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outubro 10, 2011

Criação e fortalecimento do sistema de museus - IBRAM - 2011 - Inscrições e informações para o proponente

Criação e fortalecimento do sistema de museus - IBRAM - 2011

O objeto do presente concurso consiste em selecionar projetos elaborados por Pessoas Jurídicas de Direito Público, de âmbito estadual, municipal e o Distrito Federal, de natureza cultural, interessadas em obter apoio financeiro para projetos com vistas à estruturação, modernização e fortalecimento de Sistemas de Museus. O concurso tem finalidade formar um banco de projetos que serão apoiados no exercício de 2011, de acordo com a disponibilidade orçamentária do Instituto Brasileiro de Museus

Período de inscrições : 5 de outubro a 18 de novembro de 2011

Instituto Brasileiro de Museus
Departamento de Difusão, Fomento e Economia de Museus
Setor Bancário Norte, Quadra 02 Bloco N, Edifício CNC III, 14º Andar, Brasília - DF
fomento@museus.gov.br
www.museus.gov.br

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

GANHO PARA SELECIONADOS: INCERTO

- Aporte de R$ 2.064.203,00 (dois milhões, sessenta e quatro mil e duzentos e três reais), incluídas as despesas administrativas, realizados por meio de Convênio, conforme disponibilidade orçamentária e financeira do Instituto Brasileiro de Museus.

- Os projetos selecionados farão parte de um banco de projetos e serão apoiados financeiramente de acordo com a disponibilidade orçamentária do Instituto Brasileiro de Museus. Os proponentes poderão inscrever-se com projetos com valor solicitado para repasse de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

- Os projetos selecionados farão parte de um banco de projetos e serão apoiados de acordo com a disponibilidade orçamentária do Ibram, não conferindo direito subjetivo ao proponente de celebrar convênio.

CUSTOS OPERACIONAIS:

- As instituições selecionadas deverão encaminhar, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da data de homologação a documentação exigida.

- As instituições selecionadas deverão prever a contrapartida, de acordo com o item 12 deste Edital.

- A contrapartida de 20 % (vinte por cento) do valor total do projeto deverá ser obrigatoriamente oferecida pelo proponente, ainda que pessoa jurídica de direito público, para fins de complementação do custo total do projeto.

EDITAL

O Instituto Brasileiro de Museus – Ibram, Autarquia Federal vinculado ao Ministério da Cultura, criado pela Lei no 11.906, de 20 de janeiro de 2009, com sede em Brasília/DF, no Setor Bancário Norte - SBN, Quadra 2, Bloco “N”, Edifício CNC III, 14o andar, por intermédio do Departamento de Difusão Fomento e Economia dos Museus – DDFEM, torna público que fará realizar licitação na modalidade de concurso em nível nacional, em regime de execução indireta, para seleção de projetos técnicos para apoio financeiro à estruturação, modernização e fortalecimento de Sistemas de Museus. O concurso será regido pela Lei no 8.666/1993, Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 12.309/2010, Lei Orçamentária Anual n° 12.981, de 9 de fevereiro de 2011, Lei- Complementar no 101/2000, Lei no 4.320/1964 que estabelece normas gerais de direito financeiro, Decreto no 6.170/2007 alterado pelo Decreto no 7.568/2011, Portaria Interministerial MP/MF/MCT no 127/ 2008 que estabelece normas relativas a transferência de recursos, Lei no 8.313/1991 que institui o Programa Nacional de apoio a Cultura, Decreto 5.761/2006 que regulamenta o Programa Nacional de apoio a Cultura, e demais normas aplicáveis à espécie, independente de alusão às mesmas, conforme as especificações constantes no processo administrativo no 01415.009256/2011-34, cujos autos encontram-se à disposição dos interessados para vistas.

