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agosto 19, 2011
Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais 8ª edição - Inscrições e informações para o artista
Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais 8ª edição
O programa promoverá oficinas artísticas e de qualificação, workshops, palestras, performances, audiovisual, seminários, exposições, atividades pedagógicas e pesquisa de linguagem, entre outros, na área das artes visuais. Podem se inscrever pessoas físicas e jurídicas, atuantes no setor.
Além de fomentar a reflexão e o debate sobre as artes visuais, o programa visa à capacitação de artistas e técnicos, à circulação dos profissionais e de seu conhecimento, e à formação de público.
Comissão de seleção: composta por 5 membros da equipe técnica da Fundação Nacional de Artes, indicados e nomeados pelo presidente da Funarte, sendo presidida pelo diretor do Centro de Artes Visuais
Inscrições até 10 de outubro de 2011 - PRORROGAÇÃO
Centro de Artes Visuais - Funarte
Rua da Imprensa 16, 13º andar, sala 1303, Centro, Rio de Janeiro - RJ
redenacional@funarte.gov.br
www.funarte.gov.br
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
GANHO PARA INSCRITOS: nenhum
GANHO PARA SELECIONADOS: R$30.000
CUSTOS OPERACIONAIS:
- O (a) proponente deverá encaminhar para sua inscrição, obrigatoriamente na forma impressa, o formulário de inscrição devidamente preenchido, datado e assinado, currículo do proponente e dos profissionais envolvidos e portifólio por via postal na modalidade de carta registrada ou SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), para o Centro de Artes Visuais da Funarte;
- Os proponentes que tiverem seus projetos selecionados deverão encaminhar para o Centro de Artes Visuais da Funarte, em no máximo 10 dias após publicação do resultado no DOU, os documentos necessários à liberação do recurso.
EDITAL
EDITAL
PROGRAMA REDE NACIONAL FUNARTE ARTES VISUAIS 8ª EDIÇÃO
O Presidente da Fundação Nacional de Artes – Funarte, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto n° 5.037 de 07 de abril de 2004, publicado no DOU de 08 de abril de 2004, torna público o presente Edital do Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais 8ª Edição, válido para todo o território nacional, em conformidade com a Lei nº 8666/93 e as seguintes disposições:
1. Do Objeto
1.1 O objeto deste Edital é realizar o Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais 8ª Edição, mediante a remuneração de pessoas físicas ou jurídicas que promovam o intercâmbio inter-regional por meio de um conjunto amplo de atividades e experimentações ligadas às artes visuais como: oficinas artísticas, oficinas de qualificação, workshops, palestras, performances, audiovisual, instalações, novas mídias, seminários, intervenções, exposições, atividades pedagógicas e pesquisa de linguagem.
Dessa forma, visa fomentar a reflexão e o debate sobre as artes visuais; desenvolver instrumentos de capacitação para artistas e técnicos do setor; promover a circulação dos profissionais da área e de seu conhecimento por todo o país e estimular a forma-ção de público.
2. Das Condições
2.1 Estão habilitadas a participar deste edital, pessoas físicas e pessoas jurídicas atuantes na área das artes visuais, considerando:
a) Pessoa Física (indivíduo ou representante de coletivo de artistas);
b) Pessoa Jurídica com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural, em nome próprio ou como representante de pessoa física.
2.2 É vedada a inscrição neste edital de servidores e prestadores de serviços terceirizados da Funarte.
2.3 O presente edital contemplará 45 (quarenta e cinco) projetos, em todo o território nacional.
2.4 Cada proponente poderá inscrever quantos projetos desejar, podendo ser contemplado em apenas 1 (um) projeto neste edital.
2.5 Os projetos deverão ser realizados no período de até 06 (seis) meses, a partir da data do recebimento do recurso financeiro, inclusive a disponibilização do produto final à sociedade.
2.6 Eventuais desdobramentos do projeto, após apresentação do relatório final de atividades, são de responsabilidade do proponente, e devem ser informados à Funarte.
2.7 Todas as ações propostas e produtos gerados neste edital deverão ser oferecidos gratuitamente ao público.
2.7.1 O(A) proponente deverá considerar os resultados do projeto como contribuições ao conhecimento e à difusão de processos criativos e reflexivos em artes visuais. Deverão ser considerados a qualidade, o planejamento e a divulgação necessários para a disponibilização de seus resultados à sociedade 2.8 No projeto apresentado pelo (a) proponente, pessoa física e/ou jurídica, deverá constar o intercâmbio inter-regional entre artistas e/ou agentes culturais.
