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maio 30, 2012
64º Salão Paranaense - Inscrições e informações para o artista
64º Salão Paranaense
Serão selecionados 25 artistas para exporem suas obras durante o evento, sendo que cinco participam por meio de indicação de um comitê curatorial. Outras duas pessoas receberão o prêmio residência artística. O Salão Paranaense será realizado de 29 de novembro de 2012 a 28 de abril de 2013, no Museu de Arte Contemporânea (MAC).
Inscrições até 20 de julho de 2012
64º Salão Paranaense - 2012
Museu de Arte Contemporânea do Paraná - MAC/PR
Rua Desembargador Westphalen 16, Curitiba - PR
41-3323-5337 / 5328 ou mac@seec.pr.gov.br
www.cultura.pr.gov.br/mac
Ver abaixo edital completo.
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
GANHO PARA SELECIONADOS:
- Os Artistas Convidados receberão R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cada, por sua participação. As despesas com passagens, traslados, transporte das obras, hospedagem e alimentação em Curitiba, por 05 (cinco) dias, para acompanhamento da montagem dos trabalhos e abertura do Salão, serão de responsabilidade do MAC/PR;
- Os Artistas Selecionados receberão um Prêmio Participação no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) cada. As despesas com o transporte das obras e demais custos serão de inteira responsabilidade do artista.
- Serão contemplados 2 (dois) artistas com o Prêmio Aquisição, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) cada.
- Serão contemplados 2 (dois) artistas com o Prêmio Residência Artística - sendo um em Curitiba e outro em Londrina / PR - no valor de R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) cada.
Ver detalhes no item 6.1 do Edital.
CUSTOS OPERACIONAIS:
- Preenchimento de ficha de inscrição, com CPF/MF e identidade;
- Envio de portfólio do proponente, em formato A4, contendo: currículo resumido; fotos coloridas das obras concorrentes, imagens impressas ou fotocópias em alta resolução (recomendamos em tamanho 20 x 25 cm); CD ou DVD, com duração máxima de 5 (cinco) minutos, gravadas em looping (para videoarte e performance); projeto descritivo contendo a relação dos materiais e equipamentos utilizados, instruções de montagem e de funcionamento. Essas informações deverão ser complementadas com planta e/ou maquete virtual, impressa ou em mídia de CD ou DVD, a critério do participante (para instalação); projeto descritivo e/ou maquete virtual, impressa ou em mídia de CD ou DVD, a critério do participante. O material enviado poderá ser utilizado para divulgação na mídia e material impresso. O artista deverá se responsabilizar por todas as questões operacionais e legais para realização da proposta (para Ações ou Interferências Urbanas).
- As obras não serão cobertas por seguro, ficando a critério do artista contratar sua própria apólice pelo período de transporte, montagem e exibição da mostra. O MAC/PR ficará isento de qualquer responsabilidade em caso de eventuais danos às obras ou sinistros.
Ver detalhes nos itens 4.1 e 7 do Edital.
EDITAL DE CONCURSO N.º 001/2012-SEEC
O Governo do Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Cultura – SEEC, torna público, para conhecimento dos artistas interessados, que no período de 28 de maio a 20 de julho de 2012 estarão abertas as inscrições para a “Participação Espontânea” no 64º Salão Paranaense, realizado no Museu de Arte Contemporânea do Paraná – MAC/PR, em conformidade com a Lei Estadual nº. 15.608, de 16 de agosto de 2007, normas gerais nacionais sobre licitações e contratos administrativos, e nas condições e exigências estabelecidas neste Edital.
1. OBJETO
1.1. O objetivo do 64º Salão Paranaense é mostrar a produção, fomentar a discussão, promover o conhecimento e a valorização da arte contemporânea, selecionando, convidando e premiando 25 artistas visuais.
1.2. O objeto deste Concurso é a seleção de 20 (vinte) artistas para exposição de suas obras no Salão, na modalidade de “Participação Espontânea”. Outros 05 (cinco) artistas serão convidados por indicação do Comitê Curatorial.
