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maio 26, 2013

10ª edição do Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais - Inscrições

Com investimento total de R$ 2.255.800 milhões, o programa da Funarte vai selecionar 22 projetos, de R$ 100 mil cada, que promovam o intercâmbio inter-regional, por meio de um conjunto amplo de atividades e experimentações ligadas às artes visuais, tais como: oficinas, performances, instalações, seminários, intervenções, exposições, atividades pedagógicas e pesquisa de linguagem. Podem participar pessoas físicas e jurídicas de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, atuantes na área das Artes Visuais. As inscrições somente poderão ser feitas pela internet, na plataforma SalicWeb.

Inscrições até 26 de junho de 2013 PRORROGADAS até 11 de julho de 2013

Fundação Nacional de Artes – Funarte
Informações: redenacional10@funarte.gov.br
Manual de Inscrição

Edital Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais 10ª Edição O Presidente da Fundação Nacional de Artes – Funarte, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto n° 5.037 de 07 de abril de 2004, publicado no DOU de 08 de abril de 2004, institui o presente edital, que regulamenta o Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais 10ª Edição, em conformidade com o disposto na Portaria nº 29/2009 – MinC e, supletivamente, na Lei nº 8.666/1993 e suas eventuais modificações no que lhe for aplicável.

1. Do Objeto

1.1 O objeto deste Edital é realizar o Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais 10ª Edição, mediante a seleção de projetos que promovam o intercâmbio inter-regional por meio de um conjunto amplo de atividades e experimentações ligadas às artes visuais, tais como: oficinas, performances, instalações, seminários, intervenções, exposições, atividades pedagógicas e pesquisa de linguagem.

1.2 Ao fomentar a reflexão crítica e o debate sobre as artes visuais, o projeto tem como resultado esperado o desenvolvimento de instrumentos de capacitação para artistas e técnicos do setor e a troca de experiências entre profissionais da área por todo o país, além de estimular a formação de público.

1.3 As propostas encaminhadas deverão obrigatoriamente contemplar o intercâmbio inter-regional entre artistas ou demais agentes culturais.

1.3.1 Entende-se como intercâmbio inter-regional para fins deste edital aquele realizado entre as regiões Norte, Nordeste, Sul, Sudeste e Centro-Oeste do território nacional.

2. Dos Recursos Orçamentários

2.1 Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação são oriundos do Ministério da Cultura na Funcional Programática 2027.20ZF.0001.786.035B.0001 – Fomento e Promoção à Cultura Brasileira: Fomento e Promoção a Projetos em Arte e Cultura do Grupo da Natureza da Despesa Custeio, com aporte financeiro correspondente ao montante de R$ 2.255.800,00 (dois milhões, duzentos e cinquenta cinco mil, oitocentos reais).

2.1.1 Do total do montante de recursos destinados ao Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais 10ª Edição, serão empregados R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais) em premiação e R$ 55.800,00 (cinquenta e cinco mil, oitocentos reais) em custos administrativos.

2.2 Serão contemplados com os recursos financeiros previstos neste edital 22 (vinte e dois) projetos.

3. Do Prazo de Vigência

3.1 Este edital entrará em vigor na data de sua publicação e terá validade até 31 de dezembro de 2013 podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, em ato devidamente motivado.

4. Das Condições para Participação

4.1 Estão habilitadas a participar pessoas físicas e pessoas jurídicas de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, atuantes na área das Artes Visuais, considerando:
I - Pessoa Física: indivíduo ou representante de coletivo de artistas;
II - Pessoa Jurídica: apenas em nome próprio.

4.1.1 Em relação às pessoas físicas, é vedada a inscrição de servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com a Funarte ou com o Ministério da Cultura.

4.1.2 Sendo pessoa jurídica, poderá se inscrever somente o(a) sócio(a) majoritário(a) na sociedade de cotas e/ou o(a) sócio(a) que responda pela instituição em cargo máximo contido em estatuto ou contrato social.

4.1.3 Em relação às pessoas jurídicas privadas, não poderão se inscrever na seleção pública aquelas que possuam entre os seus dirigentes:
I. membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
II. servidor público vinculado ao Ministério da Cultura ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.

4.2 Cada proponente poderá inscrever quantos projetos desejar, podendo ser contemplado em apenas 1(um) projeto neste edital.

5. Do Valor do Prêmio

5.1 Cada proponente cujo projeto for selecionado receberá a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em uma única parcela, sobre a qual incidirão os descontos previstos na legislação vigente na data do depósito do recurso.

