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julho 19, 2013
Prêmio Funarte Mulheres nas Artes Visuais 2013 - Inscrições
O Prêmio Funarte Mulheres nas Artes Visuais tem por objetivo selecionar projetos de proponentes do sexo feminino, em âmbito nacional, que visem à prática de linguagens artísticas, à reflexão crítica e à profissionalização dos processos de gestão cultural. Realizado pela Fundação Nacional de Artes – Funarte, em parceria com o Ministério da Cultura e com a Secretaria de Políticas para as Mulheres, o edital pretende contribuir para o fomento e a difusão da expressão artística considerando o reconhecimento das mulheres nas artes visuais. Serão contemplados dez projetos com premiações de R$ 70 mil para cada um. O investimento total é de R$ 744.200,00.
Inscrições até 16 de agosto de 2013
Fundação Nacional de Artes – Funarte
Informações: mulheresnasartes@funarte.gov.br
Edital Prêmio Funarte Mulheres nas Artes Visuais
O Presidente da Fundação Nacional de Artes – FUNARTE/MINC, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, artigo 14 do estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.037 de 07 de abril de 2004, publicado no DOU de 08/04/2004, em parceria com o Ministério da Cultura e a Secretaria de Políticas para as Mulheres, torna público o presente Edital Prêmio Funarte Mulheres nas Artes Visuais, válido em todo o território nacional, em conformidade com o disposto na Portaria MinC nº 29/2009 e supletivamente na Lei 8.666/1993, naquilo que lhe for aplicável.
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente edital, a seleção de projetos a serem realizados por proponentes do sexo feminino, em âmbito nacional, que visem à prática de linguagens artísticas, à reflexão crítica e à profissionalização dos processos de gestão cultural com o objetivo de contribuir para o fomento e a difusão da expressão artística considerando o reconhecimento das mulheres nas artes visuais.
1.2 Podem ser consideradas ações a serem realizadas neste edital, atividades tais como: exposições, mostras, oficinas, intervenções urbanas, publicações, produção crítica e documental, seminários, que terão como resultado esperado ampliar a geração do mercado de artes visuais no âmbito da produção feminina bem como contribuir para a formação de público.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação são oriundos da Funcional Programática 2027.20ZF.0001.786.035B.0001 - Fomento e Promoção à Cultura Brasileira: Fomento e Promoção a Projetos em Arte e Cultura do Grupo da Natureza da Despesa Custeio, com aporte financeiro correspondente ao montante de R$ 744.200,00 (setecentos e quarenta e quatro mil e duzentos reais).
2.1.1 Do total do montante dos recursos destinados ao Prêmio Funarte Mulheres nas Artes Visuais, serão empregados R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) em premiação e R$ 44.200,00 (quarenta e quatro mil e duzentos reais) para custos administrativos.
2.2 Serão contemplados com os recursos financeiros previstos neste edital 10 (dez) projetos.
3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 Este edital entrará em vigor na data de sua publicação e terá validade até 31 de dezembro de 2013 podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, em ato devidamente motivado.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Estão habilitadas a participar pessoas físicas do sexo feminino e pessoas jurídicas de direito privado de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, atuantes na área das Artes Visuais e composta exclusivamente por pessoas do sexo feminino, doravante identificadas como “proponentes”:
I – Pessoa Física: indivíduo ou representante de coletivo de artistas;
II – Pessoa Jurídica: em nome próprio.
4.1.1 Em relação às pessoas físicas, é vedada a inscrição de servidoras terceirizadas ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com a Funarte, com o Ministério da Cultura e a Secretaria de Políticas para as Mulheres, e seus respectivos cônjuges, companheiros ou companheiras, parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
4.1.2 Sendo pessoa jurídica, a inscrição deverá ser encaminhada pela sócia majoritária na sociedade de cotas e/ou a sócia que responda pela instituição em cargo máximo contido em estatuto ou contrato social.
4.1.3 Em relação às pessoas jurídicas, não poderão inscrever-se na seleção pública aquelas que possuam entre as suas dirigentes:
I – integrante do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União ou respectivo cônjuge, companheiro ou companheira, parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
II – servidora pública vinculada à Funarte, ao Ministério da Cultura e à Secretaria de Políticas para as Mulheres ou respectivo cônjuge, companheiro ou companheira, parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
4.2 Cada proponente poderá inscrever quantos projetos desejar, podendo ser contemplada em apenas 1 (um) projeto neste edital, com exceção de cooperativas de produtoras ou de artistas, bem como associações que abriguem diversos artistas.
