|
março 10, 2011
17º Salão UNAMA de Pequenos Formatos - Inscrições e informações para o artista
17º Salão UNAMA de Pequenos Formatos
O Núcleo Cultural da UNAMA, sob a organização da Galeria de Arte Graça Landeira, informa que estarão abertas até o dia 04 de abril as inscrições para o 17º Salão UNAMA de Pequenos Formatos, mostra contemporânea de artes visuais, de abrangência nacional,que será realizado no período de 19 de maio a 27 de junho, nos Espaços da Galeria.
Podem concorrer ao Salão, artistas brasileiros, naturalizados e estrangeiros residentes no País a mais de três anos, inscrevendo-se nas seguintes modalidades: Pintura, Desenho, Gravura, Escultura, Objeto, Fotografia, Instalação, Vídeo e Técnicas Mistas.
A abertura oficial do Salão será no dia 19 de maio, às 20h, com a exposição de todas as obras selecionadas e premiadas e , também, de obras de artistas convidados pela curadoria do salão.
Comissão de seleção constituída de três profissionais da área das artes visuais, sendo dois do Pará e o terceiro de outro Estado brasileiro.
Inscrições até 4 de abril
Galeria de Arte "Graça Landeira"
Av. Alcindo Cacela 287, Bairro Umarizal, Belém - PA
CEP 66060-902
91-4009-3148 / 3150 ou galeria@unama.br / emanuelfranco@unama.br
www.unama.br
Segunda a sexta, 9-12h e 15-18h
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
GANHO PARA INSCRITOS: nenhum
GANHO PARA PREMIADOS: Os artistas selecioandos concorrerão a prêmios no valor total de R$17.000, que serão assim distribuídos:
I. Grande Prêmio Aquisitivo: R$9.000
II. Prêmio Graça Landeira: R$4.000
III. Prêmios de Aquisição: R$4.000
CONTRAPARTIDA PARA SELECIONADOS: Os artistas selecionados terão suas obras expostas no Salão.
CUSTOS OPERACIONAIS:
- Dossiê no formato de 21x33 cm (A4 ou oficío) contendo:
a) Ficha de inscrição preenchida;
b) Fotos ou fotocópias das obras no tamanho mínimo de 15x20 cm, contendo no verso o nome do artista, dimensões da obra, título, material utilizado e ano de produção;
c) Textos ou projetos para obras que necessitarem de montagens especiais ou inscritas na categoria INSTALAÇÃO;
d) DVD's serão aceitos somente para obras inscritas na categoria VÍDEO.
- As inscrições remetidas pelo correio deverão vir registradas, incluindo um envelope selado e subscrito para devolução.
- Os artistas selecionados, residentes fora de Belém e distritos deverão remeter as suas obras por conta própria através de correio ou transportadora.
- As obras remetidas pelo correio deverão vir identificadas com as etiquetas do Salão, registradas, incluindo um envelope selado e subscrito para devolução.
- Ocorrendo a remessa através de transportadora o artista deverá encaminhar até o dia 29 de julho de 2011, o recibo de depósito na conta da UNESPA, Banco Itaú, Agência 2346, C/C nº 14.000-3, correspondente ao mesmo valor do frete pago, garantindo assim a devolução das obras que deverá ser feita no período de 1 a 31 de agosto de 2011. Havendo reajuste no valor da tarifa o artista se responsabilizará pelo pagamento da diferença.
- Materiais e equipamentos especiais que se fizerem necessários para a apresentação das obras na exposição serão fornecidos pelo artista, assim como a operacionalização e manutenção dos mesmo durante o período do Salão.
- Obras danificadas durante o transporte até a Galeria só serão expostas se forem restauradas em tempo hábil, com a cobertura das despesas efetuadas pelo responsável.
REGULAMENTO
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1 A Universidade da Amazônia - UNAMA, sob a Organização do Núcleo Cultural / Galeria de Arte Graça Landeira, realizará, no período de 19 de maio a 27 de junho de 2011, o 17º SALÃO UNAMA DE PEQUENOS FORMATOS.
2. INSCRIÇÃO
2.1 Podem inscrever-se, gratuitamente, no 17º SALÃO UNAMA DE PEQUENOS FORMATOS, artistas brasileiros, naturalizados e estrangeiros residentes no Brasil há mais de três (03) anos.
2.2 A inscrição será feita em ficha própria, fotocopiada ou reproduzida do site http://www.unama.br, link Acontece na Unama, acompanhada do dossiê do artista. É imprescindível o completo preenchimento da mesma, devidamente assinada pelo artista ou pelo seu procurador, através de instrumento específico. A ficha incompleta, rasurada ou sem assinatura será invalidada.
2.3 Na ficha de inscrição de obra de autoria coletiva deverá constar o nome do grupo e de seus integrantes, sendo que um responsável indicado pelo grupo assinará a ficha de inscrição e receberá a premiação, se for o caso.
