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junho 17, 2014
7ª edição do Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça - Inscrições
A 7ª edição do Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça vai contemplar seis projetos em três categorias: Módulo I, Módulo II e Módulo III. A premiação varia de R$ 100 mil a R$ 300 mil, de acordo com o módulo em que o proponente concorre.A portaria que institui este edital foi publicada nesta sexta-feira, 2 de maio, no Diário Oficial da União.
Inscrições até 18 de junho de 2014 PRORROGADAS até 18 de julho de 2014*
Fundação Nacional de Artes – Funarte
Informações: premio.mav2014@funarte.gov.br
* Comunicado sobre prorrogação devido à greve do MinC
EDITAL
PRÊMIO DE ARTES PLÁSTICAS MARCANTONIO VILAÇA - 7ª EDIÇÃO
O Presidente da Fundação Nacional de Artes - Funarte, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.037, de 07 de abril de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 08 de abril de 2004, torna público o presente Edital do Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça – 7ª edição, instituído pela Lei 11.125, de 20 de junho de 2005, válido para todo o território nacional, em conformidade com o disposto na Portaria nº 29/2009 – MinC e, supletivamente, na Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e suas eventuais modificações no que lhe for aplicável.
1. DO OBJETO
1.1 O objeto deste Edital em 2014 é realizar o Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça - 7ª edição, que visa incentivar produções artísticas destinadas ao acervo das instituições museológicas públicas e privadas sem fins lucrativos, fomentar a difusão e a criação das artes visuais, fortalecer a memória cultural brasileira, contemplar temas relevantes da sociedade contemporânea, novas linguagens, nova produção artística, permitir a acessibilidade aos bens culturais e o compromisso com a formação de público.
1.2 Sendo direcionado ao fortalecimento de acervos de instituições culturais em todo o território nacional, ao favorecer a complementação de acervos de arte e sua exibição pública em instituições museológicas públicas e privadas, estimula a reflexão e a difusão das artes visuais, em geral. Com essa política pública voltada para a aquisição de acervo tem-se como resultado esperado o preenchimento das lacunas do envolvimento do Estado nesse setor como, também, as lacunas existentes nos acervos das instituições museológicas que carecem da produção artística contemporânea brasileira.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação serão oriundos do Ministério da Cultura, Fundo Nacional de Cultura/FNC na Funcional Programática 2027.20ZF.0001.0786.035B.0001 – Fomento e Promoção à Cultura Brasileira: Fomento e Promoção a Projetos em Arte e Cultura do Grupo da Natureza da Despesa Custeio, com aporte financeiro correspondente ao montante de R$ 1.150.000,00 (hum milhão e cento cinqüenta mil reais).
2.1.1 Do total do montante dos recursos destinados ao Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça 7ª edição, serão empregados R$ 1.100.000,00 (hum milhão cem mil reais) em premiação e R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) em custos administrativos.
2.2 Serão contemplados com os recursos financeiros previstos neste edital 06 (seis) projetos.
3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 Este edital entrará em vigor na data de sua publicação e terá validade até 31 de dezembro de 2014 podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, em ato devidamente motivado.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Estão habilitadas a participar pessoas físicas e pessoas jurídicas de natureza cultural, sem fins lucrativos, atuantes na área das Artes Visuais, doravante designadas como “proponentes”:
I – Pessoa Física: indivíduo ou representante de coletivo de artistas;
II – Pessoa Jurídica: em nome próprio ou como representante de pessoa física.
4.1.1 Em relação às pessoas físicas, é vedada a inscrição de servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com a Funarte ou com o Ministério da Cultura.
4.1.2 Sendo pessoa jurídica, poderá se inscrever somente o (a) sócio (a) majoritário (a) na sociedade de cotas e/ou o(a) sócio(a) que responda pela instituição em cargo máximo contido em estatuto ou contrato social.
4.1.3 Em relação às pessoas jurídicas privadas, não poderão se inscrever na seleção pública aquelas que possuam entre os seus dirigentes:
I. membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
II. servidor público vinculado ao Ministério da Cultura ou respectivo cônjuge,companheiro ou parente em linha reta,colateral ou por afinidade até o 2º grau.
