Página inicial

Salões & Prêmios

 


julho 2021
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab
        1 2 3
4 5 6 7 8 9 10
11 12 13 14 15 16 17
18 19 20 21 22 23 24
25 26 27 28 29 30 31
Pesquise em
salões & prêmios:

Arquivos:
junho 2021
maio 2021
abril 2021
fevereiro 2021
dezembro 2020
novembro 2020
outubro 2020
setembro 2020
agosto 2020
julho 2020
junho 2020
maio 2020
abril 2020
março 2020
fevereiro 2020
janeiro 2020
dezembro 2019
outubro 2019
setembro 2019
agosto 2019
julho 2019
junho 2019
maio 2019
abril 2019
março 2019
fevereiro 2019
janeiro 2019
dezembro 2018
outubro 2018
setembro 2018
agosto 2018
julho 2018
junho 2018
maio 2018
abril 2018
março 2018
fevereiro 2018
janeiro 2018
dezembro 2017
novembro 2017
outubro 2017
agosto 2017
julho 2017
junho 2017
maio 2017
abril 2017
março 2017
dezembro 2016
novembro 2016
setembro 2016
agosto 2016
julho 2016
maio 2016
abril 2016
fevereiro 2016
janeiro 2016
outubro 2015
setembro 2015
agosto 2015
julho 2015
junho 2015
maio 2015
abril 2015
março 2015
fevereiro 2015
janeiro 2015
novembro 2014
outubro 2014
setembro 2014
agosto 2014
julho 2014
junho 2014
maio 2014
abril 2014
março 2014
fevereiro 2014
janeiro 2014
novembro 2013
outubro 2013
setembro 2013
agosto 2013
julho 2013
junho 2013
maio 2013
abril 2013
março 2013
fevereiro 2013
janeiro 2013
dezembro 2012
novembro 2012
outubro 2012
setembro 2012
agosto 2012
julho 2012
junho 2012
maio 2012
abril 2012
março 2012
fevereiro 2012
janeiro 2012
novembro 2011
outubro 2011
setembro 2011
agosto 2011
julho 2011
junho 2011
maio 2011
abril 2011
março 2011
fevereiro 2011
janeiro 2011
dezembro 2010
novembro 2010
outubro 2010
setembro 2010
agosto 2010
julho 2010
junho 2010
maio 2010
abril 2010
março 2010
fevereiro 2010
janeiro 2010
dezembro 2009
novembro 2009
outubro 2009
setembro 2009
agosto 2009
julho 2009
junho 2009
maio 2009
abril 2009
março 2009
fevereiro 2009
janeiro 2009
dezembro 2008
novembro 2008
outubro 2008
setembro 2008
agosto 2008
julho 2008
junho 2008
maio 2008
abril 2008
março 2008
fevereiro 2008
janeiro 2008
dezembro 2007
novembro 2007
outubro 2007
setembro 2007
agosto 2007
julho 2007
junho 2007
maio 2007
abril 2007
março 2007
fevereiro 2007
janeiro 2007
dezembro 2006
novembro 2006
outubro 2006
setembro 2006
agosto 2006
julho 2006
junho 2006
maio 2006
abril 2006
março 2006
fevereiro 2006
janeiro 2006
dezembro 2005
novembro 2005
outubro 2005
setembro 2005
agosto 2005
julho 2005
junho 2005
maio 2005
abril 2005
março 2005
fevereiro 2005
janeiro 2005
dezembro 2004
novembro 2004
outubro 2004
setembro 2004
agosto 2004
julho 2004
junho 2004
maio 2004
As últimas:
 

março 3, 2013

1ª Seleção de Projetos Curatoriais em Artes Visuais do MAP - Inscrições

A Fundação Municipal de Cultura (FMC) lança o edital para a 1ª Seleção de Projetos Curatoriais em Artes Visuais do Museu de Arte da Pampulha – arte.con. A iniciativa, em parceria com a Associação Cultural de Amigos do Museu de Arteda Pampulha (AMAP), visa selecionar duas propostas curatoriais - R$20.000 cada - para ocupar os espaços expositivos do MAP.

Inscrições de 18 de fevereiro a 15 de março de 2013 PRORROGADO até 5 de abril de 2013

Museu de Arte da Pampulha
Av. Otacílio Negrão de Lima 16.585, Jardim Atlântico, Belo Horizonte
31-3277-7946

CONCORRÊNCIA PÚBLICA FMC Nº 009/2012

EDITAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS CURATORIAIS PARA PROJETOS DE ARTES VISUAIS NO MAP - ARTE CONTEMPORÂNEA 2012/2013

PROCESSO Nº: 01-158.576/12-60

A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA (FMC), por intermédio do MUSEU DE ARTE DA PAMPULHA (MAP), em parceria com a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE AMIGOS DO MUSEU DE ARTE DA PAMPULHA (AMAP), na qualidade de co-realizadores da 1ª SELEÇÃO DE PROJETOS CURATORIAIS EM ARTES VISUAIS DO MUSEU DE ARTE DA PAMPULHA - ARTE CONTEMPORÂNEA, TORNAM PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições, em âmbito nacional, para a seleção a que se refere o presente edital, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/1993 e mediante as condições estabelecidas a seguir:

I. DO OBJETO

Constitui objeto do presente edital a seleção de duas propostas curatoriais de exposições de arte contemporânea a serem realizadas no Museu de Arte da Pampulha com o objetivo de estimular a reflexão e a produção curatorial sobre as artes visuais, bem como a difusão da multiplicidade e diversidade de linguagens e tendências artísticas.

II. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO

2.1. Cada proposta curatorial inscrita na 1ª SELEÇÃO DE PROJETOS CURATORIAIS EM ARTES VISUAIS DO MUSEU DE ARTE DA PAMPULHA - ARTE CONTEMPORÂNEA deverá:

a) Propor exposição que ocupe os espaços expositivos do edifício modernista projetado por Oscar Niemeyer em Belo Horizonte, onde o MAP está instalado, tombado nas esferas municipal, estadual e federal, respeitando sua preservação;

b) Estar alinhada à linha curatorial do Museu de Arte da Pampulha que visa promover a arte contemporânea brasileira, buscando diálogos e conexões com a arquitetura, bem como com o legado histórico e artístico da coleção de obras modernistas e contemporâneas da instituição, podendo direcioná-las a qualquer público, considerando que as mesmas serão expostas em local público de livre acesso;

c) Promover e estimular a reflexão sobre as artes visuais, considerando suas variadas formas de manifestação como a pintura, escultura, gravura, desenho fotografia, vídeo, instalação, vídeoarte, arte eletrônica, site specific ou qualquer outra tendência, admitindo também projetos multidisciplinares.

2.2. O projeto para exposição das propostas curatoriais selecionadas, que inclui recursos cenográficos, sinalização, peças gráficas (folheto, banner e outros), iluminação, conservação preventiva dos acervos, segurança dos acervos e do público e programa educativo da exposição, deverá ser desenvolvido com a equipe FMC/MAP.

III. DOS PROPONENTES

3.1. Poderá se inscrever no edital pessoa física ou jurídica, que seja diretamente responsável pela criação e acompanhamento da execução da proposta.

3.2. Os proponentes, para efeitos de inscrição, deverão preencher os seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, sendo estrangeiro, possuir visto de permanência definitiva e Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) na forma do Estatuto dos Estrangeiros (Lei Federal nº 6.815/80);
b) Ter disponibilidade para acompanhamento eficaz e eficiente da proposta;
c) Comprovar a realização de curadoria de pelo menos 2 (duas) exposições individuais ou coletivas na área das artes visuais.

3.3. No caso de grupo de curadores apresentando-se como proponente, a inscrição deverá ser feita em nome de apenas um dos integrantes do grupo, que fará menção aos outros membros do grupo na Ficha de Inscrição (ANEXO 1).

3.4. Para efeito da inscrição a que se refere o item 3.3, todos os integrantes do grupo deverão formalizar Procuração (ver modelo ANEXO 2) outorgando poderes de representação ao integrante que figurar como candidato.

3.5. No caso de grupo de curadores, cada integrante também deverá comprovar a realização de curadoria de pelo menos 2 (duas) exposições individuais ou coletivas na área das artes visuais.

3.6. Os participantes são diretamente responsáveis pela originalidade e titularidade das propostas, sendo de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do responsável/inscrito a observância e regularização de toda e qualquer questão concernente a Direitos Autorais, Conexos e de Imagem relativos à documentação encaminhada, bem como às exposições resultantes da 1ª SELEÇÃO DE PROJETOS CURATORIAIS EM ARTES VISUAIS DO MUSEU DE ARTE DA PAMPULHA - ARTE CONTEMPORÂNEA 2012/2013.

3.7. Cada proponente poderá inscrever apenas 01 (uma) proposta.

3.8. Não poderão ser proponentes funcionários da Fundação Municipal de Cultura, os associados da Associação Cultural de Amigos do Museu de Arte da Pampulha - AMAP, os membros das Comissões Organizadora e de Seleção e Acompanhamento, bem como seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.

IV. DO PAGAMENTO

4.1. Cada proposta curatorial da 1ª SELEÇÃO DE PROJETOS CURATORIAIS EM ARTES VISUAIS DO MUSEU DE ARTE DA PAMPULHA - ARTE CONTEMPORÂNEA 2012/2013 será contemplada com a quantia bruta de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), deduzidos os impostos legalmente previstos, que será paga por meio de nota de empenho.

4.2. No caso de grupo de curadores, o valor será invariável, independente do número de membros do grupo. A divisão do valor ficará a cargo do proponente indicado como representante pela curadoria do grupo na ficha de inscrição.

V. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições para a seleção das propostas são gratuitas e estarão abertas no período de 18 de fevereiro de 2013 a 15 de março de 2013.

