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abril 30, 2014
11ª edição do Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais - Inscrições
Para a décima primeira edição do Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais, serão selecionados 25 projetos, que podem ser oficinas, performances, instalações, seminários, intervenções, exposições, atividades pedagógicas e pesquisa de linguagem. Ao todo, R$ 2 milhões serão distribuídos, sendo 15 prêmios de R$ 100 mil e dez de R$ 50 mil, com investimento total de R$ 2.060.000,00, incluindo os custos administrativos.
Inscrições até 13 de junho de 2014
Fundação Nacional de Artes – Funarte
Informações: redenacional11@funarte.gov.br
EDITAL
O Presidente da Fundação Nacional de Artes – Funarte, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto n° 5.037 de 07 de abril de 2004, publicado no DOU de 08 de abril de 2004, institui o presente edital, que regulamenta o Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais 11ª Edição, em conformidade com o disposto na Portaria nº 29/2009 – MinC e, supletivamente, na Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e suas eventuais modificações no que lhe for aplicável.
1. Do Objeto
1.1 O objeto deste Edital é realizar em 2014 o Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais 11ª Edição, mediante a seleção de projetos que promovam o intercâmbio inter- estadual por meio de um conjunto amplo de atividades ligadas às artes visuais, tais como: oficinas, performances, instalações, seminários, intervenções, exposições, atividades pedagógicas e pesquisa de linguagem. O Programa valoriza a diversidade da cultura brasileira, em especial no que se refere a questões relevantes da produção artística contemporânea, como as novas linguagens, a experimentação, a transversalidade das linguagens artísticas e áreas do conhecimento, o diálogo com a educação, a democratização da cultura e a promoção do acesso aos bens culturais.
1.2 Ao fomentar a reflexão crítica e o debate sobre as artes visuais, o projeto tem como resultado esperado o desenvolvimento de instrumentos de capacitação para artistas e técnicos do setor e a troca de experiências entre profissionais da área por todo o país, além de estimular a formação de público.
1.3 As propostas encaminhadas deverão obrigatoriamente contemplar o intercâmbio inter-estadual entre artistas ou demais agentes culturais.
1.3.1 Entende-se como intercâmbio inter-estadual para fins deste edital aquele realizado entre ao menos dois estados da Federação.
2. Dos Recursos Orçamentários
2.1 Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação serão oriundos do Ministério da Cultura, Fundo Nacional de Cultura/FNC na Funcional Programática 2027.20ZF.0001.0786.035B.0001 – Fomento e Promoção à Cultura Brasileira: Fomento e Promoção a Projetos em Arte e Cultura do Grupo da Natureza da Despesa Custeio, com aporte financeiro correspondente ao montante de R$ 2.060.000,00 (dois milhões e sessenta mil reais).
2.1.1 Do total do montante de recursos destinados ao Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais 11ª Edição, serão empregados R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) em premiação e R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) em custos administrativos.
2.2 Serão contemplados com os recursos financeiros previstos neste edital 25 (vinte e cinco) projetos.
3. Do Prazo de Vigência
3.1 Este edital entrará em vigor na data de sua publicação e terá validade até 31 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, em ato devidamente motivado.
4. Das Condições para Participação
4.1 Estão habilitadas a participar pessoas físicas e pessoas jurídicas de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, atuantes na área das Artes Visuais, considerando:
I - Pessoa Física: indivíduo ou representante de coletivo de artistas;
II - Pessoa Jurídica: apenas em nome da própria empresa ou instituição.
4.1.1 Em relação às pessoas físicas, é vedada a inscrição de servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com a Funarte ou com o Ministério da Cultura e seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
4.1.2 Sendo pessoa jurídica, a inscrição deverá ser encaminhada pelo(a) sócio(a) majoritário(a) na sociedade de cotas e/ou o(a) sócio(a) que responda pela instituição em cargo máximo contido em estatuto ou contrato.