4.2 Cada proponente poderá inscrever quantos projetos desejar, podendo ser contemplado em apenas 1 (um) projeto neste edital, com exceção de cooperativas e associações que abriguem diversos integrantes
4.3 O proponente deverá escolher um dos módulos (I, II ou III) para inscrever o seu projeto.
4.4 Fica vedada a participação de proponentes contemplados nas últimas duas edições do Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça.
5. DO VALOR DO PRÊMIO
5.1 O presente edital contemplará 06 (seis) projetos em todo o território nacional, assim distribuídos:
5.2 Cada proponente contemplado receberá a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de projeto contemplado no Módulo I, de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), no caso de projeto contemplado no Módulo II, e, de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) no caso de projeto contemplado no Módulo III em uma única parcela, e deduzidos os descontos previstos na legislação vigente.
5.3 No pagamento de prêmios a pessoa física, haverá retenção de Imposto de Renda na fonte. Os prêmios pagos a pessoa jurídica não estão isentos de tributação (Imposto de Renda), embora não sofram retenção na fonte, o recolhimento do mesmo deverá ser providenciado pelo próprio proponente.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições estarão abertas no período de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir do primeiro dia útil após a publicação da Portaria que institui este Edital, no Diário Oficial da União, cuja íntegra estará disponível no endereço eletrônico da Funarte (www.funarte.gov.br) na data dessa publicação.
6.1.1 O proponente deverá encaminhar exclusivamente por via postal, conforme item 6.2, a documentação obrigatória solicitada nos itens 6.4 a 6.8, abaixo relacionados,para a sua inscrição, com a seguinte identificação e endereço::
a)Destinatário
Edital Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça – 7ª edição
Centro de Artes Visuais da Funarte
Rua da imprensa, nº16,13º andar,sala 1301 – Centro
Cep 20.030-120 – Rio de Janeiro – RJ
b)Remetente
MÓDULO Nº DE PRÊMIOS VALOR DO PRÊMIO POR
PROJETO
I 2 R$ 100.000,00
II 2 R$ 150.000,00
III 2 R$300.000,00 Título do Projeto
Indicar: Módulo 1 ou 2 ou 3
Nome completo do (a) proponente
Endereço completo do (a) proponente
6.2 Serão consideradas somente as inscrições entregues por via postal, na modalidade SEDEX, com aviso de recebimento (AR), sendo desconsideradas as inscrições postadas após a data de encerramento referida no item 6.1 deste edital.
6.3 O comprovante de Aviso de Recolhimento (AR), documentado a entrega do material postado no endereço constante no item 6.1.1 deste edital, servirá como comprovante de inscrição.
6.4 O formulário de inscrição é formado por duas partes: dados do proponente e dados do projeto a ser inscrito. É obrigatório o preenchimento de todos os campos do formulário, datar e assinar, para a efetivação da inscrição.
6.5 É obrigatório a anexação, junto ao formulário de inscrição, dos currículos do(a) proponente e dos profissionais citados na ficha técnica do projeto.
6.5.1 É obrigatório que seja anexada carta do (a) Diretor(a) ou responsável pela instituição que vai receber a obra informando conhecimento do projeto e concordância em recebê-la ,caso contemplada, no acervo da instituição museológica.
6.6 É obrigatória a anexação do cronograma de execução, especificado em etapas de pré-produção, desenvolvimento e pós-produção. Em caso de propostas de instalação, projetos ou trabalhos de montagem complexa, o dossiê deve permitir entendimento claro do conteúdo apresentado.
6.7 É obrigatória a anexação de texto explicativo do projeto, com informações sobre o acervo da instituição que irá acolher a(s) obra(s) e justificativa da importância da(s) obra(s) para a coleção da instituição museológica.
6.8 O(A) proponente deverá anexar o relatório do(a) Diretor(a) ou responsável pela instituição museológica escolhida, contendo:
a) Descrição das condições de segurança e manutenção dos espaços expositivos e da reserva técnica da instituição museológica.
b) Relatório das atividades culturais desenvolvidas pela instituição no último ano, reunindo matérias de imprensa e impressos de divulgação, se houver.
6.9 O(A) proponente poderá incluir, a seu critério, anexar portfólio, bem como outros materiais que julgar necessários para avaliação do projeto.
6.10 O tempo de elaboração do projeto de criação da (s) obra (s) caso seja (m) inédita (s) será no máximo de 120 (cento e vinte) dias.
6.11 O projeto deverá ser encaminhado na íntegra. Não serão admitidas alterações ou complementações posteriores à sua inscrição.