5.2. As inscrições deverão ser enviadas pelos Correios ou por serviços de entrega expressa, com Aviso de Recebimento (AR), com a seguinte identificação e endereço:

EDITAL 1ª SELEÇÃO PARA PROJETOS CURATORIAIS EM ARTES VISUAIS DO MAP - ARTE CONTEMPORÂNEA 2012/2013

MUSEU DE ARTE DA PAMPULHA
Av. Otacílio Negrão de Lima, nº 16.585 - Bairro Jardim Atlântico
Belo Horizonte - Minas Gerais - BRASIL
CEP: 31.365-450

5.3. Para o fiel cumprimento do prazo para recebimento das inscrições, serão consideradas válidas as correspondências postadas até a data-limite prevista no item 5.1, horário de Brasília, ressaltando-se que a data registrada no carimbo do correio ou de outros serviços de entrega não poderá ser posterior à data de encerramento das inscrições.

5.4. Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax, e-mail (correio eletrônico) e/ou pessoalmente, assim como não haverá coleta de inscrições em agências de entrega expressa ou Correios.

5.5. O ato de inscrição da proposta no processo seletivo implica na aceitação de todas as condições estipuladas no presente edital.

VI. DA DOCUMENTAÇÃO

6.1. Os interessados em participar do processo seletivo devem encaminhar para o MUSEU DE ARTE DA PAMPULHA, na forma definida no item 5.2, as informações e documentos ora estabelecidos, apresentados em 02 (dois) envelopes lacrados e indevassáveis:

6.1.1. O primeiro envelope, com o título “DOCUMENTAÇÃO”, deverá conter em sua parte externa e frontal a seguinte identificação, com o preenchimento das informações solicitadas:

ENVELOPE N° 01 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE: ........................................................................................................................
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA
COMISSÃO ORGANIZADORA 1ª SELEÇÃO DE PROJETOS CURATORIAIS EM ARTES VISUAIS DO MUSEU DE ARTE DA PAMPULHA - ARTE CONTEMPORÂNEA 2012/2013

6.1.2. Os proponentes deverão apresentar dentro do ENVELOPE N° 01 - “DOCUMENTAÇÃO”, devidamente lacrado, não sendo admitido qualquer tipo de rasura, os documentos abaixo discriminados, em 1 (uma) via ENCADERNADA:

6.1.2.1. Para pessoa física:

a) FICHA DE INSCRIÇÃO, conforme constante do ANEXO 1, integralmente preenchida e assinada pelo proponente;
b) Cópia da Carteira de Identidade, ou, sendo estrangeiro, cópia do RNE;
c) Cópia do CPF;
d) Cópia do comprovante de residência no Brasil, emitido em 2012 ou 2013, sendo que serão aceitos documentos bancários, comerciais ou públicos;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal (CND) de Belo Horizonte para os domiciliados na Capital, e do município de origem para os não domiciliados em Belo Horizonte, assim como, da Fazenda Pública Estadual e Federal;
f) Cópia PIS/PASEP.
g) Documentação impressa que comprove a atuação de curadoria de pelo menos 2 (duas) exposições, conforme constante no ANEXO 3;

6.1.2.2. Para grupo:

a) FICHA DE INSCRIÇÃO, conforme constante do ANEXO 1, integralmente preenchida e assinada pelo proponente.
b) PROCURAÇÃO DO PROPONENTE/GRUPO, conforme modelo constante do ANEXO 2, integralmente preenchida e assinada pelos integrantes do grupo;
c) Cópia da Carteira de Identidade, ou, sendo estrangeiro, cópia do RNE, de cada integrante;
d) Cópia do CPF de cada integrante;
e) Cópia do Comprovante de residência no Brasil, emitido em 2012 ou 2013, sendo que somente serão aceitos documentos bancários, comerciais ou públicos de cada integrante;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal (CND) de Belo Horizonte para os domiciliados na Capital, e do município de origem para os não domiciliados em Belo Horizonte, assim como, da Fazenda Pública Estadual e Federal de cada integrante.
g) Cópia de PIS/PASEP de todos integrantes.
h) Documentação impressa que comprove a atuação de curadoria de pelo menos 2 (duas) exposições de cada integrante, conforme constante no ANEXO 3;

6.1.2.3. Para pessoa jurídica:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Cópia de comprovante de endereço da empresa com data do ano de 2012 ou 2013;
c) Cópia do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado da documentação de eleição dos seus administradores atuais ou indicação do atual representante legal, no caso de sociedades civis;
d) Registro comercial ou Certificado de Microempresário Individual (MEI), no caso de empresário individual;
e) Cópia da Carteira de Identidade e do CPF do representante legal;
f) Comprovante de inscrição, em situação regular, no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores (SUCAF) de Belo Horizonte ou a seguinte documentação:
I - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
II - prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do interessado, assim como da Fazenda Pública Estadual e Federal;
III - prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
IV - autorização de funcionamento quando exigida em lei.
V - certidão negativa de falência ou concordata.
VI - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.

6.1.2.4. A pessoa jurídica vencedora deverá providenciar seu cadastro no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores (SUCAF), - no BH Resolve, situado na Av. Santos Dumont, nº 363, Centro, Capital, apresentando a documentação arrolada no item 6.1.2.3.f, I a VI.

