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julho 31, 2013
Projeto Residências Artísticas 2013 - Inscrições
O Projeto Residências Artísticas 2013 é destinado a artistas visuais brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, desde que não tenham realizado exposição individual em quaisquer das galerias da Fundaj ou do CCBNB nos dois anos anteriores ao prazo de inscrição estabelecido no Edital. Os artistas que tiverem suas propostas selecionadas receberão cada um, prêmio no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais).
Inscrições até 9 de agosto de 2013
Fundação Joaquim Nabuco
Coordenação de Artes Visuais - MECA
Rua Henrique Dias, 609 - Derby - Recife - PE - 52.010-100
Telefone: (81) 3073.6691 ou artes@fundaj.gov.br
De 2ª a 6ª feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h.
APRESENTAÇÃO
Após o sucesso do Edital do Projeto Residências Artísticas 2012, que teve seus resultados apresentados em abril deste ano tanto em Recife quanto em Fortaleza, a Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj e o Centro Cultural Banco do Nordeste - BNB se unem uma vez mais para realizar este ano um Edital ainda melhor e mais completo. Foi ampliada a disponibilidade de espaços expositivos que agora incluem também o Cariri (CE) e Sousa (PB), aumentando o campo das ações e assim a quantidade de pessoas beneficiadas por elas e ainda mais um par de passagens para que cada artista possa conhecer previamente o local de sua pesquisa e retorne depois para a apresentação dos resultados de maneira mais tranquila e confortável.
O Edital do Projeto Residências Artísticas 2013 convoca artistas a submeterem suas propostas entre 08 de julho e 09 de agosto de 2013. Uma comissão de especialistas em artes visuais selecionará até seis das propostas inscritas. Três das residências serão realizadas na Fundação Joaquim Nabuco (Fundaj), no Recife – PE, e outras três em uma das cidades sede do CCBNB: Fortaleza e Região do Cariri no Ceará e Sousa na Paraíba.
O Projeto Residências Artísticas 2013 é destinado a artistas visuais brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, desde que não tenham realizado exposição individual em quaisquer das galerias da Fundaj ou do CCBNB nos dois anos anteriores ao prazo de inscrição estabelecido no Edital.
Os artistas que tiverem suas propostas selecionadas receberão cada um, prêmio no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais).
Por meio desse projeto, a Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj e o Centro Cultural Banco do Nordeste - BNB estimulam não somente a difusão, mas também a produção das artes visuais no país, consolidando-se como espaços institucionais de experimentação e de inovação na produção visual contemporânea.
As propostas deverão ser entregues no endereço abaixo ou enviadas a ele pelos correios, com data de postagem dentro do prazo estipulado no Edital.
EDITAL
A Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj, por intermédio da Diretoria de Memória, Educação, Cultura e Arte - MECA, torna pública a realização do Projeto de Residências Artísticas 2013, iniciativa integrante do Programa Gestão e Manutenção do MEC, com desdobramento na ação Promoção e Intercâmbio de Eventos Educacionais e Culturais. O certame tem a finalidade de selecionar até 6 (seis) projetos em artes visuais para residências de criação, exposição e formação. Por meio desse Projeto, pretende-se estimular a produção e a difusão das artes visuais, consolidando a Fundaj como espaço institucional de experimentação e inovação nas artes visuais e de reflexão crítica sobre os seus desenvolvimentos contemporâneos.
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º - Constitui objeto do Projeto de Residências Artísticas 2013, a seleção de até 6 (seis) projetos em artes visuais para residências de criação, exposição e formação.
Art. 2º - Para efeitos deste Edital, entende-se que Residências Artísticas têm como principais objetivos (i)
oferecer um ambiente de imersão em pesquisa e criação para artistas visuais, (ii) oferecer condições para
realização de exposição dedicada às obras criadas durante a permanência do artista na residência, (iii)
oferecer condições para atividades formadoras relacionadas à pesquisa do artista em residência.
