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agosto 20, 2012
5ª Edição: Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça - Funarte - Inscrições e informações para o artista
5ª Edição: Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça - Funarte
O edital visa incentivar produções artísticas destinadas ao acervo das instituições museológicas públicas e privadas sem fins lucrativos, fomentando a difusão e a criação das artes visuais no Brasil e sua consequente formação de público. Serão contemplados 15 projetos, com premiações de R$ 70 mil a R$ 350 mil.
Inscrições até 1º de outubro de 2012
Edital Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça - 5ª Edição
Centro de Artes Visuais/Funarte
Rua da Imprensa nº 16/13º andar - sala 1303 - Centro
CEP 20.030-120 - Rio de Janeiro - RJ
Ficha de inscrição
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
GANHO PARA INSCRITOS: nenhum
GANHO PARA SELECIONADOS:
Serão concedidos 15 (quinze) prêmios para Instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos e artistas, a serem distribuídos da seguinte maneira:
05 prêmios no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
05 prêmios no valor de R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais)
05 prêmios no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais)
O pagamento do prêmio será efetuado em uma única parcela, sobre a qual incidirão os descontos e tributos previstos na legislação vigente na data do deposito do recurso.
CUSTOS OPERACIONAIS:
Envio de (05) Cinco vias do projeto e documentações pelo Correio .
O (A) proponente selecionado (a) deverá encaminhar CD com o máximo de informações da(s) obra(s) para o Centro de Artes Visuais da Funarte, imagens em alta resolução (com 20 cm de largura e no mínimo com 300 dpis), texto critico sobre seu trabalho (01 lauda), texto do diretor ou responsável, com a descrição da política da instituição (01 lauda), curriculum resumido (1/2 lauda) para a confecção do catálogo do Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça.
EDITAL
Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça - 5ª Edição
De acordo com Portaria publicada no Diário Oficial da União em 16 de agosto 2012
* Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
O Presidente da Fundação Nacional de Artes – Funarte, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto n° 5.037 de 7 de abril de 2004, publicado no DOU de 8 de abril de 2004,institui o presente edital, que regulamenta o Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça – 5ª edição, instituído pela Lei 11.125, de 20 de junho de 2005, em conformidade com o disposto na Portaria nº 29/2009 – MinC e supletivamente, na Lei nº 8.666/1993 e suas eventuais modificações
no que lhe for aplicável.
1. Do Objeto
1.1 O objeto deste Edital é realizar o Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça 5ª Edição, que visa incentivar produções artísticas destinadas ao acervo das instituições museológicas públicas e privadas sem fins lucrativos, fomentando a difusão e a criação das artes visuais no Brasil e sua conseqüente formação de público.
2 . Dos Recursos
2.1 Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação serão oriundos do Ministério da Cultura/Secretaria Executiva/Fundo Nacional de Cultura, programa de trabalho 13.392.2027.4796.0001, na ação denominada Fomento e Promoção a Projetos em Arte e Cultura, do grupo da natureza da despesa custeio, com aporte financeiro, correspondendo ao montante de R$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais).
2.1.1 Do total do montante dos recursos destinados ao Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça 5ª Edição, será empregado R$ 2.850.000,00 (dois milhões oitocentos e cinqüenta mil reais) em premiação e R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) para custos administrativos.
2.2 Serão contemplados com os recursos financeiros previstos neste edital 15 (quinze) projetos.
3. Do Prazo de Vigência
3.1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação, terá validade de 1 (um) ano a contar da data de homologação do resultado final e poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, em ato devidamente motivado.
4. Das Condições
4.1 Estão habilitadas a participar pessoas físicas e pessoas jurídicas de natureza cultural, sem fins lucrativos, atuantes na área das artes visuais, considerando:
I – Pessoa Física: indivíduo ou representante de coletivo de artistas;
II – Pessoa Jurídica: em nome próprio ou como representante de pessoa física.
4.1.1 Em relação às pessoas físicas, é vedada a inscrição de servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com a Funarte ou com o Ministério da Cultura.
