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março 3, 2011

Bolsas de incentivo à formação/oficinas - Centro de Formação em Artes Visuais (CFAV) 2011 - Inscrição e informações para o artista

Bolsas de incentivo à formação/oficinas - Centro de Formação em Artes Visuais (CFAV) 2011

A Fundação de Cultura Cidade do Recife com apoio da Secretaria de Cultura da Cidade do Recife através do Centro de Formação em Artes Visuais (CFAV), promoverá o V Concurso para BOLSAS DE INCENTIVO À FORMAÇÃO/OFICINAS DO CFAV, concedendo bolsa à arte-educadores, artistas (ou grupos) e demais profissionais da cadeia produtiva das artes visuais inscritos e selecionados como ministrantes dos cursos, oficinas e workshops na modalidade de incentivo à formação, observando-se o seguinte:

Bolsa de Incentivo à Formação: para a realização de oficinas práticas e/ou teóricas de arte.

Comissão de seleção: coposta por três membros especializados, a serem convidados pela Gerência do CFAV. Os integrantes da Comissão de Seleção poderão ser substituídos a qualquer tempo, em caso de impossibilidade de participação.

Período de inscrições: 14 de março a 15 de abril

Centro de Formação em Artes Visuais (CFAV)
Pátio de São Pedro, casa 11, bairro de São José, Recife - PE
CEP 50020-220
81-3355-3152 / 3153 ou cfav.recife@gmail.com
www.recife.pe.gov.br
Segunda a sexta, 9h-12h e 14h-17h

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais

As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

GANHO PARA SELECIONADOS e ou PREMIADOS: o valor da bolsa para os selecionados será de R$3.000 a R$4.000 para cada bolsa selecionada, conforme cada caso.

CUSTOS OPERACIONAIS:
- Apresentação (em formato A4 ou A3) contendo proposta descritiva e ilustrativa da ação; também será aceito material ilustrativo complementar, como croquis, esquemas gráficos, mapas; bem como curriculum vitae, portfólio, catálogos, folders e artigos em revistas ou jornais.

- O interessado em concorrer BOLSAS DE INCENTIVO À FORMAÇÃO/OFICINAS DO CFAV deve encaminhar, no ato de solicitação da inscrição, as informações e os documentos abaixo indicados, reunidos em um único envelope lacrado e com a identificação do inscrito:
a) ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada;
b) cópia da Carteira de Identidade ou, em casos de estrangeiro, passaporte que evidencie estar em situação regular no país;
c) cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;
d) cópia de comprovante de residência ou declaração que comprove o endereço do artista inscrito;
e) cópia do documento de Inscrição do INSS ou PIS/PASEP;
f) cópia do CIM (Cadastro de Inscrição Municipal) para os residentes no Recife;
g) currículo do proponente;
h) apresentação impressa (em formato A4 ou A3) contendo
- Proposta com ementa, objetivos, justificativa, programa e metodologia;
- Descrição da infra-estrutura necessária ao local da Oficina para avaliação de viabilidade de adequação da proposta ao espaço disponibilizado pelo CFAV;
- Lista de material e equipamentos a serem utilizados - itens estes que caso a Instituição não possua será de responsabilidade do ministrante;
- Também será aceito, na inscrição, material ilustrativo complementar, como croquis, esquemas gráficos, mapas, portfólio, catálogos, folders e artigos em revistas ou jornais.

- Ficarão sob responsabilidade do ministrante da oficina custos com, hospedagem e alimentação, no caso de proponentes que não residam na cidade. Ficam também a cargo dos selecionados despesas relativas à aquisição e/ou aluguel de material ou equipamentos utilizados nas oficinas caso o CFAV não possua disponível na data da realização da oficina.

EDITAL
FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE
BOLSAS DE INCENTIVO À FORMAÇÃO/OFICINAS - CENTRO DE FORMAÇÃO EM ARTES VISUAIS (CFAV) 2011.

Inscrições de 14 de março a 15 de abril de 2011.

CENTRO DE FORMAÇÃO EM ARTES VISUAIS (CFAV)
Pátio de São Pedro, casa 11, bairro de São José, Recife - PE
CEP 50020-220

Segunda a sexta, das 9h às 12h e das 14h às 17h

Informações gerais para o artista sobre o custo-benefício de editais

As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão.

- Total de até 04 (quatro) Bolsas selecionadas

- Valor da bolsa para os selecionados será de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para cada bolsa selecionada, conforme cada caso, valor este a ser definido pela comissão do CFAV, sendo deduzidos os impostos cabíveis.

CUSTOS OPERACIONAIS:
Apresentação (em formato A4 ou A3) contendo proposta descritiva e ilustrativa da ação; também será aceito material ilustrativo complementar, como croquis, esquemas gráficos, mapas; bem como curriculum vitae, portfólio, catálogos, folders e artigos em revistas ou jornais;

DEVOLUÇÃO PARA SELECIONADOS E NÃO-SELECIONADOS:
- Os projetos dos selecionados ficarão na posse da Gerência do CFAV e serão incorporados ao banco de projetos deste.

