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julho 18, 2011
Concurso de Videoarte da Fundação Joaquim Nabuco - Inscrições e informações para o artista
Concurso de Videoarte da Fundação Joaquim Nabuco
Com a finalidade de incentivar a produção audiovisual de caráter experimental, o Concurso de Videoarte da Fundação Joaquim Nabuco seleciona e premia projetos artísticos que utilizam suporte em vídeo para sua apresentação final. Em sua 5ª edição, o concurso premiará até duas propostas concedendo a cada uma delas prêmio no valor de R$ 25.000,00.
Inscrições: 8 de agosto a 16 de outubro de 2011 - PRORROGAÇÃO
Fundação Joaquim Nabuco - Galeria Vicente do Rego Monteiro
Rua Henrique Dias 609, Derby, Recife - PE
81-3073-6692/6691 ou artes@fundaj.gov.br
www.fundaj.gov.br
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
GANHO PARA INSCRITOS: nenhum
GANHO PARA PREMIADOS: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em valores brutos, a cada um dos 2 (dois) projetos vencedores.
CONTRAPARTIDA PARA SELECIONADOS: Realização de videoarte.
EDITAL
EDITAL
CONCURSO DE VIDEOARTE
A Fundação Joaquim Nabuco (Fundaj), por intermédio da Diretoria de Cultura, torna pública a realização do V Concurso de Videoarte, iniciativa integrante do Programa Engenho das Artes, com desdobramento na ação Promoção e Intercâmbio de Eventos Educacionais e Culturais. O certame é destinado a selecionar e premiar projetos artísticos que utilizam suporte em vídeo para sua apresentação final (daqui em diante chamados de Videoarte), visando estimular a produção de obras nessa linguagem no Brasil, nos termos de que dispõe o art. 52, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e as condições estabelecidas neste Edital.
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1° - Constitui objeto deste Concurso de Videoarte a seleção de 2 (dois) projetos para execução de 2 (duas) obras de videoarte, sendo destinado a artistas residentes no Brasil, com a concessão de prêmio em
moeda corrente nacional, outorgado pela Fundaj.
CAPÍTULO II
DO PRAZO E LOCAL DE INSCRIÇÃO
Art. 2°- As inscrições para o Concurso são gratuitas e deverão ser realizadas pelos concorrentes ou seus procuradores, no período de 08 de agosto a 08 de setembro de 2011, das 8h às 12h e das 14h às 18h, no
seguinte endereço:
Fundação Joaquim Nabuco
Coordenação-Geral do Espaço Cultural Mauro Mota
Coordenação de Artes Plásticas
Rua Henrique Dias, 609, Derby – Recife – PE
CEP: 52.010-100 – Tel.: (81) 30736691 e 30736692.
§1º - Para os concorrentes que tenham domicílio fora do Recife, será admitido pedido de inscrição via Sedex, dirigido à Coordenação de Artes Plásticas/Fundaj e postado até o último dia estabelecido para as inscrições.
§2º - Não serão aceitas inscrições que não cumpram com as exigências contidas neste Edital, nem as apresentadas fora do prazo nele estabelecido.
CAPÍTULO III
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
Art. 3° - Poderão participar do Concurso pessoas físicas residentes há pelo menos dois anos no Brasil.
Art. 4° - Os concorrentes deverão apresentar o pedido de inscrição dos Projetos mediante requerimento dirigido à Fundaj, no endereço constante no Art. 2° deste Edital, contendo dois envelopes lacrados, sendo:
I. Um envelope com o Projeto Técnico;
II. Um envelope com a Documentação de Habilitação que será aberto pela Comissão Julgadora, exclusivamente após a apresentação do resultado da seleção.
Art 5°°° - O Projeto Técnico deverá conter os seguintes itens, preenchidos no formulário específico:
I. Título do Projeto
II. Sinopse do Projeto com no máximo 3 (três) laudas;
III. Roteiro com divisão por Seqüências e os Diálogos desenvolvidos, quando couber;
IV. Orçamento;
V. Plano de Produção.
Parágrafo único – Cada concorrente só poderá inscrever um único projeto.
