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agosto 9, 2011
Programa OI de Patrocínio Cultural Incentivado - Inscrições e Informações para o artista
Programa OI de Patrocínio Cultural Incentivado
O OI FUTURO torna público, para conhecimento dos interessados, que receberá inscrições para o Processo de Seleção do Programa Oi de Patrocínios Culturais 2012, doravante denominado PROGRAMA, visando à concessão de patrocínio financeiro incentivado pelas Leis Estaduais e Municipais de Incentivo à Cultura, que estejam em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital.
Período de inscrições: 5 de agosto a 5 de setembro de 2011
Oi Futuro / Programa Oi Futuro de Patrocínio Cultural 2012
Rua Dois de Dezembro 63, Flamengo, Rio de Janeiro – RJ
21-3131-3060
www.oifuturo.org.br
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
GANHO PARA INSCRITOS: nenhum
GANHO PARA SELECIONADOS: Incentivo total ou parcial para execução do projeto.
CUSTOS OPERACIONAIS:
- Caberá, única e exclusivamente, ao Proponente a responsabilidade pela captação dos demais recursos necessários à concretização do projeto, caso o apoio financeiro incentivado que venha a ser dado, seja inferior ao valor total do orçamento.
- O Projeto deverá estar aprovado na respectiva Lei Estadual ou Municipal de Incentivo à Cultura sendo, no entanto, facultado ao OI FUTURO condicionar a concessão do patrocínio ao prévio enquadramento e aprovação do Projeto em lei diversa da qual já esteja.
EDITAL
O OI FUTURO torna público, para conhecimento dos interessados, que receberá inscrições para o Processo de Seleção do Programa Oi de Patrocínios Culturais 2012, doravante denominado PROGRAMA, visando à concessão de patrocínio financeiro incentivado pelas Leis Estaduais e Municipais de Incentivo à Cultura, que estejam em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital. Serão aceitas inscrições nas seguintes categorias culturais:
- Artes Visuais
- Cinema
- Cultura Popular
- Dança
- Espaços Culturais
- Música
- Patrimônio Cultural
- Publicação e Documentação
- Teatro
- Tecnologia e Novas Mídias
As inscrições em cada uma das categorias deverão estar inseridas, no mínimo, em um dos seguintes formatos:
- Circulação: Apresentação de espetáculos (música, teatro, dança, etc.) por diversas cidades/estados.
- Concursos e Prêmios: Montagem de concursos e prêmios nas diversas áreas culturais.
- Exibição: Exclusivamente para os projetos audiovisuais.
- Exposição: Mostras nas diversas áreas culturais.
- Montagem/apresentação: Montagem de espetáculos inéditos além das apresentações da temporada.
- Mostras e festivais: Modalidades que podem ser aplicadas em várias áreas culturais.
- Produto cultural: Produto gerado pelo projeto como livros, DVDs, CDs,etc. A tiragem prevista , ou seja, a quantidade de produtos a ser distribuída e ou comercializada, deve ser informada.
- Seminários, Feiras e Fóruns: Encontros para debate e exposição sobre determinados temas de interesse cultural.
- Formação profissional: Quando o projeto prevê capacitação ou aprimoramento na área cultural.
- Conteúdo Multiplataforma: Produção de conteúdo para distribuição e veiculação em diferentes mídias com narrativas específicas e convergentes.
- Sítios e portais de internet: Projetos que prevêem, principalmente, a produção de sítios e portais eletrônicos com acesso público e gratuito na internet.
- Jogos eletrônicos: Criação e desenvolvimento de jogos eletrônicos nacionais.
- Produção de Cinema: Produção de filmes.
1. APRESENTAÇÃO
1.1. A realização do processo de seleção do PROGRAMA é de responsabilidade do OI FUTURO, inscrito no CNPJ sob o nº 04.256.109/0001-45, com sede na Rua Dois de Dezembro nº 63, Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
1.2. O processo de seleção tem como objetivo selecionar número não pré-definido de projetos culturais que se enquadrem nas condições e exigências deste Edital.
