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novembro 30, 2010

Prêmio CNI SESI Marcantonio Vilaça para as Artes Plásticas - Edição 2011/2012 - Inscrições e informações para o artista

Prêmio CNI SESI Marcantonio Vilaça para as Artes Plásticas - Edição 2011/2012

As inscrições para o Prêmio CNI SESI Marcantonio Vilaça para as Artes Plásticas - Edição 2011/2012 foram prorrogadas até 10 de janeiro de 2011. O prêmio tem inscrições gratuitas e contempla os artistas vencedores com uma bolsa de trabalho de R$ 30 mil.

Inscrições até 10 de janeiro de 2011

Prêmio CNI SESI Marcantonio Vilaça para as Artes Plásticas
Gerência de Cultura SESI/DN
SBN Quadra 1 Bloco C, Ed. Roberto Simonsen, 10º andar, Brasília - DF 70040-903
0800-610606 ou premioartesplasticas@sesi.org.br
www.sesi.org.br/premioartes

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais

As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

GANHO PARA SELECIONADOS:
- concessão de 5 (cinco) bolsas de trabalho a artistas plásticos para que desenvolvam e aprofundem sua produção durante um período de 12 (doze) meses;

- acompanhamento por críticos e curadores do trabalho dos artistas agraciados com o Prêmio;
organização de exposição itinerante com os trabalhos desenvolvidos durante o período de concessão do Prêmio;

- Cada artista selecionado receberá, a título de bolsa de trabalho, o montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), pago em 4 (quatro) parcelas trimestrais, sendo as 2 (duas) primeiras no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada, e as 2 (duas) últimas no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada.

CUSTOS OPERACIONAIS:
- A ficha de inscrição, juntamente com toda a documentação obrigatória descrita no Capítulo 4, deverá ser enviada pelos Correios, em carta registrada, ou por serviços de entrega expressa, com Aviso de Recebimento (AR) ou equivalente.

- O artista nteressado em concorrer ao Prêmio deve encaminhar, no ato de solicitação de inscrição, as informações e os documentos abaixo indicados, reunidos em um único envelope lacrado e indevassável:

• Ficha de inscrição original ou fotocopiada devidamente preenchida e assinada
• Cópia da Carteira de Identidade ou, sendo estrangeiro, cópia da Cédula de Identidade de Estrangeiro na condição de permanente no território nacional.
• Cópia do CPF – Cadastro de Pessoa Física.
• Documento ou declaração que comprove que o artista resida no Brasil.
• Etiqueta autoadesiva devidamente endereçada (nome, endereço e CEP) para retorno dos portfólios aos artistas não premiados.
• Curriculum vitae do artista em até 3 (três) páginas em formato A4.
• Portfólio com documentação fotográfica da obra do artista, apresentando entre 10 (dez) e 20 (vinte) imagens (ampliações fotográficas, preferencialmente no formato 20 cm x 25 cm, e/ou impressões no tamanho máximo A4).

- As imagens mencionadas no Item 4.1 devem conter, no verso, as seguintes informações: autor; título da obra; data; dimensões em centímetros (altura, largura e profundidade); técnica e materiais utilizados.

- Os trabalhos cujo registro exija imagens em movimento (performance, videoarte e/ou instalação) deverão ser encaminhados em CD com até 15 (quinze) minutos de duração. Trabalhos com duração superior deverão ser editados para até 15 (quinze) minutos.

- Os portfólios dos artistas premiados não serão devolvidos e serão incorporados ao acervo do Prêmio.

