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janeiro 12, 2011

62º Salão de Abril - Inscrições e Informações para o artista

Inscrições até 23 de fevereiro de 2011 (23h59)

Inscrições on-line, no link Inscrição: www.salaodeabrilfortaleza.com.br

Somente serão aceitas inscrições por correio, exclusivamente, dos projetos que contemplem as categorias videoarte e performance. Para estas categorias, os interessados deverão enviar sua inscrição para:

Galeria Antônio Bandeira, 62º Salão de Abril: Coordenação de Artes Visuais,
Rua Conde D'eu, nº 560, Centro, Fortaleza, CE, 60055-070
Segunda a sexta, 9-12h;14-17h.

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHOS PARA SELECIONADOS:

- A Comissão de Seleção do 62º Salão de Abril selecionará 30 (trinta) artistas, devendo cada selecionado receber um prêmio no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

- O 62º Salão de Abril conferirá 02 (duas) Bolsas de Residência no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), cada, a dois artistas escolhidos dentre os trinta selecionados. O objetivo das residências é fomentar o deslocamento dos artistas, promovendo desta forma a troca de experiências, vivências e experimentações através do intercâmbio cultural. O artista beneficiado pela Bolsa tem a opção de usufruir o prêmio em território nacional ou no exterior. O artista deverá apresentar, no final de sua residência, um conjunto de obra, ou um projeto, ou pesquisa estética de sua autoria, realizada durante o período da Bolsa.

GANHOS PARA INSCRITOS: nenhum

CUSTOS OPERACIONAIS:
-Inscrição gratuita, inscrição via internet . Com exceção das categorias das categorias videoarte e performance. Poderá o proponente remeter o projeto por serviço de postagem da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ETC, com aviso de recebimento AR.


Edital do 62º Salão de Abril : “Subjetividade das formas do Eu”

O Município de Fortaleza, através da Fundação de Cultura, Esporte e Turismo – FUNCET, torna público o Concurso de Fomento às Manifestações Culturais, destinado a pessoas físicas, nos termos da Lei nº. 8666/93, e nas condições estabelecidas no presente Edital. Por meio desse concurso, serão selecionados os trabalhos que irão integrar o 62º Salão de Abril, a ser realizado no período de 15 de abril a 31 de maio de 2011, com o tema “Subjetividade das formas do Eu”. A temática pretende ampliar as discussões inseridas no projeto do Salão, que tratam das questões do espaço e do lugar da arte.

Pretende-se, dessa maneira, consolidar o projeto do Salão como um lugar aberto e instigador de reflexões sobre o fazer artístico. A 62ª edição do Salão pretende também ocupar um presídio de Fortaleza, além dos espaços já consolidados em edições anteriores, como a Galeria Antônio Bandeira, o Centro de Referência do Professor, o Passeio Público e o Centro da cidade, além de deixar o artista livre para escolher qualquer outro espaço da cidade para expor sua obra. A proposta é ocupar diversos espaços, abrangendo um recorte da produção das artes visuais do Brasil, em suas variadas vertentes, com uma nova consciência de abertura.

1. DA AUTORIZAÇÃO E DOS RECURSOS

1.1 As despesas decorrentes do presente edital estão inseridas no Programa de Apoio às Manifestações Culturais, que direciona recursos do Orçamento da FUNCET para o fomento e desenvolvimento dos artistas responsáveis pela produção das artes visuais, assim como no edital “APOIO A FESTIVAIS DE FOTOGRAFIA, PERFORMANCES E SALÕES REGIONAIS”, da FUNARTE, publicado no Diário Oficial da União em 09 de abril de 2010.

1.2 É destinado o montante de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais), distribuídos entre os 30 (trinta) selecionados, que serão premiados conforme os termos do presente edital.

1.2.1 Serão destinadas duas bolsas-residência a dois artistas, entre os 30 (trinta) selecionados, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), cada uma.

1.3 O Concurso definirá a utilização dos recursos financeiros destinados a projetos que se enquadrem nas condições, critérios e prioridades estabelecidos no presente edital.