4.1.3 Em relação às pessoas jurídicas privadas, não poderão se inscrever na seleção pública aquelas que possuam entre os seus dirigentes:
I. membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
II. servidor público vinculado ao Ministério da Cultura ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
4.2 Cada proponente poderá inscrever quantos projetos desejar, podendo ser contemplado em apenas 1(um) projeto neste edital, com exceção de cooperativas de produtores ou artistas, bem como associações que abriguem diversos integrantes.
4.3 O proponente deverá escolher um dos módulos (I ou II) para inscrever o seu projeto.
4.4 Fica vedada a participação de proponentes contemplados nas últimas duas edições do Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais.
5. Do Valor do Prêmio
5.1 O presente edital contemplará 25 (vinte e cinco) projetos em todo o território nacional, assim divididos:
Módulo I: 15 prêmios de R$100.000,00
Módulo II: 10 prêmios de R$50.000,00
5.2 Cada proponente contemplado receberá a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de projeto contemplado no Módulo I, e de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de projeto contemplado no Módulo II, em uma única parcela, e deduzidos os descontos previstos na legislação vigente.
5.3 No pagamento de prêmios a pessoa física, haverá retenção de Imposto de Renda na fonte. Os prêmios pagos a pessoas jurídicas não estão isentos de tributação, embora não sofram retenção na fonte, ficando o recolhimento do mesmo de responsabilidade do proponente.
6. Das Inscrições
6.1 As inscrições estarão abertas no período de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir do primeiro dia útil após a publicação da Portaria que institui este Edital no Diário Oficial da União, cuja íntegra estará disponível no endereço eletrônico da Funarte (www.funarte.gov.br) na data dessa publicação.
6.1.1 As inscrições serão encerradas às 23:59 horas do último dia do prazo, pelo horário de Brasília.
6.2 As inscrições deverão ser efetuadas por meio digital, em link disponível na página eletrônica da Funarte www.funarte.gov.br.
6.3 É obrigatório o preenchimento de todos os campos do formulário digital para a efetivação da inscrição neste edital, exceto os campos referentes aos dados do proponente, que deverão ser preenchidos exclusivamente como pessoa Física ou Pessoa Jurídica. O não preenchimento completo do formulário ou o duplo preenchimento dos campos referentes aos dados do proponente, inabilitará automaticamente a inscrição do projeto.
6.4 É obrigatório que seja anexado o currículo do(a) proponente e os currículos dos(as) profissionais citados(as) na ficha técnica, solicitada no formulário digital.
6.4.1 Entre os(as) profissionais citados(as) na ficha técnica deverão constar produtor(a) e assessor(a) de imprensa, ambos(as) com formação em sua área de atuação ou experiência comprovada em currículo.
6.5 É obrigatório que seja anexada carta das instituições que abrigarão ações do projeto, informando conhecimento da proposta e concordância em recebê-la, caso contemplada, no prazo estabelecido pelo edital.
6.6 O(A) proponente poderá anexar, a seu critério, outros materiais que julgar necessários para a avaliação do projeto.
6.7 O projeto deverá ser encaminhado na íntegra. Não serão admitidas alterações ou complementações posteriores a sua inscrição.
6.8 Na hipótese de inscrição de projetos de coletivo de artistas, apenas um indivíduo constará como responsável pela inscrição, sendo ele identificado como proponente, devendo mencionar no formulário digital de inscrição, em campo específico, o nome de todos os membros do coletivo representado.
6.9 Serão desconsideradas as inscrições apresentadas de forma diversa da descrita nos itens anteriores.
6.10 A Funarte não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
7. Do Processo de Seleção
7.1 Os projetos inscritos serão avaliados em 3 (três) etapas:
a) Etapa 1: habilitação de projetos pela equipe técnica do Centro de Artes Visuais, de caráter eliminatório;
b) Etapa 2: avaliação pela comissão de seleção, de caráter classificatório;
c) Etapa 3: análise documental, de caráter eliminatório.
8. Da Habilitação
8.1 Os projetos inscritos serão submetidos à análise de comissão técnica interna da Funarte, nomeada pelo Presidente da Funarte, que verificará a adequação do projeto às exigências expressas neste edital.
8.2 A lista dos projetos habilitados e inabilitados, com motivo da inabilitação, será divulgada na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.