1. DO OBJETO

1.1. O objeto do presente concurso consiste em selecionar projetos elaborados por Pessoas Jurídicas de Direito Público, de âmbito estadual, municipal e o Distrito Federal, de natureza cultural, interessadas em obter apoio financeiro para projetos com vistas à estruturação, modernização e fortalecimento de Sistemas de Museus, nas condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, e na legislação pertinente.
1.2. Os projetos serão submetidos ao Instituto Brasileiro de Museus por meio do Sistema SalicWeb, considerando os objetivos específicos do Sistema Brasileiro de Museus, conforme disposto no art. 4o do Decreto no 5.264, de 2004.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1. Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação, no exercício vigente, são oriundos do Fundo Nacional de Cultura, Unidade Orçamentária 42207, Programa de Trabalho Resumido 006238, na ação denominada “Museu, Memória e Cidadania”, com aporte de R$ 2.064.203,00 (dois milhões, sessenta e quatro mil e duzentos e três reais), incluídas as despesas administrativas, realizados por meio de Convênio, conforme disponibilidade orçamentária e financeira do Instituto Brasileiro de Museus.
2.2. Os projetos selecionados farão parte de um banco de projetos e serão apoiados financeiramente, de acordo com a disponibilidade orçamentária do Instituto Brasileiro de Museus, não conferindo direito subjetivo ao proponente de celebrar convênio.
2.2.1. Poderá ser consignado crédito para apoio aos projetos, constantes do banco de projetos, com recurso do orçamento de 2012, quando o interesse da administração assim o exigir.

3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

3.1. Este concurso entra em vigor na data de sua publicação e terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da homologação do resultado final.

4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar pessoas jurídicas de direito público, de âmbito estadual, municipal e o Distrito Federal, de natureza cultural, e que atuem no âmbito museal.
4.2. Não serão aceitas inscrições dos entes públicos acima mencionados que não possuam como objetivo institucional a atuação na área cultural.
4.3. Os proponentes poderão inscrever-se com projetos com valor solicitado para repasse de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
4.4. Não será aceita a participação de projetos de órgãos e/ou instituições que tenham pendências com o Instituto Brasileiro de Museus relativas a relatórios técnicos e prestação de contas decorrentes de outros projetos apoiados por Editais publicados por este Instituto ou pelo extinto Departamento de Museus e Centros Culturais do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
4.5. Os órgãos e/ou instituições que tiverem seus projetos selecionados deverão cadastrar-se no portal de convênios do Governo Federal (Sistema de Gestão de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parcerias – SICONV), conforme artigos 17, 18 e 19, da Portaria Interministerial MP/MF/MCT no 127, de 29 de maio de 2008.
4.5.1. Os órgãos e/ou instituições deverão estar aptos a operar o SICONV, disponibilizando, para tanto, estrutura física e pessoal qualificado.
4.6. Os órgãos e/ou instituições selecionados deverão prever a contrapartida, de acordo com o item 12 do presente Edital.