2.8.1 O (A) proponente deverá realizar seu projeto obrigatoriamente em região geográfica diferente da região na qual reside.
2.9 Caso haja a participação de Ponto de Cultura, este deverá ser previamente contatado pelo(a)proponente (listagem disponível no endereço eletrônico do MinC: www.cultura.gov.br).
2.9.1 As condições de infraestrutura do Ponto de Cultura escolhido deverão ser averiguadas pelo proponente, ficando sob sua responsabilidade a adequação do projeto ao local escolhido.
2.10 O(A) proponente deverá formatar o seu projeto obedecendo às exigências deste edital, podendo escolher qualquer temática ou proposta que considerar de interesse para o campo das artes visuais.
3. Das Inscrições
3.1 As inscrições são gratuitas e realizadas no período de até 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação deste edital no Diário Oficial da União.
3.2 O (a) proponente deverá encaminhar para sua inscrição, obrigatoriamente na forma impressa, o formulário de inscrição (disponível no site da Funarte, www.funarte.gov.br) devidamente preenchido, datado e assinado, por via postal para o Centro de Artes Visuais da Funarte, com a seguinte identificação e endereço:
a) Destinatário
Edital Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais – 8ª Edição
Centro de Artes Visuais / Funarte
Rua da Imprensa nº 16, 13º andar, sala 1303, Centro
CEP 20030-120, Rio de Janeiro, RJ
b) Remetente
Título do Projeto
Nome completo do(a) proponente
Endereço completo do(a) proponente
3.2.1 O formulário de inscrição é composto por duas partes: dados do proponente e dados do projeto a ser inscrito. É obrigatório o preenchimento de todos os campos do formulário para a efetivação da inscrição neste edital.
3.3 O (A) proponente deverá enviar, junto ao formulário de inscrição, o seu currículo e os currículos dos profissionais citados na ficha técnica do projeto.
3.4 O (A) proponente poderá enviar portfólio, bem como outros materiais que julgar necessários para a avaliação do projeto.
3.5 Serão consideradas somente as inscrições entregues via postal, na modalidade de carta registrada ou SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), sendo desconsideradas as inscrições postadas após a data de encerramento referida no item 3.1 deste edital.
3.6 O comprovante de Aviso de Recebimento dos Correios (AR), documentando a entrega do material postado, servirá como comprovante de inscrição.
3.7 O projeto deverá ser encaminhado na íntegra. Não serão admitidas alterações ou complementações posteriores a sua entrega para a inscrição.
3.8 Na hipótese de inscrição de projetos de coletivo de artistas, apenas um indivíduo deverá constar como responsável pela inscrição, sendo ele identificado como proponente.
3.9 A Funarte não se responsabiliza por projetos extraviados, não entregues no endereço e fora do prazo determinado neste edital.
3.10 Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos interessados até 30 (trinta)dias após a divulgação dos resultados, sendo que a não retirada neste prazo permitirá a sua inutilização pela Funarte.
3.10.1 Os interessados em realizar a retirada do material enviado deverão entrar em contato com o Centro de Artes Visuais da Funarte, por meio do e-mail redenacional@funarte.gov.br.
4. Da Seleção
4.1 A avaliação dos projetos será realizada por uma Comissão de Seleção composta por 05 (cinco) membros da equipe técnica da Fundação Nacional de Artes, indicados e nomeados pelo presidente da Funarte, sendo presidida pelo diretor do Centro de Artes Visuais.
4.2 Os projetos serão analisados pela Comissão de Seleção, a partir das seguintes diretrizes norteadoras:
a) excelência do projeto;
b) capacidade de execução do projeto de acordo com o cronograma apresentado;
c) conformidade com os objetivos deste edital;
d) argumentação na construção do conteúdo;
e) alcance e eficácia das estratégias do projeto para a democratização do acesso aos seus resultados finais.
4.3 A Comissão de Seleção poderá estabelecer critérios específicos de avaliação dos projetos, indicando-os em ata.
4.4 O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial da União e no site da Funarte, www.funarte.gov.br.
4.5 Os pedidos de reconsideração poderão ser encaminhados para o endereço eletrônico: reconsideracao.rn@funarte.gov.br, conforme formulário disponível no site da Funarte, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado, de acordo com o que estabelece a Lei nº 8666/93.
