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junho 21, 2010
Edital Prêmio de Pesquisa em Cultura – Políticas Públicas de Cultura, Minc - Inscrições e Informações
O Ministério da Cultura publicou no dia 16 de junho o Edital Prêmio de Pesquisa em Cultura - Políticas Públicas de Cultura. Serão premiados até dez trabalhos de estudos e pesquisas acadêmicas de pós-graduação no valor de R$10.000,00, totalizando um investimento de R$100.000,00.
Inscrições até 16 de agosto de 2010
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
GANHO PARA INSCRITOS: nenhum
GANHO PARA SELECIONADOS:
- Serão contemplados até 10 (dez) trabalhos (monografias, dissertações e teses) concluídas e defendidas que tenham como tema as políticas públicas de cultura no Brasil em âmbito municipal, estadual e nacional que receberão um prêmio no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) cada um, perfazendo o valor total de R$100.000,00 (cem mil reais).
CUSTOS OPERACIONAIS:
- As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo envio, por Correio, dos documentos descritos no item 6.5 para o endereço: Prêmio de Pesquisa em Cultura – Políticas Públicas de Cultura / Ministério da Cultura
Secretaria de Políticas Culturais / Diretoria de Estudos e Monitoramento de Políticas Culturais/CGAPC
Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 2º andar / 70068-900 – Brasília-DF
– Documentos para inscrição:
a) Formulário de inscrição (Anexo I) preenchido e assinado, com todas as
folhas rubricadas (1 cópia)
b) Currículo Acadêmico e Profissional (1 cópia)
c) Certificado de conclusão de Pós-Graduação (1 cópia)
d) Trabalho acadêmico completo (3 cópias)
EDITAL
MINISTÉRIO DA CULTURA / SECRETARIA DE POLÍTICAS CULTURAIS
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 003, de 15 de JUNHO de 2010
A União, por meio do Ministério da Cultura, neste ato representada pela Secretaria de Políticas Cultuais e com base na Portaria nº 29, de 21 de maio de 2009 e a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, torna público, com o que se estabelece no presente edital o “Prêmio de Pesquisa em Cultura– Políticas
Públicas de Cultura”, visando à premiação de estudos e pesquisas acadêmicas de pós-graduação concluídas e defendidas que tenham como tema as políticas públicas de cultura no Brasil em âmbito municipal, estadual e nacional.
1. DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto deste edital a premiação de estudos e pesquisas acadêmicas de pós-graduação (especialização, MBA, Mestrado Doutorado e Pós-Doutorado) concluídas e defendidas no período dos anos 2000 a 2010 e que tenham como tema as políticas públicas de cultura no Brasil em âmbito
municipal, estadual e nacional.
1.2 – O resultado esperado com esta seleção pública é o fomento à difusão da produção teórica, crítica, reflexiva e à pesquisa sobre cultura de cidadãos brasileiros e/ou estrangeiros, residentes no Brasil há mais de três anos.
2. DA TERMINOLOGIA
2.1 Para os fins deste edital entendem- se as seguintes expressões:
a) Concedente: Secretaria de Políticas Culturais do Ministério da Cultura;
b) Proponente: Pessoa física, autora e responsável pelo envio do trabalho acadêmico;
c) Comissão de Seleção: Comissão de especialistas designada formalmente pela Concedente para realizar os procedimentos de seleção previstos neste edital.
3. DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 – O presente edital é realizado pela Secretaria de Políticas Culturais, por meio do Programa 1142 Engenho das Artes que viabilizará o repasse aos premiados por meio da ação 68760000 Estudos e Pesquisas em Arte e Cultura
- Prêmio de Incentivo à Pesquisa em Cultura.
3.2 – O valor global deste edital é de R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais) e visa premiar 10 (dez) trabalhos acadêmicos de pessoa física no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada.
3.3 – O presente edital contará com recurso no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para custos administrativos do processo de seleção.
3.4 – Na hipótese de novas dotações orçamentárias, dentro do período de vigência deste edital, o Ministério da Cultura poderá conceder novos prêmios de acordo com a ordem de classificação.
4. DO ESCOPO DO PRÊMIO
4.1 – Serão contemplados até 10 (dez) trabalhos (monografias, dissertações e teses) concluídas e defendidas que tenham como tema as políticas públicas de cultura no Brasil em âmbito municipal, estadual e nacional que receberão um prêmio no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) cada um, perfazendo o valor
total de R$100.000,00 (cem mil reais).
5. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 – Este concurso terá validade de 1 (um) ano, contado a partir da publicação do resultado dos premiados, não podendo ser prorrogado.
6. DAS CONDIÇÕES E PRAZO PARA INSCRIÇÃO
6.1 – As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas entre o dia 16/06/2010 e o dia 16/08/2010, considerando a data de postagem.
6.2 – Podem se inscrever somente pessoas físicas com pós-graduação concluída devidamente comprovada, que sejam brasileiras – natas ou naturalizadas – residentes no Brasil ou estrangeiras com residência fixa no Brasil há mais de 3 (três) anos.
6.3 – É vedada a participação de servidores públicos vinculados ao Ministério da Cultura ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
6.4 – As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo envio, por Correio, dos documentos descritos no item 6.5 para o endereço: Prêmio de Pesquisa em Cultura – Políticas Públicas de Cultura
Ministério da Cultura
Secretaria de Políticas Culturais
Diretoria de Estudos e Monitoramento de Políticas Culturais/CGAPC
Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 2º andar
70068-900 – Brasília-DF
6.5 – Documentos para inscrição:
a) Formulário de inscrição (Anexo I) preenchido e assinado, com todas as folhas rubricadas (1 cópia)
b) Currículo Acadêmico e Profissional (1 cópia)
c) Certificado de conclusão de Pós-Graduação (1 cópia)
d) Trabalho acadêmico completo (3 cópias)
6.6 – Cada proponente poderá encaminhar apenas 1 (um) trabalho. Parágrafo único: Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias, correio e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade do proponente.
7. DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO
7.1 – Compete à Concedente proceder ao exame de habilitação das inscrições apresentadas.
7.2 – Serão inabilitadas as inscrições que não cumprirem um dos seguintes
itens:
a) enquadramento no item 1.1;
b) enquadramento nas categorias descritas no item 6.2 ou 6.3;
c) preenchimento completo dos campos obrigatórios do formulário de inscrição;
d) preenchimento correto e compreensível do formulário de inscrição;
e) envio dos documentos descritos no item 6.5.
8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
8.1 – A Comissão de Seleção terá a função de avaliar todos os trabalhos enviados e pontuar cada um deles conforme item 9.1.
8.2 – A Comissão de Seleção será indicada, nomeada e presidida pela Secretaria de Políticas Culturais e será composta por 3 (três) membros com reconhecida atuação na área de políticas culturais, além de 2 (dois) membros da Secretaria de Políticas Culturais.
8.3 – A Presidência da Comissão de Seleção terá voto de qualidade, promovendo o desempate, caso seja o necessário.
8.4 – Os membros da Comissão de Seleção ficam impedidos de participar da apreciação de trabalhos que estiverem em processo de avaliação e seleção nos quais:
a) tenham interesse direto na matéria;
b) tenham participado como orientador ou co-orientador do trabalho em questão, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
c) estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente, respectivo cônjuge ou companheiro.
8.5 – O membro da Comissão de Seleção que incorrer em impedimento deve comunicar o fato ao referido colegiado, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
8.6 – A Comissão de Seleção terá os trabalhos registrados em ata, a qual será assinada por todos os membros presentes e encaminhada pela Presidência da Comissão à unidade gestora da seleção pública, que cuidará de sua divulgação.
8.7 - Compete à Secretaria de Políticas Culturais prover os recursos necessários ao funcionamento da Comissão de Seleção, inclusive arcando com despesas de translado, hospedagem e alimentação dos membros da Comissão de Seleção.
9. DO PROCESSO DE ANÁLISE PARA SELEÇÃO
9.1 – Os trabalhos habilitados serão analisados pela Comissão de Seleção, a ser constituída pela Concedente especificamente para os fins deste Edital e serão avaliados segundo os seguintes critérios:
a) qualidade do estudo e/ou pesquisa (0 a 25 pontos);
b) contribuição para a reflexão crítica no que tange a políticas públicas de
cultura no Brasil (0 a 25 pontos);
c) originalidade na abordagem do tema (0 a 20 pontos);
d) clareza de exposição e consistência da argumentação (0 a 15 pontos);
e) correta utilização da língua, organização e coerência, estilo (0 a 15 pontos).
9.2 – Havendo empate entre as propostas, será promovido o desempate, com prioridade para o trabalho acadêmico que obtiver maior pontuação sucessivamente nos critérios de "a" a "c", nesta ordem, estabelecidos neste subitem.
