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setembro 22, 2010

Edital de credenciamento de artistas orientadores e orientadores técnicos - Inscrições e informações para o profissional

A Secretaria Municipal da Cultura FAZ SABER que durante o período de 20 de setembro a 04 de novembro de 2010, estarão abertas inscrições para a seleção de interessados em apresentar projetos de oficinas e prestar serviços como ARTISTA ORIENTADOR E ORIENTADOR TÉCNICO para o programa de Cursos Livre de Linguagens Artísticas, e programa de Oficinas Livre de Ação Cultural, sob a coordenação da Divisão de Ação Cultural e Educativa (DACE), visando a formação nas diversas áreas de atuação dos profissionais das artes e o fomento de ações de difusão, reflexão artística e cultural com fundamento na atribuição prevista no art.15, V do Decreto Municipal nº 49492/08.

Inscrições: 20 de setembro a 4 de novembro de 2010

Centro Cultural São Paulo
Rua Vergueiro 1000, Paraíso, São Paulo - SP
11-3397-4002
ccsp@prefeitura.sp.gov.br
http://www.centrocultural.sp.gov.br/ccsp_editais.asp

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHO PARA SELECIONADOS:
Ministrar oficinas e cursos no Centro Cultural São Paulo

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

CUSTOS OPERACIONAIS:
As inscrições serão realizadas através dos Correios, no período descrito no preâmbulo deste Edital, mediante a postagem de duas vias da ficha de inscrição totalmente preenchida e assinada (Anexo I – formulário disponível para download no site www.centrocultural.sp.gov.br, na seção de editais) e de duas fotocópias da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) que deverão ser colocadas dentro de um envelope lacrado.

Cronograma

Inscrições

de 20 de setembro a 04 de novembro

Seleção
de 08 de novembro a 03 de dezembro

Divulgação dos resultados
14 de dezembro

Edital
A Secretaria Municipal da Cultura FAZ SABER que durante o período de 20 de setembro a 04 de novembro de 2010, estarão abertas inscrições para a seleção de interessados em apresentar projetos de oficinas e prestar serviços como ARTISTA ORIENTADOR E ORIENTADOR TÉCNICO para o programa de Cursos Livre de Linguagens Artísticas, e programa de Oficinas Livre de Ação Cultural, sob a coordenação da Divisão de Ação Cultural e Educativa (DACE), visando a formação nas diversas áreas de atuação dos profissionais das artes e o fomento de ações de difusão, reflexão artística e cultural com fundamento na atribuição prevista no art.15, V do Decreto Municipal nº 49492/08, nas seguintes condições:


1. DO OBJETO

1.1. O presente edital visa o credenciamento de profissionais interessados em apresentar projetos de oficinas e prestar serviços para a Municipalidade de São Paulo como ARTISTA ORIENTADOR E ORIENTADOR TÉCNICO para o programa de Cursos Livre de Linguagens Artísticas, e programa de Oficinas Livre de Ação Cultural, sob a coordenação da Divisão de Ação Cultural e Educativa (DACE), com acesso gratuito à população de todas as faixas etárias (crianças, jovens, adultos).

1.2. Serão selecionados para cadastro ARTISTAS ORIENTADORES para o programa de Cursos Livre de Linguagens Artísticas nas seguintes áreas: Artes Visuais, Audiovisual, Literatura, Dança, Teatro, Música e práticas interdisciplinares.


1.3. Serão selecionados para cadastro ORIENTADORES TÉCNICOS para o programa de Oficinas Livre de Ação Cultural nas seguintes áreas: Atividades Artísticas em Família, Dança de Salão e Práticas Corporais.

1.4. Os candidatos a ARTISTAS ORIENTADORES E ORIENTADORES TÉCNICOS devem apresentar projetos e comprovar conhecimento e experiência na respectiva área, observados os critérios de aceitabilidade dos projetos e de classificação descritos nos itens seguintes deste Edital.

1.5. O Cadastramento previsto neste edital é específico para o programa de Cursos Livre de Linguagens Artísticas, e programa de Oficinas Livre de Ação Cultural, sob a coordenação da Divisão de Ação Cultural e Educativa (DACE) e não interfere na contratação destes mesmos profissionais para atividades e programas específicos realizados por outras áreas do CCSP e demais departamentos da Secretaria Municipal de Cultura.


2. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CURSOS E OFICINAS LIVRES


2.1 O programa de Cursos Livre de Linguagens Artísticas e o programa de Oficinas Livre de Ação Cultural são uma modalidade de educação não-formal de duração variada.

