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maio 26, 2013

6ª edição do Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça - Inscrições

A ação da Funarte visa incentivar produções artísticas destinadas ao acervo das instituições museológicas sem fins lucrativos, públicas e privadas, fomentando a difusão e a criação das artes visuais no Brasil e sua consequente formação de público. Com recursos do Fundo Nacional de Cultura (Ministério da Cultura) no montante de R$ 2,9 milhões, serão contemplados 15 projetos com premições a serem distribuídas da seguinte forma: cinco prêmios no valor de R$ 70 mil, cinco prêmios no valor de R$150 mil e cinco prêmios no valor de R$ 350 mil. Podem participar pessoas físicas (indivíduos ou representantes de coletivo de artistas) e pessoas jurídicas de natureza cultural, sem fins lucrativos, atuantes na área das artes visuais.

Inscrições até 26 de junho de 2013 PRORROGADAS até 11 de julho de 2013

Fundação Nacional de Artes – Funarte
Informações: premiomav@funarte.gov.br
Manual de Inscrição

Edital Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça - 6ª Edição

O Presidente da Fundação Nacional de Artes - Funarte, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.037, de 07 de abril de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 08 de abril de 2004, torna público o presente Edital do Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2013, válido para todo o território nacional, em conformidade com o disposto na Portaria nº 29/2009 – MinC e, supletivamente, na Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e suas eventuais modificações no que lhe for aplicável.

1. DO OBJETO

1.1 Realizar o Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça - 6ª Edição, que visa incentivar produções artísticas destinadas ao acervo das instituições museológicas públicas e privadas sem fins lucrativos, fomentando a difusão e a criação das artes visuais no Brasil e sua conseqüente formação de público.

1.2 Sendo direcionado ao fortalecimento de acervos de instituições culturais em todo o território nacional, ao favorecer a complementação de acervos de arte e sua exibição pública em instituições museológicas públicas e privadas, estimula a reflexão e a difusão das artes visuais, em geral. Com essa política pública voltada para a aquisição de acervo tem-se como resultado esperado o preenchimento das lacunas do envolvimento do Estado nesse setor como, também, as lacunas existentes nos acervos das instituições museológicas que carecem da produção artística contemporânea brasileira.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1 Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação são oriundos do Ministério da Cultura, Fundo Nacional de Cultura/FNC, na Funcional Programática 2027.20ZF.0001.786.035B.0001 – Fomento e Promoção à Cultura Brasileira: Fomento e Promoção a Projetos em Arte e Cultura do Grupo da Natureza a Despesa Custeio, com aporte financeiro correspondente ao montante de R$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais).

2.1.1 Do total do montante dos recursos destinados ao Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça 6ª Edição, serão empregados R$ 2.850.000,00 (dois milhões oitocentos e cinqüenta mil reais) em premiação R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) em custos administrativos.

2.2 Serão contemplados com os recursos financeiros previstos neste edital 15 (quinze) projetos.

3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

3.1 Este edital entrará em vigor na data de sua publicação e terá validade até 31 de dezembro de 2013 podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, em ato devidamente motivado.

4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

4.1 Estão habilitadas a participar pessoas físicas e pessoas jurídicas de natureza cultural, sem fins lucrativos, atuantes na área das Artes Visuais, considerando:
I – Pessoa Física: indivíduo ou representante de coletivo de artistas;
II – Pessoa Jurídica: em nome próprio, conforme item 4.1.2.

4.1.1 Em relação às pessoas físicas, é vedada a inscrição de servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com a Funarte ou com o Ministério da Cultura.

4.1.2 Sendo pessoa jurídica, poderá se inscrever somente o(a) sócio(a) majoritário(a) na sociedade de cotas e/ou o(a) sócio(a) que responda pela instituição em cargo máximo contido em estatuto ou contrato social.

