|
fevereiro 23, 2011
Rumos Artes Visuais 2011-2013 - Inscrições e Informações para o artista
Rumos Artes Visuais 2011-2013
A quinta edição do Rumos Artes Visuais tem por objetivo incentivar e divulgar a produção de artistas emergentes e atuantes no Brasil, tomando como critérios de seleção a qualidade das obras.
Além de investigar a produção de arte contemporânea do momento, o programa propicia aos contemplados oportunidade de aprimoramento profissional por meio de ações de formação, como concessão de bolsas de estudo, participação em palestras e ações de difusão (exposições, divulgação em mídia), contribuindo, assim, com um olhar artístico mais abrangente, sensível à diversidade de linguagens que integram o panorama artístico do país.
Inscrições até 26 de junho de 2011
Instituto Itaú Cultural
Rumos Itaú Cultural Artes Visuais 2011-2013
Av. Paulista 149 8o andar, Cerqueira César, São Paulo – SP
11-2168-1777 ou rumosartesvisuais@itaucultural.org.br
www.itaucultural.org.br
Informações para o profissional sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
GANHO PARA SELECIONADOS:
- uma exposição coletiva no Instituto Itaú Cultural
- até quatro selecionados serão contemplados com bolsas de estudo.
CONTRAPARTIDA PARA SELECIONADOS:
- retirada, o transporte e o seguro das obras escolhidas para participar da exposição Rumos Artes Visuais
- montagem da exposição
- dados artísticos, curriculares e biográficos inseridos e divulgados nos catálogos e peças gráficas e virtuais produzidas em decorrência do Programa Rumos e da exposição Rumos Artes Visuais.
- dados dos selecionados, seus currículos, fotos, verbetes biográficos e imagens de suas obras divulgados pela internet no site www.itaucultural.org.br/rumos e em veículos da mídia impressa e eletrônica.
- as obras contempladas poderão ser apresentadas em exposições fora da cidade de São Paulo.
GANHO PARA INSCRITOS: NENHUM
CUSTOS OPERACIONAIS:
Remessa postal ou on-line do seguinte material:
- No máximo 15 (quinze) cópias fotográficas coloridas – tamanho 12 cm x 18 cm – das obras inscritas para seleção (portfólio), ou imagens impressas dessas obras em papel sulfite ou ofício;
- Ficha técnica das obras
- Descritivo das obras inscritas, caso sejam necessárias informações adicionais;
- Currículo do candidato responsável
- Planilha de previsão orçamentária, caso as obras inscritas necessitem de produção
- Descritivo de projeto, imprescindível unicamente quando as obras inscritas se tratarem de propostas de instalação, videoinstalação, site specific e performance, contendo:
• Conceito das obras
• Esboço/croqui
• Memorial descritivo com as especificações corretas e detalhadas do espaço a ser ocupado [dimensão, altura, número de paredes – planta baixa]
• Indicação exata e detalhada do número de materiais e equipamentos
• Anotações dos procedimentos da montagem
• Planilha de previsão orçamentária caso as obras necessitem de produção
- Vídeo e/ou DVD, unicamente para trabalhos inscritos em linguagem audiovisual.
DEVOLUÇÃO: Os materiais enviados para inscrição não serão devolvidos sob qualquer hipótese
EDITAL
O programa Rumos Itaú Cultural Artes Visuais tem por objetivo incentivar artistas emergentes, atuantes no Brasil, observando como critérios de seleção a qualidade das obras.
Além de investigar o momento atual desta produção, o programa propicia aos contemplados oportunidade de aprimoramento profissional por meio de ações formadoras, tais como, concessão de bolsas de estudo, participação em palestras e ações de difusão através de exposições, divulgação em mídia, dentre outras. A intenção é contribuir com um olhar artístico mais abrangente, sensível à diversidade de linguagens que integram o panorama artístico do país.