6.12 Na hipótese de inscrição de projetos de coletivo de artistas, apenas um indivíduo deverá constar como responsável pela inscrição, sendo ele identificado como proponente, Devendo mencionar no formulário de inscrição, em campo especifico, o nome de todos os membros do coletivo representado.
6.13 É indispensável à anexação de carta de anuência de todos os componentes do coletivo,identificando o nome do(a) proponente e do projeto a ser inscrito.
6.14 Serão desconsideradas as inscrições apresentadas de forma diversa da descrita nos itens anteriores.
6.15 A Funarte não se responsabiliza por projetos extraviados, não entregues no endereço e fora do prazo determinado neste edital, bem como não recebe inscrições de projetos em mãos.
7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1 Os projetos inscritos serão avaliados em 3 (três) etapas:
a) Etapa 1: habilitação de projetos pela equipe técnica do Centro de Artes Visuais, de caráter eliminatório;
b) Etapa 2: avaliação pela comissão de seleção, de caráter classificatório;
c) Etapa 3: análise documental, de caráter eliminatório.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1 Os projetos inscritos serão submetidos à análise de comissão técnica interna da Funarte, nomeada pelo Presidente da Funarte, que verificará a adequação do projeto às exigências expressas neste edital.
8.2 A lista dos projetos habilitados e inabilitados, com motivo da inabilitação, será divulgada na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.
8.3 Os proponentes de projetos inabilitados poderão interpor recurso sobre a etapa de habilitação no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação da lista de habilitados e inabilitados.
8.4 Os recursos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico recurso.pmv2014@funarte.gov.br, utilizando formulário próprio, disponível na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), não cabendo a apresentação de documentos não enviados no momento da inscrição, de acordo com o que estabelece o item 6.11.
8.5 Os recursos da habilitação serão julgados por comissão de habilitação, em até 05 (cinco) dias úteis e decididos pelo Diretor do Centro de Artes Visuais da Funarte.
8.5.1 As decisões dos recursos serão publicadas na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), sendo de total responsabilidade do (a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.
9. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
9.1 Os projetos habilitados serão avaliados por uma Comissão de Seleção composta por 07 (sete) membros, sendo 02 (dois) da Funarte e 05 (cinco) especialistas em artes visuais, com conhecimento comprovado e notoriedade no campo das artes visuais, nomeados por portaria pelo Presidente da Funarte.
9.1.1 A comissão de seleção será presidida pelo Diretor do Centro de Artes Visuais da Funarte ou por pessoa designada pelo presidente da Funarte.
9.1.2 A comissão deverá ser preferencialmente composta por um membro de cada macro-região brasileira.
9.2 Os membros da comissão de seleção ficam impedidos de apreciar projetos:
a) nas quais tenham interesse direto ou indireto;
b) nas quais tenham participado ou venham a participar como colaborador;
c) apresentadas por instituição proponente com a qual teve vínculo de qualquer espécie nos últimos 2 (dois) anos;
d) apresentadas por proponentes, ou seus respectivos cônjuges ou companheiros, com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente.
Parágrafo Único: o impedimento descrito no item “c” também é aplicável se tal situação ocorrer em relação à instituição a que estejam ou tenham estado vinculados cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau de membro da comissão de seleção.
9.3 O membro da comissão de seleção que incorrer em impedimento deve comunicar o fato aos demais membros da comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
10. DA AVALIAÇÃO
10.1 Os projetos serão analisados pela Comissão de Seleção de acordo com os seguintes critérios gerais, sendo o valor máximo igual a igual a 100 (cem) pontos e o mínimo igual a 01 (um) ponto:
a) relevância, excelência e qualidade das obras (1 a 80 pontos);
b) demonstração de coerência e diálogo entre obra e a coleção atual da instituição museológica (1 a 5 pontos);
c) condições de segurança e manutenção dos espaços expositivos, capacidade e adequação da reserva técnica da instituição museológica (1 a 5 pontos);
d) relevância do relatório de atividades culturais da instituição museológica (1 a 5 pontos);
e) conformidade com os objetivos deste edital (1 a 5 pontos).
10.2 Como critério de mérito para a classificação final será necessário que cada proponente obtenha o somatório mínimo de 70 pontos nos primeiros dois critérios de avaliação (“a” e “b”) considerando as notas de todos os jurados.