4.1.3 Em relação às pessoas jurídicas privadas, não poderão se inscrever na seleção pública aquelas que possuam entre os seus dirigentes:

I. membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
II. servidor público vinculado ao Ministério da Cultura ou respectivo cônjuge,companheiro ou parente em linha reta,colateral ou por afinidade até o 2º grau.

4.2 Cada proponente poderá inscrever quantos projetos desejar, podendo ser contemplado em apenas 1 (um) projeto neste edital.

5. DO VALOR DO PRÊMIO

5.1 O montante para aplicação no Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça - 6ª Edição é de R$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais).

5.2 Serão contemplados, com recursos previstos neste edital, 15 (quinze) prêmios para Instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos e artistas, a serem distribuídos da seguinte maneira:
A)05 prêmios no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
B)05 prêmios no valor de R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais)
C)05 prêmios no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais)

5.3 Cada proponente cujo projeto for selecionado neste edital receberá a quantia em única parcela e deduzidos os descontos previstos na legislação vigente.

5.3.1 No pagamento de prêmios a pessoa física, haverá retenção de Imposto de Renda na fonte. Os prêmios pagos a pessoas jurídicas não estão isentos de tributação (Imposto de Renda), embora não sofram retenção na fonte, ficando o recolhimento do mesmo de responsabilidade do proponente.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições estarão abertas no período de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir do primeiro dia útil após a publicação da Portaria que institui este Edital, no Diário Oficial da União, cuja íntegra estará disponível no endereço eletrônico da Funarte (www.funarte.gov.br) na data dessa publicação.

6.2 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio digital, em formulário próprio disponível em link na página eletrônica da Funarte www.funarte.gov.br.

6.2.1 O formulário digital de inscrição é formado por duas partes: dados do proponente e dados do projeto a ser inscrito. É obrigatório o preenchimento de todos os campos do formulário digital para a efetivação da inscrição

6.3 É obrigatória a anexação, junto ao formulário digital de inscrição, dos currículos do(a) proponente e dos profissionais citados na ficha técnica do projeto, solicitados no formulário.

6.3.1 O(A) artista e o coletivo de artistas deverão anexar o documento de anuência do(a) Diretor(a) ou responsável pela instituição que vai receber a obra.

6.4 É obrigatória a anexação do cronograma de execução, especificado em etapas de pré-produção, desenvolvimento e pós-produção. Em caso de propostas de instalação, projetos ou trabalhos de montagem complexa, o dossiê deve permitir entendimento claro do conteúdo apresentado.

6.5 É obrigatória a anexação de texto explicativo do projeto, com informações sobre o acervo da instituição que irá acolher sua(s) obra(s) e justificativa da importância da(s) obra(s) para a coleção.

6.6 O(A) artista e ou coletivo de artistas deverão anexar o relatório do(a) Diretor(a) ou responsável pela instituição escolhida contendo:
a) Descrição das condições de segurança e manutenção dos espaços expositivos e da reserva técnica da instituição museológica.
b) Relatório das atividades culturais desenvolvidas pela instituição no último ano, reunindo matérias de imprensa e impressos de divulgação, se houver.

6.7 O(A) proponente poderá, a seu critério, anexar portfólio, bem como outros materiais que julgar necessários para avaliação do projeto.

6.8 O tempo de elaboração do projeto de criação da(s) obra(s) caso seja(m) inédita(s) será no máximo de 120 (cento e vinte) dias.

6.9 O projeto deverá ser encaminhado na íntegra. Não serão admitidas alterações ou complementações posteriores à sua inscrição.

6.10 Na hipótese de inscrição de projetos de coletivo de artistas, apenas um indivíduo deverá constar como responsável pela inscrição, sendo ele identificado como proponente.

6.11 É indispensável a anexação de carta de anuência de todos os componentes do coletivo, identificando o nome do(a) proponente e do projeto a ser inscrito.

