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agosto 2, 2011

SPA das Artes 2011 - Inscrições e informações para o artista

SPA das Artes 2011

Realizada pela Prefeitura do Recife, a iniciativa funciona como instrumento de fomento a projetos de artes visuais, contemplando as seguintes modalidades: Prêmio de Incentivo à Produção Artística e Prêmio Exposição Mamam no Pátio. Como de praxe, os artistas contemplados devem, obrigatoriamente, realizar seus projetos no Recife, durante o período do SPA das Artes 2011.

Inscrições até 26 de agosto de 2011. Realização: 11 a 18 de setembro de 2011

Inscrições somente pela internet: (www.spadasartes.org)

Comissão Julgadora – cada artista inscrito no edital deverá obrigatoriamente indicar dois outros nomes de artistas visuais nacionais que considerem aptos a participar da comissão julgadora.

SPA das Artes Recife 2011
www.spadasartes.org
Twitter: @spadasartes
Facebook: SPA das Artes
Mamam: 81-3355.6870
Mamam do Pátio: 81-3355.6769
Museu Murillo La Greca: 81-3355.3127 .

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

GANHO PARA SELECIONADOS:
- Modalidade Prêmio de Incentivo à Produção Artística: cada artista ou grupo de artistas selecionado receberá, a título de estímulo, o valor unitário de até R$ 3.000

- O número de projetos contemplados será definido pela comissão de seleção, respeitando-se o limite orçamentário de R$ 60.000

- Modalidade Prêmio Exposição Mamam no Pátio - 1 projeto: R$ 5.000

CUSTOS OPERACIONAIS:
- É de responsabilidade dos selecionados todo e qualquer material e/ou equipamento utilizado para a realização de seu projeto, bem como a obrigatoriedade da retirada dos mesmos ao final do evento.

- Após divulgado o resultado do edital, os selecionados deverão então encaminhar a documentação obrigatória

- Caberá ao projeto contemplado por este Edital arcar com todos e quaisquer gastos necessários para a realização e produção de suas ações, como, por exemplo, compra de passagens aéreas, diárias, locação de equipamentos, transporte, seguro e contratação de equipe, compra de materiais necessários à montagem e realização dos projetos, além dos tributos que incidem sobre as ações.

REGULAMENTO
Capítulo 1 – DO OBJETO

1.1 A Secretaria de Cultura da Prefeitura do Recife, através da Fundação de Cultura Cidade do Recife, com o apoio do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães, Museu Murillo La Greca e Galeria Janete Costa, visando fomentar a reflexão e a produção contemporânea das artes visuais, promoverá o Concurso Público de Artes Visuais do Recife (Prêmios de Incentivo SPA das Artes 2011), integrando o SPA das Artes – Recife 2011, concedendo prêmios a artistas ou grupos inscritos e selecionados.

1.2 Os Prêmios de Incentivo SPA das Artes 2011 são destinados a artistas individualmente ou a agrupamentos de artistas, como instrumento de fomento a projetos de artes visuais, realizados nas seguintes modalidades :

a - Prêmio de Incentivo à Produção Artística : Serão contemplados projetos para intervenções urbanas; exibições e/ou projeções públicas de vídeo-arte e/ou fotografia; vídeo-instalações; arquiteturas; ações coletivas; editoração e lançamento de pequenas publicações; interfaces com mídias eletrônicas e digitais; websites; e o que mais aprouver. Os projetos contemplados pelos prêmios devem ter suas atividades realizadas prioritariamente no Museu Murillo La Greca e seu entorno, Pátio de São Pedro e Complexo Parque Dona Lindu que compreende a Galeria Janete Costa, área externa e a praia (trecho da orla próxima ao parque denominado “SPRAIA”). O número de projetos contemplados será definido pela comissão de seleção, respeitando-se o limite orçamentário de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

b - Prêmio Exposição MAMAM no Pátio- Será contemplado 1 projeto no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) para exposição individual ou coletiva (das mais diferentes manifestações das artes visuais – desenho, pintura, gravura, instalação, performance, fotografia, grafitti, quadrinhos, entre outras) a ser realizada no local acima descriminado.