1.2.1. O PROGRAMA atuará simultaneamente como uma ferramenta para democratização da cultura, atingindo as diferentes camadas da população, valorizando talentos regionais, novas linguagens artísticas, possibilitando assim o intercâmbio de idéias e a convergência entre a arte e tecnologia.
1.3. O PROGRAMA possui como objetivos específicos, a serem considerados na seleção dos projetos que serão beneficiados:
1.3.1. Valorizar a diversidade artística brasileira e os talentos regionais;
1.3.2. Estimular a capacidade de geração de novas platéias, de renda, de criação de novas oportunidades de trabalho, de formação de artistas;
1.3.3. Fomentar o desenvolvimento econômico do setor, a inovação e a convergência entre arte e tecnologia;
1.3.5 Incentivar o uso e a criação de novas linguagens artísticas e o intercâmbio de idéias;
1.3.6. Promover ações de desdobramento social que democratizem o acesso à produção artística brasileira para segmentos da sociedade tradicionalmente excluídos da agenda cultural.
2. CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO
2.1. A participação no processo de seleção do PROGRAMA é gratuita.
2.2. O processo de seleção do PROGRAMA será divulgado através do site: www.oifuturo.org.br.
2.3. Poderão participar do presente Edital de Seleção pessoas físicas e jurídicas com projetos a serem enquadrados e aprovados nas Leis Estaduais ou Municipais de Incentivo à Cultura.
2.3.1. As inscrições deverão ser feitas pelo representante legal do Proponente ou por alguém por ele expressamente autorizado.
2.4. O preenchimento das condições e requisitos do Proponente será verificado por ocasião da divulgação dos selecionados e dos procedimentos para recebimento do apoio financeiro mediante a entrega de cópias dos documentos institucionais, que serão, no momento adequado, solicitados pelo OI FUTURO.
2.5. Não poderão ser aceitos como Proponentes do processo de seleção do PROGRAMA, organizações que possuam entre seus dirigentes, empregados do OI FUTURO e das empresas Oi.
2.6. O apoio financeiro incentivado, caso o projeto seja selecionado, poderá ser INFERIOR ao valor total do projeto.
2.6.1. Caberá, única e exclusivamente, ao Proponente a responsabilidade pela captação dos demais recursos necessários à
concretização do projeto, caso o apoio financeiro incentivado que venha a ser
dado, seja inferior ao valor total do orçamento.
2.6.2. Os Projetos selecionados não poderão, em hipótese alguma, ser patrocinados por quaisquer concorrentes diretos ou indiretos das empresas Oi.
2.6.3. Os Projetos selecionados somente poderão ser patrocinados e/ou promovidos por rádios ou portais de internet com prévia consulta e aprovação do OI FUTURO.
2.7. Serão aceitos projetos ou proponentes de todo o território do Brasil.
2.8. A inscrição tem caráter de adesão do Proponente, de forma irrevogável e irretratável, a todas as regras deste Edital.
2.9. A participação no processo de seleção do PROGRAMA importa na responsabilização pessoal e intransferível dos Proponentes e/ou seus representantes legais, pela veracidade das informações fornecidas.
3. INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições estarão abertas das 17h do dia 05 de agosto de 2011 até 23:59h do dia 05 de setembro de 2011, apenas no site www.oifuturo.org.br.
3.2. O resultado do processo de seleção do PROGRAMA será divulgado, em data a ser definida pelo OI FUTURO, através do seu site www.oifuturo.org.br, e APENAS para os projetos SELECIONADOS, será efetuado contato telefônico ou outra forma de comunicação.
3.3. As inscrições SOMENTE poderão ser feitas pelo site www.oifuturo.org.br.
3.3.1. Acessando o site acima referido, o interessado deverá preencher a ficha de inscrição.
3.3.2. Preenchida completamente a ficha de inscrição, a mesma deverá ser enviada eletronicamente pelo próprio site. Na ficha de inscrição podem ser anexados arquivos Word, Excel, Powerpoint, mp3 e wmv com limite máximo de 10MB.