4.6 Caberá ao Presidente da Funarte constituir comissão interna para julgar os pedidos de reconsideração.
4.7 O resultado final, após o julgamento dos pedidos de reconsideração, será homologado pelo Presidente da Funarte e divulgado no Diário Oficial da União e no site da Funarte (www.funarte.gov.br).
5. Da Documentação
5.1 Os proponentes que tiverem seus projetos selecionados deverão encaminhar para o Centro de Artes Visuais da Funarte, em no máximo 10 (dez) dias após publicação do resultado no DOU, os documentos necessários à liberação do recurso, sob pena de desclassificação.
5.1.1 Documentos para proponente Pessoa Física:
a) cópia da carteira de identidade;
b) cópia do CPF;
c) cópia do comprovante de residência;
d) comprovante dos dados bancários do proponente (banco, agência e conta corrente).
5.1.2 Documentos para proponente pessoa jurídica:
a) cópia do CNPJ;
b) cópia da Carteira de Identidade do representante legal;
c) cópia do CPF do representante legal;
d) cópia do comprovante de endereço em que a pessoa jurídica se encontra estabelecida e de seu representante legal;
e) cópia atualizada do contrato social ou estatuto e última alteração;
f) cópia do termo de posse do representante legal ou cópia da ata que o elegeu, quando não constar o nome do representante no estatuto;
g) comprovante dos dados bancários da entidade (banco, agência e conta corrente).
h) Declaração de Representação, no caso de representante de pessoa física.
6. Dos Recursos
6.1 O montante dos recursos para aplicação no Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais 8ª Edição é de R$ 1.350.000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta mil reais).
6.2 Serão contemplados, com recursos financeiros previstos neste edital, 45 (quarenta e cinco) projetos para pessoas físicas e/ou entidades públicas.
6.3 Cada proponente pessoa física e/ou entidade pública, cujo projeto for selecionado neste edital receberá a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em uma única parcela e deduzidos os descontos previstos na legislação vigente.
6.4 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento por parte de algum selecionado, os recursos poderão ser destinados a outros projetos suplentes apresentados, observando a ordem e os critérios de classificação feitos pela Comissão de Seleção.
6.5 Os recursos destinados a este edital correrão à conta do PTRES 13.392.1142.4796 – Fomento a Projeto em Artes e Cultura.
7. Das Obrigações do (a)Selecionado(a)
7.1 O projeto selecionado é de responsabilidade do(a) proponente, que se compromete a executá-lo conforme aprovado pela comissão de seleção.
7.2 É indispensável informar ao Centro de Artes Visuais da Funarte, caso ocorra, mudanças de endereço postal e eletrônico do(a) proponente selecionado(a), bem como comparecer a encontros com a equipe técnica desse Centro, sempre que solicitado(a).
7.3 O (A) proponente selecionado(a) deverá comunicar, por escrito, ao Centro de Artes Visuais da Funarte, eventuais modificações técnicas indispensáveis à execu-ção do projeto aprovado, que deverão ser previamente avaliadas pela equipe técnica desse Centro.
7.4 O(A) proponente selecionado(a) deverá enviar ao Centro de Artes Visuais da Funarte, obedecendo o formulário padrão a ser disponibilizado no site da Funarte, em 3 (três) vias impressas, datadas e assinadas, sendo:
a) ao término do 3º (terceiro) mês de trabalho, relatório parcial, descrevendo as atividades executadas até aquele momento;
b) em um prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término das etapas descritas no cronograma de execução, o relatório final, descrevendo todas as atividades desenvolvidas até a conclusão do projeto, com quantificação de público, quando for o caso.
7.4.1 O (A) proponente deverá enviar, junto ao relatório final, o produto final ou o registro de sua realização, quando for o caso, em conformidade com o indicado no projeto selecionado por este edital, bem como, 20 (vinte) ou mais fotografias, documentando as atividades desenvolvidas em, pelo menos, 300 (trezentos) DPIs de resolução, em 3 (três) cópias.
7.5 Caso esteja prevista no projeto selecionado a realização de palestras ou debates, o proponente deverá enviar registro em vídeo, com áudio e sem cortes, no prazo de até 30 (trinta) dias após a realização do projeto.
7.6 As logomarcas do Governo Federal, do Ministério da Cultura, da Funarte e do Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais deverão obrigatoriamente ser fixadas em todas as peças de divulgação dos projetos selecionados, inclusive nos releases de imprensa e comunicados, sob a chancela “Realização”, de forma padronizada, que
deverá ser consultada no site da Funarte. As peças de divulgação, em qualquer mídia, assim como toda e qualquer peça impressa, deverão ser encaminhadas ao Centro de Artes Visuais da Funarte para prévia aprovação.