4.1.2 Em relação às pessoas jurídicas privadas, não poderão se inscrever na seleção pública aquelas que possuam entre os seus dirigentes:
I. membro do Poder Executivo,Legislativo,Judiciário,do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
II. servidor público vinculado ao Ministério da Cultura ou respectivo cônjuge,companheiro ou parente em linha reta,colateral ou por afinidade até o 2º grau.
4.2 Cada proponente poderá inscrever quantos projetos desejar, podendo ser contemplado
em apenas 1 (um) projeto neste edital.
5. Do Valor do Prêmio
5.1 Serão concedidos 15 (quinze) prêmios para Instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos e artistas, a serem distribuídos da seguinte maneira:
05 prêmios no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
05 prêmios no valor de R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais)
05 prêmios no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais)
5.1.1 O pagamento do prêmio será efetuado em uma única parcela, sobre a qual incidirão os descontos e tributos previstos na legislação vigente na data do deposito do recurso.
5.2 Sendo o (a) contemplado (a) pessoa física, o valor correspondente ao imposto de renda será retido na fonte e recolhido ao Tesouro Nacional.
5.2.1 Sendo o (a) contemplado (a) pessoa jurídica, o recolhimento do imposto de renda,quando devido, deverá ser providenciado pelo próprio contemplado.
6. Das Inscrições
6.1 A inscrição é gratuita e realizada no período de até 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação deste edital no Diário Oficial da União.
6.2 A inscrição será realizada por meio de formulário padrão, disponível no site da Funarte (www.funarte.gov.br).
6.2.1 O formulário devidamente preenchido, datado e assinado, deve ser enviado por via postal, obrigatoriamente na forma impressa, em 5 (cinco) vias, para o Centro de Artes Visuais da Funarte, com a seguinte identificação e endereço:
a) Destinatário
Edital Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça - 5ª Edição
Centro de Artes Visuais/Funarte
Rua da Imprensa nº 16/13º andar - sala 1303 - Centro
CEP 20.030-120 - Rio de Janeiro - RJ
b) Remetente
Titulo do Projeto
Nome completo do (a) proponente
Endereço completo do (a) proponente
6.3 É obrigatório o preenchimento de todos os campos do formulário para a efetivação da inscrição neste edital.
6.4 É obrigatório o envio, junto ao formulário de inscrição, do currículo do (a) proponente e os currículos dos profissionais citados na ficha técnica do projeto, solicitada no formulário de inscrição.
6.4.1 O artista e o coletivo de artistas deverão apresentar documento de anuência do Diretor ou responsável pela instituição que vai receber a obra.
6.5 O (A) proponente poderá, a seu critério, enviar portfólio, bem como outros materiais que julgar necessários para avaliação do projeto.
6.5.1 Cronograma de execução, apresentado em pré-produção, desenvolvimento e pós-produção.Em caso de propostas de instalação, projetos ou trabalhos de montagem complexa, o dossiê deve permitir entendimento claro do conteúdo apresentado.
6.5.2 Texto explicativo do projeto, assinado com o de acordo do diretor ou responsável da instituição que irá acolher sua(s) obra(s) com informações sobre o acervo da instituição e justificativa da importância da(s) obra(s) para a coleção.
6.6 O artista e o coletivo de artistas deverão apresentar relatório do Diretor ou responsável pela instituição escolhida contendo:
6.6.1 Descrição das condições de segurança e manutenção dos espaços expositivos e da reserva técnica da instituição museológica.
6.6.2 Relatório das atividades culturais desenvolvidas pela instituição no último ano, reunindo matérias de imprensa e impressos de divulgação se houver.
6.7 O tempo de elaboração do projeto de criação da(s) obra(s) caso seja inédita(s) será no máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
6.8 Serão considerados somente as inscrições entregues via postal, na modalidade de carta registrada ou SEDEX com Aviso de Recebimento (AR), sendo desconsideradas as inscrições postadas após a data de encerramento estabelecida pelo item 6.1 deste edital.
6.8.1 O comprovante de Aviso de Recebimento dos Correios (AR), documentando aentrega do material postado, servirá como comprovante de inscrição.
6.9 O projeto deverá ser encaminhado na íntegra. Não serão admitidas alterações oucomplementações posteriores à sua inscrição.