Também compõem o programa as ações de pesquisa, documentação, reflexão e divulgação da produção visual contemporânea brasileira – tanto na forma de publicações específicas e no registro do resultado em banco de dados, atualizado a cada edição, quanto na realização de exposições itinerantes que estabelecem um intercâmbio entre as diversas realidades regionais.
1. INSCRIÇÕES
1.1 O período de inscrições para a seleção do Programa Rumos Itaú Cultural Artes Visuais 2011- 2013 irá de 23 de fevereiro a 29 de maio de 2011.
1.2 As inscrições estão restritas a pessoas físicas, sem limite de idade e destinada a artistas de diversas formações e que sejam brasileiros, natos ou naturalizados, ou estrangeiros com residência fixa no Brasil há mais de dois anos.
1.3 Aos menores de 18 anos, ler atentamente o item 7.1 deste edital.
1.4 São pressupostos obrigatórios aos artistas que queiram se inscrever no Programa Rumos Artes Visuais: ser artista atuante no Brasil e ter iniciado sua trajetória profissional a partir de 2000, o que será caracterizado por participação em exposições no Brasil e/ou exterior, coletivas e/ou individuais, nesse período.
1.5 O candidato poderá inscrever-se individualmente ou como parte integrante de coletivo, porém, somente é permitida uma única inscrição por candidato. Identificada a presença de um mesmo artista em mais de uma inscrição, todas as suas inscrições serão invalidadas.
1.6 Nas inscrições de coletivos, apenas um membro deverá constar como responsável pela inscrição, preferencialmente maior de 18 anos, preenchendo a ficha de inscrição como proponente. Os demais integrantes do coletivo também deverão constar na ficha de inscrição, mas no campo indicado aos participantes.
1.7 Caso o grupo seja selecionado, tanto o proponente quanto os participantes deverão firmar os termos de licenciamento previstos no item 7 deste regulamento, bem como apresentar a documentação solicitada.
1.8 As inscrições são gratuitas e serão efetuadas somente pela internet, exclusivamente no site do Itaú Cultural, no endereço, www.itaucultural.org.br.
1.9 Ao acessar o site, o interessado encontrará um formulário de inscrição que deverá ser integralmente preenchido.
1.10 Concluído o preenchimento do formulário e finalizado este processo, a inscrição será automaticamente confirmada na tela e será gerado um código de inscrição que será enviado ao e-mail fornecido pelo interessado e que deverá ser utilizado, de modo visível, em todo o material enviado. (item 3 – REMESSA DE MATERIAIS).
1.11 Como fonte de pesquisa para o Observatório Cultural mantido pela instituição, junto ao formulário de inscrição, haverá um questionário sobre o perfil dos inscritos, de preenchimento obrigatório. A Comissão de Seleção não terá acesso aos dados informados no questionário, cujo conteúdo não será quesito para seleção, destinando-se unicamente ao uso exclusivo dos profissionais do Observatório Itaú Cultural para a elaboração de pesquisas quantitativas sobre o perfil dos inscritos no Programa Rumos (veja a pesquisa anterior em www.itaucultural.org.br/observatorio).
1.12 Os candidatos poderão se inscrever em outras seleções relacionadas ao Programa Rumos Itaú Cultural, que estejam em período de inscrições, desde que com trabalho(s) diferente(s) do(s) inscrito(s) em Rumos Artes Visuais.
2. IMPEDIMENTOS
2.1 É vedada a participação de:
- Funcionários e estagiários do Itaú Cultural e seus parentes (cônjuges, companheiros, parentes até terceiro grau, afins e dependentes);
- Ex-funcionários e ex-estagiários do Itaú Cultural com menos de 1 ano de desligamento a contar da data de publicação deste regulamento: 23 de fevereiro de 2011;
- Funcionários e estagiários do Itaú Unibanco Banco Múltiplo S.A.;
- Terceirizados residentes do Itaú Cultural com contratos vigentes durante o período de inscrições;
- Integrantes da Comissão Julgadora e seus parentes (cônjuges, companheiros, parentes até terceiro grau, afins e dependentes); Pessoas contratadas (físicas ou jurídicas) para a realização do Programa Rumos Artes Visuais;
- Artistas contemplados com exposições nos programas anteriores Rumos Itaú Cultural 2005-2006 e 2008-2009. Inscrições de pessoas impedidas serão invalidadas em qualquer fase da seleção
3. REMESSA DOS MATERIAIS
3.1 O artista poderá incluir quantas obras desejar em sua inscrição. As obras inscritas, porém, deverão, necessariamente, ter sido produzidas a partir de 2008. Essas obras poderão estar concluídas ou ser apresentadas na forma de projeto.
