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março 5, 2013
Seleção de projetos de exposição no Espaço Cultural Marcantonio Vilaça - Inscrições
O Espaço Cultural Marcantonio Vilaça - Tribunal de Contas da União - comunica a abertura de inscrições de projetos de arte contemporânea para uma exposição nas dependências externas do Tribunal de Contas da União (prédios, calçadas, estacionamento e jardins) no ano de 2013.
Inscrições de 21 de fevereiro a 20 de março de 2013 prorrogado até 1º de abril de 2013
Espaço Cultural Marcantonio Vilaça
Tribunal de Contas da União
SAFS Quadra 4 lote 1 – Anexo III, Sala S32, 2º Subsolo, Brasília
61-3316-5221/5036 ou espaço_cultural_marcantonio_vilaca@tcu.gov.br
Segunda a sexta, 10-12h e 14-19h
EXPOSIÇÃO DE ARTE CONTEMPORÂNEA NO ESPAÇO CULTURAL MARCANTONIO VILAÇA - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
1 Do Objetivo
1.1 O Espaço Cultural Marcantonio Vilaça - Tribunal de Contas da União - comunica a abertura, no período de 21/02 a 20/03/2013, de inscrições de projetos de arte contemporânea para uma exposição nas dependências externas do Tribunal de Contas da União (prédios, calçadas, estacionamento e jardins) no ano de 2013.
1.2 Poderão atuar como proponentes de projeto, inscrevendo-se gratuitamente, artistas jovens ou consagrados ou titular de um projeto curatorial, detentor do direito de representação de artista ou grupo de artistas. A seleção do projeto obedecerá a critérios relacionados ao mérito artístico, ineditismo em Brasília e contemporaneidade da proposta.
1.3 O objetivo do Espaço Cultural Marcantonio Vilaça (ECMV) na promoção deste evento é a difusão e o fomento da atividade artística no campo das artes contemporâneas visuais, em benefício da criatividade e da reflexão dos servidores do Tribunal de Contas da União (TCU) e da sociedade.
1.4 O projeto poderá valer-se de um ou diversos meios de expressão de arte contemporânea, tais como: escultura, fotografia, pintura, desenho, performance, intervenção ou outros meios que possam ser exibidos ao ar livre não listados acima.
1.5 Será selecionado 1 (um) projeto de arte visual contemporânea, para ocupar áreas externas aos prédios do TCU no ano de 2013, conforme data prevista no item 2.1.
1.6 A critério da Administração do Tribunal de Contas da União, observada a disponibilidade orçamentária, poderá ser fornecido apoio financeiro e/ou logístico à exposição.
Das Inscrições
1.7 As inscrições serão gratuitas, devendo o proponente encaminhar o projeto de exposição e a ficha de inscrição preenchida (Anexo I) para o Espaço Cultural Marcantonio Vilaça, em envelope lacrado apresentando as seguintes informações:
a) Destinatário:
Espaço Cultural Marcantonio Vilaça
Tribunal de Contas da União
SAFS Quadra 4 lote 1 – Anexo III, Sala S32, 2º Subsolo
Brasília - Distrito Federal
CEP: 70042-900
b) Remetente:
Título do projeto
Nome do proponente
Endereço do proponente com CEP
1.8 Somente serão considerados inscritos os projetos entregues no Espaço Cultural Marcantonio Vilaça até às 18h do dia 20/03/2013, ou via postal, na modalidade de carta registrada com aviso de recebimento, com data de postagem até 20/03/2013.
1.9 O comprovante de aviso de recebimento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, documentando a entrega do projeto ao Espaço Cultural Marcantonio Vilaça, servirá como comprovante de inscrição.
1.10 O Espaço Cultural Marcantonio Vilaça não se responsabilizará por projetos extraviados, não entregues no endereço e prazo determinados nos itens 1.7 e 1.8.
1.11 É expressamente vedada aos servidores, funcionários terceirizados, estagiários do Espaço Cultural Marcantonio Vilaça e membros do Conselho Curador a participação nesta seleção.
2 Das Datas
2.1 As datas de exposição do projeto serão pré-fixadas pelo Espaço Cultural Marcantonio Vilaça, preferencialmente no mês de agosto do corrente ano.
2.2 O proponente deverá indicar na proposta, até duas opções de datas de sua preferência, impreterivelmente no mês de agosto de 2013, cabendo ao Espaço Cultural Marcantonio Vilaça apreciar a solicitação e definir as datas da exposição.
2.3 A possibilidade de mudança de data no cronograma será avaliada pelo Espaço Cultural Marcantonio Vilaça.
2.4 A data poderá ser alterada conforme necessidade do Espaço Cultural Marcantonio Vilaça observado o prazo de 30 dias de antecedência da abertura da exposição.