Art. 3º - 3 (três) das residências serão realizadas na Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj, no Recife, estado de Pernambuco, e 3 (três) serão realizadas no em uma das cidades sede do CCBNB: Fortaleza e Região do Cariri no Ceará e Sousa na Paraíba, no 2º semestre de 2013, conforme Acordo de Cooperação Técnica nº 002/2011, publicado no Diário Oficial de 08/12/2011.
Art. 4º - As exposições que resultarem das residências realizadas no Recife terão lugar nas Galerias Massangana e/ou Baobá, da Fundaj, e as que resultarem das residências realizadas em uma das cidades sede do CCBNB: Fortaleza e Região do Cariri no Ceará e Sousa na Paraíba terão lugar nas Galerias do CCBNB.
Art. 5º - A seleção dos 6 (seis) projetos, bem como do local de realização de cada um deles, será feita por
comissão composta por 3 (três) membros formada para esta finalidade.
CAPÍTULO II
DO PRAZO E FORMA DE INSCRIÇÃO
Art. 6º - As inscrições são gratuitas e poderão ser feitas no período de 08 de julho a 09 de agosto
de 2013, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h, na Coordenação-Geral do Espaço Cultural Mauro Mota (CGECMM), Fundação Joaquim Nabuco, localizada no endereço abaixo:
Fundação Joaquim Nabuco
Coordenação-Geral do Espaço Cultural Mauro Mota
Coordenação de Artes Visuais
Rua Henrique Dias, 609, Derby – Recife – PE
CEP: 50.010-100 – Tel.: (81) 30736691 e 30736692.
Art. 7º - As inscrições deverão ser realizadas, pessoalmente ou pelo correio, de acordo com as instruções
apresentadas na “Ficha de Inscrição”, constante do Anexo I deste Edital.
I. As inscrições poderão ser feitas também com o envio dos trabalhos por Sedex, dirigido à Coordenação-
Geral do Espaço Mauro Mota, da Fundação Joaquim Nabuco, postados até o último dia estabelecido no
Edital;
II. O ato de inscrição implica na automática e plena concordância das normas estabelecidas neste Edital;
III. As propostas que não estiverem de acordo com as exigências deste Edital não farão parte da seleção
pretendida;
IV. É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do artista inscrito a veracidade das informações por ele prestadas no ato da inscrição e a observância e regularidade de toda e qualquer questão concernente à Lei de Direitos Autorais (Lei Federal Nº 6.910/98) no que se refere à documentação encaminhada, bem como às obras realizadas na Fundaj;
V. Os dossiês de propostas selecionadas não serão devolvidos.
Art. 8º - Podem se inscrever artistas e coletivos de artistas visuais brasileiros e estrangeiros, residentes no
Brasil, desde que não tenham realizado exposição individual em quaisquer das galerias da Fundaj ou do CCBNB nos 2 (dois) anos anteriores ao prazo de inscrição estabelecido neste Edital.
Parágrafo único – Entende-se por coletivos de artistas o agrupamento de dois ou mais artistas que produzam ou se apresentem conjuntamente. As inscrições dos coletivos de artistas devem ser efetuadas em nome de 01(hum) de seus membros, que os representarão junto à Fundaj e ao CCBNB.
Art. 9º - Não serão aceitas inscrições de membros da comissão de seleção, servidores da Fundaj ou do CCBNB e parentes até o 3º grau dos membros da comissão de seleção.
Art. 10 - As propostas de residência implicam necessariamente a realização de obras inéditas e sua posterior apresentação, em exposição, nas galerias Baobá e/ou Massangana (Recife) ou nas galerias do CCBNB (Fortaleza e Região do Cariri no Ceará e Sousa na Paraíba), bem como a realização de oficina, dirigida a artistas e estudantes, em que a relação entre educação e arte seja explorada a partir da prática artística do proponente.