Art. 6° - Serão consideradas habilitadas as pessoas físicas que apresentarem a seguinte documentação:
I. Comprovante de que reside há pelo menos dois anos no Brasil;
II. Declaração de Compromisso do concorrente em complementar os recursos de produção da obra de videoarte proposta, na hipótese de os custos excederem o valor do Prêmio estabelecido, sem prejuízo dos prazos fixados neste Edital;
III. Currículo resumido do concorrente, com no máximo 1 (uma) lauda;
IV. Cópias autenticadas da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
V. Certidão Conjunta da Receita Federal e Dívida Ativa da União.
VI. Declaração formal e expressa de que o projeto apresentado é inédito, informando estar o concorrente de acordo com este Edital e com as decisões da Comissão Julgadora, quanto aos resultados da seleção.
Parágrafo único - Os documentos dos itens constantes no presente artigo deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente.
Art. 7° - O Edital do Concurso poderá ser obtido a partir da sua publicação no Diário Oficial da União, no endereço supracitado ou no site da Fundaj www.fundaj.gov.br, sendo disponibilizado formulário padrão para preenchimento dos dados sobre o Projeto.
§1º - Não serão aceitas inscrições que não cumpram com as exigências contidas neste Edital.
§2º - O ato de inscrição implica na aceitação pelo concorrente de todas as condições constantes neste Edital, podendo a inscrição ser impugnada em qualquer fase da seleção, se for constatada qualquer irregularidade ou
desconformidade com a Lei e/ou com o presente Edital.
§3º - Não serão aceitas inscrições de membros da Comissão Julgadora, servidores da Fundaj e parentes até o 3º grau dos membros da Comissão Julgadora.
CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO JULGADORA E DA PREMIAÇÃO
Art. 8° - A Comissão Julgadora designada pelo Presidente da Fundaj será constituída por 3 (três) especialistas, entre críticos e curadores de arte, sendo um deles pertencente aos quadros da Fundaj, sob a presidência da
Coordenação Geral do Espaço Cultural Mauro Mota, a quem cabe votar, em caso de empate, sendo a homologação dos resultados efetuada pela Diretoria de Cultura.
Art. 9° - A Comissão Julgadora se reunirá na Fundaj para apresentação do resultado final.
Art.10º - A Comissão Julgadora poderá reduzir o número de vencedores, inclusive decidir pela não concessão dos prêmios, caso os trabalhos não atendam aos critérios estabelecidos neste Edital.
Art. 11 - A decisão de mérito da Comissão Julgadora é soberana e definitiva, somente cabendo recurso ao Presidente da Fundaj, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do resultado, na hipótese de
infringência de Normas deste Edital.
Art. 12 - A decisão da Comissão Julgadora, proclamando os projetos vencedores, será publicada no Diário Oficial da União. O resultado será divulgado também por intermédio do site www.fundaj.gov.br.
Art. 13 - Os vencedores terão o prazo de 15 (quinze) dias, da publicação do resultado no Diário Oficial, para a assinatura do Contrato de Realização da Obra com Cessão Parcial de Direitos. Nesse contrato deverá constar
cronograma de execução da obra.
Art. 14 - A Fundaj concederá o prêmio de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em valores brutos, a cada um dos 2 (dois) projetos vencedores, da forma que segue:
§1º - Sobre o valor total do prêmio incidirão impostos previstos na legislação em vigor.
§2º - Os vencedores receberão o prêmio, em parcela única, após a publicação do resultado no Diário Oficial da União e da assinatura do Contrato de Realização da Obra, firmado entre a Fundaj e os proponentes vencedores, mediante apresentação de documentação exigida pelos setores financeiro e jurídico da Fundaj.
§3º - O prêmio obriga os vencedores à efetiva realização dos projetos premiados, dentro do que estabelece o presente Edital e com o rigoroso cumprimento do cronograma de execução que é parte integrante do Contrato
de Realização da Obra.
§4º - O prazo de execução dos produtos é de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da assinatura do Contrato entre a Fundaj e os artistas vencedores do Concurso.
CAPÍTULO V
DOS DIREITOS AUTORAIS, CRÉDITOS DE PARTICIPAÇÃO E DIVULGAÇÃO
Art. 14 - O direito autoral da videoarte será de propriedade do vencedor, sendo este também responsável pela utilização de imagens e sons de terceiros em seus trabalhos.