5. DA ABRANGÊNCIA

5.1. Serão apoiados com recursos financeiros projetos que forem selecionados e que se destinem a ações para estruturação, modernização e fortalecimento de Sistemas de Museus compreendendo:
5.1.1.implementação, promoção da criação e a articulação de redes e sistemas estaduais e municipais de museus, bem como seu intercâmbio e integração ao Sistema Brasileiro de Museus;
5.1.2. promoção e articulação entre as instituições museológicas;
5.1.3. projetos que estimulem a participação e a inserção de comunidades populares e tradicionais, de acordo com suas especificidades;
5.1.4. programas e projetos para incentivo à formação, atualização e à valorização dos profissionais de instituições museológicas e gestores para atividades específicas no campo cultural com atuação na área museal;
5.1.5. projetos de divulgação de padrões e procedimentos técnico-científicos que orientem as atividades desenvolvidas nas instituições museológicas;
5.1.6.programas e projetos de incremento e qualificação profissional de equipes que atuem em instituições museológicas; e
5.1.7. projetos de adequação de espaço físico.
5.2. A proposta deverá ter como responsável um Coordenador Técnico e apresentar Plano de Trabalho conforme o Anexo II, que deverá ser expressamente aprovado pela equipe técnica do Instituto Brasileiro de Museus.
5.3. Os recursos de que tratam o presente Edital não se destinam à aquisição de equipamentos ou reformas que acarretem em ampliação de área. Para estes fins podem ser utilizados apenas os recursos da contrapartida.
5.4. Entende-se por reforma a adaptação e as intervenções em imóveis que não acarretem em ampliação de área.
5.5. É vedada a utilização de recursos destinados pelo presente Edital em despesas com eventos.
5.6. Os recursos repassados às instituições contempladas no presente concurso não poderão ser utilizados com serviços de manutenção administrativa como, por exemplo, contratação de pessoa física ou jurídica para execução de serviços continuados (serviços administrativos, limpeza, jardinagem, entre outros) e pagamento de despesas correntes de manutenção tais como contas de energia, água, telefone, congêneres e etc.
5.7. No caso de projetos que prevejam adaptações de espaços físicos do imóvel, o proponente deverá comprovar titularidade do imóvel, em consonância com o previsto no artigo 25 da Portaria Interministerial MP/MF/MCT no 127, de 29 de maio de 2008.
5.8. O presente edital não financia a aquisição, construção ou aluguel de imóveis.

6. DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

6.1. Os projetos devem ser cadastradas no Sistema SalicWeb, de 0h00 do dia 05 de outubro às 23h30 do dia 18 de novembro de 2011, acessado pelo portal do Ministério da Cultura – MinC pelo endereço eletrônico www.cultura.gov.br e pela página do Instituto Brasileiro de Museus www.museus.gov.br.
6.2. Os órgãos e/ou instituições proponentes deverão anexar, no ato de inscrição via Sistema Salicweb, os seguintes documentos:
6.2.1. Declaração de funcionamento regular, conforme Anexo I, assinada pelo responsável legal do órgão e/ou instituição; e
6.2.2. Plano de Trabalho (Anexo II).
6.3. Os projetos devem conter as informações necessárias para o desenvolvimento integral das propostas, no Plano de Trabalho.
6.3.1. Poderá ser anexado, no ato da inscrição, material complementar em arquivo digital, devidamente identificado, nas seguintes extensões: PDF, JPEG, JPG ou GIF.
6.3.2. Cada arquivo poderá conter no máximo 10 Mb.
6.4. A inscrição só será efetivada após o envio do Formulário de Inscrição, com todos os campos devidamente preenchidos, e mediante a confirmação de envio por meio do Sistema SalicWeb.
6.5. Não serão aceitos projetos encaminhados pelos correios, por fac-símile ou qualquer outro meio que não seja o Sistema SalicWeb, ao qual se refere o subitem 6.1.
6.6. As informações que integram os projetos não poderão ser alteradas, suprimidas ou substituídas depois de finalizada a inscrição.
6.7. Os proponentes são responsáveis pela veracidade das informações prestadas no formulário eletrônico, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento, bem como nos arquivos enviados, isentando o Ministério da Cultura e o Instituto Brasileiro de Museus de quaisquer responsabilidades, seja de que natureza for.

7. DA HABILITAÇÃO

7.1. Compete ao Instituto Brasileiro de Museus proceder ao exame de habilitação dos proponentes.
7.2. Serão inabilitadas os proponentes que não cumprirem os seguintes itens: 7.2.1.enquadramento no subitem 4.1; 7.2.2. observância dos subitens 4.2, 4.3 e 4.4; 7.2.3. observância do prazo de inscrição, conforme subitem 6.1;
7.2.4. preenchimento correto e compreensível do formulário de inscrição; e
7.2.5. envio eletrônico dos Anexo I e II.
7.3. A lista de habilitação será publicada no Diário Oficial da União e divulgada nas páginas www.cultura.gov.br e www.museus.gov.br.
7.4. Caberá recurso da inabilitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado no Diário Oficial da União, a ser encaminhado, via postal, conforme Formulário de Recurso (Anexo III), para o Instituto Brasileiro de Museus com a seguinte indicação:
Edital Criação e Fortalecimento de Sistema de Museus – Recurso de Inabilitação Instituto Brasileiro de Museus SBN Qd. 2, lote 8, Bloco N, Ed. CNC III – 14o andar CEP: 70.400-904 – Brasília – DF.
7.5. Para efeito do prazo previsto no subitem 7.4, a data a ser considerada para recebimento de interposição do recurso será a da postagem do referido documento.