3.2 O conjunto das obras inscritas se constituirá no portfólio para seleção.
3.3 Não será aceita, em nenhuma hipótese, a inscrição de obras pertencentes a coleções de museus, instituições e/ou centros culturais, dentre outros, sob pena de desclassificação.
3.4 Para participar da seleção, todos os materiais solicitados abaixo deverão ser obrigatoriamente remetidos pelo correio ou internet:
a) Código de inscrição para identificação do material (no caso de envio pelo correio);
b) No máximo 15 (quinze) cópias fotográficas coloridas – tamanho 12 cm x 18 cm – das obras inscritas para seleção (portfólio), ou imagens impressas dessas obras em papel sulfite ou ofício;
c) Ficha técnica das obras com as seguintes informações:
• Nome civil e artístico do(s) autor(es) das obras
• Nome do coletivo, quando existente
• Título das obras
• Técnica/material utilizado
• Dimensões precisas das obras
• Ano de realização
d) Descritivo das obras inscritas, caso sejam necessárias informações adicionais;
e) Currículo do candidato responsável pela inscrição contendo seu nome civil e artístico, local e data de nascimento, formação acadêmica e exposições de que participou, ou currículo do coletivo;
f) Planilha de previsão orçamentária, caso as obras inscritas necessitem de produção (orçamento sujeito a análise e aprovação do Itaú Cultural);
g) Descritivo de projeto, imprescindível unicamente quando as obras inscritas se tratarem de propostas de instalação, videoinstalação, site specific e performance, contendo:
• Conceito das obras
• Esboço/croqui
• Memorial descritivo com as especificações corretas e detalhadas do espaço a ser ocupado [dimensão, altura, número de paredes – planta baixa]
• Indicação exata e detalhada do número de materiais e equipamentos
• Anotações dos procedimentos da montagem
• Planilha de previsão orçamentária caso as obras necessitem de produção
h) Vídeo e/ou DVD, unicamente para trabalhos inscritos em linguagem audiovisual.
3.5 Todos inscrição via internet ou remetido pelo correio, conforme orientação abaixo:
Internet
Tipos de arquivos permitidos:
-Vídeo: MP4, MOV, MPG, AVI
-Áudio: MP3, MWA, OGG, WAV
-Imagem: BMP, JPG, PNG, GIF
-Texto: PDF, DOC, DOCX, ODT, TXT, XLS, PPT, PPS
A somatória dos arquivos não poderá passar o limite de 50 Mb; caso isso ocorra, o envio de materiais deverá ser pelo correio.
Correio
Materiais remetidos pelo correio devem ser enviados como correspondência registrada (ou SEDEX) e com Aviso de recebimento (AR) para o endereço abaixo:
INSTITUTO ITAÚ CULTURAL A/C Rumos Itaú Cultural Artes Visuais 2011-2013 Av. Paulista, 149 – 8o andar Cerqueira César – Cep: 01311-000 São Paulo – SP
O envelope deverá ser registrado e com Aviso de Recebimento – AR, ou Sedex, com data limite de postagem até 30 de maio de 2011, identificado com o nome do proponente e com código de inscrição recebido por e-mail, de forma legível e destacada.
Não serão aceitas correspondências postadas após esta data. Também não serão admitidos materiais entregues diretamente na sede do Itaú Cultural.
Quando a ficha de inscrição com o portfólio for recebida no Itaú Cultural, o artista [ou grupo] receberá um e-mail de confirmação.
