|
outubro 10, 2011
Edital Mais Museus, 2011 - Ibram - Inscrições e informações
Edital Mais Museus, 2011
O concurso selecionará projetos elaborados por pessoas jurídicas de direito público e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, interessadas em obter apoio financeiro para apoiar a implantação de museus em cidades com até 50 mil habitantes e que não possuam instituição museológica estruturada. O concurso tem finalidade formar um banco de projetos que serão apoiados no exercício de 2011, de acordo com a disponibilidade orçamentária desta Autarquia Federal.
Inscrições até as 23h30 do dia 18 de novembro de 2011
A inscrição apenas pelo Formulário de Inscrição Sistema SalicWeb pelos www.cultural.gov.br e www.museus.gov.br
GANHO PARA INSCRITOS: Nenhum
GANHO PARA SELECIONADOS: INCERTO
Os projetos selecionados farão parte de um banco de projetos e serão apoiados financeiramente de acordo com a disponibilidade orçamentária do Instituto Brasileiro de Museus. Os proponentes poderão inscrever-se com projeto cujo valor solicitado para repasse esteja entre R$ 100.000,00 e R$ 150.000,00.
CUSTOS OPERACIONAIS:
- As instituições selecionadas deverão encaminhar, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da data de homologação a documentação exigida.
- As instituições selecionadas deverão prever a contrapartida, de acordo com o item 12 deste Edital.
- A contrapartida de 20 % (vinte por cento) do valor total do projeto deverá ser obrigatoriamente oferecida pelo proponente, ainda que pessoa jurídica de direito público, para fins de complementação do custo total do projeto.
EDITAL
O Instituto Brasileiro de Museus – Ibram, Autarquia Federal vinculado ao Ministério da Cultura, criado pela Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009, com sede em Brasília/DF, no Setor Bancário Norte - SBN, Quadra 2, Bloco “N”, Edifício CNC III, 14º andar, por intermédio do Departamento de Difusão Fomento e Economia dos Museus – DDFEM, torna público pelo presente Edital que fará realizar licitação na modalidade de concurso em nível nacional, em regime de execução indireta, para seleção de projetos técnicos com objetivo de apoio financeiro para a implantação de museus em cidades com até 50 mil habitantes e que não possuam instituição museológica estruturada. O concurso será regido pela Lei nº 8.666/1993, Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 12.309/2010, Lei Orçamentária Anual n° 12.981, de 9 de fevereiro de 2011, Lei-Complementar nº 101/2000, Lei nº 4.320/1964 que estabelece normas gerais de direito financeiro, Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº 127/ 2008 que estabelece normas relativas a transferência de recursos, Decreto nº 6.170/2007 alterado pelo Decreto nº 7.568/2011, Lei nº 8.313/1991 que institui o Programa Nacional de apoio a Cultura, Decreto 5.761/2006 que regulamenta o Programa Nacional de apoio a Cultura, e demais normas aplicáveis à espécie, independente de alusão às mesmas, conforme as especificações constantes no processo administrativo nº 01415.009252/2011-56, cujos autos encontram-se à disposição dos interessados para vistas.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente concurso consiste em selecionar projetos elaborados por pessoas jurídicas de direito público e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, excetuando-se aquelas vinculadas ao Ministério da Cultura, interessadas em obter apoio financeiro para apoiar a implantação de museus em cidades com até 50 mil habitantes e que não possuam instituição museológica estruturada, nas condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, e na legislação pertinente.
1.2. O presente concurso tem por finalidade formar um banco de projetos que serão apoiados no exercício de 2011, de acordo com a disponibilidade orçamentária desta Autarquia Federal, mediante celebração de convênio ou outro instrumento hábil com as instituições selecionadas, visando à implantação de unidades museológicas.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação, no exercício vigente, serão oriundos do Fundo Nacional da Cultura, Unidade Orçamentária 42207, Programa de Trabalho Resumido 006238, na ação denominada “Fomento a Projetos Museológicos” do Programa “Museus, Memória e Cidadania” com aporte financeiro de R$ R$ 3.050.000,00 (três milhões e cinquenta mil reais), incluídos os custos administrativos, realizados por meio de Convênio, conforme à disponibilidade orçamentária e financeira do Instituto Brasileiro de Museus.