8.3 Os proponentes de projetos inabilitados poderão interpor recurso sobre a etapa de habilitação no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação da lista de habilitados e inabilitados.
8.4 Os recursos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico recurso.rn@funarte.gov.br, utilizando modelo de formulário próprio, disponível na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), não cabendo a apresentação de documentos não enviados no momento da inscrição, de acordo com o que estabelece o item 6.7.
8.5 Os recursos da habilitação serão analisados por comissão de habilitação, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis e decididos pelo Diretor do Centro de Artes Visuais da Funarte.
8.5.1 As decisões dos recursos serão publicadas na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), sendo total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.
9. Da Comissão de Seleção
9.1 Os projetos habilitados serão avaliados por uma Comissão de Seleção composta por 05 (cinco) membros, sendo 2 (dois) da Funarte e mais 3 (três) especialistas de conhecimento comprovado e notoriedade na área das artes visuais, nomeados pelo presidente da Funarte.
9.1.1 A comissão de seleção será presidida pelo diretor do Centro de Artes Visuais da Funarte ou por pessoa designada pelo presidente da Funarte.
9.2 Os membros da comissão de seleção ficam impedidos de apreciar as propostas:
a) nas quais tenham interesse direto ou indireto;
b) nas quais tenham participado ou venham a participar como colaborador;
c) apresentadas por instituição proponente com a qual teve vínculo de qualquer espécie nos último 2 (dois) anos;
d) apresentadas por proponentes, ou seus respectivos cônjuges ou companheiros, com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente.
Parágrafo Único: o impedimento descrito no item c também é aplicável se tal situação ocorrer em relação a instituição a que estejam ou tenham estado vinculados cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau de membro da comissão de seleção.
9.3 O membro da comissão de seleção que incorrer em impedimento deve comunicar o fato, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
10. Da Avaliação
10.1 Os projetos serão analisados pela comissão de seleção de acordo com os seguintes critérios gerais, sendo o valor máximo de cada um igual a 10 (dez) pontos e o mínimo igual a 1 (um) ponto:
a) excelência do projeto quanto à qualidade, aos objetivos, à inovação, à linguagem artística e à abrangência;
b) capacidade de execução de acordo com o conteúdo apresentado;
c) conformidade com os objetivos deste edital;
d) argumentação na construção do conteúdo;
e) alcance e eficácia das estratégias do projeto para a democratização do acesso aos seus resultados finais;
f) conformidade com as premissas estabelecidas no item 1 deste edital.
10.1.1 Para promoção do equilíbrio na distribuição regional dos recursos, os projetos apresentados por proponentes dos Estados: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e com previsão de realização em uma dessas localidades terão 1 (um) ponto acrescido à pontuação final.
10.2 A nota final será o somatório da média aritmética das notas obtidas em cada um dos critérios, acrescida, quando for o caso, da distribuição de pontos estabelecida no subitem 10.1.1, podendo o projeto alcançar o total de 51 (cinquenta e um) pontos.
10.3 Havendo empate entre a nota final dos projetos, o desempate será dado pela nota obtida em cada um dos critérios de avaliação, na ordem apresentada no item 10.1.
10.4 Persistindo o empate, caberá à comissão de seleção, por maioria absoluta, estabelecer o desempate.
10.5 Os projetos cuja pontuação seja inferior a 20 pontos serão desclassificados.
10.6 O resultado da avaliação da comissão de seleção será divulgado na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.
10.7 Os recursos sobre o resultado da avaliação da comissão de seleção deverão ser enviados para o endereço eletrônico recurso.rn@funarte.gov.br em formulário padrão disponível na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado.
10.8 A comissão de seleção designará entre seus membros aqueles que farão o julgamento dos recursos e, caso eles sejam procedentes, a reavaliação da nota obtida. 10.9 As decisões dos recursos serão informadas direta e individualmente ao recorrente no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o período constante no item 10.7.
10.10 O resultado final será homologado pelo Presidente da Funarte, publicado no Diário Oficial da União e divulgado na página da Funarte (www.funarte.gov.br), com as respectivas notas em ordem decrescente, sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.