3.3.3. As avaliações serão baseadas nos dados e informações apresentados na ficha de inscrição. Serão consideradas as especificidades da área cultural selecionada e da região onde o projeto será realizado.
3.3.4 IMPORTANTE: Lembre-se de imprimir a etiqueta de identificação de seu projeto ao término de sua inscrição.
3.3.5 ATENÇÃO: A participação somente poderá ser tida como validada quando o participante receber uma mensagem “sua inscrição
foi recebida e processada com sucesso”.
3.4. As informações fornecidas na ficha de inscrição serão utilizadas para eventuais envios de comunicações importantes e outras que sejam julgadas necessárias pela comissão organizadora. A inexistência destes dados, ou a impossibilidade de comunicação pelos organizadores será de responsabilidade exclusiva do Proponente.
3.5. Cada Proponente poderá inscrever MAIS DE UM projeto, sendo os mesmos considerados válidos, desde que preencham as condições deste Edital.
3.6. O Proponente deverá ser o único responsável pela autoria exclusiva do projeto inscrito e será responsável inclusive judicialmente, no caso de qualquer questionamento que diga respeito à autoria do mesmo e às informações prestadas ao OI FUTURO.
3.6.1 Por autoria do projeto, se entende a titularidade dos direitos relativos ao projeto conforme enquadrado nas respectivas Leis de Incentivo à Cultura, incluindo a obtenção das eventuais autorizações e/ou eventuais cessões de direitos de terceiros.
3.7. O OI FUTURO se exime, com a expressa concordância dos Proponentes, de qualquer responsabilização, caso ocorram problemas técnicos, elétricos ou não previstos e que possam, temporária ou definitivamente, impedir ou alterar a divulgação de qualquer conteúdo objeto do processo de seleção do PROGRAMA.
3.8. O preenchimento da ficha de inscrição é uma formalidade que garante a justa participação dos Proponentes que se enquadrem nos pré-requisitos do Edital,sendo certo que não há um modelo certo, adequado ou exato que tenha sido adrede preparado.
4. PROCEDIMENTOS DE HABILITAÇÃO E DE SELEÇÃO
4.1. A Habilitação dos projetos inscritos será realizada por comissão composta por profissionais designados pelo OI FUTURO.
4.2. Os responsáveis pela Habilitação farão a conferência, verificando a adequação dos proponentes e dos projetos inscritos aos termos deste Edital.
4.3. Os projetos que forem habilitados passarão a etapa de Seleção.
4.4 A Seleção dos projetos será realizada por uma Comissão composta por profissionais do OI FUTURO com auxílio de especialistas externos, designados pelo OI FUTURO.
4.4.1. Não poderão integrar a Comissão de Seleção, dirigentes de qualquer dos proponentes ou seus parentes até 2º grau.
4.5. Para fins de realização da fase de Seleção, a Comissão levará em conta os seguintes critérios:
4.5.1. Clareza e objetividade na apresentação do projeto;
4.5.2. Compatibilidade entre proposta e orçamento;
4.5.3. Compatibilidade entre proposta e tempo de execução;
4.5.4. Alinhamento às diretrizes do PROGRAMA;
4.5.5. Capacidade e viabilidade técnica, financeira e operacional;
4.5.6. Estratégias de sustentabilidade;
4.5.7. Estratégias de divulgação do projeto;
4.5.8. Relevância para o cenário local e potencial transformador.
4.6. A Comissão selecionará número não pré definido de projetos aptos ao recebimento do apoio financeiro incentivado e decidirá também sobre a classificação subseqüente, definindo a lista de suplências, em ordem de prioridade, para os casos de eventuais desistências ou impedimentos.
4.7. A decisão final sobre a Seleção dos projetos é irrecorrível e inquestionável, podendo ser revogada a critério único e exclusivo do OI FUTURO.
5. CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DO APOIO FINANCEIRO
5.1. Os Proponentes selecionados deverão comprovar a aprovação do projeto selecionado, através do envio da publicação, na imprensa oficial, da aprovação do projeto selecionado e, caso tenha sido aprovado em exercícios anteriores e já tenha tido o seu prazo de captação original expirado, deverá apresentar cópia da publicação, na imprensa oficial, da aprovação da prorrogação do prazo de captação até 31/12/2012.
5.1.1. O Projeto deverá estar aprovado na respectiva Lei Estadual ou Municipal de Incentivo à Cultura sendo, no entanto, facultado ao OI FUTURO condicionar a concessão do patrocínio ao prévio enquadramento e aprovação do Projeto em lei diversa da qual já esteja.
5.2. A referida publicação deverá ser encaminhada, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da referida documentação, para:
Oi Futuro / Programa Oi Futuro de Patrocínio Culturais 2012
Rua Dois de Dezembro, 63 - Flamengo
Rio de Janeiro – RJ – CEP – 22220-040
5.3. Perderá o direito ao apoio financeiro incentivado o Proponente selecionado que não apresentar, no prazo estipulado, a documentação solicitada, ou que não tiver sua justificativa para a não apresentação aceita pelo OI FUTURO.
5.4. Ao OI FUTURO é garantido o direito de cancelar ou paralisar os processos de patrocínio relativos a projetos que se encontrem envolvidos em questionamentos legais relacionados a sua autoria e/ou o controle das pessoas jurídicas proponentes.
6. CONCESSÃO DO PATROCÍNIO FINANCEIRO
6.1. O patrocínio financeiro incentivado será concedido mediante celebração de Contrato de Patrocínio, a ser firmado entre o Proponente e umas das empresas ou organizações Oi que configurará como Patrocinadora.
6.2. Os recursos financeiros concedidos serão depositados no prazo a ser informado pela Patrocinadora, após recebimento e aprovação de toda a documentação solicitada, na conta corrente específica, vinculada ao projeto selecionado.
6.3 Caso seja constatada alguma divergência nas informações prestadas pelo Patrocinado, o pagamento do Patrocínio ficará sobrestado até que tal divergência seja regularizada.
6.4 O Patrocinado compromete-se a não promover alterações de qualquer natureza, sem a prévia e formal anuência da Patrocinadora.
6.5 No valor do patrocínio estão incluídos todos os custos diretos e indiretos do Patrocinado, sua administração, imprevistos, encargos fiscais, sociais e previdenciários, sem a estes se limitarem, não sendo devido pela Patrocinadora mais nenhum valor, sob nenhuma hipótese, seja a que título for.
6.6 O Patrocinado compromete-se a obter os demais recursos necessários para a realização do Projeto, sendo-lhe expressamente vedada a obtenção de recursos provenientes de outras empresas do ramo de telecomunicações, que sejam concorrentes diretos ou indiretos da Patrocinadora ou qualquer outra empresa pertencente ou ligada ao seu grupo econômico.
6.7. O efetivo pagamento dos recursos financeiros referentes ao patrocínio está condicionado à concessão do benefício fiscal por parte do órgão de cultura responsável pela lei de incentivo que for determinada pelo OI FUTURO na seleção do projeto, além da observância de todas as regulamentações específicas aplicáveis.
6.7.1. Sem prejuízo às demais regras do presente Edital, o pagamento do patrocínio incentivado, de acordo com o especificado no item 6.7 acima, deve ser feito até 31/12/2012, sob pena de cancelamento do mesmo.
7. CONDIÇÕES GERAIS
7.1. Os Proponentes selecionados assumem total e exclusiva responsabilidade direta ou regressivamente, única e exclusivamente, pela contratação de todos os serviços e mão-de-obra necessários à realização do Projeto, independente do fato de ser, ou não executora direta, sendo de sua exclusiva responsabilidade o pagamento de tais serviços e mão-de-obra, além do pagamento de encargos trabalhistas, fiscais e sociais devidos em decorrência da execução do Projeto, bem como todas e quaisquer eventuais
reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados pela sua participação no presente processo de seleção do PROGRAMA.