6.2. O segundo envelope, com o título “PROPOSTA”, deverá conter em sua parte externa e frontal a seguinte identificação, com o preenchimento das informações solicitadas:

ENVELOPE N° 02 - PROPOSTA
PROPONENTE: ........................................................................................................................
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA
COMISSÃO ORGANIZADORA 1ª SELEÇÃO DE PROJETOS CURATORIAIS EM ARTES VISUAIS DO MUSEU DE ARTE DA PAMPULHA - ARTE CONTEMPORÂNEA 2012/2013

6.2.1. Os proponentes deverão apresentar dentro do ENVELOPE N° 02 - “PROPOSTA”, a proposta em 5 (cinco) vias encadernadas, entregue em volume/envelope único, devidamente lacrado, não sendo admitido qualquer tipo de rasura, contendo os documentos listados na ordem de apresentação seguinte:

a) FICHA DE INSCRIÇÃO, conforme constante do ANEXO 1, integralmente preenchida e assinada pelo proponente.
b) Curriculum vitae do curador, e se for o caso, o de cada integrante do grupo, conforme constante no ANEXO 3;
c) Portfólio impresso ou digital contendo documentação fotográfica das exposições em artes visuais (individuais ou coletivas) desenvolvidas pelo proponente, ou se for o caso, o de cada integrante do grupo, apresentando no mínimo 10 (dez) e, no máximo 20 (vinte) imagens no total, conforme constante no ANEXO 3;
d) Proposta curatorial para exposição (com descrição e cronograma), conforme constante no ANEXO 3.

6.3. Os materiais enviados tais como fotos, CDs, DVD’s, portfólios e documentos necessários à inscrição estarão disponíveis para devolução até 30 dias após a publicação do resultado final. Materiais não recolhidos no prazo serão descartados.

6.4. As duas propostas selecionadas não serão devolvidas e serão incorporadas ao acervo documental do Museu de Arte da Pampulha.

6.5. A FMC e o MAP não se responsabilizam por objetos extraviados, não entregues no endereço ou entregues fora do prazo determinado neste edital.

VII. DAS COMISSÕES ORGANIZADORA E DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO

7.1. Para o processo seletivo e desenvolvimento dos dois PROJETOS CURATORIAIS EM ARTES VISUAIS NO MUSEU DE ARTE DA PAMPULHA serão constituídas duas Comissões, a saber:

a) Comissão Organizadora;
b) Comissão de Seleção e Acompanhamento.

7.2. À COMISSÃO ORGANIZADORA, constituída por um representante da AMAP, em conjunto com dois representantes da FMC, designados pelo Presidente da Fundação Municipal de Cultura, cabe as seguintes atribuições:

a) Receber as inscrições;
b) Na 1ª etapa - HABILITAÇÃO, conferir a regularidade da documentação encaminhada, conforme disposto no Capítulo V deste edital, para a seleção das propostas habilitadas e inabilitadas;
c) Organizar todo o processo de distribuição dos documentos das propostas habilitadas para os integrantes da Comissão de Seleção e Acompanhamento;
d) Encaminhar os procedimentos necessários à realização das reuniões da Comissão de Seleção
e Acompanhamento para seleção dos curadores inscritos;
e) Divulgar os resultados parcial (1ª e 2ª etapas) e final (3ª etapa) do processo seletivo, apresentando listagem dos curadores selecionados em ordem decrescente de classificação;
f) Resolver quaisquer controvérsias ou pendências advindas do desenvolvimento da 1ª SELEÇÃO DE PROJETOS CURATORIAIS EM ARTES VISUAIS DO MUSEU DE ARTE DA PAMPULHA - ARTE CONTEMPORÂNEA 2012/2013, a qualquer tempo, bem como os casos omissos neste edital.

7.3. A COMISSÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO, constituída por um representante da AMAP, em conjunto com dois representantes da FMC e dois profissionais especialistas na área das artes visuais, designados pelo Presidente da Fundação Municipal de Cultura, cabe as seguintes atribuições:

a) Analisar as propostas habilitadas na 1ª fase segundo os critérios estabelecidos no item 8.4;
b) Encaminhar para a Comissão Organizadora a listagem das propostas curatoriais classificadas na 2ª etapa - SELEÇÃO DE PROPOSTAS CURATORIAIS, em ordem decrescente de classificação;
c) Realizar a 3ª etapa - ENTREVISTA com os 10 primeiros classificados na 2ª etapa;
d) Encaminhar para a Comissão Organizadora a listagem das propostas curatoriais classificadas na 3ª etapa - SELEÇÃO DE PROPOSTAS CURATORIAIS, em ordem decrescente de classificação;
e) Definir cronograma de acompanhamento do desenvolvimento das propostas;
f) Realizar reunião inicial para que o selecionado apresente o detalhamento da proposta, em data a ser definida;
g) Acompanhar as atividades realizadas ao longo do desenvolvimento da proposta por meio de reuniões e visitas ou outra forma que julgar necessário, em datas a serem estabelecidas;
h) Avaliar o desenvolvimento da proposta curatorial, em conformidade com as especificações do objeto deste edital;
i) Solicitar aos selecionados, se julgar necessário, o desenvolvimento de textos e/ou entrevistas que poderão ser publicados posteriormente, garantidos os respectivos créditos.

7.4. As reuniões das Comissões Organizadoras e de Seleção e Acompanhamento realizar-se-ão com a presença da maioria de seus membros.