10.11 Os projetos classificados serão convocados em ordem decrescente de pontuação, até atingir o número de contemplados previsto neste edital.
11. Da Documentação Complementar
11.1 O valor do prêmio será depositado obrigatoriamente na conta corrente do(a) proponente contemplado(a) (pessoa física ou jurídica), sendo vedado o depósito em conta conjunta, conta poupança e conta de terceiros.
11.2 No pagamento de pessoa jurídica, a conta corrente deverá estar em nome da empresa.
11.3 Os(as) proponentes contemplados(as) deverão obrigatoriamente encaminhar para o Centro de Artes Visuais da Funarte, em no máximo 10 (dez) dias corridos após a publicação do resultado da seleção, os seguintes documentos para a liberação do recurso financeiro, observando o seguinte endereçamento:
a) Destinatário
Edital Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais – 11ª Edição
Centro de Artes Visuais / Funarte
Rua da Imprensa nº 16, 13º andar, sala 1301 - Centro
CEP 20030-120, Rio de Janeiro, RJ
b) Remetente
Título do Projeto
Nome completo do(a) proponente
Endereço completo do(a) proponente
11.3.1 Documentos para proponente Pessoa Física:
a) cópia da carteira de identidade;
b) cópia do CPF;
c) cópia do comprovante de residência;
d) comprovante dos dados bancários do proponente (banco, agência e conta corrente);
e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
f) Cartas de anuência de todos os profissionais mencionados na ficha técnica do projeto, informando conhecimento do mesmo e disponibilidade para dele participar no prazo estipulado pelo edital para a execução do projeto, conforme cláusula 12.1;
g) No caso de inscrições realizadas por representantes de coletivos, carta de anuência de cada um dos membros que compõem o coletivo, informando o conhecimento da proposta.
11.3.2 Documentos para proponente pessoa jurídica:
a) cópia do CNPJ atualizada;
b) cópia da Carteira de Identidade do representante legal;
c) cópia do CPF do representante legal;
d) certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
e) cópia atualizada do contrato social ou estatuto e última alteração;
f) cópia do termo de posse do representante legal ou cópia da ata que o elegeu, quando não constar o nome do representante no estatuto;
g) comprovante dos dados bancários da pessoa jurídica (banco, agência e conta corrente).
h) Cartas de anuência de todos os profissionais mencionados na ficha técnica do projeto, informando conhecimento do mesmo e disponibilidade para dele participar no prazo estipulado pelo edital para a execução do projeto, conforme cláusula 12.1;
i) No caso de inscrições realizadas por coletivo, carta de anuência de cada um dos membros que compõem o coletivo, informando o conhecimento da proposta.
11.4 O não envio da documentação complementar conforme prazo e especificações descritos no item 11.3, acarretará a desclassificação do projeto.
11.5 Se estrangeiro, o(a) proponente contemplado deve comprovar residência no Brasil por mais de 3 (três) anos e cédula de identidade estrangeira ou visto de trabalho ou permanência.
11.6 Os(as) contemplados(as) que estiverem inscritos em quaisquer dos cadastros de inadimplência do Governo Federal serão desclassificados.
11.7 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento por parte de algum contemplado, os recursos poderão ser destinados a outros projetos classificados, observando a ordem estabelecida pela comissão de seleção.
12. Das Obrigações
12.1 Os(as) proponentes se comprometem a realizar integralmente o projeto contemplado, incluindo a disponibilização do produto final à sociedade, no prazo de até 180 (cento e oitenta dias) a partir do depósito do recurso financeiro na conta corrente informada à Funarte.
12.2 Ficam sob a responsabilidade do(a) proponente contemplado(a) todos os contatos, contratações, custos e encargos referentes ao desenvolvimento do projeto, inclusive o pagamento de direitos autorais, de acordo com a legislação vigente.
12.3 Todas as ações e produtos gerados neste edital deverão ser oferecidos gratuitamente ao público.
12.4 É indispensável informar ao Centro de Artes Visuais da Funarte, caso ocorram, mudanças de endereço postal e eletrônico do(a) proponente contemplado(a), bem como comparecer a encontros com a equipe técnica desse Centro, sempre que solicitado(a).