8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

8.1. O Instituto Brasileiro de Museus constituirá Comissão de Seleção que avaliará os projetos dos proponentes habilitados e será composta por, no mínimo, 3 (três) profissionais de notório saber e de reconhecida atuação na área cultural, a ser presidida por representante indicado pelo Departamento de Difusão, Fomento e Economia de Museus do Instituto Brasileiro de Museus, a quem caberá o voto de qualidade.
8.2. Os membros da Comissão ficam impedidos de participar da apreciação das propostas que estiverem em processo de avaliação nas quais:
8.2.1. tenham interesse direto na matéria;
8.2.2. tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
8.2.3. estejam litigando judicial ou administrativamente, e/ou seu cônjuge ou companheiro, com o proponente.
8.3. O membro da Comissão de Avaliação que incorrer em impedimento deverá comunicar o fato ao referido Colegiado, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
8.4. A Comissão de Seleção avaliará e selecionará os projetos com base em análise técnica, segundo os critérios deste edital.

9. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS PROJETOS

9.1. Os projetos cujos proponentes foram habilitados serão submetidos pelo Instituto Brasileiro de Museus à Comissão de Seleção que será soberana em suas decisões.
9.2. O Instituto Brasileiro de Museus publicará, em ordem decrescente de classificação, o resultado da seleção no Diário Oficial da União, bem como no Portal do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br), e na página do Instituto Brasileiro de Museus (www.museus.gov.br).
9.3. O resultado da seleção será comunicado, por meio eletrônico, aos proponentes dos projetos selecionados, sem prejuízo do início da contagem dos prazos a partir da publicação no Diário Oficial da União.
9.3.1. O endereço eletrônico registrado na inscrição impostada no Sistema SalicWeb será utilizado para fins de comunicação com o órgãos e/ou instituição.
9.4. Serão adotados os seguintes critérios pela Comissão de Seleção para avaliação dos projetos dos proponentes habilitados:
9.4.1. relevância do órgão e/ou instituição no desenvolvimento da área museológica (0 a 10 pontos);
9.4.2. histórico do órgão e/ou instituição na promoção da cidadania, da sustentabilidade e do acesso às manifestações culturais (0 a 10 pontos);
9.4.3. infraestrutura física e organizacional para o desenvolvimento da proposta apresentada (0 a 10 pontos);
9.4.4. corpo técnico e capacidade técnico-administrativa (0 a 10 pontos);
9.4.5. Programa de Capacitação para gestão de projetos museológicos (0 a 10 pontos);
9.4.6. implantação de unidade para orientações a projetos museológicos (0 a 10 pontos);
9.4.7. importância do projeto e seus impactos em âmbito local, regional e nacional (0 a 10 pontos); e
9.4.8. Sistema de Museus implantado atribuindo 1 (um) ponto para entidade com Sistema de Museus implantado e 0 (zero) ponto para entidade sem Sistema de Museus implantado.
9.5. Nos casos de empate, prevalecerá a proposta com maior nota no critério dos subitens 9.4.6 e 9.4.7, respectivamente.
9.6. Os projetos serão classificadas em ordem decrescente de pontuação e será selecionada a proposta de maior pontuação em cada uma das unidades federativas.
9.7. Havendo disponibilidade de recursos, serão selecionados os projetos subseqüentes de maior pontuação independentemente do critério previsto na parte final do subitem 9.6.
9.8. A homologação do resultado será publicada no Diário Oficial da União e divulgada no portal do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br) e na página do Instituto Brasileiro de Museus (www.museus.gov.br).
9.9. Não serão devolvidas aos órgãos e/ou instituições proponentes, sob qualquer hipótese, os projetos não selecionados, conforme previsto no subitem 15.1.
9.10. É facultado à Comissão de Seleção promover ou determinar diligências destinadas à comprovação de informações constantes dos projetos a ela submetidos.
9.11. A Comissão de Seleção poderá aprovar os projetos no todo ou em parte, inclusive com relação aos custos apresentados, desde que sem prejuízo para sua finalidade ou coerência interna.
9.12. A Comissão de Seleção poderá propor adequações aos projetos nos casos julgados necessários, devendo o proponente atender às determinações, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação do resultado no Diário Oficial da União, sob pena de configurar desistência no certame, tendo em vista que eventuais ressalvas constarão do resultado.
9.13. No caso de desistência ou impedimento legal do órgão e/ou instituição cujo projeto foi selecionado, outros órgãos e/ou instituições poderão ser chamados para firmar convênio, observada a ordem de classificação dos projetos, de acordo com o resultado.
9.14. A habilitação, seleção e classificação dos projetos não conferem direito subjetivo à obtenção de apoio financeiro.
9.15. Caberá recurso da decisão da Comissão de Seleção, a ser enviado ao Instituto Brasileiro de Museus, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado da seleção publicado em Diário Oficial da União, por meio de Formulário de Recurso (Anexo III) a ser enviado para o endereço constante do subitem 7.4.
9.16. Para efeito do prazo previsto no subitem 9.15, a data a ser considerada para recebimento da interposição do recurso será a da postagem do envelope, por via postal, contendo o Formulário de Recurso (Anexo III).
9.17. Após a publicação do resultado da seleção no Diário Oficial da União, as entidades proponentes dos projetos selecionados deverão adotar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, os procedimentos relativos ao Item 10 do presente Edital, sob pena de configurar sua desistência do certame.