2. CONDIÇÕES
2.1. O 64º Salão Paranaense será realizado de 29 de novembro de 2012 a 28 de abril de 2013.
2.2. Somente poderão se inscrever artistas brasileiros e estrangeiros legalmente residentes no Brasil, com idade igual ou superior a 18 anos, completos na data da inscrição.
2.3. É vedada a participação de servidores públicos estaduais da Secretaria de Estado da Cultura e suas vinculadas e de membros do Comitê Curatorial.
2.4. Cada artista terá direito a uma inscrição individual e uma em grupo. Nos casos de inscrição em grupo, a ficha será assinada por um representante e os nomes dos demais integrantes deverão constar em anexo.
3. INSCRIÇÃO
3.1. A inscrição é gratuita e deverá ser feita exclusivamente por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, através do envio da documentação específica (item 4), pelo serviço de SEDEX com AR, e endereçada ao:
64º Salão Paranaense - 2012
Museu de Arte Contemporânea do Paraná - MAC/PR
Rua Desembargador Westphalen, 16
80010-110 – Curitiba/PR
3.2. O edital e ficha de inscrição estão disponíveis no site www.cultura.pr.gov.br/mac.
3.3. O prazo de inscrição será de 28 de maio a 20 de julho de 2012.
3.4. Inscrições postadas após a data de 20 de julho de 2012 não serão aceitas sob nenhuma justificativa.
3.5. Não serão aceitas inscrições entregues pessoalmente ou por e-mail, sob nenhuma justificativa.
4. DOCUMENTAÇÃO
4.1. Os interessados em inscrever-se na modalidade de “Participação Espontânea” deverão encaminhar invólucro contendo os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida com letra de forma e assinada (Anexo I);
b) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF) e da célula de identidade ou documento equivalente se for estrangeiro.
c) Portfólio do proponente, em formato A4, contendo:
1) currículo resumido constando: formação artística, atuação na área, nome completo e nome artístico;
2) no caso de desenhos, gravuras, pinturas, fotografia, escultura, objetos e outros deverão ser encaminhadas fotos coloridas das obras concorrentes, imagens impressas ou fotocópias em alta resolução (recomendamos em tamanho 20 x 25 cm). As imagens deverão ser devidamente identificadas no verso, em etiqueta contendo o nome do artista, título da obra (se houver), data, dimensões, especificações técnicas (material utilizado e técnica) e os devidos créditos fotográficos. Poderá ser apresentado um conjunto de 03 a 10 obras, para melhor apreciação do trabalho do artista. Dípticos, trípticos e polípticos serão considerados obras únicas.
3) no caso de videoarte e performance: as propostas deverão ser encaminhadas exclusivamente em mídia de CD ou DVD, com duração máxima de 5 (cinco) minutos, repetindo-se o conteúdo até o final (gravadas em looping). Os artistas selecionados deverão encaminhar obrigatoriamente 02 (duas) cópias do trabalho para apresentação, além de arquivo com imagens do vídeo para divulgação na mídia e material impresso. Performances deverão ter no máximo 15 minutos de duração. Nestas modalidades poderão ser enviados até 03 (três) trabalhos.
4) no caso de instalação: as propostas deverão apresentar projeto descritivo contendo a relação dos materiais e equipamentos utilizados, instruções de montagem e de funcionamento. Essas informações deverão ser complementadas com planta e/ou maquete virtual, impressa ou em mídia de CD ou DVD, a critério do participante. Nessa modalidade poderão ser enviados até 03 (três) trabalhos.
5) no caso de Ações ou Interferências Urbanas: as propostas deverão apresentar projeto descritivo e/ou maquete virtual, impressa ou em mídia de CD ou DVD, a critério do participante. O material enviado poderá ser utilizado para divulgação na mídia e material impresso. O artista deverá se responsabilizar por todas as questões operacionais e legais para realização da proposta. Nestas modalidades poderão ser enviados até 03 (três) trabalhos. Outros dados e materiais adicionais poderão ser enviados, a critério do artista, desde que acrescentem informações que contribuam para a avaliação da proposta.
