|
agosto 22, 2012
Petrobras Cultural 2012: Apoio a museus, arquivos e bibliotecas - Inscrições e informações para proponentes
Petrobras Cultural 2012: Apoio a museus, arquivos e bibliotecas
Patrocínio a projetos de resgate, pesquisa, preservação e organização de acervos (priorizando aqueles em situação de risco) pertencentes a museus, arquivos e bibliotecas brasileiros, com o objetivo de proporcionar a democratização do acesso a esses acervos.
Inscrições até 29 de outubro de 2012, às 18h
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
GANHO PARA INSCRITOS: nenhum
GANHO PARA SELECIONADOS: O projeto poderá solicitar valores de até, no máximo, R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
O projeto deverá ser plenamente realizável dentro do valor solicitado à Petrobras e incluir todos os impostos e tributações incidentes, de acordo com a legislação em vigor.
CUSTOS OPERACIONAIS:
* Projeto, cartas de anuência, cronograma detalhado, orçamento, documentação ilustrativa da situação atual, desenho técnico se for prevista intervenção física.
EDITAL GERAL
PETROBRAS CULTURAL – EDIÇÃO 2012
SELEÇÃO PÚBLICA: REGULAMENTO GERAL
1. OBJETO
Este regulamento define e torna públicas as regras gerais da Seleção Pública do Petrobras Cultural 2012. São objetivos da Seleção Pública do Petrobras Cultural:
· Selecionar projetos culturais que estejam em conformidade com este regulamento e com os regulamentos específicos de cada linha e áreas definidas;
· Selecionar projetos culturais em conformidade com as diretrizes do Petrobras Cultural.
São linhas de atuação desta seleção pública:
1. Produção e Difusão
2. Preservação e Memória
São setores desta seleção pública:
Preservação e Memória
· Apoio a museus, arquivos e bibliotecas
· Memória das artes
· Patrimônio imaterial
Produção e Difusão – Multissetorial
· Circulação de exposições
Produção e Difusão – Artes Cênicas
· Manutenção de grupos e companhias de teatro
· Manutenção de grupos e companhias de dança
Produção e Difusão – Audiovisual
· Produção de filmes de longa-metragem para salas de cinema
· Festivais de cinema
Produção e Difusão – Literatura
· Produção literária: ficção e poesia
Produção e Difusão – Música
· Apoio a artistas, grupos ou redes musicais
· Festivais de música
2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇAO
2.1. A inscrição no processo de seleção é gratuita.
2.2. Estão aptas a se inscrever nesta seleção pública todas as pessoas jurídicas de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos. Com exceção para a área de “Produção literária: ficção e poesia”, na qual somente poderão se inscrever pessoas físicas, e para a área de “Apoio a artistas, grupos e redes musicais”, no segmento das “Redes Musicais”, em que somente são permitidas as inscrições de pessoas jurídicas sem fins lucrativos.
2.3. As pessoas jurídicas deverão estar sob controle acionário, estatutário ou majoritário de brasileiros natos, naturalizados ou de estrangeiros residentes no Brasil há mais de 3 (três) anos, com idade mínima de 18 (dezoito) anos.
Deverão, ainda, se enquadrar em um dos formatos abaixo:
· ser de direito privado sem fins lucrativos: fundações particulares, ONGs, associações, institutos etc.
· ser de direito privado com fins lucrativos: produtoras, empresas especializadas na execução de projetos culturais etc.
· ser de direito público (da administração indireta): fundações e autarquias.
2.4. As pessoas físicas deverão ser brasileiros natos, naturalizados ou estrangeiros
residentes no Brasil há mais de 3 (três) anos, com idade mínima de 18 (dezoito) anos.
2.5. Não poderão inscrever projetos:
· Integrantes da Triagem Administrativa, das Comissões de Análise Técnica, do Conselho Petrobras Cultural e qualquer profissional envolvido na gestão do Petrobras Cultural, bem como seus cônjuges, companheiros(as), filhos(as) e enteados(as);
· Qualquer integrante da força de trabalho da Petrobras (empregado ativo ou terceirizado, durante a vigência de seu contrato) e das suas subsidiárias;
· Pessoas jurídicas de direito público de administração direta (prefeituras municipais, governos distrital ou estaduais e universidades estaduais ou federais).
O descumprimento de quaisquer destas condições implicará a impugnação do projeto em qualquer fase da seleção.