10. DO CONVENIAMENTO

10.1. As entidades proponentes cujos projetos foram selecionados e homologados estarão aptas a celebrar convênio com o Instituto Brasileiro de Museus, de acordo com a ordem de classificação constante do resultado da seleção publicado no Diário Oficial da União, observando-se o limite orçamentário do Instituto Brasileiro de Museus.
10.2. Para que o convênio possa ser celebrado, o proponente deverá estar devidamente credenciado e cadastrado no Sistema SICONV (www.convenios.gov.br), conforme artigos 12 e 13 da Portaria Interministerial MP/MF/MCT no 127, de 29 de maio 2008.
10.3. Os proponentes dos projetos selecionados deverão inserir no Sistema (impostar), no prazo de 15 (quinze) dias úteis após a publicação da seleção no D.O.U., o Plano de Trabalho no SICONV em programa a ser aberto pelo Instituto Brasileiro de Museus, conforme artigos 15,16, 20, 21 e 22, da Portaria Interministerial MP/MF/MCT no 127, de 29 de maio 2008, e encaminhar ao Instituto Brasileiro de Museus os documentos exigidos eletronicamente, por meio do SICONV, para o prosseguimento dos trâmites do conveniamento.
10.4. Serão desclassificados os projetos cujos órgãos e/ou instituições proponentes não providenciarem o cadastramento da entidade e a inclusão das propostas no SICONV, em até 15 dias úteis após a publicação do resultado da seleção do D.O.U.
10.5. Constitui condição indispensável à celebração do convênio a análise e aprovação, pelo Departamento de Planejamento e Gestão Interna do Instituto Brasileiro de Museus, da documentação de regularidade da entidade proponente.
10.6. O Instituto Brasileiro de Museus poderá solicitar a apresentação de documento que comprove a regularidade mencionada no subitem anterior.
10.7. O Instituto Brasileiro de Museus poderá promover diligências junto ao proponente, durante a fase de conveniamento, diante da eventual necessidade de adequação ou detalhamento do projeto, conforme recomendação da Comissão de Seleção e/ou do Instituto Brasileiro de Museus.
10.8. Os prazos estabelecidos pelo Instituto Brasileiro de Museus para atendimento dos subitens 10.6 e 10.7, nunca inferiores a 5 (cinco) dias, deverão ser rigorosamente cumpridos, sob pena de configurar a desistência da entidade.
10.9. Na hipótese de o convênio vir a ser firmado por órgão do Estado, Distrito Federal ou Município, o convênio será celebrado pelo Chefe do Poder Executivo ou pelo dirigente do órgão, se este for detentor de delegação de competência.

11. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

11.1. As instituições selecionadas deverão encaminhar, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de homologação, ao Instituto Brasileiro de Museus, e de única vez, envelope contendo:
11.1.1. cópia autenticada do documento de identidade do(s) representante(s) legal (ais); 11.1.2. cópia do CPF do(s) representante(s) legal (ais); 11.1.3 cópia do ato de nomeação do dirigente do órgão; 11.1.4. cópia atualizada do CNPJ;
11.1.5. dados bancários da instituição para recebimento do repasse.
11.1.6. Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, Estaduais e Municipais atualizadas;
11.1.7. declaração assinada pelo responsável da instituição, que negue a ocorrência das hipóteses indicadas no subitem 4.4.
11.2. O envelope de que trata o subitem 11.1 deverá ser encaminhado, uma única vez, contendo todos os documentos solicitados, lacrado, e com a seguinte identificação:
Edital Criação de Fortalecimento de Sistema de Museus - Documentação Complementar Instituto Brasileiro de Museus
Departamento de Difusão Fomento e Economia dos Museus Setor Bancário Norte, Quadra 02, Bloco “N”, Edifício CNC III, 14o andar CEP: 70.400.904 - Brasília-DF
11.3. Para efeito do prazo previsto no subitem 11.1, a data a ser considerada para recebimento da documentação complementar será a data da postagem do envelope.
11.4. O Instituto Brasileiro de Museus efetuará instrução processual sobre os projetos, na ordem de classificação, salvo se, por fato do proponente, a instrução de seu projeto atrasar.
11.5. A bem da instrução processual, o Instituto Brasileiro de Museus poderá intimar o proponente a apresentar documentos e informações ou readequar o Plano de Trabalho.
11.5.1. O não atendimento às exigências do Instituto Brasileiro de Museus, no prazo assinalado no instrumento de intimação, poderá implicar no arquivamento do processo respectivo, mediante despacho fundamentado.

12. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA CONTRAPARTIDA

12.1. Para que o convênio possa ser firmado e os recursos repassados, o proponente deve estar cadastrado e em situação regular no cadastro do Sistema SICONV, conforme subitem 10.2 (www.convenios.gov.br), bem como devem estar regularizados no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias – CAUC.
12.2. Serão aceitos projetos cujo valor solicitado para repasse seja de R$100.000,00 (cem mil reais).
12.3. A contrapartida de 20 % (vinte por cento) do valor total do projeto deverá ser obrigatoriamente oferecida pelo proponente para fins de complementação do custo total do projeto.
12.4. A contrapartida deverá ser efetivada mediante aporte de numerário, ou com comprovação de que está habilitado à obtenção do respectivo financiamento por meio de outra fonte devidamente identificada.
12.5. A contrapartida referida no subitem 12.3 deve ficar a cargo dos proponentes e ser calculada segundo a fórmula abaixo:

VT = VS + VC; VC = 20% * VT; onde:

VTvalor total
VSvalor solicitado para repasse
VCvalor da contrapartida

12.6. Para efeitos do subitem anterior, o valor total do projeto equivale ao valor solicitado para repasse mais a contrapartida.
12.7. Em nenhuma hipótese, serão aceitas na contrapartida despesas de manutenção administrativa e/ou contrapartida proveniente de alocação de horas de servidores e/ou funcionário do quadro do órgão/instituição.
12.8. Quando a contrapartida for implementada por meio de recursos financeiros, o convenente deverá depositar o valor correspondente na conta específica do convênio.
12.8.1. Na hipótese do convênio ser executado por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI, conforme prevê o inciso II, do artigo 43 da Portaria Interministerial MP/MF/MCT no 127, de 29 de maio de 2008, a contrapartida deverá ser depositada na conta Única do Tesouro Nacional;
12.8.2. Em ambos os casos a contrapartida será depositada de conformidade com o Cronograma de Desembolso constante no Plano de Trabalho aprovado.
12.9. É vedada como contrapartida a utilização do mecanismo de incentivos fiscais previstos.
12.10. Não deverão receber recursos do convênio pessoas físicas ou jurídicas mencionadas direta ou indiretamente no projeto e servidores públicos das esferas federal, estadual, distrital e municipal.
12.11. Em caso de dissolução da instituição selecionada, os recursos depositados e eventuais rendimentos e acréscimos não utilizados serão devolvidos ao Fundo Nacional de Cultura / União por meio de guia específica.
12.12. As contratações decorrentes deste Edital deverão ser efetuadas por meio de pregão, preferencialmente na forma eletrônica, observando-se, no que couber, as disposições daLei no 8.666/93, da Lei no 10.520/2002, do Decreto no 3.555/2000, do Decreto no 5.450/2005, do Decreto no 5.504/2005 e na Portaria Interministerial MP/MF/MCT no 127, de 29 de maio de 2008.
12.13. Os pedidos de prorrogação de prazo de vigência ou modificações no plano de trabalho deverão ser encaminhados para análise e parecer técnico do Instituto Brasileiro de Museus, impreterivelmente, até 90 (noventa) dias antes do fim da vigência do convênio.
12.14. Os recursos de convênio, enquanto não utilizados, serão, obrigatoriamente, aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira pública, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em títulos da dívida pública federal, se a utilização desses recursos for em prazo inferior a um mês.
12.15. As receitas financeiras auferidas na forma do subitem anterior serão, obrigatoriamente, computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade.

13. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

13.1. O tempo e a forma para apresentação da prestação de contas serão definidos no Termo de Convênio, de acordo com a legislação em vigor.
13.2. Para fins dos objetivos deste Edital, além da apresentação da prestação de contas na forma do subitem anterior, o proponente deverá apresentar, simultaneamente, um relatório técnico final.
13.3. A prestação de contas do projeto será avaliada sob dois aspectos: 13.3.1. execução físico-financeira e cumprimento dos objetivos do projeto; e
13.3.2. correta e regular aplicação dos recursos repassados pelo Instituto Brasileiro de Museus e aplicação da contrapartida do convenente.
13.4. Na hipótese de a Prestação de Contas não ser aprovada e exauridas todas as providências cabíveis, haverá o registro (a inclusão) da Instituição Convenente no SIAFI e no CADIN. Após o referido procedimento, o ordenador de despesas comunicará o fato, de imediato, ao órgão setorial de controle interno e encaminhará o processo ao órgão de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomadas de Conta Especial.
13.5. Ao final da execução do projeto, o Instituto Brasileiro de Museus emitirá nota técnica a respeito das prestações de contas e do cumprimento das obrigações previstas no Termo de Convênio.
13.6. O processo do Termo de Convênio respectivo será arquivado no setor competente do Instituto Brasileiro de Museus, permanecendo à disposição da Controladoria Geral da União e do Tribunal de Contas da União.
13.7. O processo com a prestação de contas respectiva não aprovada ou com pendências terá trâmite especial no sentido de proceder à devida regularização e/ou o encaminhamento para a tomada de contas especial, na forma da lei.

