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agosto 20, 2012
Bolsa de Estímulo à Produção em Artes Visuais - Inscrições e informações para o artista
Bolsa de Estímulo à Produção em Artes Visuais
O objetivo é fomentar a formação de artistas e demais profissionais das artes visuais e a produção de arte contemporânea brasileira, dando possibilidades às experimentações das linguagens, de técnicas e de poéticas, além de estimular a reflexão e o debate sobre as artes visuais. Serão selecionados dez projetos na categoria Bolsa Estímulo à Criação Artística e cinco na categoria Bolsa Estímulo à Produção Crítica. Cada contemplado receberá R$ 40 mil.
Inscrições até 1º de outubro de 2012
Edital Bolsa Funarte de Estímulo à Produção em Artes Visuais
Centro de Artes Visuais/Funarte
Rua da Imprensa nº 16, 13º andar, sala 1303, Centro
CEP 20.030-120, Rio de Janeiro, RJ
Ficha de inscrição
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
GANHO PARA INSCRITOS: nenhum
GANHO PARA SELECIONADOS:
O presente edital contemplará 15 (quinze) projetos em todo o território nacional, sendo assim distribuídos:
a) Categoria A: Bolsa Estímulo à Criação Artística com 10 (dez) projetos;
b) Categoria B: Bolsa Estímulo à Produção Crítica com 5 (cinco) projetos.
Cada proponente, cujo projeto for contemplado neste edital, receberá a bolsa no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
CUSTOS OPERACIONAIS:
Formulário de inscrição, currículo do proponente e dos currículos dos profissionais citados na ficha técnica do projeto, a seu critério, enviar portfólio, bem como outros materiais que julgar necessários para a avaliação do projeto.
Envio na modalidade de SEDEX com Aviso de Recebimento (AR) pelos Correios.
EDITAL
Bolsa Funarte de Estímulo à Produção em Artes Visuais 2012
De acordo com Portaria publicada no Diário Oficial da União em 16 de agosto 2012
* Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
O Presidente da Fundação Nacional de Artes – FUNARTE , no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.037 de 07/04/2004, publicado no DOU de 08 de abril de 2004, institui o presente edital, que regulamenta a Bolsa Funarte de Estímulo à Produção em Artes Visuais 2012, em conformidade com o disposto na Portaria nº 29/2009-MinC e, supletivamente, na Lei nº 8.666/1993 e suas eventuais modificações no que lhe for aplicável.
1 DO OBJETO
1.1 O objeto deste edital é realizar a Bolsa Funarte de Estímulo à Produção em Artes Visuais que se constitui na seleção, em âmbito nacional, de projetos de criação e de pesquisa em artes visuais que resultem em ações, obras ou processos inéditos para apresentação pública, criando condições materiais para que profissionais da área desenvolvam seus trabalhos, mediante remuneração do tipo bolsa.
1.2 Este edital visa fomentar a formação de artistas e demais profissionais do campo das artes visuais e a produção de arte contemporânea brasileira, dando possibilidades às experimentações das linguagens, de técnicas e de poéticas, além de estimular a reflexão e o debate sobre as artes visuais. Como também, provocar um espaço de pesquisa que proporcione um aprofundamento de tais experimentações e reflexões, disponibilizando os resultados ao público a fim de formar e qualificar as relações deste com as produções artísticas. Contribui-se, assim, com a redução no distanciamento e
resistências que ainda fazem parte nessas relações, destacando-se o caráter educacional
deste edital e o seu envolvimento na circulação da arte no país.
2 DOS RECURSOS
2.1 Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação serão oriundos do Ministério da Cultura / Secretaria Executiva / Fundo Nacional de Cultura, programa de trabalho 13.392.2027.4796.0001, na ação denominada Fomento e Promoção a Projetos em Arte e Cultura, do grupo da natureza da despesa Custeio, com aporte financeiro, correspondendo ao montante de R$ 647.100,00 (seiscentos e quarenta e sete mil e cem reais).
2.1.1 Do total do montante de recursos destinados à Bolsa Funarte de Estímulo à Produção
em Artes Visuais, serão empregados R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) em bolsas e RS 47.100,00 (quarenta e sete mil e cem reais) em custos administrativos.
2.2 Serão contemplados, com recursos financeiros previstos neste edital, 15 (quinze) projetos, totalizando o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação, terá validade de 1 (um) ano a contar da data de homologação do resultado final e poderá ser prorrogado uma única vez por igual período em ato devidamente motivado.