5.2 No pagamento de prêmios a pessoa física, haverá retenção de Imposto de Renda na fonte. Os prêmios pagos a pessoas jurídicas não estão isentos de tributação (Imposto de Renda), embora não sofram retenção na fonte, ficando o recolhimento do mesmo de responsabilidade do proponente.

6. Das Inscrições

6.1 As inscrições estarão abertas no período de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir do primeiro dia útil após a publicação da Portaria que institui este Edital, no Diário Oficial da União, cuja íntegra estará disponível no endereço eletrônico da Funarte (www.funarte.gov.br) na data dessa publicação.

6.2 As inscrições deverão ser efetuadas por meio digital, em link disponível na página eletrônica da Funarte www.funarte.gov.br.

6.3 É obrigatório o preenchimento de todos os campos do formulário digital para a efetivação da inscrição neste edital.

6.4 É obrigatório que seja anexado o currículo do proponente e os currículos dos profissionais citados na ficha técnica, solicitada no formulário digital, com a respectiva carta de anuência de cada profissional mencionado, confirmando a participação no projeto.

6.4.1 Entre os profissionais citados na ficha técnica deverão constar produtor e assessor de imprensa, ambos com formação profissional em sua área de atuação.

6.5 É obrigatório que seja anexada carta da instituição que abrigará as ações do projeto, informando conhecimento da proposta e concordância em recebê-la, caso contemplada, no prazo estabelecido pelo edital.

6.6 O (A) proponente poderá anexar, a seu critério, outros materiais que julgar necessários para a avaliação do projeto.

6.7 O projeto deverá ser encaminhado na íntegra. Não serão admitidas alterações ou complementações posteriores a sua inscrição.

6.8 Na hipótese de inscrição de projetos de coletivo de artistas, apenas um indivíduo constará como responsável pela inscrição, sendo ele identificado como proponente, devendo mencionar no formulário digital de inscrição, em campo específico, o nome de todos os membros do coletivo representado.

6.9 É obrigatório que seja anexada carta de anuência assinada por cada um dos membros que compõem o coletivo, confirmando o conhecimento da proposta.

6.10 Serão desconsideradas as inscrições apresentadas de forma diversa da descrita nos itens
anteriores.

6.11 A Funarte não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

7. Do Processo de Seleção

7.1 Os projetos inscritos serão avaliados em 3 (três) etapas:

1) Habilitação dos projetos: triagem, de caráter eliminatório, coordenada pela comissão de habilitação, nomeada pelo Presidente da Funarte, com o objetivo de verificar se o proponente cumpre as exigências previstas para inscrição no edital. Na ausência de alguma das exigências do item 6, o projeto será automaticamente inabilitado.

2) Avaliação e seleção: realizada pela comissão de seleção, nomeada por Portaria do Presidente da Funarte, segundo os critérios do item 10.1 e com caráter classificatório.

3) Análise documental para recebimento do valor da ocupação: após a publicação do resultado final, na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br) e no Diário Oficial da União, o selecionado deverá entregar a documentação complementar, conforme item 11.1, sob pena de eliminação.

8. Da Habilitação

8.1 Na etapa de habilitação, a comissão fará a análise dos documentos solicitados para inscrição.

8.2 A lista de habilitados e inabilitados, que será divulgada na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), deverá conter os dados do proponente e o motivo da inabilitação.

8.3 Após a divulgação do resultado da fase de habilitação, os proponentes inabilitados poderão interpor recurso à comissão de habilitação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), para o endereço eletrônico reconsideracao.rn@funarte.gov.br. O recurso deverá ser enviado em formulário próprio, disponível na página eletrônica da Funarte, não cabendo a apresentação de documentos não enviados no momento da inscrição, de acordo com o que estabelece o item 6.9.

8.4 Os recursos serão julgados pela comissão de habilitação em até 05 (cinco) dias úteis e homologados pelo Diretor do Centro de Artes Visuais da Funarte.

8.5 Após análise, os resultados dos recursos serão publicados na página eletrônica da Funarte
(www.funarte.gov.br), sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização de informações.

9. Da Comissão de Seleção

9.1 A avaliação dos projetos habilitados será realizada por uma Comissão de Seleção composta por 07
(sete) membros nomeados por portaria pelo Presidente da Funarte, sendo 5 especialistas em artes
visuais, com conhecimento comprovado e notoriedade no campo das artes visuais, e dois representantes da Funarte.

9.1.1 A comissão de seleção será presidida pelo Diretor do Centro de Artes Visuais da Funarte ou por
pessoa designada pelo presidente da Funarte.