- Os projetos não selecionados deverão ser retirados até o dia 30 de julho de 2011 no Centro de Artes Visuais (CFAV); Os projetos enviados por Correio só serão devolvidos se for enviado outro envelope pré-selado com o mesmo valor para retorno.

REGULAMENTO
Capítulo 1 - Do Objetivo

1.1 A Fundação de Cultura Cidade do Recife com apoio da Secretaria de Cultura da Cidade do Recife através do Centro de Formação em Artes Visuais (CFAV), promoverá o V Concurso para BOLSAS DE INCENTIVO À FORMAÇÃO/OFICINAS DO CFAV, concedendo bolsa à arte-educadores, artistas (ou grupos) e demais profissionais da cadeia produtiva das artes visuais inscritos e selecionados como ministrantes dos cursos, oficinas e workshops na modalidade de incentivo à formação, observando-se o seguinte:

Bolsa de Incentivo à Formação: para a realização de oficinas práticas e/ou teóricas de arte.

1.2 O Regulamento estará disponível no CFAV e no site da Prefeitura da Cidade do Recife.

http://www.recife.pe.gov.br/

Capítulo 2 - Dos Participantes
2.1 Poderão inscrever-se pessoas físicas ou grupos, desde que sejam responsáveis pela criação e execução das oficinas;

2.2 A inscrição de um grupo deverá ser feita por um de seus membros, ficando ele responsável por todas as negociações e contratos firmados entre o grupo e a organização do CFAV;

2.2. No caso de inscrição de Grupo, deverá ser apresentada declaração, a qual conste expressamente a escolha do representante referido no item anterior, contendo, ainda, os nomes, CPF’s e assinaturas (autenticadas em cartório) de todos os integrantes.

2.3 É vetada a inscrição de artistas ou grupos convidados para a Comissão de Seleção, ou dos funcionários dos órgãos da Prefeitura da Cidade do Recife.

Capítulo 3 - Das Inscrições
3.1. As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 14 de março a 15 de abril de 2011.

3.2 As inscrições devem ser encaminhadas ao Centro de Formação em Artes Visuais - CFAV aos cuidados da Gerência do CFAV (Pátio de São Pedro casa 11 Santo Antonio, CEP 50020-220, pessoalmente ou por correio, segundo os critérios discriminados abaixo:

Por Correio: Serão aceitas as propostas com data de postagem até o dia 15 de abril de 2011. Porém recomenda-se o envio das propostas até o dia 10 de abril de 2011 e o uso de serviços de entrega expressa / SEDEX, evitando a entrega dos projetos fora do prazo regulamentar.

Pessoalmente: Centro de Formação em Artes Visuais - CFAV (endereço já citado), nos horários de segunda a sexta, das 9h às 12h e 14h às 17h, até o dia 15 de abril de 2011.

3.3 Não serão aceitas inscrições fora dos prazos acima mencionados;

3.4 Não serão aceitas inscrições realizadas por fax ou e-mail;

3.5 O ato de inscrição no processo seletivo implicará na aceitação dos proponentes das oficinas de todas as condições deste edital.

3.6 Ao inscreverem-se, os proponentes autorizam a Comissão Organizadora a reproduzir total ou parcialmente o material enviado (imagens e textos), bem como os resultados da oficina, para utilização na divulgação do Evento;

3.7 É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita dos proponentes inscritos a veracidade das informações por ele prestadas no ato da inscrição e a observância e regularidade de toda e qualquer questão concernente à Lei de Direitos Autorais (Lei Federal Nº 6.910/98) no que se refere à documentação encaminhada.
Capítulo 4 - Da Documentação

4.1 O interessado em concorrer BOLSAS DE INCENTIVO À FORMAÇÃO/OFICINAS DO CFAV deve encaminhar, no ato de solicitação da inscrição, as informações e os documentos abaixo indicados, reunidos em um único envelope lacrado e com a identificação do inscrito:
a) ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada;
b) cópia da Carteira de Identidade ou, em casos de estrangeiro, passaporte que evidencie estar em situação regular no país;
c) cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;
d) cópia de comprovante de residência ou declaração que comprove o endereço do artista inscrito;
e) cópia do documento de Inscrição do INSS ou PIS/PASEP;
f) cópia do CIM (Cadastro de Inscrição Municipal) para os residentes no Recife;
g) currículo do proponente;
h) apresentação impressa (em formato A4 ou A3) contendo:
- Proposta com ementa, objetivos, justificativa, programa e metodologia;
- Descrição da infra-estrutura necessária ao local da Oficina para avaliação de viabilidade de adequação da proposta ao espaço disponibilizado pelo CFAV;
- Lista de material e equipamentos a serem utilizados - itens estes que caso a Instituição não possua será de responsabilidade do ministrante;
- Também será aceito, na inscrição, material ilustrativo complementar, como croquis, esquemas gráficos, mapas, portfólio, catálogos, folders e artigos em revistas ou jornais.