14. DA DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS APROVADOS

14.1. Todo material promocional e de divulgação de projetos selecionados por este Edital deverá, obrigatoriamente, mencionar o apoio do Instituto Brasileiro de Museus.
14.2. Toda divulgação de projetos, realizada por qualquer meio, deverá citar: “Projeto realizado com o apoio do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram”.
14.3. É obrigatória a inserção das logomarcas do Governo Federal, Ministério da Cultura e do Instituto Brasileiro de Museus nas peças promocionais, conforme respectivos manuais de uso da marca, bem como a menção do apoio recebido em outros meios de comunicação disponíveis ao beneficiado.
14.4. Os leiautes de todas as peças gráficas de divulgação a serem veiculadas por qualquer meio, inclusive na internet, deverão, obrigatoriamente, ser submetidos à aprovação do Instituto Brasileiro de Museus, que se reserva o prazo de 5 (cinco) dias úteis para avaliação das mesmas. Nenhum material de divulgação pode ser veiculado sem a aprovação do Instituto Brasileiro de Museus.
14.5. Os leiautes deverão ser encaminhados em formato JPEG para o e-mail fomento@museus.gov.br com o assunto: “Aprovação de Leiaute – número do processo”. Inserir no corpo do e-mail: nome do Edital, número do processo, nome da entidade proponente e nome do projeto.
14.6. As peças promocionais deverão ter caráter educativo, informativo e de orientação social, e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

15.1. Os projetos inscritos, selecionados ou não, passarão a fazer parte do banco de projetos do Instituto Brasileiro de Museus para fins de pesquisa, documentação e mapeamento das instituições culturais brasileiras.
15.2. Os convenentes que, ao final do período estipulado para execução do projeto, não tiverem cumprido adequadamente os termos do conveniamento, ainda que tenham devolvido integralmente os recursos, ficarão impedidos de receber recursos do Fundo Nacional de Cultura pelo prazo de 3 (três) anos ressalvada justificativas aceitas pelo Instituto Brasileiro de Museus, em consonância ao artigo 55 da Portaria Interministerial MP/MF/MCT no 127, de 29 de maio de 2008.
15.2.1. Aos convenentes declarados impedidos nos termos do subitem 15.2, será assegurado o direito de defesa e o contraditório, a ser apresentado, em até 10 (dez) dias após notificação específica para, querendo, esboçarem defesa, no sentido de afastar a referida penalidade prevista no subitem 15.2.
15.3. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando o Ministério da Cultura e o Instituto Brasileiro de Museus de quaisquer responsabilidades, seja de que natureza for.
15.4. A comprovação do cumprimento de datas e prazos, bem como o ônus e as obrigações constantes do presente Edital são de única e exclusiva responsabilidade do proponente.
15.5. As regras do presente Edital destinam-se, somente, às pessoas jurídicas de direito público, do âmbito estadual, municipal e do Distrito Federal, conforme subitem 1.1.
15.6. Este Edital e seus anexos, bem como as listas de habilitação, seleção e classificação ficarão disponíveis nos endereços www.cultura.gov.br e www.museus.gov.br.
15.7. Informações e orientações poderão ser obtidas pelo endereço eletrônico fomento@museus.gov.br.
15.8. O resultado da seleção será publicado no Diário Oficial da União, bem como no portal do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br) e na página do Instituto Brasileiro de Museus (www.museus.gov.br), sendo que os proponentes de projetos selecionados serão comunicados por carta e/ou por meio eletrônico, sem prejuízo do início da contagem dos prazos a partir da publicação no D.O.U.
15.9. O endereço eletrônico válido para fins de comunicação com a entidade será o utilizado para cadastramento da proposta no SalicWeb.
15.10. Ficará o correio eletrônico fomento@museus.gov.br destinado à apresentação de eventuais denúncias sobre aplicação irregular dos recursos transferidos por meio do presente Edital.
15.11. Os casos omissos neste Edital serão decididos pelo Departamento de Difusão, Fomento e Economia dos Museus – DDFEM/Ibram

Eneida Braga Rocha de Lemos Presidente Substituta Instituto Brasileiro de Museus

Posted by Gilberto Vieira at 4:01 PM