2.2. Os projetos selecionados farão parte de um banco de projetos e serão apoiados financeiramente de acordo com a disponibilidade orçamentária do Instituto Brasileiro de Museus, não conferindo direito subjetivo ao proponente de celebrar convênio.
2.2.1. Poderá ser consignado crédito para apoio aos projetos, constantes do banco de projetos, com recurso do orçamento de 2012, quando o interesse da administração assim o exigir.
3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. Este concurso entra em vigor na data de sua publicação e terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da homologação do resultado final.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Os proponentes aptos a participar desta seleção pública são pessoas jurídicas de direito público, desde que não vinculadas à estrutura do Ministério da Cultura, e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos.
4.2. Não será aceita a participação de projetos de instituições:
4.2.1. que tenham pendências com o Instituto Brasileiro de Museus relativas a relatórios técnicos e prestação de contas decorrentes de outros projetos apoiados por Editais publicados por este Instituto ou pelo extinto Departamento de Museus e Centros Culturais do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional; e
4.2.2. que tenham sido contemplados em edições anteriores do presente Edital.
4.3. Os proponentes poderão inscrever-se com projeto cujo valor solicitado para repasse esteja entre R$ 100.000,00 e R$ 150.000,00.
4.4. Cada proponente poderá participar com apenas um projeto conforme previsto no Anexo III.
4.5. Não serão aceitas inscrições de instituições que não possuam como objetivo estatutário a atuação na área cultural.
4.6. No caso de proponente entidade privada, somente podem apresentar projetos as instituições nas seguintes condições:
4.6.1. que tenham funcionamento regular, comprovado por meio de seu ato constitutivo ou documento equivalente e que tenham similaridade entre o ramo de atuação da entidade e a natureza do objeto do convênio, há pelo menos 03 (três) anos, conforme inciso IV do artigo 2° do Decreto n° 6.170/2007 alterado pelo Decreto n° 7568/2011.
4.6.2. que não tenham , conforme inciso V e suas alíneas do artigo 2° do Decreto n° 6.170/2007 alterado pelo Decreto n° 7.568/2011, em suas relações anteriores com a União, incorrido em pelo menos uma das seguintes condutas:
4.6.2.1. omissão no dever de prestar contas;
4.6.2.2. descumprimento injustificado do objeto de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria;
4.6.2.3. desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;
4.6.2.4. Ocorrência de dano ao Erário; ou
4.6.2.5. prática de outros atos ilícitos na execução de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria.
4.7. Não poderão inscrever-se na seleção pública as entidades privadas que possuam dentre os seus dirigentes ou o proponente que seja:
I – membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau; e
II – servidor público vinculado ao órgão ou entidade concedente, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau.
4.8. As instituições que tiverem seus projetos selecionados deverão cadastrar-se no portal de convênios do Governo Federal (Sistema de Gestão de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parcerias – SICONV), conforme artigos 17, 18 e 19 da Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº 127, de 29 de maio de 2008.
4.8.1. As instituições deverão estar aptas a operar o SICONV, disponibilizando, para tanto, estrutura física e pessoal qualificado.
4.9. As instituições selecionadas deverão prever a contrapartida, de acordo com o item 12 do presente Edital.
5. DA ABRANGÊNCIA
5.1. Serão apoiados com recursos financeiros projetos com valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e máximo de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), que forem selecionados e que se destinem a ações, compreendendo:
5.1.1. serviços para adaptação de espaços físicos de imóvel;
5.1.2. elaboração e implementação de projetos para execução de obras e serviços;
5.1.3. elaboração de planos museológicos ou projetos museográficos;
5.1.4. serviços de instalação e montagem de exposições;
5.1.5. serviços para manutenção e conservação de bens imóveis; e
5.1.6. elaboração de projetos para execução de obras e contratação de serviços.
5.2. Os recursos de que trata o presente Edital não se destinam à aquisição de equipamentos ou reformas que acarretem em ampliação de área. Para esses fins, podem ser utilizados apenas os recursos da contrapartida.