Art. 11 - São requisitos para a inscrição:
I. Ficha de inscrição preenchida e assinada;
II. Dados pessoais e biográficos: nome completo, nome artístico, endereço completo, telefone, correio
eletrônico, formação artística, principais exposições realizadas, prêmios;
III. Cópia da Carteira de Identidade (RG) ou, em caso de estrangeiro, de passaporte;
IV. Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF), inclusive para estrangeiro residente no Brasil;
V. Material impresso, a exemplo de folder, catálogo, artigos críticos publicados em jornais e periódicos;
VI. Portfólio impresso contendo entre dez e quinze imagens (ou, se for o caso, extratos de vídeos ou filmes
de até 15 minutos de duração ou de textos de até 5 páginas) de obras realizadas pelo proponente, com
as especificações técnicas de cada uma delas: título, técnica utilizada, dimensões ou duração, e ano em
que foram produzidas;
VII. Proposta de trabalho a ser desenvolvida durante a residência em texto de até 5 (cinco) páginas,
contendo: concepção (idéia básica ou características), especificação de materiais e equipamentos a
serem utilizados, proposta pedagógica da oficina e outros dados que se julguem importantes para
melhor entendimento do trabalho;
VIII. As inscrições efetuadas por meio de correio deverão ser encaminhadas com envelope subscrito e selado, no mesmo valor da remessa encaminhada para inscrição, com vistas à posterior devolução do material; a não inclusão desse envelope desobriga a Fundação Joaquim Nabuco de devolver o material ao
proponente.
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO JULGADORA E DA PREMIAÇÃO
Art. 12 - Serão selecionados até 06 (seis) artistas ou grupos de artistas, através da análise das propostas
inscritas por uma comissão de 03 (três) especialistas, entre críticos e curadores de arte, designados por ato do Presidente da Fundação Joaquim Nabuco, sendo um deles pertencente ao quadro da Fundaj, sob a
Presidência da Coordenação Geral do Espaço Cultural Mauro Mota, a quem cabe votar em caso de empate, sendo a homologação dos resultados efetuada pela Diretoria de Memória, Educação, Cultura e Arte.
Art. 13 - A comissão se reunirá na sede da Fundaj para julgar os projetos inscritos e para apresentar o
resultado da seleção, na forma deste Edital.
Art. 14 - A reunião se dará de forma presencial e, na hipótese de membro da comissão julgadora estar
impossibilitado de comparecer à reunião, a Presidência da Fundaj designará, através de Portaria, um
substituto.
Art. 15 - As propostas serão avaliadas e selecionadas até o final do mês de agosto de 2013, no melhor do juízo dos membros da comissão de seleção, de acordo com os seguintes critérios:
I. Ineditismo;
II. Qualidade;
III. Compromisso com processos educativos e formadores;
IV. Viabilidade de execução em relação ao tempo disponível para sua realização;
V. Viabilidade de execução em relação ao valor estabelecido no Art. 10 deste Capítulo.
Art. 16 - Será de responsabilidade da comissão de seleção entregar à Coordenação Geral do Espaço Cultural Mauro Mota, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a ata que justifique a escolha das propostas e o local de realização de cada uma delas (Recife ou Fortaleza), assinada por todos os seus integrantes.
Art. 17 - A decisão de mérito da comissão é soberana e será publicada no Diário Oficial da União (DOU)
Art. 18 - Na hipótese de infrigência de Normas deste Edital, poderá ser interposto recurso relativo à decisão da comissão julgadora, por meio de requerimento dirigido ao Presidente da Fundaj, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da publicação do resultado da seleção no DOU.
Art. 19 - O resultado da seleção também será comunicado aos inscritos em até 7 (sete) dias após o julgamento e divulgado no site www.fundaj.gov.br.
