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setembro 9, 2010
II Mostra SESC de Artes Universitárias - Inscrições e informações para o artista
A MOSTRA SESC DE ARTES UNIVERSITÁRIAS tem como objetivo criar espaço para apresentações artísticas de cunho experimental e novas linguagens na arte para estudantes de Graduação e Pós-Graduação de qualquer região do País. Serão selecionados trabalhos em formato livre nas linguagens de teatro, dança, música, performance, moda, cinema e vídeo e artes visuais.
Inscrições: 23 de agosto a 24 de setembro de 2010
II MOSTRA SESC DE ARTES UNIVERSITÁRIAS
SESC DA ESQUINA
Rua Visconde do Rio Branco 969, Centro, Curitiba, PR
41-3304-2222
www.sescpr.com.br
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
GANHO PARA SELECIONADOS:
Exposição e mostras dos trabalhos
GANHO PARA INSCRITOS: nenhum
CUSTOS OPERACIONAIS:
Para oficialização da inscrição deverão ser apresentados os seguintes documentos impressos e encadernados, em envelope lacrado, identificado com nome da proposta, linguagem artística e nome e Instituição de Ensino do responsável:
- Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada pelo responsável
– Texto descrevendo a montagem do trabalho
– Descrição da proposta/montagem com referências teóricas
– Uma cópia do texto ou roteiro na íntegra (se houver)
– Breve histórico e currículo do grupo ou dos participantes;
– Ficha técnica completa;
– Declaração de escolaridade e freqüência de cada componente da proposta, emitida pela Instituição de Ensino;
- Em caso de artistas menores de idade (18 anos), documento assinado pelos pais, autorizando o diretor, coreógrafo ou responsável a acompanhá-los durante a mostra;
– Imagens e gravações áudio-visuais do trabalho (ensaio, apresentação, processo de criação, obras) na íntegra, em DVD;
– Ficha de Ação Paralela (oficina, mesa redonda, debate, ou outra ação formativa para
troca de conhecimento)
Regulamento
1.Objeto
1.1. Este regulamento tem como finalidade orientar as inscrições para participação na Mostra Sesc de Artes Universitárias;
1.2. A Mostra Sesc de Artes Universitárias será realizado no período de 06 a 14 de novembro de 2010, no SESC da Esquina, em Curitiba, Paraná.
2. Inscrição
2.1. As inscrições são gratuitas e poderão ser realizadas no período de 23 de agosto a 24 de setembro de 2010, pessoalmente no SESC da Esquina ou via correio, prevalecendo a data de postagem, para o seguinte endereço:
II MOSTRA SESC DE ARTES UNIVERSITÁRIAS
SESC DA ESQUINA
Endereço: Rua Visconde do Rio Branco, 969
CEP: 80410-001 – Centro - Curitiba, Pr
2.2. O regulamento e a ficha de inscrição estarão disponíveis no site www.sescpr.com.br;
2.3. Para oficialização da inscrição deverão ser apresentados os seguintes documentos impressos e encadernados, em envelope lacrado, identificado com nome da proposta, linguagem artística e nome e Instituição de Ensino do responsável, até o dia 24 de setembro de 2010, às 18h.
A - Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada pelo responsável
B – Texto descrevendo a montagem do trabalho
C – Descrição da proposta/montagem com referências teóricas
D – Uma cópia do texto ou roteiro na íntegra (se houver)
E – Breve histórico e currículo do grupo ou dos participantes;
F – Ficha técnica completa;
G – Declaração de escolaridade e freqüência de cada componente da proposta, emitida pela Instituição de Ensino;
H - Em caso de artistas menores de idade (18 anos), documento assinado pelos pais, autorizando o diretor, coreógrafo ou responsável a acompanhá-los durante a Mostra;
I – Imagens e gravações áudio-visuais do trabalho (ensaio, apresentação, processo de criação, obras) na íntegra, em DVD;
J – Ficha de Ação Paralela (oficina, mesa redonda, debate, ou outra ação formativa para troca de conhecimento).