1.4 A proposta do 62º Salão de Abril “Subjetividade das formas do Eu” surgiu a partir das reflexões desencadeadas pela expansão territorial de ocupação dos espaços expositivos do Salão de Abril, que teve seu início há três anos, quando ocupou alguns terminais de ônibus da cidade de Fortaleza. Dando continuidade ao projeto, surgiu a pergunta: Qual o lugar da arte? Com o olhar voltado para estas questões e consciente de que é preciso estar em constante movimento, quando o assunto é arte, é que foi repensado o atual “espaço” dessas ações. Dessa forma, tem-se como tema norteador de reflexão o conceito das “instituições totais” por Erving Golffman: “Define-se instituição total como local de residência e trabalho, onde um grande número de indivíduos com situação semelhante, separados da sociedade mais ampla por considerável período de tempo, levam uma vida fechada e formalmente administrada”. Busca-se fomentar tais discussões e seus desdobramentos, assim como ampliar a ocupação dos espaços, contemplando um presídio da cidade de Fortaleza, criando uma malha urbana, mapeando a cidade, inclusive, em seus espaços herméticos.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 A inscrição é gratuita, restrita a pessoas físicas, sem limitação etária e destinada a artistas visuais com formação diversa, que sejam brasileiros - natos ou naturalizados - ou estrangeiros com residência fixa no Brasil há pelo menos dois anos.

2.2 As inscrições deverão ser realizadas on line, no período de 28 de dezembro de 2010 a 23 de fevereiro de 2011, por meio do site www.salaodeabrilfortaleza.com.br, no link “INSCRIÇÃO” até as 23h:59h de fevereiro de 2011.

2.3 O candidato poderá inscrever-se individualmente ou como parte integrante de coletivo, porém, somente lhe é permitido uma única inscrição individual. Identificada a presença de um mesmo artista em mais de uma inscrição, esta será invalidada.

2.4 Aos que utilizarem a ficha de inscrição via internet (só não será válido para inscrição de projetos na categoria videoarte e performance): ao acessar o site, o interessado encontrará a ficha de inscrição, que deverá ser integralmente preenchida. Concluído o preenchimento do formulário, será processada a participação e gerado um número, que corresponderá à comprovação de inscrição.

2.5 Para as inscrições on line, o artista deverá adicionar ao formulário virtual um currículo resumido, bem como projeto ou fotos no tamanho máximo de 01 (um) megabyte, com a proposta artística a ser apresentada. Deverão constar na ficha todos os dados referentes às obras, tais como, dimensões, título, material utilizado e ano de execução. Não serão aceitos slides.

2.6 Somente serão aceitas inscrições por correio, exclusivamente, dos projetos que contemplem as categorias videoarte e performance. Para estas categorias, os interessados deverão enviar sua inscrição para a Galeria Antônio Bandeira, 62º Salão de Abril: Coordenação de Artes Visuais, Rua Conde D'eu, nº 560, Centro. Cep: 60055070, no horário de funcionamento: segunda a sexta das 09h às 12h e das 14h às 17h.

2.7 Não serão aceitas obras no ato da inscrição.

2.8 Poderá o proponente, no caso das categorias videoarte e performance, remeter o projeto por serviço de postagem da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos –ETC, com aviso de recebimento AR. Só serão aceitas inscrições postadas até o dia 23 de fevereiro de 2011, valendo como confirmação o carimbo dos Correios. Não se responsabilizará a Secretaria de Cultura de Fortaleza por qualquer atraso na entrega das inscrições. Caso os inscritos nestas categorias remetam sua inscrição no dia 23 de fevereiro, deverão utilizar o serviço de SEDEX.

2.9 O material de inscrição das categorias videoarte e performance (ver item 2.8) dos artistas não residentes em Fortaleza e não selecionados somente será devolvido via correio quando acompanhado de envelope selado e sobrescrito com quantia suficiente para a devolução, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da divulgação dos selecionados.

2.10 Somente serão aceitas inscrições de obras produzidas a partir de 2009, sendo automaticamente desclassificadas aquelas que venham a participar de outra mostra, concomitantemente ao período do 62º Salão de Abril, (de 15 de abril a 31 de maio de 2011).