4 DAS CONDIÇÕES
4.1 Estão aptas a participar deste edital, pessoas físicas – indivíduo ou representante de coletivo de artistas – atuantes na área das artes visuais.
4.2 Não poderão participar, deste edital, proponentes contemplados pelos editais Bolsa Funarte de Estímulo à Criação Artística e Bolsa Funarte de Estímulo à Produção Crítica em Artes Visuais, de 2010.
4.3 É vedada a inscrição, neste edital, de servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com a Funarte ou com o Ministério da Cultura.
4.4 Cada proponente poderá inscrever quantos projetos desejar, podendo ser contemplado em apenas 1 (um) projeto neste edital.
5 DO VALOR DA BOLSA
5.1 O presente edital contemplará 15 (quinze) projetos em todo o território nacional, sendo assim distribuídos:
a) Categoria A: Bolsa Estímulo à Criação Artística com 10 (dez) projetos;
b) Categoria B: Bolsa Estímulo à Produção Crítica com 5 (cinco) projetos.
5.2 Cada proponente, cujo projeto for contemplado neste edital, receberá a bolsa no
valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições são gratuitas e estarão abertas no período de 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação deste edital no Diário Oficial da União.
6.2 O proponente deverá encaminhar para sua inscrição, obrigatoriamente na forma impressa, o formulário de inscrição (disponível no site da Funarte, www.funarte.gov.br) devidamente preenchido, datado e assinado, por via postal para o Centro de Artes Visuais da Funarte, com a seguinte identificação e endereço:
a) Destinatário
Edital Bolsa Funarte de Estímulo à Produção em Artes Visuais
Centro de Artes Visuais/Funarte
Rua da Imprensa nº 16, 13º andar, sala 1303, Centro
CEP 20.030-120, Rio de Janeiro, RJ
b) Remetente
Título do projeto
Nome completo do proponente
Endereço completo do proponente
6.2.1 O formulário de inscrição é formado por duas partes: dados do proponente e dados do projeto a ser inscrito. É obrigatório o preenchimento de todos os campos do formulário para a efetivação da inscrição neste edital.
6.3 É obrigatório o envio, junto com o formulário de inscrição, do currículo do proponente e dos currículos dos profissionais citados na ficha técnica do projeto, solicitada no formulário de inscrição.
6.4 O proponente poderá, a seu critério, enviar portfólio, bem como outros materiais que julgar necessários para a avaliação do projeto.
6.5 Serão consideradas somente as inscrições entregues via postal, na modalidade de SEDEX com Aviso de Recebimento (AR), sendo desconsideradas as inscrições postadas após a data de encerramento referida no item 6.1 deste edital.
6.6 O comprovante de Aviso de Recebimento dos Correios (AR), documentando a entrega do material postado, servirá como comprovante de inscrição.
6.7 O projeto deverá ser encaminhado na íntegra. Não serão admitidas alterações ou complementações posteriores a sua inscrição.
6.8 Na hipótese de inscrição de projetos de coletivo de artistas, apenas um indivíduo deverá constar como responsável pela inscrição, sendo ele identificado como proponente.
6.9 A Funarte não se responsabiliza por objetos extraviados, não entregues no endereço ou entregues fora do prazo determinado neste edital.
7 DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1 Os projetos inscritos serão avaliados em 3 (três) etapas:
a) habilitação dos projetos: triagem de caráter eliminatório, coordenada pela equipe técnica do Centro de Artes Visuais da Funarte, com o objetivo de verificar se o projeto apresentado cumpre as exigências previstas neste edital para a habilitação da inscrição.
b) avaliação pela comissão de seleção: avaliação, de caráter classificatório, de todos os projetos habilitados na etapa anterior.
c) análise documental: verificação, sob coordenação da equipe técnica do Centro de Artes Visuais da Funarte, de caráter eliminatório, da situação fiscal e documental dos proponentes contemplados.
8 DA HABILITAÇÃO
8.1 Na etapa de habilitação, uma comissão técnica da Funarte, designada pelo diretor do Centro de Artes Visuais, verificará se as inscrições obedecem às exigências expressas neste edital.
8.1.1 Os projetos que estiverem em desacordo com o edital não estarão habilitados a
prosseguir neste processo seletivo.
8.2 A lista dos projetos habilitados e não habilitados com o motivo da inabilitação será
divulgada na página da Funarte (www.funarte.gov.br).
8.3 Os candidatos não habilitados poderão interpor recurso sobre a etapa de habilitação
no prazo de até 2 (dois) dias úteis a contar da data de divulgação da lista de
habilitados e inabilitados.
