|
outubro 18, 2011
Chamada Pública 011/2011: Projetos para apoio à Pesquisa e Criação Artística - Informações e inscrições
Chamada Pública 011/2011: Projetos para apoio à Pesquisa e Criação Artística
A finalidade da Chamada Pública é fornecer apoio financeiro a projetos que contribuam para o desenvolvimento das atividades culturais e artísticas nas áreas de Artes Visuais, Artes Cênicas e Música. As atividades, a serem desenvolvidas durante o período do trabalho de criação, deverão ter, obrigatoriamente, o acompanhamento de um orientador, a ser indicado pelo proponente. A pesquisa e criação deverão ser realizadas dentro de um prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias, sendo os últimos 30 (trinta) dias reservados para a mostra do resultado da criação em espaço cultural do Estado.
Inscrições até 30 ne novembro de 2011
Secretaria de Estado de Cultura do Rio de Janeiro
Rua da Ajuda 5, 14º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ
21-2333–1385/1397 ou artesvisuais2011@cultura.rj.gov.br
www.cultura.rj.gov.br
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
GANHO PARA INSCRITOS: nenhum
GANHO PARA SELECIONADOS:
Serão aprovados 16 (dezesseis) projetos no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) cada, dividido em R$20.000,00 (vinte mil reais) para o proponente e R$10.000,00 (dez mil reais) para o orientador nas seguintes áreas:
a) Artes Visuais – Projeto Artístico: apoio à pesquisa e criação artística que resultem em ações, obras ou processos inéditos, em qualquer suporte, para apresentação ou exposição pública do resultado;
b) Dança – Coreografia: apoio à pesquisa e criação artística para a concepção de coreografia, no âmbito da dança contemporânea, com 1 (uma) apresentação do resultado;
c) Música – Composição para Orquestra de Câmara de Música Contemporânea: apoio à pesquisa e criação artística para composição de uma obra para orquestra de câmara, com duração mínima de 15 (quinze) minutos, com 1 (uma) apresentação do resultado; e
d) Teatro – Texto Dramatúrgico: apoio à pesquisa e criação artística de um texto dramatúrgico, resultando em 1 (uma) leitura dramatizada.
CUSTOS OPERACIONAIS:
O proponente deverá preencher as seguintes informações contidas nos formulário e anexar os seguintes documentos, estando sujeito à desclassificação caso as mesmas não sejam verídicas: Informações:
a) título do projeto;
b) sobre o projeto: resumo, objetivos, e justificativa;
c) resultados esperados; e
d) histórico de atuação do proponente.
Documentos obrigatórios:
a) plano de trabalho;
b) currículo do proponente e do orientador;
c) carta de anuência do orientador; e
Edital
Seleção Pública de Projetos para apoio financeiro à Pesquisa e Criação Artística nas áreas de Artes Cênicas, Artes Visuais e Música Chamada Pública nº 11/2011
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO RIO DE JANEIRO – SEC torna pública, para conhecimento dos interessados, a presente chamada de abertura de inscrições para seleção de projetos nas áreas de Artes Cênicas, Artes Visuais e Música aos quais serão concedidos apoio financeiro nas condições e exigências estabelecidas no presente Instrumento.
A presente Chamada Pública está em conformidade com as finalidades estabelecidas para a SEC, em especial: a) formular e supervisionar a execução da política estadual de cultura, em estreita articulação com os órgãos e entidades a ela vinculados, bem como com os demais órgãos públicos e privados envolvidos; e b) incentivar a criação artística em todas as suas formas de expressão, bem como a integração cultural, a pesquisa de novas linguagens, a formação e o aprimoramento de pessoal de sua área de atuação.
1 – OBJETO
1.1 – O presente instrumento foi instituído com a finalidade precípua de fornecer apoio financeiro a projetos que contribuam para o desenvolvimento das atividades culturais e artísticas nas áreas de Artes Visuais, Artes Cênicas e Música.