2.11 Cada artista somente poderá inscrever até 03 (três) trabalhos em qualquer categoria dentro da linguagem das Artes Visuais, devendo o artista informar em qual categoria se enquadra o trabalho enviado. O artista poderá ainda participar com um trabalho em grupo, além da inscrição individual, caso deseje.

2.12 A Comissão de Seleção e Premiação verificará a técnica utilizada para simples conferência, não fazendo distinção de técnica ou categoria do projeto/obra enviado.

2.13 Para trabalhos realizados em grupo, apenas o nome do representante deverá constar na ficha de inscrição, devendo os nomes dos demais integrantes constarem em anexo.

2.14 Dípticos, trípticos e polípticos são considerados obras únicas.

2.15 Os artistas que inscreverem projetos que compreendam instalação ou obras que somente serão montadas para a abertura da mostra deverão anexar ao dossiê um projeto de montagem das mesmas.

2.16 Para a categoria performance, os artistas deverão apresentar conceito e memorial descritivo, acompanhados de registro e/ou esboço ilustrativo, especificando os dias da apresentação da performance.

2.17 Os vídeos inscritos deverão ter no máximo 10 (dez) minutos de duração e devem estar em looping ou ser repetidos até o final da fita, obrigatoriamente. Quando selecionado, o artista enviará obrigatoriamente, no mínimo, duas (02) cópias do trabalho para apresentação. Ressalte-se que as performances deverão ter duração máxima de 10 (dez) minutos.

2.18 Caso o artista opte por expor em espaços tradicionais, a Secultfor dispõe, no Centro de Referência do Professor e Galeria Antônio Bandeira, das seguintes medidas máximas:
Obras Bidimensionais:
4,00m (quatro metros) de largura e 2,00m (dois metros) de altura para as duas
Obras inscritas.

Obras Tridimensionais:
1,20m (um metro e vinte centímetros) de largura e de profundidade, por 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) de altura cada peça.

Instalações:
5m² (cinco metros quadrados) de área, com 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) de altura cada instalação.

Instalação de Parede:
4,00m (quatro metros) de largura, por 2,00m (dois metros) de altura.

2.19 Obras que excedam as medidas supramencionadas somente serão aceitas caso o artista se responsabilize pela criação de novas estruturas para os dois espaços acima mencionados.

2.20 O Salão de Abril dispõe de fotos dos espaços disponíveis para exibição das obras, com suas respectivas medidas, em seu sítio eletrônico (www.salaodeabrilfortaleza.com.br).

2.21 O artista deverá, no ato da inscrição, optar por um espaço, dentre os disponibilizados pela Comissão Organizadora do Salão, caso opte por outros espaços públicos na cidade. Se o local for público, será necessária prévia autorização da Secretaria Executiva Regional do bairro; se for privado, do proprietário onde serão realizadas as intervenções.

2.22 Em caso de proposta de obra envolvendo o uso de equipamentos eletrônicos ou de caráter especial, estes serão fornecidos pelo Salão, salvo equipamentos que não sejam: DVD, projetor de imagens e TV.

2.23 Não serão aceitas obras realizadas com materiais perecíveis, que ponham em risco os usuários dos espaços públicos ou danifiquem o patrimônio público.

2.24 Serão designados, através de ato da Secretária de Cultura de Fortaleza, a Comissão Organizadora do 62º Salão de Abril, bem como Comissão de Seleção/Curadoria da presente mostra.

2.25 Não poderão concorrer à seleção do 62° Salão de Abril os membros da Comissão da Organizadora e Comissão de Seleção/Curadoria, bem como, servidores públicos municipais em atividade, efetivos ou não.

2.26 A Comissão Organizadora do 62° Salão de Abril rejeitará as inscrições que não estejam de acordo com os termos e condições do presente edital.

2.27 O ato da inscrição implica na automática e plena concordância com as normas deste regulamento.

3. DA SELEÇÃO E HABILITAÇÂO

3.1. A seleção dos trabalhos será realizada em etapa única nos dias 24, 25 e 26 de fevereiro de 2011, pela Comissão de Seleção/ Curadoria composta por 03 (três) membros.

3.2. A seleção será feita através de análise das propostas armazenadas no sítio eletrônico do Salão, através das fotos e textos, como previsto no item 2.5 deste edital.