2.5 Em caso de montagem de exposição, que implique alterações físicas nas dependências do TCU, a aquisição de qualquer material especial, o pagamento de mão-de-obra e a reconstrução original do espaço serão de inteira responsabilidade do proponente e deverão ocorrer no prazo de uma semana, após o término da exposição.
3 Do Conteúdo da Proposta
3.1 Os projetos devem ter como objetivo a difusão das artes visuais junto ao público e aos formadores de opinião.
3.2 O proponente poderá escolher qualquer temática ou proposta que considerar de interesse das artes visuais contemporâneas.
3.3 O proponente deverá apresentar descrição da ação proposta contendo:
a) Apresentação;
b) Objetivo;
c) Plano de ocupação dos espaços disponíveis na área externa contígua aos prédios do TCU, conforme imagem e croqui disponibilizados no Anexo II.
d) Justificativa;
e) Período proposto para a realização;
f ) Cronograma de execução, incluindo tempo de montagem e desmontagem, especificação e detalhamento da montagem ou maquete;
g) Imagens identificadas das obras a serem exibidas;
h) Currículo resumido do proponente, curador(a) e artistas;
i) Orçamento detalhado, inclusive quanto ao percentual de impostos;
j) Informações adicionais consideradas úteis à fiel descrição da(s) ação(ões) proposta(s).
4 Da Seleção
4.1 Será selecionado 1 (um) projeto para ocupar os espaços disponíveis na área externa contígua aos prédios do TCU.
4.2 Os projetos recebidos pelo Espaço Cultural Marcantonio Vilaça passarão por duas etapas: habilitação e seleção. A etapa de habilitação consistirá no recebimento e verificação da documentação e na qualificação para a etapa de seleção.
4.3 Ainda na etapa de habilitação, os projetos serão qualificados conforme relacionado abaixo:
a) Adequação aos espaços físicos disponíveis;
b) Adequação orçamentária;
c) Racionalização da ocupação dos espaços em função de períodos previstos para montagens e as demais programações.
4.4 Uma vez aprovados na etapa de habilitação, os projetos serão encaminhados à apreciação do Conselho Curador do Espaço Cultural Marcantonio Vilaça, integrado por membros com notório conhecimento em arte e amplo conhecimento da produção nacional de artes visuais, que realizará a etapa de seleção.
4.5 São diretrizes gerais norteadoras da avaliação para a seleção do projeto a ser contemplado pelo Conselho Curador:
a) Observância às exigências previstas;
b) Relevância do projeto à arte contemporânea;
c) Ineditismo e originalidade do trabalho em Brasília;
d) Concepção da exposição (mérito artístico e coerência da proposta);
e) Viabilidade técnica de realização da exposição;
f) Qualificação dos profissionais envolvidos no projeto;
g) Orçamento compatível com os fins objetivados e compatibilidade com parâmetros praticadosno mercado cultural;
h) Exeqüibilidade dos prazos propostos para realização do projeto;
i) Possíveis desdobramentos relevantes para o desenvolvimento das artes visuais contemporâneas.
4.6 Não será feita classificação dos projetos, apenas seleção.
4.7 Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos interessados no Espaço Cultural Marcantonio Vilaça por até 30 dias corridos após a divulgação do resultado, sendo que a não retirada neste prazo permitirá a sua inutilização. O Espaço Cultural não cobrirá os gastos de postagem na devolução dos projetos não contemplados.
4.7.1 O Espaço Cultural Marcantonio Vilaça poderá devolver, via correio, os projetos não selecionados, desde que o proponente envie junto com a proposta envelope selado no valor correspondente.
4.8 Cabe exclusivamente ao Conselho Curador a seleção do projeto que será realizado, este é soberano e autônomo em suas decisões, das quais não caberão recursos.
5 Dos Recursos Oferecidos
5.1 A equipe do Espaço Cultural Marcantonio Vilaça se responsabilizará por:
5.1.1 Elaboração e confecção/impressão de todo o material gráfico da exposição, taiscomo: cartazes, convites, folders, catálogo e sinalização da exposição. A elaboração destematerial será efetuada com o acompanhamento do proponente.
5.1.2 Coordenação da produção das atividades que concernem ao Espaço Cultural Marcantonio Vilaça para realização da exposição, com o auxílio da equipe de produção do proponente:
a) Acompanhamento do cronograma de atividades da exposição;
b) Coordenação das atividades do Espaço Cultural Marcantonio Vilaça para realização da montagem, abertura, divulgação e elaboração de material gráfico da exposição.
5.1.3 Auxílio na divulgação da exposição, com o acompanhamento do proponente:
a) Distribuição de cartazes no Tribunal de Contas da União e fora de suas dependências
b) Envio de convites pelo correio, mala direta e/ou por e-mail (convites eletrônicos);
c) Envio dos releases para os meios de comunicação, tais como assessorias de imprensa de jornais e revistas.
