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agosto 26, 2010
Edital Residência LABMIS 2011 - Inscrições e informações para o artista
Experiência pioneira em uma instituição pública brasileira, o LABMIS, Laboratório de Novas Mídias do Museu da Imagem e do Som, foi criado como um espaço de reflexão, intercâmbio de conhecimento e experimentação em novas tecnologias. Para estimular a produção artística e a inovação nos usos criativos de plataformas tecnológicas contemporâneas, o LABMIS promove residências artísticas nacionais e internacionais.
Na Residência LABMIS, os artistas selecionados têm acesso à infraestrutura do espaço e suporte de orientadores e técnicos, visando ao desenvolvimento de suas pesquisas. Os participantes também recebem hospedagem e auxílio para transporte e alimentação. Além disso, recebem uma apreciação crítica de sua produção por parte de um especialista, participam de encontros públicos de discussão e têm seus trabalhos exibidos na Mostra LABMIS e incluídos em um catálogo da coleção MIS.
A primeira edição do Programa, realizada em 2009, contemplou Anaisa Franco, Claudio Bueno, Guilherme Lunhani e a dupla Felipe Sztutman e Rodrigo Bellotto. O júri então contou com Juliana Monachesi, Ruggero Ruschioni e Gisela Domschke na pré-seleção e Angélica de Moraes, Priscila Arantes, Rejane Cantoni e Wilson Sukorski na seleção final. Confira a primeira mostra de resultados da Residência LABMIS.
Já o edital de 2010, que recebeu projetos de 14 estados brasileiros, teve pré-seleção a cargo de Marcelo Bressanin, Nancy Betts e Sérgio Basbaum e comissão de seleção final composta por Priscila Arantes, Christine Mello e Daniela Kutschat. O grupo Al Revés (Alexandre Marino Fernandez e Rafael de Marchi Gherini Molla), Celina Portella, Denise Agassi e Ricardo Nascimento foram os selecionados e apresentarão seus trabalhos na Mostra LABMIS, que tem abertura prevista para novembro de 2010. Conheça os projetos selecionados.
Inscrições: 01 de setembro a 24 de outubro de 2010
Baixe aqui o edital e a ficha de inscrição
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
GANHOS PARA SELECIONADOS:
- Residência com duração de três meses.
- O artista selecionado será contemplado com:
- Acesso livre à infraestrutura do LABMIS;
- Suporte de até 20 (vinte) horas/atividade com profissionais orientadores (artistas
ou críticos especializados) e até 40 (quarenta) horas/atividade com profissionais das
áreas de programação, interatividade, interfaces ou outras, em função das
necessidades do projeto;
- Texto crítico sobre a obra desenvolvida durante a residência por profissional escolhido
conjuntamente por cada um dos artistas selecionados e pela equipe do MIS;
- Encontro aberto ao público, com a presença dos orientadores, a ser realizado ao
término da residência, para apresentação do desenvolvimento do projeto artístico;
- Mostra coletiva de resultados (Mostra LABMIS), agendada em função da programação
anual do MIS;
- Inclusão do trabalho desenvolvido na publicação da Mostra LABMIS;
- Apoio financeiro de R$ 1.500,00,00/mês (hum mil e quinhentos reais mensais) para
alimentação e transporte;
- Caso os artistas selecionados não residam em São Paulo, receberão 01 (uma)
passagem aérea (ida e volta de seu local de residência) e hospedagem durante o
período de residência;
- Caso se trate de um grupo de artistas, a instituição oferecerá o apoio financeiro
descrito no item 2.8.1 para apenas um participante do grupo.