Art. 15 - Os vencedores cederão à Fundaj duas cópias do produto audiovisual – uma em hard disk e uma outra em DVD – para inclusão no acervo de videoarte da Instituição, sem ônus e sem exclusividade, além da concessão dos direitos de exibição da obra de videoarte para a sua utilização na Sala de Videoarte e mostras nas suas galerias, assim como em outras cidades, em mostras itinerantes para fins institucionais, nos estabelecimentos de educação públicos e privados, em empresas e fundações públicas e em associações culturais e comunitárias, bem como, por intermédio do site institucional, com a finalidade exclusiva de divulgação. Tal cessão deverá ser feita em um prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da assinatura do Contrato entre o artista e a Fundaj.
Art. 16 - A Fundaj poderá utilizar, sem ônus, imagens e trechos das obras de videoarte produzidas e do making of, com a finalidade exclusiva de registro das atividades institucionais ou para uso em suas campanhas
de comunicação.
Art. 17 - A Fundaj poderá incluir as obras de videoarte em seu catálogo de produções, a título de divulgação de sua política de estímulo à produção cultural.
Art. 18 - O Ministério da Educação e a Fundação Joaquim Nabuco deverão ter suas logomarcas na abertura da obra audiovisual sob a chancela “Apresenta”, de forma padronizada e exclusiva, devendo a obra de videoarte ser submetida à Coordenação de Artes Plásticas da Fundaj antes do pré-lançamento.
Art. 19 - Nos créditos finais da obra de videoarte deverão constar, obrigatoriamente, os nomes do Ministério da Educação, da Fundação Joaquim Nabuco, da Coordenação Geral do Espaço Cultural Mauro Mota e da
Coordenação de Artes Plásticas, de acordo com as normas adotadas pela Instituição.
Art. 20 - Demais empresas e instituições terão crédito final nas peças de comunicação e nas fichas técnicas da obra de videoarte, sob a chancela “Apoio Cultural” ou “Colaboração”, permitindo-se a fixação de suas logomarcas em dimensões inferiores à da Fundaj.
Art. 21 - A Fundaj deverá ter também sua logomarca fixada em todas as peças de divulgação dos produtos, devendo ser mencionado, nas entrevistas concedidas pelos realizadores premiados, que suas obras são resultado do Concurso de Videoarte promovido pela Fundaj.
Art. 22 - A Fundaj terá direito a realizar um evento de pré-lançamento das obras de videoarte, nas suas dependências ou em local indicado pela Instituição com as presenças dos vencedores.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23 - Para os efeitos deste Edital, entende-se que:
A obra de videoarte terá duração livre, sendo impressa e apresentada nos suportes hard disk e DVD, podendo no processo de realização ser empregados formatos e suportes diversos de captação de imagem;
A liberação do prêmio, no valor de R$ R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), será efetuada diretamente pela Fundaj a cada vencedor do Concurso, somente após a homologação dos resultados, assinatura do Contrato e
apresentação da documentação exigida neste Edital devidamente regularizada.
Art. 24 - Todos os projetos inscritos, à exceção dos vencedores, deverão ser retirados no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do resultado, a partir do qual serão encaminhados à Comissão de Coleta
Seletiva da Fundaj para reciclagem.
Art. 25º - Após a homologação do resultado do Concurso, feita através de publicação no Diário Oficial da União, o Presidente da Fundaj designará Comissão de Supervisão para acompanhar a execução técnica dos
projetos e dirimir as questões controversas que por ventura venham a surgir. À Comissão de Supervisão, designada pelo presidente da Fundaj e constituída por 3 (três) servidores desta Casa, caberá responder pela
execução dos projetos perante o Tribunal de Contas da União e o Ministério Público Federal.
Art. 26º - As obras de videoarte deverão ser concluídas e lançadas até 180 (cento e oitenta) dias após a publicação do resultado do Concurso no Diário Oficial.
Parágrafo único – O descumprimento do prazo, em conformidade com o estabelecido no caput deste artigo, obriga o vencedor a devolver o prêmio recebido, atualizado com os encargos previstos na legislação vigente.
Art. 27º - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Diretoria de Cultura da Fundação Joaquim Nabuco, ouvindo a Comissão Julgadora.