3.3. A Comissão de Seleção do 62º Salão de Abril selecionará 30 (trinta) artistas, devendo cada selecionado receber um prêmio no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

3.4. O resultado da seleção será divulgado nos sites www.salaodeabrilfortaleza.com.br, www.fortaleza.ce.gov.br/cultura e www.fortaleza.ce.gov.br, no dia 28 de fevereiro de 2011 e, posteriormente, publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza. Todos os artistas selecionados serão comunicados nos 02 (dois) primeiros dias úteis após o resultado da seleção. No caso de desistência ou da não localização de um selecionado no prazo de cinco dias, a Coordenação e a Comissão Curatorial cancelará a participação do artista.

3.5. Somente serão expostas as obras selecionadas, não sendo permitidas substituições ou modificações das mesmas após a seleção.

4. DO TRANSPORTE

4.1. Os artistas selecionados não residentes em Fortaleza deverão enviar suas obras por conta própria, acompanhadas de nota fiscal avulsa (fornecida pela Secretaria da Fazenda de cada Estado) à Secretaria de Cultura de Fortaleza.

4.2. A retirada das obras dos artistas selecionados residentes e não residentes em Fortaleza será de responsabilidade dos mesmos, que deverão retirar os trabalhos no Centro de Referência do Professor, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o encerramento do Salão. Após tal prazo cabe à Secretaria de Cultura de Fortaleza tomar as devidas providências sobre os trabalhos não retirados, ficando a mesma isenta de qualquer obrigação no que se refere à devolução das obras selecionadas.

4.3. Recomenda-se que as obras selecionadas sejam acondicionadas em embalagens adequadas e resistentes (caixa de madeira, tubo de PVC, ou similares), se necessário, com instruções para reembalagens anexadas, já que sua devolução será feita com reaproveitamento das mesmas embalagens. Caso contrário, a SECULTFOR não se responsabiliza pela integridade das obras. O artista deverá depositar com antecedência o valor equivalente ao frete de retorno da obra à produção do salão, para que seja efetivado sua devolução.

5. DA MONTAGEM

5.1. Caberá exclusivamente à Comissão de Seleção/ Curadoria o conceito para a montagem do 62º Salão de Abril.

5.2. As obras selecionadas serão montadas pela equipe do 62º Salão de Abril, a partir do planejamento realizado pela Comissão de Seleção, para os espaços da Praça do Passeio Público, passando pelas ruas Major Facundo e Senador Alencar, pelo Centro de Referência do Professor / Galeria Antônio Bandeira, presídio e demais localidades da cidade de Fortaleza que sejam convenientes para o projeto do artista, desde que este assegure, no ato da inscrição, autorização prévia do espaço para ocupação durante a exibição da mostra.

I – Equipamento e materiais especiais, necessários à apresentação da obra serão fornecidos pelo artista, sendo de sua total responsabilidade a operacionalização e manutenção dos mesmos.

II – Obras que eventualmente tenham sido danificadas durante o transporte para o 62º Salão de Abril somente serão expostas se houver tempo hábil para o restauro, e se a devida cobertura das despesas for efetuada pelo responsável.

5.3. O artista selecionado na categoria instalação poderá acompanhar a montagem no local determinado pela Comissão Organizadora em data a ser comunicada posteriormente.

5.4. Serão de responsabilidade do artista a manutenção e pleno funcionamento da obra durante sua exibição no salão. O artista deverá ainda enviar um manual de instrução (caso necessário) para evitar eventuais problemas de funcionamento. Caso o artista não se responsabilize pela manutenção do equipamento, a Comissão Organizadora retirará a obra da exibição.

6. DA SELEÇÃO

6.1. A Curadoria de Seleção e Premiação será constituída por 3 (três) membros, todos de reconhecimento nacional, definidos de acordo com a qualificação profissional ligada às artes visuais. Uma Comissão composta de dois membros farão a Coordenação do Salão.

6.2. O Salão conferirá 30 (trinta) prêmios no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para cada um dos artistas selecionados, a serem descontados os devidos impostos.