1.2 – Serão contemplados, com apoio da SEC, projetos que abranjam uma das seguintes categorias:
a) Artes Visuais – Projeto Artístico: apoio à pesquisa e criação artística que resultem em ações, obras ou processos inéditos, em qualquer suporte, para apresentação ou exposição pública do resultado;
b) Dança – Coreografia: apoio à pesquisa e criação artística para a concepção de coreografia, no âmbito da dança contemporânea, com 1 (uma) apresentação do resultado;
c) Música – Composição para Orquestra de Câmara de Música Contemporânea: apoio à pesquisa e criação artística para composição de uma obra para orquestra de câmara, com duração mínima de 15 (quinze) minutos, com 1 (uma) apresentação do resultado; e
d) Teatro – Texto Dramatúrgico: apoio à pesquisa e criação artística de um texto dramatúrgico, resultando em 1 (uma) leitura dramatizada.
1.3 – As atividades a serem desenvolvidas durante o período do trabalho de criação deverão ter, obrigatoriamente, o acompanhamento de um orientador, indicado pelo proponente, que deverá apresentar, ao final do trabalho, um relatório demonstrando a atuação compartilhada e a interlocução com o artista.
1.4 – O prazo de duração da pesquisa e criação será de até 240 (duzentos e quarenta) dias, sendo os últimos 30 (trinta) dias reservados para a mostra do resultado da criação em espaço cultural do Estado.
1.5 – Serão aprovadas 4 (quatro) projetos por categoria.
2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar desta Chamada Pública projetos apresentados por Pessoa Física, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes ou sediadas no Estado do Rio de Janeiro e que estejam adimplentes com as obrigações fiscais previstas em Lei.
2.2 – Os proponentes só poderão inscrever 1 (um) projeto, que deverá ser inédito.
2.3 – É vedada a inscrição de servidores do Estado do Rio de Janeiro, membros da Comissão de Seleção e seus familiares diretos, ascendentes e descendentes.
2.4 – É vedada a inscrição de projetos por proponentes, que não tenham prestado conta de projetos anteriormente apoiados pela Lei Estadual de Incentivo e por quaisquer outros programas da SEC, ou que tenham tido as prestações de contas indeferidas e não regularizadas.
2.5 – O descumprimento de quaisquer destas condições implicará a impugnação do projeto em qualquer fase da Seleção.
3 – INSCRIÇÃO DO PROJETO
3.1 – Os projetos, de que trata a presente Chamada Pública, deverão ser inscritos por meio do preenchimento do formulário de cadastro que estará disponível no sítio da Secretaria de Estado de Cultura (www.cultura.rj.gov.br), do dia 3 de outubro de 2011 até às 18 horas (horário de Brasília) do dia 30 de novembro de 2011.
3.2 – A inscrição será gratuita e aberta a Pessoa Física.
3.3 – Não serão aceitas modificações ou substituições de dados e de anexos ao projeto depois de finalizada a inscrição.
3.4 – Ao final da inscrição, será gerado automaticamente o número de inscrição do projeto, devendo o proponente imprimi-lo.
3.5 – O proponente deverá preencher as seguintes informações contidas nos formulário e anexar os seguintes documentos, estando sujeito à desclassificação caso as mesmas não sejam verídicas: Informações:
a) título do projeto;
b) sobre o projeto: resumo, objetivos, e justificativa;
c) resultados esperados; e
d) histórico de atuação do proponente.
Documentos obrigatórios:
a) plano de trabalho;
b) currículo do proponente e do orientador;
c) carta de anuência do orientador; e
Documentos complementares que comprove sua atuação na área, que deverão ser scaneados e anexados a inscrição:
a) catálogos de exposição, de espetáculos, (páginas dos créditos e folha de rosto);
b) ensaios críticos, material de imprensa, fotografias, programas, cartazes, cartas e/ou depoimentos de artistas de reconhecido mérito e outros documentos comprobatórios que informem sobre as atividades do
Proponente e que possam acrescentar dados sobre o projeto.
c) material ilustrativo complementar como fotografias, bem como portfólios deverão conter no máximo 5 imagens em baixa resolução em formato JPEG ou PDF. Vídeos devem ter no máximo 10 minutos e serem apresentados em formato FLV;
3.6 – O prazo para a execução dos projetos será de 240 (duzentos e quarenta) dias a partir da liberação da parcela única, podendo ser prorrogado apenas uma vez por um período de 90 (noventa) dias, desde que solicitado até 30 dias antes do prazo final, a exclusivo critério da SEC.