3.6 Observações importantes:
a) Os materiais enviados para inscrição não serão devolvidos sob qualquer hipótese, razão pela qual não deverão ser enviados originais;
b) Não será aceito mais de um envio de material; caso isso ocorra, será considerada a primeira data de envio do material, tanto pelo correio quanto pela internet;
c) A produção das obras é de responsabilidade do artista. Em caso de seleção, o Itaú Cultural analisará a planilha orçamentária enviada e poderá, a seu exclusivo critério, atendê-la, recusá-la ou alterá-la;
d) A ausência de qualquer documentação solicitada neste regulamento desclassifica automaticamente o trabalho;
e) Ao se inscrever, o participante assume integral responsabilidade, para todos os efeitos legais, pela inexistência de plágio nas obras inscritas ou de violação aos direitos autorais patrimoniais e/ou conexos de terceiros.
4. SELEÇÃO
4.1 A seleção dos artistas e/ou coletivos contemplados do Programa Rumos Artes Visuais é responsabilidade exclusiva da Comissão de Seleção, que será composta por profissionais de reconhecida atuação na área artística e notório saber.
4.2 A comissão selecionará os trabalhos a seu exclusivo critério, considerando em suas decisões todos os requisitos constantes deste regulamento e, em especial, a qualidade das obras apresentadas e sua consonância entre regionalidade e contemporaneidade, dentre outros aspectos que entenda aplicáveis a cada caso.
4.3 O processo de seleção se dará em duas etapas durante o mês de julho, períodos em que a Comissão de Seleção se reunirá para avaliação das obras inscritas.
4.4 Concluídas as duas etapas, a Comissão de Seleção selecionará até 45 portfólios. Serão considerados contemplados os artistas e/ou coletivos, nesta hipótese, incluindo todos os seus integrantes.
4.5 Ainda que o autor tenha sido selecionado, a Comissão de Seleção poderá vetar a montagem e/ou exposição de obras que:
a) Ofereçam riscos à segurança dos visitantes da mostra
b) Ofereçam riscos à integridade do espaço expositivo
c) Violem ou desatendam algum dispositivo legal
d) Exijam cuidados especiais de segurança e manutenção
4.6 A Comissão de Seleção é autônoma e suas decisões são soberanas, não sendo passíveis de questionamentos e/ou recursos.
4.7 O resultado da seleção será comunicado aos contemplados por telefone e/ou e-mail até 19 de agosto de 2011. Também serão divulgados pela imprensa e pela internet, no site www.itaucultural.org.br/rumos.
5. CONTEMPLADOS
Para os contemplados no Programa Rumos Artes Visuais 2011-2013, o Itaú Cultural organizará em sua sede, na cidade de São Paulo, uma exposição coletiva, prevista para 2012, em que serão exibidas as obras de todos os artistas e/ou grupos selecionados, assegurando ampla divulgação desse evento na mídia impressa e eletrônica.
O Itaú Cultural também oferecerá a retirada, o transporte e o seguro das obras escolhidas para participar da exposição Rumos Artes Visuais, quando de sua montagem em São Paulo, arcando com os respectivos custos da operação.
Os contemplados terão ainda seus dados artísticos, curriculares e biográficos inseridos e divulgados nos catálogos e peças gráficas e virtuais produzidas em decorrência do Programa Rumos e da exposição Rumos Artes Visuais.
Os dados dos selecionados, seus currículos, fotos, verbetes biográficos e imagens de suas obras também serão divulgados pela internet no site www.itaucultural.org.br/rumos e em veículos da mídia impressa e eletrônica.
As obras contempladas poderão ser apresentadas em exposições fora da cidade de São Paulo. Nesta hipótese, participarão somente as obras que tenham consonância com o recorte curatorial estabelecido para a itinerância, de acordo com o mapeamento regional que será realizado por curadores contratados pelo Itaú Cultural.
Haverá também a possibilidade de produção, pelo Itaú Cultural, de um catálogo reunindo os textos críticos, verbetes biográfico-curriculares e obras selecionadas dos artistas ou coletivos, juntamente com outros textos que venham a ser produzidos para o programa.
