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setembro 12, 2011
Residência LABMIS 2012 - Inscrições e informações para o artista
Residência LABMIS 2012
Esta é a 4ª edição do projeto, que visa fomentar trabalhos de arte contemporânea com foco em novas tecnologias. O LABMIS também inscreve para o Programa de Residência Internacional, que enviará três artistas brasileiros instituições no Canadá, Espanha e Holanda.
Inscrições até 24 de outubro de 2011
Museu da Imagem e do Som - MIS
Avenida Europa 158, Jardim Europa, São Paulo - SP
11-2117-4777 ou mis@mis-sp.org.br
www.mis-sp.org.br
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
GANHO PARA INSCRITOS: nenhum
GANHO PARA SELECIONADOS:
a) acesso à infraestrutura do LABMIS, com acompanhamento da equipe do museu;
b) suporte de até 20 (vinte) horas/atividades de profissionais orientadores (artistas ou críticos especializados) e de até 40 (quarenta) horas de profissionais das áreas de programação, interatividade, interfaces ou outras, em função das necessidades do projeto;
b1) Os profissionais b) serão contratados pelo MIS, podendo os artistas residentes apresentar sugestão, sendo remunerados conforme a tabela de pró-labore em vigência no período da residência. Tais profissionais exercerão suas atividades apenas ao longo da vigência do contrato dos artistas residentes, sob orientação e em conformidade com as demandas estabelecidas pelo MIS em contrato de prestação de serviços.
c) um texto crítico sobre a obra desenvolvida durante a residência produzido por profissional escolhido conjuntamente por cada um dos artistas selecionados e pela equipe do MIS;
d) um encontro aberto ao público, com a presença dos orientadores, para
apresentação do desenvolvimento do projeto artístico;
e) uma mostra coletiva de resultados (Mostra LABMIS), agendada em função da programação anual do MIS;
f) a inclusão do trabalho desenvolvido na publicação da Mostra LABMIS;
g) prêmio de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) a cada selecionado, sendo dividido da seguinte forma: a 1º parcela de 50% no início da residência e a última ao final.
CONTRAPARTIDA PARA SELECIONADOS:
a) dar os créditos ao MIS sempre que expuser ou difundir a obra produzida com apoio da Residência LABMIS 2012 e também liberar os direitos de imagem referentes à obra e à sua participação no Programa para fins educativos e de difusão;
b) ceder em empréstimo, quando requisitadas pelo MIS ou por outros equipamentos da Secretaria do Estado da Cultura, as obras produzidas com o apoio da Residência LABMIS 2012, livre de pagamento de direitos autorais;
c) disponibilizar sua obra para participação da Mostra LABMIS, realizada no MIS, e dar visibilidade ao conhecimento produzido;
d) realizar apresentação pública abordando o desenvolvimento do projeto selecionado ao final do período de residência;
e) colaborar com as atividades organizadas pelo núcleo educativo do MIS como, por exemplo, o projeto “Hyperlink”, entre outros;
f) realizar gratuitamente uma palestra em local fora do MIS, tais como equipamentos da Secretaria de Estado da Cultura no interior do Estado, caso seja solicitado;
g) comparecer ao MIS e cumprir uma carga horária mínima de 15 (quinze) horas semanais para o desenvolvimento do projeto;
h) realizar, em colaboração com a equipe do MIS, presencialmente ou a distância, os procedimentos de pré-produção para o desenvolvimento do projeto de residência, sem ônus para a Instituição, necessariamente no período de 30 dias úteis antecedentes ao início de suas atividades no Museu.
CUSTOS OPERACIONAIS:
a) formulário de inscrição preenchido, datado e assinado (disponível neste site);
b) currículo atualizado;
c) memorial descritivo claro, contendo conceito sucinto, proposta para montagem da obra com medidas para espaço físico (no caso de instalações ou obras site specific), equipamentos necessários, cronograma de desenvolvimento do trabalho e pré-orçamento detalhado de execução do projeto proposto (para análise de adequação financeira);
d) material de apoio de até 5Mb apresentado em suporte CD-ROM ou DVD-ROM
(trabalhos que necessitem de transcodificação serão eliminados). Para efeito de apresentação ao júri, todos os trabalhos off-line deverão ser editados de modo que a sua duração não exceda 10 minutos.
EDITAL
Convocatória Residência LABMIS 2012
O Museu da Imagem e do Som abre inscrições para a Residência LABMIS 2012,
abrangendo projetos artísticos nas áreas de fotografia digital, vídeo digital, animação digital, cinema digital, áudio arte, web arte, games, computação gráfica, design de interfaces, comunidades digitais, software colaborativo, visualização de redes, arte interativa, realidade aumentada, redes sociais, arte e ciência, entre outras.