5.3. É vedada a utilização de recursos destinados pelo presente Edital em despesas com eventos.
5.4. Os recursos repassados às instituições contempladas no presente concurso não poderão ser utilizados com serviços de manutenção administrativa como, por exemplo, contratação de pessoa física ou jurídica para execução de serviços continuados (serviços administrativos, limpeza, jardinagem, entre outros) e pagamento de despesas correntes de manutenção tais como contas de energia, água, telefone, congêneres e etc.
5.5. No caso de projetos que prevejam adaptações de espaços físicos do imóvel, o proponente deverá comprovar titularidade do imóvel, em consonância com o previsto no artigo 25 da Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº 127, de 29 de maio de 2008.
5.6. O presente Edital não financia a aquisição, construção ou aluguel de imóveis.
6. DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
6.1. O prazo para a realização das inscrições será de 00h00 do dia 05 de outubro até as 23h30 do dia 18 de novembro de 2011 e serão realizadas por meio do Sistema SalicWeb gerenciado pelo Ministério da Cultura e disponível no Portal do citado Ministério em www.cultural.gov.br e na página do Instituto Brasileiro de Museus www.museus.gov.br .
6.2. A inscrição só será efetivada após o envio do Formulário de Inscrição, com todos os campos devidamente preenchidos, e mediante a confirmação de envio por parte do Sistema SalicWeb.
6.3. Não serão aceitos projetos encaminhadas pelos correios, por fac-símile ou qualquer outro meio que não seja o Sistema SalicWeb, ao qual se refere o subitem 6.1.
6.4. As informações que integram os projetos não poderão ser alteradas, suprimidas ou substituídas depois de finalizada a inscrição.
6.5. As instituições proponentes deverão apresentar, no ato de inscrição, via Salicweb os seguintes documentos:
6.5.1. Declaração de funcionamento regular conforme Anexo I (para entidades públicas) ou Anexo II (para entidades privadas sem fins lucrativos), assinada pelo responsável legal da instituição;
6.5.2. cópia simples do Estatuto Social da instituição;
6.5.3. cópia simples da Ata de Posse da última eleição do dirigente principal da instituição e seus documentos pessoais;
6.5.4. Plano de Trabalho (Anexo III );
6.5.5. Lista de ações concluídas com desempenho de atividades semelhantes às relacionadas no subitem
5.1(Anexo IV).
6.6. Os proponentes são responsáveis pela veracidade das informações prestadas no formulário eletrônico, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento, bem como nos arquivos enviados, isentando Ministério da Cultura e o Instituto Brasileiro de Museus de quaisquer responsabilidades, seja de que natureza for.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Compete ao Instituto Brasileiro de Museus proceder ao exame de habilitação das inscrições apresentadas.
7.2. Serão inabilitadas os proponentes que não cumprirem os seguintes itens:
7.2.1. enquadramento no subitem 4.1;
7.2.2. observância dos subitens 4.2, 4.3, 4.4, 4.5, 4.6 e 4.7;
7.2.3. observância do prazo de inscrição, conforme subitem 6.1;
7.2.4. preenchimento correto e compreensível de todos os campos do formulário de inscrição; e
7.2.5. envio eletrônico dos arquivos obrigatórios para inscrição, conforme subitens 6.2 e 6.5.
7.3. A lista de habilitação será publicada no Diário Oficial da União e divulgada nos endereços eletrônicos: www.cultura.gov.br e www.museus.gov.br.
7.4. Caberá recurso da inabilitação, a ser enviado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação do resultado, por meio de Formulário de Recurso (Anexo V), a ser encaminhado ao Instituto Brasileiro de Museus, por via postal, para o seguinte endereço:
Edital Mais Museus 2011 - Recurso
Instituto Brasileiro de Museus
Departamento de Difusão, Fomento e Economia de Museus
Setor Bancário Norte, Quadra 02, Bloco N, Lote 08, Edifício CNC III – 14º andar
CEP 70.040-020 – Brasília DF
7.5. Para efeito do prazo previsto no subitem 7.4, a data a ser considerada para recebimento de interposição do recurso será a data da postagem do referido documento.
