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abril 15, 2014

El Ranchito. Convocatoria para artistas brasileños - Inscrições

Matadero de Madrid, promove convocatória aberta para um total de quatro artistas e/ou agentes brasileiros como parte do programa de residências artísticas “El Ranchito. Programa de residencias de Matadero Madrid-AECID”.

Inscrições até 23 de maio 2014

MATADERO MADRID
CONVOCATÓRIA PARA ARTISTAS E AGENTES BRASILEIROS

Madrid Destino Cultura Turismo y Negocio S.A. (doravante MADRID DESTINO) com CIF A-84073105, responsável pela Área do Governo das Artes da Prefeitura de Madri para a organização, gestão, produção e desenvolvimento da atividade cultural do “Matadero de Madrid”, promove convocatória aberta para um total de quatro artistas e/ou agentes brasileiros como parte do programa de residências artísticas “El Ranchito. Programa de residencias de Matadero Madrid-AECID”.

1. Objetivo da Convocatória
Esta convocatória tem como objetivo facilitar a criação de redes de colaboração, fomentar a produção artística – por meio da oferta de residência e espaço de trabalho para artistas e agentes brasileiros – e fortalecer os vínculos entre criadores espanhóis e brasileiros.

2. Participantes
Poderão participar da convocatória todas aquelas pessoas físicas - artistas e agentes locais - com capacidade de produzir, de nacionalidade brasileira e que tenham sua residência ou âmbito de atuação no Brasil, com trajetória credenciada para tal circunstância.

Esta convocatória entende por artista e/ou agente aquelas pessoas físicas que realizem trabalhos relacionados com a criação, mediação ou produção de discursos artísticos contemporâneos e/ou obras de arte contemporânea. Os selecionados realizarão suas atividades durante o período de residência juntamente com outros artistas brasileiros e espanhóis. Terão, portanto, que conviver em um clima de criação internacional.

3. Recursos
Os fins e objetivos desta convocatória se estruturam um uma única modalidade:

I. Quatro espaços de trabalho em Madri

O solicitante usufruirá de um período de residência no “Matadero de Madrid” de 06 de outubro a 16 de novembro de 2014, seguido de uma apresentação pública do trabalho que ocorrerá de 12 de novembro a 06 de janeiro de 2015.

Para isso, os beneficiários de esta convocatória receberão:

- Pagamento de honorários no valor de 2.000 euros, aos que se aplicarão os impostos e retenções pertinentes;
- Bilhete de avião de ida e volta Brasil-Espanha;
- Até 1.000 euros para de produção artística;
- Alojamento proporcionado pelo “Matadero de Madrid”.

O orçamento será administrado pelo MATADERO MADRID conforme o formato habitual de pagamento efetuado pela instituição.

As características técnicas dos espaços disponíveis no “Matadero de Madrid” são:

- Os espaços a disposição dos artistas variam entre um mínimo de 60m2 e um máximo de 120m2.
- Serão proporcionadas as necessidades básicas relativas à iluminação e corrente elétrica, bem como, um mobiliário mínimo para cada uma das configurações artísticas.
- O espaço será organizado a partir de um sistema de arquitetura efêmera, que permite dividir visualmente os espaços e que, ao mesmo tempo, fomenta a colaboração entre os residentes.
- O recinto contará com acesso a wi-fi a internet.
- Uma vez outorgado o espaço, caso o beneficiário não faça uso do seu espaço no período de 10 dias, perderá o direito ao uso do mesmo.
- Os espaços poderão ser visitados pelo público, por meio de jornadas de portas abertas ou de outros tipos de apresentação pública organizadas pelo “Matadero de Madrid”, com a autorização do artista. Durante estas visitas os artistas ou agentes culturais beneficiários da convocatória deverão estar disponíveis para explicar a proposta na qual estão trabalhando.

Os artistas deverão acatar as normas internas de utilização dos espaços de “Matadero de Madrid” (uso de materiais, horários, protocolo de segurança, uso de instalações disponíveis, etc.). A divisão e distribuição definitiva dos espaços dependerão do tipo das propostas aprovadas e suas necessidades. Além dos espaços outorgados individualmente, serão habilitadas zonas de trabalho compartilhado e zonas comuns e de encontros.

4. Documentação e prazo para inscrição
Para realizar a inscrição no “El Ranchito. Programa de residencias de Matadero Madrid-AECID” será necessário apresentar a seguinte documentação:

- Formulário da convocatória devidamente preenchida (ver Anexo I);
- Descrição do projeto (mínimo 500 palavras, máximo 1000 palavras);
- Resumo biográfico do solicitante, máximo 500 palavras;
- Apresentar de 1 a 3 ilustrações relacionadas com o projeto (podem ser imagens ou texto com um máximo de 500 palavras cada);
- Carta de motivação para solicitar a residência.

Sem prejuízo da documentação requerida para a participação, no caso de superar o processo de seleção, se solicitará:

- Cópia do passaporte;
- Procuração de representação assinada em cartório, se for o caso.
- Declaração de não estar incluído em nenhuma das circunstâncias descritas no artigo 60 do Real Decreto Legislativo 3/2001, de 14 de novembro, pelo que se aprova o texto revisado da Lei de Contratos do Setor Público (TRLCSP).
- Apresentar seguro médico com cobertura para acidentes e enfermidades não vinculadas a sua atividade no centro de residência.