5. DO VALOR DO PRÊMIO
5.1 O presente edital contemplará 10 (dez) projetos em todo o território nacional.
5.2 Cada proponente cujo projeto for contemplado neste edital receberá a quantia de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), pagos em uma única parcela e deduzidos os descontos previstos na legislação vigente.
5.3 No pagamento de prêmios a Pessoas Físicas, haverá retenção de Imposto de Renda na fonte. Os prêmios pagos a Pessoas Jurídicas não estão isentos de tributação (Imposto de Renda), embora não sofram retenção na fonte, ficando o recolhimento do mesmo de responsabilidade da proponente.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições estarão abertas no período de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação da Portaria que institui este Edital, no Diário Oficial da União, cuja íntegra estará disponível no endereço eletrônico da Funarte (www.funarte.gov.br) na data dessa publicação.
6.2 A proponente deverá encaminhar exclusivamente por via postal, conforme item 6.4, os seguintes materiais para a sua inscrição:
a) formulário de inscrição, composto dos dados da proponente e do projeto, disponível no endereço eletrônico da Funarte (www.funarte.gov.br), devidamente preenchido, datado e assinado, obrigatoriamente na forma impressa;
b) currículo da proponente e dos profissionais citados na ficha técnica do projeto, solicitada no formulário de inscrição;
c) carta de anuência de uma produtora e de uma assessoria de imprensa;
d) plano de comunicação com o detalhamento da estratégia de divulgação do projeto;
e) em caso de inscrição de coletivo de artistas, é indispensável a apresentação de carta de anuência de todas as componentes do coletivo, identificando o nome da proponente e do projeto a ser inscrito.
6.2.1 É obrigatório o preenchimento de todos os campos do formulário de inscrição, exceto os campos referentes aos dados da proponente, que deverão ser preenchidos exclusivamente como Pessoa Física ou Pessoa Jurídica. O não preenchimento completo do formulário, inclusive do item referente à assinatura da proponente, inabilitará automaticamente a inscrição do projeto.
6.2.2 O projeto deverá ser encaminhado na íntegra. Não serão admitidas alterações ou complementações posteriores à sua entrega para a inscrição.
6.2.3 A proponente poderá, a seu critério, enviar outros materiais que julgar necessários para a avaliação do projeto.
6.2.4 Na hipótese de inscrição de projetos de coletivo de artistas do sexo feminino, apenas uma integrante deverá constar como responsável pela inscrição, sendo ela identificada como proponente.
6.3 Os materiais para a inscrição do projeto deverão ser remetidos para o seguinte endereço e identificação:
a) Destinatário:
Edital Prêmio Funarte Mulheres nas Artes Visuais
Centro de Artes Visuais da Funarte
Rua da Imprensa nº 16, 13º andar, sala 1301 - Centro
CEP 20030-120, Rio de Janeiro, RJ
b) Remetente:
Título do projeto
Nome completo da proponente
Endereço completo da proponente
6.4 Serão consideradas somente as inscrições entregues via postal, na modalidade SEDEX, ou outra forma de via postal expressa, com Aviso de Recebimento (AR), sendo desconsideradas as inscrições postadas após a data de encerramento referida no item 6.1 deste edital.
6.5 O comprovante de Aviso de Recebimento (AR), documentando a entrega do material postado no endereço constante no item 6.3 deste edital, servirá como comprovante de inscrição.
6.6 A Funarte não se responsabiliza por projetos extraviados, não entregues no endereço e fora do prazo determinado neste edital, bem como não recebe inscrições de projetos em mãos.
7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1 Os projetos inscritos serão avaliados em 3 (três) etapas, sendo:
a) Etapa 1: habilitação de projetos pela equipe técnica do Centro de Artes Visuais da Funarte, de caráter eliminatório;
b) Etapa 2: avaliação pela comissão de seleção, de caráter classificatório;
c) Etapa 3: análise documental, de caráter eliminatório.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1 Os projetos inscritos serão submetidos à analise de comissão técnica interna da Funarte, nomeada pelo Presidente da Funarte, que verificará a adequação do projeto às exigências expressas neste edital.