7.7 A Funarte e o Ministério da Cultura deverão ser mencionados como realizadores do projeto em qualquer mídia, sendo vedado ao proponente exigir qualquer modalidade de pagamento.
7.8 Em todas as peças gráficas produzidas para distribuição, é obrigatória a inserção da frase com o indicativo “Distribuição gratuita, proibida a venda”. Assim como as logomarcas do Governo Federal, do Ministério da Cultura e da Funarte deverão, obrigatoriamente, ser fixadas em todas as peças impressas, sejam em qualquer suporte, de forma padronizada, que deverá ser consultada no site da Funarte (www.funarte.gov.br).
7.9 O (A) proponente deverá enviar ao Centro de Artes Visuais/Funarte 30 exemplares de cada peça gráfica produzida.
7.10 O não cumprimento das exigências constantes do item 7(sete) deste edital implicará a adoção de medidas judiciais cabíveis e a inscrição do proponente na relação de inadimplentes do Cadastro Informativo dos Créditos Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
7.11 O proponente cujo projeto for selecionado estará sujeito às penalidades previstas na Lei nº 8666/93, em virtude da inexecução total ou parcial do projeto ou, ainda, pela execução do projeto em desacordo com a descrição contida naproposta selecionada pela Comissão de Seleção, obrigando-se a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação, conforme sistema de débito do Tribunal de Contas da União.
7.12 A Funarte e o Ministério da Cultura poderão mencionar seu apoio ao projeto em suas campanhas e peças de comunicação institucional, bem como em seu site institucional, e utilizar imagens dele decorrentes sem qualquer ônus.
7.13 Caso o projeto selecionado contenha imagens ou tenha participação física de menores de 18 (dezoito) anos, deverá ser apresentado documento de liberação do Juizado da Infância e Juventude, até 72 (setenta e duas) horas antes da abertura do evento, não sendo aceito o Protocolo de Requerimento. O não atendimento desta
solicitação impossibilitará sua realização.
7.14 Caso o projeto selecionado contenha materiais não aconselháveis a menores de 18 (dezoito) anos, deverá ser fixada na entrada do evento indicação orientando qual a faixa etária permitida.
8. Dos Direitos Autorais e do Direito de Imagem
8.1 Pela adesão ao presente edital, o candidato inscrito que venha a ser selecionado autoriza a Funarte e o Ministério da Cultura a utilizar os registros das ações e etapas do projeto, bem como as imagens de seus resultados em mídia impressa, internet, mídias digitais, eletrônicas e audiovisuais, sem ônus e por tempo indeterminado, para fins de divulgação.
8.1.1 As instituições que constam no item acima poderão, ainda, autorizar a utilização dessas imagens para fins educacionais e de divulgação, sem comercialização.
8.2 Ao se inscrever no presente edital, o candidato declara a inexistência de plágio das obras e/ou projetos inscritos, bem como garante ter a autorização de terceiros que, porventura, tenham direitos conexos sobre a produção artística, se responsabilizando inclusive por eventuais reivindicações de terceiros quanto ao uso não autorizado, indenizando, se for o caso, o Ministério da Cultura e a Funarte, regressivamente, em eventual ação condenatória.
9. Das Disposições Finais
9.1 A inscrição efetuada implica a aceitação incondicional de todas as condições estabelecidas neste edital.
9.2 A inobservância das normas estabelecidas por este edital implicará o indeferimento da inscrição do projeto.
9.3 Este edital trata de um apoio à realização de atividades de artes visuais, não inviabilizando ao proponente a obtenção de outros recursos junto à iniciativa pública ou privada, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no país, desde que os demais parceiros sejam mencionados como “Apoiadores”.
9.4 A Funarte se reserva o direito de realizar comunicações, solicitar documentos ou informações aos proponentes por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.
9.5 Os casos omissos relativos às disposições deste edital serão decididos pelo Presidente da Funarte, após apreciação do Diretor do Centro de Artes Visuais, ficando, desde logo, eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões decorrentes deste edital.
9.6 Na hipótese de haver novas dotações orçamentárias, poderão ser contemplados novos projetos, desde que observada a ordem de classificação dos suplentes estabelecida pela Comissão de Seleção.
9.7 O presente edital ficará à disposição dos interessados na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br).
9.8 Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo endereço eletrônico: redenacional@funarte.gov.br.