2.4 Os artistas individuais ou grupos deverão inscrever-se com até (03) três obras em apenas uma das seguintes categorias: DESENHO, PINTURA, GRAVURA, ESCULTURA, OBJETO, FOTOGRAFIA e TÉCNICA MISTA e até 02 (duas) obras nas categorias de INSTALAÇÃO e VÍDEO. Dípticos, trípticos e polípticos serão considerados trabalhos únicos.
2.5 O responsável por inscrição coletiva não poderá se inscrever individualmente na mesma ou em outra categoria.
2.6 O dossiê deverá ser apresentado no formato máximo de 21x33 cm (A4 ou ofício) contendo:
a) Ficha de inscrição preenchida.
b) Fotos ou fotocópias, das obras no tamanho mínimo de 15x20 cm, contendo no verso o nome do artista, dimensões da obra, título, material utilizado e ano de produção. Não serão aceitos slides, cd´s ou cd-rooms.
c) Textos ou projetos serão aceitos somente para obras que necessitarem de montagens especiais ou inscritas na categoria INSTALAÇÃO.
d) DVD´s serão aceitos somente para obras inscritas na categoria VÍDEO.
2.7 Não serão aceitas obras no ato da inscrição.
2.8 As obras inscritas deverão ser inéditas e produzidas a partir de 2010. Não serão aceitas obras com materiais deterioráveis, que prejudiquem a apresentação das obras de outros participantes, ou ainda que comprometam a integridade física do local e do público.
2.9 As obras inscritas, BI ou TRIDIMENSIONAIS, deverão ter, no máximo, 40cm em cada uma das suas dimensões, incluindo a moldura, se for o caso. O espaço destinado à INSTALAÇÃO é de 1m³, regular, (1x1x1m). O VÍDEO deverá ter, no máximo, 40 segundos de duração e ser enviado em sistema DVD. As obras que não estiverem dentro do limite estabelecido neste subitem, não serão inscritas no Salão.
2.10 O VÍDEO deverá conter, nas próprias imagens, nome do autor, título, ano de produção e demais informações complementares, compatíveis com as da ficha de inscrição.
2.11 As inscrições serão feitas na Galeria de Arte Graça Landeira, Av. Alcindo Cacela, n° 287, Bairro Umarizal, Cep 66060-902, Belém-Pará-Brasil, nos horários de 9h às 12h e de 15h às 18h., de segunda à sexta-feira, ou remetidas pelos sistemas expressos de postagem. As inscrições remetidas pelo CORREIO deverão vir registradas, incluindo um envelope selado e subscrito para devolução.
2.12 Não serão aceitas inscrições via internet.
2.13 O período de inscrição irá de 21 de fevereiro a 04 de abril de 2011. Para os artistas residentes fora de Belém e Distritos, será considerada a data de 04 de abril de 2011 como limite de postagem.
2.14 Aos membros da Comissão de Seleção e Premiação e Coordenação da Galeria de Arte Graça Landeira é vedada a participação como concorrentes ao Salão.
2.15 A Coordenação da Galeria de Arte Graça Landeira rejeitará inscrições que não estejam de acordo com os termos deste Regulamento.
2.16 O artista ou representante deste, devidamente autorizado, ao assinar a ficha de inscrição, concorda e aceita os termos deste Regulamento.
3. SELEÇÃO
3.1 A seleção das obras será feita nos dias 14 e 15 de abril de 2011, através do exame dos dossiês, em etapa única, por uma comissão formada por três (3) membros, quando será lavrada a ata da sessão na qual estarão fundamentados os critérios adotados.
3.2 O resultado da seleção será divulgado a partir do dia 18 de abril de 2011, através do site http://www.unama.br / link Acontece na Unama, da imprensa local e do informativo UNAMA Comunicado. Os artistas serão avisados dos resultados individualmente, através de telefone, internet e Correio.
3.3 No caso de desistência ou de não localização de um selecionado no prazo de 05 dias, a Coordenação da Galeria de Arte Graça Landeira e a Comissão de Seleção e Premiação examinarão a possibilidade ou não de convocação de outro artista.
3.4 Somente serão expostas as obras selecionadas, não sendo permitido substituições ou modificações das mesmas após a seleção, exceto na hipótese prevista no subitem 3.3 deste Regulamento.
3.5 Todo o material de inscrição do artista selecionado não será devolvido, ficando incorporado ao acervo da Casa da Memória desta Universidade da Amazônia.
3.6 Todo o material de inscrição do artista não selecionado, residente em Belém e Distritos, estará disponível na Coordenação da Galeria de Arte Graça Landeira até o dia 31 de maio de 2011.
3.7 Todo o material de inscrição do artista não selecionado, residente fora de Belém e Distritos, será devolvido até o dia 31 de maio de 2011, caso o mesmo tenha cumprido o que determina o subitem 2.11 deste Regulamento.
4. TRANSPORTE
4.1 As obras selecionadas deverão ser enviadas, ou entregues diretamente à Galeria de Arte Graça Landeira, Av. Alcindo Cacela, 287, Bairro do Umarizal, Belém, Pará, Cep 66060-902, até o dia 10 de maio de 2011, nos horários de 9h às 12h e de 15h às 18h. A data acima não será considerada como limite de postagem.