6.11 Na hipótese de inscrição de projetos de coletivo de artistas, apenas um indivíduo deverá constar como responsável pela inscrição, sendo ele identificado como proponente.
6.12 A Funarte não se responsabiliza por projetos extraviados, não entregues no endereço ou fora do prazo determinados neste edital.
7. Do Processo de Seleção
7.1 Os projetos inscritos serão avaliados em 3 (três) etapas, sendo:
a) Etapa 1: habilitação de projetos.Nesta etapa de caráter eliminatório será realizada
triagem coordenada pela equipe técnica do Centro de Artes Visuais da Funarte, com
o objetivo de verificar se o projeto apresentado cumpre com as exigências previstas
para a habilitação da inscrição neste edital;
b) Etapa 2: avaliação pela comissão de seleção.Nesta etapa de caráter classificatório
será realizada avaliação e classificação dos projetos habilitados na etapa 1;
c) Etapa 3: análise documental.Nesta etapa de caráter eliminatório será verificada a
situação fiscal e documental dos proponentes contemplados.
8. Da Habilitação
8.1 Os projetos inscritos serão submetidos à analise de comissão técnica interna, designada pelo diretor do Centro de Artes Visuais da Funarte, que verificará a adequação do projeto às exigências expressas neste edital.
8.1.1 Os projetos que estiverem em desacordo com o edital não estarão habilitados a prosseguir neste processo seletivo.
8.2 A lista dos projetos habilitados e não habilitados, com motivo da inabilitação, será divulgada na página da Funarte (www.funarte.gov.br).
8.3 Os candidatos não habilitados poderão interpor recurso sobre a etapa de habilitação no prazo de até 2 (dois) dias úteis a contar da data de divulgação da lista de habilitados e inabilitados.
8.4 Os pedidos de recurso deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico reconsideracao.
pmv@funarte.gov.br, utilizando modelo de formulário próprio, disponívelno site da Funarte.
8.5 Os recursos serão julgados por comissão técnica interna designada pelo diretor do Centro de Artes Visuais da Funarte, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Único: Após análise, os resultados dos recursos serão publicados na página eletrônica da Funarte, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
9. Da Seleção
9.1 A avaliação dos projetos habilitados será realizada por uma Comissão de Seleção será integrada por 05 (cinco) membros de conhecimento comprovado e notoriedade no campo das artes visuais, nomeados pelo Presidente da Funarte.
9.1.1 A comissão de seleção será presidida por um por um de seus membros, que será designado pelo diretor do Centro de Artes Visuais da Funarte.
9.1.2 A comissão deverá ser preferencialmente composta por um membro de cada macro-região brasileira.
9.2 Os membros da comissão de seleção ficam impedidos de apreciar as propostas: nas quais tenham interesse direto ou indireto;
nas quais tenham participado ou venham a participar como colaborador;
apresentadas por instituição proponente com a qual teve vínculo societário ou trabalhista nos últimos 2 (dois) anos;
apresentadas por proponentes, ou seus respectivos cônjuges ou companheiros, com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente.
Parágrafo Único: o impedimento descrito no item c também é aplicável se tal situação ocorrer em relação à instituição a que estejam ou tenham estado vinculados cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau de membro da comissão de seleção.
9.3 O membro da comissão de seleção que incorrer em impedimento deve comunicar o fato aos demais membros da comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
10. Da Avaliação
10.1 Os projetos serão analisados pela Comissão de Seleção de acordo com os seguintes critérios de pontuação para efeito de julgamento:
a) relevância, excelência e qualidade das obras (0 a 50 pontos);
b) demonstração de coerência e diálogo entre obra e a coleção atual da instituição
museológica (0 a 20 pontos);
c) condições de segurança e manutenção dos espaços expositivos, capacidade e
adequação da reserva técnica da instituição museológica (0 a 10 pontos);
d) relevância do relatório de atividades culturais da instituição museológica (0 a 10
pontos);
e) conformidade com os objetivos deste edita (0 a 10).
10.2 Como critério de mérito para a classificação final será necessário que cada proponente obtenha o somatório mínimo de 50 pontos nos primeiros dois critérios de avaliação (a,b) considerando as notas de todos os jurados.