GANHOS PARA INSCRITOS: nenhum
CUSTOS OPERACIONAIS:
Para se qualificar para avaliação, a inscrição deverá incluir os seguintes documentos impressos:
- Formulário de inscrição preenchido, datado e assinado (disponível no site do MIS);
- Currículo atualizado, utilizando o formulário disponível no site do MIS;
- Memorial descritivo claro, contendo conceito sucinto, projeto instalativo (no caso de
obras em espaço expositivo), equipamentos necessários, cronograma de
desenvolvimento do trabalho e pré-orçamento de execução do projeto proposto (para
análise de adequação financeira);
- Material de apoio de até 5 Mb, apresentado em suporte CD-ROM ou DVD-ROM (trabalhos que
necessitem de transcodificação serão eliminados). Embora a estrutura temporal das obras possa
ocorrer em tempo ilimitado, para efeito de apresentação ao júri, todos os trabalhos off-line
deverão ser editados a critério do artista de modo que a sua duração não exceda 10 minutos.
5. O material deve estar contido em embalagem apropriada e lacrada, citando o nome do artista,
devendo ser entregue no LABMIS no período no período de 01 de setembro a 24 de
outubro de 2010. A
entrega poderá ser feita pessoalmente ou pelo correio no seguinte endereço:
Residência LABMIS 2010
Museu da Imagem e do Som
Av. Europa, 158
CEP 01449-000 - São Paulo – SP
O recebimento será protocolado, mediante envio de confirmação de recebimento por e-mail pela
equipe do LABMIS.
DEVOLUÇÃO:
Os projetos não selecionados ficarão disponíveis para retirada pelos artistas, no MIS, até o dia até o dia 28 de fevereiro de 2011. Após este prazo, o material será inutilizado.
EDITAL
A Residência LABMIS tem por objetivo fomentar processos artísticos voltados às
linguagens contemporâneas que vêm sendo desenvolvidas com o uso de novas
tecnologias. Hoje, os programas de fomento e estímulo às artes constituem uma
tendência salutar, que pode fazer frente às possíveis distorções que a cultura sofre no
mundo globalizado.
Os objetivos da Residência LABMIS 2011 são:
• Fomentar e apoiar a produção de arte contemporânea em diálogo com as novas
tecnologias;
• Estimular os intercâmbios, as trocas e o diálogo entre artistas do Brasil e artistas
estrangeiros;
• Promover a interação entre artistas, críticos, curadores e instituições culturais;
• Estimular a pesquisa, a criação e a reflexão crítica sobre as práticas contemporâneas
das mídias, em uma intersecção entre arte, ciência, tecnologia e sociedade;
• Formar plateias para a arte contemporânea;
• Formar redes nacionais e internacionais de intercâmbios para estímulo à difusão de
conhecimentos.
A Residência LABMIS 2011 é uma iniciativa do Museu da Imagem e do Som,
instituição administrada pela Associação dos Amigos do Paço das Artes Francisco
Matarazzo Sobrinho, Organização Social de Cultura, Secretaria de Estado da Cultura
e Governo do Estado de São Paulo.
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA
Para o ano de 2011, o LABMIS acolherá 04 (quatro) projetos enviados por artistas
brasileiros. A duração do programa de residência será de três meses para o
desenvolvimento de cada projeto selecionado. A seleção será realizada por um júri
composto de profissionais da área, além de integrantes da equipe do MIS
REQUISITOS
Os candidatos devem residir no Brasil há mais de cinco anos e ter acima de 18 anos.
Não há restrições quanto à formação acadêmica.
INSCRIÇÕES
Por favor, leia atentamente o Termo de Condições da Residência LABMIS (a seguir).
O formulário de inscrição e o modelo do currículo devem ser acessados no website
www.mis-sp.org.br. As inscrições ocorrerão de 01 de setembro a 24 de outubro de 2010, podendo ser realizadas pessoalmente no LABMIS ou por correio. A divulgação
da lista de artistas selecionados ocorrerá em cerimônia no MIS e os resultados serão
publicados no website do MIS após o evento.
CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO
Serão levados em conta:
• Prática artística;
• Qualidade artística e poética, ineditismo da proposta e coerência conceitual;
• Grau de inovação do projeto;
• Viabilidade do cronograma proposto;
• Adequação orçamentária do projeto ao orçamento do Programa;
• Clareza do memorial descritivo e do desenvolvimento da proposta.
REGULAMENTO DE INSCRIÇÃO
1. O Museu da Imagem e do Som abre inscrições para a Residência LABMIS 2011,
abrangendo projetos artísticos de acentuado caráter tecnológico nas áreas de
fotografia digital, vídeo digital, animação digital, cinema digital, áudio arte, web arte,
games, computação gráfica, design de interfaces, comunidades digitais, software
colaborativo, visualização de redes, arte interativa, realidade aumentada, redes
sociais, arte e ciência, entre outras.
2. Os projetos apresentados devem ser inéditos e exclusivos para a Residência
LABMIS 2011.
3. Nesta edição serão aceitas inscrições de projetos de residências individuais ou de
grupos de artistas.
4. Para se qualificar para avaliação, a inscrição deverá incluir os seguintes
documentos impressos:
- Formulário de inscrição preenchido, datado e assinado (disponível no site do MIS);
- Currículo atualizado, utilizando o formulário disponível no site do MIS;
- Memorial descritivo claro, contendo conceito sucinto, projeto instalativo (no caso de
obras em espaço expositivo), equipamentos necessários, cronograma de
desenvolvimento do trabalho e pré-orçamento de execução do projeto proposto (para
análise de adequação financeira);
- Material de apoio de até 5 Mb, apresentado em suporte CD-ROM ou DVD-ROM
(trabalhos que necessitem de transcodificação serão eliminados). Embora a estrutura
temporal das obras possa ocorrer em tempo ilimitado, para efeito de apresentação ao
júri, todos os trabalhos offline deverão ser editados a critério do artista de modo que a
sua duração não exceda 10 minutos.
5. O material deve estar contido em embalagem apropriada e lacrada, citando o nome
do artista, devendo ser entregue no LABMIS no período de 01 de setembro a 24 de
outubro de 2010. A entrega poderá ser feita pessoalmente ou pelo correio no seguinte
endereço:
Residência LABMIS 2011
MUSEU DA IMAGEM E DO SOM
Av. Europa, 158
CEP 01449-000 - São Paulo – SP
O recebimento será protocolado, mediante envio de confirmação de recebimento por
e-mail pela equipe do LABMIS. Para o caso de envio pelo correio será considerado o
registro de postagem (data máxima de 24 de outubro de 2010). Os projetos não
selecionados ficarão disponíveis para retirada pelos artistas, no MIS, até o dia 28 de
fevereiro de 2011. Após este prazo, o material será inutilizado.
6. Aos artistas selecionados é obrigatória a assinatura do contrato com o MIS em que
se comprometem a aceitar as condições enumeradas no Termo de Condições da
Residência LABMIS (abaixo). A não assinatura implica o cancelamento da residência.
TERMO DE CONDIÇÕES DA RESIDÊNCIA LABMIS
1. A residência terá duração de três meses.
1.1 Haverá quatro residências por ano, que serão selecionadas entre projetos
artísticos de acentuado caráter tecnológico nas áreas de fotografia digital, vídeo digital,
animação digital, cinema digital, áudio arte, web arte, games, computação gráfica,
design de interfaces, comunidades digitais, software colaborativo, visualização de
redes, arte interativa, realidade aumentada, redes sociais, arte e ciência, entre outras.