2.2 As propostas de Cursos e Oficinas deverão ser tanto de atividades práticas como teóricas que exercitem a experimentação e/ou a reflexão acerca dos seus conteúdos que preferencialmente devem ter relação com a programação e acervos do CCSP e que possibilitem a participação de pessoas com deficiência. A diferenciação entre Cursos e Oficinas da qual trata este Edital está na forma de participação, por meio de inscrições em se tratando dos cursos e sem inscrições no caso das oficinas.


2.3 As propostas poderão ser tanto de introdução quanto de aprofundamento dos fundamentos das áreas de atuação estabelecidas no item 1.2. e 1.3 proporcionando gratuitamente ao usuário do CCSP qualificar-se, atualizar-se, enriquecer sua experiência de vida e formação nas linguagens artísticas e áreas de ação cultural em questão, além de participar de atividades de lazer, fruição e socialização.

2.4 As Oficinas deverão ocorrer no período compreendido entre 10:00 e 22:00 no CCSP, exceto às segundas-feiras. O dia e horário da oficina serão acordados entre a Divisão de Ação Cultural e Educativa (DACE) e o orientador da mesma.

2.5. Os projetos poderão ter duração de oito ou dezesseis semanas, com carga horária máxima total de 24 horas (para as propostas de oito semanas) e 48 horas (para as propostas de dezesseis semanas). As oficinas poderão prever até dois módulos futuros com o mesmo tempo de duração (oito ou dezesseis semanas cada módulo). Uma vez que o projeto de oficina seja selecionado para credenciamento, não há obrigatoriedade de realização de todos os módulos previstos.

2.6. O público alvo das Oficinas são jovens a partir de 14 anos e adultos, inclusive com deficiência e/ou mobilidade reduzida.


2.7. A DACE oferecerá Declaração de Participação, para os alunos que tiverem o mínimo de 75% de presença, que deverá ser assinada pelo ORIENTADOR e pelo Diretor da DACE.

2.8. No prazo de 07 dias contados do último dia do curso ou oficina, o ORIENTADOR deverá apresentar relatório avaliativo conforme modelo a ser fornecido pela DACE.


3. DOS OBJETIVOS DE CADA ÁREA DE ATUAÇÃO – Cursos Livre de Linguagens Artísticas:

3.1 O CCSP receberá inscrições para as linguagens artísticas estabelecidas no item 1.2, a saber: Artes Visuais, Literatura, Audiovisual, Dança, Teatro, Música e práticas interdisciplinares, abrangendo as seguintes categorias:

Teoria e Crítica: exercitar a experiência da reflexão teórica da arte a partir da produção de arte contemporânea, estimulando o debate e desenvolvendo instrumentais críticos, estudos histórico-sociais e/ou filosóficos para as práticas discursivas deste meio.
Estudos Curatoriais: estimular, oferecer formação e troca de experiências sobre curadoria. Fomentar a criação de um espaço público de reflexão sobre as questões contemporâneas, considerando a importância política na expansão epistemológica da arte contemporânea. Propostas que aliem o conhecimento histórico do fenômeno curatorial e apresentem questões relevantes para a discussão no contexto brasileiro serão bem vindas.
História de(a) (linguagem artística): examinar as diversas expressões artísticas, escolas e estilos, e discutir algumas das principais questões contemporâneas que balizam a produção artística (em suas várias manifestações), a sua circulação cultural e a reflexão histórica, o sistema de arte no contexto da sociedade de massas, da desterritorialização da arte, local x global, hibridismos de linguagem e a retomada da produção nacional são temas de interesse especial para o Centro Cultural.
Processos de Criação: estimular uma visão crítica de questões fundamentais relacionada às artes, em seus diferentes meios de expressão e produção a partir da experiência prática. Esta área de atuação deve contemplar o tempo necessário de prática e dedicação pessoal dos participantes na construção de suas linguagens artísticas. Deve fomentar a investigação sobre procedimentos e técnicas, buscando contribuir efetivamente para a prática, análise e construção do conhecimento do fazer artístico e de suas manifestações contemporâneas, além de abordar estratégias de realização de produções independentes, e análise e preparação de projetos para editais.
Acompanhamento de Produção Artística: oferecer a oportunidade de interlocução para a análise da produção de artistas em formação e identificação de possíveis desdobramentos de suas pesquisas em artes. Projetos nesta área devem indicar os interesses e esboçar a metodologia do artista orientador para a discussão de trabalhos e processos artísticos em desenvolvimento.
Treinamento Prático da Escrita: oferecer propostas de exercícios práticos que serão aplicados conforme a metodologia do orientador do curso. Esta área de atuação prevê propostas de exercício para as diversas linguagens e gêneros artísticos.
Técnicas e Estilos: exercitar e disseminar a prática e a experimentação de uma ou mais técnicas, métodos e/ou conceitos de diferentes escolas (estilos).
Ensino e Aprendizado das Linguagens Artísticas: atualizar e instrumentalizar educadores, abordando, de forma crítica e criativa, questões relevantes ao ensino das diferentes linguagens artísticas, nos diferentes níveis de ensino formal e ensino não formal. Espera-se contribuir na formação continuada de educadores não apenas de arte, mas também das áreas humanas.
Mediação em Artes: oferecer formação aos interessados em discutir e praticar modos de ensino e aprendizado das linguagens artísticas, especialmente a partir da sua fruição. Esta área de atuação pretende explorar alguns modelos de mediação tomando como ponto de partida a programação do Centro Cultural.
Cultura e Vestibular: proporcionar aos estudantes que se preparam para o vestibular um contato aprofundado com o mundo da cultura a partir de abordagens alternativas dos conteúdos curriculares do ensino médio, articulando fatos e expressões culturais enfatizando as relações entre a cultura, as questões sociais, econômicas, e as disciplinas do ensino formal.