REGULAMENTO

Capítulo 1 – Do Objetivo
1.1 O PRÊMIO CNI SESI MARCANTO NIO VILAÇA PARA AS ARTE S PLÁSTICAS, promovido pela Confederação Nacional da Indústria – CNI e pelo Serviço Social da Indústria – SESI, tem como objetivo:

• contribuir para a interação entre a atividade cultural e o desenvolvimento econômico do país, estimulando a produção artística por meio das seguintes iniciativas;

1.1.1 concessão de 5 (cinco) bolsas de trabalho a artistas plásticos para que desenvolvam e aprofundem sua produção durante um período de 12 (doze) meses;
1.1.2 acompanhamento por críticos e curadores do trabalho dos artistas agraciados com o Prêmio;
1.1.3 organização de exposição itinerante com os trabalhos desenvolvidos durante o período de concessão do Prêmio;
1.1.4 edição de catálogo do Prêmio;
1.1.5 edição de material educativo para as etapas de itinerância do Prêmio.
1.2 O Prêmio será bienal e realizado por intermédio de 5 (cinco) órgãos colegiados, a saber: Conselho Executivo, Comissão Organizadora, Comissão de Seleção, Comissão de Premiação e Comissão de Acompanhamento.

Capítulo 2 – Dos Participantes
2.1 Poderá inscrever-se pessoa física residente no Brasil e responsável pela criação e execução de suas obras, desde que atenda aos seguintes requisitos:
2.1.1 ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, sendo estrangeiro, possuir visto de permanência definitiva há mais de 5 (cinco) anos e Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) na forma do Estatuto dos Estrangeiros (Lei Federal no 6.815/80);
2.1.2 enquadrar-se em pelo menos 1 (uma) das 3 (três) seguintes hipóteses:
• ter realizado até e não mais que 5 (cinco) exposições individuais em galerias comerciais;
• ter até 15 (quinze) anos ininterruptos de atividade no circuito artístico, a contar de sua primeira participação em mostra coletiva;
• ter nascido em ou após 1962.
2.2 O Prêmio aceita a inscrição de grupos artísticos, desde que se enquadrem em pelo menos 1 (uma) das 2 (duas) primeiras hipóteses citadas no Item 2.1.2.
2.2.1 A inscrição de um grupo deverá ser feita por um de seus membros, ficando ele responsável por todas as negociações e contratos firmados entre o grupo e a organização do Prêmio.
2.3 Os participantes menores de 18 (dezoito) anos deverão apresentar autorização escrita dos pais ou responsáveis, salvo os emancipados.
2.4 Os membros do Conselho Executivo, das Comissões Organizadora, de Seleção, de Premiação e de Acompanhamento não poderão se inscrever no Prêmio.
2.5 O artista premiado em uma edição não poderá participar das edições posteriores do Prêmio.

Capítulo 3 – Das Inscrições
3.1 As inscrições são gratuitas e estarão abertas no período de 13 de setembro a 10 de dezembro de 2010.
3.2 A ficha de inscrição, juntamente com toda a documentação obrigatória descrita no Capítulo 4, deverá ser enviada pelos Correios, em carta registrada, ou por serviços de entrega expressa, com Aviso de Recebimento (AR) ou equivalente, para o seguinte endereço:

PRÊMIO CNI SESI MARCANTONIO VILAÇA
PARA AS ARTES PLÁSTICAS
SBN Quadra 1 Bloco “C” Ed. Roberto Simonsen, 10o andar.
Gerência de Cultura SESI/DN Brasília DF
CEP 70040-903

3.3 Serão consideradas válidas as inscrições postadas até a data de encerramento prevista no Item 3.1, considerando-se, para esse fim, a data registrada no carimbo dos Correios ou do serviço de entrega.
3.4 Não será aceita inscrição realizada por fax, e-mail ou pessoalmente.
3.5 O ato de inscrição no processo seletivo implica a aceitação pelo artista de todas as condições deste Regulamento.
3.6 Ao inscrever-se, o artista autoriza a Comissão Organizadora a reproduzir total ou parcialmente o material enviado (imagens e textos) para utilização na divulgação do Prêmio.
3.7 É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do artista inscrito, a veracidade das informações por ele prestadas no ato de inscrição e a observância e regularização de toda e qualquer questão concernente à Lei de Direitos Autorais (Lei Federal no 6.910/98) no que se refere à documentação encaminhada, bem como às obras resultantes do PRÊMIO CNI SESI MARCANTO NIO VILAÇA PARA AS ARTE S PLÁSTICAS.