7.5. O mandato das Comissões Organizadoras e de Seleção e Acompanhamento terá vigência até a finalização dos trabalhos desse edital.

7.6. A FMC, a AMAP, a Comissão Organizadora e a Comissão de Seleção e Acompanhamento serão isentas de quaisquer responsabilidades, cível ou criminal, resultante de falsa imputação de autoria, titularidade ou originalidade das obras eventualmente apuradas.

VIII. DO PROCESSO SELETIVO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

8.1. O processo seletivo ocorrerá em três etapas, a saber:

a) 1ª Etapa - HABILITAÇÃO: Etapa eliminatória, que consistirá na conferência dos documentos entregues no ENVELOPE Nº 01 - “DOCUMENTAÇÃO” e ENVELOPE Nº 02 - “PROPOSTA”, em conformidade com o descrito no Capítulo VI deste edital. Depois de verificada a documentação apresentada, os proponentes considerados inabilitados serão eliminados da seleção. Os proponentes habilitados nesta etapa seguirão para a 2ª Etapa.

b) 2ª Etapa - SELEÇÃO DE PROPOSTAS CURATORIAIS: Etapa eliminatória e classificatória, que consistirá na avaliação, conforme critérios estabelecidos no item 8.4, da documentação entregue no ENVELOPE Nº 02 - “PROPOSTA”. Nesta etapa, será desclassificada a proposta que receber a pontuação zero em um dos critérios estabelecidos no item 8.4 e, portanto será eliminada. As propostas habilitadas serão classificadas em ordem decrescente, consoante pontuação obtida, conforme especificado no item 8.5. Os dez primeiros classificados seguirão para a 3ª Etapa.

c) 3ª Etapa - ENTREVISTA: Etapa classificatória final do processo seletivo que consistirá em entrevistas com os 10 (dez) primeiros classificados na 2ª etapa. Cada entrevista terá até 20 (vinte) minutos de duração e poderá ser realizada pessoalmente no Museu de Arte da Pampulha, Av. Otacílio Negrão de Lima, nº 16.585, Jardim Atlântico, CEP: 31.365-450 - Belo Horizonte - Minas Gerais - BRASIL ou pela internet através de conversa simultânea pelo programa de comunicação para voz e vídeo chamado skype (disponível para download gratuito no link www.skype.com/intl/pt-br/get-skype/).

8.2. Na 1ª etapa - HABILITAÇÃO e na 2ª etapa - SELEÇÃO DAS PROPOSTAS CURATORIAIS a ausência de qualquer documento descrito no item 6.1.2 e ou 6.2 implicará na inabilitação do proponente.

8.3. Na 1ª etapa - HABILITAÇÃO e na 2ª etapa - SELEÇÃO DAS PROPOSTAS CURATORIAIS os materiais ilegíveis ou com má qualidade de visualização e/ou identificados incorretamente não serão avaliados, implicando na imediata inabilitação do proponente.

8.4. Na 2ª etapa - SELEÇÃO DAS PROPOSTAS CURATORIAIS do processo seletivo, serão adotados os seguintes critérios para análise da documentação e proposta curatorial recebidas:

Critérios MAP

8.4.1. A pontuação máxima da 2ª etapa - SELEÇÃO DAS PROPOSTAS CURATORIAIS do processo seletivo valerá 140 pontos, abrangendo todos os critérios de avaliação constantes no item 8.4.

8.4.2. A Comissão de Seleção e Acompanhamento atribuirá notas de 1 (um) a 10 (dez) para cada um dos nove critérios estabelecidos no item 8.4. Serão atribuídos peso 1 (um) nas notas dos critérios 1, 2, 4 e 5 e peso 2 (dois) para os critérios 3, 6, 7, 8 e 9. A nota final de cada proponente será a soma das notas emitidas pela Comissão de Seleção e Acompanhamento.

8.4.3. As propostas cuja nota final nesta etapa seja inferior a 70 pontos serão desclassificadas.

8.4.4. As propostas serão classificadas em ordem decrescente, de acordo com sua nota final.

8.4.5. Caberá à Comissão de Seleção e Acompanhamento indicar as propostas classificadas na 2ª etapa - SELEÇÃO DAS PROPOSTAS CURATORIAIS e encaminhá-las para a Comissão Organizadora.

8.5. Na 3ª etapa - ENTREVISTA do processo seletivo, os 10 (dez) primeiros classificados serão entrevistados com os seguintes critérios para avaliação da proposta curatorial recebida:

Critérios MAP

8.5.1. A pontuação máxima da 3ª etapa - ENTREVISTA - do processo seletivo valerá 20 pontos, abrangendo os critérios de avaliação constantes no item 8.5.

8.5.2. A Comissão de Seleção e Acompanhamento atribuirá notas de 1 (um) a 10 (dez) para cada um dos critérios estabelecidos no item 8.5. Serão atribuídos peso 1 (um) nas notas e a nota final de cada proponente será a soma das notas emitidas nas Etapas 2 e 3 pela Comissão de Seleção e Acompanhamento.

8.5.3. As propostas serão classificadas em ordem decrescente, de acordo com sua nota final.

8.6. Havendo empate na nota final das propostas, o desempate será dado pela nota obtida nos itens 4, 5, 6, 7, 8 e 9 do item 8.4.

