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outubro 20, 2010
Programa de Exposições 2011 - Inscrições e informações para o artista
Programa de Exposições 2011
Estão abertas as inscrições para o Programa de Exposições 2011 do Centro Cultural São Paulo - Curadoria de Artes Visuais - para a seleção de até 18 artistas brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil. O Programa de Exposições do Centro Cultural São Paulo desde sua criação, em 1990, privilegia o debate sobre a arte contemporânea ao propor um mapeamento da jovem produção, com objetivos de abrir espaço a artistas em início de trajetória profissional - para a sua inserção no circuito de artes visuais - e de possibilitar o acesso do público a obras representativas do panorama artístico recente.
Inscrições até 26 de novembro de 2010
Curadoria de Artes Visuais
Centro Cultural São Paulo
Programa Anual de Exposições 2010
Rua Vergueiro 1000, Paraíso, São Paulo - SP
11-3397-4002
www.centrocultural.sp.gov.br
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
GANHO PARA INSCRITOS: nenhum
GANHO PARA SELECIONADOS:
- Todos os artistas selecionados serão contratados como pessoa física e receberão um cachê de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais)
- Os artistas selecionados serão divididos em grupos que realizarão exposições individuais simultâneas no decorrer do ano de 2011.
- Cada grupo de artistas participará de encontro organizado pela Curadoria de Artes Visuais, com o objetivo de debater e aprimorar os projetos expositivos. Esse encontro, que deverá acontecer de dois a três meses antes da abertura de cada Mostra, contará com o acompanhamento de curadores do CCSP, críticos do Programa de Exposições e/ou artistas convidados
CUSTOS OPERACIONAIS:
As inscrições serão feitas em duas etapas:
- Preenchimento do formulário disponível no site www.centrocultural.sp.gov.br.
- Impressão e envio pelo correio do formulário de inscrição, acompanhado de portifólio e anteprojeto da exposição ou do trabalho a ser apresentado no Centro Cultural São Paulo.
O portifólio deverá conter:
- Curriculum Vitae com identificação, formação artística e atividades culturais, com endereço, telefone e e-mail para contato.
- Documentação fotográfica impressa em cores de no mínimo 5 (cinco) e no máximo 15 (quinze) trabalhos recentes, sendo imprescindível que cada uma das fotos esteja identificada com o nome do artista, título da obra, data, dimensões, valor da obra e demais dados que julgar necessários. Para obras em vídeo ou web, serão aceitos DVDs.
- Documentação sobre a obra do artista, como catálogos, textos ou impressos em geral, também poderá integrar os portfólios, não sendo este item condição obrigatória.
- Os portifólios não deverão exceder o formato A4 (21,0 cm x 29,7 cm).
Edital
A Secretaria Municipal da Cultura FAZ SABER que, durante o período de 04 DE OUTUBRO a 26 DE NOVEMBRO de 2010, estarão abertas as inscrições para o Programa de Exposições 2011 do Centro Cultural São Paulo – Curadoria de Artes Visuais.
1. DO OBJETO
O presente edital visa selecionar até 18 artistas brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil. O Programa de Exposições do Centro Cultural São Paulo desde sua criação, em 1990, privilegia o debate sobre a arte contemporânea ao propor um mapeamento da jovem produção, com objetivos de abrir espaço a artistas em início de trajetória profissional – para a sua inserção no circuito de artes visuais – e de possibilitar o acesso do público a obras representativas do panorama artístico recente.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão feitas em duas etapas:
2.1.1. Preenchimento do formulário disponível no site www.centrocultural.sp.gov.br.
2.1.2. Impressão e envio pelo correio do formulário de inscrição, acompanhado de portifólio e anteprojeto da exposição ou do trabalho a ser apresentado no Centro Cultural São Paulo.
2.2. O portifólio deverá conter:
2.2.1. Curriculum Vitae com identificação, formação artística e atividades culturais, com endereço, telefone e e-mail para contato.