Art. 20 - As residências e exposições serão agendadas pela Coordenação de Artes Visuais, unidade pertencente à Coordenação-Geral do Espaço Cultural Mauro Mota da Diretoria de Memória, Educação, Cultura e Arte - MECA, e pela Coordenação de Artes Visuais, unidade pertencente do Centro Cultural Banco do Nordeste, em acordo com a comissão de seleção.
Art. 21 - Cada uma das propostas selecionadas receberá R$ 15.000,00 (quinze mil reais), valor bruto sobre o qual incidem obrigações tributárias, a ser pago em três parcelas iguais e em meses diferentes. A primeira, mediante a assinatura de contrato firmado entre o artista selecionado e a instituição que o acolhe – Fundaj ou CCBNB; a segunda, no início do período de residência; e a terceira, antes do término da mesma, conforme Acordo de Cooperação Técnica nº 002/2011, publicado no Diário Oficial de 08/12/2011.
Parágrafo único – Na hipótese de descumprimento pelo(s) vencedor(es) de quaisquer das obrigações previstas no presente edital, o(s) mesmo(s) se obriga(m) a devolver integralmente e devidamente corrigido o valor da premiação, além de se sujeitas às penalidades previstas na Lei nº 8666/93, nos termos fixados no contrato a ser firmado após o resultado do concurso.
CAPÍTULO IV
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 22 – Compete à Diretoria de Memória, Educação, Cultura e Arte – MECA da Fundação Joaquim Nabuco e à Coordenação de Artes Visuais do Centro Cultural Banco do Nordeste:
I. Designar os membros da comissão de seleção, por meio de Portaria da Presidência da Fundaj, e oferecer
condições para a seleção dos trabalhos, de conformidade com o descrito no Capítulo III deste Edital.
II. Efetuar o pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), valor bruto no qual incidem obrigações
tributárias, para até 3 (três) propostas a serem desenvolvidas na Fundaj e até 3 (três) propostas a serem
desenvolvidas no CCBNB.
III. Cobrir os custos de 2 (duas) locomoções dos artistas selecionados ao Recife ou a Fortaleza, bem como os de retorno à origem: a primeira locomoção para a realização da residência e a segunda, para a
realização da oficina e da exposição.
IV. Indicar a distribuição das exposições entre as galerias Baobá e Massangana, na Fundaj, e as salas de
exposição do CCBNB, atendendo aos perfis estabelecidos para cada uma das galerias ou do tipo de
espaço expositivo requerido pelas propostas.
V. Definir o calendário das exposições, atendendo, sempre que possível, às indicações sugeridas pelos
artistas selecionados, providenciado a sua divulgação na homepage da Fundaj e do CCBNB.
VI. Providenciar o envio de convites eletrônicos para divulgação da exposição na imprensa escrita, na
homepage das instituições e junto aos inscritos na lista de endereços da Fundaj e do CCBNB.
VII. Promover encontros dos artistas selecionados com as equipes de produção da Fundaj e do CCBNB, para
definir necessidades operacionais da residência, da exposição e da oficina.
VIII. Prover as condições necessárias à realização de oficina (prática ou teórica) do artista ou grupo
selecionado, direcionada a artistas e estudantes, observada a disponibilidade de equipamentos na
instituição.
IX. Realizar a seleção dos participantes das oficinas.
X. Oferecer serviços de montagem e desmontagem das exposições, nas respectivas galerias, incluindo o
transporte da equipe de produção das instituições, dos equipamentos e dos materiais de propriedade da
Fundaj e do CCBNB necessários para a consecução de cada projeto de exposição, dentro do perímetro
das Regiões Metropolitanas do Recife e de Fortaleza.
XI. Garantir a manutenção e segurança dos trabalhos realizados durante o período da exposição.
XII. Efetuar a desmontagem e disponibilizar as obras para devolução ao artista, quando for o caso, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do término da exposição. Expirado o prazo sem que o artista
faça a retirada das obras, a Fundaj e o CCBNB não se responsabilizarão pela guarda e conservação das
obras, reservando-se o direito de dispor das mesmas como lhe aprouver.
