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julho 22, 2011
Bolsa Iberê Camargo - Inscrições e informações para o artista
Bolsa Iberê Camargo
Artistas de todo o país já podem se inscrever para concorrer a duas bolsas de estudos no Exterior. Um dos maiores programas de incentivo a artistas brasileiros estudarem e vivenciarem a cultura artística de outros países, a Bolsa Iberê Camargo em homenagem a Luiz Aranha, está com as inscrições abertas para a edição de 2011. Desta vez, o programa irá levar artistas para Soma, na Cidade do México e para a Universidad Torcuato Di Tella, em Buenos Aires.
inscrições até 16 de outubro de 2011
Fundação Iberê Camargo
Av. Padre Cacique, 2000, Porto Alegre - RS
51-3247-8000
www.iberecamargo.org.br
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
GANHO PARA INSCRITOS: nenhum
GANHO PARA SELECIONADOS:
1. Inscrição e taxas, na instituição de destino, pelo período de três meses em Buenos Aires e um mês na Cidade do México;
2. Passagem aérea ida e volta em classe econômica;
3. Ajuda de custo no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais) referente a um mês de permanência no SOMA;
4. Ajuda de custo no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais) referente aos três meses de permanência na Universidad Torcuato di Tella.
CUSTOS OPERACIONAIS: ficha de inscrição + projeto a ser desenvolvido na instituição selecionada + dossiê do artista. Hospedagem por conta dos artistas selecionados.
REGULAMENTO
Os artistas selecionados receberão da Fundação Iberê Camargo uma bolsa-auxílio, com a cobertura dos seguintes custos:
1. Inscrição e taxas, na instituição de destino, pelo período de três meses em Buenos Aires e um mês na Cidade do México;
2. Passagem aérea ida e volta em classe econômica;
3. Ajuda de custo no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais) referente a um mês de permanência no SOMA;
4. Ajuda de custo no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais) referente aos três meses de permanência na Universidad Torcuato di Tella, (hospedagem por conta do artista)
Soma
Informações sobre o espaço estão disponíveis em www.somamexico.org
Universidad Torcuato di Tella
Informações sobre o espaço estão disponíveis em www.utdt.edu/arte
INSCRIÇÕES
As inscrições devem ser feitas a partir do preenchimento da ficha de inscrição, da entrega do projeto a ser desenvolvido na instituição selecionada, e de um dossiê do artista.
1. Ficha de inscrição:
A ficha de inscrição está disponível exclusivamente no site da Fundação Iberê Camargo (www.iberecamargo.org.br). A inscrição será confirmada na tela, assim que o preenchimento do formulário for concluído.
a) A inscrição no processo seletivo implica em licença não-exclusiva e sem limitação temporal, em favor da Fundação Iberê Camargo, para a reprodução, publicação e exibição do trabalho inscrito, na sede da Fundação, no seu website na Internet, em catálogos ou em outras publicações, a seu exclusivo critério.
2. Escolha da instituição
Na ficha de inscrição o artista deve selecionar uma das opções de residência: Soma (México) ou Universidad Torcuato di Tella (Argentina).
As residências têm como objetivo o desenvolvimento de um projeto. O artista deve apresentar um projeto que possa ser realizado utilizando os recursos disponíveis nas instituições. A sua apresentação deverá ser suficientemente clara, podendo ser anexados a ela outros documentos ou fotos que o artista considere importantes para a compreensão da proposta.
3. Projeto
O projeto deve ser anexado na ficha de inscrição no campo "projeto". Deverá ter no máximo 2.400 (dois mil e quatrocentos) caracteres, contendo as informações necessárias sobre o trabalho que o candidato pretende desenvolver, no período de residência, na instituição selecionada.
4. Dossiês
Os dossiês devem ser enviados pelo Correio para a Fundação Iberê Camargo, em envelope identificado com o número de inscrição, contendo os seguintes documentos:
a) Portfólio contendo no mínimo cinco imagens de trabalhos realizados nos últimos dois anos e cinco imagens de outros trabalhos que sejam relevantes para a compreensão do percurso do artista;
b) Textos críticos publicados ou inéditos (se existirem) sobre o trabalho do candidato;
c) Currículo atualizado e comprovação de participação do candidato em pelo menos três exposições individuais e/ou coletivas (catálogos, folders, matérias de jornais).
Os documentos deverão ser remetidos para:
Fundação Iberê Camargo / Bolsa Iberê Camargo
Av. Padre Cacique, 2.000
CEP 90810-240
Porto Alegre/RS
Serão aceitas somente as inscrições e envio dos dossiês feitos dentro dos prazos indicados.
Período de residência no exterior
Fevereiro de 2012 no México e de março a maio de 2012 em Buenos Aires.
Prazo de Inscrições
As inscrições poderão ser feitas entre 20 de julho e 16 de outubro de 2011.