10.3 Cada projeto será avaliado pelos 05 (cinco) membros da comissão de seleção e a nota final será o somatório da média aritmética das notas obtidas em cada um dos critérios.
10.4 Havendo empate, entre a nota final dos projetos, o desempate será dado pela nota obtida em cada um dos critérios acima estabelecidos na ordem apresentada no item 10.1.
10.5 Persistindo o empate, a decisão caberá à Comissão de Seleção, por maioria absoluta.
10.6 A pontuação máxima de um projeto será de 100 (cem) pontos, sendo desclassificados aqueles que não obtiverem pontuação mínima de 70 (setenta) pontos.
10.7 O resultado da avaliação da comissão de seleção será divulgado na página da Funarte (www.funarte.gov.br).
10.8 Os recursos sobre o resultado da avaliação da comissão de seleção deverão ser enviados para o endereço eletrônico recurso.pmv2014@funarte.gov.br, em formulário padrão disponível na página da Funarte (www.funarte.gov.br), no prazo até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado.
10.9 A comissão de seleção designará entre seus membros aqueles que farão o julgamento dos recursos e, caso sejam procedentes, a reavaliação da nota obtida.
10.10 As decisões dos recursos serão informadas direta e individualmente ao recorrente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o período constante no item 10.8.
10.11 O resultado final será homologado pelo Presidente da Funarte, publicado no Diário Oficial da União e divulgado na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br) com suas respectivas notas em ordem decrescente,sendo de total responsabilidade dos proponentes acompanhar a atualização dessas informações.
10.12 Os projetos contemplados serão convocados em ordem decrescente de pontuação, até atingir o número de contemplados previsto neste edital.
10.13 Os projetos não contemplados ficarão à disposição dos respectivos proponentes até 30(trinta) dias após a divulgação dos resultados. A não retirada neste prazo permitirá a sua inutilização pela Funarte.
10.13.1 Os interessados em retirar o material enviado deverão entrar em contato com o Centro de Artes Visuais da Funarte, por meio do endereço eletrônico premio.mav2014@funarte.gov.br, informando nome do projeto,nome do proponente e a data em que irá retirar o material.
10.13.2 A retirada de material deverá ser feita presencialmente no endereço para o qual a inscrição foi postada, pelo próprio proponente ou pessoa por ele autorizada, mediante informação do nome do representante autorizado.
11. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
11.1 O valor do prêmio será depositado obrigatoriamente na conta corrente do(a) proponente contemplado(a) (pessoa física ou jurídica), sendo vedado o depósito em conta poupança e de terceiros.
11.1.1 No pagamento a Pessoa Jurídica, a conta corrente deverá estar em nome da empresa e ou instituição.
11.2 Os (As) proponentes contemplados(as) deverão encaminhar para o Centro de Artes Visuais da Funarte,no endereço estabelecido no item 6, em no máximo 10 (dez) dias corridos, improrrogáveis, após a publicação do resultado final no Diário Oficial da União, os seguintes documentos necessários para liberação do recurso.
11.2.1 Documentos para proponente Pessoa Física:
a) cópia da carteira de identidade;
b) cópia do CPF;
c) cópia do comprovante de residência;
d) comprovante dos dados bancários do(a) proponente (banco, agência e conta corrente);
e) Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União atualizada, que pode ser obtida diretamente no endereço eletrônico da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
f) Cartas de anuência de todos os profissionais mencionados na ficha técnica do projeto, informando conhecimento do mesmo e disponibilidade para dele participar no prazo estipulado pelo edital para a execução do projeto;
g) No caso de inscrições realizadas por representantes de coletivos, carta de anuência de cada um dos membros que compõem o coletivo, informando o conhecimento do projeto.
11.2.2 Documentos para proponente Pessoa Jurídica:
a) cópia atualizada do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) cópia da Carteira de Identidade do (a) representante legal;
c) cópia do comprovante de residência do (a) representante legal ;
d) cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF, do (a) representante legal ;
e) cópia atualizada do contrato social ou estatuto e última alteração ;
f) cópia do termo de posse do(a) representante legal ou cópia da ata que o(a) elegeu, quando não constar o nome do(a) representante no estatuto;
g) comprovante dos dados bancários da pessoa jurídica (banco, agência e conta corrente) em nome da empresa;
h) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União atualizada, que pode ser obtida diretamente no endereço eletrônico da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
11.3 O não envio da documentação complementar conforme prazo e especificações descritos no item 11.2, acarretará a desclassificação do projeto.