8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
8.1. O Instituto Brasileiro de Museus constituirá Comissão de Seleção que avaliará os projetos dos proponentes habilitados e será composta, por no mínimo, 5 (cinco) profissionais com notória competência no campo de abrangência deste Edital, a ser presidida por representante indicado pelo Departamento de Difusão, Fomento e Economia de Museus do Instituto Brasileiro de Museus, a quem caberá o voto de qualidade.
8.2. Os membros da Comissão ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos que estiverem em processo de avaliação nas quais:
8.2.1. tenham interesse direto na matéria;
8.2.2. tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
8.2.3. estejam litigando judicial ou administrativamente, ou seu cônjuge ou companheiro, com o proponente.
8.3. O membro da Comissão de Seleção que incorrer em impedimento deverá comunicar o fato ao referido Colegiado, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
8.4. A Comissão de Seleção avaliará e selecionará os projetos com base em análise técnica, segundo os critérios deste Edital.
9. DA AVALIAÇÃO E DA SELEÇÃO DOS PROJETOS
9.1. Os projetos habilitados serão submetidos pelo Instituto Brasileiro de Museus à Comissão de Seleção que será soberana em suas decisões.
9.2. O Instituto Brasileiro de Museus publicará, em ordem de classificação, o resultado da seleção no Diário Oficial da União, bem como no portal do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br) e na página do Instituto Brasileiro de Museus (www.museus.gov.br).
9.3. O resultado da seleção será comunicado, por meio eletrônico aos proponentes selecionados, sem prejuízo do início da contagem dos prazos a partir da publicação no Diário Oficial da União.
9.3.1. O endereço eletrônico registrado no SalicWeb será utilizado para fins de comunicação com o proponente.
9.4. Serão adotados os seguintes critérios pela Comissão de Seleção para avaliação dos projetos cujos proponentes foram habilitados:
9.4.1. clareza de justificativa e coerência do projeto;
9.4.2. razoabilidade dos custos;
9.4.3. impacto sociocultural do projeto, inclusive quanto à geração de emprego e renda;
9.4.4. desconcentração dos recursos, levando em consideração a diversidade regional do país; e
9.4.5. ações relacionadas no subitem 5.1 do presente Edital realizadas;
9.5. A Comissão de Seleção atribuirá, para os critérios dos subitens 9.4, de 1 (um) a 5 (cinco) pontos.
9.5.1. No caso do critério previsto no subitem 9.4.4, maior pontuação será atribuída a municípios que estejam situados nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e em área menos desenvolvidas de outras regiões do país.
9.6. Após avaliação dada pela Comissão de Seleção aos projetos cujos proponentes foram habilitados, eles serão ordenados de acordo com sua classificação, conforme a pontuação total alcançada.
9.7. Caso dois ou mais projetos obtenham a mesma pontuação, será adotado o seguinte critério de desempate: será atribuído 1 (um) ponto para projetos que contenham componentes relativos à democratização do acesso aos bens e serviços resultante do mesmo.
9.8. Persistindo o empate, será dada preferência à entidade não contemplada anteriormente em outro edital de apoio a projetos implementados pelo Instituto Brasileiro de Museus ou, pelo extinto Departamento de Museus e Centros Culturais – DEMU, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.
9.9. Serão contemplados quantos projetos forem possíveis de financiamento, sempre condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira do Instituto Brasileiro de Museus.
9.10. A homologação do resultado será publicada no Diário Oficial da União e divulgada no portal do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br) e na página do Instituto Brasileiro de Museus (www.museus.gov.br).
9.11. É facultado à Comissão de Seleção promover ou determinar diligências destinadas à comprovação de informações constantes do projeto submetido a esta seleção.
9.12. A Comissão de Seleção poderá aprovar os projetos no todo ou em parte, inclusive, com relação aos custos apresentados, desde que sem prejuízo para sua finalidade ou coerência interna.
9.13. A Comissão de Seleção poderá propor adequações aos projetos nos casos julgados necessários, devendo o proponente atender às determinações em diligência, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação do resultado no D.O.U., sob pena de configurar desistência no certame.