12.5 O(A) proponente contemplado(a) deverá comunicar por escrito ao Centro de Artes Visuais da Funarte eventuais modificações técnicas indispensáveis à execução do projeto aprovado, que deverão ser previamente avaliadas e aprovadas pela equipe técnica desse Centro.
12.5.1 Eventuais alterações nos projetos contemplados só poderão ser implantadas após autorização do Centro de Artes Visuais da Funarte.
12.6 O(A) proponente contemplado(a) deverá enviar ao Centro de Artes Visuais da Funarte, utilizando o formulário padrão disponibilizado na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), em 3 (três) vias impressas, datadas e assinadas, e em versão digital em PDF gravada em CD, DVD ou pen-drive:
a) relatório parcial, ao término do 3º (terceiro) mês de trabalho, descrevendo as atividades executadas até o momento;
b) relatório final, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término das etapas descritas no cronograma de execução, descrevendo todas as atividades desenvolvidas até a conclusão do projeto, com quantificação de público, quando for o caso.
12.6.1 O (A) proponente deverá enviar, junto ao relatório final, o produto final ou o registro de sua realização, no caso da impossibilidade de postagem física do mesmo, em conformidade com o indicado no projeto contemplado, bem como 20 (vinte) ou mais fotografias com um mínimo de 360 dpi, realizadas por fotógrafo profissional, gravadas em CD, DVD ou pen-drive, documentando as atividades desenvolvidas.
12.6.2 Caso esteja prevista no projeto contemplado a realização de palestras ou debates, o proponente deverá enviar registro em vídeo, com áudio e sem cortes.
12.7 Caso haja participação de Ponto de Cultura, este deverá ser previamente contatado pelo(a) proponente.
12.7.1 As condições de agenda e infraestrutura do Ponto de Cultura escolhido, quando for o caso, deverão ser averiguadas pelo(a) proponente, ficando sob sua responsabilidade a adequação do projeto ao local.
12.8 O relatório final será submetido à avaliação de comissão composta por 3 (três) técnicos da equipe do Centro de Artes Visuais da Funarte, indicados pela direção deste Centro, com a finalidade de verificar a realização da ação proposta e seus produtos finais em conformidade com o projeto contemplado, podendo ser aprovado ou não por esta.
12.9 Os(as) proponentes contemplados(as) comprometem-se a incluir em todo material de divulgação as logomarcas do Governo Federal, Ministério da Cultura, da Funarte e do Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais 11ª edição, inclusive nos releases de imprensa e comunicados, obedecendo aos critérios das mesmas, que estarão disponíveis na página eletrônica da Funarte www.funarte.gov.br, e observando a Legislação Eleitoral no que couber.
12.10 Em todas as peças gráficas produzidas para distribuição é obrigatória a inserção da frase com o indicativo “Distribuição gratuita, proibida a venda”.
12.11 As peças de divulgação, em qualquer mídia, assim como toda e qualquer peça impressa, deverão ser encaminhadas ao Centro de Artes Visuais da Funarte para prévia aprovação.
12.12 A Funarte e o Ministério da Cultura deverão ser mencionados em qualquer mídia, sendo vedado ao proponente exigir qualquer modalidade de pagamento.
12.13 O (A) proponente deverá enviar ao Centro de Artes Visuais da Funarte um mínimo de 10% da tiragem de cada peça gráfica produzida, não ultrapassando 30 exemplares, no caso do percentual mencionado exceder essa quantidade.
12.14 No caso do projeto contemplado prever a elaboração de catálogo ou outra publicação do gênero, a mesma deverá obrigatoriamente apresentar ISBN, conforme orientação disponível em http://www.isbn.bn.br/.
12.15 Os proponentes contemplados deverão permitir que todas as ações do projeto possam ser fotografadas e/ou gravadas em áudio e vídeo por pessoas designadas pela Funarte, e que o material resultante, assim como o material descrito no item 12.6.1, possa ser incorporado ao acervo do Cedoc/Funarte e incluído em materiais de divulgação institucional.