8.4 Os pedidos de recurso deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico
recurso.bolsaav@funarte.gov.br, utilizando modelo de formulário próprio disponível na
página da Funarte.
8.5 Os recursos serão analisados por comissão técnica interna designada pelo diretor
do Centro de Artes Visuais da Funarte, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
8.5.1 Após a análise, os resultados dos recursos serão publicados no site da Funarte,
sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas
informações.
9 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
9.1 A comissão de seleção, composta por 7 (sete) membros com reconhecida atuação
no campo das artes visuais, sendo 5 (cinco) especialistas e 2 (dois) servidores da
Funarte, será nomeada por portaria do Presidente da Funarte.
4 edital Bolsa Funarte de Estímulo à Produção em Artes Visuais 2012
9.1.1 A comissão de seleção será presidida pelo diretor do Centro de Artes Visuais ou
pessoa por ele designada.
9.1.2 Os especialistas serão, de modo desejável, um de cada região geográfica do
país.
9.2 Os membros da comissão de seleção ficam impedidos de apreciar as propostas:
a) nas quais tenham interesse direto ou indireto;
b) nas quais tenham participado ou venham a participar como colaborador;
c) apresentadas por proponentes, ou seus respectivos cônjuges ou companheiros,
com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente.
9.3 O membro da comissão de seleção que incorrer em impedimento deve comunicar
o fato aos demais membros da comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade
dos atos que praticar.
10 DA AVALIAÇÃO
10.1 Os projetos serão avaliados pela Comissão de Seleção de acordo com os seguintes
critérios, sendo o valor máximo de cada um igual a 10 (dez) pontos e o mínimo
igual a 1 (um) ponto:
a) excelência do projeto para a experimentação e reflexão crítica no campo das
artes visuais;
b) pesquisa, concepção e organização conceitual para a realização do projeto;
c) argumentação na construção do conteúdo do projeto;
d) capacidade de execução de acordo com o cronograma apresentado;
e) clareza e coerência na apresentação dos resultados pretendidos expressos no
texto do projeto;
f) relevância dos resultados do projeto para as artes visuais;
g) disponibilização pública dos resultados do projeto;
h) conformidade com os objetivos deste edital.
10.2 Cada projeto será avaliado por, pelo menos, 3 (três) membros da Comissão de
Seleção, e sua nota final será o somatório da média aritmética entre as notas obtidas
em cada um dos critérios.
10.3 Havendo empate entre a nota final dos projetos avaliados, o desempate seguirá
a seguinte ordem de pontuação dos critérios estabelecidos no item 10.1:
a) maior nota no critério da alínea “a”;
b) maior nota no critério da alínea “f”;
c) maior nota no critério da alínea “h”.
10.4 Persistindo o empate, caberá a decisão à comissão de seleção, por maioria absoluta,
estabelecer o desempate.
10.5 O resultado da avaliação da comissão de seleção será divulgado na página da
Funarte (www.funarte.gov.br).
5 edital Bolsa Funarte de Estímulo à Produção em Artes Visuais 2012
10.6 Os pedidos de reconsideração sobre o resultado da avaliação da comissão de
seleção deverão ser enviados para o endereço eletrônico: recurso.bolsaav@funarte.
gov.br, em formulário padrão disponível na página da Funarte, no prazo de até 2 (dois)
dias úteis após a divulgação do resultado.
10.7 A comissão de seleção designará, entre seus membros, aqueles que farão o
julgamento dos pedidos de reconsideração e, caso sejam procedentes, a reavaliação
da nota obtida.
10.8 Os resultados dos pedidos de reconsideração serão informados, direta e individualmente,
ao recorrente no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o período constante
no item 10.6.
10.9 O resultado final da seleção, após o julgamento dos pedidos de reconsideração,
será homologado pelo Presidente da Funarte e publicado no Diário Oficial da União,
além de ser divulgado no site da Funarte (www.funarte.gov.br).
10.10 Os projetos selecionados serão convocados em ordem decrescente de pontuação
até atingir o número de bolsas disposto neste edital para cada categoria.
10.11 Os projetos cuja pontuação seja inferior a 35 (trinta e cinco) pontos serão desclassificados.
10.12 Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos interessados até 30
(trinta) dias após a divulgação dos resultados, sendo que a não retirada nesse prazo
permitirá a sua inutilização pela Funarte.