10.3 Cada projeto será avaliado pelos 5 (cinco) membros da comissão de seleção e a nota final será o somatório da média aritmética das notas obtidas em cada um dos critérios.
10.4 Havendo empate entre a nota final dos projetos, o desempate será dado pela nota obtida em cada um dos critérios acima estabelecidos na ordem apresentada no item 10.1.
10.5 Persistindo o empate, a decisão caberá à Comissão de Seleção, por maioria absoluta.
10.6 A pontuação máxima de um projeto será de 100 (cem) pontos, sendo desclassificados aqueles que não obtiverem pontuação mínima de 50 (cinqüenta) pontos.
10.7 O resultado da avaliação da comissão de seleção será divulgado na página da Funarte (www.funarte.gov.br).
10.8 Pedidos de reconsideração sobre o resultado da avaliação da comissão de seleção deverão ser enviados para o endereço eletrônico reconsideracao.pmv@funarte.gov.br no prazo até 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado, em formulário padrão disponível na pagina da Funarte (www.funarte.gov.br).
10.9 A comissão de seleção designará entre seus membros aqueles que farão o julgamento dos pedidos de reconsideração e, caso sejam procedentes, a reavaliação da nota obtida.
10.10 Os resultados dos pedidos de reconsideração serão informados direta e individualmente
ao recorrente no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o período constante no item 10.7.
10.11 O resultado final da seleção, após o julgamento dos pedidos de reconsideração, será homologado pelo Presidente da Funarte publicado no Diário Oficial da União e divulgada na página da Funarte (www.funarte.gov.br).
10.12 Os projetos selecionados serão convocados em ordem decrescente de pontuação, até atingir o número de contemplados previsto neste edital.
10.13 Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos respectivos proponentes por até 30 (trinta ) dias após a divulgação dos resultados,sendo que a não retirada neste prazo permitirá a sua inutilização pela Funarte.
10.13.1 Os interessados em realizar a retirada do material enviado deverão entrar em contato com o Centro de Artes Visuais da Funarte, por meio do e-mail premiomav.fnc@funarte.gov.br , informando nome do projeto, nome do proponente e data em que virá retirar o material.
10.13.2 A retirada de material deverá ser feita preferencialmente no endereço para o qual a inscrição foi postada, pelo próprio proponente ou pessoa por ele autorizada, mediante informação do nome do representante autorizado.
11. Da Documentação Complementar
11.1 Os (As) proponentes que tiverem seus projetos selecionados deverão encaminhar para o Centro de Artes Visuais da Funarte, em no máximo 10 (dez) dias corridos após publicação do resultado no Diário Oficial da União, os documentos necessários para liberação do recurso:
11.1.1 Documentos para proponente Pessoa Física:
a) cópia da carteira de identidade;
b) cópia do CPF;
c) cópia do comprovante de residência;
d) comprovante dos dados bancários do proponente (banco, agência e conta corrente);
e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizada,
que pode ser obtida diretamente na página eletrônica da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
11.1.2 Documentos para proponente Pessoa Jurídica:
a) Cópia do CNPJ atualizada;
b) Cópia da carteira de identidade do representante legal;
c) Cópia do CPF do representante legal;
d) Certidão Negativa de Débitos e Tributos Federais, atualizada;
e) Cópia atualizada do contrato social ou estatuto e suas alterações;
f) Cópia do termo de posse do representante legal, ou cópia da ata que o elegeu, quando não constar o nome do representante no estatuto;
g) Comprovante dos dados bancários da pessoa jurídica (banco,agência e conta corrente);
h) Declaração de representação , no caso de ser representante de pessoa física;
i) Cópia do ato constitutivo da entidade representante e sua última alteração;
j) Cópia da ata de eleição do(s) representantes(s) legal(is).(Exemplo Associação de amigos).
11.2 O não envio da documentação complementar conforme prazo e especificações descritos no item 11.1, acarretará a desclassificação do projeto.
11.3 O recurso financeiro será depositado diretamente na conta corrente do proponente contemplado, sendo vetado o depósito em contas conjuntas, contas poupança e contas de terceiros.
11.4 Os contemplados que estiverem inscritos em quaisquer dos cadastros de inadimplência do Governo Federal serão desclassificados.