9.3 – Somente serão classificados trabalhos acadêmicos que alcançarem a pontuação mínima de 35 (trinta e cinco) pontos.
9.4 – Poderão ser solicitados informações ou documentos adicionais para os devidos esclarecimentos, análise e encaminhamento dos trabalhos.
9.5 – Caberá recurso da decisão da Comissão de Seleção, a ser enviado para o endereço constante no item 6.4 no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da divulgação do resultado, por meio de formulário próprio (Anexo II).
9.6 – A Comissão de Seleção designará, entre seus membros, aqueles que farão o julgamento dos pedidos de reconsideração e, caso sejam procedentes, a reavaliação.
10. DA FORMALIZAÇÃO DOS TRABALHOS SELECIONADOS
10.1 – Os trabalhos selecionados serão premiados financeiramente pelo Ministério da Cultura, mediante celebração de instrumento legal especifico, observando-se sempre a legislação aplicável e o interesse da Administração Pública.
10.2 – O apoio aos contemplados está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como de expectativa de direito do proponente.
11. CRONOGRAMA DO EDITAL / ATIVIDADES DATA/PERÍODO
Divulgação do edital: 16/06/2010
Período de inscrição dos trabalhos: 16/06/2010 a 16/08/2010
Avaliação dos trabalhos: 23/08/2010 a 27/08/2010
Divulgação do resultado: 31/08/2010
Prazo para interposição dos recursos: 31/08/2010 a 06/09/2010
Divulgação do resultado final: 13/09/2010
12. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
12.1 – Caberá à Concedente:
a) receber os trabalhos inscritos;
b) indicar, nomear e presidir a Comissão de Seleção;
c) conduzir o processo de seleção dos trabalhos acadêmicos, conforme definido neste edital;
d) liberar os recursos financeiros para crédito em conta corrente do Premiado, conforme determina a legislação pertinente (Lei 8.313, Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional nº 01/97, Instrução Normativa nº 127/2009) e legislação correlata (Lei 8.666, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei de
Responsabilidade Fiscal).
12.2 Caberá ao Proponente premiado:
a) Assinar termo de autorização para a disponibilização do trabalho, em sua íntegra, em formato digital, no site eletrônico do Cultura & Universidade;
b) Permitir ao Ministério da Cultura editar, publicar, reproduzir, divulgar, por meio de jornais, revistas, livros, televisão, rádio, internet, vídeo, ou por meio de outro recurso audiovisual, o conteúdo dos trabalhos premiados, total ou parcialmente, pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da divulgação do
resultado;
c) Permitir ao Ministério da Cultura utilizar os trabalhos premiados em sua íntegra ou parcialmente em publicações internas ou externas ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação inclusive a crédito, sem que caiba ao seu autor pleitear a percepção de qualquer valor que não seja o prêmio estipulado, inclusive a título autoral.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 – O pagamento dos prêmios estará sujeito à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, notadamente às disposições pertinentes ao Imposto de Renda.
13.2 – As comprovações do cumprimento de datas e prazos, bem como os ônus e as obrigações constantes do presente edital são de única e exclusiva responsabilidade dos proponentes.
13.3 – O proponente será responsável pelo trabalho acadêmico e pela idoneidade dos documentos encaminhados.
13.4 – O ato da inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do proponente com as normas e com as condições estabelecidas neste edital.
13.5 – Os prazos previstos neste edital somente se iniciam e vencem em dia de normal expediente no Ministério da Cultura, sendo prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente, caso vençam em dias feriados, fins-de-semana ou pontos facultativos.
13.6 – Os materiais encaminhados não serão devolvidos, cabendo à Coordenação Geral de Acompanhamento e Avaliação da Política Cultural/DPC/SPC seu arquivamento ou destruição.
13.7 – Os trabalhos inscritos, selecionados ou não, passarão a fazer parte do cadastro da Coordenação Geral de Acompanhamento e Avaliação da Política Cultural /DPC para fins de pesquisa, documentação e mapeamento de estudos e pesquisas acadêmicas no que tange as políticas públicas de cultura no Brasil.
13.8 – Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a inabilitação da inscrição.
13.9 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação.
13.10 – O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando o Ministério da Cultura de qualquer responsabilidade civil ou penal.
13.11 – Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo e-mail editais@cultura.gov.br ou pelo telefone 61 2024 2234.