4. DOS OBJETIVOS DE CADA ÁREA DE ATUAÇÃO – Oficinas Livre de Ação Cultural:

4.1 Atividades Artísticas em Família: proporcionar atividades de curta duração, sem necessidade de inscrição, em que crianças e adultos (pais ou responsáveis) vivenciem juntos, de forma lúdica as várias linguagens artísticas presentes na programação do CCSP. Estas atividades podem contar com o suporte do mobiliário educativo chamado tatu-bola. Para maiores informações acesse o site na internet do programa em: (http://www.centrocultural.sp.gov.br/tatu_bola/)
4.2 Dança de Salão: proporcionar o desenvolvimento da musicalidade, do ritmo, da coordenação motora e da consciência corporal através dos movimentos da dança; estimulando a memória e socialização dos participantes.
4.3 Práticas Corporais: oferecer atividades físicas de baixo impacto, que contribuam para o bem estar, a saúde em sua totalidade, entendendo o sujeito em suas dimensões cognitivas, motoras, sócio-históricas e antropológicas numa abordagem que focalize a cultura corporal do movimento.


5. INFRA-ESTRUTURA E RECURSOS MATERIAIS:

5.1 O Centro Cultural São Paulo dispõe de 1 sala de oficina e 1 auditório para 70 pessoas. Propostas para espaços alternativos do edifício e salas de espetáculo são bem-vindas e serão avaliadas atentando para as normas de segurança e programação do CCSP. Os proponentes podem visitar o CCSP e conhecer os espaços para melhor elaboração de seus projetos.

5.2 Computador, data-show, aparelho de som e dvd podem ser disponibilizados. Demais equipamentos, materiais básicos de consumo e outras demandas serão tratados caso a caso durante o processo de produção das Oficinas. O CCSP não fornecerá cópias xerográficas, bem como outros materiais de consumo dos participantes.

6. DAS EXIGÊNCIAS GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO

6.1 Serão admitidos a participar da presente seleção todos os profissionais das áreas artísticas, culturais, de práticas corporais que apresentarem perfis compatíveis com os objetivos e natureza dos Cursos Livres e Oficinas de Ação Cultural, e que manifestem interesse em fazê-lo, nos termos deste Edital.

6.2 Não poderão se inscrever servidores pertencentes aos quadros de funcionários da Prefeitura do Município de São Paulo, conforme vedação estabelecida no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo (Lei 8989/79, art.179, inciso XV).


7. DAS INSCRIÇÕES

7.1 As inscrições serão realizadas através dos Correios, no período descrito no preâmbulo deste Edital, mediante a postagem de duas vias da ficha de inscrição totalmente preenchida e assinada (Anexo I – formulário disponível para download no site www.centrocultural.sp.gov.br, na seção de editais) e de duas fotocópias da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) que deverão ser colocadas dentro de um envelope lacrado com os seguintes dizeres na sua face externa:

A/C Divisão de Ação Cultural e Educativa
Centro Cultural São Paulo
Rua Vergueiro, 1000. Paraíso.
São Paulo – SP
CEP 01504-000
Edital 2010 (Área de atuação:......................................)