2.2.2. Documentação fotográfica impressa em cores de no mínimo 5 (cinco) e no máximo 15 (quinze) trabalhos recentes, sendo imprescindível que cada uma das fotos esteja identificada com o nome do artista, título da obra, data, dimensões, valor da obra e demais dados que julgar necessários. Para obras em vídeo ou web, serão aceitos DVDs.
2.2.3. Documentação sobre a obra do artista, como catálogos, textos ou impressos em geral, também poderá integrar os portfólios, não sendo este item condição obrigatória.
2.2.4. Os portifólios não deverão exceder o formato A4 (21,0 cm x 29,7 cm).
2.3. O anteprojeto deverá conter:
2.3.1. Descrição sucinta e objetiva (em 1 lauda, no máximo) da exposição ou trabalho a ser apresentado no CCSP, se possível acompanhada de imagens.
2.4. Não serão aceitas obras para efeito de inscrição.
2.5. O material especificado (formulário, portfólio e pré-projeto) deve estar contido em envelope lacrado (ou embalagem apropriada lacrada) com o nome do artista, devendo ser dirigido a:
Curadoria de Artes Visuais
Centro Cultural São Paulo
Programa Anual de Exposições 2010
Rua Vergueiro, 1000, Paraíso
CEP 01504-000 – São Paulo – SP
2.6. O material deverá ser enviado pelo correio, com ficha de inscrição preenchida, com data de postagem até 26 DE NOVEMBRO DE 2010, inclusive.
2.7. O Centro Cultural São Paulo não se responsabiliza por eventuais envelopes extraviados pelos Correios.
2.8. O Centro Cultural São Paulo rejeitará as inscrições que não estejam de acordo com os termos deste edital, cuja inscrição implica a automática e plena concordância das normas nele estabelecidas.
2.9. É vedada a participação no concurso de familiares e integrantes da comissão julgadora, bem como de funcionários da Prefeitura do Município de São Paulo.
2.10. Informações gerais sobre o programa de exposições poderão ser obtidas pelo telefone (11) 3397-4052 ou no site www.centrocultural.sp.gov.br.
3. DA SELEÇÃO E SEUS CRITÉRIOS
3.1. Os portifólios e pré-projetos de exposição serão examinados e selecionados por comissão designada e presidida pelo Diretor do CCSP – ou, na sua falta, pelo Diretor da Curadoria Artes Visuais –, composta por três profissionais da área de artes visuais, que serão oportunamente contratados para tal finalidade, e por um membro da Curadoria de Artes Visuais.
3.1.1. A seleção somente será realizada por meio de fotos, projetos, CDs, DVDs, não sendo aceitas obras originais ou maquetes para esta finalidade.
3.2. O critério de avaliação do júri tem em consideração os objetivos do Programa de Exposições do CCSP e a relevância da proposta do artista inscrito no panorama da produção artística contemporânea.
3.3. Todos os artistas selecionados serão contratados como pessoa física e receberão um cachê de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor. Esse valor abrangerá todos os custos e despesas diretamente ou indiretamente envolvidas na exposição e será pago em 2 (duas) parcelas da seguinte maneira:
3.3.1. a primeira parcela, correspondente a 35% do valor do cachê, será paga 30 dias antes da abertura da exposição, mediante a apresentação do projeto e da aprovação do mesmo pela Curadoria de Artes Visuais do Centro Cultural São Paulo, que poderá solicitar modificações para atender às condições do espaço expositivo e aos propósitos do Programa.
3.3.2. a segunda parcela, correspondente a 65% do valor do cachê, será paga em até 30 dias após a a inauguração da respectiva exposição.
3.4. Os resultados da seleção serão divulgados na imprensa, no site do Centro Cultural São Paulo e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a partir de 13 de janeiro de 2011.
3.5. A decisão da Comissão é soberana e irrecorrível.
3.6. Devolução de portifólio e pré-projeto pelo correio somente será realizada se o participante anexar envelope adequado, preenchido e selado com o correspondente valor do envio. Caso o valor da postagem seja insuficiente, o CCSP não se responsabilizará pela devolução. Não será aceito cheque postal ou dinheiro.