6.12 Serão desconsideradas as inscrições apresentadas de forma diversa da descrita nos itens anteriores.

6.13 A Funarte não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1 Os projetos inscritos serão avaliados em 3 (três) etapas:
1) Habilitação dos projetos: triagem, de caráter eliminatório, coordenada pela comissão de habilitação, nomeada pelo Presidente da Funarte, com o objetivo de verificar se o(a) proponente cumpre as exigências previstas para inscrição no edital. Na ausência de alguma das exigências do item 6, o projeto será automaticamente inabilitado.
2) Avaliação e Seleção: realizada pela comissão de seleção, nomeada por Portaria do Presidente da Funarte, segundo os critérios do item 10.1 e com caráter classificatório.
3) Análise documental para recebimento do valor, após a publicação do resultado final, na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br) e no Diário Oficial da União. O(A) selecionado(a) deverá entregar a documentação complementar, conforme item 11.2, sob pena de eliminação.

8. DA HABILITAÇÃO

8.1 Na etapa de habilitação, a comissão fará a análise dos documentos solicitados para inscrição.

8.2 A lista de habilitados e inabilitados, que será divulgada na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), deverá conter os dados do proponente e o motivo da inabilitação.

8.3 Após a divulgação do resultado da fase de habilitação, os(as) proponentes inabilitados(as) poderão interpor recurso à comissão de habilitação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), para o endereço eletrônico recurso.pmv@funarte.gov.br. O recurso deverá ser enviado em formulário próprio, disponível na página eletrônica da Funarte, não cabendo a apresentação de documentos não enviados no momento da inscrição de acordo com o que estabelece o item 6.9.

8.4 Os recursos serão julgados pela comissão de habilitação em até 05 (cinco) dias úteis e homologados pelo Diretor do Centro de Artes Visuais da Funarte.

8.5 Após análise, os resultados dos recursos serão publicados na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização de informações.

9. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

9.1 A avaliação dos projetos habilitados será realizada por uma Comissão de Seleção composta por 07 (sete) membros nomeados por portaria pelo Presidente da Funarte, sendo 05 (cinco) especialistas em artes visuais, com conhecimento comprovado e notoriedade no campo das artes visuais, e 02 (dois) representantes da Funarte.

9.1.1 A comissão de seleção será presidida pelo Diretor do Centro de Artes Visuais da Funarte ou por pessoa designada pelo presidente da Funarte.

9.1.2 A comissão deverá ser preferencialmente composta por um membro de cada macro-região brasileira.

9.2 Os membros da comissão de seleção ficam impedidos de apreciar as propostas:
a) nas quais tenham interesse direto ou indireto;
b) nas quais tenham participado ou venham a participar como colaborador;
c) apresentadas por instituição proponente com a qual teve vínculo de qualquer espécie nos últimos 2 (dois) anos;
d) apresentadas por proponentes, ou seus respectivos cônjuges ou companheiros, com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente.

Parágrafo Único: o impedimento descrito no item c também é aplicável se tal situação ocorrer em relação à instituição a que estejam ou tenham estado vinculados cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau de membro da comissão de seleção.

9.3 O membro da comissão de seleção que incorrer em impedimento deve comunicar o fato aos demais membros da comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

10. DA AVALIAÇÃO

10.1 Os projetos serão analisados pela Comissão de Seleção de acordo com os seguintes critérios de pontuação para efeito de julgamento:
a) relevância, excelência e qualidade das obras (1 a 50 pontos);
b) demonstração de coerência e diálogo entre obra e a coleção atual da instituição museológica (1 a 20 pontos);
c) condições de segurança e manutenção dos espaços expositivos, capacidade e adequação da reserva técnica da instituição museológica (1 a 10 pontos);
d) relevância do relatório de atividades culturais da instituição museológica (1 a 10 pontos);
e) conformidade com os objetivos deste edital (1 a 10).

10.2 Como critério de mérito para a classificação final será necessário que cada proponente obtenha o somatório mínimo de 50 pontos nos primeiros dois critérios de avaliação (“a” e “b”) .