9.1.2 A comissão deverá ser preferencialmente composta por um membro de cada macro-região brasileira.

9.2 Os membros da comissão de seleção ficam impedidos de apreciar as propostas:
a) nas quais tenham interesse direto ou indireto;
b) nas quais tenham participado ou venham a participar como colaborador;
c) apresentadas por instituição proponente com a qual teve vínculo de qualquer espécie nos último 2
(dois) anos;
d) apresentadas por proponentes, ou seus respectivos cônjuges ou companheiros, com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente.

Parágrafo Único: o impedimento descrito no item c também é aplicável se tal situação ocorrer em relação a instituição a que estejam ou tenham estado vinculados cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau de membro da comissão de seleção.

9.3 O membro da comissão de seleção que incorrer em impedimento deve comunicar o fato, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

10. Da Avaliação

10.1 Os projetos serão analisados pela comissão de seleção de acordo com os seguintes critérios gerais, sendo o valor máximo de cada um igual a 10 (dez) pontos e o mínimo igual a 1 (um) ponto:
a) excelência do projeto quanto à qualidade, aos objetivos, à inovação, à linguagem artística e à abrangência;
b) capacidade de execução de acordo com o conteúdo apresentado;
c) conformidade com os objetivos deste edital;
d) argumentação na construção do conteúdo;
e) alcance e eficácia das estratégias do projeto para a democratização do acesso aos seus resultados finais.

10.2 Cada projeto será avaliado por 5 (cinco) membros da comissão de seleção e a nota final será o
somatório da média aritmética das notas obtidas em cada um dos critérios.

10.3 Havendo empate entre a nota final dos projetos, o desempate será dado pela nota obtida em cada um dos critérios de avaliação, na ordem apresentada no item 10.1.

10.4 Persistindo o empate, a decisão caberá à comissão de seleção, por maioria simples.

10.5 O resultado da avaliação da comissão de seleção será divulgado na página eletrônica da Funarte
(www.funarte.gov.br), sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.

10.6 Os recursos sobre o resultado da avaliação da comissão de seleção deverão ser enviados para o
endereço eletrônico reconsideracao.rn@funarte.gov.br, em formulário padrão disponível na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado.

10.7 A comissão de seleção designará entre seus membros aqueles que farão o julgamento dos recursos recebidos.

10.8 O resultado do recurso será informado direta e individualmente ao recorrente no prazo de até 5
(cinco) dias úteis após o período constante no item 10.6.

10.9 O resultado final, após o julgamento dos recursos, será homologado pelo Presidente da Funarte,
publicado no Diário Oficial da União e divulgado na página da Funarte (www.funarte.gov.br), incluindo a nota obtida pelos selecionados e demais concorrentes classificados, em ordem decrescente.

10.10 Os projetos selecionados serão convocados em ordem decrescente de pontuação, até atingir o
número de contemplados previsto neste edital.

10.11 Os projetos cuja pontuação for inferior a 20 pontos serão desclassificados.

11. Da Documentação Complementar

11.1 Os proponentes selecionados deverão encaminhar para o Centro de Artes Visuais da Funarte, em
no máximo 10 (dez) dias corridos após publicação do resultado no Diário Oficial da União, os documentos necessários para a liberação do recurso financeiro, observando o seguinte endereçamento:

a) Destinatário
Edital Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais – 10ª Edição
Centro de Artes Visuais / Funarte
Rua da Imprensa nº 16, 13º andar, sala 1303 - Centro
CEP 20030-120, Rio de Janeiro, RJ

b) Remetente
Título do Projeto
Nome completo do(a) proponente
Endereço completo do(a) proponente

11.1.1 Documentos para proponente Pessoa Física:
a) cópia da carteira de identidade;
b) cópia do CPF;
c) cópia do comprovante de residência;
d) comprovante dos dados bancários do proponente (banco, agência e conta corrente);
e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais atualizada, que pode ser
obtida diretamente na página eletrônica da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

11.1.2 Documentos para proponente pessoa jurídica:
a) cópia do CNPJ atualizada;
b) cópia da Carteira de Identidade do representante legal;
c) cópia do CPF do representante legal;
d) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais atualizada, que pode ser
obtida diretamente na página eletrônica da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
e) cópia atualizada do contrato social ou estatuto e última alteração;
f) cópia do termo de posse do representante legal ou cópia da ata que o elegeu, quando não constar
o nome do representante no estatuto;
g) comprovante dos dados bancários da pessoa jurídica (banco, agência e conta corrente).

11.2 O não envio da documentação complementar conforme prazo e especificações descritos no item 11.1, acarretará a desclassificação do projeto.