4.2 Os artistas selecionados, residentes fora de Belém e Distritos, deverão remeter suas obras por conta própria, através de Correio ou transportadora.
4.3 As obras remetidas pelo Correio deverão vir identificadas com as etiquetas do Salão, registradas, incluindo um envelope selado e subscrito para devolução.
4.4 Ocorrendo a remessa através de transportadora o artista deverá encaminhar até o dia 29 de julho de 2011, o recibo de depósito na conta da UNESPA, Banco Itaú, Agência 2346, C/C nº 14.000-3, correspondente ao mesmo valor do frete pago, garantindo assim a devolução das obras. Havendo reajuste no valor da tarifa o artista se responsabilizará pelo pagamento da diferença.
4.5 As obras dos artistas selecionados, residentes em Belém e Distritos, deverão ser retiradas da Galeria de Arte Graça Landeira no período de 01 a 08 de agosto de 2011.
4.6 Fica desde logo definido que o não cumprimento dos prazos estabelecidos nos subitens 4.4 e 4.5 deste Regulamento implicará a NÃO DEVOLUÇÃO DAS OBRAS SELECIONADAS, reservando-se a Universidade da Amazônia do direito de dispor das mesmas como lhe aprouver, podendo incorporá-las ao seu acervo artístico, sob responsabilidade da Casa da Memória da UNAMA.
4.7 Não serão de responsabilidade da Universidade da Amazônia quaisquer danos causados às obras, durante o transporte das mesmas.
5. MONTAGEM
5.1 Caberá exclusivamente à Galeria de Arte Graça Landeira o conceito da montagem da mostra.
5.2 Os trabalhos selecionados serão montados pela equipe da Galeria de Arte Graça Landeira, exclusivamente nos seus três espaços expositivos.
5.2.1 Materiais e equipamentos especiais, que se fizerem necessários para a apresentação das obras na exposição, serão fornecidos pelo artista, assim como a operacionalização e manutenção dos mesmos durante o período do Salão.
5.2.2 Obras selecionadas que exijam montagens especiais só serão exibidas de acordo com a disponibilidade técnica do Salão.
5.2.3 Obras danificadas durante o transporte até a Galeria de Arte Graça Landeira só serão expostas se forem restauradas em tempo hábil, com a cobertura das despesas efetuada pelo responsável.
5.3 Artistas que inscreverem obras que devam ser montadas no local da exposição, deverão anexar, ao seu dossiê, especificações claras sobre a montagem. Estas poderão ser utilizadas, também, para reprodução em catálogo, em caso de seleção.
6. PREMIAÇÃO
6.1 A premiação será realizada no dia 18 de maio de 2011, por uma comissão composta por três (3) membros, quando será lavrada a ata da sessão onde estarão fundamentados os critérios adotados.
6.2 O 16º Salão UNAMA de Pequenos Formatos atribuirá os seguintes prêmios:
a) Grande Prêmio, aquisitivo, no valor de R$ 9.000,00
b) Prêmio Especial “Graça Landeira”, aquisitivo, no valor de R$ 4.000,00
c) Prêmios Aquisição aos quais serão distribuídos R$ 4.000,00
6.3 Os valores dos prêmios estarão sujeitos aos descontos dos encargos legais.
6.4 As obras premiadas serão incorporadas ao acervo da Casa da Memória desta Universidade da Amazônia.
6.5 Os artistas premiados receberão seus prêmios em agência bancária no Brasil, onde sejam titulares de conta corrente individual ou conjunta. Não será aceita conta poupança ou de parentes.
6.6 Os artistas que tiverem suas obras selecionadas e premiadas automaticamente autorizam a veiculação das mesmas na internet, através do site da UNAMA, nos meios de comunicação e no material de divulgação do Salão.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 As obras selecionadas não poderão ser alteradas ou retiradas antes do encerramento do Salão.
7.2 Recomenda-se aos artistas que, se julgarem necessário, efetuem o seguro de suas obras.
7.3 As Comissões de Seleção e Premiação exercerão suas funções desde sua formação até que sejam lavradas e assinadas as respectivas atas, quando serão automaticamente extintas.
7.4 As decisões das Comissões de Seleção e Premiação são irretratáveis e irrecorríveis.
7.5 Ficará a cargo da Coordenação da Galeria de Arte Graça Landeira qualquer deliberação posterior à extinção das Comissões de Seleção e Premiação.
7.6 Para dirimir eventuais dúvidas, os contatos são: galeria@unama.br / emanuelfranco@unama.br / Telefone: (91) 4009-3148 / 4009-3150.
7.7 As Comissões de Seleção e de Premiação serão designadas pela Coordenação da Galeria de Arte Graça Landeira.
7.8 Os casos omissos ou de interpretação duvidosa deste Regulamento serão dirimidos pela Coordenação da Galeria de Arte Graça Landeira.
Regulamento e ficha de inscrição: www.unama.br/aconteceNaUnama/ficha-peq-formatos.pdf