10.3 Cada projeto será avaliado por 05 (cinco) membros da comissão de seleção e a nota final será o somatório da média aritmética das notas obtidas em cada um dos critérios.

10.4 Havendo empate entre a nota final dos projetos, o desempate será dado pela nota obtida em cada um dos critérios acima estabelecidos na ordem apresentada no item 10.1.

10.5 Persistindo o empate, a decisão caberá à Comissão de Seleção, por maioria absoluta.

10.6 A pontuação máxima de um projeto será de 100 (cem) pontos, sendo desclassificados aqueles que não obtiverem pontuação mínima de 50 (cinqüenta) pontos.

10.7 O resultado da avaliação da comissão de seleção será divulgado na página da Funarte (www.funarte.gov.br).

10.8 Os recursos sobre o resultado da avaliação da comissão de seleção deverão ser enviados para o endereço eletrônico recurso.pmv@funarte.gov.br no prazo até 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado, em formulário padrão disponível na página da Funarte (www.funarte.gov.br).

10.9 A comissão de seleção designará entre seus membros aqueles que farão o julgamento dos pedidos de reconsideração e, caso sejam procedentes, a reavaliação da nota obtida.

10.10 Os resultados dos recursos serão informados direta e individualmente ao recorrente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o período constante no item 10.8.

10.11 Após o julgamento dos recursos, será homologado pelo Presidente da Funarte, publicado no Diário Oficial da União e divulgado na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br) o resultado final, com os projetos selecionados e os demais concorrentes com suas respectivas notas em ordem decrescente.

10.12 Os projetos selecionados serão convocados em ordem decrescente de pontuação, até atingir o número de contemplados previsto deste edital.

10.13 Na hipótese de haver novas dotações orçamentárias, durante 06 ( seis ) meses após a data da divulgação no Diário Oficial da União, dos 15 ( quinze) selecionados, poderão ser concedidos novos prêmios, observadas a ordem de classificação feita pela comissão de seleção.

11. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

11.1 O valor do prêmio será depositado obrigatoriamente na conta corrente do(a) proponente selecionado(a) (pessoa física ou jurídica), sendo vetado o depósito em conta de terceiros.

11.2 Os(As) proponentes selecionados(as) deverão encaminhar para o Centro de Artes Visuais da Funarte, endereço: Rua da Imprensa,16, sala 1303, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20030-120, em no máximo 10 (dez) dias corridos, improrrogáveis, após a divulgação do resultado final no Diário Oficial da União, os seguintes documentos necessários para liberação do recurso.

11.2.1 Documentos para proponente Pessoa Física:
a) cópia da carteira de identidade;
b) cópia do CPF;
c) cópia do comprovante de residência;
d) comprovante dos dados bancários do(a) proponente (banco, agência e conta corrente);
e) Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União atualizada, que pode ser obtida diretamente no endereço eletrônico da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

11.2.2 Documentos para proponente Pessoa Jurídica:
a) cópia atualizada do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) cópia da Carteira de Identidade do(a) representante legal;
c) cópia do comprovante de residência do(a) representante legal;
d) cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF, do(a) representante legal;
e) cópia atualizada do contrato social ou estatuto e última alteração;
f) cópia do termo de posse do(a) representante legal ou cópia da ata que o(a) elegeu, quando não constar o nome do(a) representante no estatuto;
g) comprovante dos dados bancários da pessoa jurídica (banco, agência e conta corrente) em nome da empresa;
h) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União atualizada, que pode ser obtida diretamente no endereço eletrônico da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

11.3 O não envio da documentação complementar conforme prazo e especificações descritos no item 11.2, acarretará a desclassificação do projeto.

11.4 Se estrangeiro, o(a) proponente deve comprovar residência no Brasil por mais de 03 (três) anos e cédula de identidade estrangeira, ou visto de trabalho ou de permanência.

11.5 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento por parte de algum selecionado, os recursos poderão ser destinados a outros projetos selecionados, observando a ordem de classificação estabelecida pela comissão de seleção.