3.7 – Para os projetos contemplados que envolvam o uso de textos, fonogramas, fotografias, vídeos e afins de autores que não pertençam à equipe técnica, será necessária a apresentação, da autorização dos proprietários destes bens e dos titulares dos direitos sobre eles, comprovada por meio da Carta de Autorização dos Titulares dos Direitos das Obras, Acervos e Fonogramas, quando solicitado pela SEC.
3.8 – A Superintendência de Artes poderá enviar email ao proponente solicitando esclarecimentos, que deverá ser respondido em até 72 horas do envio do mesmo, sob pena de desclassificação do projeto.
3.9 – Não serão aceitos arquivos em outras extensões que não PDF ou JPEG ou MP3 ou FLV. O somatório dos arquivos não poderá exceder 7MB.
4 – SELEÇÃO
4. 1 - A Comissão de Seleção – composta por 4 (quatro) profissionais de notório saber, com reconhecida atuação nas áreas de Artes Visuais, Artes Cênicas e Música, e 4 (quatro) representantes da Secretaria de Estado de Cultura e por um deles presidida –, nomeada por Resolução da Secretária, terá como função examinar o conteúdo dos projetos de acordo com os critérios estabelecidos nesta Chamada Pública.
4.2 – A Comissão de Seleção examinará os projetos levando em consideração os seguintes critérios: - a relevância do projeto; - viabilidade de execução; - clareza dos objetivos propostos; e - a experiência e qualificação dos profissionais envolvidos.
5 – RESULTADO
5.1 – A Secretaria de Estado de Cultura divulgará o resultado da seleção no sítio www.cultura.rj.gov.br e no Diário Oficial do Estado Rio de janeiro.
6 – HABILITAÇÃO
6.1 – A Secretaria de Estado de Cultura somente solicitará documentação referente à habilitação, bem como o cumprimento das condições de elegibilidade do proponente cujos projetos tenham sido selecionados para contratação.
6.2 – Como condição necessária à habilitação contratação, os proponentes dos projetos selecionados deverão apresentar a seguinte documentação:
a) cópias dos Formulários, Protocolo de Inscrição e todos os anexos obrigatórios;
b) se o concorrente for estrangeiro: cópia de comprovação de residência no Brasil há mais de 3 (três) anos e cédula de identidade estrangeira ou visto de trabalho ou visto de permanência;
c) cópia do documento de identidade;
d) cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
e) declaração de adimplência junto à SEC com firma reconhecida;
f) comprovante de residência; e
g) termo de Autorização de Uso de Imagem, Voz e Nome e Termo de Autorização de Uso de Obras Fonográficas.
6.3 – A documentação descrita no item 6.2 deve ser encaminhada (via SEDEX, com Aviso de Recebimento (A.R), ou então entregue diretamente no Protocolo da Secretaria de Estado de Cultura), em volume único etiquetado com a seguinte identificação Secretaria de Estado de Cultura do Rio de Janeiro- SEC Superintendência de Artes Chamada Pública nº 11/2010 – APOIO À PESQUISA E CRIAÇÃO ARTÍSTICA Título do Projeto Nome do Proponente Número da Inscrição do Projeto - Categoria ( ) Artes Visuais – Projeto Artístico ( ) Dança – Coreografia ( ) Música – Composição para Orquestra de Câmara de Música Contemporânea ( ) Teatro – Texto Dramatúrgico Endereço: Rua da Ajuda 5 /14º andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ – CEP 20.040-000
6.4 – Após a análise da documentação e publicação da relação dos habilitados/inabilitados, no DOERJ e no portal da SEC, com a indicação do(s) motivo(s) da inabilitação, o proponente habilitado deverá providenciar a abertura conta bancária específica para a movimentação do apoio financeiro, apresentando o respectivo comprovante (extrato com saldo zero).