2. O artista selecionado será contemplado com:
2.1 Acesso livre à infraestrutura do LABMIS;
2.2 Suporte de até 20 (vinte) horas/atividade com profissionais orientadores (artistas
ou críticos especializados) e até 40 (quarenta) horas/atividade com profissionais das
áreas de programação, interatividade, interfaces ou outras, em função das
necessidades do projeto;
2.3 Os profissionais mencionados no item 2.2. serão contratados pelo MIS, após
indicação dos artistas residentes e avaliação do MIS, sendo remunerados conforme a
tabela de pró-labore em vigência no período da residência. Tais profissionais
exercerão suas atividades apenas ao longo da vigência do contrato dos artistas
residentes sob orientação e em conformidade com as demandas estabelecidas pelo
MIS em contrato de prestação de serviços;
2.4 Texto crítico sobre a obra desenvolvida durante a residência por profissional
escolhido conjuntamente por cada um dos artistas selecionados e pela equipe do MIS;
2.5 Encontro aberto ao público, com a presença dos orientadores, a ser realizado ao
término da residência, para apresentação do desenvolvimento do projeto artístico;
2.6 Mostra coletiva de resultados (Mostra LABMIS), agendada em função da
programação anual do MIS;
2.7 Inclusão do trabalho desenvolvido na publicação da Mostra LABMIS;
2.8 Apoio financeiro de R$ 1.500,00,00/mês (hum mil e quinhentos reais mensais)
para alimentação e transporte;
2.8.1 Caso os artistas selecionados não residam em São Paulo, receberão 01 (uma)
passagem aérea (ida e volta de seu local de residência) e hospedagem durante o
período de residência;
2.8.2 Caso se trate de um grupo de artistas, a instituição oferecerá o apoio financeiro
descrito no item 2.8.1 para apenas um participante do grupo.
3. Aos artistas selecionados caberão as seguintes obrigações:
3.1 Creditar o MIS sempre que expuser ou difundir a obra produzida com apoio da
Residência LABMIS 2011 e também liberar os direitos de imagem referentes à obra e
à sua participação no Programa para fins educativos e de difusão;
3.2 Ceder em empréstimo, quando requisitadas pelo MIS ou por outros equipamentos
da Secretaria do Estado da Cultura, as obras produzidas com o apoio da Residência
LABMIS 2011, livre de pagamento de direitos autorais;
3.3 Participar da Mostra LABMIS, realizada no MIS, e dar visibilidade ao conhecimento
produzido;
3.4 Acompanhar a montagem e comparecer à abertura da Mostra LABMIS;
3.5 Realizar apresentação pública abordando o desenvolvimento do projeto
selecionado ao final do período de residência;
3.6 Colaborar com as atividades organizadas pelo núcleo educativo do MIS como, por
exemplo, os projetos “Encontro com o artista”, “Hyperlink”, entre outros;
3.7 Realizar gratuitamente uma palestra em local fora do MIS, por exemplo, em
equipamentos da Secretaria de Estado da Cultura no interior do Estado, caso seja
solicitado.
4. Os artistas selecionados se comprometem a realizar, em colaboração com a equipe
do MIS, presencialmente ou a distância, os procedimentos de pré-produção para o
desenvolvimento do projeto de residência, sem ônus para a Instituição,
necessariamente no período de 30 dias úteis antecedentes ao início de suas
atividades no Museu.
5. As imagens das obras desenvolvidas, bem como quaisquer informações referentes
ao Programa de Residência, poderão ser utilizadas para divulgação em quaisquer
meios de comunicação, a critério do MIS.
6. Os projetos e pesquisas desenvolvidos na Residência LABMIS 2011 serão
digitalizados e arquivados para memória e documentação da Instituição, mediante
assinatura de termo padrão do CEMIS.
7. Os artistas selecionados reservam ao MIS o direito exclusivo de exibição inédita da
obra desenvolvida na Residência LABMIS 2011.
8. Os recursos da Residência LABMIS 2011 serão aplicados apenas no
desenvolvimento dos projetos selecionados pelo júri.
9. O MIS poderá, mediante sua avaliação e das demais instâncias competentes, em
consenso com o artista, adquirir os direitos patrimoniais sobre a obra criada para
integração em seu acervo.
10. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e pela Diretoria do
MIS.