7.2 Apenas serão aceitas as inscrições enviadas pelos Correios. A postagem do envelope contendo os documentos necessários para a inscrição (item 7.1) deverá ser ocorrer até o dia 29 de outubro de 2010.

7.3 O Centro Cultural São Paulo não se responsabiliza por eventuais envelopes extraviados pelos Correios e, no caso de greve, os envelopes deverão ser entregues pessoalmente.

7.4 A mesma documentação estabelecida no item 7.1 deve ser apresentada para cada um dos proponentes de oficinas em dupla, esclarecendo-se que toda ela deve estar no mesmo envelope.

7.5 Não serão aceitas inscrições de projetos que não cumpram rigorosamente todas as exigências previstas neste Edital e a ausência de qualquer documento implicará na desclassificação do(s) proponente(s).

7.6 Cada proponente (ou cada dupla) poderá se inscrever para até 2 áreas de atuação distintas, sendo vedada a apresentação de dois projetos para uma mesma área.

8. DA COMISSÃO JULGADORA

8.1 À Comissão de Seleção caberá a análise e a seleção dos projetos.

8.2 A Comissão de Seleção será composta por cinco membros indicados pela Diretoria do Centro Cultural São Paulo, sendo dois do quadro de funcionários da Comissão de Curadoria do CCSP e três membros contratados especialmente para tal finalidade, com notória experiência na área cultural. A Comissão de Seleção é soberana quanto aos méritos das decisões.

8.3 Nenhum membro da Comissão de Seleção poderá participar de forma alguma de projeto concorrente ou ter quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas ou de parentesco com os proponentes.


9. DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS

9.1 A Comissão de Seleção avaliará e classificará os projetos inscritos por área, considerando as exigências especificadas neste Edital. Todo projeto terá avaliação e parecer de 3 membros da comissão.

9.2 Serão selecionados para cadastro até oitenta (80) projetos.

9.3 Serão utilizados os seguintes critérios para seleção das Oficinas:

9.3.1 clareza e qualidade do projeto;
9.3.2 a adequação do Plano de Trabalho às especificações previstas no item 2;
9.3.3 a comprovação de conhecimento e experiência na área escolhida através da análise curricular;
9.3.4 a viabilidade da implementação do projeto;
9.3.5 pertinência dos métodos de trabalho escolhidos em relação ao público alvo;
9.3.6 interesse sócio-cultural da proposta.

9.4 Os projetos inscritos não selecionados poderão ser retirados junto à Divisão de Ação Educativa, mediante apresentação de RG do proponente, no prazo de 15 dias corridos a partir da publicação do resultado de seleção. Passado este prazo, o Centro Cultural encaminhará os projetos para reciclagem.

9.5 A Comissão de Seleção decidirá sobre casos omissos.

9.6 A Comissão de Seleção encaminhará o resultado para homologação pelo Diretor do Centro Cultural São Paulo e publicação da lista de todos os selecionados divididos por área no Diário Oficial da Cidade em dezembro de 2010. A lista dos selecionados será divulgada também através do endereço eletrônico www.centrocultural.sp.gov.br


10. DOS RECURSOS

10.1. Do resultado caberá recurso, no prazo de 05 dias úteis da publicação da ata no Diário Oficial, dirigido ao Sr. Diretor do Centro Cultural São Paulo, que deverá ser devidamente protocolado no endereço constante no preâmbulo deste Edital, nos termos da legislação regente.

10.2. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fac-símile, correio eletrônico, ou qualquer outro meio de comunicação.

11. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

11.1. Os projetos selecionados integrarão um banco de dados específico que terá prazo de validade de um ano da data da publicação dos resultados.

11.2. O prazo de validade do banco de dados poderá ser prorrogado por mais um ano, havendo interesse do Centro Cultural São Paulo.

11.3. A Divisão de Ação Cultural e Educativa do Centro Cultural São Paulo, segundo as necessidades do programa de Cursos Livre de Linguagens Artísticas e Oficinas Livre de Ação Cultural e disponibilidade orçamentária, convocará os selecionados para contratação.

11.4. Cada curso ou oficina poderão, a critério da Administração, ser realizados por até 03 vezes consecutivas respeitado o período de validade deste credenciamento indicado nos itens 11.1 e 11.2.