7.2. Os Proponentes selecionados, desde já, autorizam a cessão e transferência, sem nenhum direito a remuneração adicional, além do valor do patrocínio, limitação de tempo ou de número de vezes, no Brasil ou no exterior, o direito de utilizar, apenas sem fins comerciais, imagens e sons captados do Projeto diretamente pela Patrocinadora, ou por terceiros por ela indicados, ou ainda as imagens e sons do Projeto diretamente captados pelo Proponente ou por terceiros por ele indicados, podendo a Patrocinadora deles dispor, para uso único e exclusivo em materiais de divulgação do Programa de Patrocínios Culturais Incentivados e do seu Centro Cultural, em obras audiovisuais, que poderão ser disseminadas através da Internet, de aparelhos celulares, publicações eletrônicas e impressas.
7.3. O Projeto, somente poderá ser patrocinado e/ou promovido por rádios ou portais de internet com prévia consulta e aprovação do OI FUTURO.
7.4. Observar as seguintes regras com relação à prestação de contas:
7.4.1. Ser apresentada no prazo previsto na legislação específica na qual o Projeto esteja enquadrado.
7.4.2. Observar as Normas legais específicas relativas à prestação de contas aplicáveis ao Projeto.
7.4.3. Não utilizar, ou permitir que sejam utilizados, serviços ou comprovantes de despesas emitidos por empresas que sejam consideradas inidôneas ou irregulares pelos órgãos públicos competentes, e em especial aquelas que constem em listas oficiais dos órgãos públicos de cultura.
7.4.4. Encaminhar uma cópia completa da prestação de contas à Patrocinadora com 15 (quinze) dias de antecedência ao prazo final legal previsto para apresentação da mesma ao órgão de cultura.
7.4.5. Atender, na condição de único e exclusivo responsável pela prestação de contas, a todos os questionamentos e exigências que forem formulados pela auditoria da Patrocinadora ou pelo órgão de cultura.
7.5. Apenas para os projetos que envolvam montagem de exposições ou de espetáculos, manter todas as assinaturas da Patrocinadora por, no mínimo, 12 (doze) meses após o término da vigência do presente Contrato. Fazer menção ao patrocínio em todos os anúncios e propagandas do Projeto que porventura venham a ser realizadas nos meios de comunicação, por qualquer meio ou mídia.
7.6. Será facultado à Patrocinadora denunciar o Contrato a qualquer tempo, independentemente de motivo justificado, e sem qualquer ônus adicional, mediante simples notificação por escrito ao Proponente com 30 (trinta) dias de antecedência da data pretendida para o término.
7.7. Serão desclassificados e excluídos do processo de seleção do PROGRAMA:
7.7.1. Aqueles que não preencham os quesitos de inscrição.
7.7.2. Projetos ou material que forem considerados ofensivos e/ou vulgares.
7.7.3. Proponentes que cometerem qualquer tipo de fraude.
7.7.4. Proponentes que estão com prestação de contas de projetos sob sua responsabilidade em atraso ou com pendências junto aos órgãos de cultura.
7.8. Quaisquer dúvidas, divergência ou situações não previstas neste regulamento serão apreciadas e decididas pelo OI FUTURO, cuja decisão é soberana e irrecorrível.
7.9. O OI FUTURO se reserva ao direito de, a seu exclusivo critério, alterar os termos deste Edital, informando previamente os participantes do processo de seleção do PROGRAMA, através de avisos no site www.oifuturo.org.br, sempre se pautando pela legalidade e respeito aos participantes.
7.10. Todo e qualquer ato, contrato ou compromisso firmado pelo Proponente, para fins de participação neste Processo de Seleção ou de execução do Contrato de Patrocínio, são de sua única e exclusiva responsabilidade.
7.11. Fica eleito o Foro Central da Cidade do Rio de Janeiro como competente para resolver quaisquer controvérsias relativas ou decorrentes deste Edital, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.