3. INSCRIÇÕES
3.1. Para a inscrição de projetos é imprescindível a leitura de todas as seções que compõem este Regulamento Geral, o regulamento específico para sua Área de Seleção Pública e o guia de preenchimento do formulário de inscrição específico de sua área. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens destes documentos.
3.2. As inscrições somente poderão ser feitas pelo site www.petrobras.com.br, e o período de inscrição (data de início e término) de cada Área de Seleção Pública está estabelecido em seus respectivos regulamentos específicos.
3.3. O proponente deverá preencher o formulário de inscrição integral e corretamente, enviando junto à sua inscrição documentos e anexos obrigatórios, quando definidos pelos regulamentos específicos.
3.4. Não serão aceitas modificações ou substituições de dados e de anexos ao projeto depois de finalizada sua inscrição. Tampouco serão aceitas as inscrições de projetos que não se apresentem de acordo com os prazos e exigências do presente regulamento. A documentação incompleta implica a automática desclassificação do projeto.
3.5. No caso de projetos inscritos duas vezes, será considerado, para efeito de análise do Programa, o último projeto inscrito. Para a determinação da duplicidade serão conferidas informações como título, proponente e conteúdo dos projetos.
3.6. Após preencher por completo todas as informações do formulário de inscrição e anexar os arquivos solicitados, o proponente deverá clicar no botão “Finalizar inscrição” para que a mesma seja efetivamente concluída. A efetivação da inscrição do projeto em qualquer das Áreas de Seleção Pública do Petrobras Cultural será confirmada pelo envio de um número de protocolo, por parte da Petrobras, para o email de contato informado no ato da inscrição. O número de protocolo poderá ser consultado também no sistema de inscrição (opção “Inscreva ou consulte seu projeto”).
3.7. No momento da inscrição, não é necessária a apresentação da inscrição ou
aprovação prévia do projeto em Lei de Incentivo.
3.8. O endereço eletrônico informado no ato da inscrição do projeto é canal expresso de comunicação entre o Petrobras Cultural e o proponente. É de inteira responsabilidade do proponente informar um e-mail de contato ativo e consultá-lo com a devida frequência. A ausência de respostas por mais de 48 (quarenta e oito) horas a consultas enviadas pelo Programa ao e-mail de contato poderá levar à desclassificação do projeto.
3.9. O proponente deverá estar alerta a eventuais recursos de restrição de recebimento de e-mails (filtros, anti-spam etc.) que possam inibir a entrada em sua caixa de e-mails por parte do Petrobras Cultural. A Petrobras não se responsabiliza por problemas de recebimento de e-mails do Programa gerados por essas ferramentas ou outros problemas técnicos que o proponente venha a ter.
4. RECURSOS FINANCEIROS
Os valores específicos para cada Área de Seleção Pública estão estabelecidos em seus respectivos regulamentos específicos.
5. SELEÇÃO
O processo de seleção pública do Petrobras Cultural realizar-se-á em 4 (quatro) etapas, a saber:
5.1. Etapa 1 – Triagem Administrativa
A função da Triagem Administrativa é a verificação do atendimento às solicitações do regulamento no que tange à documentação solicitada, aos requisitos específicos e ao foco da Área de Seleção Pública pretendida. A Triagem Administrativa tem caráter eliminatório. Os projetos aptos serão encaminhados à Etapa 2.
5.2. Etapa 2 – Comissão de Análise Técnica
As Comissões de Análise Técnica têm como atribuição examinar o conteúdo dos projetos aprovados na Triagem Administrativa de acordo com os critérios estabelecidos por este Regulamento Geral e pelos Regulamentos Específicos das Áreas de Seleção Pública. A etapa compõe-se de duas fases: eliminatória e classificatória.
Na fase eliminatória, os projetos são avaliados por mérito e viabilidade de execução, sendo selecionados aqueles que, comparativamente, melhor atenderem a estes requisitos.
Na fase classificatória, os projetos aprovados na fase eliminatória são reavaliados segundo os critérios específicos de cada Área de Seleção Pública, descritos em seus regulamentos. Nesse momento, uma nova avaliação seleciona os projetos que seguirão como finalistas para a etapa seguinte. O somatório do valor dos projetos finalistas deverá corresponder a 2,5 vezes o valor total disponível para cada Área de Seleção Pública.