11.4 Se estrangeiro, o (a) proponente deve comprovar residência no Brasil por mais de 03 (três) anos e cédula de identidade estrangeira, ou visto de trabalho ou de permanência.
11.5 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento por parte de algum contemplado, os recursos poderão ser destinados a outros projetos, observando a ordem de classificação estabelecida pela comissão de seleção deste edital.
11.6 Os (As) contemplados (as) que estiverem inscritos em quaisquer dos cadastros de inadimplência do Governo Federal serão desclassificados.
12. DAS OBRIGAÇÕES
12.1 Os (As) contemplados(as) comprometem-se a realizar integralmente o projeto aprovado pela comissão de seleção, incluindo a disponibilização do produto final à sociedade, no prazo de até 120 (cento e vinte dias) a partir do depósito do recurso financeiro na conta corrente informada à Funarte.
12.2 O projeto contemplado é de responsabilidade do(a) proponente, que se compromete a executá-lo na forma como foi aprovado pela comissão de seleção.
12.3 Todas as ações e produtos gerados neste edital deverão ser oferecidos gratuitamente ao público.
12.4 É indispensável informar ao Centro de Artes Visuais da Funarte, caso ocorra, mudanças de endereço postal e eletrônico do(a) proponente contemplado(a), bem como comparecer a encontros com a equipe técnica desse Centro sempre que for solicitado(a).
12.5 O (A) proponente contemplado(a) deverá comunicar por escrito ao Centro de Artes Visuais da Funarte eventuais modificações técnicas indispensáveis à execução do projeto aprovado, que deverão ser previamente avaliadas e aprovadas pela equipe técnica desse Centro.
12.5.1 Eventuais alterações nos projetos contemplados só poderão ser implantadas após autorização do Centro de Artes Visuais da Funarte e aprovadas pela comissão de seleção, no que couber.
12.6 O (A) proponente contemplado(a) deverá encaminhar para o Centro de Artes Visuais da Funarte, um CD ou DVD com o máximo de informações da(s) obra(s), imagens em alta resolução (com 20 cm de largura e resolução mínima de 300 dpi), texto critico sobre o trabalho (01 lauda), texto do(a) diretor(a) ou responsável, com a descrição da política da instituição (01 lauda) e currículo resumido (1/2 lauda), para possível confecção de catálogo do Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça - 7ª edição.
12.7 Cabe aos proponentes contemplados enviar para a Funarte, em um prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir do recebimento do prêmio, a comprovação da entrega das obras propostas nas respectivas instituições museológicas.
12.8 As instituições que irão abrigar as obras de arte devem apresentá-las em exposição pública no prazo de até 12 (doze) meses após o recebimento do prêmio.
12.9 As instituições museológicas que receberem as obras premiadas devem divulgar amplamente as obras adquiridas com o prêmio.
12.9.1 Cada instituição museológica deverá fazer constar ao lado da obra premiada o seguinte texto: “Esta obra foi adquirida com os recursos do“Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça – FUNARTE/ MinC”.
12.10 Os contemplados comprometem-se a incluir em todo material de divulgação os créditos do Ministério da Cultura, do Fundo Nacional de Cultura/FNC e da Funarte, obedecendo aos critérios de veiculação das logomarcas estabelecidas, que estarão à disposição na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), e do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br) conforme respectivos Manuais de Identidade Visual.
12.11 Ficam sob a responsabilidade dos proponentes todos os contatos, contratações, custos e encargos referentes ao desenvolvimento do projeto contemplado, inclusive o pagamento de direitos autorais, de acordo com a legislação vigente.
12.12 Os(As) proponentes contemplados(as) deverão permitir que todas as ações do projeto possam ser fotografadas e/ou gravadas em áudio e vídeo por pessoas designadas pela Funarte, e que o material resultante possa ser incorporado ao acervo do CEDOC/FUNARTE e incluído em materiais de divulgação institucional.
12.13 As logomarcas do Governo Federal, do Ministério da Cultura, da Funarte e Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça - 7ª Edição deverão obrigatoriamente ser fixadas em todas as peças de divulgação dos projetos contemplados, inclusive nos releases de imprensa e comunicados, sob a chancela “Realização”, de forma padronizada, que deverá ser consultada no site da Funarte(www.funarte.gov.br) observada a legislação eleitoral no que couber.