9.14. No caso de desistência ou impedimento legal de uma instituição cujo projeto tenha sido selecionado, outras instituições poderão ser chamadas para firmar convênio, observada a ordem de classificação dos projetos, de acordo com o resultado.
9.15. A habilitação, seleção e classificação dos projetos não confere qualquer direito subjetivo quanto à obtenção de apoio financeiro.
9.16. Caberá recurso da decisão da Comissão de Seleção, a ser enviado ao Instituto Brasileiro de Museus, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação do resultado publicado em Diário Oficial da União, por meio de Formulário de Recurso (Anexo V) a ser enviado, via postal, com a seguinte identificação:
Edital Mais Museus 2011 – Recurso de Seleção
Instituto Brasileiro de Museus
Departamento de Difusão, Fomento e Economia de Museus
Setor Bancário Norte, Quadra 02, Bloco N, Lote 08, Edifício CNC III – 14º andar
CEP 70.040-020 – Brasília DF
9.17. Para efeito do prazo previsto no subitem 9.15, a data a ser considerada para recebimento da interposição do recurso será a da postagem do envelope.
9.18. Após a publicação do resultado da seleção no Diário Oficial da União, as entidades proponentes dos projetos selecionados deverão adotar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, os procedimentos relativos ao item 10 do presente Edital, sob pena de configurar sua desistência do certame.
10. DO CONVENIAMENTO
10.1. As entidades proponentes cujos projetos foram selecionados e homologados estarão aptas a celebrar convênio com o Instituto Brasileiro de Museus, de acordo com a ordem de classificação constante do resultado da seleção publicado no Diário Oficial da União, observando-se o limite orçamentário do
Programa específico.
10.2. Para que o convênio possa ser celebrado, o proponente deverá estar devidamente credenciado e cadastrado no Sistema SICONV (www.convenios.gov.br), conforme artigos 12 e 13 da Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº 127, de 29 de maio de 2008.
10.3. Os proponentes dos projetos selecionados deverão inserir, no prazo de 15 (quinze) dias úteis após a publicação da seleção no D.O.U., o Plano de Trabalho no SICONV em programa a ser aberto pelo Instituto Brasileiro de Museus, conforme artigos 15,16, 20, 21 e 22, da Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº 127, de 29 de maio de 2008, e encaminhar ao Instituto Brasileiro de Museus os documentos exigidos eletronicamente, por meio do SICONV, para o prosseguimento dos trâmites do conveniamento.
10.3.1. As entidades públicas federais deverão encaminhar Plano de Trabalho Simplificado para o prosseguimento dos trâmites de descentralização orçamentária.
10.4. Serão desclassificados os projetos cujas entidades proponentes não providenciarem o cadastramento da entidade e a inclusão das propostas no SICONV, em até 15 dias úteis após a publicação do resultado da seleção do D.O.U.
10.5. A habilitação para a celebração do convênio está condicionada à análise e aprovação, pelo Departamento de Planejamento e Gestão Interna do Instituto Brasileiro de Museus, da documentação de regularidade da entidade proponente.
10.6. O Instituto Brasileiro de Museus poderá solicitar a apresentação de documentos complementares para a formalização do convênio, se necessário for.
10.7. O Instituto Brasileiro de Museus poderá promover diligências junto ao proponente, durante a fase de conveniamento, diante da eventual necessidade de adequação ou detalhamento do projeto, conforme recomendação da Comissão de Seleção e/ou do Instituto Brasileiro de Museus.
10.8. Os prazos estabelecidos pelo Instituto Brasileiro de Museus para atendimento dos subitens 10.6 e 10.7, nunca inferiores a 5 (cinco) dias, deverão ser rigorosamente cumpridos, sob pena de configurar a desistência da entidade.
10.9. Na hipótese de o convênio vir a ser firmado com órgão integrante da estrutura de Estado, Distrito Federal ou Município, o Chefe do Poder respectivo deverá participar no instrumento a ser celebrado como interveniente, caso não haja delegação de competência.
11. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
11.1. As instituições selecionadas deverão encaminhar, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de homologação, envelope contendo:
11.1.1. Cópia autenticada do contrato social/estatuto e sua última alteração;
11.1.2. Cópia do comprovante de endereço em que se encontra estabelecida a entidade;
11.1.3. Cópia autenticada da ata de posse da última eleição dos dirigentes (em se tratando de instituição privada) ou cópia do ato de nomeação / designação publicada do dirigente do órgão e ou entidade (em se
tratando de instituição pública);
11.1.4. Cópia autenticada do documento de identidade do(s) representante(s) legal(ais);
11.1.5. Cópia do CPF do(s) representante(s) legal(ais);
11.1.6. Cópia atualizada do CNPJ;
11.1.7. Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, Estaduais e Municipais atualizadas;
11.1.8. Declaração assinada pelo responsável da instituição, que negue a ocorrência das hipóteses indicadas no subitem 4.7 e seus incisos.
11.1.9. Dados bancários da instituição para recebimento do repasse.
11.2. O envelope de que trata o subitem 11.1. deverá ser encaminhado uma única vez, contendo todos os documentos solicitados, lacrado e com a seguinte identificação:
Edital Mais Museus 2011 – Documentação Complementar
Instituto Brasileiro de Museus
Departamento de Difusão, Fomento e Economia de Museus
Setor Bancário Norte, Quadra 02, Bloco N, Lote 08, Edifício CNC III – 14º andar
CEP 70.040-020 – Brasília DF
11.3. Para efeito do prazo previsto no subitem 11.1, a data a ser considerada para recebimento da documentação complementar será a data da postagem do envelope.
11.4. O Instituto Brasileiro de Museus efetuará instrução processual dos projetos, na ordem de classificação, salvo se, por fato do proponente, a instrução de seu projeto atrasar.
11.5. A bem da instrução processual, o Instituto Brasileiro de Museus poderá intimar o proponente a apresentar documentos e informações ou readequar o Plano de Trabalho.
11.5.1. O não atendimento às exigências do Instituto Brasileiro de Museus, no prazo assinalado no instrumento de intimação poderá implicar no arquivamento do projeto, mediante despacho fundamentado.
12. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA CONTRAPARTIDA
12.1. Para que o convênio possa ser celebrado e os recursos repassados, o proponente deve estar cadastrado e em situação regular no cadastro do Sistema SICONV, conforme subitem 10.2 (www.convenios.gov.br), bem como, no caso dos Estados, Distrito Federal, municípios e seus respectivos entes, os proponentes devem estar também, regularizados no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias – CAUC.
12.2. Serão aceitos projetos cujo valor solicitado para repasse seja de, no mínimo, R$100.000,00 (cem mil reais) e ,no máximo, R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
12.3. A contrapartida de 20 % (vinte por cento) do valor total do projeto deverá ser obrigatoriamente oferecida pelo proponente, ainda que pessoa jurídica de direito público, para fins de complementação do custo total do projeto.
12.4. A contrapartida deverá ser efetivada mediante aporte de numerário, bens ou serviços, ou comprovação de que está habilitado à obtenção do respectivo financiamento por meio de outra fonte devidamente identificada.
12.4.1. Para as entidades públicas, a contrapartida deverá ser efetivada somente por meio de aporte financeiro;
12.4.2. No caso de entidades privadas sem fins lucrativos, de acordo com o disposto no artigo 20 da Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº 127, de 29 de maio de 2008 a contrapartida poderá ser também em bens e serviços, desde que economicamente mensuráveis, observando-se que:
12.4.2.1. Os bens a serem disponibilizados pela entidade deverão ser de propriedade da mesma, não sendo admitida a integralização de bens de terceiros, sendo que também deverá ser informado, após a descrição do bem os números de tombamento e/ou identificação. Os valores atribuídos aos bens serão os praticados no mercado.
12.4.2.2. No caso de serviços executados por pessoa física, o convenente deverá detalhar, em horas, o serviço, não sendo admitido valor acima do praticado no mercado;
12.4.2.3. Não serão admitidas despesas com remuneração de dirigentes de entidades privadas;
12.4.2.4. Não serão aceitos como contrapartida mensuráveis em bens e ou serviços despesas com água, telefone, eletricidade, limpeza, vigilância, equipamentos não utilizados na consecução do objeto, utilização de espaços da entidade, correios e demais itens que fazem parte da infraestrutura mínima da entidade.