Cada Comissão de Análise Técnica será formada por 7 (sete) a 11 (onze) profissionais (externos à Petrobras), de reconhecida atuação em suas respectivas áreas e provenientes de distintas regiões do país. O trabalho de cada comissão será acompanhado por representantes da Petrobras.
Sua composição é renovada a cada edição. Os nomes dos integrantes de cada Comissão serão divulgados após o término dos trabalhos, juntamente com a lista dos projetos contemplados.
Os integrantes das Comissões de Análise Técnica não poderão manter qualquer tipo de vínculo com os projetos inscritos na Área de Seleção Pública em que atuarem.
A Comissão de Análise Técnica tem caráter eliminatório e não cabem recursos sobre as suas decisões. Os projetos aptos serão encaminhados à Etapa 3.
5.3. Etapa 3 – Etapa Petrobras
A Etapa Petrobras tem como atribuição avaliar a adequação dos projetos finalistas no que tange às questões orçamentárias, às diretrizes do Programa, aos objetivos de comunicação da empresa, considerando o retorno institucional ao patrocinador e o histórico do proponente na Petrobras.
Ela definirá o aporte financeiro destinado a cada projeto, podendo recomendar o redimensionamento de projetos e a adaptação de orçamentos, visando à otimização de aplicação dos recursos do Programa.
A Etapa Petrobras será formada pela equipe da gerência de Patrocínio Cultural da Petrobras e por pareceristas (profissionais externos à Petrobras) de reconhecida competência na avaliação orçamentária de projetos.
5.4. Etapa 4 – Conselho Petrobras Cultural
O Conselho Petrobras Cultural tem como atribuição definir os projetos que serão efetivamente contemplados na Seleção Pública Petrobras Cultural e deliberar sobre questões não previstas neste Regulamento.
O Conselho Petrobras Cultural é composto por 3 (três) a 5 (cinco) representantes da Petrobras, 1 (um) do Ministério da Cultura (MinC) e 1 (um) da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom). É presidido pelo gerente executivo da Comunicação Institucional da Petrobras, que poderá convidar outros técnicos ou gerentes da Empresa para as reuniões do Conselho, com ou sem direito avoto.
Não cabem recursos sobre as decisões do Conselho Petrobras Cultural.
6. RESULTADOS
A relação dos projetos contemplados nas áreas de Festivais de cinema e Festivais de música será divulgada no dia 29 de janeiro de 2013. Para as demais áreas, a relação dos projetos contemplados será divulgada no dia 30 de abril de 2013.
Resultados Parciais
Ao longo do processo de seleção, resultados parciais serão divulgados no site da Petrobras, no ambiente reservado aos proponentes para consulta aos seus projetos, permitindo o seu acompanhamento.
7. CONTRATAÇÃO
Com base na proposta apresentada, será firmado um contrato de patrocínio entre a Petrobras e o proponente, momento em que serão exigidas certidões comprovando a situação regular do proponente quanto às suas obrigações fiscais e trabalhistas, bem como outros documentos necessários à contratação dos projetos, específicos a cada Área de Seleção Pública.
7.1. Prazo Máximo para Contratação dos Projetos Contemplados
O prazo máximo e improrrogável para a entrega da documentação exigida pela Petrobras é de 180 (cento e oitenta) dias após a data de anúncio dos resultados. Após este período, a Petrobras não se obriga a efetivar o patrocínio.
7.2. Negociação de Contrapartidas
Na contratação do projeto serão negociadas as contrapartidas de imagem, e a Petrobras poderá solicitar adequações no projeto de forma a otimizar o retorno institucional.
7.3. Aprovação em Lei Federal de Incentivo à Cultura
Para a contratação, os projetos deverão, obrigatoriamente, contar com a aprovação em Lei Federal de Incentivo à Cultura ou em Lei do Audiovisual (no caso de Produção de Filmes de Longa), exceto a área de seleção pública “Produção literária: ficção e poesia”.
A apresentação da publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.), comprovando a respectiva aprovação e/ou eventuais prorrogações de prazos em Lei Federal de Incentivo à Cultura e em Lei do Audiovisual (Artigo 1º A), é obrigatória para a contratação do patrocínio.