10.12.1 Os interessados em realizar a retirada do material enviado deverão entrar
em contato com o Centro de Artes Visuais da Funarte, por meio do email bolsaav@
funarte.gov.br, informando o nome do projeto, nome do proponente e a data em que
virá retirar o material.
10.12.2 A retirada de material deverá ser feita presencialmente no endereço para o
qual a inscrição foi postada, pelo próprio proponente ou pessoa por ele autorizada,
mediante informação do nome do representante autorizado.
11 DA BOLSA E DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
11.1 O valor da bolsa será depositado, na conta corrente do proponente contemplado,
em duas parcelas:
a) 80% (oitenta por cento) após a entrega de toda a documentação conforme o
item 11.2;
b) 20% (vinte por cento) mediante a entrega do relatório final, dos resultados do
projeto e após pronunciamento da comissão de avaliação final.
11.2 Os proponentes contemplados deverão apresentar, em no máximo 10 (dez) dias
corridos, improrrogáveis, após a publicação do resultado no Diário Oficial da União,
os seguintes documentos:
a) cópia da carteira de identidade;
b) cópia do CPF;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais atualizada;
c) cópia do comprovante de residência;
d) comprovante de dados bancários do proponente (banco, agência e conta corrente).
6 edital Bolsa Funarte de Estímulo à Produção em Artes Visuais 2012
11.3 O não envio da documentação complementar conforme prazo e especificações
descritos no item 11.2 acarretará a desclassificação do projeto.
11.4 O recurso financeiro será depositado diretamente na conta corrente do proponente
contemplado, sendo vetado o depósito em contas conjuntas, contas poupança
e contas de terceiros.
11.5 Os proponentes contemplados que estiverem inscritos em quaisquer dos cadastros
de inadimplência do Governo Federal serão desclassificados.
11.6 Se estrangeiro, o proponente deve comprovar residência no Brasil por mais de
3 (três) anos e cédula de identidade estrangeira ou visto de trabalho ou visto de permanência.
11.7 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento da bolsa por algum
proponente contemplado, os recursos serão destinados aos projetos da lista de classificação,
observada a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência do
edital.
11.8 As bolsas serão concedidas por um período de 6 (seis) meses a partir da data de
pagamento da primeira parcela.
12 DAS OBRIGAÇÕES
12.1 O projeto contemplado é de responsabilidade do proponente, que se compromete
a executá-lo conforme aprovado pela comissão de seleção.
12.2 É indispensável informar ao Centro de Artes Visuais da Funarte, caso ocorra,
mudanças de endereço postal e eletrônico do proponente contemplado, bem como
permitir encontros com a equipe técnica do Centro de Artes Visuais da Funarte sempre
que for solicitado.
12.3 O proponente contemplado deverá comunicar, por escrito, ao Centro de Artes
Visuais da Funarte, eventuais modificações técnicas indispensáveis à execução do
projeto selecionado, que deverão ser previamente avaliadas pela equipe técnica desse
Centro.
12.4 O proponente contemplado deverá enviar ao Centro de Artes Visuais da Funarte,
obedecendo o formulário padrão a ser disponibilizado no site da Funarte, em 2 (duas)
vias impressas, datadas e assinadas, sendo:
a) ao término do 3º (terceiro) mês de trabalho, relatório parcial, descrevendo as
atividades executadas até aquele momento, anexando materiais que contribuam
para o entendimento claro do texto;
b) no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término das etapas descritas no
cronograma de execução, o relatório final, descrevendo todas as atividades desenvolvidas
até a conclusão do projeto, com quantificação de público, quando for
o caso.
12.4.1 O proponente deverá enviar, junto ao relatório final, o produto final ou o registro
de sua realização, quando for o caso, em conformidade com o indicado no projeto
contemplado por este edital, bem como 20 (vinte) ou mais fotografias gravadas em
suporte digital, documentando as atividades em, pelo menos, 300 (trezentos) DPIs de
resolução.
12.5 O relatório final será submetido à avaliação de comissão composta por 3 (três)
técnicos da equipe do Centro de Artes Visuais da Funarte, indicados pela direção
desse Centro, com a finalidade de verificar a realização do projeto e seu produto final
7 edital Bolsa Funarte de Estímulo à Produção em Artes Visuais 2012
em conformidade com o projeto contemplado e analisado pela comissão de seleção,
podendo ser aprovado ou não por ela.
12.6 O proponente contemplado na categoria A: Bolsa de Estímulo à Criação Artística
deverá disponibilizar o resultado de seu projeto ao público, devendo para isso especificar
o modo de disponibilização no campo “produto final” de sua inscrição. A disponibilização
ao público deverá ocorrer em tempo hábil para a sua comprovação junto ao
envio do relatório final conforme item 12.4 deste edital.