12.5. Quando a contrapartida for implementada por meio de recursos financeiros, o convenente deverá depositar o valor correspondente na conta específica do convênio.
12.5.1. Na hipótese do convênio ser executado por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI, conforme prevê o inciso II, do artigo 43 da Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº 127, de 29 de maio de 2008, a contrapartida deverá ser depositada na conta Única do Tesouro Nacional;
12.5.2.Em ambos os casos a contrapartida será depositada de conformidade com o Cronograma de Desembolso constante no Plano de Trabalho aprovado.
12.6. É vedada como contrapartida a utilização do mecanismo de incentivos fiscais previstos.
12.7. A contrapartida referida no subitem 12.3 fica a cargo dos proponentes e deve ser calculada segundo a fórmula abaixo:
VT = VS + VC;
VC = 20% * VT; onde:
VT, valor total do projeto
VS, valor solicitado para repasse
VC, valor da contrapartida
12.8. Para efeitos do subitem anterior, o valor total do projeto equivale ao valor solicitado para repasse mais a contrapartida.
12.9. Em nenhuma hipótese, serão aceitas na contrapartida despesas de manutenção administrativa, tanto no caso de entidade pública quanto no caso de entidade privada sem fins lucrativos.
12.10. Não deverão receber recursos do convênio pessoas físicas ou jurídicas, mencionadas direta ou indiretamente no projeto e servidores públicos das esferas federal, estadual, distrital e municipal.
12.11. Em caso de dissolução da instituição selecionada, os recursos depositados e eventuais rendimentos e acréscimos não utilizados serão devolvidos ao Fundo Nacional de Cultura / União por meio de guia específica.
12.12. As contratações decorrentes deste Edital deverão ser efetuadas por meio de pregão, preferencialmente na forma eletrônica, observando-se, no que couber, as disposições da Lei 8.666/93, do Decreto nº 5.504 de 05 de agosto de 2005 e na Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº 127, de 29 de maio de 2008.
12.13. As Instituições privadas, sem fins lucrativos, poderão efetuar contratações por meio de cotação de preços, conforme parágrafo único, do artigo 45, da Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº 127, de 29 de maio de 2008.
12.14. Os pedidos de prorrogação de prazo de vigência ou modificações no plano de trabalho deverão ser encaminhados para análise e parecer técnico do Instituto Brasileiro de Museus, impreterivelmente, até 90 (noventa) dias antes do fim da vigência do convênio.
12.15. Os recursos de convênio, enquanto não utilizados, serão, obrigatoriamente, aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira pública federal, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública federal, se a utilização desses recursos for em prazo inferior a um mês.
12.16. As receitas financeiras auferidas na forma do subitem anterior serão, obrigatoriamente, computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade.
13. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
13.1. O tempo e a forma para apresentação das prestações de contas serão definidos no Termo de Convênio, de acordo com a legislação em vigor.
13.2. Para fins dos objetivos deste Edital, além da apresentação da prestação de contas, na forma do subitem anterior, o proponente deverá apresentar, simultaneamente, um relatório técnico final.
13.3. A prestação de contas do projeto será avaliada sob dois aspectos:
13.3.1. execução físico-financeira e cumprimento dos objetivos do projeto; e
13.3.2. correta e regular aplicação dos recursos repassados pelo Instituto Brasileiro de Museus e aplicação da contrapartida do convenente.
13.4. Na hipótese de a Prestação de Contas não ser aprovada e exauridas todas as providências cabíveis, haverá o registro e inclusão da Instituição Convenente no SIAFI e no CADIN. Após o referido procedimento, o ordenador de despesas comunicará o fato, de imediato, ao órgão setorial de controle interno e encaminhará o processo ao órgão de contabilidade analítica, para instauração de Tomadas de Conta Especial.
13.5. Ao final da execução do projeto, o Instituto Brasileiro de Museus emitirá nota técnica a respeito das prestações de contas e do cumprimento das obrigações previstas no Termo de Convênio.