1.3 A realização dos projetos obrigatoriamente deverá ocorrer de 11 a 18 de setembro de 2011, no período do SPA das Artes do Recife 2011 .

Capítulo 2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão inscrever-se artistas individualmente, responsáveis pela criação e execução de suas propostas artísticas.

2.2 A inscrição de grupos e/ou coletivos deverá ser feita por um de seus membros, ficando ele responsável por todas as negociações e contratos firmados entre o grupo e a organização do Evento.

2.3 É vedada a inscrição de artistas ou grupos selecionados no item 1.2.a , na edição do SPA 2010, dos membros da organização do SPA, da Comissão de Seleção ou de funcionários dos órgãos da Prefeitura do Recife.

Capítulo 3 – DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 28 de julho a 26 de agosto de 2011, por meio do preenchimento de formulário específico disponível no seguinte endereço: www.spadasartes.org

3.2 O ato de inscrição implica a automática e plena concordância com os termos deste regulamento. Só será efetivada a inscrição com o preenchimento do formulário disponível no endereço indicado no item 3.1 e do encaminhamento do portfólio e documentação exigida neste regulamento através do mesmo endereço (vide Capítulo 04).

3.3 Serão rejeitadas inscrições que não atendam aos termos deste regulamento, tendo a coordenação a prerrogativa de pedir materiais e/ou documentos adicionais que julgar necessários para comprovações de itens do projeto, sendo vetada a apresentação de recursos em caso de inadequação da proposta.

3.4 Cada proponente poderá inscrever quantos projetos desejar, podendo ser contemplado em apenas um projeto.

3.5 Será aceito, a título de anexo, material ilustrativo complementar (qualquer material que auxilie a análise da qualidade técnica e artística do projeto, como croquis, esquemas gráficos, mapas, recortes da produção recente do artista ou grupo, entre outros), com o limite de 5 anexos, sendo que cada anexo deve respeitar o limite máximo 3MB e possuir o formato JPG ou PDF.

3.6 Não serão aceitos projetos manuscritos ou enviados por fax, correio ou pessoalmente.

3.7 Os trabalhos cuja apresentação exija vídeo (performance, vídeo-arte, instalação, projeção fotográfica, entre outros) deverão ser encaminhados como anexo em um dos seguintes formatos: WMV, AVI ou MOV, respeitando o limite de 3MB por arquivo.Os vídeos que ultrapassarem esse tamanho ou possuírem outro formato, devem ser editados para um desses formatos e tamanho, apenas para a etapa de seleção.

3.8 As inscrições devem ser enviadas virtualmente através do site, segundo os critérios discriminados abaixo:

- Por Internet: No site: www.spadasartes.org até o dia 26 de agosto de 2011.

3.9 Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições fora das condições ou dos prazos acima mencionados.

3.10 Ao inscrever-se, o artista ou grupo autoriza a Comissão Organizadora a reproduzir total ou parcialmente o material enviado (imagens e textos), bem como os resultados do trabalho, para utilização na divulgação do Evento.

3.11 É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do artista ou grupo inscrito a veracidade das informações por ele prestadas no ato da inscrição (no que se refere à documentação encaminhada), bem como a observância e regularidade de toda e qualquer questão concernente à Lei de Direitos Autorais (Lei Federal Nº 6.910/98) relacionada com os projetos inscritos e realizados durante o Evento.

3.12 As propostas de Prêmio de Incentivo selecionadas deverão ser realizadas na cidade do Recife, durante os dias 11 a 18 de setembro de 2011, com locais e datas a serem definidos em conjunto com a Coordenação do SPA até o dia 31 de agosto de 2011.

3.13 Não serão aceitos, por norma legal, propostas que gerem qualquer tipo de risco ou constrangimento à comunidade, que possam comprometer o patrimônio ou a integridade física das pessoas ou que impeçam o direito de ir e vir. Caso, durante a realização do projeto, tais atos venham a acontecer, o artista ou grupo responderá por todas e quaisquer implicações legais, estando o evento e seus realizadores isentos de quaisquer responsabilidades e ou compromissos desencadeados por tais fatos.