11.6 Os(As) selecionados(as) que estiverem inscritos em quaisquer dos cadastros de inadimplência do Governo Federal serão desclassificados.

12. DAS OBRIGAÇÕES

12.1 Os(As) selecionados(as) comprometem-se a realizar integralmente o projeto contemplado, incluindo a disponibilização do produto final à sociedade, no prazo de até 120 (cento e vinte dias) a partir do depósito do recurso financeiro na conta corrente informada à Funarte.

12.2 O projeto selecionado é de responsabilidade do(a) proponente, que se compromete a executá-lo na forma como foi aprovado pela comissão de seleção.

12.3 Todas as ações e produtos gerados neste edital deverão ser oferecidos gratuitamente ao público.

12.4 É indispensável informar ao Centro de Artes Visuais da Funarte, caso ocorra, mudanças de endereço postal e eletrônico do(a) proponente selecionado(a), bem como comparecer a encontros com a equipe técnica desse Centro sempre que for solicitado(a).

12.5 O (A) proponente selecionado(a) deverá comunicar por escrito ao Centro de Artes Visuais da Funarte eventuais modificações técnicas indispensáveis à execução do projeto aprovado, que deverão ser previamente avaliadas e aprovadas pela equipe técnica desse Centro.

12.5.1 Eventuais alterações nos projetos premiados só poderão ser implantadas após autorização do Centro de Artes Visuais da Funarte.

12.6 O(A) proponente selecionado(a) deverá encaminhar para o Centro de Artes Visuais da Funarte, um CD ou DVD com o máximo de informações da(s) obra(s), imagens em alta resolução (com 20 cm de largura e resolução mínima de 300 dpi), texto critico sobre o trabalho (01 lauda), texto do(a) diretor(a) ou responsável, com a descrição da política da instituição (01 lauda) e currículo resumido (1/2 lauda), para possível confecção de catálogo do Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça -6ª edição.

12.7 Cabe aos artistas ou às instituições museológicas selecionadas enviar para a Funarte, em um prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir do recebimento do prêmio, a comprovação da entrega das obras propostas nas respectivas instituições museológicas.

12.8 As instituições selecionadas devem apresentar as obras em exposição pública no prazo de até 12 (doze) meses após o recebimento do prêmio.

12.9 As instituições museológicas que receberem as obras premiadas devem divulgar amplamente as obras adquiridas com o prêmio.

12.9.1 Cada instituição museológica deverá fazer constar ao lado da obra premiada o seguinte texto: “Esta obra foi adquirida com os recursos do “Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça – FUNARTE/MinC”.

12.10 Os selecionados comprometem-se a incluir em todo material de divulgação os créditos do Ministério da Cultura, do Fundo Nacional de Cultura/FNC e da Funarte, obedecendo aos critérios de veiculação das logomarcas estabelecidas, que estarão à disposição na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), e do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br) conforme respectivos Manuais de Identidade Visual.

12.11 Ficam sob a responsabilidade dos selecionados todos os contatos, contratações, custos e encargos referentes ao desenvolvimento do projeto selecionado, inclusive o pagamento de direitos autorais, de acordo com a legislação vigente.

12.12 Os(As) proponentes selecionados(as) deverão permitir que todas as ações do projeto possam ser fotografadas e/ou gravadas em áudio e vídeo por pessoas designadas pela Funarte, e que o material resultante possa ser incorporado ao acervo do CEDOC/FUNARTE e incluído em materiais de divulgação institucional.

12.13 As logomarcas do Governo Federal, do Ministério da Cultura, da Funarte e Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça - 6ª Edição deverão obrigatoriamente ser fixadas em todas as peças de divulgação dos projetos selecionados, inclusive nos releases de imprensa e comunicados, sob a chancela “Realização”, de forma padronizada, que deverá ser consultada no site da Funarte.

12.14 Em todas as peças gráficas produzidas para distribuição é obrigatória a inserção da frase com o indicativo “Distribuição gratuita, proibida a venda”.