8.2 A lista dos projetos habilitados e não habilitados com o motivo da inabilitação, será divulgada na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), sendo de total responsabilidade da proponente acompanhar a atualização dessas informações.
8.3 As candidatas não habilitadas poderão interpor recurso sobre a etapa de habilitação no prazo de até 2 (dois) dias úteis a contar da data de divulgação da lista de habilitados e inabilitados.
8.4 Os recursos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico recurso.mulheresnasartes@funarte.gov.br utilizando modelo de formulário próprio, disponível na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), não cabendo a apresentação de documentos não enviados no momento da inscrição de acordo com o que estabelece o subitem 6.2.2.
8.5 Os recursos da habilitação serão analisados por comissão de habilitação, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e decididos pelo Diretor do Centro de Artes Visuais da Funarte.
8.5.1 As decisões dos recursos serão publicados na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), sendo de total responsabilidade da proponente acompanhar a atualização dessas informações.
9. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
9.1 Os projetos habilitados serão avaliados por uma comissão de seleção composta por 07 (sete) integrantes, sendo 02 (dois) da Funarte e mais 05 (cinco) especialistas de conhecimento comprovado e notoriedade no campo das artes visuais, nomeadas pelo Presidente da Funarte.
9.1.1 A comissão de seleção será presidida pelo diretor do Centro de Artes Visuais da Funarte ou por um/uma representante designado/a pelo Presidente da Funarte.
9.2 As integrantes da comissão de seleção ficam impedidas de apreciar os projetos:
a) nos quais tenham interesse direto ou indireto;
b) nos quais tenham participado ou venham a participar como colaboradora;
c) apresentados por instituição proponente com a qual teve qualquer vínculo nos últimos 2 (dois) anos;
d) apresentados por proponentes, ou seus respectivos cônjuges ou companheiros/as, com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente.
Parágrafo Único: o impedimento descrito na alínea “c” também é aplicável se tal situação ocorrer em relação à instituição a que estejam ou tenham estado vinculados cônjuge, companheiro/a ou parente até o segundo grau de membro da comissão de seleção.
9.3 A integrante da comissão de seleção que incorrer em impedimento deve comunicar o fato aos demais componentes da comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
10. DA AVALIAÇÃO
10.1 Os projetos serão analisados pela comissão de seleção de acordo com os seguintes critérios gerais, sendo o valor máximo de cada critério igual a 10(dez) pontos e o mínimo igual a 01 (um) ponto:
a) excelência do projeto quanto à qualidade, aos objetivos, à inovação, à linguagem artística e à abrangência;
b) experimentalismo da produção artística apresentada no projeto;
c) alcance e eficácia das estratégias do projeto para a disponibilização pública de seus resultados;
d) capacidade de execução do projeto de acordo com o cronograma apresentado;
e) argumentação na construção do conteúdo do projeto;
f) relevância dos resultados do projeto para as artes visuais;
g) conformidade com as premissas estabelecidas no item 1.1 deste edital
10.1.1 Para promoção do equilíbrio na distribuição regional dos recursos, os projetos apresentados por proponentes dos Estados: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e com previsão de realização nessas localidades terão 1 (um) ponto acrescido à pontuação final.
10.1.2 A pontuação final dos projetos advém do somatório da média aritmética entre as notas obtidas em cada um dos critérios, acrescida, quando for o caso, da distribuição de pontos estabelecidos no subitem 10.1.1, podendo o projeto alcançar o total de 71 (setenta e um) pontos.
10.2 Havendo empate entre a nota final dos projetos, o desempate seguirá a seguinte ordem de pontuação dos critérios estabelecidos no item 10.1:
a) maior nota no critério da alínea “a”;
b) maior nota no critério da alínea “f”;
c) maior nota no critério da alínea “g”.
10.3 Persistindo o empate, caberá à comissão de seleção, por maioria absoluta, estabelecer o desempate.
10.4 Os projetos cuja pontuação seja inferior a 30 pontos serão desclassificados.
10.5 O resultado da avaliação da comissão de seleção será divulgado na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), sendo de total responsabilidade da proponente acompanhar a atualização dessas informações.