4.2 Os itens c, e e f poderão ser dispensados no caso de estrangeiro;

4.3 A exigência contida na letra f do item 4.1 é facultativa para qualquer proponente, no entanto, a sua não apresentação implicará na dedução de 5% do valor como imposto local;

4.4 No caso de inscrição realizada através de correio por artista estrangeiro que não esteja no Brasil, a documentação exigida neste capítulo, no que couber, será apresentada quando da sua chegada para participar do Evento;

4.5 As propostas deverão prever o atendimento de, no mínimo, 20 (vinte) e máximo de 30 (trinta) alunos, com faixa etária a partir de 12 anos, e ter carga horária mínima de 30 horas e máxima de 40 horas, sendo formatado junto à Gerência do CFAV o cronograma de dias e horários.

4.6 As propostas selecionadas deverão ser realizadas no ano de 2011, de acordo com o calendário de ações do CFAV.

4.7 Os projetos enviados por Correio só serão devolvidos se for enviado outro envelope pré-selado com o mesmo valor para retorno;

4.8 Não serão aceitos projetos que gerem algum tipo de risco à comunidade, ou que possam comprometer o patrimônio ou a integridade física das pessoas, e que impeçam o direito de ir e vir;

4.9 As propostas devem utilizar, como base, o prédio do CFAV, para a realização das oficinas e exibição dos trabalhos. Contudo, caso necessário, também será admitida utilização de áreas externas para aulas práticas, estando em comum acordo com a Gerência do CFAV e alunos;

4.10 Não serão aceitas imagens em slides, disquetes ou CDs no ato de inscrição;

Capítulo 5 - Da Comissão de Seleção
5.1 A seleção dos projetos será realizada no dia 20 de abril de 2011, em etapa única - através da análise das propostas inscritas - por uma Comissão de Seleção composta por três membros especializados, a serem convidados pela Gerência do CFAV;

5.2 A comissão terá como atribuições examinar as propostas inscritas e escolher os ministrantes das oficinas que serão contemplados com as Bolsas de Incentivo à Formação/Oficinas do CFAV;

5.3 Os integrantes da Comissão de Seleção poderão ser substituídos a qualquer tempo, em caso de impossibilidade de participação;

5.4 Os critérios adotados, bem como a justificativa para a escolha dos artistas ou grupos selecionados, serão objeto de reunião da Comissão de Seleção, tendo sua fundamentação registrada em ata;

Capítulo 6 – Das Bolsas de Incentivo à Formação/Oficinas
6.1 Cada ministrante ou grupo selecionado para as BOLSAS DE INCENTIVO À FORMAÇÃO DO CFAV receberá, para a realização da oficina, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 4.000,00 (quatro mil reais);

6.2 A comissão de seleção indicará propostas para suplência que podem vir a substituir propostas, no caso de desistência dos selecionados;

6.3 Ficarão sob responsabilidade do ministrante da oficina custos com, hospedagem e alimentação, no caso de proponentes que não residam na cidade. Ficam também a cargo dos selecionados despesas relativas à aquisição e/ou aluguel de material ou equipamentos utilizados nas oficinas caso o CFAV não possua disponível na data da realização da oficina.

6.4 As Bolsas serão pagas em duas parcelas, em meses distintos, sendo 50 % antes do início da oficina, e os 50% restantes, após a realização.

6.5 Para o recebimento da segunda parcela do pagamento será exigida a entrega da lista de freqüência dos alunos bem como resultado da oficina de acordo com o material trabalhado;

6.6 O valor definido da Bolsas é fixo e não reajustável, sendo descontados todos os tributos cabíveis em cada uma das parcelas - que deverão ser pagas em meses distintos.

6.7 A divulgação dos ministrantes selecionados será feita até o dia 06 de maio de 2011 através do Diário Oficial do Município, via email e no site da Prefeitura do Recife.

6.8 Caberá à Gerência do CFAV determinar as medidas a serem tomadas em caso de desistência do ministrante ou grupo selecionado durante o evento;

6.9 Os ministrantes residentes em outros estados poderão obter, junto à gerência do CFAV, informações mais detalhadas que possibilitem o melhor dimensionamento do seu projeto.

Capítulo 7 - Das Disposições Finais
7.1 Mais informações referentes à BOLSAS DE INCENTIVO À FORMAÇÃO/OFICINAS DO CFAV poderão ser obtidas pelo telefone (81) 3355-3152 / 3355-3153

7.2 O ministrante, ficará obrigado a cumprir fielmente os termos deste regulamento de seleção;

7.3 A assinatura da ficha de inscrição implica na aceitação integral deste Regulamento;

7.4 As decisões das comissões são soberanas e irrecorríveis;

7.5 Os casos omissos relativos a este Regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora do Evento.

CRONOGRAMA
Inscrições: 14 de março a 15 de abril de 2011.

Julgamento para a seleção dos trabalhos: 20 de abril de 2011.

Divulgação do resultado: até o dia 06 de maio de 2011.

Recife, 02 de fevereiro de 2011.

Luciana Maria Félix de Queiroz
Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife.

Ficha de inscrição e edital: www.cfavrecife.org

Posted by Alice Dalgalarrondo at 3:12 PM