7.4. Direitos Autorais, de Divulgação e Exibição
Quaisquer ônus por questões de direitos autorais recairão, exclusivamente, sobre o responsável pelo projeto. É indispensável a autorização dos proprietários dos bens e dos titulares dos direitos nos projetos que envolvam obras ou criações de terceiros. O proponente se obriga a obter todas as autorizações necessárias, comprovadas através da carta de autorização dos titulares dos direitos das obras, acervos e artistas, com seu respectivo valor de uso dos direitos.
Essas autorizações não são obrigatórias no momento da inscrição no Programa, mas poderão ser solicitadas a qualquer momento, a critério da Petrobras e da Comissão de Análise Técnica, e deverão ser prontamente apresentadas pelo responsável pelo projeto, podendo levar à desclassificação do projeto quando não atendidas. Elas são obrigatórias na contratação do projeto, caso ele seja contemplado.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
Quaisquer questionamentos de ordem técnica poderão ser solicitados por e-mail a qualquer momento, a critério da Petrobras e da Comissão de Análise Técnica, e deverão ser prontamente respondidos pelo responsável pelo projeto. A ausência de resposta dentro do prazo estipulado no e-mail pode levar à desclassificação do projeto.
Para esclarecer dúvidas sobre o Petrobras Cultural, utilize o correio eletrônico
Durante o período de inscrições estará disponível no site da Petrobras um “Perguntas e Respostas” para também ajudar a esclarecer dúvidas sobre o Programa.
EDITAL ESPECÍFICO
PETROBRAS CULTURAL – EDIÇÃO 2012
PRESERVAÇÃO E MEMÓRIA
ÁREA DE SELEÇÃO PÚBLICA: APOIO A MUSEUS, ARQUIVOS E BIBLIOTECAS
___________________________________________________________________________
Antes de ler este Regulamento Específico, leia o Regulamento Geral do Petrobras Cultural –
Edição 2012. O ato da inscrição de um projeto pressupõe plena concordância do proponente
com as disposições contidas em ambos.
1. Objeto
Esta Área de Seleção Pública refere-se ao patrocínio a projetos de resgate, pesquisa, preservação e organização de acervos (priorizando aqueles em situação de risco) pertencentes a museus, arquivos e bibliotecas brasileiros, com o objetivo de proporcionar a democratização do acesso a esses acervos. O interesse público e o valor histórico e cultural dos acervos museológicos, documentais e bibliográficos pertencentes a museus, arquivos públicos ou privados e bibliotecas detentoras de obras raras ou de coleções consideradas de valor excepcional, bem como sua abertura ao acesso público, são fatores primordiais para o apoio da Petrobras.
O projeto deve demonstrar as formas de se garantir o acesso público aos produtos resultantes do patrocínio da Petrobras, assim como as condições de manutenção e disponibilização desse acesso. Considera-se como acesso público o acesso físico aos produtos resultantes do projeto patrocinado, e não apenas a disponibilização virtual desses produtos em versões digitalizadas.
Poderão se beneficiar do patrocínio desta Área de Seleção Pública projetos que objetivem realizar:
· Tratamento técnico, acondicionamento e medidas de conservação preventivas de acervos e conjuntos documentais, visando à sua preservação e acesso;
· Pesquisa, catalogação e criação de bases de dados para o compartilhamento de informações;
· Restauração de documentos ou obras relevantes do acervo, quando houver risco de danos irreversíveis e desde que mediante justificativa fundamentada;
· Aquisição de obras consideradas essenciais à complementação de coleções, desde que a atribuição de autoria, a certificação de autenticidade e a avaliação financeira sejam solidamente respaldadas por laudos de pelo menos 3 (três) especialistas;
· Obras físicas e aquisição de equipamentos, contanto que destinadas a programas de preservação (implantação, ampliação e modernização de reservas técnicas, de laboratórios e de sistemas de controle ambiental), à segurança, à prevenção contra roubo e à melhoria da acessibilidade a pessoas com necessidades especiais;
· Publicação da produção intelectual e científica específica dos museus, arquivos e bibliotecas;
· Concepção e montagem de exposições dos acervos pertencentes a museus, arquivos e bibliotecas.
2. Recursos financeiros
Esta Área de Seleção Pública tem verba total prevista de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).
Cada projeto inscrito nesta Área de Seleção Pública poderá solicitar valores de até, no máximo, R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
O projeto apresentado deverá ser plenamente realizável dentro do valor solicitado à Petrobras e incluir todos os impostos e tributações incidentes, de acordo com a legislação em vigor.