4.2. A efetivação da inscrição se dará automaticamente após o recebimento da documentação, desde que esteja de acordo com o discriminado no edital.
4.3. O envio da ficha de inscrição, devidamente assinada, implica na plena concordância com os termos do edital.
5. SELEÇÃO E ANÁLISE DOS PORTFÓLIOS
5.1. Caberá à Comissão Organizadora do Salão verificar se a inscrição e a documentação atendem às exigências do edital, decidindo pelo deferimento da inscrição.
5.2. A não apresentação de qualquer dos documentos ou a sua apresentação em desacordo com o estabelecido determinará o indeferimento do pedido de inscrição.
5.3. O Comitê Curatorial será constituído por 05 (cinco) membros de reconhecida atuação na área das artes visuais, nomeados pelo Secretário de Estado da Cultura do Paraná, sendo 2 (dois) paranaenses ou residentes no Paraná há mais de 05 (cinco) anos e 3 (três) de outros estados.
5.4. Caberá ao Comitê Curatorial a indicação de 5 (cinco) artistas convidados e a seleção das propostas de 20 (vinte) artistas inscritos por “Participação Espontânea”.
5.5. Caberá ao Comitê Curatorial a indicação do número de obras de cada artista para participação no Salão e dos contemplados com os Prêmios Aquisição e Residência Artística.
6. PREMIAÇÃO
6.1. Os Artistas Convidados receberão R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cada, por sua participação. As despesas com passagens, traslados, transporte das obras, hospedagem e alimentação em Curitiba, por 05 (cinco) dias, para acompanhamento da montagem dos trabalhos e abertura do Salão, serão de responsabilidade do MAC/PR.
6.2. Os Artistas Selecionados receberão um Prêmio Participação no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) cada. As despesas com o transporte das obras e demais custos serão de inteira responsabilidade do artista.
6.3. Serão contemplados 2 (dois) artistas com o Prêmio Aquisição, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) cada.
6.4. Serão contemplados 2 (dois) artistas com o Prêmio Residência Artística - sendo um em Curitiba e outro em Londrina / PR - no valor de R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) cada. As residências serão de 5 (cinco) dias úteis para desenvolvimento de obra experimental em ateliê livre, sob coorientação de um artista residente no Paraná e seu agendamento será efetuado pela Comissão Organizadora do Salão em concordância com o artista premiado e seu coorientador. As despesas com passagem, hospedagem, alimentação e material para desenvolvimento de obra serão de responsabilidade do MAC/PR. A residência deverá ser realizada durante o período expositivo do Salão; caso a obra resultante seja de interesse do Museu, poderá integrar o seu acervo após deliberação do Conselho Consultivo do MAC/PR.
6.5. Os pagamentos dos Prêmios Participação, Prêmios Aquisição e Prêmios Residência Artística serão efetuados até a data de encerramento do Salão.
6.6. Todos os valores mencionados neste item se referem ao montante bruto dos prêmios, dos quais serão descontados os encargos legais.
6.6. O pagamento dos prêmios será efetuado com recursos da Dotação Orçamentária nº. 5102.1339254.190 – Integração Cultural. Natureza de despesa: 3.3.90.31.00 (Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras). Fonte de Recurso: 100 (Recursos do Tesouro Geral do Estado – TGE).
7. TRANSPORTE E SEGURANÇA
7.1. As obras não serão cobertas por seguro, ficando a critério do artista contratar sua própria apólice pelo período de transporte, montagem e exibição da mostra. O MAC/PR ficará isento de qualquer responsabilidade em caso de eventuais danos às obras ou sinistros.
7.2. Recomendamos que as obras enviadas sejam acondicionadas em embalagens apropriadas e resistentes (caixas de madeira, tubos de PVC ou similares), acompanhadas das respectivas instruções para reembalagem, uma vez que sua devolução será feita nas mesmas condições.