2.4. Poderão participar alunos devidamente matriculados e que estejam frequentando algumaInstituição de Ensino Superior (Graduação e Pós);
2.5. Poderão ser inscritos trabalhos na área de teatro, dança, música, performance, moda, artes visuais e cinema e vídeo;'
2.6. Cada participante poderá participar com até três apresentações;
2.7. As apresentações poderão ser individuais ou em grupo;
2.8. Não serão aceitos trabalhos inscritos sob pseudônimos;
2.9. Efetivada a inscrição, não poderão ser feitas correções ou alterações na proposta inscrita ou em qualquer documento;
2.10. Não serão aceitas trocas de participantes após a inscrição do grupo. Contudo, o grupo poderá se apresentar sem algum componente;
2.11. Após todos os trabalhos apresentados/expostos, os participantes deverão estar disponível para debate, roda de conversas temáticas e/ou outras ações que possibilitem a troca, a (in)formação, a reflexão e o surgimento de novas ideias e linguagens da arte;
2.12. Os grupos/artistas deverão propor, na ficha de inscrição, atividades artístico-culturais paralelas e veiculadas aos trabalhos inscritos, que serão analisadas pela Comissão Organizadora e poderão ser incluídas na programação da Mostra;
2.13. O material da inscrição não será devolvido sob hipótese alguma, passando a integrar o acervo da Mostra Sesc de Artes Universitárias;
2.14. O SESC Paraná não se responsabiliza pelos gastos com a confecção do material solicitado na inscrição;
2.15. O SESC Paraná não se responsabilizará por eventuais taxas da SBAT e/ou ECAD, sendo única e exclusivamente responsabilidade dos participantes;
2.16. A Comissão Organizadora da Mostra não responde por informações falsas ou incompletas sobre a autoria e trilhas sonoras dos trabalhos inscritos pelos grupos/artistas, sendo estes integralmente responsáveis pela veracidade das informações prestadas;
2.17. As inscrições que não atenderem aos requisitos deste regulamento serão automaticamente eliminadas.
3. Seleção
3.1. Todos os trabalhos inscritos serão apreciados por uma comissão de seleção, composta por profissionais do SESC Paraná e por profissionais qualificados nas linguagens atuantes na Mostra.
O resultado será divulgado no site www.sescpr.com.br e também através de comunicado direto aos selecionados;
3.2. Na análise dos trabalhos serão avaliados os seguintes aspectos: qualidade e inovação artística e viabilidade técnica;
3.3. A comissão de seleção poderá alterar a categoria do trabalho caso ele não esteja na categoria condizente à inscrita. Caso isto ocorra o grupo/artista será previamente avisado desta mudança;
3.4. Nos trabalhos selecionados, o responsável deverá assinar um Termo de Compromisso com o SESC Paraná para a participação na Mostra;
3.5. Os dias e horários das apresentações serão definidos pela Comissão Organizadora da Mostra.
Caso o grupo não tenha disponibilidade em alguma data prevista para a realização da Mostra, deverá informar na ficha de inscrição;
3.6. As decisões da comissão de seleção são irrecorríveis;
3.7. Os grupos/artistas selecionados deverão encaminhar à Comissão Organizadora, sob pena de exclusão da Mostra, os seguintes itens:
- 03 fotos em boa resolução / 300dpi (até o dia 30/09/10)
- release do trabalho para divulgação (até o dia 30/09/10)
- sinopse do trabalho para o caderno de programação (máximo 10 linhas - até o dia 30/09/10)
- mapa de luz e de som (até o dia 04/10/10)
- rider técnico (até o dia 04/10/10)
3.8. Os documentos de liberação de direitos autorais deverão ser apresentados pelo responsável quando da assinatura do Termo de Compromisso de participação da Mostra;
3.8. No caso de impossibilidade de realização de algum trabalho selecionado, o mesmo será substituído por outro trabalho escolhido pela comissão selecionadora, seguindo ordem de classificação.