11.5 Se estrangeiro, o proponente deve comprovar residência no Brasil por mais de 3 (três) anos e cédula de identidade estrangeira, visto de trabalho ou visto de permanência.
11.6 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento por parte de algum
selecionado, os recursos poderão ser destinados a outros projetos classificados, observando
a ordem de classificação estabelecida pela comissão de seleção.
12. Das Obrigações
12.1 Os contemplados comprometem-se a realizar integralmente o projeto contemplado, incluindo a disponibilização do produto final à sociedade, no prazo de até 180 (cento e oitenta dias) a partir do deposito do recurso financeiro na conta corrente informada à Funarte.
12.2 O projeto selecionado é de responsabilidade do (a) proponente, que se compromete a executá-lo na forma como foi aprovado pela comissão de seleção.
12.3 Todas as ações e produtos gerados neste edital deverão ser oferecidos gratuitamente ao público.
12.4 É indispensável informar ao Centro de Artes Visuais da Funarte caso ocorra, mudanças de endereço postal e eletrônico da (a) proponente selecionado (a), bem como comparecer a encontros com a equipe técnica desse Centro sempre que for solicitado (a).
12.5 O (A) proponente selecionado (a) deverá comunicar por escrito ao Centro de Artes Visuais da Funarte eventuais modificações técnicas indispensáveis à execução do projeto aprovado, que deverão ser previamente avaliadas e aprovadas pela equipe técnica desse Centro.
12.5.1 Eventuais alterações nos projetos premiados só poderão ser implantados após autorização do Centro de Artes Visuais da Funarte.
12.6 O (A) proponente selecionado (a) deverá encaminhar CD com o máximo de informações da(s) obra(s) para o Centro de Artes Visuais da Funarte, imagens em alta resolução (com 20 cm de largura e no mínimo com 300 dpis), texto critico sobre seu trabalho (01 lauda), texto do diretor ou responsável, com a descrição da política da instituição (01 lauda), curriculum resumido (1/2 lauda) para a confecção do catálogo do Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça.
12.7 Cabe aos artistas ou às instituições museológicas classificadas enviar para a Funarte, em um prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do recebimento do prêmio, a comprovação da entrega das obras propostas nas respectivas instituições museológicas.
12.8 As instituições contempladas devem apresentar as obras em exposição pública no prazo de até 12 (doze) meses após o recebimento do prêmio.
12.9 As instituições museológicas que receberem as obras premiadas devem divulgar, amplamente, as obras adquiridas com o prêmio.
12.9.1 Cada instituição museológica deverá fazer constar ao lado da obra premiada o seguinte texto: “Esta obra foi adquirida com os recursos do “Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça – MinC/FUNARTE ”.
12.10 No caso de a instituição museológica selecionada optar por apresentar uma instituição
representante, serão aceitas associações sem fins lucrativos que comprovem vínculo direto com a instituição museológica e declarem que as obras serão formalmente entregues a instituição museológica representada.
12.11 Os premiados comprometem-se a incluir em todo material de divulgação os créditos do Ministério da Cultura e da Funarte, obedecendo aos critérios de veiculação das logomarcas estabelecidas, que estarão à disposição na página eletrônica da Funarte(www.funarte.gov.br), e obedecendo às normas referentes à legislação eleitoral, no que for pertinente.
12.12 Ficam sob a responsabilidade dos premiados todos os contatos, contratações, custos e encargos referentes ao desenvolvimento do projeto selecionado, inclusive o pagamento de direitos autorais, de acordo com a legislação vigente.
12.13 Os proponentes premiados deverão permitir que todas as ações do projeto possam
ser fotografadas e/ou gravadas em áudio e vídeo por pessoas designadas pela Funarte, e que o material resultante, possa ser incorporado ao acervo do CEDOC/ FUNARTE e incluído em materiais de divulgação institucional.
12.14 As logomarcas do Governo Federal, do Ministério da Cultura, da Funarte e Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça 5ª Edição deverão obrigatoriamente ser fixadas em todas as peças de divulgação dos projetos selecionados, inclusive nos releases de imprensa e comunicados, sob a chancela “Realização”, de forma padronizada, que deverá ser consultada no site da Funarte.