Capítulo 4 – Da Documentação Obrigatória
4.1 O interessado em concorrer ao Prêmio deve encaminhar, no ato de solicitação de inscrição, as informações e os documentos abaixo indicados, reunidos em um único envelope lacrado e indevassável.
• Ficha de inscrição original ou fotocopiada devidamente preenchida e assinada.
• Cópia da Carteira de Identidade ou, sendo estrangeiro, cópia da Cédula de Identidade de Estrangeiro na condição de permanente no território nacional.
• Cópia do CPF – Cadastro de Pessoa Física.
• Documento ou declaração que comprove que o artista resida no Brasil.
• Etiqueta autoadesiva devidamente endereçada (nome, endereço e CEP) para retorno dos portfólios aos artistas não premiados.
• Curriculum vitae do artista em até 3 (três) páginas em formato A4.
• Portfólio com documentação fotográfica da obra do artista, apresentando entre 10 (dez) e 20 (vinte) imagens (ampliações fotográficas, preferencialmente no formato 20 cm x 25 cm, e/ou impressões no tamanho máximo A4).
4.2 As imagens mencionadas no Item 4.1 devem conter, no verso, as seguintes informações:
• autor;
• título da obra;
• data;
• dimensões em centímetros (altura, largura e profundidade);
• técnica e materiais utilizados.
4.3 Também será aceito, na inscrição, material ilustrativo complementar, como catálogos, fôlder e artigos em revistas ou jornais.
4.4 Os trabalhos cujo registro exija imagens em movimento (performance, videoarte e/ou instalação) deverão ser encaminhados em CD com até 15 (quinze) minutos de duração. Trabalhos com duração superior deverão ser editados para até 15 (quinze) minutos.
4.5 Nesta edição, não serão aceitos trabalhos em webarte.
4.6 Não será aceita a entrega de obras originais na inscrição.
4.7 Os portfólios dos artistas premiados não serão devolvidos e serão incorporados ao acervo do Prêmio.

Capítulo 5 – Do Conselho Executivo
5.1 O Conselho Executivo é formado por 3 (três) membros, tendo como Secretário-Geral o Sr. Marcos Vinicios Vilaça, que designará um outro membro do Conselho (subsecretário). O terceiro membro será necessariamente indicado pela Confederação Nacional da Indústria – CNI e presidirá o Conselho.
5.2 O Secretário-Geral, a quem compete a supervisão das ações do Conselho Executivo, substituirá o Presidente em seus impedimentos.
5.3 Caberá ao Conselho Executivo: designar os membros das Comissões, bem como acompanhar os trabalhos dessas Comissões; divulgar o resultado final do Prêmio e solucionar as controvérsias ou pendências encaminhadas pela Comissão Organizadora, bem como os casos omissos deste Regulamento.

Capítulo 6 – Da Comissão Organizadora
6.1 Caberá à Comissão Organizadora, composta por 5 (cinco) membros, sendo um deles necessariamente indicado pela Confederação Nacional da Indústria – CNI, as seguintes atribuições: receber as inscrições; conferir a regularidade da documentação encaminhada, de acordo com o Capítulo 4 deste Regulamento; instalar as Comissões de Seleção, de Premiação e de Acompanhamento; viabilizar a realização de reuniões para seleção dos artistas inscritos; repassar os recursos do Prêmio aos artistas premiados; resolver controvérsias, dúvidas ou pendências advindas do processo de seleção, premiação e/ou do acompanhamento dos artistas; viabilizar a realização de exposição itinerante com obras dos artistas premiados; viabilizar a publicação de catálogo com trabalhos dos artistas premiados; zelar pelo
bom andamento de toda a ação educativa, divulgar na imprensa todas as etapas do Prêmio; zelar pelo cumprimento deste Regulamento e providenciar suas eventuais modificações.