6.3. O pagamento será realizado até a data de encerramento do 62° Salão de Abril. Todos os prêmios serão corrigidos pelo INPC, conforme Lei Federal, em conformidade com a decisão da Comissão de Seleção e Premiação e com retenção dos impostos obrigatórios.


7. DA DOCUMENTAÇÃO

7.1 Após o resultado da seleção, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, os premiados do 62º Salão de Abril deverão apresentar a seguinte documentação:

a) Cópia do RG;
b) Cópia do CPF;
c) Cópia do comprovante de endereço;
d) Certidão negativa de débitos municipal;
e) Número de PIS/PASEP/NIT.

7.2 Os artistas que não apresentarem a documentação no prazo acima estipulado não farão jus ao prêmio.


8. DA PREMIAÇÃO

8.1 A seleção de premiação será realizada pela Comissão de Seleção e Premiação composta por 03 (três) membros, que serão críticos/curadores de arte de reconhecimento nacional, definidos de acordo com a qualificação profissional ligada às artes visuais. A seleção dos premiados será definida após visita à exposição montada.

8.2 O 62º Salão de Abril conferirá 02 (duas) Bolsas de Residência no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), cada, a dois artistas escolhidos dentre os trinta selecionados. O objetivo das residências é fomentar o deslocamento dos artistas, promovendo desta forma a troca de experiências, vivências e experimentações através do intercâmbio cultural. O artista beneficiado pela Bolsa tem a opção de usufruir o prêmio em território nacional ou no exterior. O artista deverá apresentar, no final de sua residência, um conjunto de obra, ou um projeto, ou pesquisa estética de sua autoria, realizada durante o período da Bolsa.

8.3 O artista contemplado com a Bolsa de Incentivo à Formação se compromete em entregar um relatório com fotos e cronograma das atividades realizadas durante a bolsa, no prazo de quinze dias após a finalização da ação, sob pena de devolução do recurso repassado.

8.4 O beneficiado com a Bolsa de Incentivo à Formação se obrigará a realizar palestra, curso, artigo ou quaisquer ações que viabilizem a divulgação do projeto desenvolvido durante o período da bolsa.

8.5 O valor da Bolsa será pago em duas parcelas: 80% (oitenta por cento) até a data do encerramento do 62º Salão de Abril, e 20% (vinte por cento) ao fim do curso e apresentação de uma atividade mencionada no projeto, sendo descontados todos os impostos.

8.6 Não haverá prêmios específicos para qualquer categoria técnica.

9. DO PAGAMENTO DO PRÊMIO

9.1 O pagamento do prêmio aos selecionados e aos premiados com a Bolsa de Residência no 62º Salão de Abril, será efetuado através de depósito em conta corrente do Banco do Brasil. Não será aceita conta poupança.


10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 As obras somente serão expostas da forma que foram selecionadas e não poderão ser retiradas antes do encerramento do 62º Salão de Abril, exceto em caso de obras que apresentarem defeitos não solucionados pelo artista.

10.2 Os artistas selecionados licenciam, automaticamente, seus direitos autorais à SECULTFOR, para a reprodução das obras selecionadas e dos projetos de montagem para fins de divulgação, sem fins lucrativos, do 62º Salão de Abril em formato impresso, eletrônico e veiculação das obras nas mídias utilizadas com esse fim.

10.3 As decisões das Comissões de Seleção e Premiação serão irretratáveis e irrecorríveis.

10.4 Ficará a cargo da Comissão Organizadora qualquer deliberação posterior à extinção da Comissão de Seleção, que se dará logo após a abertura da exposição oficial do Salão, que tem início no dia 15 de abril.

10.5 Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Secretaria de Cultura de Fortaleza – SECULTFOR.


CRONOGRAMA

Inscrições: 28 de dezembro de 2010 a 23 de fevereiro de 2011.
Seleção: 24, 25 e 26 de fevereiro de 2011
Resultado da seleção: 28 de fevereiro de 2011.
Recepção da obras: De 01 a 31 de março de 2011
Exposição: 15 de abril a 31 de maio de 2011.

Fortaleza, 28 de dezembro de 2010.

Maria de Fátima Mesquita da Silva
Secretária de Cultura de Fortaleza – SECULTFOR

Posted by Marília Sales at 3:34 PM