8.7. Persistindo o empate, a decisão será da Comissão de Seleção e Acompanhamento, por maioria absoluta.

8.8. As duas propostas melhor classificadas, ou seja, aquelas que obtiverem maior pontuação serão contempladas na 1ª SELEÇÃO DE PROJETOS CURATORIAIS EM ARTES VISUAIS DO MUSEU DE ARTE DA PAMPULHA - ARTE CONTEMPORÂNEA.

8.9. Todos os atos das Comissões Organizadoras e de Seleção e Acompanhamento nas três etapas de seleção serão relatados em ata.

8.10. Toda e qualquer despesa relativa ao deslocamento e/ou permanência do proponente na cidade para a participação da 3ª etapa, ocorrerá por sua conta.

IX. DO RESULTADO

9.1. Os resultados de cada etapa serão publicados no Diário Oficial do Município (DOM), em calendário a ser divulgado após o término das inscrições.

9.2. O resultado da segunda etapa “Seleção”, eliminatória e classificatória, além de publicado nos veículos oficiais de comunicação da Prefeitura de Belo Horizonte, em conformidade ao item 9.1, será comunicado pela Comissão Organizadora ao e-mail indicado na ficha de inscrição do artista classificado.

9.3. Caberá à Comissão de Seleção e Acompanhamento indicar a relação dos artistas classificados na 2ª e 3ª etapas e encaminhá-la para a Comissão Organizadora.

9.4. Caberá à Comissão Organizadora observar o cumprimento das exigências deste edital para publicação dos resultados.

9.5. O resultado da terceira e última etapa, classificatória, além de publicado no Diário Oficial do Município, em conformidade ao item 9.1, será comunicado pela Comissão Organizadora ao e-mail indicado na ficha de inscrição do artista selecionado e através de correspondência postal registrada.

9.6. Após o recebimento do resultado final por e-mail e/ou por correspondência postal registrada, os responsáveis pelas propostas selecionadas na terceira e última etapa deverão confirmar sua participação na 1ª SELEÇÃO DE PROJETOS CURATORIAIS EM ARTES VISUAIS DO MUSEU DE ARTE DA PAMPULHA - ARTE CONTEMPORÂNEA através do envio de email para map.fmc@pbh.gov.br ou correspondência postal registrada para MUSEU DE ARTE DA PAMPULHA Av. Otacílio Negrão de Lima, nº 16.585, Jardim Atlântico, CEP: 31.365-450 - Belo Horizonte - Minas Gerais - BRASIL, em até 05 dias úteis contados do recebimento da última comunicação, sob pena de desclassificação, a critério da Comissão Organizadora.

9.7. Além das duas propostas selecionadas na terceira e última etapa, também serão divulgadas, como suplentes, as 08 (oito) propostas classificadas na seqüência, as quais poderão substituir aquelas selecionadas, nos seguintes casos:

a) descumprimento das obrigações assumidas pelo mesmo no presente edital;
b) desistência;
c) casos fortuitos ou de força maior

X. DOS RECURSOS

10.1. O interessado poderá apresentar recurso ao Presidente da Fundação Municipal de Cultura, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado de cada etapa do processo seletivo no Diário Oficial do Município (DOM), valendo como comprovante o carimbo da agência postal expedidora.

10.2. No envelope contendo o recurso, deverão constar as seguintes informações do remetente:

EDITAL 1ª SELEÇÃO PARA PROJETOS CURATORIAIS EM ARTES VISUAIS DO MAP - ARTE
CONTEMPORÂNEA 2012/2013
PROPONENTE: ........................................................................................................................

10.3. O recurso deverá ser enviado, via sedex, ou similar, ou com aviso de recebimento/AR, com a seguinte informação para o destinatário e o seguinte endereço:

RECURSO PARA COMISSÃO ORGANIZADORA 1ª SELEÇÃO DE PROJETOS CURATORIAIS EM ARTES VISUAIS DO MUSEU DE ARTE DA PAMPULHA - ARTE CONTEMPORÂNEA 2012/2013
MUSEU DE ARTE DA PAMPULHA
Av. Otacílio Negrão de Lima, nº 16.585 - Bairro Jardim Atlântico
Belo Horizonte - Minas Gerais - BRASIL
CEP: 31.365-450

10.4. Os recursos enviados por fax ou correio eletrônico serão desconsiderados.

10.5. A decisão dos recursos será publicada no Diário Oficial do Município.

XI. DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DOS CURADORES SELECIONADOS

11.1. Realizar exposição no Museu de Arte da Pampulha no ano de 2013, em período a ser programado após o resultado final da seleção e divulgado no DOM.

11.2. Participar de encontros com a Comissão Seleção e Acompanhamento e equipe FMC/MAP, ao longo do período de formatação da exposição da proposta, em calendário a ser estabelecido.

11.3. Executar o cronograma proposto e, se necessário alteração, solicitar aprovação prévia da Comissão de Seleção e Acompanhamento.

11.4. Desenvolver o projeto de exposição no edifício do Museu de Arte da Pampulha, preservando a arquitetura, assim como seus bens móveis e integrados.

