigação de patrocínio;
c) o patrocínio pelo valor solicitado.
6.11 – Uma vez enviado o projeto ao Banco do Nordeste, o aplicativo não permite que o proponente realize qualquer modificação, estando disponível somente as opções de consulta e impressão.
6.12 - O valor máximo de cada projeto será de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
6.13 – Não há limite de quantidade de projetos inscritos por proponente.
6.14 – O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do proponente com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.
7. SELEÇÃO DOS PROJETOS
7.1 – Os projetos serão avaliados por comissão interna, composta por técnicos dos Centros Culturais Banco do Nordeste, dos Ambiente de Marketing e de Comunicação e do Ministério da Cultura, da SECOM, SEPPIR, Secretaria de Direitos Humanos, Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, Secretaria Geral e Ministério da Cultura como membros da comissão avaliadora dos projetos e homologados pelo comitê de patrocínios do Banco do Nordeste e da SECOM.
7.2 – Os projetos serão analisados considerando o ranking da pontuação dos critérios de seleção constantes no ANEXO II.
7.3 – A seleção do projeto não implica sua contratação.
7.4 – A lista dos projetos selecionados será publicada no site do Banco do Nordeste do Brasil S.A. (www.bnb.gov.br/cultura) até 30 de outubro de 2014.
8. CONTRATAÇÃO DO PROJETO
8.1 – Para a contratação faz-se necessário observar as seguintes instruções:
a) ter no objeto do seu contrato/estatuto social a previsão de realizar eventos culturais;
c) deter a exclusividade para realização do projeto selecionado.
8.2 - A Fase de Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal e Trabalhista consiste na verificação da documentação e da situação cadastral da pessoa jurídica a ser contratada, conforme preconizado na Lei nº 8.666 de 21/06/1993.
8.2.1. A documentação obrigatória a ser apresentada consiste em:
a) Pessoa Jurídica:
• CNPJ atualizado;
• Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
• Certidão negativa de débitos estaduais;
• Certidão negativa de débitos municipais;
• Certidão negativa de débitos trabalhistas;
• Comprovante de regularidade junto ao FGTS;
• Certidão Negativa de débito junto ao INSS;
• Cópia autenticada dos documentos constitutivos da empresa (contrato social ou estatuto social), devidamente atualizados e que identifiquem seu representante legal;
• Cópia autenticada da Ata da reunião em que foram eleitos o atual presidente e a atual diretoria, quando for caso;
• Declaração para fins de não incidência na fonte de IRPJ, da Cofins, e da contribuição para o PIS/Pasep, no caso de entidade sem fins lucrativos. Anexo;
• Caso a empresa seja optante do Simples Nacional, encaminhar o modelo de declaração fornecido pela Receita Federal. Anexo;
• Declaração de Regularidade de prestação de Contas. Anexo.
a.1) Dos representantes legais da pessoa jurídica:
• Fotocópias autenticadas da carteira de identidade,CPF e Comprovante de endereço residencial;
• Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
• Declaração de não parentesco, até 3º grau, com funcionários Banco do Nordeste.
b) Pessoa Física:
• Fotocópias autenticadas da carteira de identidade, CPF e Comprovante de endereço residencial;
• Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
• Certidão negativa de débitos estaduais;
• Certidão negativa de débitos municipais;
• Certidão negativa de débitos trabalhistas;
• Declaração de Regularidade de prestação de Contas;
• Declaração de não parentesco, até 3º grau, com funcionários Banco do Nordeste.
8.3 – O proponente do projeto será o único interlocutor do mesmo junto ao Banco do Nordeste.
8.4 – A contratação dos projetos selecionados será realizada em estrita observância ao contido na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 8.666/93) e demais normas aplicáveis, mediante a formalização de contratos de patrocínio e conforme instruções normativas do Banco do Nordeste S.A. que regem o assunto.
8.5 – Com base na proposta apresentada, e após as negociações, será firmado um contrato de patrocínio entre o Banco do Nordeste do Brasil S.A. e o proponente, momento em que serão exigidas certidões comprovando a situação regular do proponente quanto às suas obrigações fiscais e trabalhistas, assim como outros documentos necessários à contratação dos projetos, específicos a cada Área da Seleção Pública.
