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setembro 10, 2010

Segunda edição do Prêmio "Mostras de artistas no exterior" - Inscrições e informações para o artista

A Fundação Bienal de São Paulo convoca artistas brasileiros para submissão de candidaturas para a segunda edição do “Prêmio Mostras de artistas brasileiros no exterior - BAC”. Este prêmio é parte integrante das ações de disseminação e promoção da arte contemporânea brasileira no exterior do programa Brasil Arte Contemporânea - BAC, do Ministério da Cultura, instituído pela Portaria MinC nº 61, de 28 de agosto de 2009, com o objetivo de promover a internacionalização da arte brasileira.

Inscrições: 8 de setembro a 25 de outubro de 2010

Fundação Bienal de São Paulo
Parque Ibirapuera, portão 3, São Paulo - SP
11-5576-7600
bienalsp@fbsp.org.br

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais

As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHO PARA SELECIONADOS:
O Prêmio contemplará até 28 (vinte e oito) artistas, perfazendo um total de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), sendo o prêmio mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por artista selecionado, e prêmios duplos no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) aos artistas que alcançarem pontuação máxima
(40 pontos) em caso de disponibilidade de recurso.

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

CUSTOS OPERACIONAIS:
O candidato deverá providenciar a seguinte documentação:
- Cópia da carta convite emitida pela instituição responsável pela mostra ou curador, na qual estejam expressos, além do nome do convidado, informações sobre a mostra, o período e o local de realização do evento e resumo da proposta expositiva;
- Portfolio do artista ou do coletivo de artistas);
- Curriculum vitae do artista (no caso de coletivo de artistas, enviar cv de todos os membros envolvidos);
- Descrição do projeto ou obra(s) a ser apresentada na mostra, no qual constem: título, técnica, dimensões e ano, cronograma e todas as outras informações pertinentes e úteis para a compreensão da proposta;
- No caso de obra(s) já produzida(s) e selecionada(s) pelo curador da mostra, acrescentar imagens;
- Ficha de Inscrição preenchida.

Regulamento
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste edital a premiação de até 28 (vinte e oito) artistas brasileiros convidados a participar de mostra de artes visuais, individual ou coletiva, no exterior.
1.2 Esta seleção visa promover o intercâmbio, a inserção, e a disseminação da arte contemporânea brasileira no circuito internacional por meio de premiação a artistas brasileiros selecionados para exposições de artes visuais no exterior.

2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Este prêmio é de âmbito internacional e contemplará até 28 (vinte e oito) artistas de nacionalidade brasileira, residentes ou não no Brasil, e artistas estrangeiros residentes há no mínimo 02 anos no Brasil, que tenham recebido convite oficial para participar de mostra, individual ou coletiva, no exterior.
2.2 Está habilitada a participar deste edital, indivíduo ou coletivo de artistas que tenha sido selecionado ou convidado a participar de exposição de arte contemporânea no exterior, com início até o dia 28/2/2011.
2.3 Os candidatos deverão comprovar, por carta convite emitida pela instituição estrangeira ou curador da mostra, a oportunidade de participar de exposição no exterior.
2.4 Na hipótese de inscrição de coletivo de artistas, apenas um membro deverá constar como responsável pela inscrição, que será identificado como proponente. Neste caso deverá ser enviada carta de anuência assinada por todos os artistas representados, indicando o proponente como a pessoa responsável pela inscrição em nome do grupo.
2.5 A exatidão das informações e os conceitos e opiniões que compõem a proposta selecionada são de exclusiva responsabilidade dos candidatos.

3. DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1 As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 08/09 a 25/10/2010, no site da Fundação Bienal de São Paulo www.fbsp.org.br.
3.2 Todos os documentos deverão ser enviados por e-mail, conforme indicado no site.
3.3 O candidato deverá providenciar a seguinte documentação:
a) Cópia da carta convite emitida pela instituição responsável pela mostra ou curador, na qual estejam expressos, além do nome do convidado, informações sobre a mostra, o período e o local de realização do evento e resumo da proposta expositiva;
b) Portfolio do artista ou do coletivo de artistas);
c) Curriculum vitae do artista (no caso de coletivo de artistas, enviar cv de todos os membros envolvidos);
d) Descrição do projeto ou obra(s) a ser apresentada na mostra, no qual constem: título, técnica, dimensões e ano, cronograma e todas as outras informações pertinentes e úteis para a compreensão da proposta;
e) No caso de obra(s) já produzida(s) e selecionada(s) pelo curador da mostra, acrescentar imagens;
f) Ficha de Inscrição preenchida.
OBS.: Serão aceitos documentos emitidos em português, espanhol, inglês, francês e italiano. Documentos em outros idiomas deverão ser acompanhados por tradução.
3.4 Somente serão considerados inscritos os proponentes que receberem confirmação de sua inscrição por e-mail em até 48 horas do envio de sua inscrição.

4. DA ETAPA DE HABILITAÇÃO
4.1 Na etapa de habilitação, que se inicia com o término do prazo de inscrição, uma comissão técnica, designada pela Fundação Bienal de São Paulo, conferirá se as inscrições obedecem às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos no edital, para, ao final da conferência, encaminhar, acompanhada de ata circunstanciando suas ações, a lista de inscrições habilitadas e inabilitadas à Fundação Bienal de São Paulo, que cuidará da divulgação e publicação da lista de habilitação.
4.2 Caberá pedido de reconsideração da inabilitação da inscrição, a ser analisado pela comissão técnica responsável pela etapa de habilitação, a qual apresentará ata de julgamento dos recursos para Fundação Bienal de São Paulo, que cuidará de sua divulgação e publicação.
4.3 O pedido de reconsideração da inabilitação da inscrição, deverá ser enviado em formulário próprio até 05 (dias) úteis após a divulgação da lista de inscrições inabilitadas, no site da Fundação.

5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
A seleção dos premiados será feita por um comitê técnico, a ser composto por 05 (cinco) membros, sendo 03 (três) profissionais de reconhecida atuação na área, nomeados pelo Comitê Brasileiro de Internacionalização e Economia da Arte Contemporânea, CBIEAC, 01 (um) representante do Ministério da Cultural e 01 (um) presidente nomeado pela Fundação Bienal de São Paulo, com voto de qualidade.

6. DA AVALIAÇÃO
6.1 Serão adotados os seguintes critérios de avaliação:
a) Qualidade e originalidade do projeto ou obra(s) a ser apresentado na mostra;
b) Contribuição do projeto ou obra(s) para a difusão e a valorização da arte contemporânea brasileira no exterior;
c) Contribuição da mostra para a difusão e a valorização da arte contemporânea brasileira no exterior;
d) Prestígio e histórico dos organizadores da mostra.
6.2 Cada item de avaliação descrito no item 6.1 deste edital receberá uma nota de 0 a 10.
6.3 Havendo empate entre as propostas, será promovido o desempate preferindo-se a iniciativa que obtiver maior pontuação sucessivamente nos critérios de “a” a “d”, nesta ordem, estabelecidos neste subitem. Se persistir o empate, a decisão final caberá ao presidente da comissão de seleção.
6.4 O candidato que não atingir no mínimo 20 (vinte) pontos será desclassificado.
6.5 Não serão fornecidos atestados ou certificados relativos a notas dos artistas não selecionados.
6.6 Caberá pedido de reconsideração da avaliação, a ser enviado à Comissão de Seleção no prazo de dias úteis, contados a partir da divulgação, por meio de formulário próprio disponibilizado na página da Fundação.

7. DO CRONOGRAMA
Recebimento das inscrições: até de 08/9/2010 a 2810/2010
Divulgação dos resultados: até 08/11/2010
Pagamento dos prêmios: até 15 dias da entrega dos documentos (item 9.)