11.5. Desenvolver, de forma integral com a equipe FMC/MAP, o projeto museográfico da exposição, que inclui: expografia, sinalização, peças gráficas (folheto, banner e outros), iluminação, conservação preventiva dos acervos, segurança dos acervos e do público e programa educativo da exposição.

11.6. Os selecionados, bem como seus suplentes, desde já se obrigam, inclusive seus sucessores, e expressamente AUTORIZAM, nos termos do art. 29 e seguintes da Lei 9.610/98 a FMC/MAP e a AMAP, totalmente, a título universal ou singular, por tempo indeterminado em todo o território nacional e fora dele, a documentar e fazer uso das imagens, textos ou qualquer outra mídia utilizada durante todo o desenvolvimento da proposta curatorial da 1ª SELEÇÃO DE PROJETOS CURATORIAIS EM ARTES VISUAIS DO MUSEU DE ARTE DA PAMPULHA - ARTE CONTEMPORÂNEA, incluindo encontros com a Comissão de Seleção e Acompanhamento, oficinas, palestras, ações expositivas e todo e qualquer evento relacionado.

11.7. Na eventualidade da proposta selecionada utilizar obras artísticas, tais como músicas, obras literárias, lítero-musicais, vídeos, etc., para a composição da exposição, os vencedores se obrigam a apresentar documento (Contrato de Cessão de Direitos Autorais ou Conexos; autorização para utilização de imagem ou instrumento similar), que os autorize a utilizar as referidas obras para os propósitos da 1ª SELEÇÃO DE PROJETOS CURATORIAIS EM ARTES VISUAIS DO MUSEU DE ARTE DA PAMPULHA - ARTE CONTEMPORÂNEA, isentando a FMC/MAP, a AMAP, a Comissão Organizadora, a Comissão de Seleção e Acompanhamento de quaisquer responsabilidades cíveis e/ou criminais eventualmente apuradas.

11.8. Os curadores selecionados se obrigam a ceder, mediante contrato de cessão de direitos patrimoniais à FMC/MAP e à AMAP, o uso de seus trabalhos, para elaboração, gravação e publicação de DVD, catálogo e outros produtos e materiais de divulgação da 1ª SELEÇÃO DE PROJETOS CURATORIAIS EM ARTES VISUAIS DO MUSEU DE ARTE DA PAMPULHA - ARTE CONTEMPORÂNEA, autorizando assim, o uso e a divulgação completa desse material, consideradas sua reprodução, transmissão, retransmissão, distribuição, comunicação ao público, veiculação em qualquer tipo de mídia e por qualquer meio ou processo existente e a sua execução pública comercial ou não.

11.9. Os curadores selecionados da 1ª SELEÇÃO DE PROJETOS CURATORIAIS EM ARTES VISUAIS DO MUSEU DE ARTE DA PAMPULHA - ARTE CONTEMPORÂNEA deverão propor, em grupo ou individualmente, uma oficina aberta ao público, a partir das suas investigações e processos de trabalho, em calendário e local a ser definido em conjunto com a Comissão de Seleção e Acompanhamento e representantes da FMC/MAP.

XII. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA FMC E DA AMAP

12.1. Produzir, sem ônus para o curador, o material de divulgação das exposição da 1ª SELEÇÃO DE PROJETOS CURATORIAIS EM ARTES VISUAIS DO MUSEU DE ARTE DA PAMPULHA - ARTE CONTEMPORÂNEA.

12.2. Para a realização do 31º Salão Nacional de Arte de Belo Horizonte/ 5º Bolsa Pampulha, a Fundação Municipal de Cultura - FMC e a Associação dos Amigos do Museu de Arte da Pampulha - AMAP responsabilizar-se-ão por eventuais custos de seguro e transporte de obras produzidas para as exposições individuais, desde que esses serviços não ultrapassem o valor orçamentário previsto pelo Programa e sejam considerados pertinentes pela Comissão Organizadora.

12.2. Registrar todo o processo de desenvolvimento da proposta curatorial, os encontros com a Comissão de Seleção e Acompanhamento e equipe da FMC/MAP, bem como de todo o desenvolvimento das exposições selecionadas.

12.3. Arcar com as despesas do projeto museográfico das propostas curatoriais selecionadas, que inclui expografia, sinalização, peças gráficas (folheto, banner e outros), iluminação, conservação preventiva dos acervos, segurança dos acervos e do público e programa educativo da exposição, de acordo com os recursos disponíveis para 1ª SELEÇÃO DE PROJETOS CURATORIAIS EM ARTES VISUAIS DO MUSEU DE ARTE DA PAMPULHA - ARTE CONTEMPORÂNEA.

XIII. DAS EXPOSIÇÕES

13.1. Cada proposta selecionada para participação na 1ª SELEÇÃO DE PROJETOS CURATORIAIS EM ARTES VISUAIS DO MUSEU DE ARTE DA PAMPULHA - ARTE CONTEMPORÂNEA realizará uma exposição de arte contemporânea no Museu de Arte da Pampulha, com data a ser definida pela Comissão de Seleção e Acompanhamento e com os representantes da FMC/MAP.