3.14 As propostas selecionadas que utilizarem espaços ou prédios públicos ou privados deverão apresentar os documentos da respectiva autorização.

3.15 A organização do evento não se responsabilizará pela segurança e manutenção dos trabalhos selecionados, nem por danos físicos ou morais que possam ocasionar aos participantes ou a terceiros.

3.16 É de responsabilidade dos selecionados todo e qualquer material e/ou equipamento utilizado para a realização de seu projeto, bem como a obrigatoriedade da retirada dos mesmos ao final do evento.

3.17 O acesso às ações contempladas pelo Prêmio deverá ser obrigatoriamente público e gratuito.

3.18 Os projetos e os anexos inscritos ficarão de posse da organização do SPA e serão incorporados ao acervo da Gerência Operacional de Artes Visuais e Design.

Capítulo 4 – Da Documentação

4.1 O interessado em concorrer aos Prêmios de Incentivo à Produção deve encaminhar, no ato de solicitação de inscrição apenas o currículo do proponente. Após divulgado o resultado do edital, os selecionados deverão então encaminhar a seguinte documentação obrigatória:

a) Cópia da Carteira de Identidade ou, em caso de estrangeiro, passaporte que evidencie estar em situação regular no país;
b) Cópia do CPF – Cadastro de Pessoa Física;
c) Cópia de comprovante de residência ou declaração que comprove o endereço do artista inscrito;
d) Cópia do documento de Inscrição do INSS ou PIS/PASEP;
e) Cópia do CIM (Cadastro de Inscrição Municipal) para os residentes no Recife.

4.2 Os itens c, d e e poderão ser dispensados no caso de estrangeiro.

4.3 A exigência contida no item f é facultativa para qualquer proponente, no entanto, a sua não apresentação implicará a dedução de 5% do valor da bolsa a título de imposto.

Capítulo 5 – Da Comissão de Seleção

5.1 Cada artista inscrito no edital devera obrigatoriamente indicar dois outros nomes de artistas-visuais nacionais que considerem aptos a participar da Comissão Julgadora. Dessas indicações os 5 (cinco) artistas-visuais mais votados serão convidados a formar a Comissão Julgadora. Os nomes dos seus membros serão divulgados após a seleção, juntamente com o comunicado dos projetos selecionados.

5.2 A seleção ocorrerá no período de 29 e 30 de agosto de 2011.

5.3 A divulgação dos selecionados ocorrerá durante o mês de setembro, no site do evento (www.spadasartes.org). Os projetos selecionados serão notificados por e-mail, correio ou telefone. Também será enviada nota à imprensa com o resultado da seleção.

5.4 As decisões concernentes à seleção de projetos pela Comissão Julgadora serão soberanas e definitivas.

5.5 Os integrantes da Comissão de Seleção poderão ser substituídos, em caso de impossibilidade de participação por algum dos 5 (cinco) artistas-visuais mais votados. Neste caso o critério adotado para substituição será o seguinte: em caso de substituição de um único membro, entrara para compor a comissão o sexto artista-visual mais votado, em caso de impossibilidade deste, o sétimo artista-visual mais votado e assim sucessivamente.

Capítulo 6 – Da Análise dos Projetos

6.1. Os projetos apresentados serão analisados de acordo com os seguintes critérios:
a) Exemplaridade da ação: 09 (nove) pontos.
Entende-se como exemplar uma ação que possa ser reconhecida e tomada como referencial, por seu conceito e conteúdo, por seu conjunto de atributos técnicos e artísticos.

b) Potencial de realização do projeto: 03 (três) pontos.
Entende-se como potencial de realização do projeto a capacidade do artista e/ou grupo, bem como demais profissionais envolvidos, de realizar, com êxito, o projeto proposto, comprovada por intermédio dos currículos, documentos e materiais apresentados.

c) Adequação da proposta orçamentária e viabilidade do projeto: 06 (seis) pontos.
Entende-se como adequada uma proposta orçamentária que especifique a despesa do projeto, compatível com preços de mercado, e como viável um projeto que seja exeqüível de acordo com o valor apresentado.

d) Efeito multiplicador do projeto: 12 (doze) pontos.
Entende-se por efeito multiplicador a capacidade do projeto de gerar impacto na cidade. Sua capacidade de atingir públicos de diversas naturezas.