11.3 O recurso financeiro será depositado diretamente na conta corrente do proponente selecionado,
sendo vetado o depósito em conta de titularidade de terceiros.

11.4 Os selecionados que estiverem inscritos em quaisquer dos cadastros de inadimplência do Governo
Federal serão desclassificados.

11.5 Se estrangeiro, o proponente deve comprovar residência no Brasil por mais de 3 (três) anos e cédula de identidade estrangeira ou visto de trabalho ou permanência.

11.6 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento por parte de algum selecionado, o recurso poderá ser destinado a outro projeto, observando a ordem estabelecida pela comissão de seleção.

12. Das Obrigações

12.1 Os selecionados se comprometem a realizar integralmente o projeto contemplado, incluindo a
disponibilização do produto final à sociedade, no prazo de até 180 (cento e oitenta dias) a partir do
depósito do recurso financeiro na conta corrente informada à Funarte.

12.2 O projeto selecionado é de responsabilidade do(a) proponente, que se compromete a executá-lo na forma como foi aprovado pela comissão de seleção.

12.3 Todas as ações e produtos gerados neste edital deverão ser oferecidos gratuitamente ao público.

12.4 É indispensável informar ao Centro de Artes Visuais da Funarte, caso ocorram, mudanças de endereço postal e eletrônico do(a) proponente selecionado(a), bem como comparecer a encontros com a equipe técnica desse Centro, sempre que solicitado(a).

12.5 A Funarte se reserva o direito de realizar visitas técnicas para acompanhamento da realização dos projetos selecionados neste edital.

12.6 O (A) proponente selecionado(a) deverá comunicar por escrito ao Centro de Artes Visuais da Funarte eventuais modificações técnicas indispensáveis à execução do projeto aprovado, que deverão ser previamente avaliadas e aprovadas pela equipe técnica desse Centro.

12.6.1 Eventuais alterações nos projetos selecionados só poderão ser implantadas após autorização do Centro de Artes Visuais da Funarte.

12.7 O(A) proponente selecionado(a) deverá enviar ao Centro de Artes Visuais da Funarte, utilizando o formulário padrão disponibilizado no site da Funarte, em 2 (duas) vias impressas, datadas e assinadas, e em versão digital em PDF:
a) relatório parcial, ao término do 3º (terceiro) mês de trabalho, descrevendo as atividades executadas até o momento;
b) relatório final, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término das etapas descritas no cronograma de execução, descrevendo todas as atividades desenvolvidas até a conclusão do projeto, com quantificação de público, quando for o caso.

12.7.1 O (A) proponente deverá enviar, junto ao relatório final, o produto final ou o registro de sua realização, no caso da impossibilidade de postagem física do mesmo, em conformidade com o indicado no projeto selecionado, bem como 20 (vinte) ou mais fotografias realizadas por fotógrafo profissional, gravadas em suporte digital de alta resolução, com um mínimo de 360 dpi, documentando as atividades desenvolvidas.

12.8 O relatório final será submetido à avaliação de comissão composta por 3 (três) técnicos da equipe do Centro de Artes Visuais da Funarte, indicados pela direção deste Centro, com a finalidade de verificar a realização da ação proposta e seus produtos finais em conformidade com o projeto selecionado, podendo ser aprovado ou não por esta.

12.9 Os proponentes selecionados comprometem-se a incluir em todo material de divulgação as logomarcas do Ministério da Cultura e da FUNARTE, sob a chancela “Realização”, obedecendo aos critérios de veiculação das logomarcas estabelecidas, que estarão à disposição na página eletrônica da Funarte www.funarte.gov.br.

12.10 Ficam sob a responsabilidade dos proponentes selecionados todos os contatos, contratações, custos e encargos referentes ao desenvolvimento do projeto, inclusive o pagamento de direitos autorais, de acordo com a legislação vigente.

12.10.1 Caso haja participação de Ponto de Cultura, este deverá ser previamente contatado pelo(a) proponente.

12.10.2 As condições de agenda e infraestrutura do Ponto de Cultura escolhido, quando for o caso, deverão ser averiguadas pelo proponente, ficando sob sua responsabilidade a adequação do projeto ao local.

12.11 Caso esteja prevista no projeto selecionado a realização de palestras ou debates, o proponente deverá enviar registro em vídeo, com áudio e sem cortes, no prazo de até 30 (trinta) dias após a realização do projeto.

12.12 Caso o projeto selecionado contenha elaboração de catálogo ou outro tipo de publicação, a mesma deverá obrigatoriamente apresentar registro ISBN, conforme orientações disponíveis em www.isbn.bn.br.