Na vigência da edição 2011-2013 do programa, até 4(quatro) contemplados – que obtiverem destaque profissional diferenciado, segundo os critérios de avaliação da equipe curatorial – poderão ser agraciados com bolsas de estudo para seu aprimoramento.
Ao selecionado não é permitido indicar outra pessoa para substituí-lo, assim como pretender que seja contemplado de forma diversa da prevista neste regulamento, como, por exemplo, recebimento de valores em espécie.
6. MONTAGEM
A produção da exposição Rumos Artes Visuais, assim como sua eventual itinerância regional, será de exclusiva responsabilidade da equipe Itaú Cultural e dos curadores contratados, cabendo a estes elaborar o plano de montagem, distribuição e adequação das obras selecionadas nos espaços expositivos, decidindo, inclusive, sobre a necessidade (ou não) da presença dos artistas quando da sua instalação.
As exposições serão organizadas por equipes especializadas. As obras em suportes não tradicionais serão instaladas de acordo com os projetos ou as indicações fornecidas pelos artistas.
Não necessariamente todas as obras apresentadas pelo selecionado em seu portfólio de inscrição no programa estarão nas exposições Rumos Artes Visuais. Caberá exclusivamente à equipe curatorial do Itaú Cultural decidir quais – dentre as obras inscritas – irão integrar a exposição.
Ficarão a cargo da Comissão Curatorial, pelo período de agosto a dezembro de 2011, visitas aos artistas selecionados para apreciação das obras que forem selecionadas para integrar as exposições Rumos Artes Visuais, assim como qualquer orientação necessária, acompanhando a produção das obras que serão executadas para a participação nas exposições do Programa Rumos Artes Visuais 2011-2013.
Caso alguma das obras do selecionado não seja incluída na exposição Rumos Artes Visuais, nada caberá ao selecionado pleitear ou reclamar, a qualquer título, por estar de acordo com as condições presentes neste regulamento, ao inscrever-se no programa.
Trabalhos que exijam salas, instalações e montagens especiais só serão exibidos em espaços que tenham disponibilidade técnica e física, caso esses locais estejam disponíveis.
Na hipótese de itinerância, participarão somente as obras que tenham consonância com o recorte curatorial estabelecido para o deslocamento, de acordo com o mapeamento regional que será realizado por curadores contratados pelo Itaú Cultural.
Ainda que o autor tenha sido selecionado de acordo com todos os requisitos previstos neste regulamento, poderá o Itaú Cultural, em última instância, vetar a montagem e/ou exposição de obras que:
e) Ofereçam riscos à segurança dos visitantes da mostra
f) Ofereçam riscos à integridade do espaço expositivo
g) Violem ou desatendam algum dispositivo legal
h) Exijam cuidados especiais de segurança e manutenção
Os casos omissos serão resolvidos pela equipe curatorial do Programa Rumos Artes Visuais e por representantes do Itaú Cultural.
7. DOCUMENTAÇÃO/CONTRATOS/DIREITOS AUTORAIS E DE IMAGEM
7.1 Documentação
Todos os contemplados – artistas ou coletivos (incluindo todos os seus integrantes) – para confirmar sua participação no Programa Rumos Artes Visuais – deverão apresentar ao Itaú Cultural os seguintes documentos:
a) Cópias simples dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência e inscrição no INSS ou PIS/PASEP
b) Currículo completo e atualizado
c) Fichas técnicas das obras selecionadas
d) Reprodução fotográfica colorida de boa qualidade, tamanho 12 cm x 18 cm, e/ou arquivo digital das obras selecionadas para exposição, com indicação do autor das fotografias (em virtude da autorização de uso das imagens para divulgação do Programa Rumos na mídia)
e) Fornecimento de equipamentos especiais eventualmente necessários à apresentação das obras, com orientação e apoio logístico à operacionalização e à manutenção desse material
f) Apresentação de memorial descritivo em caso de montagem especial no espaço expositivo
g) Previsão orçamentária, quando existente
Na hipótese do contemplado ser menor de idade, deverão ser enviadas cópias simples do RG e CPF dos representantes legais, os quais serão responsáveis pela assinatura dos contratados. Este procedimento não será necessário se o menor for emancipado.