8. DA PREMIAÇÃO
8.1 O Prêmio contemplará até 28 (vinte e oito) artistas, perfazendo um total de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), sendo o prêmio mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por artista selecionado, e prêmios duplos no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) aos artistas que alcançarem pontuação máxima
(40 pontos) em caso de disponibilidade de recurso.
8.2 Os candidatos selecionados do presente edital tomarão conhecimento da situação de sua candidatura pelo endereço eletrônico <www.fbsp.org.br>, bem como, receberão um comunicado de sua seleção, juntamente com o termo contratual específico, e solicitação de documentação complementar, por e-mail.
8.3 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento do prêmio por parte do candidato selecionado, os recursos poderão ser destinados a outros candidatos, observada a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência do edital.
8.4 O pagamento do prêmio será efetuado, deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor, em uma única parcela, em até 15 (quinze) dias da entrega dos documentos complementares.

9. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
9.1 Os proponentes selecionados, deverão encaminhar para a Fundação Bienal de São Paulo, em no máximo 15 (quinze) dias, da confirmação da classificação e envio do termo contratual por e-mail, a documentação complementar necessária à liberação do recurso financeiro referente ao prêmio, sob pena de desclassificação;
9.2 Farão parte da documentação complementar;
1. Termo contratual assinado pelo selecionado;
2. Cópia da carteira de identidade (RG);
3. Cópia do CPF;
4. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União atualizada, emitida através do site:www.receita.fazenda.gov.br
5. Cópia do comprovante de residência;
6. Cópia do passaporte e visto de residente (apenas no caso de estrangeiro não naturalizado);
7. Dados bancários, em nome do proponente, para depósito do recurso (nome do banco, agência e conta corrente).
9.3 O prêmio aos selecionados está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.

10. DAS OBRIGAÇÕES E PRESTAÇÕES DE CONTAS / RELATÓRIO
10.1 Os proponentes selecionados deverão firmar termo contratual com a Fundação Bienal de São Paulo, no qual ficarão estabelecidos os direitos e as obrigações das partes em decorrência deste edital;
10.2 Até (15) dias após o início da mostra, impreterivelmente, o beneficiado é obrigado a apresentar material que comprove a realização e participação na mostra (ex: convite, cartaz, catálogo, matérias impressas, imagens das obras no espaço expositivo, etc.).

11. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Este edital terá validade até 03/03/2011

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 O beneficiado restituirá o valor recebido, atualizado desde a data do recebimento, acrescido de juros legais na forma da legislação aplicável, caso sua participação na mostra seja cancelada por qualquer motivo, ou caso não cumpra com as obrigações descritas neste edital.
12.2 O apoio concedido poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.
12.3 As comprovações do cumprimento de datas e prazos, bem como os ônus e as obrigações constantes do presente Edital são de única e exclusiva responsabilidade dos proponentes.
12.4 O ato da inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do proponente com as normas e com as condições estabelecidas neste edital.
12.5 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Fundação Bienal de São Paulo e o Ministério da Cultura de qualquer responsabilidade civil ou penal.
12.6 Os materiais encaminhados não serão devolvidos aos candidatos e selecionados, cabendo à Fundação Bienal de São Paulo seu arquivamento ou destruição.
12.7 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a inabilitação da inscrição.
12.8 O candidato selecionado deverá fazer menção ao prêmio recebido em entrevistas e outros meios de comunicação disponíveis ao beneficiado. Deverá também citar a seguinte frase "Essa obra recebeu o apoio do Programa Brasil Arte Contemporânea, da Fundação Bienal de São Paulo e do Ministério da
Cultura” no material impresso, e inserir a logomarca do Programa Brasil Arte Contemporânea e da Fundação Bienal de São Paulo como apoio (segundo manual de aplicação a ser fornecido pela Fundação Bienal de São Paulo) quando aplicável.
12.9 Caso não seja permitida nenhuma das aplicações citadas no item 12.8, enviar justificativa emitida pela Instituição realizadora da mostra e deverá no mínimo fazer menção ao recebimento do prêmio no currículo do artista a ser incluído no catálogo da mostra.
12.10 Os casos omissos serão avaliados e deliberados pelo CBIEAC/Comitê Brasileiro de Internacionalização e Economia da Arte Contemporânea.
12.11 Mais informações poderão ser obtidas por correio eletrônico:
editaisbac@fbsp.org.br.

Posted by Fábio Tremonte at 4:18 PM