10.6 Os recursos sobre o resultado da avaliação da comissão de seleção deverão ser enviados para o endereço eletrônico recurso.mulheresnasartes@funarte.gov.br, em formulário padrão disponível na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado.
10.7 A comissão de seleção designará entre suas integrantes aquelas que farão o julgamento dos recursos e, caso sejam procedentes, a reavaliação da nota obtida.
10.8 As decisões dos recursos serão informadas direta e individualmente à recorrente no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o período constante no item 10.6.
10.9 O resultado final será homologado pelo Presidente da Funarte, publicado no Diário Oficial da União e divulgado na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), com as respectivas notas em ordem decrescente, sendo de total responsabilidade das proponentes acompanhar a atualização dessas informações.
10.10 Os projetos selecionados serão convocados em ordem decrescente de pontuação, até atingir o número de contemplados previsto neste edital.
10.11 Os projetos não selecionados ficarão à disposição das respectivas proponentes por até 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados. A não retirada neste prazo permitirá sua inutilização pela Funarte.
10.11.1 As interessadas em retirar o material enviado deverão entrar em contato com o Centro de Artes Visuais da Funarte, por meio do endereço eletrônico mulheresnasartes@funarte.gov.br, informando nome do projeto, nome da proponente e a data em que irá retirar o material.
10.11.2 A retirada de material deverá ser feita presencialmente no endereço para o qual a inscrição foi postada, pela própria proponente ou pessoa por ela autorizada, mediante informação do nome do representante autorizado.
11. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
11.1 O valor do prêmio será depositado obrigatoriamente na conta corrente da proponente contemplada (pessoa física ou jurídica), sendo vedado o depósito em conta conjunta, conta poupança e contas de terceiros.
11.2 No pagamento a Pessoa Jurídica, a conta corrente deverá estar em nome da empresa.
11.3 As proponentes contempladas deverão encaminhar ao Centro de Artes Visuais da Funarte, em no máximo 10 (dez) dias corridos, improrrogáveis, após a divulgação do resultado da seleção, os seguintes documentos para a liberação do recurso:
Para proponente Pessoa Física:
a) cópia da Carteira de Identidade;
b) cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) cópia do comprovante de residência;
d) comprovante dos dados bancários da proponente (banco, agência e conta corrente);
e) Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União atualizada, que pode ser obtida diretamente no endereço eletrônico da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
Para proponente Pessoa Jurídica:
a) cópia atualizada do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) cópia da Carteira de Identidade da representante legal;
c) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) da representante legal;
d) Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União atualizada, que pode ser obtida diretamente no endereço eletrônico da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
e) cópia do contrato social e alterações, se houver, ou Estatuto;
f) cópia do termo de posse da representante legal ou cópia da ata que a elegeu, quando não constar o nome da representante no estatuto;
g) comprovante dos dados bancários da pessoa jurídica (banco, agência e conta corrente) em nome da empresa.
11.4 O não envio da documentação complementar conforme prazo e especificações descritos no item 11.3, acarretará a desclassificação do projeto.
11.5 Se estrangeira, a proponente deve comprovar residência no Brasil por mais de 3 (três) anos e cédula de identidade estrangeira, ou visto de trabalho ou visto de permanência.
11.6 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento por parte de alguma contemplada, os recursos poderão ser destinados a outros projetos selecionados, observando a ordem de classificação estabelecida pela comissão de seleção.
11.7 As contempladas que estiverem inscritas em quaisquer dos cadastros de inadimplência do Governo Federal serão desclassificadas.
12. DAS OBRIGAÇÕES
12.1 A proponente contemplada compromete-se a realizar integralmente o projeto aprovado pela comissão de seleção, incluindo a disponibilização do produto final à sociedade, no prazo de até 5 (cinco) meses a contar a partir do dia de depósito do recurso financeiro na conta corrente.
12.2 Todas as ações e produtos gerados neste edital deverão ser oferecidos gratuitamente ao público.
12.3 É indispensável informar ao Centro de Artes Visuais da Funarte, caso ocorram, mudanças de endereço postal e eletrônico da proponente contemplada.
12.4 A proponente contemplada deverá comunicar por escrito ao Centro de Artes Visuais da Funarte eventuais modificações técnicas indispensáveis à execução do projeto aprovado, que deverão ser previamente avaliadas e aprovadas pela equipe técnica desse Centro.