7.3. Após o término da exposição, a devolução das obras dos Artistas Selecionados residentes fora de Curitiba será feita com frete a cobrar no endereço designado na ficha de inscrição, sendo o pagamento do frete de responsabilidade exclusiva do artista. O agendamento da coleta com a empresa transportadora deverá ser feito pelo artista e sua data informada ao MAC/PR, impreterivelmente, com até 2 (dois) dias úteis de antecedência. O prazo para envio das obras é de 06 a 28 de maio de 2013.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Equipamentos eletrônicos e outros materiais necessários à apresentação da obra deverão ser providenciados pelo próprio artista, o qual será responsável pela sua manutenção. A voltagem em Curitiba é de 110 volts.
8.2. Não será permitido o uso de materiais perecíveis ou adulteráveis, ou ainda de materiais que prejudiquem as instalações físicas do Museu, comprometam a integridade dos funcionários e público em geral, ou que venham a prejudicar a apresentação de outras obras.
8.3. As obras não poderão ser adulteradas ou retiradas até a data de encerramento do Salão.
8.4. Os artistas selecionados/convidados ficam cientes de que imagens das obras integrantes do Salão poderão ser usadas pela Secretaria de Estado da Cultura e MAC/PR para divulgação do Salão.
8.5. Os portfólios dos artistas não selecionados poderão ser retirados pelos responsáveis, devidamente identificados, na sede do Museu de Arte Contemporânea do Paraná – MAC/PR, situada na Rua Desembargador Westphalen, 16 – Centro – Curitiba, em até 30 dias após a divulgação do resultado. Findo esse prazo, o MAC/PR dará aos portfólios o destino que julgar conveniente.
8.6. Somente serão devolvidos pelo Correio, por solicitação do artista (Anexo II), os portfólios que vierem acompanhados de envelope endereçado e selado com valor suficiente para devolução (superior ao valor que foi cobrado para o envio). PREENCHER Anexo – Devolução de portfólio
8.7. Os Artistas Selecionados que desejarem retirar suas obras pessoalmente deverão fazê-lo de 06 a 17 de maio de 2013, na sede do MAC/PR, quando então cessará a responsabilidade do Museu sobre as mesmas. Findo esse prazo, o MAC/PR dará às obras o destino que julgar conveniente.
8.8. O MAC/PR está isento de qualquer ônus relativo à violação de direito autoral.
8.9. Eventual impugnação ao presente edital deverá ser feita exclusivamente por escrito, devidamente fundamentada e dirigida ao Secretário de Estado da Cultura por meio do Museu de Arte Contemporânea do Paraná, protocolizada no Protocolo Geral da Secretaria de Estado da Cultura, observando-se o prazo máximo estabelecido neste edital, ou seja, até 16 de julho de 2012 (cinco dias úteis antes da data máxima para postagem das propostas).
8.10. As decisões do Comitê Curatorial são soberanas, não cabendo veto ou recurso.
8.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Estado da Cultura.
8.12. Demais informações referentes ao edital poderão ser obtidas pelos telefones (41) 3323-5337 / 3323-5328, pelo e-mail mac@seec.pr.gov.br no site www.cultura.pr.gov.br/mac ou na sede do MAC/PR, à Rua Desembargador Westphalen, 16 – Centro, Curitiba, Paraná.
Cronograma:
Recebimento das propostas: de 28 de maio a 20 de julho de 2012.
Reunião do Comitê Curatorial: 01 e 02 de agosto.
Comunicação aos artistas selecionados: a partir de 08 de agosto.
Recebimento das obras: 22 de outubro a 09 de novembro.
Abertura do Salão: 29 de novembro.
Encerramento do Salão: 28 de abril de 2013.
Devolução das obras: de 06 a 28 de maio de 2013.
Curitiba, 28 de maio de 2012.
Paulino Viapiana
SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA
FONTE: www.cultura.pr.gov.br/arquivos/File/salao_paranaense_2012/editalL2012.pdf