Capítulo 7 – Da Comissão de Seleção
7.1 A Comissão de Seleção será formada por 3 (três) membros indicados pelo Conselho Executivo e terá as seguintes atribuições: examinar os portfólios enviados e realizar uma primeira seleção entre os artistas postulantes ao Prêmio.
7.2 Os integrantes da Comissão de Seleção poderão ser substituídos a qualquer tempo, em caso de impossibilidade de participação, por outros profissionais igualmente idôneos.
7.3 Os critérios adotados, bem como a justificativa para a escolha dos artistas selecionados, serão objeto de reunião da Comissão de Seleção, tendo sua fundamentação registrada em ata.

Capítulo 8 – Da Comissão de Premiação
8.1 A Comissão de Premiação será formada por 3 (três) membros indicados pelo Conselho Executivo e terá as seguintes atribuições: examinar os portfólios previamente selecionados pela Comissão de Seleção e escolher os 5 (cinco) artistas que serão contemplados com o Prêmio.
8.2 Os integrantes da Comissão de Premiação poderão ser substituídos a qualquer tempo, em caso de impossibilidade de participação, por outros profissionais igualmente idôneos.
8.3 Os critérios adotados, bem como a justificativa para a escolha dos artistas premiados, serão objeto de reunião da Comissão de Premiação, tendo sua fundamentação registrada em ata.
8.4 Os artistas premiados serão formalmente comunicados pela Comissão Organizadora.

Capítulo 9 – Da Comissão de Acompanhamento
9.1 A Comissão de Acompanhamento será composta por 5 (cinco) membros indicados pela Comissão Organizadora, sendo que cada um deles acompanhará o trabalho de um dos artistas premiados.
9.2 A Comissão de Acompanhamento terá as seguintes atribuições: acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos dos 5 (cinco) artistas premiados durante o período de concessão da bolsa de trabalho, fixando com cada um dos artistas uma agenda prévia de trabalho e visitas; redigir texto a ser utilizado no catálogo do Prêmio, bem como em todo o material de divulgação que se fizer necessário; auxiliar os artistas premiados na escolha dos trabalhos que farão parte da exposição; participar da escolha dos trabalhos a serem doados aos museus, conforme previsto no Capítulo 11 deste Regulamento; elaborar relatórios sobre o desenvolvimento do trabalho dos artistas premiados.
9.3 A Comissão de Acompanhamento poderá ser formada por membros das Comissões de Seleção e de Premiação.

Capítulo 10 – Da Bolsa de Trabalho
10.1 Cada artista selecionado receberá, a título de bolsa de trabalho, o montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), pago em 4 (quatro) parcelas trimestrais, sendo as 2 (duas) primeiras no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada, e as 2 (duas) últimas no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada.
10.2 O valor da bolsa é fixo e não reajustável.
10.3 O pagamento da bolsa será efetuado contra recibo emitido pelo artista e está condicionado à apresentação de relatórios elaborados pela Comissão de Acompanhamento.
10.4 Após o recebimento da segunda parcela, o artista premiado deverá indicar, por meio de relatório, as obras que irão compor o núcleo da exposição itinerante, bem como seus proprietários (caso as obras não pertençam ao próprio artista). O pagamento das terceira e quarta parcelas do Prêmio está condicionado ao recebimento desse relatório.
10.5 O período de concessão da bolsa é de 12 (doze) meses.
10.6 A periodicidade é bienal, sendo que, no primeiro ano, serão concedidas as bolsas e, no segundo ano, será realizada exposição itinerante com obras dos artistas premiados e publicado o catálogo do Prêmio.
10.7 O artista premiado que, por motivo de força maior, vier a desistir da bolsa, durante o período de concessão, deverá restituir em até 30 (trinta) dias a totalidade dos recursos até então recebidos. Em caso de atraso na restituição, ficará o artista sujeito às medidas judiciais cabíveis.
10.8 Caberá à Comissão Organizadora determinar as medidas a serem tomadas em caso de desistência da bolsa durante o seu período de concessão.
10.9 A divulgação dos artistas selecionados será feita em fevereiro de 2011.
10.10 A divulgação dos artistas premiados será feita em março de 2011.

