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setembro 15, 2011

3° Salão dos Artistas Sem Galeria - Inscrições e informações para o artista

3° Salão dos Artistas Sem Galeria

O Salão dos Artistas Sem Galeria, promovido pelo Mapa das Artes, em sua terceira edição, tem como objetivo avaliar, exibir e divulgar a produção de artistas plásticos brasileiros que não tenham contratos verbais ou formais (representação) com qualquer galeria de arte na cidade de São Paulo.

Inscrições até 11 de novembro de 2011

Mapa das Artes
Praça da República 76, conj. 808, Centro – São Paulo
www.mapadasartes.com.br

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

GANHO PARA SELECIONADOS:

Cada um dos 10 artistas selecionados receberá:

R$ 600,00 referentes à restituição do valor pago no ato da inscrição e auxílio no custeio do envio e do retorno das obras para a mostra coletiva

Serão distribuídos ainda os seguintes prêmios:

R$ 1.000,00 (caso o Salão receba mais de 150 e até 200 inscrições)
R$ 1.500,00 (caso o Salão receba mais de 200 e até 300 inscrições)
R$ 2.000,00 (caso o Salão receba mais de 300 inscrições)

Os portfólios dos artistas premiados e selecionados serão apresentados às galerias de São Paulo que demonstrarem interesse.

CONTRAPARTIDA PARA SELECIONADOS: As obras exibidas deverão estar disponíveis para comercialização, sendo que 50% de seu valor será destinado ao artista, 40% será destinado à galeria que abrigar a exposição e 10% será destinado à cobertura de gastos da organização desta e da próxima edição do evento.

CUSTOS OPERACIONAIS:

O interessado em participar do 3° Salão deve encaminhar no ato de inscrição as informações e os documentos abaixo indicados, reunidos em um único envelope lacrado.

- Ficha de inscrição impressa ou fotocopiada devidamente preenchida e assinada.
- Cópia da Carteira de Identidade
- Currículo do artista em até 2 (duas) páginas em formato A4.
- Portfólio com documentação fotográfica da obra do artista, apresentando no máximo 10 (dez) imagens (ampliações fotográficas e/ou impressões no tamanho máximo A4).
- Cópia de comprovante bancário de depósito de R$ 120,00 na conta corrente da Rex Textos (dados abaixo; o recibo original deve permanecer em poder do artista para eventual comprovação que se fizer necessária).
- Dados bancários pessoais

REGULAMENTO

Capítulo 1 – Do Objetivo

1.1 O Salão dos Artistas Sem Galeria, promovido pelo Mapa das Artes, em sua terceira edição, tem como objetivo:

Avaliar, exibir e divulgar a produção de artistas plásticos brasileiros que não tenham contratos verbais ou formais (representação) com qualquer galeria de arte na cidade de São Paulo.

Capítulo 2 – Dos Participantes

2.1 Poderá se inscrever, entre 1º de setembro e 11 de novembro de 2011, qualquer artista plástico residente ou não no Brasil, desde que atenda aos seguintes requisitos:

2.1.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou mesmo estrangeiro residente no Brasil com idade igual ou superior a 16 anos

Capítulo 3 – Das Inscrições

3.1 A ficha de inscrição, juntamente com todo o material exigido descrito no Capítulo 4 (a seguir), deverá ser enviada pelos Correios por serviços de entrega expressa (SEDEX) para o seguinte endereço:

MAPA DAS ARTES
3° Salão dos Artistas Sem Galeria
Praça da República 76 conj. 808
Centro – São Paulo – SP
CEP 01045-000

3.2 Não serão aceitas inscrições realizadas por fax, e-mail ou pessoalmente.

3.3 O ato de inscrição no processo seletivo implica na aceitação pelo artista de todas as condições deste Regulamento.

3.4 Ao inscrever-se, o artista autoriza a Comissão Organizadora a reproduzir total ou parcialmente o material enviado (imagens e textos) para utilização na divulgação do Prêmio.

3.5 É de responsabilidade única e exclusiva do artista inscrito a veracidade das informações por ele prestadas no ato de inscrição e a observância e regularização de toda e qualquer questão concernente à Lei de Direitos Autorais (Lei Federal no 6.910/98) no que se refere à documentação encaminhada, bem como às obras apresentadas no 3° Salão dos Artistas Sem Galeria.

Capítulo 4 – Da Documentação Obrigatória

4.1 O interessado em participar do 3° Salão deve encaminhar no ato de inscrição as informações e os documentos abaixo indicados, reunidos em um único envelope lacrado.