Capítulo 7 – Da Premiação

7.1 Cada artista ou grupo de artistas selecionado para o Prêmio de Incentivo à Produção Artística receberá, a título de estímulo, o valor unitário de até R$ 3.000,00 ( três mil reais), para custear todas as despesas referentes à realização do seu projeto. Cada proponente deverá dimensionar o valor de seu projeto, respeitando este teto.

7.2 A quantidade de propostas selecionadas para este edital será determinada pela comissão julgadora, de acordo com a quantidade e qualidade de projetos recebidos, respeitando-se o teto de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para o conjunto de todos os prêmios de incentivo à produção artística.

7.3 O artista ou grupo de artistas selecionado para o Prêmio Exposição MAMAM no Pátio receberá, a título de estímulo, o valor unitário de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para custear todas as despesas referentes à realização do seu projeto. Cada proponente deverá dimensionar o valor de seu projeto, respeitando este teto.

7.4 A comissão de seleção indicará até 03 (três) projetos para suplência por categoria que podem vir a substituir os selecionados no caso de desistência.

7.5 Caberá ao projeto contemplado por este Edital arcar com todos e quaisquer gastos necessários para a realização e produção de suas ações, como, por exemplo, compra de passagens aéreas, diárias, locação de equipamentos, transporte, seguro e contratação de equipe, compra de materiais necessários à montagem e realização dos projetos, além dos tributos que incidem sobre as ações.

7.6 Os Prêmios de Incentivo serão pagos em duas parcelas.

7.7 Para o recebimento da segunda parcela do pagamento das 03 (três) modalidades de Prêmios será exigida a entrega de um registro em foto ou vídeo da realização da proposta selecionada.

7.8 O valor dos Prêmios de Incentivo é fixo e não reajustável, sendo descontados todos os tributos cabíveis.

7.9 A divulgação dos artistas ou grupos selecionados será feita no dia 1º de setembro de 2011 através da imprensa local e no site www.spadasartes.org.

7.10 Caberá à Comissão Organizadora determinar as medidas a serem tomadas em caso de desistência do artista ou grupo selecionado durante o evento.

7.11 Os artistas residentes em outros estados ou países poderão obter, junto à produção do evento e no site, informações mais detalhadas que possibilitem um melhor dimensionamento do seu projeto.

Capítulo 8 – Das Disposições Finais

8.1 Mais informações referentes aos Prêmios de Incentivo SPA 2011 poderão ser obtidas no site www.spadasartes.org, pelo e-mail contato@spadasarte.org ou pelos telefones (81) 33556870/ 33556871 (MAMAM – com Rosangela), (81) 33556769/ 33556765 (MAMAM no Pátio – com Fernanda) e (81) 33553127/ 33553129 (Museu Murillo La Greca – com Lia).

8.2 O artista ou grupo selecionado ficará obrigado a cumprir fielmente os termos deste regulamento de seleção.

8.3 A assinatura do formulário de inscrição implica a aceitação integral deste Regulamento.

8.4 As decisões das comissões são soberanas e irrecorríveis.

8.5 Os casos omissos relativos a este Regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora do Evento.

Luciana Felix
Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife

CRONOGRAMA

Inscrições: de 30 de julho a 26 de agosto de 2011.
Seleção dos projetos: 29 a 30 de agosto de 2011.
Divulgação dO resultado: 1º de setembro de 2011.
Realização do SPA: 11 a 18 de setembro de 2011.

Edital
Formulário de inscrição


Posted by Cecília Bedê at 3:06 PM