6.5 - Serão inabilitados os projetos selecionados para a contratação, caso:
a) a documentação não esteja completa ou com prazo de validade vencido;
b) não seja confirmada, pela Superintendência/área responsável pelo projeto, a declaração de adimplência feita na ocasião da Inscrição, com referência à prestação de contas de recursos anteriormente concedidos, oriundos do orçamento da SEC, do ICMS ou de Convênios.
6.6 - Os inabilitados poderão solicitar a prorrogação do prazo de entrega, por mais 3 (três) dias úteis, a partir da divulgação do resultado da Habilitação, visando regularizar ou complementar a documentação exigida no item 6.2.
6.7 – Os documentos – para regularizar ou complementar a documentação exigida no item 6.2 –deverão ser protocolados diretamente na SEC, ou encaminhados via Sedex, conforme o estabelecido no item 6.3.
7 – CONTRATAÇÃO
7.1 – Os proponentes pelos projetos habilitados deverão encaminhar os dados de conta corrente aberta no Banco Itaú para movimentação exclusiva dos recursos repassados pela Secretaria de Estado de Cultura, com vistas à assinatura do Termo de Concessão de Apoio Financeiro que constitui parte integrante da presente Chamada Pública.
7.2 – O proponente pelo projeto deverá devolver à Secretaria de Estado de Cultura o Termo de Concessão de Apoio Financeiro assinado com firma reconhecida, em quatro vias, no prazo de 48 horas após ter recebido o contrato da Secretaria de Estado de Cultura. Caso o contrato não seja devolvido no prazo acima definido, a Secretaria de Estado de Cultura irá desclassificar o projeto.
7.3 – Do Termo de Concessão de Apoio Financeiro constará disposição que permita a rescisão do contrato de patrocínio pela Secretaria de Estado de Cultura - sem prejuízo de outras sanções contratualmente cabíveis - na hipótese de se verificar atraso na execução do projeto, do qual possa a vir a resultar no adiamento da realização das apresentações para além do prazo contratual ou em prazo inadequado.
8 – DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1 - No âmbito desta Chamada Pública serão comprometidos recursos não reembolsáveis no valor de até R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) oriundos do orçamento da Secretaria de Estado de Cultura – SEC.
8.2 – Os recursos para os projetos apoiados serão liberados em parcela única, desembolsada após a assinatura do contrato.
8.3 – Serão aprovados 16 (dezesseis) projetos no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) cada, dividido em R$20.000,00 (vinte mil reais) para o proponente e R$10.000,00 (dez mil reais) para o orientador.
8.3.1 – Os valores estão sujeitos aos impostos da legislação vigente, de acordo com o atendimento às exigências especificadas nesta Chamada Pública.
8.3.2 – O projeto apresentado deverá ser plenamente realizável dentro do valor proposto no período especificado de acordo com o item 3.6 desta Chamada Pública.
8.4 – Não havendo projetos selecionados em uma determinada categoria, os recursos não utilizados poderão, a critério da Comissão de Seleção e da SEC, ser transferidos para outra categoria que porventura apresente maior número de projetos meritórios.
9 – ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
9.1 – O acompanhamento técnico e financeiro dos projetos será feito pela Superintendência de Artes da Secretaria de Estado de Cultura, podendo ocorrer visitas de acompanhamento, reuniões, ou outras formas de avaliação a critério da Secretaria de Estado de Cultura.
9.2 – O proponente pelo projeto apoiado deverá apresentar relatórios técnicos de execução parcial do projeto a cada 90 (noventa) dias, a partir da liberação da parcela única.
9.3 – Ao final do período aprovado para a execução do projeto, após a conclusão do projeto, o proponente deverá encaminhar, em até 60 (sessenta) dias corridos, o relatório técnico final das atividades realizadas no projeto, respeitando o período limite de execução do Projeto, previsto neste respectivo Edital.