PÚBLICO-ALVO
A bolsa é destinada a artistas brasileiros ou estrangeiros com residência comprovada há mais de cinco anos no Brasil. Serão priorizados artistas em processo de formação, com pelo menos quatro anos de produção sistemática em arte.
SELEÇÃO
Será designada pela Fundação Iberê Camargo uma Comissão Julgadora formada por no mínimo três especialistas da área das artes visuais, que fará a seleção através dos projetos e dos dossiês enviados pelos candidatos.
Caberá à Comissão Julgadora:
a) Selecionar os candidatos a serem contemplados com a Bolsa Iberê Camargo, sendo um para cada instituição em questão;
b) Selecionar dez (10) artistas cujos trabalhos serão divulgados no site da Fundação Iberê Camargo, no decorrer do ano de 2011/2012;
c) Caso o candidato contemplado esteja impedido de cumprir o estágio oferecido pela bolsa (item a), esta será transferida em caráter de urgência, pela Fundação Iberê Camargo, para um dos dez artistas selecionados para o site, sem prejuízo ao programa de bolsas em curso;
d) Selecionar um artista, a seu critério, dentre os inscritos, o qual receberá o convite para participar do Programa Artista Convidado do Ateliê de Gravura. O período de permanência no ateliê de gravura em metal, localizado em Porto Alegre, será de uma (1) semana, com o acompanhamento técnico da equipe do ateliê;
e) Não haverá possibilidade de recurso contra a decisão da Comissão Julgadora.
IDIOMA
O recebimento da Bolsa Iberê Camargo, em sua décima edição, requer o domínio da língua espanhola para todos os candidatos, com opção para ambas as instituições (Soma e Universidad Torcuato Di Tella). A Fundação Iberê Camargo realizará teste de proficiência com o candidato contemplado.
OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO SELECIONADO
O artista selecionado assinará um termo de compromisso com a Fundação Iberê Camargo, no qual se compromete a:
a) apresentar, ao longo de sua estada no exterior, uma aula sobre sua própria produção artística e ou sobre a arte brasileira contemporânea;
b) fornecer à Fundação Iberê Camargo um relatório do período de residência, historiando atividades e trabalhos realizados;
c) fornecer informações sobre o desenvolvimento de seu trabalho no período de residência, para divulgação junto ao site da Fundação Iberê Camargo;
d) autorizar o uso de imagens de seu trabalho para divulgação pela Fundação nas diversas mídias;
e) realizar, após o retorno ao Brasil, uma palestra aberta ao público, em Porto Alegre, relatando sua experiência com o trabalho desenvolvido na instituição estrangeira;
f) mencionar o recebimento da Bolsa Iberê Camargo em exposições ou divulgação do trabalho que foi realizado no período da residência.
INFORMAÇÕES
Mais informações podem ser obtidas junto à Fundação Iberê Camargo:
Fone | Fax: (51)3247-8000
E-mail: cultural@iberecamargo.org.br
www.iberecamargo.org.br
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. No caso do artista selecionado para a residência no México, a responsabilidade do visto para ingresso no país é do artista selecionado;
2. Artistas que já realizaram residência em qualquer uma das instituições não podem se inscrever para a Bolsa Iberê Camargo;
3. Cada candidato poderá ser beneficiado uma única vez com a Bolsa Iberê Camargo;
4. Não serão apreciadas candidaturas de pessoas vinculadas direta ou indiretamente à Fundação Iberê Camargo;
5. Os candidatos deverão selecionar uma das instituições oferecidas, não podendo se inscrever em ambas;
6. As premiações referentes ao Programa Artista Convidado do Ateliê de Gravura e site são de decisão da Comissão de Julgadora, não tendo no ato de inscrição esta opção;
7. Para efeito de inscrição, deverão ser apresentadas reproduções dos trabalhos dos artistas. Se apresentados trabalhos originais, a Comissão Julgadora os desconsiderará e a Fundação não se responsabilizará pelos mesmos;
8. Os dossiês não selecionados não serão devolvidos pela Fundação Iberê Camargo. Caso o inscrito deseje receber seu dossiê, é obrigatório o envio de um envelope identificado e selado;
9. Dossiês enviados fora do prazo não serão aceitos em hipótese alguma, e a Fundação Iberê Camargo não se responsabiliza pela sua guarda ou devolução;
10. A Fundação Iberê Camargo não fornecerá curso de preparação de idiomas. Caso o candidato selecionado não tenha fluência no idioma requerido, a bolsa será concedida, em caráter de urgência, a um dos 10 (dez) candidatos selecionados para o site;
11. Se os trabalhos apresentados ficarem aquém do padrão de qualidade percebido pela Comissão Julgadora, a Fundação Iberê Camargo reserva o direito de não selecionar um candidato para realizar o programa de bolsa em questão;
12. Nos casos em que a Comissão Julgadora considerar pertinente, poderá alterar a instituição de destino selecionada pelo artista no ato da inscrição;
13. O ato de inscrição implica automática e plena concordância com os termos deste edital;
14. Os casos omissos serão decididos pela Fundação Iberê Camargo.