13.6. O processo do Termo de Convênio respectivo será arquivado no setor competente do Instituto Brasileiro de Museus, permanecendo à disposição da Controladoria Geral da União e do Tribunal de Contas da União.
13.7. O processo com a prestação de contas respectiva não aprovada ou com pendências terá trâmite especial no sentido de proceder à devida regularização e/ou ao encaminhamento pata a tomada de contas especial, na forma da lei.
14. DA DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS APROVADOS
14.1. Todo material promocional e de divulgação de projetos selecionados por este Edital deverá, obrigatoriamente, mencionar o apoio do Instituto Brasileiro de Museus.
14.2. Toda divulgação de projetos, realizada por qualquer meio, deverá citar: “Projeto realizado com o apoio do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram”.
14.3. É obrigatória a inserção das logomarcas do Governo Federal, Ministério da Cultura e do Instituto Brasileiro de Museus nas peças promocionais, conforme respectivos manuais de uso da marca, bem como a menção do apoio recebido em outros meios de comunicação disponíveis ao beneficiado.
14.4. Os leiautes de todas as peças gráficas de divulgação a serem veiculadas por qualquer meio, inclusive na internet, deverão, obrigatoriamente, ser submetidos à aprovação do Instituto Brasileiro de Museus, que se reserva o prazo de 5 (cinco) dias úteis para avaliação das mesmas. Nenhum material de divulgação pode ser veiculado sem a aprovação do Instituto Brasileiro de Museus.
14.5. Os leiautes deverão ser encaminhados em formato JPEG para o e-mail fomento@museus.gov.br com o assunto: “Aprovação de Leiaute – número do processo”. Inserir no corpo do e-mail: nome do Edital; número do processo; nome da entidade proponente e nome do projeto.
14.6. As peças promocionais deverão ter caráter educativo, informativo e de orientação social e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
15.1. Os projetos inscritos, selecionados ou não, passarão a fazer parte do banco de projetos do Instituto Brasileiro de Museus para fins de pesquisa, documentação e mapeamento das instituições culturais brasileiras.
15.2. Os convenentes que, ao final do período estipulado para execução do projeto, não tiverem cumprido adequadamente os termos do conveniamento, ainda que tenham devolvido integralmente os recursos, ficarão impedidos de receber recursos do Fundo Nacional de Cultura pelo prazo de 3 (três) anos ressalvada justificativas aceitas pelo Instituto Brasileiro de Museus, em consonância ao artigo 55 da Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº 127, de 29 de maio de 2008.
15.2.1. Aos convenentes declarados impedidos nos termos do subitem 15.2 será garantido o direito de defesa, a ser apresentada em até 10 (dez) dias após notificação específica para, querendo, esboçar defesa, no sentido de afastar a referida penalidade prevista no subitem 15.2.
15.3. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando o Instituto Brasileiro de Museus de quaisquer responsabilidades, seja de que natureza for.
15.4. A comprovação do cumprimento de datas e prazos, bem como o ônus e as obrigações constantes do presente Edital são de única e exclusiva responsabilidade do proponente.
15.5. Este edital e seus anexos, bem como as listas de habilitação, seleção e classificação ficarão disponíveis nos endereços www.cultura.gov.br e www.museus.gov.br.
15.6. Informações e orientações poderão ser obtidas pelo endereço eletrônico fomento@museus.gov.br.
15.7. O resultado da seleção será publicado no Diário Oficial da União, bem como no portal do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br) e na página do Instituto Brasileiro de Museus (www.museus.gov.br), sendo que os proponentes de projetos selecionados serão comunicados, por ofício e/ou por meio eletrônico, sem prejuízo do início da contagem dos prazos a partir da publicação no D.O.U.
15.8. O endereço eletrônico válido para fins de comunicação com a entidade será informado na inscrição registrada no Sistema SalicWeb.
15.9. Ficará o correio eletrônico fomento@museus.gov.br destinado à apresentação de eventuais denúncias sobre aplicação irregular dos recursos transferidos por meio do presente Edital.
15.10. Os casos omissos neste Edital serão decididos pelo Departamento de Difusão, Fomento e Financiamento dos Museus – DDFEM do Instituto Brasileiro de Museus.