4. Programação
4.1. A Mostra será realizada no período de 06 a 14 de novembro de 2010, no SESC da Esquina, em
Curitiba, Paraná;
4.2. Na data da apresentação, o responsável deverá estar acompanhado de uma pessoa responsável pelo som e de uma pessoa responsável pela luz para juntamente com os técnicos disponíveis pela Mostra efetuarem a afinação e passagem de som e luz;
4.3. A montagem dos trabalhos será de inteira responsabilidade dos grupos/artistas, devendo se adequar às condições técnicas dos espaços destinados a sua realização;
4.4. Os participantes deverão obedecer às regras e normas do SESC Paraná, respeitando e zelando pelos espaços nos quais os trabalhos serão apresentados;
4.5. Os trabalhos poderão ser realizados no Teatro do SESC da Esquina ou em outros espaços da Unidade – a ser analisado e decidido pela Comissão Organizadora, juntamente com o responsável da proposta selecionada;
4.6. A Comissão Organizadora se reserva o direito de programar apresentações de trabalhos em outras espaços além do SESC da Esquina;
4.5. A programação da Mostra será determinada pela Comissão Organizadora.
5. Da divulgação
5.1 O material gráfico da Mostra obedecerá aos padrões de qualidade usualmente adotados no Núcleo de Comunicação do SESC Paraná. Não poderão ser veiculados outros materiais para divulgação das atrações da Mostra;
5.2 Os inscritos autorizam a divulgação das imagens, sons, vídeos, nomes e todas demais informações relativas aos trabalhos inscritos da Mostra.
6. Dos espetáculos convidados, oficinas e palestras
6.1. A Mostra contará com a participação de duas atrações especiais, na ocasião da abertura e do
encerramento da Mostra, definidos pela Comissão Organizadora;
6.2. Serão realizadas oficinas e palestras gratuitas com profissionais durante o período de realização da Mostra, com o objetivo de ampliar as experiências e vivências e capacitar os participantes na busca por conhecimentos e novas linguagens na arte. Estas atividades estão abertas à participação de qualquer interessado, resguardado o número de vagas e capacidade do espaço da realização;
6.3. As inscrições para as oficinas serão realizadas mediante carta de intenção (a ser disponibilizada no site www.sescpr.com.br). A seleção dos participantes será realizada pela Comissão Organizadora;
6.4. Os acadêmicos poderão encaminhar proposta para ministrar oficina – ficha de ação paralela
disponível no site www.sescpr.com.br. As fichas deverão ser impressas, assinadas e encaminhadas em envelope lacrado, identificado com o nome da oficina e proponente, no período de 23 de agosto a 24 de setembro de 2010, às 18h (local para entrega e postagem descrito no item 2.1). Todas as propostas recebidas serão analisadas pela comissão selecionadora. Não haverá pagamento pelas propostas de oficina aceitas.
7. Das disposições finais
7.1. É obrigatória a presença, disponibilidade e permanência dos participantes no(s) dia(s) e horário(s) definidos pela Comissão Organizadora, que antecedem as apresentações, para realização de ensaios e passagem de som e luz;
7.2. Após as apresentações os grupos/artistas deverão retirar os materiais/equipamentos do espaço;
7.3. Todo material pessoal e técnico são de inteira responsabilidade dos grupos/artistas, incluindo confecção, transporte e manuseio;
7.4. A Comissão Organizadora disponibilizará equipamentos de som e luz adequados à realização do evento, sob hipótese de análise e adequação da lista dos equipamentos encaminhados à Comissão Organizadora. Os instrumentos musicais e demais equipamentos/instrumentos deverão ser providenciados pelos participantes;
7.5. A Comissão Organizadora não se responsabilizará pelo transporte, hospedagem e alimentação dos participantes da cidade de Curitiba;
7.6. A Comissão Organizadora se responsabilizará pela hospedagem e alimentação dos participantes fora de Curitiba;
7.7. A Comissão Organizadora não se responsabiliza pela confecção de figurino, cenário, quadros, obras de arte e demais necessidades técnicas para a execução dos trabalhos, bem como o transporte destes ao local da apresentação;
7.8. Caberá à Comissão Organizadora do evento e o responsável da proposta acompanhar a montagem do local da apresentação;
7.9. É obrigação do participante cumprir o tempo informado na ficha de inscrição para a execução do trabalho;
7.10. Serão oferecidos certificados aos participantes da Mostra;
7.11. A Mostra não efetuará pagamento algum aos trabalhos e oficinas selecionados;
7.11. A inscrição efetuada implica a plena aceitação de todas as condições nos termos deste regulamento;
7.12. O não cumprimento deste regulamento ou a ausência do grupo/artista para sua apresentação implicará no impedimento de participação nas próximas três edições da Mostra;
7.13. Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora; Comissão Organizadora da Mostra SESC de Artes Universitárias