11.5. Quando da contratação, os Orientadores selecionados serão convocados através do envio de correspondência (que poderá ser eletrônica, com inequívoca ciência) e terão o prazo de até 10 dias após o recebimento do comunicado para apresentar os documentos relacionados a seguir:

11.5.1.Cópia reprográfica do PIS/PASEP/NIT;
11.5.2. FDC (ficha de dados cadastrais) e Certidão negativa de Tributos Mobiliários Municipais de São Paulo. Caso o proponente não seja cadastrado no CCM apresentar uma declaração, sob as penas da lei, de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo e que está ciente de que o ISS incidente sobre a operação será retido.
11.5.3 Não poderão ser contratados aqueles que tiverem pendências no Cadastro Informativo Municipal – CADIN aprovado pela Lei nº. 14.094 de 06 de dezembro de 2005, e regulamentado pelo Decreto nº. 47.096 de 21 de março de 2006;

11.6 Na falta de documentação ou na hipótese de desistência do interessado no prazo estabelecido no item 11.5, o Centro Cultural São Paulo convocará outro selecionado.

11.7. As contratações serão de responsabilidade do Centro Cultural São Paulo, no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria 19/SMC-G/2006, e realizadas nos termos do artigo 25, caput da Lei Federal nº8666/93 e demais normas estabelecidas por esse diploma, de acordo com as condições a seguir descritas, observadas as linhas gerais traçadas pelos pareceres da Procuradoria Geral do Município ementados sob os números 10.178 e 11.169.


12. DA REMUNERAÇÃO

12.1 Os Orientadores contratados receberão como contrapartida financeira pelos serviços prestados o pagamento de R$ 70,00 (setenta reais) pela hora-aula.

12.2 Este valor abrange todos os custos e despesas direta ou indiretamente envolvidas, não sendo devido nenhum outro valor, seja a que título for.

12.3 Os valores devidos aos Orientadores serão apurados mensalmente e pagos em até quinze dias da comprovação da execução dos serviços, mediante confirmação pela unidade responsável pela fiscalização.

12.4 A Divisão de Ação Cultural e Educativa do Centro Cultural São Paulo será responsável pela fiscalização da efetiva execução dos projetos, através de responsável designado em cada contrato, nos termos do artigo 67 e § 1° da Lei Federal n° 8.666/93.
12.5 Os Orientadores que tenham seus projetos selecionados deverão abrir conta bancária própria e única, no Banco do Brasil, para recebimento dos valores decorrentes da execução dos projetos a serem pagos pelo Centro Cultural São Paulo, em obediência ao decreto 51197/2010.

12.6 As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do Contrato cabem exclusivamente ao contratado.

12.7 A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará em hipótese alguma pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, realizados pelo contratado para fins do cumprimento do Contrato com a Prefeitura do Município de São Paulo (Secretaria Municipal de Cultura).

13. DAS PENALIDADES

13.1. A inexecução parcial ou total do contrato acarretará a aplicação, nos termos do disposto na Lei Federal n° 8.666/93, no Decreto Municipal n° 44.279/05 e no artigo 15 do Decreto Municipal n° 45.695/05, das seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - pela inexecução parcial: multa de 20% do valor da parcela não executada do contrato;
III - pela inexecução total: multa de 30% do valor total do contrato;
IV - Para cada falta injustificada: multa de 5% sobre o valor total, além do desconto da hora aula não trabalhada. O limite é de 25% de faltas injustificadas durante todo o período da contratação sob pena de rescisão contratual por inexecução parcial e incidência na multa prevista no item II.
V – Por descumprimento das determinações da unidade responsável pela fiscalização da execução do projeto: 5% do valor total do contrato

13.2. As penalidades previstas neste item serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação que rege a matéria, são independentes e a aplicação de uma não exclui as outras.

13.3. Aplicam-se a este capítulo, no que couber, as disposições dos artigos 54 e 55 do Decreto Municipal nº 44.279/03, combinados com o §1º do artigo 15 do Decreto Municipal nº 46.888/06.


14. AS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O Centro Cultural São Paulo compromete-se a não utilizar os projetos inscritos sob hipótese alguma sem a prévia autorização de seu(s) autor(es).

14.2. Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pela Diretoria do Centro Cultural São Paulo, ouvidas as áreas competentes.

15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Os recursos relativos às contratações que poderão advir deste credenciamento deverão onerar a dotação número 2560.13.392.2320.6.415.3.3.90.36.00.00.6.7.

São Paulo, 20 de setembro de 2010.

Ricardo Resende
DIRETOR

Posted by Fábio Tremonte at 3:34 PM