12.5 É indispensável manter constante comunicação com o Centro de Artes Visuais da Funarte informando o status do projeto e disponibilizando encontros com a equipe técnica de produção da Funarte, sempre que solicitado.
12.6 A proponente contemplada deverá enviar ao Centro de Artes Visuais da Funarte, os seguintes materiais:
a) Em até 30 (trinta) dias após o resultado final, a(s) carta(s) de anuência da(s) instituição(ões) que abrigará(ão) as ações do projeto, informando ter conhecimento do mesmo e concordância em recebê-lo conforme o período estipulado pelo edital;
b) Arte final de todas as peças de divulgação, release e imagens que serão utilizados para divulgação do projeto e a arte do(s) produto(s) final(ais), com no mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência do início ou lançamento da programação cultural prevista, para avaliação das logomarcas conforme manual de aplicação disponível na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br) e das demais informações pertinentes ao projeto contemplado;
c) Relatório final utilizando o formulário padrão a ser disponibilizado por este Centro, em 03 (três) vias impressas, datadas e assinadas, além de via eletrônica no formato Word, em um prazo máximo de 15 (quinze) dias após o término de todas as etapas descritas no cronograma de execução.
12.6.1 Junto ao relatório final, deverão ser enviados, por meio postal:
a) o produto final do projeto, ou o registro de sua realização no caso da impossibilidade de postagem física do mesmo, em conformidade com o indicado no projeto selecionado;
b) em caso de produção de textos críticos impressos em qualquer mídia, deverão ser enviadas no mínimo 05 cópias;
c) caso esteja prevista a realização de palestras ou debates, deverá ser enviado registro completo em vídeo, com áudio e sem cortes;
d) clipping de imprensa em 02 (duas) vias, uma impressa e outra em mídia eletrônica;
e) no caso de livro ou catálogo, deverá enviar arquivo digitalizado no formato PDF para possível disponibilização na página eletrônica da Funarte;
f) 20 (vinte) ou mais fotografias gravadas em suporte digital de alta resolução com o mínimo de 300 dpi, documentando as atividades desenvolvidas.
12.7 O relatório final, bem como os demais materiais enviados conforme subitem 12.6.1, serão submetidos à avaliação de comissão técnica interna composta por 03 (três) profissionais da equipe do Centro de Artes Visuais da Funarte, indicados pela direção deste Centro, com a finalidade de verificar a realização do projeto em conformidade com o que foi selecionado, podendo ser aprovado ou não por esta.
12.8 A proponente contemplada compromete-se a incluir em todo material de divulgação, em qualquer mídia, as logomarcas do Governo Federal, do Ministério da Cultura, da Funarte e da Secretaria de Políticas para as Mulheres, de forma padronizada, obedecendo aos critérios de veiculação das logomarcas estabelecidas, que estarão à disposição na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br).
12.8.1 Nos releases produzidos deverá ser incluída a expressão: “Este projeto foi contemplado pelo Edital Prêmio Funarte Mulheres nas Artes Visuais”.
12.9 Nas peças de divulgação em que constem a ficha técnica ou créditos do projeto, a proponente poderá inserir texto e créditos institucionais, fornecidos pelo Centro de Artes Visuais da Funarte, pelo Ministério da Cultura e pela Secretaria de Políticas para as Mulheres.
12.10 Em todas as peças gráficas produzidas para distribuição é obrigatória a inserção da frase com o indicativo “Distribuição gratuita, proibida a venda”.
12.11 Caso o projeto contemplado contenha elaboração de catálogo ou outro tipo de publicação, a mesma deverá obrigatoriamente apresentar registro ISBN, conforme orientações disponíveis no endereço eletrônico http://www.isbn.bn.br, além dos créditos institucionais mencionados no item 12.9.
12.12 Ficam sob responsabilidade das premiadas todos os contatos, contratações, custos e encargos referentes ao desenvolvimento do projeto contemplado.
12.13 Caso haja participação de Ponto de Cultura, as respectivas condições de agenda e infraestrutura deverão ser averiguadas pela proponente, ficando sob sua responsabilidade a adequação do projeto ao local escolhido.