Ficha de inscrição impressa ou fotocopiada devidamente preenchida e assinada.
Cópia da Carteira de Identidade
Currículo do artista em até 2 (duas) páginas em formato A4.
Portfólio com documentação fotográfica da obra do artista, apresentando no máximo 10 (dez) imagens (ampliações fotográficas e/ou impressões no tamanho máximo A4).
Cópia de comprovante bancário de depósito de R$ 120,00 na conta corrente da Rex Textos (dados abaixo; o recibo original deve permanecer em poder do artista para eventual comprovação que se fizer necessária).
Dados bancários pessoais

Dados bancários para depósito dos R$ 120,00 da inscrição

Rex Textos
Banco CEF
Agência 1230
Conta corrente 003.00000222-2
CNPJ 04.405.781/0001-55

4.2 As imagens mencionadas no Item 4.1 devem conter, no verso, as seguintes informações:

autor;
título da obra;
data;
dimensões em centímetros (altura, largura e profundidade);
técnica e materiais utilizados.
4.3 Também serão aceitos, na inscrição, materiais ilustrativos complementares, como catálogos e folders.

4.4 Não serão aceitas imagens em CDs.

4.5 Os trabalhos cuja apresentação exija imagens em movimento (performance, vídeo-arte, web-arte etc.) deverão ser encaminhados em CD com até 15 (quinze) minutos de duração. Trabalhos com duração superior deverão ser editados para até 15 (quinze) minutos.

4.6 Não serão aceitas obras originais no ato da inscrição.

4.7 Todos os portfólios serão devolvidos aos remetentes via correio.

Capítulo 5 – Da Comissão de Seleção e Premiação

5.1 A Comissão de Seleção e Premiação será formada por 3 (três) membros (galeristas, curadores, artistas, críticos, jornalistas ou formadores de opinião) e terá as seguintes atribuições:

examinar todos os portfólios
selecionar 10 (dez) artistas que farão parte de mostra coletiva em São Paulo (de 27 de janeiro a 04 de março de 2012) e premiar até 3 artistas, de acordo com o número de inscrições (item 6.2).
5.2 Os artistas premiados serão formalmente comunicados via e-mail ou carta pela organização do evento.

Capítulo 6 – Da Seleção e Premiação do Salão

6.1 Cada um dos 10 artistas selecionados receberá:

R$ 600,00 referentes à restituição do valor pago no ato da inscrição e auxílio no custeio do envio e do retorno das obras para a mostra coletiva

6.2 Serão distribuídos ainda os seguintes prêmios:

R$ 1.000,00 (caso o Salão receba mais de 150 e até 200 inscrições)
R$ 1.500,00 (caso o Salão receba mais de 200 e até 300 inscrições)
R$ 2.000,00 (caso o Salão receba mais de 300 inscrições)

6.3 Os portfólios dos artistas premiados e selecionados serão apresentados às galerias de São Paulo que demonstrarem interesse.

6.4 A divulgação dos artistas selecionados será feita até 09 de dezembro de 2011.

6.5 A divulgação dos artistas premiados será feita em 24 de fevereiro de 2012.

6.6 A organização poderá cancelar o Salão caso ele não receba pelo menos 150 inscrições. Neste caso, o valor da inscrição será restituído aos artistas, bem como seus portfólios.

Capítulo 7 – Da Exposição

7.1 As obras a serem utilizadas na exposição serão definidas em comum acordo entre o artista e a organização do Salão, que poderá vetar obras que:

Impliquem em custos extras para o Salão
Ofereçam riscos à segurança dos visitantes da mostra
Ofereçam riscos à integridade do espaço expositivo
Ofendam instituições ou a comunidade em geral
Exijam cuidados especiais de segurança e de manutenção
Sejam realizadas com materiais perecíveis
Cujas dimensões não sejam compatíveis com o espaço expositivo
Cuja exibição interfira demasiadamente na exibição dos outros trabalhos selecionados

7.2 As obras exibidas deverão estar disponíveis para comercialização, sendo que 50% de seu valor será destinado ao artista, 40% será destinado à galeria que abrigar a exposição e 10% será destinado à cobertura de gastos da organização desta e da próxima edição do evento.

7.3 A montagem e a desmontagem da exposição ficarão a cargo da organização do evento, bem como toda a sua divulgação.

7.4 As obras serão devolvidas ao artista em até 60 dias após o final da exposição.

7.5 A organização do Salão supervisionará a produção do material de divulgação do evento, como release, convite e folder.

7.6 A organização do Salão reserva-se o direito de documentar todas as etapas da realização do projeto para eventual utilização desse material na divulgação do evento.

Capítulo 8 – Das Disposições Finais

8.1 A assinatura da ficha de inscrição implica na aceitação integral deste regulamento.

8.2 As decisões do Salão são soberanas e irrecorríveis.

8.3 Os casos omissos relativos a este regulamento serão decididos por Celso Fioravante, idealizador deste projeto.

8.4 Dúvidas referentes ao Salão devem ser encaminhadas ao e-mail mapadasartes@uol.com.br

Posted by Gilberto Vieira at 6:01 PM