5.1.4 Elaboração, coordenação e produção do serviço de arte-educação, com o acompanhamento do proponente:
a) Seleção, capacitação e acompanhamento de equipe de mediadores, para recepção de grupos escolares e público espontâneo;
b) Concepção, coordenação e produção de atividades pedagógicas;
c) Elaboração de materiais didáticos para grupos escolares (concepção dos textos, da programação visual e impressão);
d) Agendamento de visitas orientadas.
5.2 Os recursos e serviços providos pelo Espaço Cultural Marcantonio Vilaça / Tribunal de Contas da União não serão pagos a qualquer pessoa física ou jurídica, sob nenhuma alegação.
6 Da Divulgação
6.1 As logomarcas do Tribunal de Contas da União e do Espaço Cultural Marcantonio Vilaça deverão ser fixadas em todas as peças de divulgação dos projetos selecionados.
6.2 A inclusão de logomarca de apoiadores nas peças de divulgação do projeto selecionado será decidida pelo Espaço Cultural Marcantonio Vilaça.
6.3 O Espaço Cultural Marcantonio Vilaça apoiará o projeto com serviços de divulgação junto à imprensa local, por meio da distribuição de releases. Para isso, o proponente deverá fornecer informações com antecedência mínima de 40 (quarenta) dias da data definida para o início do evento, assim como o envio de fotos, em formato e tamanho definidos pelo Espaço Cultural Marcantonio Vilaça.
6.4 Nenhuma divulgação por parte do proponente poderá ser efetuada sem prévia e expressa autorização e acompanhamento do Espaço Cultural Marcantonio Vilaça.
6.5 O Espaço Cultural Marcantonio Vilaça poderá vincular em suas ações publicitárias e em banco de dados próprio, informações sobre o projeto realizado, sem qualquer limitação de tempo, território, meios de fixação e reprodução, e formas de divulgação, imagens fixas ou imagens em movimento, conjugadas ou não com sons, dos eventos realizados e seus participantes, em sites, livros e qualquer outra forma de comunicação das referidas ações, existentes ou que venham a ser criadas, sem quaisquer ônus.
7 Das Disposições Gerais
7.1 O projeto selecionado não poderá ser alterado, salvo com expressa autorização do Espaço Cultural Marcantonio Vilaça.
7.2 O proponente cujo projeto for selecionado receberá comunicação, via email e pelo correio, com instruções para a formalização da concordância quanto às condições de realização do evento e a relação da documentação exigida para a assinatura do termo de compromisso.
7.3 O ato de inscrição implica a aceitação de todas as exigências regulamentares pertinentes constantes desta seleção de projeto, e o não cumprimento de qualquer uma delas acarretará a sua eliminação no processo de seleção.
7.4 O Espaço Cultural Marcantonio Vilaça se reserva o direito de pautar eventos de seu interesse que não tenham sido inscritos nesta seleção de proposta.
7.5 A exposição ocorrerá nas dependências externas do Tribunal de Contas da União (prédios, calçadas, estacionamento e jardins).
7.6 Caso ocorram danos a equipamentos ou a instalações do Tribunal de Contas da União, ocasionados pelo mau uso do proponente do projeto ou por sua equipe durante o período da exposição, incluídas as etapas de montagem e desmontagem, o ônus de reposição e ressarcimento será de responsabilidade deste.
7.7 O Espaço Cultural Marcantonio Vilaça e o Tribunal de Contas da União não se responsabilizarão por eventuais danos sofridos pelas obras, em qualquer das etapas da exposição, incluídos os períodos de montagem e desmontagem da mesma.
7.8 Os dossiês dos artistas ou projetos selecionados não serão devolvidos, passando a integrar o banco de dados do Espaço Cultural Marcantonio Vilaça.
7.9 É vedada a negociação das obras integrantes da exposição e qualquer tipo de abordagem comercial durante o período expositivo nas dependências do Tribunal de Contas da União.
7.10 O Espaço Cultural Marcantonio Vilaça se coloca à disposição dos interessados para esclarecimento de dúvidas oriundas desta seleção de projetos, por meio do endereço eletrônico espaço_cultural_marcantonio_vilaca@tcu.gov.br ou do telefone (61)3316-5221/5036, de segunda-feira a sexta-feira (exceto feriados) das 10h às 12h e das 14h às 19h.
7.11 Os casos omissos nesta seleção de projeto serão avaliados pelo Espaço Cultural Marcantonio Vilaça.
8 Do Cronograma
8.1 Abertura das inscrições: 21 de fevereiro de 2013
8.2 Recebimento das propostas: até o dia 20 de março de 2013
8.3 Habilitação e seleção da proposta: 20 de março a 31 de março de 2013
8.4 Divulgação do resultado: primeira quinzena de abril de 2013
gostaria de receber o anexo da imagem e croqui da área expositiva
Posted by: setsuko katayama at março 8, 2013 1:57 PMgotaria de receber os anexos .para preenchimento
Posted by: cássia gonçalves at março 9, 2013 9:10 PM