As propostas devem ser enviadas unicamente como documento digital, no formato pdf ao endereço de correio eletrônico elranchito@mataderomadrid.org. Caso o solicitante queira incluir vídeos, deverá indicar “link” para visualização pela internet.

- A apresentação dos projetos não concede nenhum direito aos participantes.
- Todas as propostas enviadas corretamente receberão um aviso de recebimento.
- Toda a documentação deverá ser enviada até as 14 horas (horário local de Madri) do dia 23 de maio de 2014, data final para recepção de propostas.

5. Critérios de avaliação
Os projetos apresentados serão examinados por uma Comissão de Avaliação que verificará a adequação material e técnica, que apreciará a qualidade e oportunidade artística de acordo com os critérios da proposta do “El Ranchito”, entre as quais se destacam:

+ Qualidade e coerência do projeto;
+ Adaptação do projeto aos lugares da residência;
+ Viabilidade para realização;
+ Vinculação com outros criadores e/ou agentes locais, se for o caso.
+ Repercussão artística, conceitual ou técnica.
+ Originalidade e Grau de inovação.

A exclusão por motivos artísticos ou técnicos é de exclusiva responsabilidade da Comissão de Avaliação, sem prejuízo para a mesma.

6. Comissão de Avaliação
Estará formada por representantes da equipe de programação do Escritório de Coordenação de “Matadero Madrid”, Embaixada do Brasil na Espanha e Agência Espanhola de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento (AECID).A Comissão estará formada por um mínimo de 3 pessoas e uma dos representantes será nomeado Presidente da Comissão de Avaliação. As decisões serão tomadas por maioria e no de empate, o Presidente da Comissão dará o voto de desempate.

Os participantes poderão ser convocados para uma reunião em formato (on-line) com duração de 15 minutos em que explicarão sua proposta e deverão responder as perguntas da
Comissão.

A Comissão de Avaliação poderá anular a convocatória em caso de considerar que nenhum dos trabalhos apresentados reúne os méritos suficientes.

A resolução da comissão se comunicará a partir do dia 06 de junho de 2014 através da
página web www.mataderomadrid.org, e aos beneficiários no e-mail informado.

7. Condições

7.1. Propriedade intelectual.

Os participantes respondem pela originalidade e autoria dos projetos que apresentarem, garantem que possuem legitimamente todos os direitos de propriedade intelectual sobre os mesmos. MADRID DESTINO fica expressamente eximido e de qualquer responsabilidade pelos danos e/ou prejuízos que o descumprimento, direta ou indiretamente, desta garantia possa ocasionar.

Os autores (ou aquelas pessoas que tenham os direitos necessários para tal) cedem a MADRID DESTINO os direitos para exploração e imagem, sobre o todo o e/ou as partes das obras pelo máximo de tempo permitido por lei, para a edição de folhetos, catálogos ou publicações compilatórias das atividades da Madrid Destino o para fins promocionais da atividade, excluídas expressamente as atividades comerciais.

Madrid Destino recomenda que os autores protejam os projetos realizados nessas residências com licença “CreativeCommons no comercial 3.0 España”.

Cada artista se responsabilizará por obter o visto correspondente. De acordo com as leis espanholas, o passaporte deverá ser válido até 3 meses depois da data de regresso ao Brasil. Informações sobre esse assunto estão disponíveis online. A Embaixada do Brasil na Espanha se compromete a enviar uma carta convite aos participantes com informação sobre os motivos da viagem.

7.2. Proteção de dados. Os participantes aceitam que os dados pessoais informados em virtude da presente convocatória podem ser objeto de tratamento no banco de dados de caráter pessoal (atividades e convocatórias culturais, faturas e contratos) da MADRID DESTINO, com a finalidade de executar as atividades pertinentes a esta convocatória. Os participantes poderão exercer o direito de acesso, retificação e cancelamento do registro por solicitação dirigida ao endereço: C/ Montalbán 1- 7ª planta, Madrid.

7.3. Direitos de imagem dos participantes.
Os participantes reconhecem que poderão aparecer em imagens (fotografia, vídeo, web, etc) tomadas dentro do recinto para sua posterior divulgação informativa ou promocional, e autorizam seu uso.

7.4. Aceitação do edital. Os participantes, ao se apresentarem a esta convocatória, aceitam as condições do edital.

7.5. Resolução de conflitos.
Para a resolução de qualquer questão ou controvérsia derivada desta convocatória deverá ser enviada por escrito para MADRID DESTINO com o objeto de que ambas as partes possam chegar à resolução amistosa.

No caso de não se conseguir uma solução amistosa entre ambas as partes, com renúncia a qualquer outro foro ou jurisdição que puder corresponder, submetem-se a jurisdição dos Juizados e Tribunais ordinários de Madrid.

Para mais informação, escreva um e-mail para: elranchito@mataderomadrid.org.

Em Madrid, em 19 de março de 2014

Fonte: Regulamento e anexos

Posted by Patricia Canetti at 6:05 PM