12.14 Em todas as peças gráficas produzidas para distribuição é obrigatória a inserção da frase com o indicativo “Distribuição gratuita, proibida a venda”.
12.15 As peças de divulgação, em qualquer mídia, assim como toda e qualquer peça impressa, deverão ser encaminhadas ao Centro de Artes Visuais da Funarte para prévia aprovação.
12.16 A Funarte e o Ministério da Cultura deverão ser mencionados como realizadores do projeto em qualquer mídia, sendo vedado ao proponente exigir qualquer modalidade de pagamento.
12.17 Caso o projeto contemplado contenha imagens ou tenha participação física de menores de 18 (dezoito) anos, deverá ser apresentado documento de liberação do Juizado da Infância e Juventude, até 72 (setenta e duas) horas antes da abertura da exposição, não sendo aceito Protocolo de Requerimento. O não atendimento desta solicitação impossibilitará sua realização.
12.18 Caso o projeto contemplado contenha materiais não aconselháveis a menores de 18 (dezoito) anos, deverá ser fixado, na entrada da exposição, indicação orientando qual a faixa etária permitida.
13. DOS DIREITOS AUTORAIS E DO DIREITO DE IMAGEM
13.1 Pela adesão ao presente edital, o (a) candidato (a) inscrito (a) que venha a ser contemplado (a) autoriza a Funarte e o Ministério da Cultura a utilizar os registros das ações e etapas do projeto, bem como as imagens de seus resultados em mídia impressa, internet, mídias digitais, eletrônicas e audiovisuais, sem ônus e por tempo indeterminado.
13.1.1 As instituições que constam no item acima poderão, ainda, autorizar a utilização dessas imagens, para fins educacionais e de divulgação, sem comercialização.
13.2 Ao se inscrever no presente edital, o (a) candidato (a) declara a inexistência de plágio das obras e/ou projetos inscritos, bem como garante ter autorização de terceiros que, porventura, tenham direitos conexos sobre a produção artística, se responsabilizando inclusive por eventuais reivindicações quanto ao uso não autorizado, indenizando a Fundação Nacional de Artes, quando for o caso.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A inscrição efetuada implica a aceitação das normas constantes no presente edital.
14.1.1 A inobservância das condições estabelecidas por este edital implicará no indeferimento da inscrição do projeto.
14.2 Os contemplados autorizam o acesso ao conteúdo de seus projetos, na hipótese de requerimento, formulado em recurso à Comissão de Seleção.
14.3 A Funarte não se responsabiliza pelas licenças e autorizações necessárias à realização dos projetos contemplados.
14.4 A Funarte não disponibiliza para fins deste edital seus espaços expositivos próprios.
14.5 O (A) proponente cujo projeto for contemplado estará sujeito às penalidades prevista na Lei nº8666/93,de 21/06/1993, em virtude da inexecução total ou parcial do projeto, ou ainda, pela execução do projeto em desacordo com a descrição contida na proposta selecionada pela Comissão de Seleção, obrigando-se a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.
14.6 O (A) proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Funarte de qualquer responsabilidade civil ou penal.
14.7 Este edital trata de um apoio à realização de atividades voltadas para o campo das artes visuais, não inviabilizando ao proponente a obtenção de outros recursos junto à iniciativa pública ou privada, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no país, desde que os demais parceiros sejam mencionados como “apoiadores” e que sua participação seja objeto de consulta ao Centro de Artes Visuais da Funarte antes de firmada a parceria.
14.8 A Funarte se reserva o direito de realizar comunicações e solicitar documentos ou informações aos proponentes por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicações na imprensa oficial.
14.9 A Funarte se reserva o direito de realizar visitas técnicas para acompanhamento da realização dos projetos contemplados neste edital.
14.10 Os casos omissos relativos às disposições deste edital serão decididos pelo Presidente da Funarte, após apreciação do Diretor do Centro de Artes Visuais, ficando desde logo, eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões decorrentes deste edital.
14.11 O presente edital ficará à disposição dos interessados na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br).
14.12 Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo endereço eletrônico: premio.mav2014@funarte.gov.br.
Gotschalk da Silva Fraga
Presidente da Funarte
Ficha de Inscrição Prêmio Marcantonio Vilaça 7ª Edição
Perguntas Frequentes Marcantonio Vilaça