3.7. Os portfólios e pré-projetos de todos os inscritos não selecionados estarão à disposição dos artistas na Curadoria de Artes Visuais do Centro Cultural São Paulo a partir de 13 de janeiro de 2011 e deverão ser retirados, impreterivelmente, até 4 de abril de 2011, de segunda a sexta-feira, no horário das 14h às 17h, no endereço especificado no item 2.5. Após essa data, o material será reciclado.
3.8. O Programa de Exposições inclui também a apresentação de até 6 (seis) artistas consagrados pelo público e/ou crítica especializada a serem oportunamente escolhidos e contratados pela Curadoria de Artes Visuais do Centro Cultural São Paulo.
4. DO APRIMORAMENTO DOS PROJETOS EXPOSITIVOS E DAS EXPOSIÇÕES:
4.1. Os artistas selecionados serão divididos em grupos que realizarão exposições individuais simultâneas no decorrer do ano de 2011.
4.1.1. A organização dos grupos, a distribuição dos espaços de exposição e os períodos de permanência das exposições são atribuições da Curadoria de Artes Visuais e serão oportunamente divulgados.
4.2. Cada grupo de artistas participará de encontro organizado pela Curadoria de Artes Visuais, com o objetivo de debater e aprimorar os projetos expositivos. Esse encontro, que deverá acontecer de dois a três meses antes da abertura de cada Mostra, contará com o acompanhamento de curadores do CCSP, críticos do Programa de Exposições e/ou artistas convidados.
5. DA PREMIAÇÃO
Serão concedidos 4 (quatro) prêmios aquisitivos de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) cada, deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor, a 4 (quatro) artistas dentre aqueles selecionados pelo Programa, além de 1 (um) prêmio em dinheiro no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) a 1 (um) artista para realização de residência artística em uma das instituições indicadas pelo CCSP.
5.1. Do prêmio aquisitivo:
5.1.1. A seleção para a premiação será feita entre os trabalhos apresentados nas mostras individuais simultâneas. O Centro Cultural terá a prioridade na escolha dos trabalhos. Na impossibilidade da aquisição da obra será formada uma Comissão composta por representantes da Diretoria do CCSP, da Coleção de Arte da Cidade e da Curadoria de Artes Visuais do CCSP para tomada de decisão.
5.1.2. As obras adquiridas por meio desta premiação serão incorporadas ao acervo da Coleção de Arte da Cidade.
5.1.3. A seleção para o prêmio aquisitivo será realizada por comissão composta por representantes da Diretoria do CCSP, da Coleção de Arte da Cidade e da Curadoria de Artes Visuais do CCSP, além do júri de seleção e de um grupo de jovens críticos contratados para tal finalidade, que acompanharão a produção individual dos artistas selecionados ao longo do ano de 2011.
5.1.4. Esta votação será realizada após a inauguração da última mostra do ano.
5.1.5. O artista premiado deverá estar de acordo com o termo de aquisição e apresentar memorial poético (conceituação) e memorial técnico-descritivo da obra adquirida.
5.1.6. O Centro Cultural São Paulo terá direito de reprodução das imagens das obras adquiridas, desde que em publicações culturais.
5.2. Do prêmio para realização de residência artística:
5.2.1. A residência artística deverá ter duração mínima de 1 (um) mês e realizar-se em instituição pública ou privada nacional ou internacional notoriamente reconhecida a ser referendada pelo CCSP.
5.2.2. No prazo de 3 (três) meses a contar da data da publicação da ata de seleção, o artista premiado para a bolsa residência deverá apresentar a carta de aceite da instituição, bem como toda a documentação necessária para a sua viagem, incluindo vistos diplomáticos nos casos em que forem necessários, sob pena de perder o prêmio que será oferecido a um substituto indicado pela mesma Comissão Julgadora.