A Residência LABMIS tem por objetivo fomentar a produção de obras que se
desenvolvem a partir das linguagens contemporâneas que utilizam uma ou mais mídias tecnológicas. O programa se desenvolve no laboratório de novas mídias do MIS, o primeiro media lab situado em um museu público brasileiro.
As inscrições são de 05 de setembro a 24 de outubro 2011.
1. Objetivos
1.1 Os objetivos da Residência LABMIS 2012 são:
a) fomentar e apoiar a produção de arte contemporânea em diálogo com as novas tecnologias;
b) promover a interação entre artistas, críticos, curadores e instituições culturais;
c) estimular a pesquisa, a criação e a reflexão crítica sobre as práticas
contemporâneas das mídias, em uma intersecção entre arte, ciência, tecnologia e sociedade;
d) formar plateias para a arte contemporânea;
e) formar redes para estímulo à difusão de conhecimentos.
A Residência LABMIS 2012 é uma iniciativa do Museu da Imagem e do Som,
instituição administrada pela Associação dos Amigos do Paço das Artes Francisco Matarazzo Sobrinho, Organização Social de Cultura, Secretaria de Estado da Cultura e Governo do Estado de São Paulo.
2. Programa de Residência
2.1 Para o ano de 2012, o LABMIS acolherá 04 (quatro) projetos enviados por artistas brasileiros. A duração do programa de residência será de três meses para o desenvolvimento de cada projeto selecionado.
2.2 Os projetos serão selecionados por um júri composto de profissionais da área, além de integrantes da equipe do MIS. Serão escolhidos 04 (quatro) projetos ganhadores e 2 (dois) suplentes. Os 02 (dois) suplentes deverão ser ordenados em 1º e 2º lugar.3. Requisitos
3.1 Os candidatos devem residir no Brasil há mais de cinco anos e ter acima de 18 anos. Não há restrições quanto à formação acadêmica.
4. Inscrições
4.1 O formulário de inscrição deve ser acessado neste website (www.mis-sp.org.br).
4.2 As inscrições ocorrerão de 05 de setembro a 24 de outubro 2011, podendo ser realizadas pessoalmente no MIS ou por correio.
4.3 A divulgação da lista de artistas selecionados ocorrerá no MIS e os resultados serão publicados em seu website, no mês de janeiro de 2012.
4.4. É vedada a inscrição de qualquer funcionário ou colaborador pertencente à Instituição realizadora da Residência LABMIS 2012, bem como do cônjuge, companheiro, ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,de qualquer funcionário ou colaborador das pessoas citadas neste item.
4.5 Os projetos apresentados devem ser inéditos e exclusivos para a Residência LABMIS.
4.6 Serão aceitas inscrições de projetos de residências individuais ou de grupos de artistas.
4.7 Para se qualificar para avaliação, a inscrição deverá incluir os seguintes documentos impressos:
a) formulário de inscrição preenchido, datado e assinado (disponível neste site);
b) currículo atualizado;
c) memorial descritivo claro, contendo conceito sucinto, proposta para montagem da obra com medidas para espaço físico (no caso de instalações ou obras site specific), equipamentos necessários, cronograma de desenvolvimento do trabalho e pré-orçamento detalhado de execução do projeto proposto (para análise de adequação financeira);
d) material de apoio de até 5Mb apresentado em suporte CD-ROM ou DVD-ROM
(trabalhos que necessitem de transcodificação serão eliminados). Para efeito de apresentação ao júri, todos os trabalhos off-line deverão ser editados de modo que a sua duração não exceda 10 minutos.
4.8 O material deve estar contido em embalagem apropriada e lacrada, citando o nome do artista, devendo ser entregue no MIS no período de 05 de setembro a 24 de outubro de 2011.
4.9 A entrega poderá ser feita pessoalmente ou pelo correio no seguinte endereço:
Residência LABMIS 2012
MUSEU DA IMAGEM E DO SOM
Av. Europa, 158
CEP 01449-000 - São Paulo – SP 4.10
O recebimento será protocolado, mediante envio de confirmação de recebimentopor e-mail pela equipe do LABMIS.
4.11 Para o caso de envio pelo correio será considerada data do registro da postagem (data máxima de 24 de outubro de 2011).
4.12 Os projetos não selecionados ficarão disponíveis para retirada pelos artistas no MIS até o dia 28 de fevereiro de 2012. Após este prazo, o material será inutilizado.
4.13 Aos artistas selecionados é obrigatória a assinatura de contrato com o MIS, em que se comprometem a aceitar as condições aqui enumeradas. A não assinatura do contrato no prazo de 15 (quinze) dias da ciência da sua seleção implica o cancelamento do direito à residência, sendo convocado o primeiro suplente da lista.