13.2. As exposições terão duração aproximada de 60 (sessenta) dias corridos e farão parte da programação de exposições do Museu de Arte da Pampulha, podendo ser prorrogável se detectada a necessidade.

13.3. As exposições poderão ser constituídas tanto por obras inéditas, incluindo sites specific, quanto por obras de coleções de artistas, colecionadores e coleções de museus.

13.4. Todas as obras de arte selecionadas para integrar as exposições deverão estar acompanhadas de identificação e dados técnicos, de acordo com o projeto museográfico desenvolvido com a equipe FMC/MAP, como constante no item 11.5.

13.5. Todas as obras de arte selecionadas para integrar as exposições, inéditas ou provenientes de coleções, deverão ser seguradas durante o período da realização da exposição, incluindo o período em que são coletadas, transportadas e devolvidas para sua coleção de origem.

13.6. As obras de arte provenientes de coleções de artistas, colecionadores, galerias e museus deverão ser transportadas na coleta e devolução por serviços de transporte especializado.

13.7. As obras constantes das exposições não poderão ser retiradas antes do encerramento do evento.

13.8. As obras constantes das exposições serão devolvidas aos seus detentoress quando do término das respectivas mostras.

13.9. Os representantes e equipe da FMC/MAP, podem não aceitar obras de arte que exijam cuidados especiais de segurança ou que ofereçam qualquer tipo de risco à segurança do público e à integridade do espaço do Museu.

13.10. Os equipamentos, materiais permanentes e materiais de consumo remanescentes, tais como DVDs, equipamentos eletrônicos, ferramentas, máquinas e outros, adquiridos com os recursos destinados a montagem das exposições da na 1ª SELEÇÃO DE PROJETOS CURATORIAIS EM ARTES VISUAIS DO MUSEU DE ARTE DA PAMPULHA - ARTE CONTEMPORÂNEA, serão transferidos à Fundação Municipal de Cultura, mediante termo de doação.

XIV. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Os recursos orçamentários e financeiros necessários para acobertar as despesas relativas à presente seleção estão assegurados pela FMC, por força do convênio celebrado com a AMAP, processo administrativo nº 01.097.535.12.38.

XV. DAS PENALIDADES

15.1. No caso do proponente selecionado não cumprir quaisquer dos itens pactuados e/ou não apresentá-los em conformidade com as características estabelecidas neste edital, a FMC poderá aplicar as seguintes sanções:

a) advertência por escrito.
b) havendo reiteração do fato já punido com advertência ou outro descumprimento de maior gravidade, decorrente de inexecução parcial do objeto ou descumprimento de quaisquer das cláusulas avençadas e que impliquem prejuízos à atividade, o proponente selecionado ficará sujeito à penalidade de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor bruto recebido.
c) rescisão do contrato de seleção de proposta curatorial.

15.2. Caso se verifique na proposta selecionada qualquer alteração relativa ao item 6.2.1 que não tenha sido formalmente comunicada à Comissão Organizadora e aprovada pela Comissão de Seleção e Acompanhamento, o contrato entre as partes poderá ser rescindido e a exposição cancelada, ficando o seu responsável impedido de contratar com a Fundação Municipal de Cultura por um período de 02 (dois) anos, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.

XVI. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. Os casos omissos relativos ao presente edital serão decididos pela Comissão Organizadora.

16.2. Todas e quaisquer decisões das Comissões são soberanas e definitivas.

16.3. Os recursos necessários, para a realização da 1º SELEÇÃO DE PROJETOS CURATORIAIS EM ARTES VISUAIS DO MUSEU DE ARTE DA PAMPULHA - ARTE CONTEMPORÂNEA, serão assegurados pela Fundação Municipal de Cultura, por força de Convênio celebrado com a AMAP - Processo Administrativo nº 01.097.535/12-38.

16.4. O edital de seleção da 1ª SELEÇÃO DE PROJETOS CURATORIAIS EM ARTES VISUAIS DO MUSEU DE ARTE DA PAMPULHA - ARTE CONTEMPORÂNEA será afixado na Sede do MAP, situado à Av. Otacílio Negrão de Lima, 16.585, Bairro Jardim Atlântico, Belo Horizonte/MG, além de publicado no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte/DOM.

16.5. Quaisquer esclarecimentos aos interessados e orientação técnica para o preenchimento da Ficha de Inscrição serão prestados pela Comissão Organizadora, em dias úteis, no horário das 14 às 18 horas, pelo telefone (31) 3277-7946 ou pelo e-mail: map.fmc@pbh.gov.br.

16.6. Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte/Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou controvérsias oriundas do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2012

Leônidas José de Oliveira
Presidente da Fundação Municipal de Cultura
Marina Nazareth
Presidente da Associação de Amigos do Museu de Arte da Pampulha

DOWNLOAD ANEXOS

Posted by Patricia Canetti at 4:57 PM | Comentários(2)
Comments

Cadê os anexos?

Posted by: miguel at março 4, 2013 10:13 PM

Só achamos este link para os anexos: http://portalpbh.pbh.gov.br/pbh/ecp/files.do?evento=download&urlArqPlc=conc_009-2012.doc

Posted by: Patricia Canetti at março 5, 2013 3:23 PM
Post a comment ALTERADO!









Remember personal info?