12.6.1 O proponente deverá se responsabilizar e arcar com todos os ônus decorrentes
da disponibilização do resultado de seu projeto ao público, não cabendo à Funarte
qualquer envolvimento nessa ação.
12.7 O proponente contemplado na categoria B: Bolsa Estímulo à Produção Crítica
deste edital deverá produzir uma publicação com o resultado de seu projeto com o mínimo
de 100 (cem) páginas e, pelo menos, em uma tiragem de 1.000 (mil) exemplares.
A criação do projeto gráfico da publicação ficará a cargo do proponente, respeitandose
o estabelecido nos itens 12.10, 12.11, 12.12 12.13 e 12.21 deste edital.
12.7.1 O proponente deverá encaminhar para o Centro de Artes Visuais da Funarte
no mesmo prazo de seu relatório final o número de 100 (cem) exemplares de sua
publicação.
12.8 Caso esteja prevista no projeto selecionado a realização de palestras ou debates,
o proponente deverá enviar registro em vídeo, com áudio e sem cortes, como
comprovação junto ao relatório final conforme item 12.4 deste edital.
12.9 Ficam sob a responsabilidade dos contemplados todos os contatos, contratações,
custos e encargos referentes ao desenvolvimento do projeto selecionado, inclusive
o pagamento de direitos autorais, de acordo com a legislação vigente.
12.10 As logomarcas do Governo Federal, do Ministério da Cultura e da Funarte deverão
obrigatoriamente ser fixadas em todas as peças de divulgação dos projetos
contemplados, inclusive nos releases de imprensa e comunicados, sob a chancela
“Realização”, de forma padronizada, que deverá ser consultada no site da Funarte.
12.11 As peças de divulgação, assim como toda e qualquer peça gráfica resultante
da realização do projeto, em qualquer mídia, deverão ser encaminhadas ao Centro de
Artes Visuais da Funarte para prévia aprovação.
12.12 A Funarte e o Ministério da Cultura deverão ser mencionados como realizadores
do projeto em qualquer mídia, sendo vedado ao proponente exigir qualquer modalidade
de pagamento.
12.13 Em todas as peças gráficas produzidas para distribuição, é obrigatória a inserção
da frase com o indicativo “Distribuição gratuita, proibida a venda”. Assim como as
logomarcas do Governo Federal, do Ministério da Cultura e da Funarte deverão, obrigatoriamente,
ser fixadas em todas as peças impressas, sejam em qualquer suporte,
de forma padronizada, que deverá ser consultada no site da Funarte.
12.14 O proponente deverá enviar ao Centro de Artes Visuais da Funarte, juntamente
com o seu relatório final, 30 (trinta) exemplares de cada peça gráfica produzida, exceto
aquela que está estabelecida no item 12.7.1 deste edital.
12.15 Os proponentes contemplados deverão permitir que todas as ações do projeto
possam ser fotografados e/ou gravadas em áudio e vídeo por pessoas designadas
pela Funarte, e que o material resultante, assim como o material descrito no item
12.4.1 possa ser incorporado ao acervo do CEDOC/FUNARTE e incluído em materiais
de divulgação institucional.
8 edital Bolsa Funarte de Estímulo à Produção em Artes Visuais 2012
12.16 O não cumprimento das exigências constantes do item 12 deste edital implicará
a adoção de medidas judiciais cabíveis e a inscrição do proponente na relação de
inadimplentes do Cadastro Informativo dos Créditos Quitados do Setor Público Federal
– Cadim.
12.17 O proponente cujo projeto for contemplado estará sujeito às penalidades previstas
na Lei nº 8666/93, em virtude da inexecução total ou parcial do projeto ou, ainda,
pela execução do projeto em desacordo com a descrição contida em sua ficha de
inscrição e analisada pela comissão de seleção, obrigando-se a devolver os recursos
recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar
a respectiva quitação, conforme sistema de débito do Tribunal de Contas da União.
12.18 A Funarte e o Ministério da Cultura poderão mencionar seu apoio ao projeto em
suas campanhas e peças de comunicação institucional, bem como em seu site institucional,
e utilizar imagens dele decorrentes sem qualquer ônus.
12.19 Caso o projeto contemplado contenha imagens ou tenha participação física de
menores de 18 (dezoito) anos, deverá ser apresentado documento de liberação do
Juizado da Infância e Juventude, até 72 (setenta e duas) horas antes da realização
da ação, não sendo aceito o protocolo de requerimento. O não atendimento desta
solicitação impossibilitará a sua realização.