12.15 As peças de divulgação, em qualquer mídia, assim como toda e qualquer peça impressa, deverão ser encaminhadas ao Centro de Artes Visuais da Funarte para prévia aprovação.

12.16 A Funarte e o Ministério da Cultura deverão ser mencionados como realizadores do projeto em qualquer mídia, sendo vedado ao proponente exigir qualquer modalidade de pagamento.

12.17 Caso o projeto selecionado contenha imagens ou tenha participação física de menores de 18 (dezoito) anos, deverá ser apresentado documento de liberação do Juizado da Infância e Juventude, até 72 (setenta e duas) horas antes da abertura da exposição, não sendo aceito Protocolo de Requerimento. O não atendimento desta solicitação impossibilitará sua realização.

12.18 Caso o projeto selecionado contenha materiais não aconselháveis a menores de 18 (dezoito) anos, deverá ser fixado, na entrada da exposição, indicação orientando qual a faixa etária permitida.

13. DOS DIREITOS AUTORAIS E DO DIREITO DE IMAGEM

13.1 Pela adesão ao presente edital, o(a) candidato(a) inscrito(a) que venha a ser selecionado(a) autoriza a Funarte e o Ministério da Cultura a utilizar os registros das ações e etapas do projeto, bem como as imagens de seus resultados em mídia impressa, internet, mídias digitais, eletrônicas e audiovisuais, sem ônus e por tempo indeterminado.

13.1.1 As instituições que constam no item acima poderão, ainda, autorizar a utilização dessas imagens, para fins educacionais e de divulgação, sem comercialização.

13.2 Ao se inscrever no presente edital, o(a) candidato(a) declara a inexistência de plágio das obras e/ou projetos inscritos, bem como garante ter autorização de terceiros que, porventura, tenham direitos conexos sobre a produção artística, se responsabilizando inclusive por eventuais reivindicações quanto ao uso não autorizado, indenizando a Fundação Nacional de Artes, quando for o caso.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 A inscrição efetuada implica a aceitação das normas constantes no presente edital.

14.1.1 A inobservância das condições estabelecidas por este edital implicará no indeferimento da inscrição do projeto.

14.2 Os selecionados autorizam o acesso ao conteúdo de seus projetos, na hipótese de requerimento, formulado em recurso à Comissão de Seleção.

14.3 A Funarte não se responsabiliza pelas licenças e autorizações necessárias à realização dos projetos selecionados.

14.4 A Funarte não disponibiliza para fins deste edital seus espaços expositivos próprios.

14.5 O(A) proponente cujo projeto for selecionado estará sujeito às penalidades prevista na Lei nº8666/93, em virtude da inexecução total ou parcial do projeto, ou ainda, pela execução do projeto em desacordo com a descrição contida na proposta selecionada pela Comissão de Seleção, obrigando-se a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.

14.6 O(A) proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Funarte de qualquer responsabilidade civil ou penal.

14.7 Este edital trata de um apoio à realização de atividades voltadas para o campo das artes visuais, não inviabilizando ao proponente a obtenção de outros recursos junto à iniciativa pública ou privada, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no país, desde que os demais parceiros sejam mencionados como “apoiadores” e que sua participação seja objeto de consulta ao Centro de Artes Visuais da Funarte antes de firmada a parceria.

14.8 A Funarte se reserva o direito de realizar comunicações e solicitar documentos ou informações aos proponentes por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicações na imprensa oficial.

14.9 A Funarte se reserva o direito de realizar visitas técnicas para acompanhamento da realização dos projetos contemplados neste edital.

14.10 Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pelo Presidente da Funarte, ficando desde logo, eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões decorrentes deste edital.

14.11 O presente edital ficará à disposição dos interessados na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br).

14.12 Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo endereço eletrônico: premiomav@funarte.gov.br.

Antonio Grassi
Presidente da Funarte

Posted by Patricia Canetti at 11:48 AM