12.15 Em todas as peças gráficas produzidas para distribuição é obrigatória a inserção da frase com o indicativo “ Distribuição gratuita, proibida a venda”.
12.16 As peças de divulgação, em qualquer mídia ,assim como toda e qualquer peça impressa, deverão ser encaminhadas ao Centro de Artes Visuais da Funarte para prévia aprovação.
12.17 A Funarte e o Ministério da Cultura deverão ser mencionados como realizadores do projeto em qualquer mídia, sendo vedado ao proponente exigir qualquer modalidade de pagamento.
12.18 O (A) proponente deverá enviar ao Centro de Artes Visuais 5% (cinco por cento) do número de exemplares de cada peça gráfica produzida.
12.19 Caso o projeto selecionado contenha imagens ou tenha participação física de menores de 18 (dezoito) anos, deverá ser apresentado documento de liberação do Juizado da Infância e Juventude, até 72 (setenta e duas) horas antes da abertura da exposição, não sendo aceito Protocolo de Requerimento. O não atendimento desta solicitação impossibilitará sua realização.
12.20 Caso o projeto selecionado contenha materiais não aconselháveis a menores de 18 (dezoito) anos, deverá ser fixado na entrada do evento indicação orientando qual a faixa etária permitida.
13. Dos Direitos Autorais e do Direito de Imagem
13.1Pela adesão ao presente edital, o (a) candidato(a) inscrito(a) que venha a ser selecionado(a) autoriza a Funarte, o Ministério da Cultura a utilizar os registros das ações e etapas do projeto, bem como as imagens de seus resultados em mídia impressa, internet, mídias digitais, eletrônicas e audiovisuais, sem ônus e por tempo indeterminado, para fins de divulgação.
13.1.1 As instituições que constam no item acima poderão, ainda, autorizar a utilização
dessas imagens, para fins educacionais e de divulgação, sem comercialização.
13.2 Ao se inscrever no presente edital, o(a) candidato(a) declara a inexistência de plágio das obras e/ou projetos inscritos, bem como garante ter autorização de terceiros que, porventura, tenham direitos conexos sobre a produção artística, se responsabilizando inclusive por eventuais reivindicações quanto ao uso não autorizado, indenizando a Fundação Nacional de Artes, quando for o caso.
14. Das Disposições Finais
14.1 A inscrição efetuada implica a aceitação das normas constantes do presente edital.
14.1.1 A inobservância das condições estabelecidas por este edital implicará no indeferimento da inscrição do projeto.
14.2 Os selecionados autorizam o acesso ao conteúdo de seus projetos, na hipótese de requerimento, formulado em pedido de revisão de julgamento da Comissão de Seleção.
14.3 A Funarte não se responsabiliza pelas licenças e autorizações necessárias à realização dos projetos selecionados.
14.4 A Funarte não disponibiliza para fins deste edital seus espaços expositivos próprios.
14.5 O (A) proponente cujo projeto for selecionado estará sujeito às penalidades prevista na Lei nº8666/93, em virtude da inexecução total ou parcial do projeto ou, ainda,pela execução do projeto em desacordo com a descrição contida na proposta selecionada pela Comissão de Seleção, obrigando-se a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação, conforme sistema de débito do Tribunal de Contas da União.
14.6 O (A) proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Funarte de qualquer responsabilidade civil ou penal.
14.7 Este edital trata de um apoio à realização de atividades voltadas para o campo das artes visuais, não inviabilizando ao proponente a obtenção de outros recursos junto iniciativa pública ou privada, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no país, desde que os demais parceiros sejam mencionados como “apoiadores”.
14.8 A Funarte se reserva o direito de realizar comunicações e solicitar documentos ou informações aos proponentes por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicações na imprensa oficial.
14.9 A Funarte se reserva o direito de realizar visitas técnicas para acompanhamento da realização dos projetos contemplados neste edital.
14.10 Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pelo Presidente da Funarte,
ficando desde logo, eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões decorrentes deste edital.
14.11 O presente edital ficará à disposição dos interessados na página eletrônica daFunarte (www.funarte.gov.br).
14.12 Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo endereço eletrônico:
premiomav.fnc@funarte.gov.br.
Antonio Grassi
Presidente