12.14 A proponente contemplada deve permitir que todas as ações do projeto possam ser fotografadas e/ou gravadas em áudio e vídeo por pessoas designadas pela Funarte, e que o material resultante, descrito no subitem 12.6.1, possam ser incorporados ao acervo do CEDOC/FUNARTE e incluídos em materiais de divulgação institucional.
12.15 Caso o projeto contemplado contenha imagens ou participação física de menores de 18 (dezoito) anos, a proponente compromete-se a apresentar documento de liberação do Juizado da Infância e Juventude, até 72 (setenta e duas) horas antes da abertura do evento, não sendo aceito o Protocolo de Requerimento. O não atendimento desta solicitação impossibilitará sua realização.
12.16 No caso de materiais não aconselháveis a menores de 18 (dezoito) anos, a proponente deverá fixar na entrada do evento a indicação orientando a faixa etária permitida.
12.17 Nos casos de exibições públicas, a proponente contemplada compromete-se a respeitar as condições de acessibilidade previstas nos termos do Artigo 46 do Decreto nº 3298, de 20 de dezembro de 1999, referentes à acessibilidade das pessoas com deficiência.
13. DOS DIREITOS AUTORAIS E DO DIREITO DE IMAGEM
13.1 Pela adesão ao presente edital, a proponente inscrita que venha a ser contemplada autoriza o Governo Federal, o Ministério da Cultura, a Funarte e a Secretaria de Políticas para as Mulheres, a utilizar os registros das ações e etapas do projeto, bem como as imagens de seus resultados em mídia impressa, internet, mídias digitais, eletrônicas e audiovisuais, sem ônus e por tempo indeterminado.
13.1.1 As instituições que constam no item acima poderão ainda autorizar a utilização dessas imagens para fins educacionais e de divulgação, sem comercialização.
13.2 Ao se inscrever no presente edital, a proponente declara a inexistência de plágio das obras e/ou projetos inscritos, bem como garante ter a autorização de terceiros que porventura tenham direitos conexos sobre a produção artística, se responsabilizando inclusive por eventuais reivindicações quanto ao uso não autorizado, indenizando as instituições constantes no item 13.1, quando for o caso.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A inscrição efetuada implica a aceitação das condições estabelecidas neste edital.
14.1.1 A inobservância das normas estabelecidas por este edital, constatada a qualquer tempo, implicará a eliminação do projeto.
14.2 As selecionadas autorizam o acesso ao conteúdo de seus projetos, na hipótese de requerimento, formulado em recurso apresentado contra a decisão da comissão de seleção.
14.3 A Funarte e os demais realizadores deste edital não se responsabilizam pelas licenças e autorizações necessárias à realização dos projetos contemplados, sendo essas de total responsabilidade de suas proponentes.
14.4 A Funarte não disponibilizará para fins deste edital seus espaços expositivos próprios.
14.5 A proponente cujo projeto for contemplado estará sujeito às penalidades previstas na Lei nº 8666/93, em virtude da inexecução total ou parcial do projeto ou, ainda, pela execução do projeto em desacordo com a descrição contida na proposta selecionada pela comissão de seleção, obrigando-se a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.
14.6 A proponente será a única responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Funarte e os demais realizadores deste edital de qualquer responsabilidade civil ou penal.
14.7 Este edital trata de um apoio à realização de atividades voltadas para o campo das artes visuais, não inviabilizando à proponente a obtenção de outros recursos junto à iniciativa pública ou privada, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no país, desde que os demais parceiros sejam mencionados como “Apoiadores” e que sua participação seja objeto de consulta ao Centro de Artes Visuais da Funarte antes de firmada a parceria.
14.8 A Funarte se reserva o direito de realizar comunicações e solicitar documentos ou informações às proponentes por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.
14.9 A Funarte e os demais realizadores deste edital se reservam o direito de realizar visitas técnicas para acompanhamento da execução dos projetos contemplados neste edital.
14.10 Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Presidência da Funarte, ficando desde logo eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões relativas a este edital.
14.11 O presente edital ficará à disposição dos interessados na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br).
14.12 Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo endereço eletrônico: mulheresnasartes@funarte.gov.br.
Antonio Grassi
Presidente da Funarte
Fonte: Edital Prêmio Funarte Mulheres nas Artes Visuais 2013