5.2.3. O artista premiado terá o prazo de 3 (três) meses após o término da residência para apresentar certificado de conclusão ou documento equivalente, expedido pela instituição que o abrigou, comprovando o seu aproveitamento. O artista deverá ainda apresentar, dentro desse mesmo prazo, um relato de sua experiência ilustrado com fotografias, vídeos ou desenhos, para os arquivos do CCSP e publicação no site.
5.2.4. A não apresentação de certificado ou documento de conclusão da residência implicará, obrigatoriamente, na imediata devolução integral do valor recebido à Municipalidade.
5.3. Será facultativa ao artista a aceitação do prêmio, podendo este recusá-lo caso considere o valor ou as condições impróprias para a aquisição de sua obra ou realização de residência.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO SELECIONADO:
6.1. Responder, dentro do prazo que lhe for concedido, às solicitações da Curadoria de Artes Visuais.
6.2. Fornecer equipamentos e materiais especiais eventualmente previstos para a instalação ou exibição das obras e não disponíveis no Centro Cultural São Paulo.
6.3. Entregar e retirar as obras a serem expostas nas datas e prazos estabelecidos oportunamente pela Curadoria de Artes Visuais do Centro Cultural São Paulo.
6.4. Responsabilizar-se pelos encargos relativos à embalagem, ao transporte e ao seguro das obras a serem expostas.
6.5. Entregar fotos e material para divulgação e para a peça gráfica referente à exposição, segundo modelo a ser fornecido pela Curadoria de Artes Visuais.
6.6. Fornecer a documentação requerida pelo Centro Cultural São Paulo.
6.6.1. O artista selecionado, para receber o cachê e/ou o prêmio, não poderá estar em débito com a Municipalidade de São Paulo e deverá fornecer cópia simples dos seguintes documentos: RG ou RNE (dentro do prazo de validade) e CPF; Curriculum; e Certidão de Tributos Mobiliários atualizada, caso seja inscrito no Cadastro de Contribuinte Municipal (CCM da Prefeitura). No caso do artista estrangeiro ele poderá ser representado por pessoa física, esta não poderá estar em débito com a Municipalidade de São Paulo e deverá fornecer cópia simples dos seguintes documentos: RG ou RNE (dentro do prazo de validade) e CPF; Currículo; e Certidão de Tributos Mobiliários atualizada
6.6.1.1. A apresentação de RNE dentro do prazo de validade, no caso de artista estrangeiro, é imprescindível, configurando único documento hábil a comprovar a residência no Brasil.
6.6.2. O pagamento do prêmio será realizado obrigatoriamente mediante crédito em conta corrente mantida no Banco do Brasil S/A, na forma de depósito em conta corrente do Banco do Brasil, conforme o Decreto nº 51.197, de 22/01/2010. Somente os cachês também poderão ser pagos por meio de Ordem de Pagamento no guichê de caixa do Banco do Brasil, em qualquer uma de suas agências, bastando para isso identificar-se por intermédio da apresentação do original do RG e do CPF, nos termos da Portaria SF 02/2006.
6.6.3. Não cabe ao CCSP solucionar impedimentos relativos ao pagamento do cachê ou Prêmio no caso de inadimplência de documentação exigida pela Prefeitura.
6.7. Assinar termo de compromisso com a Curadoria de Artes Visuais quando solicitado.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CCSP:
7.1. Divulgar todas as mostras previstas no Programa de Exposições.
7.2. Produzir convites eletrônicos e fôlderes.
7.3. Montar e desmontar as exposições.
7.4. Prover as condições técnicas necessárias à produção das mostras a que se refere este Regulamento.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1. As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à apresentação da proposta cabem exclusivamente ao artista selecionado.
8.2. A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará em hipótese alguma pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, realizado pelo selecionado para fins quaisquer de Contrato com a Prefeitura do Município de São Paulo (Secretaria Municipal de Cultura).
8.3. Fica assegurado ao Município de São Paulo o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o concurso, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
8.4. Os artistas proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município de São Paulo não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do concurso.
8.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do Centro Cultural São Paulo, em consulta a Curadoria de Artes Visuais.