8.6 – A seleção do projeto não garante o patrocínio e não indica a concordância com todas as condições apresentadas originalmente pelo proponente, inclusive no que concerne aos aspectos financeiros.
8.7 – Para a contratação, os projetos deverão, obrigatoriamente, contar com a aprovação em Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet).
8.8 - No caso de não cumprimento, cumprimento parcial ou não comprovação de contrapartidas, o Banco do Nordeste poderá, unilateralmente, glosar no todo ou em parte o(s) valor(es) da(s) parcela(s) do patrocínio, na proporção do descumprimento contratual.
9. PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1 – Os projetos deverão enviar cópia da prestação de contas entregue ao Ministério da Cultura.
9.2 - O Banco do Nordeste poderá solicitar, a qualquer momento, a prestação de contas dos projetos contratados, comprometendo-se o proponente a disponibilizar todas as informações solicitadas. Para este fim, os comprovantes de despesas para a realização do projeto devem ser mantidos à disposição pelo período de 12 (doze) anos, contados a partir do término do contrato.
9.3 - O proponente deverá comprovar as contrapartidas e obrigações assumidas no contrato de patrocínio;
10. CONSIDERAÇÕES GERAIS
10.1 – A participação neste Edital implica a aceitação de todos os termos constantes dele.
10.2 – Fica definido o site www.bnb.gov.br/cultura para a divulgação de quaisquer informações oficiais sobre o presente certame, sem prejuízo à utilização de outros veículos de comunicação de que o Banco do Nordeste venha a dispor.
10.3 – O Edital de Seleção de Projetos Culturais 2015 pode ser suspenso ou cancelado, no todo ou em parte, no caso de superveniência de fatores conjunturais e econômicos, por decisão judicial, determinação de órgão de controle ou por decisão motivada do Banco do Nordeste.
10.4 – Nos termos da Instrução Normativa Secom/PR nº 01, de 08/05/2009, os dados dos projetos participantes do presente certame estão à disposição dos demais órgãos que compõem o Sistema Integrado de Comunicação do Poder Executivo Federal.
10.5 – O Banco do Nordeste poderá, a qualquer tempo, exigir comprovações das informações prestadas por meio do aplicativo de inscrição de projetos. Caso sejam encontradas inconsistências ou fraudes nas informações prestadas, o projeto poderá ser desqualificado, sem prejuízo à adoção das medidas legais eventualmente cabíveis.
10.6 – A seleção é a primeira etapa de habilitação do projeto para integrar a programação dos Centros Culturais do Banco do Nordeste, não significando garantia de contratação. A contratação do projeto está condicionada à negociação prévia de orçamento e período, e à manutenção e concretização dos conceitos, atributos, acervos, elenco, curadorias, participantes, patrocínios e parcerias contidas na proposta original apresentada.
10.7 – Dúvidas, informações e os casos omissos relativos a este Edital deverão ser esclarecidas e/ou obtidas pelo endereço eletrônico: cultura@bnb.gov.br
10.8 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
ESPAÇOS DISPONÍVEIS
Para a concepção dos projetos, é importante observar as características físicas das dependências de cada unidade e os equipamentos disponíveis. Para conhecer os espaços acesse: www.bnb.gov.br/cultura
Resumidamente:
1- Teatros: possuem estruturas instaladas de palco, sonorização e iluminação, vide anexo.
2 - Salões de Exposição:
a) Fortaleza: 01 (um) espaço de exposição no térreo com 323 m² e área externa que também pode ser ocupada com aproximadamente 40 m² , ambas com pé direito de 3,00m;
b) Cariri: 01 (um) espaço de exposição no 4º pavimento com 72,40m² e 01 (um) espaço de exposição no 5º pavimento com 210m².
c) Sousa: 01 (um) espaço de exposição no andar térreo com 151m² e 01 (um) espaço de exposição no corredor-galeria com 29m².