Valor do plano de comunicação
O plano de comunicação deverá corresponder a entre 15% (quinze por cento) e 20% (vinte por
cento) do orçamento total do projeto.
3. Condições e restrições para participação
3.1. O proponente deverá ser obrigatoriamente pessoa jurídica e ser também o responsável pelo projeto inscrito na Lei Federal de Incentivo à Cultura.
3.2. O projeto deverá obrigatoriamente ter um coordenador técnico, que responda pela qualidade técnica do projeto e esteja apto a esclarecer seu conteúdo e a supervisionar seu desenvolvimento. Esse profissional deve apresentar relevante currículo de trabalhos e/ou projetos realizados na área.
3.3. Caso o proponente do projeto não seja a própria instituição, esta deverá ser indicada como beneficiária das ações resultantes do projeto no formulário de inscrições.
3.4. Caso o proponente do projeto não seja o próprio beneficiário do projeto, este deverá contar em sua equipe técnica com um profissional da instituição beneficiária, que fará o acompanhamento do trabalho a ser desenvolvido.
3.5. Cada proponente poderá apresentar mais de 1 (um) projeto, destinado ou não ao mesmo beneficiário, mas cada beneficiário só poderá ser contemplado em 1 (um) único projeto nesta Área de Seleção Pública. Desta forma, o proponente poderá ser contemplado em mais de um projeto, desde que com beneficiários diferentes.
3.6. Poderão se beneficiar do patrocínio desta Área de Seleção Pública projetos com período de realização entre julho de 2013 e junho de 2015.
3.7. O projeto não deverá apresentar conflitos relacionados à propriedade intelectual.
4. Inscrições
4.1. Calendário de inscrições
Os formulários de inscrição estarão disponíveis no site www.petrobras.com.br a partir do dia 17 de agosto de 2012 até as 18 (dezoito) horas (horário de Brasília) do dia 29 de outubro de 2012.
4.2. Anexos obrigatórios (em formato PDF)
· Orçamento físico-financeiro;
· Cronograma detalhado, especificando as etapas e os respectivos prazos de realização do projeto;
· Arquivos ilustrativos, fotografias e laudos técnicos que esclareçam sobre a situação atual do bem a ser preservado (seja um acervo documental ou objetos), se concernentes ao projeto proposto;
· Desenhos técnicos e plantas, sempre que forem previstas intervenções físicas relacionadas às reservas técnicas, ao controle ambiental, à segurança e à acessibilidade, quando se aplicarem ao projeto proposto;
· Carta de anuência da instituição beneficiária, caso esta não seja a proponente do projeto.
5. Seleção
Critérios de análise dos projetos
A Comissão de Análise Técnica, conforme descrito no Regulamento Geral, examinará os conteúdos dos projetos com base nos critérios estabelecidos para esta Área de Seleção Pública:
· Mérito do projeto;
· Viabilidade de execução do projeto (clareza dos objetivos propostos, adequação orçamentária e competência técnica da equipe envolvida);
· Valor histórico e cultural objeto do projeto ou instituições beneficiárias;
· Planejamento de ações que aumentem o grau de articulação do projeto com parceiros e público, tais como palestras, oficinas e intercâmbios;
· Realização do projeto nas regiões brasileiras prioritárias – Norte e Nordeste.
6. Contratação
Os termos de contratação do projeto serão estabelecidos após a aprovação do mesmo nesta seleção pública e de acordo com parâmetros estabelecidos e acordados entre as partes.
Retorno institucional
A marca da Petrobras deverá ser afixada em todos os produtos e peças de divulgação, de forma padronizada, sob as chancelas “Apresenta” e/ou “Patrocínio”.
Todo o material de divulgação deve ser previamente aprovado junto à Petrobras, antes da sua finalização.
7. Disposições gerais
Não serão aceitos arquivos em outras extensões que não o PDF para os anexos. O somatório dos arquivos contidos nos “Anexos obrigatórios” não poderá exceder 11MB. Para esclarecer dúvidas sobre o Petrobras Cultural, utilize o correio eletrônico
Durante o período de inscrições, estará disponível no site da Petrobras um “Perguntas e Respostas” para também ajudar a esclarecer dúvidas sobre o Petrobras Cultural.