Os documentos deverão ser apresentados num prazo máximo de 15 dias, a contar do contato efetuado pela equipe do Itaú Cultural, através de telefone, e-mail ou correspondência, sob pena de inviabilizar sua participação no programa Rumos Itaú Cultural Artes Visuais.
7.2 Divulgação do Programa
Caso selecionados os participantes contemplados, desde já, autorizam o Itaú Cultural a registrar e utilizar suas imagens e currículos, bem como imagens de suas obras para exibição em mídia impressa e eletrônica, em materiais institucionais e internet, exclusivamente para a divulgação do Programa Rumos em todos os seus segmentos.
A utilização ora prevista não tem limitação temporal ou numérica e é válida para o Brasil e exterior, sem que seja devida nenhuma remuneração, a qualquer título.
O Itaú Cultural poderá divulgar todas as etapas deste Programa através de qualquer mídia, inclusive internet.
7.3 Contratos
Todo e qualquer inscrito – caso selecionado – fica ciente e assume o compromisso perante o Itaú Cultural de formalizar os termos contratuais necessários para que o instituto possa empreender todas as ações previstas neste programa, sob pena de ser excluído dele. Por isso, solicitamos a leitura atenta deste item.
Serão firmados termos de Licenciamento para Uso de Obra Intelectual, por meio do qual o Itaú Cultural assegurará para si direitos para exercício de determinadas modalidades de uso, tais como exibição pública das obras e uso de possíveis registros (imagens) realizados dessa produção, sempre no âmbito do Programa Rumos Itaú Cultural, dentre outras possibilidades.
A discordância do selecionado em firmar quaisquer dos termos jurídicos acima referidos acarretará em sua automática desqualificação como contemplado e, portanto, inviabilizará sua participação no Programa Rumos Artes Visuais.
7.4 Direitos Autorias e de Propriedade
O candidato contemplado será responsabilizado por danos e/ou reclamações sofridos pelo Itaú Cultural, de forma exclusiva e integral, caso haja omissão de quaisquer informações pertinentes a titulares de direitos de autor ou propriedade, além de isso vir a desclassificar o candidato contemplado nestas hipóteses.
Ao inscrever-se, o candidato também atesta que as obras inscritas são de sua propriedade, tendo sua posse mansa e pacífica, e que estão aptas a ser disponibilizadas ao Itaú Cultural para integrar exposições e decorrentes itinerâncias, caso venha a ser selecionado. O candidato assume, inclusive, o dever de assegurar que as obras estejam disponíveis ao Itaú Cultural a partir de janeiro de 2012 e por todo o período de vigência da edição do programa (2011-2013), independentemente de eventual venda, comodato, ou doação pelo artista, das obras inscritas, a terceiros.
As obras escolhidas para participar da exposição Rumos Artes Visuais não poderão ser alteradas ou retiradas antes do encerramento da mostra e de itinerâncias que venham eventualmente integrar.
8. OUTRAS INFORMAÇÕES
Durante o período de inscrições previsto neste regulamento, o Itaú Cultural promoverá gratuitamente palestras temáticas abertas ao público e realizará posteriormente cursos presenciais e workshops em diversas localidades do país, conforme a itinerância das mostras expositivas, responsabilizando-se pela divulgação desses eventos nos meios de comunicação no período de sua ocorrência.
O instituto não se responsabiliza pelo recebimento de materiais originais ou exemplares únicos.
Questões não previstas no presente regulamento serão avaliadas e decididas sob exclusivo critério da Comissão de Seleção do Rumos Artes Visuais 2011-2013.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail rumosartesvisuais@itaucultural.org.br.
O ato da conclusão e do envio da inscrição implica automática e plena concordância com os termos deste Regulamento.