12.13 Os proponentes selecionados deverão permitir que todas as ações do projeto possam ser fotografadas e/ou gravadas em áudio e vídeo por pessoas designadas pela FUNARTE, e que o material resultante, assim como o material descrito no item 12.7.1, possa ser incorporado ao acervo do CEDOC/FUNARTE e incluído em materiais de divulgação institucional.

12.14 Em todas as peças gráficas produzidas para distribuição é obrigatória a inserção da frase com o indicativo “Distribuição gratuita, proibida a venda”.

12.15 As peças de divulgação, em qualquer mídia, assim como toda e qualquer peça impressa, deverão ser encaminhadas ao Centro de Artes Visuais da Funarte para prévia aprovação.

12.16 A Funarte e o Ministério da Cultura deverão ser mencionados como realizadores do projeto em qualquer mídia, sendo vedado ao proponente exigir qualquer modalidade de pagamento.

12.17 O (A) proponente deverá enviar ao Centro de Artes Visuais da Funarte um mínimo de 30 (trinta) exemplares de cada peça gráfica produzida.

12.18 Caso o projeto selecionado contenha imagens ou tenha participação física de menores de 18 (dezoito) anos, deverá ser apresentado documento de liberação do Juizado da Infância e Juventude, até 72 (setenta e duas) horas antes da abertura do evento, não sendo aceito o Protocolo de Requerimento. O não atendimento desta solicitação impossibilitará sua realização.

12.19 Caso o projeto selecionado contenha materiais não aconselháveis a menores de 18 (dezoito) anos, deverá ser fixada na entrada do evento indicação orientando qual a faixa etária permitida.

13. Dos Direitos Autorais e do Direito de Imagem

13.1 Pela adesão ao presente edital, o proponente inscrito que venha a ser selecionado autoriza a Funarte e o Ministério da Cultura a utilizar os registros das ações e etapas do projeto, bem como as imagens de seus resultados em mídia impressa, internet, mídias digitais, eletrônicas e audiovisuais, sem ônus e por tempo indeterminado, para fins de divulgação.

13.1.1 As instituições que constam no item acima poderão, ainda, autorizar a utilização dessas imagens para fins educacionais e de divulgação, sem comercialização.

13.2 Ao se inscrever no presente edital, o proponente declara a inexistência de plágio das obras e/ou projetos inscritos, bem como garante ter a autorização de terceiros que porventura tenham direitos conexos sobre a produção artística, se responsabilizando inclusive por eventuais reivindicações quanto ao uso não autorizado, indenizando a Fundação Nacional de Artes, quando for o caso.

14. Das Disposições Gerais

14.1 A inscrição efetuada implica a aceitação das condições estabelecidas neste edital.

14.1.1 A inobservância das normas estabelecidas por este edital, constatada a qualquer tempo, implicará o indeferimento da inscrição do projeto.

14.2 Os selecionados autorizam o acesso ao conteúdo de seus projetos, na hipótese de requerimento, formulado em pedido de revisão de julgamento da Comissão de Seleção.

14.3 A Funarte não se responsabiliza pelas licenças e autorizações necessárias à realização dos projetos selecionados.

14.4 A Funarte não disponibilizará para fins deste edital seus espaços expositivos próprios.

14.5 O proponente cujo projeto for selecionado estará sujeito às penalidades previstas na Lei nº 8666/93, em virtude da inexecução total ou parcial do projeto ou, ainda, pela execução do projeto em desacordo com a descrição contida na proposta selecionada pela Comissão de Seleção, obrigando-se a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a espectiva quitação.

14.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Funarte de qualquer responsabilidade civil ou penal.

14.7 Este edital trata de um apoio à realização de atividades voltadas para o campo das artes visuais,
não inviabilizando ao proponente a obtenção de outros recursos junto à iniciativa pública ou privada,
utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no país, desde que os demais parceiros sejam
mencionados como “Apoiadores”.

14.8 A Funarte se reserva o direito de realizar comunicações e solicitar documentos ou informações aos proponentes por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.

14.9 Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Presidência da Funarte, ficando desde logo
eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões
relativas a este edital.

14.10 O presente edital ficará à disposição dos interessados na página eletrônica da Funarte www.funarte.gov.br.

14.11 Outros esclarecimentos podem ser obtidos por meio do endereço eletrônico redenacional10@funarte.gov.br.

Antonio Grassi
Presidente

Fonte: EDITAL Rede Nacional Funarte Artes Visuais _ 10 edicao

Posted by Patricia Canetti at 11:02 AM