Art. 23 – Compete aos Artistas Selecionados:
I. Haver cumprido todos os requisitos de inscrição descritos no Capítulo II deste Edital.
II. Permanecer por, no mínimo, 30 (trinta) dias no Recife ou em Fortaleza, Cariri ou Sousa (PB) a
depender do local de realização da residência, no período imediatamente anterior à abertura da
exposição ao público, o qual se caracterizará como o período da residência artística.
III. Fornecer, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início da residência, proposta detalhada das
atividades a serem desenvolvidas (exposição e oficina).
IV. Cobrir custos de (i) hospedagem e alimentação durante o período de residência; (ii) aquisição de
materiais e contratação de serviços especiais necessários à criação e instalação de obras durante o
período de residência e exposição que não sejam disponibilizados pela Fundaj ou CCBNB; (iii) aluguel de equipamentos necessários à criação e exibição de obras durante o período de residência e exposição
que não sejam disponibilizados pela Fundaj ou CCBNB;
V. Ministrar oficina para artistas e estudantes com duração mínima de 12 (doze) horas, baseada no projeto
de exposição a ser desenvolvido no âmbito da residência e com ênfase na relação e nas interfaces
entre educação e arte.
VI. Discutir o projeto de exposição com a Divisão de Ações Educativas da Coordenação-Geral do Espaço
Cultural Mauro Mota da Diretoria de Memória, Educação, Cultura e Arte - MECA (no caso dos que
realizarão a Residência no Recife) ou do Coordenador das Ações Educativas do CCBNB (no caso dos que
realizarão a Residência em Fortaleza, Cariri ou Sousa [PB]), para definição de metodologia de mediação
a ser desenvolvida com o público durante o período da exposição.
VII. Fornecer, para fins de divulgação, material fotográfico (dez imagens em resolução de 300dpi
preferencialmente coloridas de suas obras) e curriculum vitae a serem enviados por e-mail ou entregue
em suporte de armazenamento de dados como CD ou pendrive, com antecedência de, no mínimo, 30
(trinta) dias da data de abertura da exposição.
VIII. Providenciar equipamentos e materiais previstos para a residência e exposição que não estejam
disponíveis na Coordenação de Artes Visuais da Fundaj ou do CCBNB. O selecionado deverá consultar a
equipe de produção dessas unidades para conhecimento prévio dos equipamentos e materiais
disponíveis.
IX. Assumir total e exclusiva responsabilidade pelos equipamentos e materiais especiais de sua propriedade a serem utilizados na residência, na exposição e na oficina de sua concepção, assinando, para tanto, “Termo de Responsabilidade” em que isenta a Fundaj ou o CCBNB de eventuais extravios e/ou danos, totais ou parciais, de ditos equipamentos.
X. Assinar “Termo de Compromisso”, conforme consta do Anexo II deste Edital, concordando com as
normas estabelecidas para a realização da exposição e da oficina.
XI. Finalizar as obras a serem expostas em até 5 (cinco) dias úteis antes da data de abertura da exposição
e retirá-las da galeria no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do término da exposição, sob
pena de incorrer no disposto no item XII do Art. 14.
XII. Providenciar e arcar com custos de embalagem, transporte e envio da devolução das obras, quando for
o caso, até 10 dias úteis a contar do término da exposição.
XIII. Conceder à Fundaj e ao CCBNB direito de uso de imagem das obras apresentadas nas suas galerias, em
impressos, internet e obras de audiovisual, a título de divulgação de atividades desenvolvidas pela
instituição, a qualquer tempo.
CAPÍTULO V
DA DESCRIÇÃO FÍSICA DAS GALERIAS
Art. 24 - Os perfis das galerias estão a seguir descritos:
I. Galeria Baobá / Fundação Joaquim Nabuco: Área expositiva de 81,24m2 (47 metros lineares) dividida
em 2 salas com a mesma dimensão; pé-direito de 2,10m; teto em colméia de madeira; Iluminação:
spots fixados em trilhos presos ao teto; piso em pedra; ar-condicionado; paredes de tijolo aparente e
paredes em argamassa pintadas na cor branco gelo.