12.20 Caso o projeto contemplado contenha materiais não aconselháveis a menores
de 18 (dezoito) anos, deverá ser fixada na entrada da ação de disponibilização de seu
resultado ao público a indicação orientando a faixa etária adequada.
12.21 Em toda a publicação, edição, montagem, exposição ou divulgação do produto
final e dos resultados do projeto, o proponente contemplado deverá incluir a expressão
“Este projeto foi contemplado pelo Ministério da Cultura e pela Fundação Nacional
de Artes – FUNARTE no Edital Bolsa Funarte de Estímulo à Produção em Artes
Visuais”.
12.22 Caberá ao proponente contemplado por este edital arcar com todos e quaisquer
gastos necessários à realização do projeto.
12.23 Todos e quaisquer produtos gerados neste edital, quando disponibilizados ao
público, deverão ser oferecidos gratuitamente.
12.23.1 O proponente deverá considerar os resultados do projeto como contribuições
ao conhecimento e à difusão de processos criativos e reflexivos em artes visuais. Deverão
ser considerados a qualidade, o planejamento e a divulgação necessários para
a disponibilização de seus resultados à sociedade.
13 DOS DIREITOS AUTORAIS E DO DIREITO DE IMAGEM
13.1 Pela adesão ao presente edital, o proponente contemplado autoriza a Funarte e
o Ministério da Cultura a utilizarem os registros das ações e etapas do projeto, bem
como as imagens de seus resultados em mídia impressa, internet, mídias digitais, eletrônicas
e audiovisuais, sem ônus e por tempo indeterminado, para fins de divulgação
e educacionais, sem comercialização.
13.2 Ao se inscrever no presente edital, o candidato declara a inexistência de plágio
das obras e dos projetos inscritos, bem como garante ter a autorização de terceiros
que, porventura, tenham direitos conexos sobre a produção artística, responsabilizando-
se inclusive por eventuais reivindicações de terceiros quanto ao uso não autorizado,
indenizando, se for o caso, a Funarte e o Ministério da Cultura, regressivamente,
em eventual ação condenatória.
9 edital Bolsa Funarte de Estímulo à Produção em Artes Visuais 2012
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A inscrição efetuada implica a aceitação incondicional de todas as condições
estabelecidas neste edital.
14.1.1 A inobservância das normas estabelecidas por este edital implicará o indeferimento
da inscrição do projeto.
14.2 Os selecionados autorizam o acesso ao conteúdo de seus projetos, na hipótese
de requerimento, formulado em pedido de revisão de julgamento da Comissão de
Seleção.
14.3 Eventuais desdobramentos do projeto contemplado, após apresentação do relatório
final, são de responsabilidade do proponente e devem ser informados à Funarte.
14.4 A Funarte não disponibilizará para fins deste edital seus espaços expositivos
próprios.
14.5 O proponente cujo projeto for contemplado estará sujeito às penalidades previstas
na Lei nº 8666/93, em virtude da inexecução total ou parcial do projeto ou, ainda,
pela execução do projeto em desacordo com a descrição contida na proposta avaliada
pela comissão de seleção, obrigando-se a devolver os recursos recebidos atualizados
de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação,
conforme sistema de débito do Tribunal de Contas da União.
14.6 A Funarte se reserva o direito de realizar comunicações, solicitar documentos ou
informações aos proponentes por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações
que exijam publicação na imprensa oficial.
14.7 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos
encaminhados, isentando a Funarte de qualquer responsabilidade civil ou penal.
14.8 A Funarte se reserva o direito de realizar visitas técnicas para acompanhamento
da realização dos projetos contemplados neste edital.
14.9 Os casos omissos relativos às disposições deste edital serão decididos pelo Presidente
da Funarte, após apreciação do Diretor do Centro de Artes Visuais, ficando,
desde logo, eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio de
Janeiro, para dirimir eventuais questões decorrentes deste edital.
14.10 Na hipótese de haver novas dotações orçamentárias, poderão ser contemplados
novos projetos, desde que observada a ordem decrescente de pontuação, conforme
itens 10.10 e 10.11 deste edital.
14.11 O presente edital ficará à disposição dos interessados na página eletrônica da
Funarte www.funarte.gov.br.
14.12 Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo endereço eletrônico: bolsaav@
funarte.gov.br.
Antonio Grassi
Presidente