10 – PRAZOS
O Cronograma de Prazos concernente às etapas de seleção dos projetos ficará disponível no portal da SEC, com as datas de início e fim de cada etapa, e será acostado ao processo de Chamada Pública, assim como as alterações que se fizerem necessárias, observando-se prazos razoáveis para a execução das respectivas etapas.
11 – DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 – A logomarca e a menção ao Governo do Estado do Rio de Janeiro/Secretaria de Estado de Cultura deverão ser inseridas em todas as peças de divulgação, inclusive nos releases distribuídos à imprensa, entrevistas concedidas pelos proponentes e orientadores dos projetos, de forma padronizada previamente estabelecida e definida pela Superintendência de Artes.
11.2 - Com o intuito de aproximar os projetos patrocinados pela Secretaria de Estado de Cultura do desenvolvimento sustentável, tornando-os comprometidos com as questões ambientais, recomenda-se:
a) “informações verdes” no material de divulgação (indicação correta para o depósito de resíduos, por exemplo). Como sugestão: “Mantenha a sua cidade limpa, não jogue esse impresso no chão”;
b) usar papel reciclado ou com menor teor de cloro;
c) usar coletores seletivos nos locais de apresentação, quando possível;
d) contratar empresas de serviço e matérias-prima comprometidas com as questões ambientais;e
e) doar os banners (lona vinílica) de divulgação para Superintendência com o objetivo de serem reutilizados como matéria-prima em novos produtos produzidos por ONGs conveniadas, caso hajam.
11.3 - Os projetos contemplados com o patrocínio que estiverem condicionados ao nome ou obra de um artista não poderão sofrer alteração em seu objeto.
11. 4 - Apresentar à Superintendência de Artes, com mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência da abertura do evento proposto, a arte das peças gráficas de divulgação, acompanhada de ficha técnica completa, currículos resumidos e release de divulgação.
11.5- Todo o material de divulgação deverá ser previamente aprovado junto à Superintendência de Artes, antes da finalização de cada peça, para que seja garantida a correta utilização da identidade do Projeto e da Secretaria.
11.6 – O proponente pelo projeto selecionado deverá encaminhar à Secretaria de Estado de Cultura cessão de direitos de uso de imagem das atividades, que poderão ser utilizadas em ações de divulgação da Secretaria de Estado de Cultura. Reserva-se à Secretaria de Estado de Cultura o direito de citar, para fins de divulgação institucional, a concessão dos recursos do Governo do Estado aos proponentes selecionados.
11.7 – Não serão fornecidas cópias de documentos, certificados ou certidões relativas à classificação do projeto, valendo, para tal fim, os resultados publicados no DOERJ.
11.8 – É de exclusiva responsabilidade do proponente os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes da contratação objetivada nesta Chamada Pública, ficando a Secretaria de Estado de Cultura isenta de qualquer responsabilidade dessa índole.
11.9 - Todo e qualquer ônus por questões de direitos autorais recairão, exclusivamente, sobre o responsável pelo projeto. O Proponente se obriga a obter todas as autorizações necessárias, inclusive no que se refere aos direitos autorais, junto aos respectivos autores de todas as obras intelectuais utilizadas no Projeto, dos herdeiros legais do mesmo ou eventuais cessionários, na forma da Lei 9.610/98
11.10 – A presente Chamada Pública poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou à reclamação de qualquer natureza.
11.11 – O projeto deve ser realizado atendendo a todas as características definidas por ocasião da inscrição.
11.12 – O descumprimento parcial ou total do contrato obrigará a contratada à devolução dos valores já disponibilizados pela Secretaria de Estado da Cultura, acrescidos de juros, correção monetária e multa.
11.13– Os casos omissos e as situações não previstas na presente Chamada Pública serão resolvidos pela Secretária de Estado da Cultura.
12 – OUTRAS INFORMAÇÕES
Esclarecimentos acerca do conteúdo desta Chamada Pública poderão ser obtidos através do e-mail: apoioacriacao2011@cultura.rj.gov.br e dos telefones:
(21)2333-1385 ou (21)2333-1397
Rio de Janeiro, 3 de outubro de 2011.
ADRIANA SCORZELLI RATTES
Secretária de Estado de Cultura