5. Critérios para seleção
5.1 Serão levados em conta:
a) prática artística;
b) qualidade artística e poética, ineditismo da proposta e coerência conceitual;
c) grau de inovação do projeto;
d) viabilidade do cronograma proposto;
e) adequação orçamentária do projeto ao orçamento do Programa;
f) clareza do memorial descritivo e do desenvolvimento da proposta.
6. Condições da Residência LABMIS 2012
6.1 São benefícios dos selecionados:
a) acesso à infraestrutura do LABMIS, com acompanhamento da equipe do museu;
b) suporte de até 20 (vinte) horas/atividades de profissionais orientadores (artistas ou críticos especializados) e de até 40 (quarenta) horas de profissionais das áreas de programação, interatividade, interfaces ou outras, em função das necessidades do projeto;
b1) Os profissionais b) serão contratados pelo MIS, podendo os artistas residentes apresentar sugestão, sendo remunerados conforme a tabela de pró-labore em vigência no período da residência. Tais profissionais exercerão suas atividades apenas ao longo da vigência do contrato dos artistas residentes, sob orientação e em conformidade com as demandas estabelecidas pelo MIS em contrato de prestação de serviços.
c) um texto crítico sobre a obra desenvolvida durante a residência produzido por profissional escolhido conjuntamente por cada um dos artistas selecionados e pela equipe do MIS;
d) um encontro aberto ao público, com a presença dos orientadores, para
apresentação do desenvolvimento do projeto artístico;
e) uma mostra coletiva de resultados (Mostra LABMIS), agendada em função da programação anual do MIS;
f) a inclusão do trabalho desenvolvido na publicação da Mostra LABMIS;
g) prêmio de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) a cada selecionado, sendo dividido da seguinte forma: a 1º parcela de 50% no início da residência e a última ao final.
6.2 Caso os artistas selecionados não residam na cidade de São Paulo, receberão 01 (uma) passagem (ida e volta de seu local de residência) e hospedagem durante o período de residência.
6.3 Caso se trate de um grupo de artistas, a instituição oferecerá o Prêmio descrito no item 6.1 g) e os benefícios mencionados no item 6.2 a apenas um participante.
6.4 Quando se tratar de grupo de artistas, deverá ser indicado um representante.
6.5 São obrigações dos selecionados:
a) dar os créditos ao MIS sempre que expuser ou difundir a obra produzida com apoio da Residência LABMIS 2012 e também liberar os direitos de imagem referentes à obra e à sua participação no Programa para fins educativos e de difusão;
b) ceder em empréstimo, quando requisitadas pelo MIS ou por outros equipamentos da Secretaria do Estado da Cultura, as obras produzidas com o apoio da Residência LABMIS 2012, livre de pagamento de direitos autorais;
c) disponibilizar sua obra para participação da Mostra LABMIS, realizada no MIS, e dar visibilidade ao conhecimento produzido;
d) realizar apresentação pública abordando o desenvolvimento do projeto selecionado ao final do período de residência;
e) colaborar com as atividades organizadas pelo núcleo educativo do MIS como, por exemplo, o projeto “Hyperlink”, entre outros;
f) realizar gratuitamente uma palestra em local fora do MIS, tais como equipamentos da Secretaria de Estado da Cultura no interior do Estado, caso seja solicitado;
g) comparecer ao MIS e cumprir uma carga horária mínima de 15 (quinze) horas semanais para o desenvolvimento do projeto;
h) realizar, em colaboração com a equipe do MIS, presencialmente ou a distância, os procedimentos de pré-produção para o desenvolvimento do projeto de residência, sem ônus para a Instituição, necessariamente no período de 30 dias úteis antecedentes ao início de suas atividades no Museu.
6.6 As imagens das obras desenvolvidas e quaisquer informações referentes à Residência LABMIS 2012 poderão ser utilizadas para divulgação em quaisquer meios de comunicação, a critério do MIS.
6.7 Os projetos e pesquisas desenvolvidos na Residência LABMIS 2012 serão
digitalizados e arquivados para memória e documentação da Instituição, mediante assinatura de termo padrão do CEMIS (Centro de Memória e Informação do MIS) .
6.8 Os artistas selecionados reservam ao MIS o direito exclusivo de exibição inédita da obra desenvolvida na Residência LABMIS 2012.
6.9 Os recursos da Residência LABMIS 2012 serão aplicados apenas no
desenvolvimento dos projetos selecionados pelo júri.
6.10 O MIS poderá, mediante sua e das demais instâncias competentes, em consenso com o artista, adquirir os direitos patrimoniais sobre a obra criada para integração em seu acervo.
6.11 Casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do MIS.