Capítulo 11 – Da Exposição
11.1 Os 5 (cinco) artistas vencedores de cada edição do PRÊM IO CNI SESI MARCANTO NIO VILAÇA PARA AS ARTES PLÁSTICAS comprometem-se a participar de uma exposição coletiva itinerante, para a qual cederão obras de sua autoria, realizadas ou não no período de vigência do Prêmio.
11.2 As obras a serem utilizadas na exposição serão definidas de comum acordo entre o artista e a Comissão de Acompanhamento e a Comissão Organizadora do Prêmio.
11.3 As obras serão embaladas e transportadas por empresa especializada, para que seja garantida a integridade física das peças em todo o itinerário da exposição.
11.4 A montagem, operação, manutenção e desmontagem das obras que exijam tratamento especial ficarão a cargo do artista selecionado, o qual deve se comprometer a cumprir um cronograma a ser estipulado pela Comissão Organizadora do PRÊMIO CNI SESI MARCANTO NIO VILAÇA PARA AS ARTE S PLÁSTICAS.
11.5 Os promotores do Prêmio, por intermédio da Comissão Organizadora, serão responsáveis pelos custos de seguro, transporte e embalagem das obras selecionadas para a exposição itinerante.
11.6 O artista premiado compromete-se a doar um dos seus trabalhos integrantes da exposição a um dos museus que sediarem a exposição itinerante do Prêmio, assinando, para tal, termo de doação.
11.7 A escolha do trabalho a ser doado, assim como do museu que o receberá, ficará a cargo da Comissão Organizadora, de comum acordo com o artista e com a instituição que o receberá.
11.8 A montagem e a desmontagem da exposição, bem como sua proposta curatorial, ficarão a cargo da Comissão Organizadora, da Comissão de Acompanhamento e da equipe técnica da instituição que abrigar a exposição, em parceria com o artista.
11.9 A Comissão Organizadora pode não aceitar obras que exijam cuidados especiais de segurança ou que ofereçam qualquer tipo de risco à segurança dos visitantes e à integridade da instituição que abrigar a exposição.
11.10 A Comissão Organizadora pode ainda não aceitar obras realizadas com materiais perecíveis, que prejudiquem a apresentação de outros trabalhos ou que comprometam a integridade física do local, bem como de seus funcionários e visitantes.
11.11 As obras remanescentes serão devolvidas ao artista apenas ao final da última etapa da exposição itinerante.
11.12 A Comissão Organizadora do Prêmio supervisionará a produção de todo o material de divulgação do evento, como releases, convites e catálogo com trabalhos dos artistas premiados.
11.13 A Comissão Organizadora reserva-se o direito de documentar todas as etapas da realização do projeto para eventual utilização desse material na divulgação do evento.

Capítulo 12 – Das Disposições Finais
12.1 Mais informações referentes ao Prêmio poderão ser obtidas no site www.sesi.org.br e pelo e-mail premioartesplasticas@sesi.org.br.
12.2 O artista selecionado firmará contrato com o PRÊMIO CNI SESI MARCANTONIO VILAÇA PARA AS ARTES PLÁSTICAS, contemplando as condições manifestadas neste Regulamento.
12.3 A assinatura da ficha de inscrição implica a aceitação integral deste Regulamento.
12.4 Os promotores do Prêmio poderão delegar, por forma e instrumento adequados, a gestão do Prêmio a terceiros, desde que estes respeitem o presente Regulamento e as decisões do Conselho Executivo e das Comissões.
12.5 As decisões das Comissões são soberanas e irrecorríveis.
12.6 Os casos omissos relativos a este Regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora e, em última instância, pelo Conselho Executivo.
12.7 O PRÊMIO CNI SESI MARCANTO NIO VILAÇA PARA AS ARTE S PLÁSTICAS será regido pelo presente Regulamento, que se encontra arquivado no Cartório Marcelo Ribas 1º Ofício de Registros de Títulos e Documentos.

Brasília, 5 de julho de 2010.
Marcos Vinicios Vilaça
Presidente da Comissão Executiva
Cláudia Martins Ramalho
Comissão Organizadora

www.sesi.org.br

FICHA DE INSCRIÇÃO


Posted by Cecília Bedê at 2:20 PM