12.16 Caso o projeto contemplado contenha imagens ou tenha participação física de menores de 18 (dezoito) anos, deverá ser apresentado documento de liberação do Juizado da Infância e Juventude, até 72 (setenta e duas) horas antes da abertura do evento, não sendo aceito o Protocolo de Requerimento. O não atendimento desta solicitação impossibilitará sua realização.
12.17 Caso o projeto contemplado contenha materiais não aconselháveis a menores de 18 (dezoito) anos, deverá ser fixada na entrada do evento indicação orientando qual a faixa etária permitida.
12.18 Nos casos de exibições públicas e na utilização dos espaços previstos para a realização das ações, os(as) contemplados(as) deverão respeitar as condições de acessibilidade das pessoas com deficiência nos termos do artigo 46 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
12.18.1 Nos casos de exposições, o contemplado deverá disponibilizar informações sobre as obras expostas em Braile e/ou audiodescrição. Nos casos de seminários, cursos e palestras, deverá ser disponibilizado intérprete de Libras sempre que se fizer necessário.
12.19 A Funarte se reserva o direito de realizar visitas técnicas para acompanhamento da realização dos projetos contemplados neste edital.
13. Dos Direitos Autorais e do Direito de Imagem
13.1 Pela adesão ao presente edital, o(a) proponente inscrito(a) que venha a ser contemplado(a) autoriza a Funarte e o Ministério da Cultura a utilizar os registros das ações e etapas do projeto, bem como as imagens de seus resultados em mídia impressa, internet, mídias digitais, eletrônicas e audiovisuais, sem ônus e por tempo indeterminado.
13.1.1 As instituições que constam no item acima poderão, ainda, autorizar a utilização dessas imagens para fins educacionais e de divulgação, sem comercialização.
13.2 Ao se inscrever no presente edital, o proponente declara a inexistência de plágio das obras e/ou projetos inscritos, bem como garante ter a autorização de terceiros que porventura tenham direitos conexos sobre a produção artística, se responsabilizando inclusive por eventuais reivindicações quanto ao uso não autorizado, indenizando as instituições constantes no item 13.1, quando for o caso.
14. Das Disposições Gerais
14.1 A inscrição efetuada implica a aceitação das condições estabelecidas neste edital.
14.1.1 A inobservância das normas estabelecidas por este edital, constatada a qualquer tempo, implicará o indeferimento da inscrição do projeto.
14.2 Os contemplados autorizam o acesso ao conteúdo de seus projetos, na hipótese de requerimento, formulado em pedido de revisão de julgamento da Comissão de Seleção.
14.3 Quando o projeto envolver comunidade indígena, o(a) proponente contemplado(a) deverá informar sua realização à FUNAI, que poderá manifestar-se.
14.4 A Funarte não se responsabiliza pelas licenças e autorizações necessárias à realização dos projetos contemplados.
14.5 A Funarte não disponibilizará para fins deste edital seus espaços expositivos próprios.
14.6 O(A) proponente cujo projeto for contemplado estará sujeito às penalidades previstas na Lei nº 8666 de 21/06/1993 em virtude da inexecução total ou parcial do projeto ou, ainda, pela execução do projeto em desacordo com a descrição contida na proposta selecionada pela Comissão de Seleção, obrigando-se a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.
14.7 O(A) proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Funarte de qualquer responsabilidade civil ou penal.
14.8 Este edital trata de um apoio à realização de atividades voltadas para o campo das artes visuais, não inviabilizando ao proponente a obtenção de outros recursos junto à iniciativa pública ou privada, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no país, desde que os demais parceiros sejam mencionados como “Apoiadores”.
14.9 A Funarte se reserva o direito de realizar comunicações e solicitar documentos ou informações aos proponentes por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.
14.9 Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Presidência da Funarte, ficando desde logo eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões relativas a este edital.
14.10 O presente edital ficará à disposição dos interessados na página eletrônica da Funarte www.funarte.gov.br.
14.11 Outros esclarecimentos podem ser obtidos por meio do endereço eletrônico redenacional11@funarte.gov.br.
Gotschalk da Silva Fraga
Presidente
Fonte: Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais – 11ª Edição