II. Galeria Massangana / Fundação Joaquim Nabuco: Área expositiva de 104m2 (36 metros lineares); pédireito de 2,90m; teto em argamassa com pintura preto látex; iluminação com spots; piso
emborrachado na cor preta; ar-condicionado; paredes em concreto aparente e paredes em argamassa
pintadas na cor branco gelo.
III. Galeria térreo / Centro Cultural Banco do Nordeste: Área expositiva de 150 m2; paredes internas em
gesso cartonado e externas duplas em madeira pintada; pé-direito de 4,0m; teto em laminado
plástico; piso de cerâmica fosca na cor vermelha; ar-condicionado; câmeras de segurança.
IV. Galeria 5º. Andar / Centro Cultural Banco do Nordeste – Cariri - CE: Área expositiva de 210m2;
paredes internas móveis; pé-direito de 2,45m; teto em placas de plásticos; piso de pedra santana
polida na cor bege ; ar-condicionado; câmeras de segurança; iluminação com spots; paredes em gesso
cartonado revestido de madeira.
V. Galeria térreo / Centro Cultural Banco do Nordeste – Sousa - PB: Área expositiva de 151m2; paredes
internas móveis; pé-direito de 2,27m; teto em placas de plástico; piso de granito na cor bege; arcondicionado; câmeras de segurança; iluminação com spots; metade das paredes em gesso cartonado
revestido de madeira e metade em madeira pintada.
§ 1º - Quaisquer mudanças nas galerias que impliquem alterações do patrimônio, somente poderão ser
implementadas com prévio consentimento da Diretoria de Memória, Educação, Cultura e Arte (no caso dos
que realizarão a Residência no Recife) e do Coordenador das Ações Educativas do CCBNB (no caso dos que realizarão a Residência em Fortaleza).
§ 2º - Caso se verifiquem danos ao patrimônio da Fundaj ou do CCBNB, estes serão de responsabilidade do artista que se obriga a reconstituir integralmente o que for modificado ou danificado no ambiente interno e externo das galerias.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25 - Não serão aceitos projetos de residência e de exposição que gerem algum tipo de risco por norma
legal à comunidade, ou que possam comprometer o patrimônio ou a integridade física das pessoas.
Art. 26 - Pela natureza dos projetos de residência e exposição a serem desenvolvidos, a Fundaj e o CCBNB não arcarão com transporte, frete ou seguro de obras ou de materiais utilizados pelo artista. Caso julgue essencial para a realização do seu projeto, o artista selecionado poderá utilizar para tais fins os recursos especificados no Art. 10, Capítulo III.
Art. 27 - Todos os custos não especificados neste Edital ficam, como regra geral, a cargo do artista
selecionado.
Art. 28 - As plantas baixas e especificações técnicas das galerias da Fundaj e do CCBNB estão disponíveis na Coordenação de Artes Visuais das respectivas instituições.
Art. 29 - Os inscritos não selecionados que entregaram seus trabalhos pessoalmente na Fundaj deverão retirar seus portfolios em até 20 (vinte) dias da data de divulgação dos resultados, desobrigando a Fundaj a responsabilidade da guarda dos referidos materiais.
Art. 30 - Os portfolios enviados pelo correio serão devolvidos, desde que contenham envelope para devolução incluindo: endereço completo para devolução e os selos de valor igual à remessa encaminhada para inscrição, conforme citado no item VIII do Art. 6 do Capítulo II deste Edital.
Art. 31 – Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Diretoria de Memória, Educação, Cultura e Arte da Fundação Joaquim Nabuco.
ANEXOS
Acessar Anexos I, II e III online.